SECRETARIAS - SAÚDE

Data de publicação19 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 19 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (218) – 35
CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Em-
penho no valor de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e
vinte e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº
21.10.4817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente, com vistas
a promover o pagamento de honorários em favor do assistente
técnico da Municipalidade, Anderson Rodrigues Queiroz
Silva, CPF 052.817.907-14, nomeado para atuar nos autos do
Processo Judicial nº 1063816-76.2020.8.26.0053 nos termos da
Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.
DEPARTAMENTO FISCAL DA P.G.M.- FISC. G
SEI 6017.2022/0016997-8
DESPACHO Nº 1848/2022– FISC G
I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso
das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM
nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º
09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), onerando a dotação orça-
mentária nº 21.10.4817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente,
com vistas a promover o pagamento de honorários em favor
do assistente técnico da Municipalidade, Eduardo de Almeida
Araújo, CPF 597.005.729-00, nomeado para atuar nos autos
do Processo Judicial nº 1020628-72.2016.8.26.0053 nos termos
da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1274
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ENDERECO: RUA GENERAL JARDIM, 36
Processos da unidade SMS/CRS-N/SAF/CONT
I - - À vista das informações constantes do processo,
atribuições que me são conferidas através da Portaria Interse-
cretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 890/2013-SMS.G
e Portaria 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei nº
13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e Lei Fede-
ral nº 8.666/93, AUTORIZO o cancelamento dos saldos não uti-
lizados das Notas de Empenho nº 39.876/2022 e 46.349/2022,
respectivamente no valor de R$ 1.636,00 (um mil seiscentos e
trinta e seis reais) e R$ 30.722,92 (trinta mil setecentos e vinte
e dois reais e noventa e dois centavos). em favor da empresa
TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA CNPJ n.º 00.604.122/0001-
97, cujo objeto é a prestação de serviço de gerenciamento do
abastecimento de veículos, maquinas e equipamentos, por meio
de cartão de pagamento magnético ou microprocessado para
os veículos pertencentes às UVIS da Coordenadoria Regional de
Saúde Norte, que onerou a dotação 84.23.10.301.3003.2509.33
.90.39.00.00 e 84.23.10.301.3003.2520.33.90.39.00.00.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, a CRSN/CONTABILIDADE para prosseguimento.
São Paulo, 17 de novembro de 2022.
Processos da unidade SMS/HMME/AJ
I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico
6018.2022/0085852-5, em especial pela competência a
mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com
fundamento no artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02 c/c in-
Lei Federal 10.520/02, AUTORIZO a contratação da empresa
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA,
CNPJ Nº 44.734.671.0001-51, por meio da Ata de RP nº
130/2022-SMS.G, visando a aquisição de 100 unidades -
PROMETAZINA CLORIDRATO 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁ-
VEL - AMPOLA 2ML (ITEM 03), para atender as necessidades
do HMEC, durante a assistência hospitalar, conforme justifica-
tiva assente na Requisição nº 278/2022 (OC. MED 278/2022)
- (Sei nº 072707971), pelo valor unitário de R$ 3,13, totalizan-
do R$ 313,00 (trezentos e treze reais). Prazo execução: 10
(dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio
da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora.
Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Fran-
cisco Adriano da Silva, RF: 783.800-0, Claudia Batista Silva, RF:
811.235-5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199-4.
II - A despesa decorrente da referida contratação correrá
por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.302
6.2.507.3.3.90.30.00.00, conforme Nota de Reserva nº 69.463,
emitida em 09/11/2022. Autorizo a emissão da Nota de Empe-
nho em favor da Detentora.
III - PUBLIQUE-SE.
IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão
da nota de empenho em favor da Detentora, e demais proce-
dimentos de praxe.
V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e
demonstração de desimpedimento para contratar, deve-
rão ser atualizados previamente a emissão da nota de
empenho.
São Paulo, 18 de novembro de 2.022.
I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico
6018.2022/0081356-4, em especial pela competência a
mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com
fundamento no artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02 c/c in-
Lei Federal 10.520/02, AUTORIZO a contratação da empresa
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME,
CNPJ Nº 04.522.343/0001-77, por meio da Ata de RP nº
577/2022-SMS.G, visando a aquisição de 05 unidades - ÁCI-
DO FOLÍNICO 5MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30 ML - FRASCO
(ITEM 03), para atender as necessidades do HMEC, durante a
assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requi-
sição nº 268/2022 (OC. MED 268/2022) - (Sei nº 071938073),
pelo valor unitário de R$ 34,99, totalizando R$ 174,95 (cento
e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). Pra-
zo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil
seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrôni-
co à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF:
759.753.3, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800-0, Claudia
Batista Silva, RF: 811.235-5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho,
RF: 831.199-4.
II - A despesa decorrente da referida contratação correrá
por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.302
6.2.507.3.3.90.30.00.00, conforme Nota de Reserva nº 70.430,
emitida em 16/11/2022. Autorizo a emissão da Nota de Empe-
nho em favor da Detentora.
III - PUBLIQUE-SE.
IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão
da nota de empenho em favor da Detentora, e demais proce-
dimentos de praxe.
V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e
demonstração de desimpedimento para contratar, deve-
rão ser atualizados previamente a emissão da nota de
empenho.
São Paulo, 18 de novembro de 2.022.
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo
Eletrônico nº 6018.2022/0068341-5, em especial pela com-
petência a mim delegada através da Portaria nº 727/2018-
SMS, com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº
8.666/1993, c/c artigo 12º do Decreto 44.279/2003, AUTORIZO
a contratação da empresa MASTER UNIT SOLUÇÕES EIRELI,
CNPJ nº 42.611.638/0001-09, por meio da Cotação Eletrô-
nica nº 178/2022-SMS, para aquisição 02 (dois) Refrige-
radores multiuso expositor vertical 296L, para atender as
necessidades deste nosocômio durante assistência hospitalar,
conforme justificativa assente no Pedido de Compra Materiais/
Equipamentos (Sei nº 069809999) e Termo de Referência (Sei
nº 054129202), pelo valor unitário de R$ 3.499,00 (três mil,
quatrocentos e noventa e nove reais), totalizando R$ 6.998,00
Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABI-
LIDADE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de
prazo. Diante d
CGM/CORR/CPP-PAR ESPECIAL,
Srs. Comissários,
DESPACHO:
Diante das justificativas apresentadas na petição de doc.
SEI (073985789) e da complexidade da causa, com fundamento
nos arts. 8º e 12, parágrafo único, ambos do Decreto Municipal
nº 55.107/2014, defiro a prorrogação do prazo para apresen-
tação de quesitos e indicação de assistente técnico por mais
15 (quinze) dias, contados a partir do encerramento do prazo
inicialmente assinalado no despacho de doc. SEI (073396838).
ADVOGADOS: Giuseppe Giamundo Neto - OAB/SP
234.412, OAB/RJ 181.640, OAB/RO 6.092 e OAB/AM 1.1132-
A, Camillo Giamundo - OAB/SP 305.964 e OAB/RJ 214.932,
Philippe Ambrosio Castro e Silva, OAB/SP 279.767, OAB/RO
6.089 e OAB/AM 1.113-A, Alexandre Krause Pera - OAB/SP
234.144, Thays Chrystina Munhoz de Freitas - OAB/SP 251.382,
Luiz Felipe Pinto Lima Graziano - OAB/SP 220.932, Fernanda
Leoni - OAB/SP 330.251, Diogo Albaneze Gomes Ribeiro - OAB/
SP 272.428, Luiz Fernando Plens de Quevedo - OAB/SP 207.179,
Mariana Dias Capozoli - OAB/SP 316.859, Gabriela Soelti - OAB/
SP 396.437, Clarissa Mello da Mata - OAB/SP 340.635-A e OAB/
MG 140.055, Renata Olandim Reis - OAB/MG 136.804, Marília
de Oliveira Bassi - OAB/SP 424.620, Salvador Beliz Abra Olivei-
ra - OAB/SP 428.228, Daniel Almeida Stein - OAB/SP 195.714,
Diogo Pozza Parpineli - OAB/SP 368.569, Joªo Renato de Mello
- OAB/SP 328.678, Maria Laura Pereira Lourenço de Oliveira -
OAB/SP 424.609, Ariane Fuller - OAB/ SP 434.194
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
CONTABILIDADE
DESPACHOS DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
6021.2022/0000064-0 - PGM/CGGM/PROCED/CEJUR
-Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592,
de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do
processo de adiantamento em nome de ROSELI APARECIDA
DOS SANTOS SAKIHARA, CPF n° 064.141.778-06, RF 547.663.1
referente ao período de 01/10/2022 a 31/10/2022, no valor de
R$ 910,00 (Novecentos e dez reais).
6021.2022/0000061-6 – JUD -Nos termos do dispos-
to no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de
2007, APROVO a prestação de contas do processo de adian-
tamento em nome de LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, CPF
n° 101.883.258-08, RF 605.735.7 referente ao período de
01/10/2022 a 31/10/2022, no valor de R$ 640,00 (Seiscentos e
quarenta reais).
6021.2022/0000062-4 – DESAP -Nos termos do disposto
no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007,
APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento
em nome de LETICIA GOMEZ DE ABREU, CPF n° 253.987.218-
28, RF 727.332-1, referente ao período de 01/10/2022 a
31/10/2022, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais).
6021.2022/0000063-2 – DEMAP -Nos termos do dis-
posto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto
de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de
adiantamento em nome de EDNA APARECIDA GRANDIZOLLI,
CPF n° 786.824.368-68, RF 734.480-5, referente ao período
de 01/10/2022 a 31/10/2022, no valor de R$ 120,00 (Cento e
vinte reais).
6021.2022/0044919-2 – FISC -Nos termos do disposto
no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007,
APROVO a prestação de contas do processo de adiantamen-
to em nome de NEUZA MARIA FAGUNDES DE SOUZA, CPF
n° 157.084.138-16, RF 646.785.7 referente ao período de
01/10/2022 a 31/10/2022, no valor de R$ 700,00 (Setecentos
reais).
COORDENADORIA GERAL DO
CONSULTIVO
DESPACHOS DO COORDENADOR GERAL DO
CONSULTIVO
6021.2022/0064212-0-VALMIR LUIZ. Pedido de inde-
nização por danos materiais. Com base na atribuição a mim
conferida pelo art. 3º do Dec. 57.739/17 e à vista dos elemen-
tos constantes do presente, em especial a manifestação da
AJC da CGC, que acolho, INDEFIRO o pedido de indenização
formulado pelo requerente. A manifestação da AJC que fun-
damenta este despacho poderá ser consultada no processo nº
6021.2022/0064212-0.
6021.2022/0003829-0-PAULA REGINA ROQUE DA
COSTA. Requerimento de indenização. Buraco na via pública.
Dano a veículo. Responsabilidade de terceiro. Indeferimen-
to. Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do
Dec.57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente,
em especial a manifestação da AJC, INDEFIRO o pedido de
indenização formulado pelo interessado. A manifestação da
AJC que fundamenta este despacho pode ser consultada pelo
interessado no processo 6021.2022/0003829-0.
6021.2022/0060807-0-CLAEDSON CRUZ DE JESUS. Pe-
dido de indenização. Danos causados a veículo. Irregularidade
no pavimento. Com base na competência conferida pelo art. 3º
do Dec. 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do pre-
sente, em especial as provas coligidas nos autos e a manifes-
tação da AJC, que acolho, INDEFIRO o pedido de indenização
formulado pelo Sr. CLAEDSON CRUZ DE JESUS. As razões para
o indeferimento, constantes do parecer mencionado, podem ser
consultadas no processo SEI 6021.2022/0060807-0.
DEPTO DE DESAPROPRIAÇÕES
DESPACHO DO GABINETE DA PROCURADO-
RIA – DESAP
SEI 6021.2019/0058223-7 - DEPARTAMENTO DE DE-
SAPROPRIAÇÕES Pagamento de honorários definitivos de
Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1069367-
71.2019.8.26.0053 – 3ª VFP. Autorização para emissão de Nota
de Empenho. Em face dos elementos que instruem o presente,
bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 –
PGM/CGGM.G, AUTORIZO a missão de nota de empenho, one-
rando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.3
6.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 4.024,98 (qua-
tro mil, vinte e quatro reais e noventa e oito centavos),
conforme nota de reserva de recursos (Doc. 073975177), em
nome de JOSE ADRIAN PATINO ZORZ, CPF nº 153.470.218-
02, correspondente ao pagamento dos honorários periciais
definitivos fixados em juízo.
DEPTO FISCAL - FISC
DEPARTAMENTO FISCAL DA P.G.M.- FISC. G
SEI 6017.2022/0063334-0
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
DESPACHO Nº 1847/2022– FISC G
I - Em face dos elementos que instruem o presente, no
uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/
CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/
e Alfa de Jensen. Informou que fará pesquisa sobre a gestão de
ativos de outros investidores institucionais, para avaliar a utili-
zação do VaR por essas instituições e apresentará o resultado
desse esforço na próxima reunião do Comitê. Comentou que o
trabalho do Comitê de Investimentos é desenvolver e melhorar
os controles, a governança corporativa do Comitê e preparar um
caminho para os próximos gestores dos recursos do RPPS. 4) O
Sr. Max da Silva Bandeira questionou se haveria exigência na
legislação quanto a utilização do indicador VaR pelo RPPS. O Sr.
Bruno Leme Ferreira da Silva informou que a exigência, dado o
pertencimento ao nível 2 do Pró-Gestão, é que o RPPS deverá
adotar algum acompanhamento de risco da carteira de investi-
mentos. O Sr. Max da Silva Bandeira sugeriu que fosse realizada
a simulação de Monte Carlo de acordo com cada classe de ati-
vo. Ponderou que diante dos tipos de fundos de investimentos
que o RPPS aplica seus recursos, dos quais os ativos subjacentes
são 100% lastreados em títulos públicos federais, o cálculo do
indicador tem pouco efeito prático. 5) O Sr. Wagner de Almeida
Gimenez apresentou o estudo de fluxo de caixa de curto prazo
do FUNPREV. Informou que o estudo tem o objetivo de estimar
o período que se levará para utilização total do saldo financeiro
acumulado no FUNPREV, uma vez que esses recursos estão
sendo utilizados para pagamento de benefícios previdenciários
atuais. Explicou que a projeção considerou os aportes do IRRF,
as demais receitas previdenciárias e as despesas previdenciárias
realizadas até setembro de 2022. A partir da evolução média
desses fluxos, aplicou-se essa variação para projeção até o
final de 2023. Diante dessa apuração, estima-se que o saldo do
FUNPREV cessará em junho de 2023. O Sr. Henrique de Castilho
Pinto ponderou que em abril, maio e junho/22 ainda não havia
aplicação da alíquota patronal extraordinária, que foi aplicada
a partir de julho/22. Informou que isso explica o crescimento
acima da média observado no período e que esse crescimento
não vai se repetir nos próximos anos. O Sr. Henrique de Castilho
Pinto também comentou sobre o pagamento em setembro dos
retroativos do PL de reajuste, ficando esse mês fora da curva. 7)
Em assuntos gerais, o Sr. Otávio Carneiro de Souza Nascimento
informou que a rentabilidade acumulada dos dois meses (ago-
-set) não estava registrada corretamente no relatório mensal. O
Sr. Bruno Leme Ferreira da Silva realizou o ajuste. O Sr. Henrique
de Castilho Pinto sugeriu que algumas premissas no cálculo da
TIR sejam reavaliadas para que o resultado seja mais efetivo.
O Sr. Adolfo Cascudo Rodrigues informou que apresentará pro-
posta para o cálculo da TIR em uma próxima reunião. 8) Assim,
o relatório mensal e o trimestral citados nesta ata foram apro-
vados e disponibilizados no processo nº 6310.2022/0001003-5
conforme resolução CMN nº 4.963 de 2021. Nada mais haven-
do a ser tratado, encerrou-se a Sessão da qual eu, Bruno Leme
Ferreira da Silva, secretário, digitei e assino com os membros
presentes do Comitê.
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1274
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15
Processos da unidade CGM/CAF/SLIC
PROCESSO SEI 6067.2020/0001209-3
CGM/CG
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente expediente,
em especial a manifestação da Supervisão de Administração -
CGM/CAF/SADM, doc. SEI nº 073896834, observado o disposto
no art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, que trata da
fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Admi-
nistração Pública Municipal de São Paulo, em face da compe-
tência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO
a alteração dos servidores designados para a fiscalização da
execução do Contrato nº 05/CGM/2020, firmado entre esta Pas-
ta e a empresa AGÊNCIA AEROTUR LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 08.030.124/0001-21, passando a ser a fiscal titular a servi-
dora Patricia de Jesus Araújo Paiva, RF 786.503.1 e designando
como seu suplente o servidor Domenico Gifoli, RF 537.720.0.
II - PUBLIQUE-SE.
III - A seguir, encaminhe-se à CGM/CAF/SLIC para publi-
cação.
THALITA ABDALA ARISChefe de GabineteControlado-
ria Geral do Município
PROCESSO SEI 6067.2022/0016048-7
CGM/CG
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente expediente,
em especial a manifestação da Supervisão de Administração -
CGM/CAF/SADM, doc. SEI nº 073888067, observado o disposto
no art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, que trata da
fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Admi-
nistração Pública Municipal de São Paulo, em face da compe-
tência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO
a alteração dos servidores designados para a fiscalização da
execução do Contrato nº 09/CGM/2022, firmado entre esta
Pasta e a empresa PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI,
inscrita no CNPJ sob nº 04.969.084/0001-27, passando a ser
a fiscal titular a servidora Patricia de Jesus Araújo Paiva, RF
786.503.1 e designando como sua suplente a servidora Auricé-
lia Aparecida Lima, RF 518.650.1/1.
II - PUBLIQUE-SE.
III - A seguir, encaminhe-se à CGM/CAF/SLIC para publi-
cação.
THALITA ABDALA ARIS Chefe de GabineteControlado-
ria Geral do Município
Processos da unidade CGM/CORR/CPP-PAR-1
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PROCES-
SANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZA-
ÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-1
INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PROCESSO SEI nº 6067.2020/0003698-7
DESPACHO SEI nº 073945023
INTERESSADO: AGRICOL DIESEL LTDA., CNPJ Nº
51.193.118/0001-14.
Intime-se a pessoa jurídica para manifestar-se sobre os
novos documentos (071336948, 071338161, 071339736,
071340167, 071344104, 071344375, 071345743, 071345873,
071347946, 071348780, 071348829, 071349585, 071349672,
071350284, 071350856, 071351390, e 071351454) juntados ao
processo administrativo. Tais documentos são aqueles mencio-
nados na imputação, contida no Despacho da Comissão Proces-
sante 028766538, e foram apenas organizados, como dispõe a
Informação SEI 071352099. Esclarecidas as circunstâncias, fica
facultada, de todo modo, a manifestação. Fundamento: artigo
12, caput, parte final, do Decreto Municipal n. 55.107/2014.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ADVOGADO: DR. MÁRCIO CEZAR JANJACOMO - OAB/
SP Nº 86.438
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCESSO: 6067.2019/0026264-0
Procedimentos disciplinares: processo administrativo
de responsabilização de pessoa jurídica
Despacho deferido Interessados: CORREGEDORIA GE-
RAL DO MUNICÍPIO E CETENCO ENGENHARIA S.A.
carteira de investimentos. O Sr. Max da Silva Bandeira sugeriu
que fosse realizada a simulação de Monte Carlo de acordo com
cada classe de ativo. Ponderou que diante dos tipos de fundos
de investimentos que o RPPS aplica seus recursos, dos quais os
ativos subjacentes são 100% lastreados em títulos públicos fe-
derais, o cálculo do indicador tem pouco efeito prático. 5) O Sr.
Wagner de Almeida Gimenez apresentou o estudo de fluxo de
caixa de curto prazo do FUNPREV. Informou que o estudo tem o
objetivo de estimar o período que se levará para utilização total
do saldo financeiro acumulado no FUNPREV, uma vez que esses
recursos estão sendo utilizados para pagamento de benefícios
previdenciários atuais. Explicou que a projeção considerou os
aportes do IRRF, as demais receitas previdenciárias e as despe-
sas previdenciárias realizadas até setembro de 2022. A partir
da evolução média desses fluxos, aplicou-se essa variação para
projeção até o final de 2023. Diante dessa apuração, estima-se
que o saldo do FUNPREV cessará em junho de 2023. O Sr. Hen-
rique de Castilho Pinto ponderou que em abril, maio e junho/22
ainda não havia aplicação da alíquota patronal extraordinária,
que foi aplicada a partir de julho/22. Informou que isso explica
o crescimento acima da média observado no período e que esse
crescimento não vai se repetir nos próximos anos. O Sr. Henri-
que de Castilho Pinto também comentou sobre o pagamento
em setembro dos retroativos do PL de reajuste, ficando esse
mês fora da curva. 7) Em assuntos gerais, o Sr. Otávio Carneiro
de Souza Nascimento informou que a rentabilidade acumulada
dos dois meses (ago-set) não estava registrada corretamente
no relatório mensal. O Sr. Bruno Leme Ferreira da Silva realizou
o ajuste. O Sr. Henrique de Castilho Pinto sugeriu que algumas
premissas no cálculo da TIR sejam reavaliadas para que o resul-
tado seja mais efetivo. O Sr. Adolfo Cascudo Rodrigues informou
que apresentará proposta para o cálculo da TIR em uma próxi-
ma reunião. 8) Assim, o relatório mensal e o trimestral citados
nesta ata foram aprovados e disponibilizados no processo nº
6310.2022/0001003-5 conforme resolução CMN nº 4.963 de
2021. Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a Sessão
da qual eu, Bruno Leme Ferreira da Silva, secretário, digitei e
assino com os membros presentes do Comitê.
ATA N.º 09/2022_Comitê de Investimentos - IPREM:
1. Data, Hora e Local
Realizada aos 20 dias do mês de outubro de 2022, às
quinze horas, por videoconferência, via rede mundial de com-
putadores - internet.
2. Participantes
Membros natos: Marcelo Akyama Florêncio, Henrique de
Castilho Pinto, Max da Silva Bandeira, Adolfo Cascudo Rodri-
gues, Otávio Carneiro de Souza Nascimento, Marcelo Alves dos
Santos e Stephannie Priscilla Oliveira de Moraes.
Convidado: Wagner de Almeida Gimenez
3. Mesa
Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Marcelo Akyama
Florêncio e secretariados pelo Sr. Bruno Leme Ferreira da Silva.
4. Ordem do dia:
I. Receber e avaliar o relatório mensal - set/22;
II. Receber e avaliar o relatório do 3º trimestre/22;
III. Apresentação do estudo de fluxo de caixa de curto
prazo FUNPREV.
5. Síntese das discussões:
1) O Sr. Bruno Leme Ferreira da Silva iniciou a reunião com
a apresentação do relatório mensal de set/22, pontuou sobre o
avanço da transição das contas de investimentos do Fundo Fi-
nanceiro - FUNFIN e Fundo Previdenciário - FUNPREV, alcançan-
do o objetivo, a partir do relatório de setembro, de limitar-se ao
acompanhamento dos recursos previdenciários do RPPS. Foram
apresentadas informações sobre os saldos e aplicações do FUN-
FIN e do FUNPREV, o desempenho dos fundos de investimentos
que recebem recursos do RPPS e sua relação com a meta de
rentabilidade esperada para o período. Registrou-se que diante
da deflação observada em setembro medida pelo índice IPCA,
concomitantemente com o desempenho positivo nesse mês de
1,09% do fundo de investimentos BB Previdenciário IRF-M1
e que no fechamento do mês esse fundo (BB IRF-M1) repre-
sentou 98,78% do saldo aplicado de recursos previdenciários,
o desempenho geral da carteira de investimentos do RPPS
foi superior à meta de rentabilidade real esperada de 0,39%
para o mês. Também foram apresentadas informações sobre
o desempenho dos fundos de investimentos no acumulado de
dois meses (ago-set), em virtude da conta de investimentos do
FUNFIN e do FUNPREV ser aberta no mês de agosto, período
que o BB IRF-M1 também superou a meta de rentabilidade. O
BB Previdenciário IMA-B 5, que representou 1,22% do recursos
previdenciários aplicados no mercado financeiro pelo RPPS no
fechamento de setembro e está presente apenas na carteira do
FUNPREV, rendeu nominalmente 0,40% nesse mês e 0,41% no
acumulado de dois meses (ago-set). Considerada a inflação do
período, a rentabilidade real foi de 1,07% (ago-set), superior
à meta de rentabilidade real esperada do período de 0,75%
para o FUNPREV. Foram apresentadas informações sobre os
limites de enquadramento da Política de Investimentos, grau
de risco, certificações dos membros e análise da conjuntura
econômica. Após a apresentação do relatório mensal, o Sr.
Bruno Leme Ferreira da Silva apresentou o relatório trimestral.
Informou que diante da abertura das contas terem ocorrido
em ago/22, o relatório trimestral ficou prejudicado quanto ao
efeito comparativo com outros períodos, uma vez que não
existiram. Feita a ressalva, foram apresentadas informações
de rentabilidade, saldo, risco e anexos financeiros. Por último,
apresentou o estudo da TIR para cálculo da rentabilidade dos
fundos de investimentos que recebem recursos do RPPS. 2) O Sr.
Henrique de Castilho Pinto sugeriu que no quadro em que são
apresentadas as informações de rentabilidade dos fundos de
investimentos, seja incluída uma coluna com o benchmark de
cada fundo de investimento que recebe recursos do RPPS. Pros-
seguiu com ponderações sobre a utilização do indicador VaR
- Value at Risk (valor em risco) como informação gerencial da
carteira do RPPS. Informou que seria necessário definir melhor
as premissas a serem adotadas no momento do cálculo, como
exemplo, indagou sobre qual o benchmark seria utilizado como
premissa de referência para o cálculo. Sugeriu que fosse ana-
lisada a pertinência de se utilizar o indicador VaR calculado e
disponibilizado pelo administrador dos fundos de investimentos
que recebem recursos do RPPS. Informou que no mercado finan-
ceiro o VaR é utilizado como informação gerencial interna da
instituição, que não é um indicador divulgado e frequentemente
é utilizado como limitador de perda para o Gestor, comentou
que há outros indicadores para estabelecer limites para essa
perda, como o teste de stress. Ponderou que o cálculo do VaR
não tem muita aplicação prática no momento, quando conside-
rado os fundos de investimentos que recebem recursos do RPPS,
que são classificados como 100% títulos públicos federais.
Quanto ao Relatório Trimestral, o Sr. Henrique de Castilho Pinto
sugeriu que o IPREM apresente apenas um relatório periódico
onde trimestralmente seja complementado com informações
do trimestre. Ponderou que a legislação deve ser observada
para tomar essa ação. O Sr. Marcelo Akyama Florêncio tomou
a palavra para informar que dessa forma o IPREM permanecerá
atendendo o normativo e que ficará mais eficiente. 3) O Sr.
Adolfo Cascudo Rodrigues questionou se o VaR calculado era
paramétrico ou não paramétrico e qual o intervalo de confiança
utilizado. O Sr. Bruno Leme Ferreira da Silva informou que o
VaR é o não paramétrico, histórico e com 95% de intervalo
de confiança. O Sr. Adolfo recordou a crítica feita pelo autor
Nassim Taleb, no seu livro Cisne Negro, sobre as limitações dos
indicadores de risco (dentre eles o VaR) para medir eventos de
cauda longa, como as crises do subprime de 2008 e de crédito
de 2011 na Europa, pois os modelos de risco subestimariam
a ocorrência e a frequência desses eventos. Nesse sentido,
pontuou que geralmente os relatórios das gestoras utilizam o
Drawdown, Duration, volatilidade, índice de Sharpe, de Treynor
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sábado, 19 de novembro de 2022 às 05:02:35

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