Secretaria de Estado Da Educação, Da Cultura, do Esporte e do Lazer Portaria-sei nº 3037, de 22 de Setembro de 2023. A Secretária de Estado Da Educação, Da Cultura, do Esporte e do Lazer, No Uso de Suas Atribuições Previstas No Art.1º, Inciso Ii, Da Alínea “i” Da Lei Complementar nº 64, de 18.05.90, C/c Art. 100, e §§ 1º e 2º, Da Lei Complementar nº 122, de 30.06.94 e Com Fundamento No Art

Data de publicação06 Outubro 2023
Órgão Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
SeçãoSecretarias de Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15522 Natal, 06 de outubro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E
DO LAZER
PORTARIA-SEI Nº 3037, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso de
suas atribuições previstas no art.1º, inciso II, da alínea “I” da Lei Complementar nº 64, de 18.05.90, c/c art. 100,
e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30.06.94 e com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta no processo Sei denº 00410030.003139/2022-11,
RESOLVE:
Artigo 1ºConcederlicençanão remunerada,para Acompanhamento de Cônjuge,a servidoraPATRÍCIA
CRISTINA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 132.070 - 0, Professora Permanente Nível III ”B”,
Vínculo 1.
Artigo 2ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se
Natal/RN, 22 de setembro de 2023
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT