Portaria nº 414/2021/cbp/pr Natal, 14 de Julho de 2021. Concede Pensão por Morte o Presidente do Instituto de Previdência Dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - Ipern, No Uso Das Atribuições que Lhe São Conferidas Pelo Artigo 47, Inciso Xiii, do Decreto nº 8.332, de 09 de Fevereiro de 1982, Combinado Com a Lei Complementar N 308, de 25 de Outubro de 2005, e Tendo Em Vista o

Data de publicação19 Dezembro 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Órgão Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15568 Natal, 19 de dezembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº 414/2021/CBP/PR Natal, 14 de Julho de 2021.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e
tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00833, de 05/03/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO RODRIGUES ALVES, fa lecido em
03/02/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 1.630,15 (mil, seiscentos e trinta reais e quinze centavos), nos
termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso II, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - SUERDA MARIA DE SOUSA - COMPANHEIRA - R$ 1.630,15 (mil seiscentos e trinta reais e quinze
centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de fevereiro de
2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por incorreção
PORTARIA Nº 118/2023/CBP/PR Natal, 02 de Março de 2023.
Retifica pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Le i Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 03810033.002182/2022-16, de 08/06/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - retificar, a Portaria nº 494/2022/CBP/PR, de 14 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 15.285, de 15 de outubro de 2022, para alterar o valor total da pensão mensal na portaria que atribuiu a
pensão por morte ao grupo familiar da ex-segurada DAILMA GURGEL DE QUEIROZ, falecida em
12/03/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 9.615,07 (nove mil, seiscentos e quinze reais e sete centavos),
nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - EDVALDO MELO ZUZA - ESPOSO - R$ 9.615,07 (nove mil, seiscentos e quinze reais e sete centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus e feitos a 12 de março de
2022.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por incorreção
PORTARIA Nº 396/2023/CBP/PR Natal, 01 de Setembro de 2023.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e
tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002145/2023-99,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.611-
8/1, falecido em 02/07/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 1.716,00 (hum mil setecentos e dezesseis reais),
nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25
de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº
20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - MARIA DO SOCORRO MAIA DE OLIVEIRA - ESPOSA - R$ 1.716,00 (hum mil setecentos e dezesseis
reais)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de Julho de
2023.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por incorreção
PORTARIA Nº 591/2023/CBP/PR Natal, 11 de Dezembro de 2023.
Retifica ato que concedeu pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e
tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00679,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 483/2021/CBP/PR, de 06/08/2021, publicada no Diário Oficial do Estado edição
de nº 14.990, de 07/08/2021, para alterar a fundamentação legal, no ato que atribuiu ao gr upo familiar da ex-
segurada ALEIDE BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 2.945-9/1, falecido em 21/01/2021, uma pensão
mensal no valor de R$ 5.249,77 (cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos), nos
termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº
20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I – WILTON DAMASIO DE OLIVEIRA – ESPOSO – R$ 5.249,77 (cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais
e setenta e sete centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de Janeiro de
2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 592/2023/CBP/PR Natal, 12 de Dezembro de 2023.
Retifica ato que concedeu pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e
tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000906/2022-97,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 159/2022/CBP/PR, de 06/05/2022, publicada no Diário Oficial do Estado edição
de nº 15.175, de 07/05/2022, para alterar o valor inicial do benefício, no ato que atribuiu ao grupo familiar da ex-
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15568 Natal, 19 de dezembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
segurada MARIA DO SOCORRO ABREU VALE, matrícula nº 32.352-7/1, falecida em 06/03/2022, uma
pensão mensal no valor de R$ 4.333,84 (quatro mil trezentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), nos
termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I – CICERO VALE DA SILVA - ESPOSO – R$ 4.333,84 (quatro mil trezentos e trinta e três reais e oitenta e
quatro centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de Março de
2022.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 593/2023/CBP/PR Natal, 12 de Dezembro de 2023.
Retifica ato que concedeu pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e
tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.01253,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 302/2021/CBP/PR, de 22/06/2021, publicada no Diário Oficial do Estado edição
de nº 14.959, de 26/06/2021, para alterar o valor inicial do benefício, no ato que atribuiu ao grupo familiar do ex-
segurado LUIZ ALBERTO AVELINO CAMARA, matrícula nº 91.362-6/1, falecido em 05/04/2021, uma
pensão mensal no valor de R$ 8.239,55 (oito mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos),
nos termos do artigo do 8º, inciso I, § § 1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a" e 58, inciso I e
59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, da EC Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O rateio das cotas será, conforme abaixo discriminado:
I – MAURA MAGNA CARDOSO CAMARA - ESPOSA - R$ 4.119,78 (quatro mil, cento e onze reais e setenta
e oito centavos).
II - LUIZE CARDOSO CAMARA - FILHA - R$ 4.119,78 (quatro mil, cento e onze reais e setenta e oito
centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de abril de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 594/2023/CBP/PR Natal, 14 de Dezembro de 2023.
Retifica ato que concedeu pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e
tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000993/2023-63,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 193/2023/CBP/PR, de 04/05/2023, publicada no Diário Oficial do Estado edição
de nº 15.420, de 06/05/2023, para alterar o valor inicial do benefício, no ato que atribuiu uma pensão mensal ao
grupo familiar do ex-segurado JULIO CESAR CAVALCANTI D A ROCHA, matrícula nº 55.987-3/1, falecido
em 22/03/2023, uma pensão mensal no valor de R$ R$ 6.977,36 (seis mil novecentos e setenta e sete reais e
trinta e seis centavos) referente ao vínculo 01 e R$ 11.706,62 (onze mil setecentos e seis reais e sessenta e dois
centavos) referente ao vínculo 02, nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I,
§ 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigo 11, § 1º, inciso II, da Emenda
Constitucional Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I – ANA MARIA NELSON DOS SANTOS CAVALCANTI DA ROCHA - ESPOSA - R$ 6.977,36 (vínculo 01)
e R$ 11.706,62 (vínculo 02).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de Março de
2023.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 595/2023/CBP/PR Natal, 18 de Dezembro de 2023.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e
tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.003820/2022-16, de 20/10/2022, Processo SEI nº
03810015.005882/2023-61, e ainda o que c onstata no Processo Judicial nº 03810015.005882/2023-61-TJRN, 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ALDA CURE, matrícula nº 25.702-8/1, falecida em
15/10/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 7.903,78 (sete mil, novecentos e três reais e setenta e oito
centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso III, da Lei Compleme ntar nº
308, de 25 de outubro de 2005 e a rtigos 11, §1º combinado c om o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional
Estadual nº 20/2020.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - WALDEMIRO TEONACIO BEZERRA NETO - ESPOSO - R$ 7.903,78 (sete mil, novecentos e três reais e
setenta e oito centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de novembro de
2023.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 596/2023/CBP/PR Natal, 18 de Dezembro de 2023.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e
tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.003076/2023-31, de 22/09/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA NAZARETH DE FRANÇA BEZERRA, matrícula
nº 70.020-7/1, falecida em 31/08/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e
dezoito reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional
Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

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