SECRETARIAS - SAÚDE

Data de publicação14 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (175) – 35
702/2018, 1.377/2019 e 585/2021-SMS.G, considerando a es-
sencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO
a celebração do Termo Aditivo n.º 092/2022 ao Contrato de
Gestão n.º CG R 018/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta
Pasta e a entidade ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA -
CNPJ n.º 68.311.216/0001-01, cujo objeto é GERENCIAMENTO
E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDA-
DES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO
TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA E
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEI-
RINHA, objetivando Acréscimo de recursos de custeio para o
período de setembro de 2022, no valor global de R$ 38.940,00
(trinta e oito mil e novecentos e quarenta reais), divididos
entre seis UBS do território (AMA/UBS Massagista Mário Amé-
rico - Sítio do Mandaqui (Integrada), AMA/UBS Integrada Vila
Barbosa (Integrada), UBS Dr. Augusto L. A. Galvão-ESF, UBS Ilza
W. Hutzler-ESF, UBS Vila DionisiaMista e UBS Vila Terezinha-ESF)
sendo destinado à cada uma delas o valor de R$ 6.490,00 (seis
mil, quatrocentos e noventa reais) a título de investimento para
aquisição de equipamentos (Eletrocardiógrafos de 12 deriva-
ções), onerando da dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.
520.4.4.50.52.00.00.0, Nota de Reserva nº 54.906/2022.
II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em
favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo
não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.
III - Publique-se.
IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças
para as providências subsequentes.
Processos da unidade SMS/CRS-SE/AJ
Ref. 6018.2022/0071794-8 - À vista dos elementos cons-
tantes do presente, nos termos da competência delegada pelo
Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018
- SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liqui-
dação no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais),
para o mês de OUTUBRO/2022, para atender as necessidades
emergenciais das Unidades de Saúde subordinadas à Super-
visão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, pertencente
a esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome
de MAURÍCIO ALBERTO BELLEM SOUKUP, RF 821744-1, CPF
063.533.568-97, com fundamento nos artigo 1º e 2º, incisos I,
II e III, da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º
e 15 parágrafo único do Decreto n° 48.592/07, alterado pelo
Decreto nº 54.987/14, e acordo com a Portaria SF nº 151/2012
alterada pela Portaria nº 077/2019, que onerará a dotação 84.2
5.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.
PROCESSO: 6018.2022/0017010-8
PORTARIA Nº 594/2022-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribui-
ções legais,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 184 de 29 de março de 2022 da Secre-
taria Municipal da Saúde passa a vigorar com a inclusão de um
servidor e as seguintes alterações:
“Artigo 2º: A comissão será composta dos seguintes mem-
bros:
(...);
VII – Integrante: Antônio Nogueira Sobrinho – RF
646.093.3.0/0;
(...).”.
Art. 2º Todas as demais disposições da Portaria nº
184/2022/SMS.G permanecem sem modificações.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PROCESSO 6018.2018/0053549-4
PORTARIA Nº 610/2022
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribui-
ções legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.023 de 6 de novem-
bro de 2009, que institui o Programa Municipal de Proteção
e Bem-Estar de cães e gatos – PROBEM e preconiza em seu
artigo 7º o recolhimento seletivo de cães e gatos encontrados
soltos em vias e logradouros públicos, efetuado nos casos de
agressão, invasão comprovada a instituições públicas ou locais
em situação de risco, bem como nos casos de animais em esta-
do de sofrimento;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.857 de 5 de setembro de
2017, alterado pelo Decreto nº 59.685 de 13 de agosto 2020,
que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da
Saúde, institui a Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Ani-
mal Doméstico – COSAP e atribui a esta algumas atividades
desenvolvidas atualmente pela Divisão de Vigilância de Zoo-
noses – DVZ, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, bem
como a execução do PROBEM e prevê o estabelecimento de
parcerias, convênios, acordos de cooperação técnica ou outros
instrumentos congêneres no âmbito de sua área de atuação
para consecução de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 40.384 de 03 de
abril de 2001, que dispõe sobre a doação de serviços e esta-
belecimento de parcerias com a iniciativa privada e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.102 de 28 de fevereiro de
2018, que regulamenta o recebimento de doações e comodatos
de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e
serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração
Direta;
RESOLVE:
I – Autorizar a constituição da Comissão Avaliadora do
“Chamamento Público”, no âmbito da Secretaria Municipal da
Saúde, para realizar o cadastramento de entidades de iniciativa
privada interessadas em realizar a doação de serviços de socia-
lização, adestramento e reabilitação comportamental de cães
e gatos sob tutela da Municipalidade, nos termos do Processo
Administrativo SEI nº 6018.2018/0053549-4.
II – Os membros designados para esta Comissão são:
a. Camila Diniz Fontanesi, RF 784.914-1;
b. Telma Rocha Tavares, RF 784.276-7;
c. Daniel Leite da Silva, RF 805.911-0;
d. Tatiana Almeida Valvassoura, RF 784.048-9;
e. Maíra Franco de Andrade, RF 806.369-9;
f. Pedro Henrique de Miranda Santos, RF 784.193-1;
g. Luiz Carlos Barbosa Alves, RF 806.762-7.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO: 6018.2019/0087885-7
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
A vista dos elementos constantes no processo administra-
tivo nº 6018.2019/0087885-7, e em especial a manifestação da
Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O
ENVIO DOS AUTOS A PROCED, com fundamento no art. 147A,
II do Decreto 43.233/03, uma vez que caracterizada a respon-
sabilidade funcional no procedimento de apuração preliminar.
PROCESSO: 6018.2022/0025150-7
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
A vista dos elementos constantes no processo administra-
tivo nº 6018.2022/0025150-7, e em especial a manifestação da
Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O
ENVIO DOS AUTOS A PROCED, com fundamento no art. 147A,
II do Decreto 43.233/03, uma vez que caracterizada a respon-
sabilidade funcional no procedimento de apuração preliminar.
PROCESSO: 6110.2020/0001385-8
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
A vista dos elementos constantes no processo administra-
tivo nº 6110.2020/0001385-8, e em especial a manifestação da
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO
DESPACHO EXARADO PELO PROCURADOR
COORDENADOR
6021.2020/0036149-6. Procuradoria Geral do Mu-
nicípio e São Paulo Transporte/SPTrans. Pagamento de
despesa de exercício anterior com a SPTrans. I - Em face
dos elementos que instruem o presente, da manifestação
e providências da Divisão de Orçamento e Gestão no
documento 070349057, à luz do disposto no Decreto
nº 61.004/2022, da competência estatuída pelo artigo
19, inciso V, do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria
PGM.G nº 24/2017, atendido o que dispõe o Decreto nº
57.630/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e
da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 21.1
0.02.062.3024.4.817.3.3.90.92.00.00, do orçamento vigente, no
valor de R$ 594,00 (Quinhentos e noventa e quatro reais), para
o pagamento de Despesa de Exercício Anterior com a São Paulo
Transporte-SPTrans, inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.417/0001-
58.
DEPTO DE DESAPROPRIAÇÕES
DESPACHO DO GABINETE DA PROCURADO-
RIA – DESAP
SEI 6021.2022/0047906-7 - DEPARTAMENTO DE DESA-
PROPRIAÇÕES Pagamento de honorários de Assistente Técnico.
Autorização para emissão de Nota de Empenho. Em face dos
elementos que instruem o presente e à luz do disposto na Lei
nº 17.224/19, bem como no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem
Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência dele-
gada na Portaria nº 09/2020 – PGM/CGGM, e, ainda, o parecer
retro de DESAP-G/AA, o qual acolho e adoto como razão de
decidir, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando
a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00
.00 do orçamento vigente no valor de R$ 4.945,00 (quatro
mil, novecentos e cinco reais), conforme nota de reserva de
recursos (Doc. 070398244), em nome de GIANCARLO VENA
CURATOLO, CPF nº 278.662.368-52, correspondente ao
pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude
dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº
1025659-68.2019.8.26.0053 - 2ª VFP.
SEI 6021.2022/0042683-4 - DEPARTAMENTO DE DE-
SAPROPRIAÇÕES Complemento de pagamento de emolu-
mentos ao 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo,
referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas
no documento SEI nº 068156085. À vista das informações ex-
postas, notadamente o pedido complementação de pagamento
enviados pelo 16º Cartório de Registro de Imóveis, a tabela
de emolumentos no doc. 068158713; a planilha de cálculos
no doc. 068158201; a manifestação de DESAP 2003 no doc.
070462602; a nota de reserva juntada no doc. 070461312, e
também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada
na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPE-
NHO em favor do Décimo Sexto Cartório De Registro De
Imóveis, CNPJ 45.576.758/0001-00, no valor de R$ 40,76
(quarenta reais e setenta e seis centavos), onerando a
dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.
SEI 6021.2022/0050756-7 - DEPARTAMENTO DE DE-
SAPROPRIAÇÕES Pagamento de emolumentos ao 18º Oficial
de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro
das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº
070398297. À vista das informações expostas, notadamente os
pedidos de pagamento enviados pelo 18º Cartório de Registro
de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste
processo; a tabela de emolumentos no doc. 070398417; a pla-
nilha de cálculos no doc. 070398414; a manifestação de DESAP
2003 no doc. 070398420; a nota de reserva juntada no doc.
070461675, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual
acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela compe-
tência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de
NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Oitavo Cartório De
Registro De Imóveis, CNPJ 45.576.733/0001-07, no valor de
R$ 1.433,08 (hum mil, quatrocentos e trinta e três reais e
oito centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3
024.4.817.3.3.90.39.00.00.
SEI 6021.2022/0050758-3 - DEPARTAMENTO DE DE-
SAPROPRIAÇÕES Pagamento de emolumentos ao 7º Oficial
de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro
das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº
070398550. À vista das informações expostas, notadamente os
pedidos de pagamento enviados pelo 7º Cartório de Registro
de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados
neste processo; a tabela de emolumentos no doc. 070398592;
a planilha de cálculos no doc. 070398592; a manifestação de
DESAP 2003 no doc. 070398599; a nota de reserva juntada no
doc. 070462050, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o
qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela
competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emis-
são de NOTA DE EMPENHO em favor do Sétimo Cartório De
Registro De Imóveis, CNPJ 45.585.700/0001-23, no valor de
R$ 544,08 (quinhentos e quarenta e quatro reais e oito
centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024
.4.817.3.3.90.39.00.00.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1226
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ENDERECO: RUA GENERAL JARDIM, 36
Processos da unidade SMS/CRS-N/AJ
I - À vista do noticiado no presente processo administrati-
vo, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Por-
tarias de SMS.G n.º 962/2018, 877/2018, 819/2018, 702/2018,
128/2019, 164/2019, 198/2019, 683/2019, 1.046/2019,
1.377/2019, 471/2020 e 585/2021-SMS.G, AUTORIZO a cele-
bração do Termo Aditivo n.º 079/2022 ao Contrato de Gestão
n.º CG R 008/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e
a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESEN-
VOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ n.º 61.699.567/0001-92,
cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE
ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE
VILA MARIA/VILA GUILHERME, objetivando Acréscimo de
recursos de Emenda Parlamentar para reforma e adequação
do espaço da unidade AMA/UBS Integrada Vila Guilherme para
sediar, provisoriamente, o PSM Vila Maria, para o período de
setembro de 2022, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte
e cinco mil reais), a ser pago em parcela única, onerando da do-
tação orçamentária 84.10.10.301.3003.1.526.4.4.50.51.00.00.0
, conforme Nota de Reserva com Transferência nºs 55.108/2022
(SEI 070436134).
II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em
favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo
não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.
III - Publique-se.
IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças
para as providências subsequentes.
