Portaria nº 1649/2023-sp/pcrn, de 18 de Dezembro de 2023. Dispõe sobre a Atribuição Territorial Das 1ª a 8ª Delegacias de Homicídios e de Proteção À Pessoa, As Quais Têm Atuação Circunscricional À Cidade de Natal, Em Conformidade Com o Disposto No Art. 62, Inciso I, do Decreto nº 31.169, de 08 de Dezembro de 2021. O Diretor Da Divisão de Homicídios e de Proteção À Pessoa (dhpp) do Estado do

Data de publicação21 Dezembro 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Órgão POLÍCIA CIVIL - PCRN
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15570 Natal, 21 de dezembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº 1649/2023-SP/PCRN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a atribuição territorial das1ª a 8ª Delegacias de Homicídios e de Proteção à Pessoa, as quais têm
atuação circunscricional à cidade de Natal, em conformidade com odisposto no art. 62, inciso I, doDecreto nº
31.169, de08 dedezembro de 2021.
ODIRETOR DA DIVISÃO DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA (DHPP) DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regulamentares, que lhe
confere os artigos21-B e29, §2, incisos I, II, V e VI da lei complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Decreto nº 31.169, de08 de dezembro de 2021, ePortariaNº 098/2022-GDG/PCRN,
DE 12DE SETEMBRODE 2022,e, ainda,
CONSIDERANDOque aestrutura organizacional da Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), bem como sua circunscrição e asatribuições dos órgãos e setores que compõem tal
estrutura, serãoobjeto de regulamentação específica,definida em decreto,conforme dispõe o parágrafo único do art. 21-B da Lei Complementar n° 270, de 13 de fevereiro de 2004, de acordo com
inclusão feita pela Lei Complementar n° 563, de 29 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDOque a regulamentação se deu através da publicação doDecreto nº 31.169, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre a reorganização, criação e redefinição das
circunscrições e atribuições daDivisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, na forma do art.
20, XVI, da Constituição Estadual e da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
CONSIDERANDOque conforme Artigo 62º, inciso I doDecreto nº 31.169/21,cabe à Delegada Geral, por Portaria, definir a atribuição territorial das 1ª a 8ª Delegacias de Homicídios e de
Proteção à Pessoa, as quais tem atuação circunscricional à cidade de Natal, podendo ser delegada tal atribuição à ato interno do Diretor da DHPP;
CONSIDERANDOas quatros zonas administrativas da cidade do Natal, no Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1°A 1ª Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa ficará responsável pelos crimes ocorridos na região administrativa sul da cidade de Natal.
Art. 2ºA 2ª Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa ficará responsável pelos crimes ocorridos na região administrativa leste de Natal.
Art. 3ºA 3ª e 5ª Delegacias de Homicídio e Proteção à Pessoa ficarão responsáveis pelos crimes ocorridos na região administrativaoeste da cidade de Natal.
Art. 4ºA 6ª, 7ª e 8ª Delegacias de Homicídio e Proteção à Pessoa ficarão responsáveis pelos crimes ocorridos na região administrativa norte da cidade de Natal.
Art. 5ºA 4ª Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa ficará responsável pelas investigações doNúcleo de Investigação Policial de Mortes de Agentes de Segurança Pública (NIMAS), instituído
através da Portaria nº 040/2019-GDG/PCRN, de 24 de Julho de 2019, do Núcleo Policial de Enfrentamento à Violência contra à Mulher (NUPEVM), instituído através da Portaria nº 033/2019-
GDG/PCRN, de 29 de março de 2019 e crimes de alta complexidade.
Art. 6ºA distribuição de procedimentos e inquéritos policiais entre as Delegacias de Homicídios e de Proteção à Pessoa será regulamentada por ato interno do Diretor da Divisão, respeitando as
atribuições das unidades definidas nos termos deste artigo.
Art. 7ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MÁRCIO SILVA LEMOS
Diretor da Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP)

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