Secretarias de Estado - Saúde

Data de publicação16 Abril 2019
Número da edição72
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 72 Recife, 16 de abril de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EM, 15/04/2019
RESOLUÇÃO Nº 787 DE 09 DE ABRIL DE 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando os Artigos 2º e 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde;
Considerando a Resolução nº 761, deliberada na Sessão Ordinária do CES/PE nº 499 em 10 de Outubro de 2018, aprovando o
Regimento Interno da 9ª Confencia Estadual de Saúde de Pernambuco;
Considerando a Resolução nº 762, deliberada na Sessão Ordinária do CES/PE nº 499 em 10 de Outubro de 2018, aprovando o
Regimento Eleitoral da 9ª Confencia Estadual de Saúde de Pernambuco;
Considerando a Resolução nº 594, de 09 de agosto de 2018, do Conselho nacional de Saúde, que aprova o Regimento da 16ª
Confencia Nacional de Saúde;
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 507, de 09 de abril de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar data para as inscrições de Observadores da 9ª Confencia Estadual de Saúde de Pernambuco, nos termos do
Regimento Eleitoral da 9ª CES-PE.
Art. 2º - As inscrições ocorreo exclusivamente no dia 14 de maio de 2019, atras do Sistema FormSUS. Estando limitado o numero
de inscrições aos 180(cento e oitenta) primeiros inscritos.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 09 de Abril de 2019.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 787 de 09 de Abril de 2019.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5120 DE 08 DE ABRIL DE 2019
APROVA O PROJETO TÉCNICO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO, COM RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR,
PARA MUNICÍPIO CARUARU, DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
O presidente e o vice-presidente da comissão Intergestores Bipartite estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento e
a transfencia dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transfencia fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Munipios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
sica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transfencia de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Munipios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expano e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VI - A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para Transporte Sanitário Eletivo ao
deslocamento de usuários para realizar procedimentos de cater eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
VIII - Pactuado na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE, no dia 22 de março de 2019;
IX - Pactuado na CIR nº 355 da IV Geres, no dia 27 de março de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, com recursos de Emenda Parlamentar, para munipio de Caruaru,
do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta Nº da Emenda Valor (R$) Objeto da Proposta
11371.082000/1190-12 30800024 700.000,00 Transporte Sanitário Eletivo
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 08 de abril de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5121 DE 08 DE ABRIL DE 2019
APROVA O PROJETO TÉCNICO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO, COM RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR,
PARA MUNICÍPIO O JOAQUIM DO MONTE, DO ESTADO DE PERNAMBUCO
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições l egais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento e
a transfencia dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transfencia fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Munipios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
sica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transfencia de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Munipios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expano e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT