Resolução nº 12, de 19 de Junho de 2023. Dispõe sobre o Prazo de Prorrogação de Realização Das Conferências Municipais de Assistência Social 2023. O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Através Da Secretaria de Estado, do Trabalho, Da Habitação e Da Assistência Social, Em Conjunto Com o Consel

Data de publicação20 Junho 2023
SeçãoSECRETARIAS DE ESTADO
Órgão Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15449 Natal, 20 de junho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre o prazo de prorrogação de realização das Conferências Municipais de Assistência Social 2023.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado, do Trabalho, da
Habitação e da Assistência Social, em conjunto com o Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/RN), no
uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar, propor diretrizes e fortalecer a Política de
Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS/MC nº 90, de 21 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre a
convocação da 13ª Conferência Estadual de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 23, de 09 de fevereiro de 2023, que Dispõe
sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.
CONSIDERANDO a Resolução CEAS nº 02, de 09 de março de 2023, que Dispõe sobre a convocação
da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CEAS nº 03, de 13 de março de 2023, que Institui a Comissão
Organizadora da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social;
CONSIDERANDO, a Reunião Ordinária do CEAS realizada no dia 16 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de até 04, de agosto de 2023, para a realização das Conferências
Municipais de Assistência Social no Rio Grande do Norte;
Art. 2º Os municípios que realizarem suas Conferências Municipais de Assistência Social após o dia 15,
de julho de 2023, deverão enviar o Relatório e preencher os formulários em até (5) cinco dias úteis após a sua
realização.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 19 de junho de 2023.
Diácono Marcio Francisco de Andrade
Presidente
CEAS/RN
Iris Maria de Oliveira
Secretária de Estado
SETHAS/RN

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