Portaria-sei nº 327, de 12 de Junho de 2023 Interdição Total de Evento Temporário o Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, No Uso de Suas Atribuições que Lhe São Conferidas Com o Previsto No Inciso Ix, Art. 2º e Inciso Iv, Art.13º do Decreto nº Decreto nº 3

Data de publicação16 Junho 2023
SeçãoSECRETARIAS DE ESTADO
Órgão Corpo de Bombeiros Militar
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15447 Natal, 16 de junho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PORTARIA-SEI Nº 327, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Interdição TOTAL!de EVENTO TEMPORÁRIO
!
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com o previsto no !Inciso IX, Art. e inciso IV,
Art.13º!do!Decreto nº Decreto 31.139!de 1º!de dezembro!de 2021 e!republicado em 14 de janeiro!de 2022, e
combinado com o!inciso IX, Art. 2º da Lei Complementar 230 de 22 de março de 2002, e ainda;
Considerando!o Processo SEI nº08810143.000062/2023-03;
Considerando!o Auto de Infração Interdição 47/2023, emitido em 10!de Junho!de 2023, pela Diretoria!de
Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (DAT/CBMRN) -!20633259;
Considerando!que o LOCAL!não possui os dispositivos mínimos de proteção e combate a incêndio e controle de
pânico, desta forma, não atendendo às exigências constantes na Lei Complementar nº 601/17 (Código Estadual
de Segurança Contra Incêndio e Pânico - CESIP) e Normas Brasileiras pertinentes em vigor e a Lei
Complementar nº 230.
RESOLVE:
Art.1°.!Ratificar e tornar público a!INTERDIÇÃO TOTAL!do!EVENTO TEMPORÁRIO!identificado
como!“SÃO JOÃO DE NATAL - POLO RUI PEREIRA" , CNPJ 08.041.747/0001-43,!!localizada na Rua
Professor Zuza, nº 263, Cidade Alta - Natal.
Art.2°.!Publique-se em Diário Oficial do Estado.!
Luiz!Monteiro!da Silva!Júnior!- Cel QOCBM
Comandante-Geral do CBMRN!
*Por substituição legal
Franklin!Araújo de Souza!– CEL QOCBM
Subcomandante-Geral do CBMRN
*Art. 15 do Decreto 31.139/2021

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