SECRETARIAS - SAÚDE

Data de publicação19 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
34 – São Paulo, 67 (157) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 19 de agosto de 2022
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO SEI Nº. 6021.2019/0024782-9
A.O. 1002371-96.2016.8.26.0053 - 10ª VFP
INTERESSADA: ROSANA FONSECA DA SILVA
ASSUNTO: Pensão por morte. Esposa. Reconhecimen-
to da constância do casamento por ocasião do óbito.
Determinação de pagamento da pensão à Sra. Rosana a
partir do óbito. Tutela de urgência concedida em senten-
ça. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. Providências do IPREM.
Prazo: 25/08/2022.
DESPACHO :
I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial
- JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 - Cum-
primento e RPV nº. 069088919, constante do processo SEI nº
6021.2019/0024782-9 para cumprimento provisório de tutela
antecipada em ação ordinária proposta por ROSANA FON-
SECA DA SILVA, em trâmite perante a 10ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo, pretendendo a concessão da
pensão por morte de ex-servidor municipal, determino, em cum-
primento à tutela antecipada deferida, a) à Coordenadoria de
Gestão de Benefícios para que CONCEDER em favor de Rosana
Fonseca da Silva o benefício de pensão por morte na qualidade
de esposa do ex servidor, Osmar Venâncio da Silva, falecido em
24/03/2014, a partir do presente mês;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1208
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAU-
LO
ENDERECO: AVENIDA ZAKI NARCHI, 536
Processos da unidade IPREM/CGB
PROCESSO: 6310.2022/0003548-8
ASSUNTO : Inscrição de Pensionista(s)
INTERESSADOS : Gustavo Felfoldi
Face ao disposto no artigo 2°, e os incisos da Lei Municipal
15.080/2009, e da Lei Federal nº 9.717/1988, que dispõe
em seu Art. 5º que os regimes próprios de previdência social
não poderão conceder beneficios distintos dos previstos no
Regime Geral de Previdência Social, tratados na Lei Federal
8.213/1991, INDEFIRO o pedido constante do documento
SEI n° 068000504 , por não fazer parte do rol de beneficiários
deste Instituto.
PROCESSO: 6310.2022/0000664-0
ASSUNTO : Inscrição de Pensionista(s)
INTERESSADOS : Iago Jerônimo
Face ao disposto no artigo 2°, e os incisos da Lei Municipal
nº 15.080/2009, e da Lei Federal nº 9.717/1988, que dispõe em
seu Art. 5º que os regimes próprios de previdência social não
poderão conceder beneficios distintos dos previstos no Regime
Geral de Previdência Social, tratados na Lei Federal 8.213/1991,
INDEFIRO o pedido constante do documento SEI n° 060008594
, por não fazer parte do rol de beneficiários deste Instituto.
PROCESSO : 6310.2021/0005187-2
ASSUNTO : Inscrição de Pensionista(s)
INTERESSADO(A): Iracema da Silva Santos
À vista das informações e documentos apresentados, DE-
FIRO o pedido constante no documento SEI nº 057725279,
com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e
52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12º, inciso I da Lei
Municipal n° 15.080/2009, Lei Municipal nº 17.020/2018 e
Lei nº 8.213/1991 com posteriores alterações, em consonância
com a Portaria nº 424/2020 do M.E., observando o prazo de
manutenção previsto no inciso VI.
PROCESSO : 6310.2021/0004562-7
ASSUNTO : Inscrição de Pensionista(s)
INTERESSADO(A): Ari dos Santos
À vista das informações e documentos apresentados, DE-
FIRO o pedido constante no documento SEI nº 055854237,
com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e
52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12º, inciso I da Lei
Municipal n° 15.080/2009, Lei Municipal nº 17.020/2018 e
Lei nº 8.213/1991 com posteriores alterações, em consonância
com a Portaria nº 424/2020 do M.E., observando o prazo de
manutenção previsto no inciso VI.
PROCESSO : 6310.2021/0004280-6
ASSUNTO : Inscrição de Pensionista(s)
INTERESSADO(A): Maria de Fatima Oliveira dos San-
tos
Vandeilda Giquiri da Silva
ADVOGADO(A): Emerson Pereira da Silva - OAB/SP
423012
Alan Eduardo de Paula - OAB/SP 276964
1 - À vista das informações e documentos apresentados,
DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 056211633,
referente a Sr. Maria de Fatima Oliveira dos Santos, com base
nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e nº 52.397/2011,
e nos artigos 2º, inciso I e 12º, inciso I da Lei Municipal
n° 15.080/2009, Lei Municipal nº 17.020/2018 e Lei
8.213/1991 com posteriores alterações, em consonância com
a Portaria nº 424/2020 do M.E., observando o prazo de manu-
tenção previsto no inciso VI.
2 - À vista das informações e documentos apresenta-
dos, INDEFIRO o pedido constante do documento SEI n°
059324675, referente a Sr. Vandeilda Giquiri da Silva, por não
preencher as condições previstas Lei nº 15.080/2009, do
artigo 2°, inciso I, § 3° e § 5º e art. 3º, Orientação de Serviço
01/12-IPREM/SUP . Ou seja, por não haver ficado suficiente-
mente comprovada a união estável alegada.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1208
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ENDERECO: RUA GENERAL JARDIM, 36
Processos da unidade SMS/CRS-SE/AJ
À vista do noticiado no presente administrativo, em es-
pecial da manifestação do Setor de Suprimentos, que acolho,
com fundamento no art. 30º, inciso II, §1º, da Lei Federal nº
8.666/93 e Decreto Municipal nº55.823/2014, AUTORIZO
a emissão de Atestado de Capacidade Técnica em favor da
empresa PRÓSPERUS SEGURANÇA EIRELI, inscrita CNPJ
nº 23.784.111/0001-31, relativamente ao Contrato nº 016/
CRS-SE/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância
patrimonial desarmada, para atendimento às Unidades da
Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, contendo as espe-
cificações qualitativas e quantitativas do ajuste, prazo da con-
tratação e avaliação do desempenho da empresa na execução.
Publique-se;
Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administra-
ção e Finanças para as demais providências previstas na norma
de regência.
São Paulo, 18 de agosto de 2022.
À vista do noticiado no presente administrativo, em es-
pecial da manifestação do Setor de Suprimentos, que acolho,
com fundamento no art. 30º, inciso II, §1º, da Lei Federal nº
8.666/93 e Decreto Municipal nº55.823/2014, AUTORIZO
a emissão de Atestado de Capacidade Técnica em favor da
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que
regulamenta elementos de comunicação visual dos eventos de
projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em
geral, visíveis do logradouro público;
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB
(069143677/069143792);
DEFIRO a intervenção urbana com projeção temporária,
no dia 31 de agosto de 2022, das 19h às 23h, na empena
cega do edifício na Rua Maria Paula, 39, por tratar-se de even-
to temporário de caráter cultural sem inserção de publicidade.
2. A presente anuência não exime o interessado da ob-
tenção das demais licenças e autorizações necessárias junto
aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.
CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os
responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente,
em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de
setembro de 2006.
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/134/2022
Processo: 6068.2022/0007703-8
Interessado: MCR CONSULTORIA E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
Local: PARQUE IBIRAPUERA - PRAÇA DO PORQUINHO -
AV. QUARTO CENTENÁRIO, 861
Assunto: EVENTO “PAULISTÃO FEMININO SICRED”
DESPACHO DOCUMENTAL
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que
dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a
paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, que
regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos
realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando o Contrato de Concessão 057/SVMA/2019
à empresa Urbia Gestão de Parques SPE S/A;
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB
(069147790/069147930);
fica dispensada a expressa aprovação pela CPPU, confor-
me item 10 da Resolução SMDU.CPPU/20/2015, uma vez que
o evento denominado “PAULISTÃO FEMININO SICRED”, no
Parque Ibirapuera no dia 28 de agosto de 2022 das 08h às
19h, atende integralmente ao disposto na referida Resolução.
2. A presente dispensa não exime o interessado da ob-
tenção das demais licenças e autorizações necessárias junto
aos órgãos públicos competentes, inclusive da apresentação à
Subprefeitura local da declaração de atendimento da referida
resolução.
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/135/2022
Processo: 6068.2022/0007395-4
Interessado: VISUAL FARM PRODUÇÕES LTDA EPP
Local: EDIFÍCIO ANCHIETA - AV. PAULISTA, 2584
Assunto: PROJEÇÃO EM EMPENA CEGA DO EDIFÍCIO
ANCHIETA – GOOGLE
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que
dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a
paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que
regulamenta elementos de comunicação visual dos eventos de
projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em
geral, visíveis do logradouro público;
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB
(069157809/069159220);
DEFIRO o evento de projeção mapeada na empena cega
do Edifício Anchieta localizado na Avenida Paulista, 2.584,
no dia 25 de janeiro de 2021, das 18h às 23:59h, por tratar-
-se de intervenção de caráter predominantemente cultural /
informativo, sem inserção de logos de patrocinadores e/ou
realizadores.
2. A presente anuência não exime o interessado da ob-
tenção das demais licenças e autorizações necessárias junto
aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.
CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os
responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente,
em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de
setembro de 2006.
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
CONTRATO: Nº 018 / 2011 – SEHAB
PROCESSO PRINCIPAL: Nº 2011 - 0.270.093-9
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
CONTRATADA: UNA ARQUITETOS LTDA.
OBJETO: Elaboração de Plano Urbanístico, Estudo
Preliminar, Projeto Básico e Executivo de Urbanização e
Edificações para o Plano de Ação Integrada “ORATÓRIO
1” – Lote 20 – Programa RENOVA SP
ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO
DESPACHO
I - À vista das informações constantes deste processo
administrativo, em especial da manifestação da Coordena-
ção Físico Territorial – CFT, à fl. nº 8.139, de acordo com o
previsto na alínea ”b”, inciso I do art. 73 da Lei Federal n°
8.666/93 e do artigo 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03,
AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo
relativo à “Elaboração de Plano Urbanístico, Estudo Prelimi-
nar, Projeto Básico e Executivo de Urbanização e Edificações
para o Perímetro de Ação Integrada “ORATÓRIO 1” – Lote
20 – Programa RENOVA SP, Nº 018/ 2011 - SEHAB, do Pro-
cesso Principal n° Nº 2011 - 0.270. 093-9, junto à empresa
contratada, UNA ARQUITETOS LTDA., com isenção de preço
público municipal devido.
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PROCESSO Nº 6210.2022/0006980-0
DESPACHO I - À vista dos elementos constantes no pro-
cedimento administrativo em tela, em especial, considerando
a manifestação das áreas técnicas desta Autarquia, assim
como o parecer da Procuradoria, cujos fundamentos adoto
como razão de decidir e, uma vez atestado que o material
foi utilizado a contento, reconheço a existência de crédito em
favor da empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 01.772.798/0001-52, no valor estimado de R$
973,70 (novecentos e setenta e três reais e setenta centavos),
referente a utilização de "01 (um) eletrodo 5071-35 -série
laq132308, na cirurgia do paciente Eleazar Gerson Varga -
RH: 4311304, e AUTORIZO o pagamento como indenização
e emissão de Nota de Empenho no valor correspondente,
onerando-se a dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.
3.3.90.30.00.
II – Publique-se.
SMUL.ATECC.
1010.2021/0007784-2
INTERESSADO: Lusa 20 Empreendimentos Imobiliários
Ltda.
PARECER FINAL
PRONUNCIAMENTO/160/GRAPROEM/2022
O GRAPROEM, em sua 185ª Reunião Ordinária, realizada
em 17 de agosto de 2.022, nos termos das atribuições dadas
pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2.019, alterado
pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2.020, após deba-
tes, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Apro-
vação de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/
RESID (doc. SEI nº 068684213) e SVMA/GTAC (doc. SEI nº
067711977), após comunique-se relativo à outorga onerosa,
atendidas às demais disposições legais pertinentes.
SMUL.ATECC
6068.2022/0007308-3
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/234/ATECC/2022
Em face da documentação e das peças gráficas apresen-
tadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 234/ATECC/2022 (doc. xxx):
I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimen-
to ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base
nos motivos abaixo listados:
a) Inobservância ao disposto nos incisos II e III do §2º
do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº
59.455/20, e nos itens 4 e 5 do Art. 3º da Instrução Normativa
nº 006/SEL-G/2020 (ficha técnica emitida há mais de 60 dias
da data de autuação do processo e documento COMAER ven-
cido em 08/05/2020).
CONTRU - COORDENADORIA DE
CONTROLE E USO DE IMÓVEIS
DSUS - DIVISÃO DE SEGURANÇA DE USO
CONTRU-DACESS
Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2009-0.262.638-4 - SE SUPERMERCADOS LTDA; R
OSWALDO AROUCA, 00014 - VILA FORMOSA. - FICA RECU-
SADO O PEDIDO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S.
Nº 00053/SMUL/CONTRU/DACESS/2021, PUBLICADA EM
21/08/2021 POR FALTA DE AMPARO LEGAL, HAJA VISTA QUE
A CONTAGEM DE TEMPO SEQUER FOI INICIADA, CONFORME
DEC. 59283/20 E PRORROGACOES SUBSEQUENTES.
CONTRU-DACESS
Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2018-0.007.289-5 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DIS-
TRIBUICAO; AV TOMAS RABELO E SILVA, 000002 - JD..MONTE
ALEGRE. - FICA RECUSADO O PEDIDO DE PRAZO PARA ATEN-
DIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00051/SMUL/CONTRU/DACESS/2021,
PUBLICADA EM 18/08/2021 POR FALTA DE AMPARO LEGAL,
HAJA VISTA QUE A CONTAGEM DE TEMPO SEQUER FOI INI-
CIADA, CONFORME DEC. 59283/20 E PRORROGACOES SUB-
SEQUENTES.
DLR - DIVISÃO DE LOCAL DE REUNIÃO
SMUL/CONTRU/DLR
DESPACHO DO SR. DIRETOR
6068.2022/0006655-9 CRS MUSIC PROMOÇÕES E
EVENTOS MUSICAIS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE
AUTORIZACAO para o evento “BOMA” - a ser realizado no(a)
Praça das Artes, sito à Av. São João, 281 - Centro Histórico de
São Paulo – Data do Evento: 19/08/2022, para uma lotação
máxima de 3.000 pessoas.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
DESPACHO CANCELAMENTO DE EMPENHO
PROCESSO SEI Nº 6068.2022/0005718-5
I - À vista dos elementos contidos no presente, em espe-
cial a manifestação de SMUL/CAF/DOF em Encaminhamento
SEI nº 069047530, a qual acolho, e nos termos da competên-
cia a mim delegada pela Portaria nº 09/2021/SMUL.G, no art.
3°, inciso XX, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utiliza-
do da Nota de Empenho 57.179/2022 (066475244), no valor
de R$ 1.039,89 (um mil trinta e nove reais e oitenta e nove
centavos) da NE nº 57.179/2022 (066475244), emitida em
favor do 5º OFICIAL REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL,
inscrito no CNPJ sob o nº 45.592.979/0001-72, e posterior
encerramento da contratação 16481/2022.
II –PUBLIQUE-SE.
III - Após, a SMUL/CAF/DOF, para o devido prossegui-
mento.
DESENVOLVIMENTO URBANO
SECRETARIA EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS
COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM
URBANA
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/132/2022
Processo: 6068.2022/0007622-8
Interessado: DIÁLOGO URBANO PUBLICIDADE LTDA
Local: VÁRIOS
Assunto: INTERVENÇÕES URBANAS TEMPORÁRIAS “APÊ
11 #ABRE A PORTA
PROCESSO INDEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que
dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a
paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016
que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com
exposição temporária de esculturas em logradouro público;
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB
(069123769/069124373);
INDEFIRO a intervenção urbana temporária denominada
“APÊ 11 # ABRE A PORTA”, em 10 locais da Cidade de São
Paulo, no período de 01 a 05 de setembro de 2022, tendo
em vista o não atendimento as a disposições da Resolução
SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, em especial os itens 4.2, 7,
7.3, 7.6 e 7.7, a necessidade de maiores informações sobre
a intervenção pretendida para sua adequada avaliação, que
o interessado não cumpriu o prazo mínimo de 30 dias de
antecedência de sua solicitação, e tendo em vista ainda que
não haverá reunião plenária da CPPU anteriormente à data de
início do evento pretendido.
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/133/2022
Processo: 6068.2022/0006432-7
Interessado: INSTAGRAFITE STREET GALLERY LTDA
Local: RUA MARIA PAULA, 39
Assunto: PROJEÇÃO MAPEADA
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que
dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a
paisagem urbana do Município de São Paulo;
• O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a
partir da data de publicação no D.O.C.
• Local para atendimento: Rua São Bento, 405/8º andar,
sala 82.
SECRETARIA - SMUL:
1. NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO (FOLHA 01/09):
a. INDICAR NOS PERÍMETROS DOS LOTES AS ÁREAS DE
ESCRITURA E REAL EER, CONFORME AS MATRÍCULAS APRE-
SENTADAS,
b. REPRESENTAR AS CURVAS DE NÍVEL DE METRO A ME-
TRO,
c. REPRESENTAR E INDICAR A METRAGEM DA ÁREA A SER
DEMOLIDA,
d. APRESENTAR QUADRO COM AS ESPÉCIES DE ÁRVORES
EXISTENTES NO LOTE E NUMERAR,
e. INDICAR O RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO, NÃO
PELO PROJETO E OBRA, COMO INDICADO,
f. INDICAR EM NOTA:
SE EXISTEM BUEIROS, POSTES, ÁRVORES E EQUIPAMENTOS
URBANOS EM FRENTE AO LOTE,
SE O LOTE É SERVIDO POR REDE DE ÁGUA E ESGOTO, OU
NÃO,
SE O LOTE É SERVIDO POR REDE DE GÁS CANALIZADO,
OU NÃO,
SE O TERRENO SOFREU CONTAMINAÇÃO, OU ATERRA-
MENTO DE MATERIAL NOCIVO À SAÚDE PÚBLICA, OU NÃO;
2. APRESENTAR ATA DA ÚLTIMA ASSEMBLEIA DO ESTATU-
TO, QUE ELEGEU OS REPRESENTANTES DA SEHAB;
3. INDICAR QUAL O TIPO DE HIS (SE HIS-1 OU HIS-2), CON-
FORME ART. 1º DO DECRETO 59.885/20;
4. POR SE TRATAR DE LOTE DE ESQUINA, PREVER CANTO
CHANFRADO DE 3,50M, CONFORME ITEM 2.4 DO ANEXO I,
INTEGRANTE DA LEI Nº 16.642/2017;
5. REPRESENTAR O PERÍMETRO DA CAIXA DE ESCADA
NOS PAVIMENTOS;
6. RETIRAR GUIA REBAIXADA, DEVIDO À NÃO PREVISÃO
DE VAGAS DE VEÍCULOS;
7. NOS CORTES, INDICAR A ESPESSURA DA LAJE;
8. NO QUADRO DE NOTAS:
a. INDICAR ATENDIMENTO ÀS LEIS 16.050/14, E DECRETOS
56.089/15, 57.521/16, 57.776/17,
b. REVER A INDICAÇÃO DO DECRETO 59.886/20, POR NÃO
CONSTAR O USO DA OPERAÇÃO URBANA NO PROJETO,
c. RETIRAR NOTAS REFERENTES AO LEVANTAMENTO PLA-
NIALTIMÉTRICO,
d. INDICAR ATENDIMENTO AO DECRETO 57.776/17, REFE-
RENTE À INSTALAÇÃO DE GÁS,
e. INDICAR: O PROJETO ATENDE AO ITEM 2.C DO DECRETO
57.776/17;
9. APRESENTAR DECLARAÇÕES DO PARÁGRAFO 3º DO
ARTIGO 47 DO DECRETO 59.885/2020;
10. APRESENTAR DECLARAÇÕES DO PARÁGRAFO 4º DO
ARTIGO 47 DO DECRETO 59.885/2020;
11. APRESENTAR TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA
COMERCIALIZAÇÃO E AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA DAS UNI-
DADES HIS, ASSINADO PELO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR, CON-
FORME ANEXO II DO DECRETO 59.885/20.
OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO
ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESEN-
TADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE
DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/SEL-G/2020, EM ARQUIVOS
INDIVIDUAIS."
SECRETARIA - SVMA:
GTMAPP:
1. ADEQUAR: O CADASTRAMENTO ARBÓREO, NECESSITAN-
DO CADASTRAR 3 TOCOS, ADEQUAR A POSIÇÃO DO EXEMPLAR
11, O EXEMPLAR 06, CONSTATADO COMO MORTO POR CAUSA
NATURAL, ADEQUAR OS DAP’S DO EXEMPLAR 15 E REMOVER
DO CADASTRAMENTO OS EXEMPLARES 24, 25, 28, 29 E 30,
POR SE LOCALIZAREM EM CALÇADA FORA DO PERÍMETRO
DO IMÓVEL;
2. APRESENTAR: A CLASSE DE RISCO DE AMEAÇA DE
EXTINÇÃO EM NOVA COLUNA NA TABELA DE CADASTRO, DE
ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL VIGENTE;
3. REVER: O MANEJO DO EXEMPLAR 16, DE CADASTRADO
NA CALÇADA PARA CORTE, FACE À INTERFERÊNCIA COM A
FUTURA CALÇADA A SER IMPLANTADA, CASO CONTRÁRIO,
DEMONSTRAR QUE SERÁ ATENDIDO O CRITÉRIO DE ACESSIBI-
LIDADE MÍNIMA, DE 1,20 M NO TRECHO DE PRESERVA;
4. REVER: A PLANTA DE PSA, PELAS MUDANÇAS DO CA-
DASTRAMENTO SOLICITADAS;
5. REVER: A PLANTA DE PSP, APRESENTAR AS TABELAS
DE MANEJO DE FORMA CORRETA, COM TODOS OS DADOS
NECESSÁRIOS, ADEQUAR A REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DE
CORTE, REMOÇÃO, PRESERVA E ÁREA PERMEÁVEL, E TABELA
RESUMO DE MANEJO;
6. REVER: A PLANTA DE PCA, ADEQUAR TABELAS DE MA-
NEJO, REMOVER A REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS EXEMPLA-
RES MANEJADOS, ADEQUAR A REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO
PLANTIO COMPENSATÓRIO PELO PORTE ADOTADO E, COMO
DISPOSTO NA PORTARIA SVMA 130/2013, ATENDER O CRITÉ-
RIO DE DENSIDADE FINAL IGUAL À DENSIDADE INICIAL, REVER
MEMORIAL DE CÁLCULO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL,
POIS O APRESENTADO ESTÁ CORRETO, REVER A ESTIMATIVA
DE VOLUME DE MADEIRA NATIVA, REVER A DENSIDADE DO
PROJETO;
7. ATENDER: A IMPLANTAÇÃO DE CALÇADA VERDE E
CALÇADA, CONFORME DISPOSTO NO DECRETO 59.671/2020;
8. REVER: A PLANTA DE PSA, PSP E PCA, FACE ÀS ALTERA-
ÇÕES SOLICITADAS, ATENTANDO À MODIFICAÇÃO DAS TABE-
LAS, CÁLCULO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, DELIBERAÇÃO
DE MUDAS E ETC;
9. APRESENTAR: PLANTAS DE PSA, PSP E PCA, DE ACORDO
COM A PORTARIA Nº130/SVMA.G/2013, DEVIDAMENTE ASSI-
NADAS POR ENGº AGRÔNOMO/FLORESTAL OU BIÓLOGO COM
RESPECTIVA ART/CRBIO, E PELO RESPONSÁVEL PELA SOLICITA-
ÇÃO, EM FORMATO PDF.
GTAC:
1. INFORMAR QUAIS ATIVIDADES ERAM REALIZADAS NO
SQL Nº. 089.195.0010-1, INFORMANDO QUAIS EMPRESAS JÁ
ATUARAM NO IMÓVEL E, CASO ESTEJAM LISTADAS NA RE-
SOLUÇÃO SMA Nº.10/2017 E/OU FORAM LICENCIADAS OU LI-
CENCIÁVEIS AMBIENTALMENTE, APRESENTAR AVALIAÇÃO AM-
BIENTAL PRELIMINAR, ELABORADA NOS TERMOS DO DECRETO
Nº. 59.263/2013 E DA DECISÃO DE DIRETORIA Nº. 38/2017;
2. INFORMAR QUE TIPO DE OFICINA FOI INSTALADA NO
SQL Nº. 089.195.0010-1.
OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO
ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESEN-
TADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA
ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
006/SEL-G/2020, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS."
SMUL.ATECC.
6068.2022/0001724-8
INTERESSADO: Nova Valência Empreendimentos Imobili-
ários Ltda.
PARECER FINAL
PRONUNCIAMENTO/159/GRAPROEM/2022
O GRAPROEM, em sua 185ª Reunião Ordinária, realizada
em 17 de agosto de 2.022, nos termos das atribuições dadas
pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2.019, alterado
pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2.020, após debates,
deliberou pelo indeferimento do pedido, em vista da expressa
desistência do interessado em doc. SEI nº 069012377, e retorno
a SMUL/PARHIS para as providências cabíveis.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 19 de agosto de 2022 às 05:00:49

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