SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS EDITAL FUNCITERN N° 001/2024 PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESQUISADORES-BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PROJETO TÉCNICO DE PESQUISA E EXTENSÃO SOBRE O DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E SOFTWARES NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. A Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovaç

Data de publicação12 Janeiro 2024
SeçãoSecretarias de Estado
Órgão Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15584 Natal, 12 de janeiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
EDITAL FUNCITERN N° 001/2024
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESQUISADORES-BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PROJETO TÉCNICO DE
PESQUISA E EXTENSÃO SOBRE O DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E SOFTWARES NA ÁREA
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
A Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte –
FUNCITERN, torna público a realização de processo seletivo simplificado, destinado à seleção de profissionais
técnicos de nível superior, para atuarem como pesquisadores-bolsistas junto a o Projeto técnico de pesquisa e
extensão sobre o desenvolvimento de sistemas e softwares na área da assistência social no Estado do Rio Grande
do Norte (SETHAS/FUNCITERN 2023-2025), de acordo com as áreas especificadas nas categorias profissionais
descritas no Anexo I deste Edital.
1DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A seleção será regulada pelas normas contidas no presente Edital e seus anexos, e será executada pela
Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte –
FUNCITERN, mediante convênio com a SETHAS.
1.2 A seleção de que tr ata o presente Edital destina-se a selecionar candidatos para a concessão de bolsas em
caráter temporário, direcionado a profissionais técnicos de nível superior que atuarão no Projeto técnico de
pesquisa e extensão sobre o desenvolvimento de sistemas e softwares na área da assistência social no
Estado do Rio Grande do Norte, que tem como financiador a SETHAS e da Fundação para o
Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN.
2DOS REQUISITOS
2.1 Requisitos gerais:
a) Não possuir vínculo empregatício;
b) Não desenvolver qualquer tipo de atividade (consultoria, prestação de serviço, entre outros) que
gerem conflito de interesse com as atividades a serem desenvolvidas na SETHAS;
c) Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra organização, seja ela de âmbito estadual, nacional ou
internacional;
d) Comprovar graduação na respectiva área de seleção (Anexo I);
e) Comprovar os títulos, experiência profissional e científica, citadas no Anexo I deste Edital;
f) Ter disponibilidade de 30 horas semanais dedicadas ao projeto, para cumprir horário estipulado pelo
Supervisor e/ou Coordenador, bem como, ter disponibilidade para viagens/deslocamentos.
3DA MODALIDADE E VAGAS OFERTADAS
3.1 Consiste em bolsas para os profissionais vinculados ao Projeto técnico de pesquisa e extensão sobre o
desenvolvimento de sistemas e softwares na área da assistência social no Estado do Rio Grande do Norte,
durante o período de vigência de seu respectivo convênio.
3.2 Serão disponibilizadas 05 (cinco) bolsas de pesquisa e extensão no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
conforme exposto no Anexo I, cujas atividades devem ser desenvolvidas pelo período de até 22 meses,
podendo ser prorrogada sob interesse dos partícipes.
4DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, via Internet, na área do candidato, através do
preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico
https://www.funcitern.org/selecoesfuncitern no período das 08h do dia 11/01/2024 até às 23h59min do dia
18/01/2024, observado o horário oficial local.
4.2 Deverão ser preenchidos os dados pessoais, informações profissionais e acadêmicas, nece ssários para a
inscrição e ainda anexados, em formato eletrônico (PDF) de até 10mb, os seguintes documentos para efeito
de validação e classificação da pontuação prevista neste Edital:
a. ANEXO III – QUADRO PARA ANÁLISE CURRICULAR devidamente preenchido pelo
candidato e acompanhando do curriculum Lattes juntamente com todas as cópias de
comprovação da titulação (Diploma(s) devidamente reconhecidos pelo MEC), publicações e
experiências profissionais na área da bolsa pretendida. A documentação deverá estar na ordem
sequencial descrita no anexo III;
b. Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para o sexo masculino);
c. Declaração, devidamente preenchida e assinada, de que não possui vínculo empregatício de
qualquer natureza e de que se dispõe a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de
aprovação, Anexo II.
4.3 A FUNCITERN não se responsabilizarão por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as
penas da lei. Caso o candidato seja selecionado, os documentos anexados no ato da inscrição deverão ser
comprovados mediante apresentação do respectivo documento original no dia de assinatura do Termo de
Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB). Caso se identifique a não conformidade dos documentos
anexados na inscrição com os documentos originais apresentados, o candidato será automaticamente
desclassificado.
4.5 O candidato não poderá concorrer a mais de uma vaga, sendo aceita somente uma inscrição. Caso sejam
detectadas duas ou mais inscrições para um único candidato, apenas a última será validada.
4.6 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a SETHAS
e/ou a FUNCITERN excluir da presente seleção o candidato que preencher dados incorretos e incompletos,
bem como aquele que prestar informações inverídicas.
4.7 Candidatos que oportunamente tenham atuado como prestador de serviço terceirizado e/ou como bolsistas
de pesquisa, extensão e inovação junto a SETHAS e/ou FUNCITERN, cujo motivo de desligamento tenha
sido o não cumprimento das cláusulas dos termos de bolsa/contrato, desabono aos objetivos do
convênio/contrato, projeto ou plano de trabalho ou ainda, por motivo de infração disciplinar, poderão ter
sua inscrição indeferida automaticamente ou poderão ser desclassificados no decorrer do processo seletivo.
5DAS VAGAS
5.1 Os candidatos qualificados ficarão em cadastro reserva, podendo ser chamados para assumir a vaga em
caso de vacância, sob necessidade da SETHAS, respeitando a ordem de classificação e a disponibilidade
para assumir a vaga.
5.2 Prioritariamente as vagas são oferecidas para lotação na sede da SETHAS, no município de Natal/RN.
6DA SELEÇÃO
6.1 Primeira Etapa – Análise Curricular – etapa classificatória.
6.1.1 As informações e documentos fornecidos eletronicamente, em cada inscrição, serão conferidos,
observando o atendimento aos requisitos explicitados no presente Edital.
6.1.2 Os currículos serão avaliados com base na análise da formação acadêmica, de produção científica e
das experiências profissionais do candidato que contribuam para a execução do projeto objeto deste
Edital.
6.1.3 As informações do Curriculum Lattes sem comprovação não serão pontuadas.
6.1.4 A pontuação/classificação do candidato nesta fase será feita com base em três grupos de pontuação,
descritas no Anexo III (tal anexo deve ser inserido no formulário de inscrição devidamente
preenchido).
6.1.5 A classificação final desta etapa dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos obtidos através da
análise curricular.
6.1.6 Ocorrendo igualdade de pontos para fins de classificação final, o desempate obedecerá aos seguintes
critérios:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT