SECRETARIAS - SAÚDE

Data de publicação27 Setembro 2022
SectionCaderno Cidade
terça-feira, 27 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (184) – 27
em razão do desatendimento ao prazo de entrega, conforme
ateste parcial da unidade de Suprimentos desta Coordenadoria
Regional de Saúde Oeste (doc. 069496015) e da Nota fiscal N°
2566682 (doc. 069495475), documentos constante do processo
SEI 6018.2022/0039034-5.
Apenação:AP.84.027.0323/2022 84.27-Coordenadoria
Regional de Saúde Oeste Apenado:20.079.368/0001-02 TRYX
ACOES INTELIGENTES EIRELI Empenho:11.500/2022 Tipo: Multa
Multa: R$ 161,56 – 6018.2022/0039649-1 – À vista do noticia-
do no presente e em especial pela manifestação da Assistência
Jurídica (doc. 071016125) que acolho como razão de decidir, e
em conformidade com as atribuições a mim conferidas através
do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G
e, com fundamento no artigo art. 14 do Decreto Municipal
n.º 61.004/2022 de 13/01/2022, APLICO a penalidade de
MULTA à empresa TRYX AÇOES INTELIGENTES EIRELI, CNPJ:
20.079.368/0001-02 em razão do desatendimento aos itens
5.1, 5.4, 5.12, 5.17 da CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA e dos itens 3.6, 3.7.1 e 3.9 do item 3. CON-
DIÇÕES DE FORNECIMENTO do Anexo I – Termo de Referência
do Termo de Contrato emergencial nº 010/CRSO/2021 (doc.
059251292 do Processo SEI 6018.2021/0075807-3), conforme
atestes parciais “a contento” da unidade CAPS AD PINHEIROS
(doc. 064208981) e do CECCO BACURI (doc. 064294709), bem
como pela manifestação do Departamento de Gestão de Con-
tratos (doc. 067160063), referente aos serviços prestados no
período de 01/04/2022 a 18/04/2022, nas seguintes dosimetrias
indicadas na CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES, item 8.2:
C. - MULTA de 15% (quinze por cento) do valor do faturamento
diário obtido pela empresa junto ao equipamento, onde houver
descumprimento do cardápio ou per capta, em razão das faltas
de sucos e frutas nas entregas feitas para a unidade CAPS AD
PINHEIROS, nos dias 04, 06, 11 e 18 de abril de 2022, conforme
doc. 064208981; H. - MULTA de 20% (vinte por cento) do valor
do faturamento diário obtido pela empresa junto ao equipa-
mento, caso seja servido no dia gênero alimentício não apto ao
consumo humano, em razão da entrega de lanches com data
de validade vencida na unidade CAPS AD PINHEIROS, no dia
11 de abril de 2022, conforme doc. 064208981.J. - MULTA de
15% (quinze por cento) do valor do faturamento diário no caso
de ocorrência de qualquer outra irregularidade contratual não
relacionada nesta cláusula, em razão da falta de sacolas nas
entregas feitas para a unidade CAPS AD PINHEIROS, nos dias 05
e 07 de abril de 2022, conforme doc. 064208981.
Apenação:AP.84.027.0324/2022 84.27-Coordenadoria
Regional de Saúde Oeste Apenado:10.265.328/0001-93 ALPR
ELEVADORES LTDA Empenho: 11.340/2022 Tipo: Multa Multa:
R$95,83 – 6018.2022/0053326-0 – À vista do noticiado no
presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurí-
dica (SEI Nº 069747606), que acolho como razão de decidir, e
em conformidade com as atribuições a mim conferidas através
do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e,
com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 61.004 de
12/01/2022, APLICO a penalidade de MULTA à empresa ALPR -
ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.265.328/0001-
93, no importe de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor do
preço mensal da unidade, conforme preceitua o item 10.1.4 da
Cláusula Décima – Das Penalidades, em virtude do desatendi-
mento ao item 5.27 da Cláusula Quinta – Das Obrigações da
Contratada do Termo de Contrato nº 011/CRSO/2020 (documen-
to SEI nº 035984516 – Processo SEI nº 6018.2020/0028897-0),
tendo em vista o relatório parcialmente "a contento" da Unida-
de de Saúde CRST-Lapa (doc. 067287059 e 068524673) e das
informações de SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 067528396
e 068545757), referente aos serviços prestados no período de
01/06/2022 a 30/06/2022.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN-
ÇAS - CONTRATOS
DESPACHO
PROCESSO SEI 6018.2022/0040029-4
Nos termos do Artigo 6º do Decreto 54873/2014, INDICO
formalmente os fiscais do Contrato 012/2022/SMS/CRS-NORTE:
Leonardo Silva Martins, RF 9106766 e Fernando Beraldes Souza
Freitas, RF 7887833, com a finalidade de manter junto à em-
presa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA-EPP,
os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos
serviços, a partir de 26 de setembro de 2022.
PROCESSO SEI 6018.2022/0061517-7
Nos termos do artigo 6º do Decreto 54873/2014, INDICO
formalmente os fiscais do contrato 014/2022/SMS/CRS-Norte,
Jaqueline Weizmann - RF 596.235.8, RF 5144159 e Leonardo
Silva Martins, RF 9106761, Responsável Técnico: Engº Murilo
Silva Alcantara, RF 8838151, todos com a finalidade de manter
junto à empresa ALBONETT LOCAÇÕES TRANSPORTES E SERVI-
ÇOS LTDA - EPP, os entedimentos necessários, visando o bom
andamento dos serviços, a partir de 03 de outubro de 2022.
PROCESSO SEI 6018.2022/0013437-3
Nos termos do Artigo 6º do Decreto 54873/2014, INDICO
formalmente os fiscais do Contrato 013/2022-SMS-CRS/NORTE,
Leonardo Silva Martins, RF 9106761 e Tiago Nunes Bernardo, RF
7297858 com a finalidade de manter junto à empresa EF CONS-
TRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL EIRELI - ME
os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos
serviços, a partir de 26 de setembro de 2022.
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUE-
SIA DO Ó / BRASILÂNDIA
A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasi-
lândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de
09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Impo-
sição de Penalidade / Data / Despacho
Processo: 6018.2022/0048326-2 / Infrator: Nova Maxi-
mus Pães e Doces LTDA / Endereço: Avenida João Paulo I, nº
400, Freguesia do Ó /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/nº 019633 /
23.06.22 / Interdição Parcial de Estabelecimento, Interdição de
Equipamento
TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECI-
MENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Inter-
dição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho
Processo: 6018.2022/0048326-2 / Infrator: Nova Maxi-
mus Pães e Doces LTDA / Endereço: Avenida João Paulo I, nº
400, Freguesia do Ó /
Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento Série E/nº
02964 / 23.06.22 /
TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Inter-
dição de Equipamento / Data / Despacho
Processo: 6018.2022/0048326-2 / Infrator: Nova Maxi-
mus Pães e Doces LTDA / Endereço: Avenida João Paulo I, nº
400, Freguesia do Ó /
Termo de Interdição de Equipamento Série F/nº 026144 /
23.06.22 /
TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECI-
MENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desin-
terdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho
PROCESSO 6018.2020/0086186-7
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no presente, com funda-
mento no §5º do art. 42 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO
o Aditamento ao Contrato nº 060/2021/SMS-1/CONTRATOS
celebrado com pessoa jurídica de direito privado TETRA-BASE
- ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº
07.534.937/0001-96, cujo o objeto é contratação de empresa
para realizar obras de reforma da AMA/UBS INTEGRADA VILA
NOVA JAGUARÉ, no âmbito do Projeto Avança Saúde São Paulo,
que conta com recursos do financiamento realizado pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID, consoante política
de aquisições GN-2349-9, através do Empréstimo 4641/0C-
BR, para fins de prorrogar o prazo de vigência por 182 dias,
de 01/12/22 e o prazo de execução por 182 dias a partir de
01/10/22.
II - Os documentos relativos à regularidade fiscal e jurídica
da contratada deverão estar atualizados.
PROCESSO: 6018.2022/0011928-5
RECURSO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos constantes deste processo, em
especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secre-
taria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo
109, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93, CONHEÇO do recurso
em 3ª instância interposto pela empresa CYRELA PAMPLO-
NA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - CNPJ nº
17.102.595/0001-50, em face do Auto de Multa nº 63-000.293-
2, no valor de R$ 100.000,000 (cem mil reais). Tendo em vista
não ter sido apresentado fato novo, e nem argumento capaz de
alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida, no
mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
PROCESSO: 6018.2021/0030967-8
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Diante da manifestação não favorável quanto à prorroga-
ção de vigência do convênio SICONV 800002/2013, cujo objeto
é a reforma do Hospital Municipal Prof. Doutor Alípio Corrêa
Netto, bem como a determinação da Gerência Executiva de
Governo São Paulo/SP - GIGOVSP04/CEF (067539638) para
devolução total dos recursos remanescentes do referido con-
vênio, autorizo o pagamento no montante de R$ 283.540,13
(duzentos e oitenta e três mil quinhentos e quarenta reais e
treze centavos) em favor do Fundo Nacional de Saúde - CNPJ
00.530.493/0001-71, onerando a dotação orçamentária corres-
pondente para o presente exercício.
PROCESSO: 6018.2022/0070607-5
GRUPO GESTOR DO CADASTRO MUNICIPAL ÚNICO
DAS ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR - CENTS
DEFERIMENTO DE REINSCRIÇÃO NO CENTS
DESPACHO DA COORDENADORA
Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830
de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº
2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo
Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com
base na documentação apresentada e no parecer da COJUR/
SMS.G, SEI 070980798, DEFIRO a reinscrição do INSTITUTO
AMMA PSIQUE E NEGRITUDE, CNPJ sob o nº 04.624.374/0001-
39, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do
Terceiro Setor – CENTS.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
LESTE
DESPACHO DA COORDENADORA REGIONAL DE
SAÚDE
EXTRATO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 46/2022 – CRS Leste
PROCESSO 6018.2020/0087041-6
CONTRATANTE: Coordenadoria Regional de Saúde Leste
CONTRATADA: TRYX AÇÕES INTELIGENTES EIRELI, CNPJ
20.079.368/0001-02
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de forne-
cimento de alimentação transportada para as unidades da
Coordenadoria Regional de Saúde Leste
OBJETO DO ADITAMENTO: A PRORROGAÇÃO do contrato
pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2022 (art.57,
inciso II da Lei Federal 8.666/93), com cláusula resolutiva.
DOTAÇÃO: 84.26.10.301.3003.2509.3.3.90.30.00.00
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 47/2022 – CRS Leste
PROCESSO 6018.2020/0044180-9
CONTRATANTE: Coordenadoria Regional de Saúde Leste
CONTRATADA: TMS PURIFICADORES E COMÉRCIO LTDA,
CNPJ 09.114.027/0001-80
OBJETO DO CONTRATO: Referente à prestação de serviços
de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores
de água para as unidades da Coordenadoria Regional de Saúde
Leste
OBJETO DO ADITAMENTO: A PRORROGAÇÃO do contrato
pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/10/2022 (art.57,
inciso II da Lei Federal 8.666/93).
DOTAÇÃO: 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE
Apenação:AP.84.027.0321/2022 84.27-Coordenadoria
Regional de Saúde Oeste Apenado: 05.058.935/0001-42
INTERATIVA FACILITIES LTDA Empenho: 9.702/2022 Tipo:
Multa Multa: R$3.961,06 – 6018.2021/0013166-6 – À vista
do noticiado no presente e em especial pela manifestação da
Assistência Jurídica (SEI Nº 070445021), que acolho como
razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim
conferidas através do Decreto nº 57.857/2017 e da Portaria nº
727/2018-SMS.G e, com fundamento no artigo 14 do Decreto
Municipal n.º 60.052 de 14/01/2021, APLICO a penalidade de
MULTA à empresa INTERATIVA FACILITIES LIMITADA, inscrita
no CNPJ nº 05.058.935/0001-42, no importe de 20% (vinte
inteiros por cento) sobre o valor mensal do contrato relativo
à(s) Unidade(s) onde ocorreu o descumprimento, e de 2,5%
(dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato,
em virtude do desatendimento aos itens 6.28, 6.2.8.1, 6.2.9,
6.2.9.1 e 6.2.9.2 da Cláusula Sexta - Das Responsabilidades das
Partes e do Anexo I do Termo de Contrato nº 008/CRSCO/2016
(SEI N.º 3900327 do Processo Administrativo Eletrônico n.º
6018.2017/0008529-2), tendo em vista o relatório parcialmente
a contento da Unidade de Saúde UBS Jd. Magaldi (doc.
040765531 e 069680195) e das informações de SMS/CRSO/
DAF/CONTRATOS (doc. 041922297 e 065543426), referente
aos serviços prestados no período de 01/02/2021 a 28/02/2021.
Apenação:AP.84.027.0322/2022 84.27-Coordenadoria Re-
gional de Saúde Oeste Apenado: 35.724.987/0001-71 REGINA
BERGAMASCO DA SILVA 66229529904 Empenho: 58.283/2022
Tipo: Multa Multa: R$110,00 – 6018.2022/0066146-2 – À vista
do noticiado no presente e em especial pela manifestação da
Assistência Jurídica (doc. 070940238) que acolho como razão
de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim con-
feridas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº
727/2018-SMS.G e, com fundamento no artigo art. 14 do Decre-
to Municipal n.º 61.004/2022 de 13/01/2022, APLICO a pena-
lidade de MULTA à empresa REGINA BERGAMASCO DA SILVA
66229529904 CNPJ nº 35.724.987/0001-71 no importe de 20%
(vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos
materiais entregues com atraso de 21 (vinte e um) dias, confor-
me preceituam os itens “d” c/c “b” das Penalidades descritas
na Cotação Eletrônica N° 39035/2022 (doc. 065912264) e do
Anexo da Nota de Empenho N° 58283/2022 (doc. 066784924),
pelas Portarias de SMS.G nº 702/2018, 1.377/2019 , 471/2020,
585/2021-SMS.G e 046/2022- SMS.G, considerando a essenciali-
dade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuida-
de dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebra-
ção do Termo Aditivo n.º 0107/2022 ao Contrato de Gestão
n.º CG R 004/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e
a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESEN-
VOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ n.º 61.699.567/0001-92,
cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE
ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE
PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA.
O termo aditivo visa Acréscimo de Acréscimo de recursos
para adequações de estrutura física de imóvel existente à
Rua Dona Gertrudes Jordão, 324 - Jaraguá - SP/SP para a
implantação do CAPS IJ III PIRITUBA., para o mês de setembro
a dezembro de 2022, recursos financeiros no montante de
R$ 635.082,44 (seiscentos e trinta e cinco mil, oitenta e dois
reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 491.882,44
(quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e oitenta e dois
reais e quarenta e quatro centavos) a título de investimento
para adequação de estrutura física do imóvel situado à rua
Dona Gertrudes Jordão, 324 - Jaraguá - SP/SP e R$ 143.200,00
(cento e quarenta e três mil e duzentos reais) a título de custeio,
onerando da dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.1.5
26.4.4.50.51.00.00.0, NR 56.954/2022 e 84.10.10.301.3
003.2.520.3.3.50.85.00.00 NR 33.698 (SEI 064119083 e
070842504).
II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em
favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo
não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.
III - Publique-se.
IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças
para as providências subsequentes.
Processos da unidade SMS/CRS-C/AJ
I - À vista dos elementos constantes do processo ele-
trônico administrativo eletronico nº 6018.2022/0019953-0
- com fundamento no Decreto nº 57.630 - DOC 18/03/2017
- pg. 01, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra.
PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1 pela competência a
mim conferida pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e pela
Portaria nº 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, em
especial às manifestações da Assessoria Jurídica em doc. sei
nº 064266469, e da Divisão de Administração e Finanças, doc.
sei nº 060518957, que trata de pagamento à ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A (ENEL) - CNPJ
nº 61.695.227/0001-93, Despesas referente ao fornecimento
de Energia Elétrica do Exercício de Ano Anterior (DEA). Fatura
em atraso da Concessionária ENEL do mês de abril de 2018 da
UBS CAMBUCI, unidade pertencente à esta Coordenadoria, de-
monstrando o débito, em atendimento ao Decreto nº 57.630,
RATIFICO a ocorrência da despesa, e reconheço que o débito
junto ao credor foi regularmente inscrito no importe de R$
1.292,85 (um mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta e
cinco centavos), onerando a dotação orçamentária 84.28.10.12
2.3024.2100.3.3.90.92.00.
II - Publique-se.
III - ENCAMINHE-SE a seguir à SMS/CRS-C/SAF, para
providências visando a liberação de recursos através de crédito
adicional suplementar - despesas de exercícios anteriores.
Processos da unidade SMS/CRS-C/SAF/CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº 007/CRS-C/2022.
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 005/CRSCO/2015.
PROCESSO Nº: 6018.2017/0001535-9
LOCATÁRIO: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/ COORDENADORIA REGIO-
NAL DE SAÚDE-CENTRO.
LOCADORA: NELZA BOTTINO MONTOLAR
OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO
À RUA LIBERO BADARÓ, 136, 144 E 152, CENTRO - SÃO PAULO
- SP PARA O Centro de Testagem e Aconselhamento Henrique
de Souza Filho - CTA HENFIL DA COORDENADORIA REGIONAL
DE SAÚDE CENTRO.
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO AJUSTE
POR 12 (DOZE) MESES A CONTAR DO DIA 15/09/2022.
REAJUSTE ANUAL DE PREÇOS CONFORME CLÁUSULA
QUARTA DO TERMO DE CONTRATO.
VALOR MENSAL: R$ 12.078,34- (Estimado)
VALOR ANUAL: R$ 144.940,08 - (Estimado)
NOTA DE EMPENHO: Nº 75449/22 e 75450/22 e 75452/22.
DOTAÇÃO: 84.28.10.301.3003.2520.3.3.90.36.00.00.0
São Paulo, 23 de setembro de 2022.
Processos da unidade SMS/CRS-N/SUVIS-JT/Ambiental
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc.nº/Estabelecimento/Endereço/Auto-nºsérie/Data
6018.2022/0067274-0/José Armando Lins Figueira/Rua
Coronel Agostinho da Fonseca nº 268/H 037102/21/09/2022
Processos da unidade SMS/CRS-N/SUVIS-JT/Sanitaria
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE JAÇANA TRE-
MEMBÉ
A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã,Tremembé de
acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da
Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os se-
guintes despachos e procedimentos administrativos de infração
sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc.nº/Estabelecimento/Endereço/Auto-nºsérie/Penalidade/
Data
6018.2022/0061052-3/NOVA PAULISTANA PANI-
FICADORA LTDA ME/Av. Antonelo da Messina, 1482/H n°
037066/26/08/2022
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc.nº/Estabelecimento/Endereço/Auto-nºsérie/Penalidade/
Data
6018.2022/0061052-3/NOVA PAULISTANA PANIFI-
CADORA LTDA ME/Av. Antonelo da Messina, 1482/F n°
015616/26/08/2022
TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Proc.nº/Estabelecimento/Endereço/Auto-nºsérie/Penalidade/
Data
6018.2022/0061052-3/NOVA PAULISTANA PANIFI-
CADORA LTDA ME/Av. Antonelo da Messina, 1482/F n°
008889/06/09/2022
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc.nº/Estabelecimento/Endereço/Auto-nºsérie/Penalidade/
Data
6018.2022/0061052-3/NOVA PAULISTANA PANI-
FICADORA LTDA ME/Av. Antonelo da Messina, 1482/H n°
037067/06/09/2022
PROCESSO 6018.2020/0067469-2
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no presente, com funda-
mento no §5º do art. 42 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO
o Aditamento ao Contrato nº 129/2020/SMS-1/CONTRATOS
celebrado com pessoa jurídica de direito privado ALMEIDA
SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ
nº 66.748.955/0001-30, cujo o objeto é contratação de empresa
para realizar obras de reforma do equipamento de saúde CUI-
DADOS CONTINUADOS INTEGRADOS – CCI - LESTE - MENINO
JESUS, no âmbito do Projeto Avança Saúde São Paulo, que conta
com recursos do financiamento realizado pelo Banco Interame-
ricano de Desenvolvimento – BID, consoante política de aquisi-
ções GN-2349-9, através do Empréstimo 4641/0C-BR, para fins
de prorrogar o prazo de vigência por 120 dias, de 02/12/22 e o
prazo de execução por 91 dias a partir de 02/10/22.
II – Quando da assinatura do Termo de Aditamento os do-
cumentos relativos à regularidade fiscal e jurídica da contratada
deverão estar atualizados.
3º, I, do Dec. 57.739/17, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial a manifestação da AJC, que acolho,
INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela Sra. Sonia
Solange Souza do Nascimento.
6021.2022/0051716-3-ADRIANA MILKIEWICZ BESER-
RA. Pedido de indenização por danos materiais. Com base na
atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Dec. 57.739/17 e
à vista dos elementos constantes do presente, em especial a
manifestação da AJC da PGM, INDEFIRO, o pedido inicial de
indenização formulado pela interessada. A manifestação da
AJC que fundamenta este despacho poderá ser consultada no
processo 6021.2022/0051716-3.
DEPTO DE DESAPROPRIAÇÕES
DESPACHO DO GABINETE DA PROCURADO-
RIA – DESAP
SEI 6021.2022/0027455-4 - DEPARTAMENTO DE DESA-
PROPRIAÇÕES Complemento de pagamento de emolumentos
ao 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes
ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no docu-
mento SEI nº071068373. À vista das informações expostas,
notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 11º
Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos
títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no
doc. 064837171; a planilha de cálculos no doc. 071068520;
a manifestação de DESAP 2003 no doc. 071068529; a nota
de reserva juntada no doc. 071104883, e também o parecer
retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de
decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria
01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor
do Décimo Primeiro Cartório De Registro De Imóveis,
CNPJ 45.566.486/0001-68, no valor de R$ 155,80 (cento e
cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), onerando a do-
tação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.
SEI 6021.2022/0018476-8 - DEPARTAMENTO DE DESA-
PROPRIAÇÕES Complemento de pagamento de emolumentos
ao 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes
ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no docu-
mento SEI nº071067048. À vista das informações expostas,
notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 8º
Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos
títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos
no doc.066331825; a manifestação de DESAP 2003 no doc.
071067457; a nota de reserva juntada no doc. 071067457, e
também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada
na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPE-
NHO em favor do Oitavo Cartório De Registro De Imóveis,
CNPJ 45.564.853/0001-94, no valor de R$ 81,56 (oitenta e
um reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação
21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.
SEI 6021.2022/0040655-8 - DEPARTAMENTO DE DESA-
PROPRIAÇÕES Complemento de pagamento de emolumentos
ao 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes
ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no docu-
mento SEI nº071068832. À vista das informações expostas,
notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 11º
Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos
títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos
no doc. 067598339; a manifestação de DESAP 2003 no doc.
071068858; a nota de reserva juntada no doc. 071106130, e
também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada
na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPE-
NHO em favor do Décimo Primeiro Cartório De Registro De
Imóveis, CNPJ 45.566.486/0001-68, no valor de R$ 20,39
(vinte reais e trinta e nove centavos), onerando a dotação
21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.
SEI 6021.2022/0021935-7 - DEPARTAMENTO DE DE-
SAPROPRIAÇÕES Pagamento de honorários definitivos de
Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 0047613-
17.1969.4.036100 – 7ª Vara Cível da Justiça Federal. Autoriza-
ção para emissão de Nota de Empenho. Em face dos elementos
que instruem o presente, bem como pela competência delegada
na Portaria nº 01/16 – PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de
nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.06
2.3024.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme nota de reserva
de recursos (Doc. 071127309), em nome de CASSIANO RI-
CARDO MOURA, CPF nº 067.905.688-24, correspondente ao
pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.
DEPTO FISCAL - FISC
DEPARTAMENTO FISCAL DA P.G.M.- FISC. G
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 6017.2022/0052588-1
DESPACHO Nº 1526/2022– FISC G
I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso
das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM
nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º
09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor
de R$ 9.060,00 (nove mil e sessenta reais), onerando a do-
tação orçamentária nº 21.10.4817.3.3.90.36.00.00 do orçamen-
to vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários
em favor do assistente técnico da Municipalidade, Maria Célia
Falco Salles, CPF 079.026.448-03, nomeado para atuar nos
autos do Processo Judicial nº 11041350-98.2014.8.26.0053 nos
termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.
ASSESSORIA JURÍDICA
6021.2022/0051191-2
Interessado:
CLEUSA BARBOSA SZABO
Assunto:
PARCELAMENTO DE DÉBITOS – SEGUNDO REPARCELA-
MENTO – REGISTRO DE PARCELAMENTOS ORDINÁRIOS E
INCENTIVADO ROMPIDOS – ACRÉSCIMO CONSOANTE PORTA-
RIAS VIGENTES.
I. No uso da competência que me é conferida pelos arti-
gos 32, §3º, III, c, do Decreto n° 57.263/2016, 3º da Portaria
nº 31/2016 PGM/GAB (com a redação dada pela Portaria nº
202/2018-PGM.G) e 6º da Portaria PGM N.º 16/2014, consi-
derando a exposição de FISC.1 em 070740468, assim como os
demais documentos acostados ao presente que atestam que,
para os exercícios em que não houve dois acordos ordinários
rompidos, consta o rompimento de parcelamento incentiva-
do, a despeito das compreensíveis e críveis razões pessoais
do contribuinte, sendo o tema regido por normas de ordem
pública e impondo-se o respeito aos princípios do Direito
Administrativo, INDEFIRO o pedido contido no requerimento
070530267, AUTORIZANDO, contudo, para o contribuinte de
SQL nº 080.120.0071-7, o parcelamento de débitos com o
acréscimo previsto no artigo 9º, II da Portaria SNJ/FISC 04/2014.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1235
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ENDERECO: RUA GENERAL JARDIM, 36
Processos da unidade SMS/CRS-N/AJ
I - À vista do noticiado no presente processo adminis-
trativo, nos termos da competência excepcional, delegada
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 27 de setembro de 2022 às 05:01:36

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