SECRETARIAS - SAÚDE

Data de publicação01 Julho 2022
SectionCaderno Cidade
sexta-feira, 1º de julho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (122) – 63
HOSP. MUN. E MAT. ESCOLA DR. MÁRIO
DE MORAES ALTENFELDER DA SILVA
EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
Fica as empresas abaixo relacionadas, COMUNICADAS da
emissão das Notas de Empenho, e disponíveis no Núcleo de
Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamen-
tos@prefeitura.sp.gov.br; material médico - hmvncmatmedico@
prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s)
documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Cer-
tidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de
Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo
Municipal).
PROC. N.E. EMPRESA
6018.2022/0044618-9 54897 Aglon Comércio e Representações Ltda
6018.2022/0042566-1 54205 Biotec Produtos Hospitalares Ltda
6018.2022/0044617-0 54905 Ciamed Distribuidora de Medicamentos Ltda
6018.2022/0042802-4 54197 Cirúrgica Fernandes - Comércio de Mat. Cirúrgicos e Hosp. Socie-
dade Ltda
6018.2022/0031290-5 54879 Cirúrgica Fernandes - Comércio de Mat. Cirúrgicos e Hosp. Socie-
dade Ltda
6018.2022/0044619-7 54189 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda
6018.2022/0044625-1 54184 Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
6018.2022/0015561-3 54926 Cuida Produtos para a Saúde Eireli
6018.2022/0042871-7 54191 De Pauli Comércio Representação Importação Exportação Ltda
6018.2022/0044134-9 54529 Microsuture Industria Comércio Importação Exportação e Repre-
sentação de Materiais Cirúrgicos Ltda
6018.2022/0044142-0 54567 Mogami Importação e Exportação Ltda
6018.2022/0042573-4 54912 Newcare Comercio de Materiais Cirurgicos e Hospitalares Ltda
6018.2022/0044615-4 54198 Prati, Donaduzzi & Cia Ltda
6018.2022/0044620-0 54916 Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde
Ltda
6018.2022/0042819-9 54513 Stericontrol Ltda
6018.2022/0042594-7 54555 Zammi Instrumental Eireli
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUDESTE
A SUPERVISORA DA SUPERVISÃO TÉCNICA
DE SAÚDE DE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA,
Sra. Cintia Heger, no uso de suas atribuições e de acordo
com o estabelecido na Lei 13.325, de 08/02/2002 e alterações
citadas na lei nº 13.716 de 7/01/2004, regulamentada pelo
Decreto 44.658 de 23/04/2004, e o estabelecido na Resolução
008/04 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, além do
Decreto 56021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal
15946 de 23/12/13, homologa a posse do Conselho Gestor da
Supervisão Técnica de Saúde de Vila Prudente/Sapopemba ,
dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde da Supervisão
Técnica de Saúde de Vila Prudente/Sapopemba e do Conselho
Gestor do Hospital Municipal Benedito Montenegro, abaixo re-
lacionados que ocorreu em 31/05/22 para o biênio 2022-2024:
CONSELHO GESTOR SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE V
PRUDENTE/SAPOPEMBA - BIÊNIO 2022/2024
Nome
SEGMENTO
Unidade
ANA MARIA S. M. PRINCE
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
MARIA DA TRINDADE MAMPRIM
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
APOLINÁRIO C. DE SOUZA
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
BATIA JELLO SHINZATO
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
GLORIA GENI S. GONÇALVES
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
FATIMA AP. FERRARI DA SILVA
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
FABIO DE JESUS (V PRUD)
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
ANDRÉ FERREIRA DA SILVA (SAP)
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
ALBERTINO FERREIRA DE OLIVEIRA
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
MARINA DE LOURDES ONOFRE
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
EDIVAN DE SOUZA BISPO BARBOSA
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
MARIA APARECIDA PEREIRA
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
CLAUDIO MANOEL DE PAULA
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
MARIA CRISTINA ROMANO
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
JOÃO CAMILO
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
SALETE ANTONIA DA COSTA
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
LEANDRA RODRIGUES
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
MARIA DE LOURDES B AMORIM
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
ROSEMEIRE FRANCISCA DA SILVA
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
SAMUEL LELIS
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
CESAR AUGUSTO P. DE ARAUJO
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
CAÍQUE ROBERTO CAMPOS
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
IVONEIDE JOPSEFA DA SILVA
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
MARIA APARECIDA BURITI
USUÁRIO
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
ADRIANO JOSÉ EDUARDO
TRABALHADOR
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
ELAINE CRISTINA S. S. COELHO
TRABALHADOR
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
GABRIELA BARBOSA DE MELO
TRABALHADOR
STS V PRUDENTE/SAPOPEMBA
AMANDA MAGALHÃES TUCCI
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2022/0047092-6
Portaria de Fiscalização nº 399/2022-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribui-
ções legais e,
Considerando o Termo de Contrato n° 091/2022/SMS-1/
CONTRATOS SEI nº (065838917), PA 6110.2021/0015402-0,
firmado co a empresa AZ KOMPASS ENGENHARIA E CONS-
TRUÇÕES LTDA., cujo o objeto é a contratação de empresa de
engenharia para executar com fornecimento de material e mão
de obra, reforma/substituição das tubulações e poços de visita
de água pluvial, recomposição das camadas de solo da área do
estacionamento, assentamento de piso intertravado, nas depen-
dências do hospital municipal Dr. Professor Alípio Corrêa Neto
pertencente a Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscali-
zação, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos
do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014;
RESOLVE:
I – Designar para a Gestão do Contrato supra referido as
Unidades Administrativas: SMS/SEGA/CAS/DI/ENGENHARIA
HOSPITALAR e SMS-1/CONTRATOS;
II – Designar os servidores abaixo os quais serão responsá-
veis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto
ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:
SMS/ENGENHARIA HOSPITALAR
Fiscal: Elias Agostino de Andrade RF: 8780064/3
Suplente: Christopher Caique Alves do Nascimento RF:
8779708/3
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
PROCESSO: 6110.2022/0005452-3
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
A vista dos elementos constantes no processo administra-
tivo nº 6018.2020/0074755-0, e em especial a manifestação da
Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O
ENVIO DOS AUTOS À PROCED, com fundamento no art. 147-A,
II, do Decreto Municipal nº 43.233, de 22 de maio de 2003,
uma vez que se caracterizou a responsabilidade funcional da
servidora no procedimento de apuração preliminar.
PROCESSO: 6018.2021/0024264-6
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente, notadamente
o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, e com fundamento
no §3º do art. 13 do Decreto 49.286/2008 e alterações e no
INDEFIRO o pedido de Reequilíbrio Econômico Financeiro do
Contrato nº 078/2020/SMS-1/CONTRATOS, efetuado pela a
pessoa jurídica de direito privado TETRA - BASE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.534.937/0001-96.
PROCESSO: 6018.2022/0021672-8
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente, notadamente
o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, e com fundamento
no §3º do art. 13 do Decreto 49.286/2008 e alterações e no
INDEFIRO o pedido de Reequilíbrio Econômico Financeiro do
Contrato nº 087/2020/SMS-1/CONTRATOS, efetuado pela a
pessoa jurídica de direito privado TETRA - BASE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.534.937/0001-96.
PROCESSO: 6018.2021/0024268-9
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente, notadamente
o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, e com fundamento
no §3º do art. 13 do Decreto 49.286/2008 e alterações e no
INDEFIRO o pedido de Reequilíbrio Econômico Financeiro do
Contrato nº 131/2020/SMS-1/CONTRATOS, efetuado pela a
pessoa jurídica de direito privado TETRA - BASE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.534.937/0001-96.
PROCESSO: 6018.2022/0021660-4066230787V2
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente, notadamente
o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, e com fundamento
no §3º do art. 13 do Decreto 49.286/2008 e alterações e no
INDEFIRO o pedido de Reequilíbrio Econômico Financeiro do
Contrato nº 095/2020/SMS-1/CONTRATOS, efetuado pela a
pessoa jurídica de direito privado TETRA - BASE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.534.937/0001-96.
PROCESSO 6018.2021/0024273-5
Despacho indeferido
À vista dos elementos contidos no presente, notadamente
o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, e com fundamento
no §3º do art. 13 do Decreto 49.286/2008 e alterações e no
INDEFIRO o pedido de Reequilíbrio Econômico Financeiro do
Contrato nº 010/2021/SMS-1/CONTRATOS, efetuado pela a
pessoa jurídica de direito privado TETRA - BASE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.534.937/0001-96.
PROCESSO: 6018.2021/0047250-1
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Conforme Resolução SS nº 85 de 04 de junho de 2021,
referente Emenda Parlamentar Estadual n°2020.66.20089 cujo
objeto é a Reforma e Manutenção da UBS Jardim Lapenna,
autorizo a restituição do valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta
e cinco mil reais), para a Secretaria de Estado da Saúde de São
Paulo - CNPJ 46.374.500/0001-94 - Agência 1897-X Conta Cor-
rente 9401-3, onerando a Dotação Orçamentária vigente para
o presente exercício financeiro, em razão da inviabilidade de
execução da Emenda Parlamentar em comento.
PROCESSO: 6018.2022/0049294-6
GRUPO GESTOR DO CADASTRO MUNICIPAL ÚNICO
DAS ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR - CENTS
DEFERIMENTO DE REINSCRIÇÃO NO CENTS
DESPACHO DA COORDENADORA
Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830
de 1º/12/11, nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº
2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Gru-
po Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS,
com base na documentação apresentada e no parecer da
COJUR/SMS.G, SEI 066214560, DEFIRO a reinscrição da Orga-
nização Social - INSTITUTO SAUDE E CIDADANIA - ISAC - CNPJ:
14.702.257/0001-08, no Cadastro Municipal Único de Entidades
Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.
PROCESSO 6018.2022/0049294-6
GRUPO GESTOR DO CENTS
INTERESSADO: Organização Social - INSTITUTO SAUDE E
CIDADANIA - ISAC - CNPJ: 14.702.257/0001-08.
ASSUNTO: Requerimento de Reinscrição no CENTS
I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830
de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº
2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Gru-
po Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS,
com base na documentação apresentada e no parecer da
COJUR/SMS.G, SEI 066214560, DEFIRO a reinscrição da Orga-
nização Social - INSTITUTO SAUDE E CIDADANIA - ISAC - CNPJ:
14.702.257/0001-08, no Cadastro Municipal Único de Entidades
Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.
II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cida-
de de São Paulo, intimando-se a defesa na pessoa de seu defensor
técnico constituído, fazendo constar expressamente o nome da
pessoa jurídica CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MAR-
CIAIS CHINESAS KUNG-FU, inscrita no CNPJ nº 11.417.606/0001-
43, bem como o Processo SEI nº 6067.2020/0007109-0. Sem
prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço ele-
trônico caiocordeiro@adv.oabsp.org.br, constante do doc. SEI
066094768, com confirmação de recebimento, juntando-se cópia
do referido e-mail nos presentes autos.
ADVOGADO: CAIO VINICIUS DA SILVA CORDEIRO (OAB/
SP nº 450.054).
INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PROCESSO SEI nº 6067.2020/0007110-3
Despacho SEI nº 066172911
I - Tendo em vista as assinaturas dos pedidos de vistas e
termos de confidencialidade (doc.SEI 066095031), bem como a
apresentação de procuração (doc. SEI 065389594), DEFIRO O
ACESSO aos autos por 180 (cento e oitenta) dias corridos
ao Dr. ACIO VINICIUS DA SILVA CORDEIRO - OAB/SP nº 450.054.
II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Ci-
dade de São Paulo, intimando-se a defesa na pessoa de seu defen-
sor técnico constituído, fazendo constar expressamente o nome
da pessoa jurídica FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG FU, WUSHU
E KUOSHU TRADICIONAL, inscrita no CNPJ nº 00.103.139/0001-
60, bem como o Processo SEI nº 6067.2020/0007110-3. Sem
prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço ele-
trônico caiocordeiro@adv.oabsp.org.br, constante do doc. SEI
066095031, com confirmação de recebimento, juntando-se cópia
do referido e-mail nos presentes autos.
ADVOGADO: CAIO VINICIUS DA SILVA CORDEIRO (OAB/
SP nº 450.054).
INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PROCESSO SEI nº 6067.2020/0007111-1
Despacho SEI nº 066173244
I - Tendo em vista as assinaturas dos pedidos de vistas e
termos de confidencialidade (doc.SEI 066094938), bem como a
apresentação de procuração (doc. SEI 065389178), DEFIRO O
ACESSO aos autos por 180 (cento e oitenta) dias corridos
ao Dr. CAIO VINICIUS DA SILVA CORDEIRO - OAB/SP nº
450.054.
II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo, intimando-se a defesa na pessoa de
seu defensor técnico constituído, fazendo constar expressa-
mente o nome da pessoa jurídica LIGA NACIONAL GARRA DE
ÁGUIA KUOSHU WUSHU KUNG-FU TRADICIONAL, inscrita no
CNPJ nº 11.417.732/0001-06, bem como o Processo SEI nº
6067.2020/0007111-1. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente
despacho ao endereço eletrônico caiocordeiro@adv.oabsp.org.
br, constante do doc. SEI 066094938, com confirmação de recebi-
mento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos.
ADVOGADO: CAIO VINICIUS DA SILVA CORDEIRO (OAB/
SP nº 450.054).
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO
DESPACHO EXARADO PELO PROCURADOR COORDENA-
DOR
6017.2022/0000851-8. Secretaria Municipal da Fa-
zenda e Procuradoria Geral do Município. Execução or-
çamentária dos rendimentos sobre os pagamentos de
Precatórios do Regime Especial. I – Diante dos elementos
que instruem o presente no doc. 066216217, à luz do
disposto no artigo 44 do Decreto nº 61.004/2022, da
competência estatuída pelo artigo 19, inciso V, do De-
creto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017,
AUTORIZO a emissão de “Reservas com Transferências de
Recursos” para a Secretaria Municipal da Fazenda, Órgão/
Unidade Orçamentária 28.17, para a cobertura de despesa no
presente exercício com o pagamento de Precatórios no Regime
Especial, através dos rendimentos dos valores depositados no
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo valor total de
R$ 16.405.089,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos e cinco mil
e oitenta e nove reais), através das seguintes operações espe-
ciais e valores do orçamento vigente:
- Precatórios Pagos com Rendimentos dos Depósitos do
Regime Especial 28.21.28.846.0000.0011.3.1.90.91.00.05 R$
13.288.122,09
- Precatórios Pagos com Rendimentos dos Depósitos do
Regime Especial 28.21.28.846.0000.0011.3.3.90.91.00.05 R$
1.968.610,68
- Precatórios Pagos com Rendimentos dos Depósitos do
Regime Especial 28.21.28.846.0000.0011.4.4.90.91.00.05 R$
1.148.356,23
COORDENADORIA GERAL DO
CONSULTIVO
DESPACHOS DO COORDENADOR GERAL DO
CONSULTIVO
6021.2021/0059069-1- PRISCILA CAMILO CARDOSO
SANTOS (representada por LUCIANO HENRIQUE CARDOSO
SANTOS). Ressarcimento de dano. Com base na competência
conferida pelo art. 3º, I, do Dec. 57.739/17, e à vista dos ele-
mentos constantes do presente, em especial o parecer da AJC,
que acolho, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela
Sra. PRISCILA CAMILO CARDOSO SANTOS (representada
por LUCIANO HENRIQUE CARDOSO SANTOS). As razões
para o indeferimento, constantes do parecer mencionado, po-
dem ser consultadas no processo SEI n. 6021.2021/0059069-1.
Republicado por constar incorreções no DOC de
30/06/2022, pág. 63
6021.2022/0026248-3-SERGIO AUGUSTO DOS SANTOS
FERNANDES. Pedido administrativo de ressarcimento. Danos
causados em pneus de veículo. Com base na competência con-
ferida pelo art. 3º, I, do Dec. 57.739/17, e à vista dos elementos
constantes do presente, em especial a manifestação da AJC, que
acolho, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo Sr.
SERGIO AUGUSTO DOS SANTOS FERNANDES.
DEPTO JUDICIAL
DESPACHO DO DIRETOR
6021.2017/0016794-5 – Em face dos elementos e docu-
mentação que instruem o presente, notadamente as manifes-
tações dos Procuradores de JUD 34 e de JUD ATA, que adoto
como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do
disposto no Decreto no. 60.052/2021, no uso da competência
que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/
CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no
valor de R$ 108,40 (cento e oito reais e quarenta centavos),
onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00
.00 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ 51174001/0001-93, com vistas
a promover o pagamento de GUIA AO FUNDO ESPECIAL DE
DESPESA DO TRIBUNAL - FDT, Código 120-1, para pagamen-
to de despesas postais para intimações judiciais, nos autos do
Cumprimento de Sentença n. 0009014-14.2021.8.26.0053, da
14a. Vara da Fazenda Pública, visando intimação do réu para
fins de execução, em ação movida pela Municipalidade em face
de Wallace Henrique da Silva, conforme determinação judicial
constante do presente.
da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, objetivando à
concessão de pensão por morte de ex-servidora municipal,
determino, em caráter definitivo, em atendimento à Ação de
Cumprimento nº 0015577-87.202.8.26.0053, em curso na
mesma Vara da Fazenda Pública, a) inscrever os autores SANTO
MATIOLLI, nascido em 10/10/1934, portador da identidade
RG nº 5.480.227-1 SSP/SP e do CPF/ME nº 022.287.778/20,
e HELENA ALFANO MATIOLLI, nascida em 20/11/1938, por-
tadora da identidade RG nº 3.411.442-7 SSP/SP e do CPF/
ME nº 606.320.628/00, no rol de pensionistas deste Instituto,
na condição de pais da ex-servidora municipal GISELE AL-
FANO MATIOLI, falecida em 27/02/2020, nos termos do inc.
II, art. 2º da Lei Municipal nº 15.080, de 17/12/2009 e suas
alterações regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.708,
de 08/04/2019; b) conceder pensão por morte, a partir de
junho/2022 (data da intimação), em conformidade com inciso
II, art. 23 da Lei Municipal nº 15.080, de 17/12/2009 e suas
alterações, regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.708,
de 08/04/2019, com observância ao art. 24 e parágrafos da
Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019; c) elaborar
demonstrativo de valores pretéritos da pensão por morte que
deixaram de ser pagos aos autores, considerando como termo
inicial o dia seguinte à data do óbito da servidora GISELE AL-
FANO MATIOLLI e com termo final a véspera da concessão do
beneficio referido na alínea "a".
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1173
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAU-
LO
ENDERECO: AVENIDA ZAKI NARCHI, 536
ASSUNTO : Inscrição de Pensionista(s)
PROCESSO: 6310.2021/0002583-9
INTERESSADA: LIDIA LUCATELLI
1 - À vista das informações e documentos apresentados,
DEFIRO o pedido constante no documento SEI052559754, com
base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011,
e nos artigos 2º, inciso I e 12º, inciso IV da Lei Municipal n°
15.080/2009, Lei Municipal nº 17.020/2018 e Lei nº 8.213/1991
e posteriores alterações, em consonância com a Portaria nº
424/2019 do M.E., observando o prazo de manutenção previsto
no inciso VI.
ASSUNTO : Inscrição de Pensionista(s)
PROCESSO: 6310.2021/0002782-3
INTERESSADOS : MARGARIDA MODESTO DA SILVA
CLAUDIO ANTONIO DA SILVA
PROCURADOR: RODRIGO BARBOSA MACHADO
1 - À vista das informações e documentos apresenta-
dos, DEFIRO os pedidos constantes nos documentos SEI
nº 052562867, com base nos Decretos Municipais nº
46.861/2005 e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12,
inciso II da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal
17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019,
em seu artigo 1º, inciso I e II, §1º.
2. JULGO EXTINTA a pensão que coube a MARGARIDA
MODESTO DA SILVA, a partir de 17/10/2021, em razão do
seu falecimento, com base no artigo 21, I e parágrafo único do
artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018.
3- Congele-se a cota parte porventura cabente a CLAUDIO
ANTONIO DA SILVA, até comprovação da alegada invalidez
pela perícia.
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DESPACHO DA PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO
PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO
DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
(PAR)-CPP/PAR-9
INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PROCESSO SEI nº 6067.2021/0000729-6
Despacho SEI nº 066162119
I - Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer - SEME, instruído com cópia de fls.92/411 do doc. SEI
042288974, questionando se após a realização do evento
"Copa Futsal Feminino Sub 13, 15 e 17" foram doados à
SEME os materiais esportivos adquiridos pela LIGA PAULISTA
DE FUTEBOL FEMININO, mediante entrega de Termo de Doa-
ção, conforme constou expressamente do plano de trabalho
apresentado pela pessoa jurídica e aprovado por SEME, bem
como do termo de compromisso assinado pelo presidente da
LPFF (fls.101, 102, 158, 159, 162 do doc.SEI 042288974). Caso
afirmativa a resposta, os autos do ofício deverão ser instruídos
com o respectivo Termo de Doação. Questione-se, outrossim, se
foram entregues à SEME todas as fotografias tiradas e vídeos
feitos do evento, por empresa contratada da CONVENENTE, ins-
truindo os autos do ofício com os respectivos arquivos digitais,
caso afirmativa a resposta.
II - Expeça-se ofício à Diretoria Executiva da Associação
Portuguesa de Desportos, instruído com cópia de fls.265 e
283/285 do doc. SEI 042288974, questionando se cedeu gra-
tuitamente ou se locou a quadra coberta do clube e o ginásio
Raulzão para a realização do evento "Copa Futsal Feminino Sub
13, 15 e 17", nos dias 16, 17 e 24 de agosto de 2014. Solicite-
-se seja a resposta do ofício instruída com cópia do respectivo
termo de cessão ou contrato de locação, bem como de eventu-
ais notas fiscais emitidas à época.
III - Intime-se a pessoa jurídica LIGA PAULISTA DE FUTEBOL
FEMININO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.366.286/0001-06, via
publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo, para que tenha a oportunidade de apresentar nestes
autos todos os arquivos digitais das fotografias e vídeos do
evento "Copa Futsal Feminino Sub 13, 15 e 17", feitos pela
empresa contratada pela LPFF, bem como cópia de documentos
que comprovem a doação dos materiais esportivos adquiridos à
SEME, após a realização do evento "Copa Futsal Feminino Sub
13, 15 e 17", e a locação das quadras ou ginásio poliesportivo
da Associação Portuguesa de Desportos, no prazo de 30 (trin-
ta) dias corridos.
IV - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo, em nome da pessoa jurídica LIGA
PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO, inscrita no CNPJ sob o nº
09.366.286/0001-06, com expressa menção ao número do pro-
cesso SEI de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR). Sem
prejuízo, envie-se cópia do presente despacho aos endereços
eletrônicos thiago.kristian@gmail.com (doc.SEI 042289783),
bolao.liga.futebolfeminino@hotmail.com e nietacrossi@
hotmail.com (fls.322 e 270 do doc. SEI 042289505), com con-
firmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail
nos presentes autos.
DESPACHOS DA PRESIDENTE DA 9ª COMIS-
SÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO
DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
(PAR)-CPP/PAR-9
INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PROCESSO SEI nº 6067.2020/0007109-0
Despacho SEI nº 066173469
I - Tendo em vista as assinaturas dos pedidos de vistas e
termos de confidencialidade (doc.SEI 066094768), bem como a
apresentação de procuração (doc. SEI 065390021), DEFIRO O
ACESSO aos autos por 180 (cento e oitenta) dias corridos
ao Dr. CAIO VINICIUS DA SILVA CORDEIRO - OAB/SP nº
450.054.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 1 de julho de 2022 às 05:02:44

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