Secretarias de Estado - Saúde

Data de publicação30 Março 2019
Número da edição61
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 61 Recife, 30 de março de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Em, 29/03/2019
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5109 DE 22 DE MARÇO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de o José do Egito, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento e
a transfencia dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transfencia fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Munipios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
sica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transfencia de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Munipios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expano e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
VII - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
VIII - Pactuada na CIR nº 292 da X Geres, no dia 21 de março de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao munipio de o Jo do Egito, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta Nº Emenda Parlamentar Valor (R$) Objeto da Proposta
11503.081000/1190-02 12180006 90.000,00 Aquisição de Unidade vel de Saúde
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de março de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5110 DE 26 DE MARÇO DE 2019
Aprova a Reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes das Propostas, de Emenda Parlamentar, para o
município de Flores, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento e
a transfencia dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transfencia fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Munipios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
sica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transfencia de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Munipios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expano e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Resolução CIR nº 009 da I - GERES, de 18 de junho de 2018;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar a reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes das Propostas, com recursos de Emenda
Parlamentar. Objetivo da Proposta para Aquisição de Equipamento e Material Permanente Nº 10392.023000/1180-04 e Nº
10392.023000/1180-07, destinadas ao munipio de Flores, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 26 de março de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5111 DE 28 DE MARÇO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Terezinha, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento e
a transfencia dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transfencia fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Munipios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
sica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transfencia de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Munipios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expano e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

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