Secretarias de Estado - Saúde
Data de publicação | 23 Janeiro 2019 |
Número da edição | 16 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 16 Recife, 23 de janeiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Em, 22/01/2019
PORTARIA SES Nº 024 DE 22 DE JANEIRO DE 2019
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE E GESTOR DO F UNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo
ato Governamental nº 005, publicado no D.O.E. de 02 de janeiro de 2019, e no uso das atribuições legais, e:
Considerando a necessidade de garantir o atendimento integral aos portadores de doenças cardiovasculares do Sistema Único de
Saúde - SUS;
Considerando a necessidade de organizar a assistência aos referidos pacientes com base nos princípios da universalidade e
integralidade das ações de saúde;
Considerando a necessidade de garantir a esses pacientes a assistência nos vários níveis de complexidade, por intermédio de equipes
multiprofissionais, utilizando-se de técnicas e métodos terapêuticos específicos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde a Câmara Técnica de Cardiologia para debater e propor ações
relacionadas à assistência aos pacientes portadores de doença Cardiovascular, funcionando sob a coordenação da Secretaria
Executiva de Atenção à Saúde (SEAS).
Art. 2º - A Câmara Técnica criada é composto pelos representantes abaixo indicados, designados por seus respectivos
órgãos/entidades:
I - Cristina Valença Azevedo Mota, mat. nº 230.004-4 (SEAS);
II – Giselle Fonseca de Carvalho, mat. n.º 296.088-5 (DGAIS/SEAS);
III – Orlando Otávio de Medeiros, mat. n.º 381938-5 (DGAIS/SEAS);
IV - Débora Karen de Lira Epifânio, mat. n.º 363.982-7 (GRAMB/SERS)
V - Daniel Cavalcanti de Carvalho, mat. n.º 21096 (HOSPITAL DOM HÉLDER);
VI – Pedro Augusto Casé da Silva, mat nº 10196-6 (HOSPITAL PROCAPE);
VII - Verônica Monteiro, mat nº8971 (IMIP);
VIII – Carlos Japhet da Matta Albuquerque, mat nº 19438 (HOSPITAL PELÓPIDAS DA SILVEIRA);
IX - Mozart Lacerda Siqueira Campos Araújo, mat nº 2452243-0 (HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES);
X - Carlos Sérgio Luna Gomes Duarte, mat nº 03187594 (HOSPITAL MESTRE VITALINO)
XI – Sandro Gonçalves de Lima , mat nº 2346536 (HOSPITAL DAS CLINICAS)
Art. 3º - A SEAS e a SERS garantirão os apoios técnico e administrativo necessários para o funcionamento da Câmara Técnica.
Art. 4º - A Câmara Técnica se reunirá uma vez a cada 03 (três) meses ou, em caráter extraordinário, a critério de sua Coordenação.
Art. 5º - Compete à Câmara Técnica subsidiar a Secretaria Estadual de Saúde na Política de Assistência à Saúde dos Pacientes
Portadores de Doença Cardiovascular.
Art. 6º - A participação na Câmara Técnica não será remunerada e o desempenho da representação será considerado de relevante
interesse público.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
NORMA TÉCNICA 03/2012
DIABETES MELLITUS – INSULINO DEPENDENTE
Introdução
O Diabetes Mellitus (DM) é uma síndrome de etiologia múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade da insulina exercer
adequadamente seus efeitos. Caracteriza-se por hiperglicemia crônica com distúrbios do metabolismo dos carboidratos, lipídeos e
proteínas. As conseqüências do DM em longo prazo incluem disfunção e falência de vários órgãos, especialmente rins, olhos, nervos,
coração e vasos sanguíneos (BRASIL, 2011).
Código Internacional da Doença (CID-10)
E10.2 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações renais
E10.3 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações oftálmicas
E10.4 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações neurológicas
E10.5 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações circulatórias periféricas
E10.6 Diabetes mellitus insulino-dependente com outras complicações especificadas
E10.7 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações múltiplas
E10.8 Diabetes mellitus insulino-dependente com complicações não especificadas
E10.9 Diabetes mellitus insulino-dependente sem complicações
O24.4 – Diabetes mellitus que surge durante à gravidez
O24.9 – Diabetes mellitus na gravidez, não especificado
Medicamento
Municípios
Insulina humana Tipo NPH suspensão injetável 100 UI/mL
Insulina humana Tipo Regular suspensão injetável 100 UI/mL.
Estado
Insulina Aspart solução injetável com sistema de aplicação 100UI/mL 3mL*
Insulina Detemir solução injetável com sistema de aplicação 100UI/ml 3mL
Insulina Glargina solução injetável com sistema de
aplicação 100UI/ml 3mL
Insulina Glulisina solução injetável com sistema de aplicação 100 UI/ml 3mL
Insulina Lispro solução injetável com sistema de aplicação 100UI/ml 3mL.
*Disponível via PCDT do Ministério da Saúde (insulina análoga de ação rápida)
Insumos
Fita para determinação de glicose no sangue
Lancetas descartáveis
Agulhas para aplicação de insulinas: 4mm x 0,23mm 5mm x 0,23mm
Obs: Dispensação dos insumos (anexo II)
Critérios de Inclusão
Ser acompanhado por médico especialista (Endocrinologista) vinculados às unidades de saúde ou credenciadas à rede SUS;
Residir no Estado de Pernambuco;
Paciente já em uso ou tendo usado Insulina NPH e/ou Regular, apresentando-se clinicamente com persistência de Glicemia de jejum >
140 mg/dl;
Apresentar sinais e sintomas de hipoglicemia descritos no relatório médico (Anexo 01), com pelo menos 2 episódios nos últimos 6
meses de hipoglicemia grave definida como glicemia ≤ 50 mg/dL, necessitando ajuda de terceiros ou atendimento hospitalar, ou
presença de hipoglicemia despercebida, definida como ausência de sintomas neuroadrenérgicos a hipoglicemia;
Diabetes instável definido como uma alta variabilidade dos níveis glicêmicos, com alternância de glicemias ≤ 60 mg/dL com glicemias ≥
200 mg/dL, apesar do tratamento adequado com insulinas humanas tradicionais;
Controle glicêmico irregular durante os últimos seis meses, caracterizado por: A1C (Hemoglobina glicosilada) ≥ 8,5% (faixas etárias 0-6
anos e 20-64 anos); A1C ≥ 7,5% (faixa etária 13-19 anos); e A1C ≥ 8,0% (faixas etárias 6-12 anos e >65 anos);
Pacientes já em uso de análogo de insulina que tiveram a indicação com base nos critérios acima, que apresentem hemoglobina
glicosilada atual de 7% ou redução de pelo menos 50% do excedente ao valor normal do método nos últimos seis meses (comprovação
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necessária) será mantida a dispensação da insulina; (apresentar dois exames de AC1 nos últimos seis meses, com intervalo entre eles
mínimo de 2 meses)
Critérios de Exclusão
Não atendimento aos critérios de inclusão acima descritos;
Reações de hipersensibilidade conhecida aos componentes do medicamento;
ausente ou insuficiente dos análogos de insulina em termos de freqüência e gravidade de hipoglicemias em geral e de hipoglicemias
graves em particular;
Surgimento de resistência imunológica aos análogos de insulina, comprovados por testes laboratoriais, não apresentando redução de
pelo menos 50% do valor da A1C excedente a 7% nos últimos seis meses e não atingir A1C ≤ 7% após 12 meses de tratamento
Casos Especiais
DIABETES GESTACIONAL
Glicemia Jejum > 90mg/dl e qualquer pós-prandial > 130mg/dl na vigência de dieta exclusiva;
Após uma semana de adoção das medidas dietéticas sem atingir alvo de tratamento;
Parâmetros ultra-sonográficos indicativos de macrossomia ou polidrâminio, mesmo na vigência de parâmetros laboratoriais adequados.
EXAMES LABORATORIAIS PARA INCLUSÃO E MONITORAMENTO
Glicemia em Jejum;
Teste Oral de Tolerância à Glicose;
Ultrassonografia com demonstração de feto/embrião
Documentos a serem apresentados
1. Documentos Pessoais (Cópias)
Solicitação inicial
Carteira de Identidade – RG
Cadastro de Pessoa Física – CPF
Cartão Nacional de Saúde – CNS
Comprovante de Residência (Conta de Água, Luz Telefone ou Declaração de Residência)
Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos
2. Documentos Emitidos pelo Médico (Originais)
Solicitação inicial
LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com a história
clínica do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo complementar);
Receita Médica, com posologia para 3 (três) meses de tratamento;
Laudo Médico para insulinas análogas (anexo I);
Laudo médico – Contendo manifestações que o paciente apresenta e porque se beneficiará com o tratamento
Renovação a cada 3 (três) meses
LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com a história
clínica do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo complementar);
Receita Médica, com posologia para 3 (três) meses de tratamento;
Laudo médico – Contendo manifestações que o paciente apresenta e evolução, contendo justificativa da manutenção do tratamento e
possíveis melhoras e efeitos adversos (a cada 6 meses)
Em qualquer mudança na terapêutica do (a) paciente, informar no campo (anamnese) no LME e se o espaço não for suficiente
utilizar laudo complementar.
3. Exames (Cópias)
Solicitação inicial
Hemoglobina Glicosilada – AC1 ou Hemoglobina Glicada.(Apresentar 2 exames dos últimos 6 meses – com intervalos entre os exames
de pelo menos 3 meses)
Renovação a cada 6 meses
Leitura do Glicosímetro (opcional);
Hemoglobina glicosilada, após controle a cada 6 (seis) meses;
Microalbuminúria ou Relação albumina creatinina na urina (opcional);
Contagem de carboidratos (opcional);
Sumário de Urina a cada 6 (seis) meses;
Renovação a cada 12 meses
Perfil Lipídico;
Creatinina;
Microalbuminúria ou Relação albumina creatinina na urina (opcional);
Exame dos pés em caso de neuropatia;
Fundoscopia.
Revisões
Data R
ev
Atualização Revisores
09/20
18
03 Mudança do layout
Intervalo entre os exames de hemoglobina glicada
Inclusão da opção relação albumina creatinina na urina ou microalbuminúria
Alteração especificação de agulhas
CEFT e CAFT
11/20
16
02 Atualização da periodicidade dos exames CEFT e CAFT
12/20
14
01 Atualização CEFT e CAFT
06/20
12
00 Criação e aprovação da Norma CEFT e CAFT
ANEXO I
LAUDO MÉDICO PARA INSULINAS ANÁLOGAS DE AÇÃO RÁPIDA
ANÁLOGOS DE INSULINA ( ) Aspart ( ) Lispro ( ) Glulisina ( ) Glargina ( ) Determir
1. Nome do Paciente __________________________________________________________________
2. Dados Clínicos
Diabetes Tipo: __________ CID: ___________ Tempo de Diagnostico: ________
Histórico de Hipoglicemia? ( ) Sim ( ) Não Nº. de Episódios/mês: _________
Tipo de Hipoglicemias (últimos 3 meses): ( ) Noturna Freqüente ( ) Severa ( ) Leve/ModeradaFreqüente ( ) Falta de
percepção da Hipoglicemia
3. Monitorização
Auto Monitoração: ( ) Sim ( ) Não
Nº de Testes/Semana:
4. Avaliação farmacoterapêutica: histórico de uso anterior de insulinas
Nome
Genéric
o
Do
se
Iníc
io
Fi
mMotivo de Suspensão
5. Justificativa para solicitação: Com base na Norma Técnica: Descrever evolução e eventuais efeitos adversos
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
PARA 1º SOLICITAÇÃO, transcrever os resultados dos exames (2 leituras realizadas nos últimos 6 meses):
Para continuar a ler
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