I - À vista do noticiado no presente processo adminis-
trativo, nos termos da competência excepcional, delegada
pelas Portarias de SMS.G nº 962/2018, 877/2018, 819/2018,
do Município (DOC. SEI nº 070227940), mantida pelo então
Senhor Prefeito (DOC. SEI nº 070227947), a fim de termos ele-
mentos suficientes para reputarmos uma data exata de término
dessa referida sanção.
Intime-se a pessoa jurídica GRAFTEC GRÁFICA E EDITORA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.059.685/0001-00, mediante
publicação do presente despacho parcialmente deferido, no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), em nome de seus
advogados, sem prejuízo do envio, por email, de uma cópia
atualizada deste presente SEI nº 6067.2021/0016485-5 para a
interessada, em atenção e prestígio aos princípios constitucio-
nais do devido processo legal e da publicidade.
ADVOGADOS: Gilberto Andrade Junior - OAB/SP nº
221.204 e Edson Franciscato Mortari - OAB/SP nº 259.809.
PROCESSO 6067.2020/0003698-7
DESPACHO INTERNO CGM/CORR/CPP-PAR-1 Nº
070518417
INTERESSADA: AGRICOL DIESEL LTDA., CNPJ/MF
N. 51.193.118/0001-14
I - Considerando que o prazo para o término da instrução
deve ser razoável, conforme a complexidade da causa e demais
características do caso concreto (Artigo 12, parágrafo único, do
Decreto Municipal n. 55.107/2014), bem como o pedido contido
no SEI 070268251, concedo novo prazo de 5 (cinco) dias para
manifestação acerca dos documentos juntados, consistentes
em pesquisa (que apenas consolida informações presentes no
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (SOF), tais como a
somatória dos valores pagos pelo Município à pessoa jurídica
nos contratos formalizados nos processos 2011-0.321.598-8
e 6018.2016-0009101-0, disponível nos formatos .xlsx e .pdf.)
e Ofício (Artigo 12, caput, in fine, do Decreto Municipal n.
55.107/2014).
II - Registre-se que o causídico, no pedido de prazo suple-
mentar 070268251, faz menção também ao número da Sindi-
cância 2018-0.060.509-5, além de indicar no endereçamento da
petição, servidor que não consta mais da Portaria n. 157/2021/
CGM-G (052378547) (documento SEI número 027108556) que
modificou a Portaria de Instauração n. 63/2020/CGM-G, publi-
cadas, respectivamente, no Diário Oficial da Cidade de São Pau-
lo em 9/10/2021, pág. 38 e 39 (053330671) e 27/3/2020, pági-
na 14 (027506937). Nesse sentido, esta Comissão Processante
esclarece que o número do Processo para Apuração da Respon-
sabilidade de Pessoa jurídica - PAR do qual tratamos é apenas o
que segue: 6067.2020/0003698-7, do qual faz parte o presente
Despacho Interno, bem como demais atos da instrução.
III - Intime-se, solicitando correção do equívoco, em ante-
cipação de possíveis extravios das petições e arrazoados por
parte da defesa.
ADVOGADO: DR. MÁRCIO CEZAR JANJACOMO, OAB/ SP
Nº 86.438
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO
ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2022
Aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte
dois, às dez horas, na sala do Conselho, instalada no Centro de
Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município de São
Paulo, localizada no Pátio do Colégio, nº 5, 5º andar, Centro,
reuniu-se o Conselho da Procuradoria-Geral do Município, sob
a presidência da Sra. Procuradora-Geral do Município, Dra.
Marina Magro Beringhs Martinez, presentes os Conselheiros: Dr.
William Alexandre Calado, Procurador Diretor do Departamento
Judicial; Dra. Rachel Mendes Freire de Oliveira, Procuradora-
-Geral Adjunta - respondendo como Procuradora Diretora do
Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio;
Dra. Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, Procuradora
Diretora do Departamento de Desapropriações; Dra. Priscilla
Alessandra Widmann, Procuradora Diretora do Departamento
Fiscal; Dr. Leandro Brasil Chaves, Procurador Diretor do Depar-
tamento de Procedimentos Disciplinares; Dr. Robinson Sakiyama
Barreirinhas, Procurador Chefe da Fazenda Municipal; Dr. Carlos
Figueiredo Mourão, Procurador Representante da Classe PRM
3 (Titular); Dr. Victor Miniolli dos Santos Sato, Procurador Re-
presentante da classe PRM 1 (Titular); Adriano Nonato Rosetti,
Procurador Representante de Assessoria Jurídica (Titular); Dr.
Otavio Henrique Simão e Cucinelli, Procurador Representante
de Assessoria Jurídica (Suplente); Dr. Marcos Roberto Franco,
Procurador Representante de Assessoria Jurídica(Titular); Dr.
Marcos Geraldo Batistela, Presidente da Associação dos Pro-
curadores do Município de São Paulo. Ainda estava presente o
procurador: Dr. Vinicius Gomes dos Santos, Coordenador Geral
de Gestão e Modernização - respondendo pela Presidência da
Comissão de Correição.
Instalada a sessão, os trabalhos desenvolveram-se de acor-
do com a seguinte ordem do dia:
A Sra. Presidente iniciou a sessão:
1)Informes: A Sra. Presidente iniciou a sessão tratando
de desdobramentos de questões relacionadas a interesses da
carreira.
2) 6021.2019/0018998-5: Houve notícia, por membros do
Grupo de Trabalho,de que o relatório final está sendo ultimado
e deve ser apresentado na próxima reunião.
3) Concurso de Ingresso: Foi sugerida a criação de comissão
organizadora, com participação de representante da OAB, e
banca avaliadora, o que foi aprovado pelos membros do Con-
selho. Foram, também, indicados os membros para composição
da comissão organizadora: Vinicíus Gomes dos Santos (Coor-
denador), Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, Lilian
Dal Molin, Fabiana Carvalho Macedo, Patrícia Ulson Pizarro
Werner (OAB - Titular) e Edcarlos Alves Lima (OAB – Suplente),
que foram aprovados pelos membros do Conselho. Por fim,
foram indicados os membros da banca avaliadora: Marina
Magro Beringhs Martinez (Presidente), Rachel Mendes Freire
de Oliveira, Ricardo Cheruti, William Alexandre Calado, Rodrigo
Bordalo Rodrigues, Rodrigo Bracet Miragaya e Nathaly Campi-
telli Roque, que também foram aprovados pelos membros do
Conselho. Será oportunamente editada Portaria para instalação
das referidas banca e comissão. Não foram apresentadas outras
sugestões.
4) Assuntos Gerais: A Sra. Presidente informou o recebi-
mento de ofício remetido pela Associação dos Procuradores
Municipais, relacionado a concurso de remoção, tema que será
incluído em pauta oportunamente.
Sem novas manifestações, deu-se por encerrada a reunião.
A presente ata foi aprovada por unanimidade.
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão
e eu, Margareth Barsotti Zillig Raduan, lavrei a presente ata la-
vrei que segue acompanhada da lista de presença assinada pela
Presidente do Conselho, demais Conselheiros e convidados:
Marina Magro Beringhs Martinez, William Alexandre Calado,
Rachel Mendes Freire de Oliveira, Ludmila Angela Acquati Vello-
so dos Santos, Priscilla Alessandra Widmann, Leandro Brasil
Chaves, Robinson Sakiyama Barreirinhas, Carlos Figueiredo
Mourão, Victor Miniolli dos Santos Sato, Adriano Nonato Roset-
ti, Otavio Henrique Simão e Cucinelli, Marcos Roberto Franco,
Marcos Geraldo Batistela e Vinicius Gomes dos Santos.
todas as parcelas do Acordo celebrado, somente quando então
ela poderá ser definitivamente excluída do CADIN Municipal.
Por ora, remeta-se o presente para CGM/CAF/SEOF, para o
fim indicado no parágrafo acima.
No retorno, intime-se a empresa Requerente, mediante
publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo (DOC), em nome do advogado subscritor da "Petição
Exclusão CNEP - Graftec-Gráfica e Editora Ltda (044963101)".
Após, manter o presente SEI nº 6067.2021/0016485-5 em
custódia, para acompanhamento semestral desta Corregedoria
Geral do Município, junto à PGM/FISC, acerca da manutenção
do fluxo de pagamento das prestações vincendas do Acordo nº
4787930 (SEI 045003981).
THALITA ABDALA ARIS
Corregedora Geral do Município
ADVOGADOS: Gilberto Andrade Junior - OAB/SP nº
221.204 e Edson Franciscato Mortari - OAB/SP nº 259.809"
Após sucessivos andamentos promovidos no presente,
houve a exclusão da requerente do Cadastro Informativo Mu-
nicipal - CADIN Municipal, por parte da Pasta Municipal de
origem que outrora havia procedido à sua inclusão no aludido
cadastro, conforme Capturas de Tela, Relatório e Certidão, todos
do Sistema do CADIN Municipal (DOC.'s SEI's nºs 060660032,
060660129 e 060660193), confirmados pelos "Encaminhamen-
tos 060660211, 060673657 e 060682572", do que a pessoa ju-
rídica Graftec Gráfica e Editora Ltda., CNPJ nº 04.059.685/0001-
00, obteve ciência via "E-mail - para Graftec Gráfica e Editora
Ltda - 30/03/2022 (060747534)".
Em prosseguimento, a Corregedoria Geral do Município
efetuou nova consulta a PGM/FISC, indagando sobre como
estava o andamento do Acordo 4787930, via "Encaminha-
mento 060829434", sobrevindo o "Extrato - acordo 4787930
(061098750)" e o "Encaminhamento 061099091" da Senho-
ra Diretora de PGM/FISC, informando que o parcelamento
- Acordo SDA 4787930 - formalizado em 36 parcelas, conti-
nuava sendo regularmente adimplido até a data consultada,
motivo pelo qual o presente foi mantido em custódia, em
06/04/2022 para acompanhamento semestral no "Encaminha-
mento 061129626".
Ocorreu que, mediante nova provocação do representan-
te da interessada, recebida no "E-mail - Rodrigo Zanardo -
28/07/2022 (068072731)", foi deduzido o quanto segue:
"Prezada Senhora Corregedora do Município de São Paulo,
Por orientação da assessoria do gabinete desta Prefeitura
de São Paulo, encaminho petição e documentos anexos que
comprovam plena regularidade da Graftec junto a Municipa-
lidade de São Paulo, tanto pelo pagamento da multa integral
da multa quanto pela publicação da penalidade em jornal de
grande circulação. Sendo assim, reforço o pedido de exclusão
da Graftec do Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP
pelos motivos apresentados na petição anexa.
Cordialmente, Rodrigo Zanardo.
Sócio da Graftec"
Passando a adotar as providências atinentes a esta última
e mais recente manifestação, houve nova indagação para PGM/
FISC se a dívida que ensejou o acordo 4787930 teria sido
integralmente quitada ("Encaminhamento 068095219"), so-
brevindo a "Tela de Sistema Posição Devedor e Termo 4787930
(068265194)" e o respectivo "Encaminhamento 068273567",
confirmando o adimplemento integral da devedora, acerca de
seu Acordo 4787930, entabulado em 36 (trinta e seis) parcelas,
do que foi dado ciência para o Senhor Diretor da Divisão de
Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídi-
ca - DPAR ("Encaminhamento 068289086").
Na sequência, foi atualizada uma nova "Consulta CA-
DIN Municipal (068303195)", seguida do "Encaminhamento
068303315", elevado ao Senhor Controlador Geral do Municí-
pio, nos seguintes termos: "Considerando que a pessoa jurídica
interessada, GRAFTEC GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 04.059.685/0001-00, cumpriu com suas obriga-
ções decorrentes da condenação no PAR 2015-0.241.793-2
(068273567), não se encontrando inscrita no CADIN Municipal
068303195, encaminho o presente para ciência e prossegui-
mento quanto à sua exclusão do CNEP nos termos do § 5º, do
Adstrito aos limites de sua competência, uma vez que o
Sistema CGU/CNEP pertence e é administrado exclusivamente
pela Controladoria Geral da União (CGU), mas no qual todos os
Entes Federados e respectivas pessoas jurídicas da Administra-
ção Pública Direta e Indireta que aplicarem sanções decorrentes
da Lei Anticorrupção, são obrigados a efetuar as respectivas
anotações, por força do que impõe o artigo 22 da Lei Federal
nº 12.846/2013, o Senhor Controlador Geral do Município fez
inserir e cadastrar a data de 22/06/2022, na coluna "Término
Sanção", do Sistema CGU/CNEP, por corresponder à data de
efetivo pagamento da última parcela do Acordo 4787930,
conforme se comprova da "Tela de Sistema CGU/CNEP - Graftec
Término Multa Administrativa (070202353)".
Por outro lado, o Senhor Controlador Geral do Município,
por ora, deixou de assim proceder, com relação à anotação e
cadastramento de uma data para o término da outra sanção
também infligida cumulativamente em desfavor da pessoa
jurídica interessada, GRAFTEC GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ
nº 04.059.685/0001-00, correspondente à publicação do extrato
da decisão condenatória, a expensas da pessoa jurídica, con-
denada na mesma decisão proferida no bojo do Processo Ad-
ministrativo de Responsabilização (PAR) de pessoa jurídica, em
atenção à incompletude executória dos exatos termos a que a
aludida empresa foi condenada no Processo nº 2015-0.241.793-
2 (DOC.'s SEI's nºs 070227940 e 070227947):
"(...)
Ante o exposto, condeno:
I - a GRAFTEC GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº
04.059.685/0001-00, ao pagamento, no prazo de 30 (trinta)
dias, de MULTA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 74.414,45
(setenta e quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e
quarenta e cinco centavos) e à PUBLICAÇÃO EXTRAORDI-
NÁRIA DO EXTRATO DESTA DECISÃO CONDENATÓRIA, a
suas expensas, em jornal de grande circulação em São Paulo/
SP e em edital afixado no próprio estabelecimento, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, em local que permita a visibilidade pelo
público, com fundamento no artigo 6º, I e II, da Lei Federal nº
12.846/2013, c.c os artigos 21, 22, 23, II e III, Parágrafo Único,
do Decreto Municipal nº 55.107/2014, por incursão no artigo 5º,
(...)" (fl. 1419 do Processo nº 2014-0.241.793-2 - DOC. SEI
nº 070227940)
Ora, bem avaliado o requerimento e respectivo conteúdo
do "E-mail - Rodrigo Zanardo - 28/07/2022 (068072731)", pode
ser constatado que, até o momento: (a) não houve qualquer
prova de publicação extraordinária do extrato da decisão con-
denatória em edital afixado no próprio estabelecimento da em-
presa Graftec Gráfica e Editora Ltda., CNPJ nº 04.059.685/0001-
04, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em local que permita a
visibilidade ao público e, também, (b) porque a publicação do
referido extrato da decisão condenatória, até havida em jornal
de grande circulação, veio parcialmente ilegível, parcialmente
recortada e, por via de consequência, parcialmente suprimida
(pdf 3/5 do DOC. SEI nº 068072731), sem se poder aferir e cer-
tificar (b.1.) o jornal em que ocorreu a mencionada publicação,
(b.2.) a data de edição, publicação ou tiragem deste jornal e
(b.3.) a respectiva página em que se deu a aludida publicação
no aparente jornal, devendo ser devidamente comprovado o
quanto ora indicado, para que se possa ter por voluntariamente
satisfeita essa outra condenação administrativa também impos-
ta em desfavor da GRAFTEC GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ
nº 04.059.685/0001-00, pelo então Senhor Controlador Geral
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 14 de setembro de 2022 às 05:02:10

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