FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - FAPERN EDITAL Nº 12/2023 Processo nº 10910022.001651/2022-73 EDITAL Nº 12/2023 FAPERN/CAPES EDITAL DE CO NVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS NOVOS PLANOS DE TRABALHO REFERENTE AO PRIMEIRO ANO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DAS PRO PO STAS APRO VADAS NO S EDITAIS FAPERN Nº 25 E 26 DE APO IO A PRO GRAMAS

Data de publicação11 Outubro 2023
Órgão Fundação de Amparo e Promoção à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte
SeçãoSecretarias de Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15525 Natal, 11 de outubro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - FAPERN
EDITAL Nº 12/2023
Processo nº 10910022.001651/2022-73
EDITAL Nº 12/2023 FAPERN/CAPES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS NOVOS PLANOS DE TRABALHO
REFERENTE AO PRIMEIRO ANO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DAS PROPOSTAS APROVADAS
NOS EDITAIS FAPERN Nº 25 E 26 DE APOIO A PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PLANO
DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DA FAPERN: FORMAÇÃO CONTINUADA E
QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA
O governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Fundação de Amparo à Ciência, Tecnologia e
Inovação do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico, da Ciênc ia, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC), torna público o lançamento deste edital para
convocação dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) cujas Propostas foram aprovadas no Editais FAPERN nº
25 e 26 de 2022 e que compõem o Projeto “Plano de Desenvolvimento da Pós-graduação da FAPERN:
Formação continuada e qualificação acadêmica”,<para que sejam reapresentadas, com as devidas adequações,
tendo como anexos os seus Planos de Trabalho com vistas ao recebimento de apoio financeiro, em forma bolsa e
custeio.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Considerando que é competência da FAPERN, conforme Decreto nº. 17.456, de 19/04/04, em seu artigo 2º, “I -
apoiar e fomentar, de forma conveniada ou não: (a) os pr ogramas ou os projetos de pesquisa básica ou aplicada
para desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação, realizados em instituições públicas ou privadas no
Estado do Rio Grande do Norte [...]; (d) a concessão de bolsas de estudos e de pesquisa no País e no exterior
[...]; VI -manter articulação permanente com órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais ou
internacionais, visando à formação de redes de cooperação para o desenvolvimento científico, tecnológico ou de
inovação [...]”, destacamos preliminarmente que:
1.1 No Plano Plurianual (PPA) do Governo do Esta do e da FAPERN (2020-2023), aprovado em Lei Estadual nº
10.695, de 14/02/20, está prevista a meta de “Implementar programas de pesquisas, em parcerias com
Instituições de Ensino Superior, para desenvolvimento regional do Estado” (Meta 0140).
1.2 O Conselho Estadual de Ciênc ia e Tecnologia (CONECIT) aprovou, e m reunião ordinária, as dez Áreas
Prioritárias para o desenvolvimento social e econômico do Estado a serem apoiadas com recursos do Fundo de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET), dentre as áreas estão Educação Científica, Pesquisa
Aplicada e Desenvolvimento do Semiárido, e aprovou ainda, em outra reunião ordinária, o projeto da FAPERN
para participação no Edital nº 38/2022 -Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias
Estratégicas nos Estados III.
1.3 A realização de Oficina para levantamento de Áreas Prioritárias para PDPG - Parcerias Estratégicas nos
Estados III - <da FAPERN/CAPES com a participação de instituições públicas e privadas, estando presente os
representantes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Universidade Federal Rural do
Semiárido (UFERSA), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Universidade Potiguar (UNP),
representantes do SEBRAE, da SEDEC e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMPARN).
1.4 Os re sultados das Propostas dos PPGs aprovadas e selecionadas para serem beneficiados no Programa de
Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados III, conforme os Termos de
Homologação dos Editais FAPERN nº 25 e nº 26 de 2022 - e Portaria nº 68/2020 – CAPES.
1.5 A Portaria nº 131/2020 - CAPES, que revogou a Portaria nº 68/2020 - CAPES e institui o Programa de
Desenvolvimento da Pós-Graduação ( PDPG) em parcerias com as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa
(FAP), publicado no Diário Oficial da União (DOU ) , edição nº 171 de 04 de setembro de 2020.
1.6 O Edital nº 38/2022 -PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) –
PARCERIAS ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS III e o resultado final publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 22 de agosto de 2022, seção 3, páginas 125, 126 e 127.
1.7 O<Resultado do Edital 25/2022<- Processo seletivo simplifica do para seleção de propostas para compor o
PDPG - Edital CAPES n. 38/2022.
1.8 O<Resultado do Edital 26/2022<- Processo seletivo simplificado para seleção de bolsas de pós-doutorado –
PDPG – Edital CAPES n. 38/2022.
2. <DO OBJETO E METAS
2.1 DO OBJETO
Este edital tem como objeto a concessão de bolsas de e studo e auxílio financeiro para o
desenvolvimento de pesquisas junto aos PPGs do RN para execução das Propostas vinculadas ao Projeto
de<Plano de Desenvolvimento da Pós-graduação da FAPERN: Formação Continuada e Qualificação
Acadêmica<no âmbito do PDPG-FAPERN/CAPES – Parcerias Estratégicas nos Estados III.
2.2 DAS METAS
2.2.1 Meta 1: Concessão de 02 bolsas de mestrado com recursos CAPES.
2.2.2 Meta 2: Concessão de 03 bolsas de doutorado com recursos CAPES.
2.2.3 Meta 3: Concessão de 01 bolsa de pós-doutorado com recursos CAPES.
2.2.4 Meta 4: Concessão de 04 auxílios financeiros a PPG’s com recursos FUNDET/FAPERN, conforme o
quadro 02.
3. DO OBJETIVO DO EDITAL
Convocar os PPGs do RN cujas Propostas de Pesquisa (PP)) compõem o Projeto <Plano de Desenvolvimento da
Pós-graduação da FAPERN: Formação continuada e qualificação acadêmica, <a fim de que apresentem
Planos de Trabalho atualizados, com vistas ao recebimento de apoio financeiro, em forma bolsa e custeio, para
este<primeiro ano<de execução.
4. DA LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICADAS
4.1<Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus Artigos 218 e 219, orienta que o Estado
promova o incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e a
inovação e que também estimule a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos
demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais
ambientes promotores da inovação.
4.2<Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, em seus artigos 147 e 148, prevê que o Estado e municípios
poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, bem
como criar Fundo de Desenvolvimento Científico-Tecnológico, ao qual destina atualmente percentual de sua
receita e dá outras providências.
4.3<Lei Federal n.º 8.666,<de 21 de junho de 1993, em seus Artigos 38, Parágrafo Único e 116 e suas alterações
que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
4.4<Lei Estadual Complementar n.º 257 < de 14 de novembro de 2003, <que dispõe sobre a criação da Fundação de
Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte.
4.5<Decreto , de 19 de abril de 2004 Estadual nº 17.456 , de 19 de abril de 2004 , que dispõe sobre a aprovação do
Estatuto da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte.
4.6<Lei Complementar nº 351 de 30 de outubro de 2007<que dispõe sobre o Fundo Estadual do Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (FUNDET).
4.7<Lei , de 26 de dezembro de 2019 nº 10.640 , de 26 de dezembro de 2019 , que institui o Programa de Estímulo
ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI) e dá outras providências.

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