Secretaria de Estado do Trabalho, Da Habitação e Da Assistência Social - Sethas Portaria-sei nº 611, de 06 de Outubro de 2023. Dispõe sobre a Designação do Gestor e Fiscal do Contrato nº 40/2023-sethas Celebrado entre si a Secretaria de Estado do Trabalho, Da Habitação e Da Assistência Social e a Empresa Câmara Cascudo Comercio de Atacado Ltda. A Secretária de Estado do Trabalho, Da Habi

Data de publicação25 Outubro 2023
Órgão Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
SeçãoSecretarias de Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15533 Natal, 25 de outubro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
PORTARIA-SEI Nº 611, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a designação do Gestor e Fiscal do Contrato nº 40/2023-SETHAS celebrado entre si a Secretaria
de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social e a empresa Câmara Cascudo Comercio de
Atacado LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso
das atribuições legais, que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de
1999, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual estabelece que
a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02010014.001184/2023-03,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sr. ROMMEL DA COSTA RODRIGUES - Matrícula nº 19620193 como
responsável pela gestão do Contrato nº 40/2023-SETHAS celebrado entre si a Secretaria de Estado do Trabalho,
da Habitação e da Assistência Social e a empresa Câmara Cascudo Comercio de Atacado LTDA, cujo objeto é a
compra de material de limpez a necessário à higienização dos freezers, nos pontos de leite do Programa do Leite
Potiguar.
Art. 2º Caberá ao gestor de contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto:
I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada;
III - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
IV - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
V - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
VI - acompanhar o desenvolvimento da execução por meio de relatórios e demais documentos relativos ao objeto
contratado;
VII - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
VIII - efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada;
IX - ratificar e encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais previamente conferidas e atestadas pelos
fiscais de contrato;
X - coordenar a instrução processual necessária ao encaminhamento e à formalização do procedimento
administrativo de aplicação de sanções;
XI - desempenhar outras atividades compatíveis com a função.
Art. 3º Designar a servidora Sra. MARIA JOSE OLIVEIRA DA SILVA - Matrícula nº 844721 como
responsável pela fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 40/2023-SETHAS, o qual compete:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas
competências;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato,
inclusive o controle do saldo e da vigência contratual, determinando o que for necessário para a regularização
das faltas ou dos defeitos observados;
III - f iscalizar a execução do contrato, para serem cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a
assegurar os melhores resultados pa ra a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas
para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
IV - comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade, visando à
tempestiva renovação ou prorrogação contratual;
V - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, quando for
o caso;
VI - manter contato com o preposto da contratada, e caso necessário, promover reuniões periódicas ou especiais
para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras;
VII - sugerir à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de
responsabilidade;
VIII - notificar formalmente a contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro
de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema; e
IX - desempenhar outras atividades compatíveis com a função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, Natal/RN, data da
assinatura eletrônica/digital.
IRIS MARIA DE OLIVEIRA
Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social

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