PORTARIA-SEI Nº 18, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. Designar o ordenador de despesas secundário para juntamente com a ordenadora primária responder pelas despesas Fundo Estadual do Programa do Artesanato do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E

Data de publicação18 Janeiro 2024
SeçãoSecretarias de Estado
Órgão Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15588 Natal, 18 de janeiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
PORTARIA-SEI Nº 18, DE 17DE JANEIRO DE 2024.
Designar oordenadorde despesassecundáriopara juntamente com a ordenadora primária responder pelas
despesas Fundo Estadual do Programa do Artesanato do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
OSECRETÁRIODE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso das atribuições legais que confere o Artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de
Fevereiro de 1999, e
CONSIDERANDOos autos do Processo SEI nº02010003.000157/2024-15,
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR poderes aSra.KARLA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 213.765-8, Coordenador, para,
sem prejuízo de evocação, ordenar e responder juntamente com a Sr. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA,
matrícula nº2417758, Secretário Adjuntode Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, pelas
despesas doFundo Estadual do Programa do Artesanato do Rio Grande do Norte,bem como por outros
documentos que sejam destinados a assegurar o controle administrativo das obrigações principais e acessórias
referente ao custeio, seja de qualquer rubrica e contas, nos casos de ausência ou impedimentos doFundo
Estadualdo Programa do Artesanato do Rio Grande do Norte.
Art. 2º DETERMINAR que nesta outorga sejam observadas além do orçamento, a destinação e respectiva
dotação, bem como a disponibilidade financeira dos valores empenhados, considerada por Unidade
Orçamentária.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Natal, 17de janeiro de 2024.
ADRIANO GOMESDE OLIVEIRA
Secretário Adjuntode Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social

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