Portaria nº 1649/2023-sp/pcrn, de 18 de Dezembro de 2023. Dispõe sobre a Atribuição Territorial Das 1ª a 8ª Delegacias de Homicídios e de Proteção À Pessoa, As Quais Têm Atuação Circunscricional À Cidade de Natal, Em Conformidade Com o Disposto No Art. 62, Inciso I, do Decreto nº 31.169, de 08 de Dezembro de 2021. O Diretor Da Divisão de Homicídios e de Proteção À Pessoa (dhpp) do Estado do
Data de publicação | 21 Dezembro 2023 |
Seção | Secretarias de Estado |
Órgão | POLÍCIA CIVIL - PCRN |
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15570 Natal, 21 de dezembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº 1649/2023-SP/PCRN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a atribuição territorial das1ª a 8ª Delegacias de Homicídios e de Proteção à Pessoa, as quais têm
atuação circunscricional à cidade de Natal, em conformidade com odisposto no art. 62, inciso I, doDecreto nº
31.169, de08 dedezembro de 2021.
ODIRETOR DA DIVISÃO DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA (DHPP) DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regulamentares, que lhe
confere os artigos21-B e29, §2, incisos I, II, V e VI da lei complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Decreto nº 31.169, de08 de dezembro de 2021, ePortariaNº 098/2022-GDG/PCRN,
DE 12DE SETEMBRODE 2022,e, ainda,
CONSIDERANDOque aestrutura organizacional da Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), bem como sua circunscrição e asatribuições dos órgãos e setores que compõem tal
estrutura, serãoobjeto de regulamentação específica,definida em decreto,conforme dispõe o parágrafo único do art. 21-B da Lei Complementar n° 270, de 13 de fevereiro de 2004, de acordo com
inclusão feita pela Lei Complementar n° 563, de 29 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDOque a regulamentação se deu através da publicação doDecreto nº 31.169, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre a reorganização, criação e redefinição das
circunscrições e atribuições daDivisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, na forma do art.
20, XVI, da Constituição Estadual e da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
CONSIDERANDOque conforme Artigo 62º, inciso I doDecreto nº 31.169/21,cabe à Delegada Geral, por Portaria, definir a atribuição territorial das 1ª a 8ª Delegacias de Homicídios e de
Proteção à Pessoa, as quais tem atuação circunscricional à cidade de Natal, podendo ser delegada tal atribuição à ato interno do Diretor da DHPP;
CONSIDERANDOas quatros zonas administrativas da cidade do Natal, no Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1°A 1ª Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa ficará responsável pelos crimes ocorridos na região administrativa sul da cidade de Natal.
Art. 2ºA 2ª Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa ficará responsável pelos crimes ocorridos na região administrativa leste de Natal.
Art. 3ºA 3ª e 5ª Delegacias de Homicídio e Proteção à Pessoa ficarão responsáveis pelos crimes ocorridos na região administrativaoeste da cidade de Natal.
Art. 4ºA 6ª, 7ª e 8ª Delegacias de Homicídio e Proteção à Pessoa ficarão responsáveis pelos crimes ocorridos na região administrativa norte da cidade de Natal.
Art. 5ºA 4ª Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa ficará responsável pelas investigações doNúcleo de Investigação Policial de Mortes de Agentes de Segurança Pública (NIMAS), instituído
através da Portaria nº 040/2019-GDG/PCRN, de 24 de Julho de 2019, do Núcleo Policial de Enfrentamento à Violência contra à Mulher (NUPEVM), instituído através da Portaria nº 033/2019-
GDG/PCRN, de 29 de março de 2019 e crimes de alta complexidade.
Art. 6ºA distribuição de procedimentos e inquéritos policiais entre as Delegacias de Homicídios e de Proteção à Pessoa será regulamentada por ato interno do Diretor da Divisão, respeitando as
atribuições das unidades definidas nos termos deste artigo.
Art. 7ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MÁRCIO SILVA LEMOS
Diretor da Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP)
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO