Secretaria de Estado do Trabalho, Da Habitação e Da Assistência Social - Sethas Resolução Cib Rn nº 32, de 06 de Dezembro de 2022 Instituí o Funcionamento Da Central de Gestão de Acolhimento – Cga, para Os Serviços de Acolhimento Institucional Regionalizado para Crianças e Adolescentes No Estado do Rio Grande do Norte. A Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte - Cib/rn, I

Data de publicação08 Novembro 2023
Órgão Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
SeçãoSecretarias de Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15541 Natal, 08 de novembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
RESOLUÇÃO CIB RN Nº 32, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Instituí o funcionamento da Central de Gestão de Acolhimento – CGA, para os Serviços de Acolhimento
Institucional Regionalizado para Crianças e Adolescentes no Estado do Rio Grande do Norte.
A Comissão Intergestores Bipar tite do Rio Grande do Norte - CIB/RN, instituída pela Portaria SEI no 214,
publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, de 19 de maio de 2022, em sua reunião ordinária realizada dia 28
de novembro de 2022, de acordo com as competências estabelecidas no Regimento Interno e na Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada por meio da Resolução do
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, dispõem regulamentaram o
funcionamento da Central de Gestão de Acolhimento – CGA, para o Serviço de acolhimento regionalizado de
crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO o que ar t. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/1990, que regulamenta o
direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família
substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento
integral.
CONSIDERANDO que dispõe as Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes,
de junho de 2009, que regulamentam os princípios do Acolhimento Institucional.
CONSIDERANDO o que dispõem as orientações para pactuação da regionalização dos serviços de média e alta
complexidade nas Comissões Intergestores Bipartite – CIB, de fevereiro de 2015 que estabelece as diretrizes e
normas gerais para a estruturação da Central de Gestão de Acolhimento.
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento do Rio Grande do Norte
para Crianças e Adolescentes, o qual fornece subsídios técnicos para a implantação, pactuação e
cofinanciamento para a Regionalização, tarefa de responsabilidade do órgão esta dual, conforme previsto pela
NOB/SUAS 2012 pactuado em 2020;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/RN nº 24, de 26 de maio de 2022, que pactua o redesenho do Plano
Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
RESOLVEM:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA ADESÃO
1.1. A estruturação de uma Central de Gestão de Acolhimento visa, em um primeiro momento, atender às
demandas relativas apenas aos serviços de acolhimento regionalizados para crianças e adolescentes no Estado do
Rio Grande do Norte.
1.2. A Central de Gestão de Acolhimento tem a função de registrar, controlar e sistematizar informações;
desenvolver, em integração com os gestores de assistência social dos Municípios abrangidos pela oferta
regionalizada, a integração operacional com o Sistema de Justiça, com a definição de fluxos e procedimentos
referentes à aplicação e execução da medida protetiva de acolhimento; disponibilizar a relação de vagas e indicar
aos Municípios abrangidos pela oferta regionalizada.
1.3. São princípios da Central de Gestão de Acolhimento:
a) Dignidade da pessoa humana;
b) Excepcionalidade do Afastamento do Convívio Familiar;
c) Provisoriedade do Afastamento do Convívio Familiar;
d) Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários;
e) Prioridade absoluta da criança e do adolescente.
1.4. A Central de Gestão de Acolhimento está sediada no órgão gestor estadual de Assistência Social, Secretaria
de Estado de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), na Coordenação Estadual de Gestão do
Sistema Único de Assistência e subcoordenação da Proteção Social Especial e trata-se de dispositivo de gestão e
não unidade de acolhimento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Das Responsabilidades do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado de
Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS):
I. É responsabilidade do Estado estabelecer o fluxo padrão e o fluxo emergencial de Acolhimento de Crianças e
Adolescentes no Serviço Regionalizado, conforme modelo em anexo I.
II. Gerenciar, acompanhar, monitorar e avaliar a oferta de vagas, bem como a execução do Serviço de
Acolhimento Regionalizado.
III. Designar equipe técnica específica, inclusive para atuação nos plantões, vinculado a Gestão do SUAS e a
subcoordenação da Proteção Social Especial de Alta Complexidade para o funcionamento da Central de Gestão
de Acolhimento.
2.2. Das Responsabilidades da Central de Gestão de Acolhimento:
I. A Central de Gestão de Acolhimento será responsável por rece ber solicitações de acolhimento dos órgãos
gestores da Assistênc ia Social dos municípios do RN, através de ofícios eletrônicos enviados pela gestão
municipal de Assistência Social. (E-mail: cde.acolhimentoregionalizacao@gmail.com)
II. O pedido deve vir acompanhado de cópia da decisão judicial e outros documentos pertinentes, a não ser em
casos excepcionais e de urgência, de acordo com o fluxo em anexo I.
III. A Central de Gestão de Acolhimento, em seu fluxo de atendimento, em anexo I após o recebimento da
solicitação de acolhimento, deverá realizar:
1) Análise do caso com celeridade;
2) articulação com a(s) equipe(s) do(s) serviço(s) regionalizado(s) para identificação da vaga mais adequada
disponível;
3) comunicação ao órgão gestor de Assistência Social do município vinculado a existência ou inexistência de
vagas;
IV.A Central de Gestão de Acolhimento ficará responsável por registrar, controlar e sistematizar informações
sobre os serviços regionalizados, tais como: número de serviços regionalizados; município sede da oferta;
municípios vinculados; capacidades de atendimento dos serviços; número de acolhidos em cada serviço; número
de profissionais que integram as equipes dos serviços, assim como formação e carga horária de trabalho;
V. Manter atualizadas as vagas existentes na rede de acolhimento regionalizada, por meio do monitoramento
mensal (Registro Mensal de Atendimento-RMA) realizado junto às unidades regionalizadas;
VI. Recepcionar, analisar e encaminhar as solicitações de acolhimento dos demandantes, indicando a vaga mais
adequada disponível para acolhimento da criança/adolescente de acordo com os territórios abrangidos pela
cobertura do serviço;
VII. Articular com o(s) serviço(s) regionalizado(s), quando do recebimento de solicitação de acolhimento de
município vinculado, para fins de agilização e otimização do atendimento;
VIII. Desenvolver a integração operacional com o sistema de justiça e o Conselho Tutelar, em estreita parceria
com os gestores de Assistência Social dos municípios vinculados;
IX. Atualizar os fluxos e procedimentos relativos à aplicação da medida protetiva de acolhimento, em conjunto
com o Sistema de Justiça e o Conselho Tutelar, com a participação dos gestores de Assistência Social dos
municípios-sede e vinculados;
X. Publicizar os fluxos e protocolos estabelecidos no que se refere à aplicação da medida protetiva de
acolhimento à rede socioassistencial, demais políticas públicas, Sistema de Justiça e órgãos de defesa de direitos;
XI. Discutir e qualificar processos e metodologias de trabalho de forma permanente, como forma de aprimorar e
qualificar os serviços;
XII. Elaborar, discutir e padronizar instrumentais de trabalho, como Planos Individuais de Atendimento, em
conjunto com o Sistema de Justiça, Conselho Tutelar, órgãos gestores de Assistência Social dos municípios-sede
e vinculados e equipes dos serviços regionalizados;
XIII. Prestar apoio e supervisão às equipes dos serviços de acolhimento regionalizados;
XIV. Orientar as equipes dos serviços de acolhimento regionalizados, de forma a contribuir para a qualificação
permanente do serviço;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT