SECRETARIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Data de publicação19 Junho 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 19 de junho de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (120) – 3
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-SE-
GES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a ADEMAR
PINHEIRO FERNANDES, inscrito no CPF sob nº 051.629.638-87, ,
no valor de R$ 4.054,54 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária
nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
1. Diante dos elementos que instruem o prsente do Decreto
nº 60.052/2021, de 15 de janeiro de 2021, AUTORIZO a emissão
de “Reserva com Transferência” de recursos para a Subprefeitu-
ra de Jabaquara - Unidade Orçamentária 55.10 referente o pe-
ríodo de Janeiro a Setembro/2021, para viabilização Serviços de
Telefonia Fixa - Telefonica Brasil SA CNPJ 02.558.157/0001-62.
2. Emita-se a correspondente nota de reserva com transfe-
rência onerando a dotação nº 34.10.14.243.3013.2.157.33.90
.39.00.00 - Administração dos Conselhos Tutelares - , no valor
total de R$ 3.068,15 (três mil e sessenta e oito reais e quinze
centavos) , AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de
reserva.
PROCESSO N° 6040.2021/0000191-6
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania - SMDHC
Assunto : Reserva de Transferência de Recursos - Serviços
de Telefonia Fixa - Conselho Tutelar Itaim Paulista 3º Trimes-
tre/2021
I - DESPACHO
1. Diante dos elementos que instruem o prsente do Decreto
nº 60.052/2021, de 15 de janeiro de 2021, AUTORIZO a emissão
de “Reserva com Transferência” de recursos para a Subprefei-
tura de Itaim Paulista Unidade Orçamentária 64.10 referente o
período de Julho a Setembro/2021, para viabilização Serviços
de Telefonia Fixa - Telefonica Brasil SA CNPJ 02.558.157/0001-
62.
2. Emita-se a correspondente nota de reserva com transfe-
rência onerando a dotação nº 34.10.14.243.3013.2.157.33.90.3
9.00.00 - Administração dos Conselhos Tutelares - , no valor to-
tal de R$ 2.055,00 (dois mil cinquenta e cinco reais), AUTORIZO
o cancelamento de eventuais saldos de reserva.
PORTARIA Nº 037/SMDHC/2021
Institui o Programa “Respeito tem Nome”, destinado à
promoção da cidadania de travestis, mulheres transexuais e
homens trans, por meio da retificação de nome e gênero nas
documentações, e dá outras providências.
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania do Município de São Paulo, SP, no encar-
go de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 58.228, de 16
de maio de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social e o
reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres
transexuais e homens trans em todos os órgãos da Adminis-
tração Pública Municipal Direta e nas autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista municipais,
bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo
Município, concessionárias de serviços públicos municipais e
pessoas jurídicas referidas no artigo 2º, inciso I, da Lei Federal
nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, que mantenham qualquer
espécie de ajuste com a Administração Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 9.278, de 5 de
fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de
agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de
Identidade e regula sua expedição, em especial o Inciso XI, do
Art. 8º, que dispõe que será incluído na Carteira de Identidade,
mediante requerimento, o nome social;
CONSIDERANDO o § 4º, do Art. 8º, do Decreto Federal
Nº 9.278/2018, que prevê que “o nome social de que trata o
inciso XI do caput será incluído mediante requerimento escrito
do interessado, com a expressão “nome social”, sem prejuízo
da menção ao nome do registro civil no verso da Carteira de
Identidade, e sem a exigência de documentação comprobatória,
podendo ser excluído por meio de requerimento escrito do
interessado;
CONSIDERANDO o Provimento 73, do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), publicado em 28.06.2018, que regulamenta
a retificação de nome e gênero de pessoa transgênero via
administrativa perante todos os cartórios de registro civil das
pessoas naturais (RCPN), do Brasil, e cuja a ideia central norte-
adora do referido Provimento é atender ao Direito da Dignidade
da Pessoa Humana e o Direito da Personalidade; da Igualdade;
à Honra; à identidade de gênero ou expressão de gênero sem
discriminações consagrados pela Constituição Federal e demais
tratados internacionais em que o Brasil é signatário como o
Pacto de San Jose da Costa Rica; Convenção Interamericana de
Direitos Humanos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Respeito tem Nome”,
destinado à promoção da cidadania de travestis, mulheres tran-
sexuais e homens trans, por meio da retificação de nome e sexo
nas documentações, e dá outras providências.
Art. 2º São diretrizes do Programa “Respeito tem Nome”:
I – Ofertar um programa de garantia de acesso à justiça
social por meio da retificação do nome e gênero nos documen-
tos, garantindo autonomia e cidadania para a população de
travestis, mulheres transexuais e homens transexuais;
II – Desenvolver ações de enfrentamento ao preconceito e
à discriminação contra pessoas travestis e transexuais (homens
e mulheres), principalmente em respeito à expressão de sua
identidade de gênero, sua orientação sexual e ao uso do nome
pelo qual se autodeclaram;
III – Capacitar e sensibilizar permanentemente os servido-
res da Administração Direta, Indireta e Autárquica para a oferta
de atendimento qualificado e humanizado a pessoas travestis,
mulheres transexuais e homens transexuais, observados os
princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da
não revitimização.
Art. 3º O presente Programa “Respeito tem Nome” tem por
objetivo principal, uma vez atendidos os quesitos indicados nos
Art. 4º e 5º da presente Portaria, acesso à retificação de nome e
gênero da população de pessoas travestis, mulheres transexuais
e homens trans, por meio da oferta gratuita das custas das
certidões de protesto, bem como dos emolumentos cartoriais
referente ao requerimento de retificação de nome e gênero, a
serem pagos no valor da tabela vigente à época correspondente
conforme tabelas oficiais, nos termos da Lei Estadual nº 11.331,
de 26 de dezembro de 2002.
Art. 4º Para aderir ao Programa Respeito tem Nome, é
necessário:
I – Morar há, pelo menos, dois (02) anos no município de
São Paulo, apresentando comprovante de residência ou similar
(para quem vive em casa de acolhida, uma declaração da insti-
tuição servirá como comprovante);
II – Estar em situação de desemprego, ou não dispor de
qualquer outra forma de renda, por pelo menos seis (06) meses;
III – Apresentar outros indicadores de vulnerabilidade
acrescida, tais como: pessoas em situação de rua ou em situ-
ação de moradia cedida/emprestada/ocupação/invasão, bem
como em Centro Temporário de Acolhida (CTA); idosas/os;
imigrantes e/ou refugiados; deficiência; egressas/os do sistema
prisional; ausência ou baixa escolaridade; vítimas de violência
física ou psicológica oriundas da LGBTIfobia; em situação de
abandono familiar ou parental em razão da sua identidade de
gênero ou orientação sexual; profissionais do sexo para sua
própria subsistência; dentre outros casos graves.
Art. 5º Serão considerados critérios eletivos:
I – Estar em atendimento por alguns dos Centros de Cida-
dania LGBTI+, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania; ou
II – Estar inscrita (o) junto ao Programa Transcidadania;
III – Possuir a certidão de nascimento atualizada;
IV – Ordem de inscrição no Programa “Respeito tem
Nome”, da mais antiga para a mais recente.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Direitos Huma-
nos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para
LGBTI+:
I – Planejar; Articular e Acompanhar para ao final avaliar a
implementação do Programa “Respeito tem Nome”;
II - Orientar os Centros e Cidadania para Execução do refe-
rido Programa, no sentido de garantir o cumprimento do § 6º,
incisos I a XVII, do Art. 4º do Provimento 73 do CNJ;
III – Encaminhar e auxiliar, por meio dos Centros de Cida-
dania LGBTI+, as/os beneficiárias/os do Programa na adesão a
outros programas e projetos e na obtenção de outros benefícios
a que possam fazer jus;
IV – Referenciar equipamentos municipais, em especial os
Centros de Cidadania LGBTI+ e demais equipamentos da rede
da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
V – Prestar apoio técnico e financeiro à execução das ativi-
dades previstas no Programa.
§ 1º – O referenciamento previsto no inciso IV deste artigo
não impede nem exclui o atendimento de pessoas travestis,
mulheres transexuais e homens trans nos demais equipamentos
públicos.
§ 2º – A fim de otimizar a execução do programa, os Cen-
tros de Cidadania poderão realizar mutirões ou ações similares
para cadastro das pessoas interessadas na retificação de nome
e gênero.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cida-
dania, por meio da Coordenação de Políticas para LGBTI+, dará
conhecimento a todas as unidades da Administração Municipal
Direta, Indireta e Autárquica do presente Programa, visando sua
ampla divulgação.
Art. 8º Para a implementação do presente Programa a
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania poderá
celebrar ajustes com a Associação dos Registradores de Pessoas
Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN/SP, com a Associação
dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANO-
REG/SP, com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do
Brasil – Seção São Paulo IEPTB/SP e outras instituições.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogada quaisquer disposições em contrário.
CENTS - CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES
PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR
PROCESSO N° 6074.2021/0003013-0
Despacho Autorizatório
I. Diante dos elementos que instruem o presente proces-
so, em especial a manifestação da Comissão designada pela
Portaria nº. 064/SMDHC/2020 (documento SEI nº. 036832236)
com fundamento no Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de
dezembro de 2011, e na Portaria SMG nº 34, de 17 de abril de
2017, e Portaria SMG nº. 10, de 30 de janeiro de 2018, DEFIRO
o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de
Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, formulado pelo
Iniciativa Negra Por Uma Nova Politica de Drogas, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o n° 32.164.882/0001-17.
II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispen-
sa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade
fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do
ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS DE ABASTECI-
MENTO
Reposicionamento e Reforma
Processo Administrativo nº 6012.2021/0004097-8
PERMISSIONÁRIO: Creuza Tavares Farias
ASSUNTO: Pedido de reposicionamento de espaço e
reforma do box 02, pavilhão D, do Mercado Municipal de
São Miguel Paulista - Creuza Tavares Farias
I – DESPACHO
Trata o presente de pedido de reposicionamento de espa-
ço e Reforma do Box 02, pavilhão D, do Mercado Municipal
de São Miguel Paulista, formulado pela empresa permissio-
nária Creuza Tavares Farias, inscrita no CNPJ/MF sob nº
37.592791/0001-04.
Diante de toda a documentação acostada aos autos, da
manifestação da Assessoria Técnica, pela competência confe-
rida pelo artigo 35 do Decreto Municipal nº 59.775/20 a este
Departamento de Abastecimento e Agricultura - ABAST, AU-
TORIZA o reposicionamento e reforma do Box 02 do pavilhão
D do Mercado Municipal de São Miguel Paulista, da permis-
sionária Creuza Tavares Farias, inscrita no CNPJ/MF sob nº
37.592791/0001-04..
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 901
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
ENDERECO: RUA LÍBERO BADARÓ, 504
6012.2021/0004797-2 - Feira Livre: registro e transfe-
rência de titularidade
II Despacho indeferido
Interessados: FRANCISCO ARMINIO MENDES E SOUSA
II - DESPACHO: À vista dos elementos que instruem o
presente processo administrativo, que acolho e adoto pela
competência conferida para Divisão de Feiras Livres pelo Art.
17, do Decreto 58.596/2019, TORNO SEM EFEITO o despacho
publicado em 26 de maio de 2021, sobre o pedido de transfe-
rência da permissão de uso nº 012.786-01-2, em nome de Fran-
cisco Arminio Mendes e Souza para Elane Bispo Mendes, com
fundamento na PORTARIA 004/13 - ABAST/SMSP, respeitando
disposição legal vigente.
Processo nº 6012.2021/0005588-6CHAMAMENTO PÚBLI-
CO SMSUB/ABAST/DFL N° 01/2021
Em face da competência delegada pelo Decreto 59.775 de
18 de setembro de 2020, PRORROGO Chamamento Público
SMSUB/ABAST/DFL n° 01/2021, objetivando SELEÇÃO PARA
PREENCHIMENTO DE 13 (TREZE) VAGAS DE FEIRANTES
DISPONÍVEIS NAS FEIRAS LIVRES DA CIDADE DE SÃO
PAULO, no equipamento de abastecimento sob registro 5720-
7 - Largo Dona Ana Rosa - Vila Mariana, com fundamento
no Decreto Municipal n° 48.172/07, Decreto Municipal n°
58.596/19, e demais normas que regem a matéria, observa-
das as regras presente no edital e seus anexos e, aprovo a
minuta de edital de chamamento exarado ao processo SEI n°
6012.2021/0005588-6.
O interessado em participar do credenciamento deverá
efetuar sua inscrição no período de 14 de junho de 2021
até 25 de junho de 2021, por meio de formulário padroni-
zado (ANEXO ao Edital), disponível disponível na Divisão de
Feiras Livres, sito Rua Cantareira, nº 216, Centro da Cidade de
São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00, ou
por meio de download no endereço eletrônico: https://www.
prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/
acesso_a_informacao/index.php?p=280111
Fica designada para Divisão de Feiras Livres - DFL a Licita-
ção, com o auxílio da Comissão Permanente de Licitação, para
realização da seleção objeto do presente Chamamento Público.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/SEGES-COBES/2021
Fica a empresa adiante convocada a assinar a ARP supracitada, no prazo de cinco dias úteis, a partir desta publicação.
PROCESSO DE LICITAÇÃO PROCESSO DA ARP EMPRESA CNPJ OBJETO
6013.2019/0005671-0 6013.2021/0003272-5 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE) 61.600.839/0001-55 Registro de Preços para contratação de empresa especializada na
prestação de serviço de Agente de Integração de Estágios.
Conforme item 14.4 da ata de registro de preços e do edital do Pregão Eletrônico 010/2020-COBES, deverão ser apresentados
os documentos elencados no item 11.6.2 do instrumento convocatório, cuja validade esteja vencida, bem como planilha de com-
posição de custos.
O prazo de que trata esta publicação poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito e antes de seu término
original, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA 38/SMSU/GAB DE 18 DE JUNHO
DE 2021
Altera o disposto na Portaria 10 de 19 de fevereiro de 2015
que designa os Inspetores de Disciplina nos termos do Decreto
50.031 de 15 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto
50.132 de 21 de outubro de 2008.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Se-
gurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
0CONSIDERANDO as disposições do Decreto 50.031, de
15 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto 50.132, de
21 de outubro de 2008, que prevê que a apuração preliminar
será realizada pelo Inspetor de Disciplina da Unidade onde
ocorreram os fatos,
CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 2º do
mesmo Decreto prevê que os Inspetores de Disciplina serão
designados por portaria devidamente publicada,
CONSIDERANDO as transferências por necessidade de
serviço de Inspetores de Disciplina, e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter
atualizada a relação de Inspetores de Disciplina,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o anexo I da Portaria 10/SMSU.G/2015
para incluir como Inspetores de Disciplina:
569.415.9 – Wagner de Lourenço
649.057.3 – Durail Ferreira da Silva
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos
18 de junho de 2021.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segu-
rança Urbana.
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
6029.2021/0008126-0 - À vista dos elementos constan-
tes do presente, em especial da manifestação da Divisão de
Recursos Humanos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que
acolho como razão de decidir e, considerando a determinação
contida no artigo 7º do Decreto 48.138/2007, reconheço o
débito no valor original para o mês de janeiro de 2020 no
importe de R$ 846,65(oitocentos e quarenta e seis reais
e sessenta e cinco centavos), que deverá ser atualizado na
ocasião do pagamento, em nome do ex-servidor Rodolfo Tei-
xeira Cerqueira, inscrito no CPF/MF sob o nº 396.638.668-29,
portador do R.G 43.967.758-0, R.F. 855.663.6 e determino seja
o mesmo intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar
ou apresentar sua defesa, observado o disposto no artigo 96,
parágrafo único, da Lei Municipal 8.989/1979, e nas demais
normas regulamentares.
6029.2021/0007808-0 - Lidia Maria Gouvea- R.F.
575.333.3.02 – Advogado: Diógenes Floriano dos Santos
Júnior- OAB/SP 140.860 - Reconsideração de Ato. - À vista dos
elementos constantes nos autos, em especial da manifestação
da Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana e da Assessoria
Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir e, com
base no artigo 84, §1º da Lei 13.530/03, CONHEÇO O PEDI-
DO DE RECONSIDERAÇÃO interposto pela servidora Lidia
Maria Gouvea, R.F. 575.333.3.3.02 e no mérito, NEGO-LHE
PROVIMENTO, ante a ausência de fatos e argumentos aptos a
modificarem a decisão anteriormente alcançada;
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
6029.2021/0006661-9 - SMSU/COMDEC - TÂNIA CRIS-
TINA COSTA VIEIRA - Processo especial de adiantamento para
pronto pagamento de despesas de pequeno vulto e sua pres-
tação de contas, referente ao mês de Maio de 2021. - À vista
dos elementos constantes nos autos, em especial a manifes-
tação da Divisão de Orçamento e Finanças - DOF desta Pasta,
fundamentada no artigo 16, do Decreto 48.592 de agosto de
2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos
17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24,
APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento
bancário 6029.2021/0006661-9, concedido em nome da ser-
vidora, TÂNIA CRISTINA COSTA VIEIRA, RF. 853.449.700 e
CPF: 107.658.048-323, referente ao mês de maio de 2021, no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
6029.2021/0002520-3 - Secretaria Municipal de Segu-
rança Urbana - SMSU. - Abertura de certame. – I - No exercício
das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elemen-
tos de convicção presentes nos autos, com fundamento nos
dispositivos da Lei Complementar 147/2014 e do Decreto
Municipal 56.475/2015, bem como das Leis Federais 10.520/02
e 8.666/93, da Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo
Decreto 44.279/03, artigo 1º, §1º do Decreto 54.102/13 e da
Portaria SMSU 25 de 15 de junho de 2020, o certame seguirá
as normas anteriores à 1/04/2021, atendendo ao contido no
artigo 193, II, da Lei Nacional 14.133/2021, AUTORIZO a aber-
tura de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma
eletrônica, com participação EXCLUSIVA e aprovo o edital e
anexos de doc. 045850803 para a aquisição de prancha longa
em polietileno com kit de primeiros socorros e cadeira de rodas
para obeso, a serem utilizadas no prédio do Comando Geral da
Guarda Civil Metropolitana, nos termos da Requisição de Ma-
terial doc. 044621940 e Termo de Referência doc. 044622947,
adotando-se como critério “MENOR PREÇO POR ITEM”, nas
condições e especificadas no Anexo I – Termo de Referência do
edital; - II - Nos termos do Decreto 46.662/05, DESIGNO o ser-
vidor José Donizetti Morais - RF. 843.553-7, para atuar como
Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio
da equipe relacionada na Portaria 05/SMSU/2021;
6029.2020/0016270-5 - SMSU/GUARDA CIVIL METRO-
POLITANA - Proposta de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis
- Veículos. - À Vista dos elementos contidos no presente, e nos
termos do Decreto 42.819/2003, AUTORIZO, observadas a
Portaria 025/SMSU-G/2020, de 15 de junho de 2020, o Laudo
de Inspeção e Análise Econômica de Veículos, o Laudo de
Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, que sejam adotadas
as providências de baixa de 01 (um) Veículo Modelo Corsa
Sedan, Marca Chevrolet, Prefixo GC 1691-7, Placa CMW 1422,
Chassi 9BGSB19N04B107855, Ano/Modelo 2003/2004, Número
de Patrimônio 4352648, por se tratar de bem danificado e
irrecuperável.
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TRABALHO E
TURISMO
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DA SECRETÁRIA
6064.2021/0000795-8
I – No exercício da competência que me foi confiada
pela Lei Municipal 13.164/2001 e pelo Decreto Municipal
58.153/2018, à vista dos elementos de convicção contidos no
presente, em especial, as manifestações das unidades técnicas
desta Pasta, adoto como razão de decidir, à luz do disposto no
Decreto Municipal 60.052, de 14 de janeiro de 2021, AUTORIZO
a emissão de nota de empenho e da competente nota de liqui-
dação e pagamento em favor da empresa BK CONSULTORIA E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob 03.022.122/0001-77, no
valor de R$ 1.080.695,98 (um milhão, oitenta mil, seiscentos
e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), onerando
a dotação orçamentária 30.10.11.334.3019.8090.3.3.90.39.00
.00 do orçamento vigente, para o pagamento de despesas do
período de 01/04/2021 a 30/04/2021, a título indenizatório,
pela prestação de serviços de apoio técnico administrativo
operacional nas unidades dos Centros de Apoio ao Trabalho e
Empreendedorismo - Cates, observado, no que couber, as dis-
posições contidas nas Leis Complementares 101, 4 de maio de
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
NOTIFICAÇÃO
SEI 8110.2021/0000391-4
INTERESSADO: RMC BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ASSUNTO: Aquisição de copo de café descartável com
capacidade 50 ml pacote com 10.000 unidades para atender as
necessidades do Centro de Formação Cultural Cidade Tiraden-
tes. Penalidade. Possibilidade.
I – No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
nos termos do art. 57 do Decreto 44.279/2003, que regulamen-
tou a Lei 13.278/2002, e art. 87 da Lei 8.666/93, e ainda, com
base nos demais elementos constantes do presente, em especial
as informações dos fiscais do contrato sob documento SEI n.º
045441276, manifestação do Núcleo de Execução Orçamentá-
ria SEI 045576049 e o Parecer FUNDATEC/AJ n.º 046090407,
NOTIFICO a empresa RMC BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 40.792.146/0001-31, a
apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, haja
vista que se encontra sujeita a aplicação de penalidade por
demora na entrega do objeto, conforme determina o subitem
3.1, do item 3 do campo "Penalidades" da Nota de Empenho
nº 227/2021, visto o atraso de 7 (sete) dias na entrega de copo
de café descartável com capacidade 50 ml pacote com 10.000
unidades para atender as necessidades do Centro de Formação
Cultural Cidade Tiradentes, sendo que a multa contratual perfaz
o valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).
II – Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar
a referência Processo Administrativo nº 8110.2021/0000391-4
efetuando o protocolo na Av. São João, 473, 6º andar, sala 06,
Centro, São Paulo/SP.
PORTARIA Nº 24/FPETC/2021
Dispõe sobre a Revogação da Delegação do CAF/FPETC
Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação
Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso I do
art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 14/FPETC/2021, datada de 20
de abril de 2021, cessa os efeitos do ato que designou o senhor
Francisco Edson Ricardo, RF nº 851.751-7, ocupante do cargo de
Coordenador Administrativo Financeiro, vinculado à Fundação
Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura a partir da data de
18 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 044/SMDHC/2021
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a delegação de competência no perfil manu-
al para operacionalização do Sistema CADIN, em consonância
com o artigo 4º, § 1º da Lei nº 14.094/2005 e artigo 4º § único
do Decreto Municipal nº 47.096/2006, que passa a ter a seguin-
te composição:
I - Ana Caroline Duarte Ferreira – RF n. 859.930-1;
II - Fabiana Pellegrino Ferrarini de Alcântara Rodrigues
Pelosi - RF n. 888.095.6;
III - Marcos de Souza Paiva – RF n. 881.166-1 e
IV - Jéssica de Andrade de Souza - RF n. 857.900-8.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 036/SMDHC/2020.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PROCESSO N°6042.2020/0002924-0
Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania - SMDHC
Assunto : Reserva de Transferência de Recursos - Serviços
de Telefonia Fixa - Conselho Tutelar Jabaquara
I - DESPACHO
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 19 de junho de 2021 às 00:02:14

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT