Edital nº 05/2023 Edital de Chamamento Público nº 05/2023 – Sethas/rn 16º Salão do Artesanato – Raízes Brasileiras a Secretaria de Estado do Trabalho, Da Habitação e Da Assistência Social (sethas), por Intermédio do Programa do Artesanato do Estado do Rio Grande do Norte (proarte), Em Conformidade

Data de publicação27 Setembro 2023
Órgão Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
SeçãoSecretarias de Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15516 Natal, 27 de setembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
EDITAL Nº 05/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023 – SETHAS/RN
16º SALÃO DO ARTESANATO – RAÍZES BRASILEIRAS
A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), por intermédio
do Programa do Artesanato do Estado do Rio Grande do Norte (PROARTE), em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) na Portaria nº 1.007/2018, torna público o processo
de seleção de interessados em participar da 16º Salão do Artesanato – Raízes Brasileiras, a ser regido por este
Edital e pela legislação aplicável.
1. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA
Este edital tem por objetivo selecionar artesãos (ãs) e suas produções, para ocuparem um estande
coletivo de 50m², para a divulgação e comercialização de produtos artesanais do Rio Grande do Nor te na 16º
Salão do Artesanato – Raízes Brasileiras, no período de 15 a 19 de novembro de 2023, na Arena de Eventos do
Pátio Brasil Shopping, Brasília- DF.
1.1. Os (as) selecionados (as) deverão c ustear as própr ias despesas de pa ssagens, transla do (ida e volta),
hospedagem e alimentação durante todo o período.
1.2. O transporte das peças ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da
Assistência Social (SETHAS).
1.3. Cada artesão (ã) expositor (a) selecionado (a) pelo Edital só poderá levar um acompanhante. Não será
permitido mais de um acompanhante por expositor. O acompanhante não poderá ficar no estande.
1.4. Caso queira, o (a) artesão (ã) selecionado (a) pode levar lâmpadas extras, cadeiras e bancos.
1.5. Os (as) selecionados (as) deverão se comprometer em chegar um dia a ntes da a bertura do e vento para a
organização do estande, e retornar a sua cidade natal somente após o término do evento.
2. DAS OPORTUNIDADES
2.1. Para este edital, serão disponibilizadas 07 (sete) oportunidades para as tipologias Fios e fibras, Ferro,
Tecido, Argila e Madeira, das quais:
a) 05 (quatro) serão para artesãos individuais;
b) 02 (dois) serão para entidades representativas do artesanato.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da seleção:
I – Artesão individual que:
a) Seja maior que 18 anos;
b) Residir no Rio Grande do Norte;
c) Esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) e com a Carteira
Nacional do Artesão dentro do prazo de validade no momento da inscrição.
II - Entidade representativa (associação ou cooperativa) que:
a) O representante legal e os integrante s da associação ou cooperativa estejam cadastrados no SICAB e com a
Carteira Nacional do Artesão dentro do prazo de validade no momento da inscrição.
b) O representante legal da entidade que tenha sido selecionado neste Edital, mas não tenha c ondições de
comparecer ao evento, deverá apresentar procuração indicando quem comercializará os produtos, não havendo
necessidade de lavrar em Cartório; O modelo de Procuração está disponível no Anexo II deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 27 de setembro de 2023 a 04 de outubro de 2023 o (a)
interessado (a) em participar da seleção deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Artesão individual:
a) Formulário de inscrição (Anexo I);
b) Declaração de cessão de direito de uso de imagem (Anexo II);
c) Descrição e quantitativo de peças a serem transportadas (Anexo VII);
d) Cópia do RG e CPF;
e) Comprovante de residência (conta de água ou luz, por exemplo);
f) Carteira do SICAB (dentro do prazo de validade no momento da inscrição);
g) No mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 fotos coloridas das peças artesanais que pretende c omercializar, de
diferentes ângulos e com nitidez, na for ma impressa ou em arquivo de imagem enviado para o e-mail do
PROARTE (proartern@gmail.com). Caso o artesão trabalhe com mais de uma matéria-prima, enviar uma foto
de cada peça por tipo de matéria-prima. As peças devem conter relação com o que foi cadastrado no SICAB e
está impresso na Carteira Nacional do Artesão;
II – Entidades representativas (associações, cooperativas etc.):
a) Formulário de inscrição (Anexo I);
b) Declaração de cessão de direito de uso de imagem (Anexo II);
c) Termo de compromisso para entidades representativas (Anexo IV);
d) Carta de anuência do artesão representado por entidade (Anexo V);
e) Descrição e quantitativo de peças a serem transportadas (Anexo VII);
f) Comprovante de que a pessoa que fez a inscrição é representante le gal da entidade ou te m procuração desta.
Neste caso, deve apresentar a procuração original e cópia;
g) Declaração de reconhecimento dos Associados (Anexo VI), contendo a relação dos artesãos (que fazem parte
da associação ou cooperativa e seus respectivos números das carteiras), as quais devem estar dentro do prazo de
validade no momento da inscrição;
h) Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais;
i) No mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) fotos das peças coloridas que pretende comercializar, de
diferentes ângulos, na forma impressa ou arquivo de imagem enviado para o e-mail do PROARTE
(proartern@gmail.com); caso os associados/cooperados trabalhem com mais de uma matéria-prima, enviar uma
foto de cada peça por tipo de matéria-prima, desde que possuam uma origem em comum (popular, tradicional,
quilombola, indígena, referência cultural ou contemporâneo-conceitual) e estejam em conformidade com a Base
Conceitual do Artesanato Brasileiro e com o que foi cadastrado no SICAB e está impresso na Carteira Nacional
do Artesão.
j) Comprovante de endereço da sede da entidade;
4.2. As inscrições serão realizadas das seguintes formas:
4.3. Presencialmente, na sede do PROARTE/SETHAS, localizada no SINE - Central Candelária, R. Nossa Sra.
de Candelária - Candelária, Natal/RN, 59065-490, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 14h00;
4.4. Por e-mail, encaminhando os anexos preenchidos e documentos exigidos para o proartern@gmail.com, das
06h00min de 27/09/2023 até às 23h59 de 04/10/2023, com o nome da feira e o nome completo do interessado no
assunto (exemplo: 16º Salão do Artesanato: Raízes Brasileiras – JOSÉ JOVENTINO DA SILVA). Não será
validada a inscrição que não esteja de acordo com o enunciado solicitado;
4.5. A inscrição só será validada mediante a apresentação de toda a doc umentação exigida no item 4.1. Caso o
candidato não apresente toda a documentação necessária, o mesmo será automaticamente desclassificado;
4.6. O PROARTE/RN adotará ação afirmativa para artesãos (ãs) e entidades do artesanato que pertençam a
povos tradicionais (indígenas ou quilombolas). No ato da inscrição, a associação, cooperativa ou artesão
individual deverá apresentar declaração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
(comunidades quilombolas), Fundação Nacional do Índio - FUNAI (indígenas) ou Coordenação Estadual de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial – COEPPIR, confirmando que a parte interessada se autodeclarou
junto ao órgão como membro de respectiva população tradicional. Os candidatos assim identificados serão
contemplados com bônus de pontuação no valor de 5 (cinco) pontos.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSO
5.1. Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 7 (sete) terá iníc io o processo de
seleção, que será realizado por equipe/comissão de curadoria encarregada de avaliar as fotos dos produtos

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