SECRETARIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Data de publicação09 Julho 2021
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 9 de julho de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (134) – 3
I – Armando de Almeida Pinto Junior, Secretário Adjunto,
RF 886.006-8;
II - Micheli Rodrigues Alves, Assessora Técnica II, RF
747.383.4;
III – Silvia Cibele Aparecida da Silva, RF 799.794-9, Coor-
denadora;
IV – Priscila Rodrigues Martins da Silva, Coordenadora, RF
817.668-0
V - Marcos Aparecido da Costa Junior, Assessor Técnico I,
RF 784.354-2”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2021/0000431-7
ASSUNTO: Contratação de Professor de Ensino Pro-
fissional - Módulo l Transversal, ABRAHÃO BALDINO,
selecionado(a) pelo Edital de Credenciamento nº 08/2021.
Para atuação no âmbito do PRONATEC – PROGRAMA NA-
CIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO na
cidade de São Paulo.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas
por lei e demais elementos do presente, notadamente as
manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e
Cultura (047591257) e manifestação da Assessoria Técnico-
-Jurídica a respeito (Parecer FUNDATEC/AJ 047679850), o
qual acolho, AUTORIZO o cancelamento do empenho que
onerou a dotação 80.10.12.363.3019.2.881.3.3.90.36.00.
02, relativo a contratação de ABRAHÃO BALDINO, CPF n º
330.746.178-88 para a função de Professor de Ensino Pro-
fissional - Módulo l Transversal, para atuação no âmbito do
PRONATEC – PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO
TÉCNICO E EMPREGO na cidade de São Paulo.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2019/0000232-9
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em
serviços de reparo e manutenção preventiva e corretiva de
aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento de mão de
obra, peças e insumos paraa Sede, EMEPSPPM e do CFCCT.
Prorrogação de Prazo Aditivo 02. Possibilidade.
I – No uso das atribuições que me foram conferidas
por lei e demais elementos do presente, em especial a
manifestação da Assessoria Técnico-Jurídica no Parecer
FUNDATEC/AJ (SEI nº 047040567), com fulcro na Lei Federal
8.666/93, artigo 57, inciso II, Lei Municipal 13.278/2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003, bem
como pela Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato
06/FPETC/2019, celebrado com a sociedade empresária E
A P Pingo Refrigeração EPP., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
14.849.140/0001-43, em virtude de prestação de serviços de
reparo e manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de
ar-condicionado, com fornecimento de mão de obra, peças
e insumos para a Sede, EMEPSPPM e do CFCCT, para fazer
constar a prorrogação da vigência contratual por mais 12
(doze) meses, contados a partir de 16/09/21 e término em
15/09/22, pelo valor global total de R$ 48.123,43 (quaren-
ta e oito mil cento e vinte e três reais e quarenta e três
centavos), sendo o valor estimado de R$ 3.105,00 (três mil
cento e cinco reais) referente à sede Fundação Paulistana
de Educação, Tecnologia e Cultura, o valor estimado de R$
36.119,50 (trinta e seis mil cento e dezenove reais e cin-
quenta centavos) referente ao Centro de Formação Cultural
de Cidade Tiradentes e o valor estimado de R$ 8.898,93 (oito
mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e três centa-
vos) referente à Escola Municipal de Educação Profissional e
Saúde Pública Professor Makiguti.
II – Por consequência, AUTORIZO a emissão das com-
petentes notas de empenho correspondentes, totalizando o
valor de R$ 14.016,00 (quatorze mil dezesseis reais) , one-
rando as dotações 80.10.12.363.3019.2.881.3.3.90.39.00.00
, sendo R$ 13.016,00 (treze mil dezesseis reais) referente ao
CFCCT e à Escola e 80.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.0
0, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) , referente a Sede,
do orçamento vigente. Para o exercício seguinte, deveram ser
oneradas dotações próprias.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2021/0000426-0
ASSUNTO: Autorização para contratação por tempo
determinado de 11(onze) meses, de 04 (quatro) professores
de Ensino Técnico sendo: 1 (um) Professor de Ensino Téc-
nico – Núcleo Técnico – Gerência em Saúde- Profissional
com Licenciatura na área da Saúde ou Graduação em Saúde
e Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução
CNE 02/97), 2(dois) Professores de Ensino Técnico – Núcleo
Básico – Profissional com Licenciatura na área da Saúde ou
Graduação em Saúde e Programa Especial de Formação Pe-
dagógica (Resolução CNE 02/97), 1 (um) Professor de Ensino
Técnico – Núcleo Técnico – Saúde Bucal - Profissional com
habilitação de grau superior de graduação em Odontologia
com Licenciatura Plena e/ou Programa Especial de Formação
Pedagógica (Resolução CNE 02/97), para assumir as funções
a partir do 2º semestre de 2021.
I - No exercício das competências a mim conferidas pela
Lei 16.115/2015 e pelo art. 12, inciso IV do Estatuto Social
da Fundação Paulistana, aprovado pelo Decreto 56.507/2015
e demais elementos do presente, especialmente as informa-
ções da Supervisão da Escola Municipal de Educação Profis-
sional e Saúde Pública Professor Makiguti (Documento SEI
046394725) e Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (Docu-
mento SEI 047779025), os quais adoto como razão de deci-
dir, AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 10.793/89,
inciso VI, a contratação, em caráter de urgência, pelo perío-
do de 11 (onze) meses, de 04 (quatro) professores de Ensino
Técnico sendo: 1 (um) Professor de Ensino Técnico – Núcleo
Técnico – Gerência em Saúde, 2(dois) Professores de Ensino
Técnico – Núcleo Técnico – Profissional com Licenciatura na
área da Saúde ou Graduação em Saúde e Programa Especial
de Formação Pedagógica (Resolução CNE 02/97), 1 (um)
Professor de Ensino Técnico – Núcleo Técnico – Saúde Bucal
- Profissional com habilitação de grau superior de graduação
em Odontologia com Licenciatura Plena e/ou Programa Es-
pecial de Formação Pedagógica (Resolução CNE 02/97) para
assumir as funções a partir do 2º semestre de 2021.
II – Em consequência, fica autorizada a emissão das
respectivas notas de empenho, liquidação e pagamento,
onerando a dotação 80.10.12.363.3019.2881.3.19.00.40
0.00, Informo ainda, havendo saldo da reserva poderá ser
cancelado.
III - A rescisão dos contratos deverá ser providenciada
tão logo se dê início o exercício dos contratados aprovados
em concurso público.
IV - Fica composta a Comissão Especial de Seleção para
acompanhar e proceder o processo seletivo, presidida pelo
primeiro indicado:
Marly Junko Kouhiro Menezes RF: 847.312-9
Pedro Leon Brito Aguilar Peres RF: 853.405-5
Igor dos Santos Ribeiro RF: 883.138-6
SEI 8110.2021/0000426-0
COMUNICADO N°01/FPETC/20021
A Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação,
Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamento pela Lei nº 16.115/2015 e pelo art. 12, in-
ciso IV do Estatuto Social da Fundação Paulistana, aprovado
pelo Decreto 56.507/2015 e no art. 3º da Lei nº 15.362/2011
c/c Lei nº 10.793/1989:
Comunica:
1. Estarão abertas nos dias 14 à 16 de Julho de 2021,
das 9:00 às 15:00, na Escola Municipal de Educação Profis-
sional e Saúde Pública Professor Makiguti, localizada na Av.
dos Metalúrgicos, 1945, Cidade Tiradentes, inscrições para
candidatos para contratação por tempo determinado, para
a função de Professor de Ensino Técnico, para regência de
aulas dos cursos de nível técnico, oferecidos pela Escola Mu-
nicipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor
Makiguti, contrato por 11 (onze meses), sendo:
1 (um) Professor de Ensino Técnico – Núcleo Técnico –
Gerência em Saúde - Profissional com Licenciatura na área
da Saúde ou Graduação em Saúde e Programa Especial de
Formação Pedagógica (Resolução CNE 02/97 ou Resolução
CNE 02/2015); 1 (um) Professor de Ensino Técnico – Núcleo
Técnico – Saúde Bucal - Profissional com Graduação em
Odontologia e Programa Especial de Formação Pedagógica
(Resolução CNE 02/97 ou Resolução CNE 02/2015);
2 (dois) Professores de Ensino Técnico – Núcleo Básico
- Profissional com Licenciatura na área da Saúde ou Gradua-
ção em Saúde e Programa Especial de Formação Pedagógica
(Resolução CNE 02/97 ou Resolução CNE 02/2015);
1.1. O professor deverá ter disponibilidade para assumir
todas aulas designadas pela Supervisora Geral da Escola
Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profes-
sor Makiguti, como também as demais aulas que poderão
surgir durante o período de contrato.
1.2. Surgindo aulas no decorrer do semestre, após a
atribuição inicial, será atribuída pelo Supervisor Geral da
Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública
Professor Makiguti estas ao professor contratado que deverá
assumir imediatamente, para não haver prejuízo na forma-
ção do educando.
1.3. O Professor de Ensino Técnico será contratado nos
termos da Lei nº 10.793/1989, regulamentada pelo Decreto
nº 32.908/1992, percebendo o valor de R$ 34,54 (trinta e
quatro reais e cinquenta e quatro centavos) por hora aula
de trabalho. 1.4. O professor receberá por hora-aula, não
cabendo atribuição de jornada de trabalho.
Das Inscrições:
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo
interessado, ou por procurador devidamente habilitado,
mediante o preenchimento do formulário padronizado “Ficha
de Cadastro de Candidato para Processo Seletivo de Contra-
tação por Tempo Determinado”.
2.1. O candidato deverá atender às seguintes exigências
na data da inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português
e estrangeiro conforme
dispositivo da Lei nº 13.404/2002 e no Decreto nº
42.813/2003;
b) ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, até
a data da inscrição;
c) encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis
e políticos;
d) atender aos pré-requisitos do Decreto nº 53.177/2012;
e)possuir os documentos comprobatórios da escolarida-
de e pré-requisitos constantes deste comunicado;
f) possuir diploma de Licenciatura Plena na área da
saúde especifica do cargo ou diploma de ensino superior na
área da saúde específica do cargo com Programa Especial de
Formação Pedagógica (Resolução CNE 02/97 ou Resolução
CNE 02/2015);
g) O candidato que ainda não detém diploma registrado
da habilitação deverá apresentar exclusivamente para fins
de inscrição, certificado de conclusão de curso, acompanha-
do respectivamente do Histórico Escolar;
2.2. O candidato fica cientificado de que, no ato da
inscrição, deverá apresentar todos documentos originais e
entregar uma cópia simples:
a) apresentar diploma original registrado de habilitação
acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares
caso seja do sexo masculino;
c) estar em dia com obrigações eleitorais (comprovantes
das duas últimas eleições ou certidão de quitação eleitoral).
d) atender aos pré-requisitos do Decreto nº 53.177/2012
(preenchimento do formulário de ficha limpa).
e) prestar declaração de bens e valores nos termos do
Decreto nº 53.929/2013.
f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portado
de deficiência incompatível com a função a ser exercida,
conforme dispõe o art. 11 da Lei nº 8.989/1979.
2.3 A escola publicará lista com o deferimento e/ou
indeferimento das inscrições a partir das 17:00 horas do dia
16/07/2021.
2.4. O candidato que, na data da inscrição, não reunir os
requisitos elencados nos itens 2.1. e 2.2, deste comunicado
perderá o direito de participar do processo seletivo,
assegurado o direito à interposição de recurso contra
o indeferimento da inscrição até às 15:00 horas do dia
19/07/2021.
3. O processo seletivo dos candidatos será avaliado por
uma comissão designada pela Diretora Geral da Fundação
Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura para este fim,
com base nos seguintes critérios:
a) Tempo de serviço como docente no ensino Técnico na
área da saúde: 1,0 (um) ponto por mês;
b) Análise de currículo doutorado 5 (cinco) pontos,
mestrado 3,0 (três) pontos, serão contabilizados apenas os
títulos na área da saúde;
3.1. O candidato deverá apresentar documento compro-
batório do tempo de serviço em estabelecimento de ensino
técnico na área da saúde, obrigatoriamente, expresso em
meses, até 30/06/2021.
3.1.1. O tempo de serviço será contabilizado apenas
para a declarações com a contagem de tempo em meses.
3.1.2. Exercícios profissionais concomitantes não serão
contabilizados de forma conjunta, sendo o tempo destes
contabilizado de forma única, sem qualquer tipo de soma-
tória.
3. 2. Após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os
inscritos serão classificados em ordem decrescente.Para de-
sempatar serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) Maior idade;
b) Maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.
4. A listagem da classificação prévia dos inscritos será
afixada no mural da Escola Municipal de Educação Profissio-
nal e Saúde Pública Professor Makiguti, no dia 20/07/2021,
assegurado o direto do candidato à interposição de recurso
contra a pontuação/classificação até às 15:00 horas do dia
21/07/2021.
5. Os resultados dos recursos interpostos e a classifica-
ção final dos candidatos inscritos serão afixados no mural da
Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública
Professor Makiguti até o dia 22/07/2021.
6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do
presente comunicado fica cientificado de que será convo-
cado a partir do dia 23/07/2021, para providências iniciais
de contratação conforme cronograma a ser divulgado pela
respectiva escola, respeitadas as necessidades de professor
para regência das aulas.
7. Demais informações deverão ser obtidas no próprio
local da inscrição.
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
CENTS - CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES
PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR
PROCESSO N°6074.2021/0003365-1
Despacho Autorizatório
I. Diante dos elementos que instruem o presente proces-
so, em especial a manifestação da Comissão designada pela
Portaria nº. 064/SMDHC/2020 (documento SEI nº. 036832236)
com fundamento no Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de
dezembro de 2011, e na Portaria SMG nº 34, de 17 de abril de
2017, e Portaria SMG nº. 10, de 30 de janeiro de 2018, DEFIRO
o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único
de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, formulado
pelo ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL DO IDOSO CRIANÇAS
E ADOLESCENTES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 08.482.362/0001-78.
II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispen-
sa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade
fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do
ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO E
AGRICULTURA
COMUNICADO
Prezados Senhores Permissionários,
Como é de conhecimento de V.Sas., e nos termos do Co-
municado 01/2021-ABAST (publicado no DOM de 03/07/2021),
o Mercado Municipal de São Paulo foi objeto de concessão
pela Prefeitura de São Paulo, para a empresa MERCADO SP
SPE S/A, finalizado com a assinatura do “CONTRATO DE CON-
CESSÃO 001/CC/ABAST/2021” (CONTRATO) aos 15/04/2021,
tendo sido exarada a competente Ordem de Início no último dia
07/06//2021 (publicação no DOM de 08/06/2021), nos termos
da cláusula 6.1.2. do CONTRATO, encontrando-se atualmente
no período de transição de administração de 90 (noventa) dias,
onde a Concedente e a Concessionária compartilham a gestão
da Concessão.
Neste período e, como previsto no Edital da Concorrência e,
mais especificamente, nas cláusulas “6.6” do CONTRATO e suas
sub cláusulas, os permissionários atuais, detentores dos Termos
de Permissão de Uso - TPUs emitidos pela Municipalidade,
poderão exercer o seu direito de preferência, informando à Con-
cessionária sua intenção de continuar ocupando o espaço que
hoje mantém no local, formalizando então Contrato de Locação
privado com a Concessionária, nas condições estabelecidas na
cláusula 6.6.2 do CONTRATO.
Sendo assim, ficam V.Sas. formalmente CONVOCADOS
para, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento
desta, manifestar, também formalmente, o seu interesse na for-
malização de Contrato de Locação com a Concessionária, que
será condicionado ao cumprimento das obrigações previstas
no Edital, sendo que, nesse caso, de exercício do direito de pre-
ferência, deverão ser apresentados os seguintes documentos,
originais ou em cópias autenticadas:
a) TPU válida;
b) Contrato Social e alterações;
c) CNPJ ativo
d) RG e CPF dos sócios;
e) Comprovante de Endereço;
f) CCM;
g) Inscrição Estadual;
h) Licença de Funcionamento;
i) Recibos de pagamento de POA dos últimos 3 (três)
meses;
j) Recibos de pagamento de Condomínio dos últimos 3
(três) meses.
O agendamento para formalização do exercício do direito
de preferência poderá ser feita através do e-mail institucio-
nal@mercadospspe.com.br para o qual deverão ser enviados,
previamente, os documentos constantes do rol acima, sendo
que outros poderão ser solicitados, no decorrer do processo
de contratação privada. Informamos ainda que, durante o
período de transição, o escritório de apoio da Concessionária
está sediado na Torre A, no andar superior, acima da DEATUR,
encontrando-se à disposição para qualquer esclarecimento que
se faça necessário.
MERCADO SP SPE S/A
EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)
SP BT - BUTANTA
RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201 - JARDIM PERI PERI
DESPACHOS DO(A) PREFEITO REGIONAL DE BUTANTA
- PR-BT
6031.2019/0004824-3 SQL/INCRA 0010161900185-1 004 BRUNA DALETE OLEONE DE
TOLEDO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICEN-
CA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPA-
CHO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO
RISCO PARA O IMÓVEL LOCALIZADO NA AV.OTACÍLIO TOMA-
NIK, Nº 128 - SQL 101.619.0018-5 NOS TERMOS DAS LEIS Nº
10.205/86, 16.402/16 E DECRETOS Nº 49.969/08, 57298/16, E
58419/18., PELO NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE.
6056.2019/0002423-5 SQL/INCRA 0007966900045-1 010 ITAU UNIBANCO S/A
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICEN-
CA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO
PARA PEDIDO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE
BAIXO RISCO, PARA O IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. CORIFEU
DE AZEVEDO MARQUES, Nº 5945, SQL 079.669.0004-5 NOS
TERMOS DA LEI Nº 10.205/82, 16.050/2014, DECRETO Nº
49.969/08 E 57.298/16, 16.402/16 E DECRETO 58.419/18, POR
NÃO ATENDIMENTO COMPLETO AO COMUNIQUE-SE, NÃO
APRESENTANDO O CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE.
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E
LICENCIAMENTOS - PR-BT
6031.2019/0003127-8 SQL/INCRA 0008255500308-1 002 FABIO GALHARDO CERDEIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARI-
ZAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 52 DO DECRETO 57.776/17 E
INCISO I DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.
6031.2019/0002866-8 SQL/INCRA 0020004300120-1 003 EDISON ZEITOUN
ALVARA DE AUTORIZACAO
INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DO DECRETO Nº53.415, DE 17
DE SETEMBRO DE 2012.
6031.2020/0002029-4 SQL/INCRA 0010142500721-1 013 DECIO RESTELLI RIBEIRO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
DEFERIDO O CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TER-
MOS DA LEI 16.402/16 E LEI 16.642/17.
6041.2020/0002753-6 SQL/INCRA 0015903400964-1 105 DROGASIL S/A
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
DEFERIDO O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
PARA EMPREENDIMENTOS DE BAIXO RISCO, NOS TERMOS
DA LEIS Nº10.205/86, 16.402/16 E DECRETOS Nº 49.969/08,
57298/16, 58419/18.
6043.2020/0001158-4 SQL/INCRA 0008260500590-1 006 SANTO BAIRRO GASTROBAR LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
INDEFERIDO O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
PARA EMPREENDIMENTOS DE BAIXO RISCO, NOS TERMOS
DA LEIS Nº 10.205/86, 16.402/16 E DECRETOS Nº 49.969/08,
57298/16, 58419/18 POR NÃO SE TRATAR DE EMPREENDIMEN-
TO DE BAIXO RISCO.
6046.2021/0000515-9 SQL/INCRA 0016033900277-1 005 JARDIM SECRETO EVENTOS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
INDEFERIDO O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO,
NOS TERMOS DA LEIS Nº 10.205/86, 16.402/16 E DECRETO Nº
49.969/08 POR SE TRATAR DE USO NÃO PERMITIDO NA ZONA
ESTRITAMENTE RESIDENCIAL, ZER-1.
SP CL - CAMPO LIMPO
RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO65 - 1 ANDAR
- JARDIM LARANJAL
DESPACHOS DO(A) COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
E DESENV. URBANO - PR-CL
0000.2003/1049803-8 SQL/INCRA 0018103301379-1 001 ADRIANO WILSON DAS NEVES
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGU-
LARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULA-
MENTADA PELO DECRETO 45.324/04.
SP CV - CASA VERDE/CACHOEIRINHA
AV ORDEM E PROGRESSO 1001 - CASA VERDE
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E
LICENCIAMENTOS - PR-CV
0000.2010/0202662-4 SQL/INCRA 0030507000177-1 001 ELDIVALDO DOMINGUES DA SILVA
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APRO-
VACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
INDEFERIDO:
NOS TERMOS DA LEI 17202/19
6033.2019/0001244-4 SQL/INCRA 0007433800931-1 018 FLAP COLADORA E TRANSPORTES
LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
NOS TERMOS DA LEI 10.205-86, DECRETO 49.969-08 E LEI
16.402-16.
6033.2019/0001265-7 SQL/INCRA 0007433800931-1 019 JADLOG LOGISTICA S.A
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
NOS TERMOS DA LEI 10.205-86, DECRETO 49.969-08 E LEI
16.402-16.
SP AD - CIDADE ADEMAR
AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, 416 - SUBAD/GAB - VILA
CONSTANCIA
DESPACHOS DO(A) PREFEITO DE CIDADE ADEMAR - PR-
-AD
0000.2019/0017090-2 SQL/INCRA 0017331600541-1 002 obras sociais sao francisco xavier-
ossfx
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICEN-
CA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
NOS TERMOS DAS LEIS 10.205/86 E 16.402/16, E DECRE-
TOS 49.969/18 E 57.298/16.
SP CT - CIDADE TIRADENTES
ESTRADA DO IGUATEMI, 2751 - CIDADE TIRADENTES
DESPACHOS DO(A) PREFEITO REGIONAL DE CIDADE
TIRADENTES - PR-CT
0000.2017/0163026-1 SQL/INCRA 0023714000079-1 002 ASSOCIACAO SANTA EDWIGES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICEN-
CA DE FUNCIONAMENTO
TORNA SEM EFEITO O DESPACHO DEFERIDO PUBLICA-
DO NO DOM DE
DESPACHO EM FOLHA 109 DO PA, POR ERRO TÉCNICO
DE ANÁLISE.
DESPACHOS DO(A) COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
E DESENV. URBANO - PR-CT
0000.2003/1060655-8 SQL/INCRA 6381104112647-2 085 INES MARQUES DINIZ
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INTERLOCUTORIO
PUBLICADO NO DOM DE
DESPACHO EM FOLHA 24 DO PA
SP FO - FREGUESIA/BRASILANDIA
RUA JOAO MARCELINO BRANCO 93 - VL NOVA CACHO-
EIRINHA
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E
LICENCIAMENTOS - PR-FB
0000.1994/0105279-4 SQL/INCRA 0010711100070-1 001 OTILIA MARIA FELIX DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
NOS TERMOS DO DECRETO 51714/10 O PEDIDO DE AUTO
DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO EXAURIU SUA FINALI-
DADE, TENDO EM VISTA O PROTOCOLA MENTO DO PROCESSO
1020.2021/0008045-7 DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGU-
LARIZAÇÃO PELA LEI 17.202/19.
SP IP - IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO, N 444 - IPIRANGA
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E
LICENCIAMENTOS PR-IP
0000.2008/0304501-4 SQL/INCRA 0003219800025-1 009 AGTL ARMAZENS GERAIS
TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO NOS TERMOS DO INCISO II,
ART. 18 DO DECRETO 49.969/08, FACE O ENCERRAMENTO DAS
ATIVIDADES DO INTERESSADO.
0000.2011/0036830-9 SQL/INCRA 0004012500570-1 001 QUATRO AMIGOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO NOS TERMOS DO INCISO II,
ART.18 DO DECRETO 49.9696/08. FACE O ENCERRAMENTO DAS
ATIVIDADES NO LOCAL SOLICITADO.
0000.2018/0090286-3 SQL/INCRA 0003503000488-1 003 PADRAO DIESEL SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA - ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO NOS TERMOS DO INCISO II,
ART. 18 DO DECRETO 49.969/08, FACE O ENCERRAMENTO DAS
ATIVIDADES DO INTERESSADO NO LOCAL SOLICITADO.
0000.2019/0014870-2 SQL/INCRA 0004807600427-1 005 EDUARDO RAMIRES LOPES
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO NOS TERMOS DO INCISO II,
ART. 18 DO DECRETO 49.969/08, FACE O ENCERRAMENTO DAS
ATIVIDADES DO INTERESSADO NO LOCAL SOLICITADO.
SP MB - M BOI MIRIM
AV. GUARAPIRANGA, 1695 - PQ. ALVES DE LIMA
DESPACHOS DO(A) COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
E DESENV.URBANO - PR-M’B
0000.1994/0086175-3 SQL/INCRA 0012203400012-1 001 OSCAR ANTONIO DE LIMA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGU-
LARIZACAO
INDEFERIDO:
LEI 11.522/94 REGULAMENTADA PELO DECRETO 34.313/94
SP PI - PINHEIROS
AVDAS NACOES UNIDAS, 7123 - PINHEIROS
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www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 9 de julho de 2021 às 05:00:49

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