Portaria nº 1280/2023 - Gs/sead o Secretário de Estado Da Administração, No Uso Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 54, Inciso Xiii, Da Lei Complementar Estadual N.º 163, de 05 de Fevereiro de 1999, No Uso de Suas Atribuições Legais, Considerando As Informações Constantes No Processo nº 0011005

Data de publicação16 Junho 2023
SeçãoSECRETARIAS DE ESTADO
Órgão Secretaria de Estado da Administração - SEAD
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15447 Natal, 16 de junho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº 1280/2023 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54,
inciso XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Nº 00110054.000270/2023-98,
R E S O L V E:
Art. 1°. DESIGNAR a servidora MARIA DAS GRACAS ARAUJO, matrícula nº 120.711-3, para desempenhar a
função de Fiscal do Termo de Dispensa de licitação 2/2023, este celebrado entre a Secretaria de Estado da
Administração – SEAD e a empresa Daniel Gomes da Silva.
Art. 2º. Fica designado o servidor Ricardo Costa do Amaral Carneiro, matrícula nº 82539-5, para substituir a
Fiscal designada no art. 1° em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 15 de junho de 2023.
(assinatura eletrônica)
PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração

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