Portaria N° 366/2023-GDG- ITEP Natal/RN, 04/09/2023 Dispõe sobre a estrutura orgânica e as competências das Subcoordenações de Unidades Regionais Técnico-Científicas de Perícia, Núcleos, Setores e Subs

Data de publicação06 Setembro 2023
Órgão Instituto Técnico e Científico de Perícia - ITEP
SeçãoSecretarias de Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15503 Natal, 06 de setembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP
Portaria N° 366/2023-GDG- ITEP
Natal/RN, 04/09/2023
Dispõe sobre a estrutura orgânica e as competências das Subcoordenações de Unidades Regionais Técnico-
Científicas de Perícia, Núcleos, Setores e Subsetores, como também das atribuições dos servidores, e dá outras
providências.
O DIRETOR-GERAL do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 6°, VI, da Lei Complementar n°571 de 31 de maio de 2016,
combinado com a Lei Complementar n°669 de 05 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer as diretrizes e parametrizações, no âmbito do Instituto Técnico-Científico de
Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, acerca da estrutura organizacional, competência das
Subcoordenações de Unidades Regionais Técnico-Científicas de Perícia, seus Núcleos, Setores, Subsetores e
atribuições funcionais dos servidores.
TÍTULO I
Das disposições fundamentais
CAPÍTULO I
Das Subcoordenações das Unidades Regionais Técnico-Científicas de Perícia
Art. 2° As Subcoordenações de Unidades Regionais Técnico-Científicas de Perícia são órgãos
auxiliares da Direção Geral do ITEP/RN, com a finalidade de planejamento, coordenação, controle, fiscalização
e execução das atividades institucionais no âmbito dos municípios sob sua circunscrição, em observância das leis
e normas vigentes.
§1° A definição dos municípios que compõem a circunscrição de cada Unidade Regional será feita
por ato motivado da Direção Geral do ITEP/RN, com base em estudo técnico de viabilidade e efetividade.
§2° As Unidades Regionais Técnico-Científicas de Perícia são estruturas orgânicas descentralizadas
do ITEP/RN, de c unho administrativo e operacional, que auxiliam na disponibilização dos serviços de perícias
oficiais de natureza criminal e de identificação civil, inerentes aos Institutos de Criminalística, Medicina Legal,
Identificação e entre outros previstos em lei específica, nas diferentes mesorregiões do Rio Grande do Norte.
§3° As Subcoordenações das Unidades Regionais exercerão a gestão administrativa da respectiva
Unidade Regional com base nos preceitos legais e regulamentares aplicáveis, observando a subordinação técnica
aos Institutos orgânicos ao ITEP/RN de acordo com as especificidades das atribuições previstas em Lei.
SEÇÃO I
Dos Subcoordenadores das Unidades Regionais Técnico-Científicas de Perícia
Art. 3° Compete ao Subcoordenador de Unidade Regional, além das previstas em outros
regulamentos ou leis, às seguintes:
I – assessorar, em matérias de sua competência, o Diretor-Geral do ITEP/RN, assim como autoridades
das diversas esferas de governo realizando suas atividades exclusivamente no âmbito administrativo, zelando
pela observância das diretrizes técnicas dos Institutos, exceto por determinação do Diretor-Geral, em caso
excepcional;
II – emitir pareceres sobre assuntos submetidos à sua apreciação;
III – realizar a gestão financeira e administrativa da Unidade Regional, assim como enviar relatórios
financeiros e administrativos à Direção-Geral para ser vir de insumo na confecção da proposta orçamentária da
instituição;
IV – propor e subsidiar atos normativos da Direção-Geral sobre a organização interna da Unidade
Regional , desde que devidamente motivado;
V – fomentar a produção de projetos, pesquisas e trabalhos técnico-científicos no âmbito da Unidade
Regional;
VI – zelar pela ética no desempenho de suas funções, principalmente em assuntos de natureza sigilosa
e de segurança orgânica;
VII – manter o Diretor-Geral informado sobre oc orrências de grande vulto ou repercussão em sua
área de atuação;
VIII – superintender o uso racional de diárias operacionais ou correlatos;
IX – solicitar e fiscalizar mensalmente as escalas e os registros de frequência dos servidores lotados
na respectiva unidade regional;
X – participar de reuniões com público interno e interagências para tratar de assuntos exclusivamente
de interesse institucional;
XI – superintender a produção dos planos de ação da unidade regional, tendo como referencial o
planejamento tático dos Institutos de Criminalística, Medicina Legal e Identificação, e submetê-los à Direção-
Geral;
XII – superintender a construção de Planos operacionais e de Planos Administrativos Padrão de suas
estruturas subordinadas, com fins de metrificar as atividades da unidade regional;
XIII – propor e subsidiar a elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em consonância
com os Diretores dos Institutos de Criminalística, Medicina Legal e Identificação, assim como zelar pela
observância dos POPs vigentes;
XIV – fomentar a gestão do controle de controle de produtividade na construção dos documentos
periciais;
XV – fomentar a construção de fluxogramas processuais, com fins de melhorar as rotinas de trabalho,
devendo realizar despachos para as estruturas subordinadas e encaminhamentos a níveis superiores;
XVI – realizar gestão junto aos Diretores dos Institutos de Criminalística, Medicina Legal e
Identificação nos assuntos pertinentes a Perícia Criminal e Identificação Civil;
XVII – superintender as rotinas administrativas, conforme a necessidade de cada organismo
subordinado;
XVIII – solicitar relatórios de controle de patrimônio semestralmente à estrutura subordinada
competente;
XIX – deferir ou indeferir, devidamente motivado, as demandas trazidas pelos chefes de núcleo, caso
se sinta incompetente, enviar ao superior hierárquico;
XX – assegurar o cumprimento das ordens superiores e da legislação pátria;
XXI – identificar os desvios de conduta, intervindo prontamente quando necessário, inclusive
produzindo doc umento circunstanc iado à autoridade competente, nos casos que tenham características, em
análise preambular, de indisciplina ou crime, não condizentes com os ditames do ordenamento jurídico;
XXII – prezar pela melhora da eficiência, eficácia e efetividade da oferta de serviço de perícia
criminal oficial;
XXIII – compor comissões determinadas pelo Diretor-Geral do ITEP/RN;
XXIV – ser acionado pelo Diretor-Geral em situação de crise ou grandes eventos;
XXV – zelar pela manutenção da Cadeia de Custódia;
XXVI – superintender para que os núcleos, setores e subsetores sejam fortalecidos e apresentem
resultados e produtos com qualidade a sociedade;
XXVII – implementar a doutrina do PDCA (Planejar, executar, controlar e agir), gestão de risco e do
conhecimento, segurança orgânica e compliance;
XXVIII – submeter à consideração do Diretor-Geral as questões que tiver de solucionar e que não
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estejam discriminadas, expressamente, no conjunto de atribuições enumeradas neste artigo;
XXIX – receber as demandas periciais de diferentes autoridades competentes e encaminhar para a
chefia do núcleo competente que designará o Perito Oficial de natureza criminal para seu atendimento e emissão
do documento pericial pertinente;
XXX – solicitar regularmente os relatórios de Núcleos, Setores e Subsetores, com fins de controle e
tomada de decisão;
XXXI – solicitar junto aos Diretores de Instituto, cursos e treinamentos, com fins de melhorar a
atividade-meio e fim;
XXXII – remeter imediatamente ao escalão superior qualquer alteração no âmbito administrativo ou
operacional a questões que não tiver competência técnica e legal em prover a resolutividade;
XXXIII – informar imediatamente por meio de documento circunstanciado qualquer alteração do
ponto de vista administrativo ou penal de qualquer servidor que estiver no exercício da atividade, sem deixar de
informar, se necessário, as outras autoridades públicas;
XXXIV – liberar, de expediente ou serviço operacional, desde que devidamente motivado, perito,
servidor, agregado ou cedido que exerça suas funções no âmbito da Unidade Regional;
XXXV – submeter à consideração ao Diretor-Geral ou correlato questões que tiver de solucionar e
que nã o encontram discriminadas, expressamente, no conjunto do arcabouço legal da instituição, salvo se
entender possível resolver tais questões, com base no que reza o direito administrativo brasileiro; e
XXXVI – exercer outras atividades correlatas liga das ao bom desempenho das atividades periciais
criminais e de cadeia de custódia, assim como da administração e finanças da Unidade Regional.
TÍTULO II
Dos órgãos das Unidades Regionais Técnico-Científicas de Perícia
CAPÍTULO I
Do Setor de Apoio Administrativo
Art. 4° O Setor de Apoio administrativo destina-se a dar suporte técnico administrativo e logístico à
Subcoordenação de Unidade Regional, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo,
devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e
estadual.
§ 1° O Setor de Apoio Administrativo será composto pelo Subsetor Cartório, Subsetor Protocolo e
Subsetor de Logística.
§ 2° A criação e implantação de Subsetores será feita por ato do Diretor-Geral do ITEP/RN, mediante
provocação do respectivo Subcoordenador de Unidade Regional, à medida que os quadros de servidores forem
sendo atualizados, as condições logísticas de instalações físicas e de equipamentos tenham sido providas, assim
como de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública.
§ 3° Até a criação e implantação destes Subsetores ou correlatos caberá ao Setor de Apoio
Administrativo realizar as atividades do campo administrativo, necessárias ao bom andamento das atividades da
Unidade Regional.
§ 4° Caberá ao Subcoordenador da Unidade Regional indicar os servidores para ocupar a Chefia e
demais funções do Setor de Apoio Administrativo, remetendo ao Diretor-Geral para as devidas outorgas legais.
§ 5° O Chefe do Setor de Apoio Administrativo realizará suas atividades no expediente
administrativo ordinário.
§ 6° O Setor de Apoio Administrativo será chefiado preferencialmente por servidor graduado em
curso de nível superior na área administrativa ou financeira.
SEÇÃO I
Do Chefe do Setor de Apoio Administrativo
Art. 5° São atribuições do Chefe do Setor de Apoio A dministrativo, além das previstas em outras leis
e regulamentos:
I – zelar pela ética no desempenho de suas funç ões e assegurar o fiel cumprimento da doutrina
administrativa;
II – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;
III – auxiliar na construção dos Planos de Ação e Planos Administrativos Padrão;
IV – elaborar o relatório de produtividade do setor, remetendo-o à Subcoordenação da Unidade
Regional;
V – padronizar os processos administrativos no âmbito do Setor;
VI – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação
pelo(a) Subcoordenador(a);
VII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis, com fins de avaliação e
aprovação pelo(a) Subcoordenador(a);
VIII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos
servidores lotados no setor e subsetores, remetendo às informações à Subcoordenação para as devidas outorgas
legais;
IX – solicitar materiais e equipamentos necessários à Subcoordenação;
X – avaliar e dar cumprimento aos processos e documentos no Sistema Eletrônico de Informação
(SEI), com fins de observar prazos, competências, assim como realizar a tomada de decisões, conforme seu
limite de competência;
XI – auxiliar a Subcoordenação na construção de portarias, memorandos e outros documentos
pertinentes;
XII – auxiliar no controle das diárias operacionais junto à Subcoordenação;
XIII – realizar contatos e participar de reuniões internas e com interagências com propósito de
melhorar a qualidade do serviço prestado a sociedade;
XIV – auxiliar na fiscalização das atividades referentes aos fluxos processuais, controle de materiais e
equipamentos, controle de patrimônio, gestão da frota, produtos e outros documentos da Subcoordenação;
XV – elaborar termos de referência, em auxílio à Subcoordenação, para aquisição de equipamentos,
materiais e serviços necessários ao bom funcionamento da unidade;
XVI – realizar controle sistemático da frota dos veículos que compõe a Unidade Regional;
XVII – realizar a gestão das multas ou incidentes com os veículos que compõe a Unidade Regional;
XVIII – auxiliar na gestão da estrutura e infraestrutura da Unidade Regional;
XIX – auxiliar na gestão dos gastos ordinários da Unidade Regional, através de planilhas para as
devidas outorgas do (a) Subcoordenador(a);
XX – submeter à consideração ao (a) Subcoordenador (a) questões que tiver de solucionar e que não
encontram discriminadas, expressamente, no conjunto do arcabouço legal da instituição, salvo se entender
possível resolver tais questões, com base no que reza o direito administrativo brasileiro;
XXI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas
no âmbito da Unidade Regional; e
XXII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP/RN.
SEÇÃO II
Dos Servidores do Setor de Apoio Administrativo
Art. 6° Os Age ntes Técnico Forense, Agentes de Necropsia, Assistentes Técnico Forense ou
correlatos, entre outros servidores e/ou agentes de segurança pública lotados na Unidade Regional que não
possuam função de Chefia, serão indicados pela Subcoordenação da Unidade, sem prejuízo das funções inerentes
ao seu cargo originário, e terão as seguintes atribuições:
I – encaminhar laudos, documentos técnicos, ofícios e memorandos através dos sistemas
informatizados utilizados pela instituição (SEI, SIGEP, HERMES, entre outros);

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