SECRETARIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Data de publicação03 Setembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
Subprefeituras
SUBPREFEITURA – ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃO
Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira
Rua Atucuri, 699 – Vila Carrão – PABX: 3396-0800 – Vila Carrão
E-MAIL: aricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA - BUTANTÃ
Subprefeita: Janaína Lopes de Martini
Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - PABX: 3397-4600 – Jd.Peri-Peri
E-MAIL: butantanap@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CAMPO LIMPO
Subprefeita: Cristiane Aparecida Neves Santos
Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, n.º 59, 65 - Tel.: 3397-0500
Jd. Laranjal
E-MAIL: campolimpo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CAPELA DO SOCORRO
Subprefeito: Carlos Alberto de Oliveira Santos
Rua Cassiano dos Santos, 499 - PABX: 3397-2700 – Jd. Clipe
E-MAIL: capeladosocorro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CASA VERDE / CACHOEIRINHA
Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho
Av. Ordem de Progresso, 1001 - Tel.: 3855-3800 – Casa Verde
E-MAIL: casaverde@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CIDADE ADEMAR
Subprefeito: Renato Galindo Jardim da Silva
Av. Yervant Kissajikian, 416 - PABX: 5670-7000 – Cidade Ademar
E-MAIL: cidadeademar@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CIDADE TIRADENTES
Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo
Estrada do Iguatemi, 2.751 - Tel.: 3396-0000 – Cidade Tiradentes
E-MAIL: tiradentes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ERMELINO MATARAZZO
Subprefeito: Joel Bomfim da Silva
Av. São Miguel, 5.550 - Tel.: 2114-0333 – E. Matarazzo
E-MAIL: ermelinomatarazzo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – FREGUESIA / BRASILÂNDIA
Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli
Rua João Marcelino Branco, 95 - PABX: 3981-5000 – V. Nova Cachoeirinha
E-MAIL: freguesia@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – GUAIANASES
Subprefeito: Thiago Della Volpi
Rua Hipólito de Camargo - 479 - PABX: 2392-1030 – Guaianases
E-MAIL: guaianases@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – IPIRANGA
Subprefeito: Adinilson José de Almeida
Rua Lino Coutinho, 444 - PABX: 2808-3600 – Ipiranga
E-MAIL: ipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ITAIM PAULISTA
Subprefeito: Gilmar Souza dos Santos
Av. Marechal Tito, 3.012 - PABX: 2561-6064 – Itaim Paulista
E-MAIL: itaimpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ITAQUERA
Subprefeita: Silvia Regina de Almeida
Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - PABX: 2070-1600 – Itaquera
E-MAIL: itaqueragabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – JABAQUARA
Subprefeito: Tiago de Almeida Machado
Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - PABX: 3397-3200 – Jabaquara
E-MAIL: jabaquara@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – JAÇANÃ / TREMEMBÉ
Subprefeito: Niwton Gilberto de Jesus
Av. Luiz Stramatis, 300 - Tel.: 3218-4700 – Jaçanã
E-MAIL: jtcomunicacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – LAPA
Subprefeita: Fernanda Maria de Lima Galdino
Rua Guaicurus, 1.000 - Tel.: 3396-7500 – Lapa
E-MAIL: lapa@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – M’ BOI MIRIM
Subprefeito: João Paulo Lo Prete
Av. Guarapiranga, 1.265 - PABX: 3396-8400 – Parque Alves de Lima
E-MAIL: mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – MOOCA
Subprefeito: José Rubens Domingues Filho
Rua Taquari, 549 - PABX: 2292-2122 – Moóca
E-MAIL: moocagab@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PARELHEIROS
Subprefeito: Marco Antonio Furchi
Av. Sadamu Inoue, 5252 - PABX: 5926-6500 – Jardim dos Alamos
E-MAIL: parelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PENHA
Subprefeito: Flávio Ricardo Sol
Rua Candapuí, 492 - PABX: 3397-5100Vila Marieta
E-MAIL: penhanap@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PERUS
Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira
Rua Ylídio Figueiredo, 349 - PABX: 3396-8600 – V. Nova Perus
E-MAIL: perus@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PINHEIROS
Subprefeito: Richard Haddad Junior
Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - Tel: 3095-9595 – Pinheiros
E-MAIL: pinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PIRITUBA/JARAGUÁ
Subprefeito: Edson Brasil da Silva
Rua Luis Carneiro, 193 - PABX: 3993-6844 – Pirituba
E-MAIL: pirituba@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SANTANA / TUCURUVI
Subprefeito: Dário José Barreto
Av. Tucuruvi, 808 -PABX: 2987-3844 – Santana
E-MAIL: santanagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SANTO AMARO
Subprefeita: Maria de Fátima Marques Fernandes
Pça. Floriano Peixoto, 54 - PABX: 3396-6100 – Santo Amaro
E-MAIL: santoamaro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÃO MATEUS
Subprefeito: Roberto Bernal
Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Tel.: 3397-1100 – Pq. São Lourenço
E-MAIL:saomateus@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÃO MIGUEL PAULISTA
Subprefeito: Ivaldo da Silva
Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Tel.: 2297-9200 – Jacuí
E-MAIL: saomiguelpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SAPOPEMBA
Subprefeito: Marlon Sales da Silva
Endereço: Avenida Sapopemba, 9064 – Jardim Planalto
Telefone: 2705-1089
E-MAIL: sapopemba@prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÉ
Subprefeito: Marcelo Vieira Salles
Rua Alvares Penteado, 49/53 - PABX: 3397-1200 – Centro
E-MAIL: gabinetese@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA MARIA / VILA GUILHERME
Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro
Rua General Mendes, 111 - PABX: 2967 8100 – Vila Maria Alta
E-MAIL: vilamariagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA MARIANA
Subprefeito: Luis Felipe Miyabara
Rua José de Magalhães, 450 - PABX: 3397-4100 – Vila Mariana
E-MAIL: vilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA PRUDENTE
Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita
Av. do Oratório, 172 - PABX: 3397-0800 – Vila Prudente
E-MAIL: vilaprudentegabineteexp@smsub.prefeitura.sp.gov.br
4 – São Paulo, 66 (173) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 3 de setembro de 2021
OBJETO DO FOMENTO: Conjugação de recursos técnicos e
financeiros dos partícipes (SMPED e OSC), para a Implementação
e execução do projeto Protótipo Regional do Indice de Inclusão,
visando pesquisa com pessoas com deficiência residentes nas
regiões Leste e Sul, do Município de São Paulo, obtenção de
dados, para instrumentalizar o poder público na formulação e
monitoramento de políticas públicas
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados da assinatura.
VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
DATA DA ASSINATURA: 30/08/2021
a) Silvia Grecco – Secretária Municipal -SMPED
b) Wolf Vel Kos Trambuch– Presidente– INSTITUTO OLGA
KOS DE INCLUSÃO CULTURAL – IOK.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SMSUB Nº 41, DE 02 DE SETEMBRO
DE 2021.
SEI 6012.2021/0008525-4
Dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria Mu-
nicipal das Subprefeituras – SMSUB e Subprefeituras nas duas
semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano e
determina a compensação das horas não trabalhadas nos dias
de expedientes suspensos, previstos no Anexo III do Decreto nº
60.489, de 27 de agosto de 2021, e no recesso compensado, na
forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.489, de 27 de
agosto de 2021, que dispõe sobre o funcionamento das reparti-
ções públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional no período de setembro a dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o que estabelecem os artigos 3º e 5º do
Decreto 60.489, de 2021, que dispõem, respectivamente, sobre
a suspensão do expediente nos dias 06 de setembro e 11 de
outubro do corrente ano e sobre a organização do recesso com-
pensado para os dias úteis das duas semanas comemorativas das
festas de Natal e fim de ano, no âmbito da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional;
CONSIDERANDO as competências delegadas aos titulares
dos respectivos órgãos ou entes para estabelecer, por portaria, as
regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias 06
de setembro e 11 de outubro do corrente ano e para organização
e demais regras de compensação das horas não trabalhadas
pelos participantes do recesso compensado, previstas no § 4º do
artigo 3º e no § 8º do artigo 5º do Decreto nº 60.489, de 2021,
respeitadas as disposições previstas nesse decreto e demais
normas vigentes; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as regras de
compensação das horas não trabalhadas junto às Subprefeituras,
no que for pertinente, no exercício das atribuições conferidas
a esta SMSUB, por força do disposto no § 1º do artigo 1º da
Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, ressalvada eventual
justificativa;
RESOLVE:
Art. 1º O expediente de trabalho nesta Secretaria Municipal
das Subprefeituras – SMSUB e nas Subprefeituras nas duas se-
manas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano, assim
como a compensação das horas não trabalhadas nos dias de
expedientes suspensos e no recesso compensado dos dias úteis
dessas duas semanas comemorativas, ficam disciplinados na
forma estabelecida nesta Portaria, observadas as disposições do
Decreto nº 60.489, de 2021, e demais normas vigentes.
Parágrafo único. Mediante justificativa, as Subprefeituras
poderão estabelecer regras próprias de compensação por portaria
específica.
Art. 2º As horas não trabalhadas em decorrência da suspen-
são do expediente nas datas previstas no Anexo III do Decreto nº
60.489, de 2021, deverão ser compensadas da seguinte forma:
suspensão do dia 06 de setembro de 2021: a compensação
deverá ocorrer entre os dias 08 a 17 de setembro de 2021;
suspensão do dia 11 de outubro de 2021: a compensação
deverá ocorrer entre os dias 13 a 22 de outubro de 2021.
Art. 3º O recesso compensado, disposto no artigo 5º do
Decreto nº 60.489, de 2021, poderá ser adotado no âmbito desta
Secretaria e das Subprefeituras nas duas semanas comemorativas
das festas de Natal e de fim de ano, compreendendo os dias 20 a
23 de dezembro de 2021, no caso da primeira semana, e os dias
27 a 30 de dezembro, na segunda semana, devendo ser mantido
o horário de funcionamento ordinário das respectivas unidades,
sem comprometer o atendimento ao público.
Parágrafo único. A compensação das horas não trabalhadas
previstas no “caput” deste artigo deverá ocorrer na proporção de
uma hora por dia, entre os dias 03 de novembro de 2021 a 17 de
dezembro de 2021.
Art. 4º No âmbito desta Secretaria Municipal das Subprefei-
turas – SMSUB, o recesso compensado de que trata o art. 3° des-
ta Portaria poderá ser adotado por seus Departamentos/Unida-
des, a critério, e por decisão, da chefia imediata de cada um deles,
consoante a avaliação da ocorrência, ou não, da possibilidade de
prejuízo ao bom andamento dos seus serviços e cumprimento de
prazos processuais e legais.
Parágrafo único. As chefias imediatas que decidirem pela
adoção do recesso compensado deverão organizar duas turmas
de trabalho que se revezarão nas duas semanas em questão, de
modo a evitar eventuais prejuízos às atividades de cada unidade,
estabelecendo, inclusive, os responsáveis pelas ações dos servido-
res que estiverem ausentes.
Art. 5º O servidor que integrar as turmas de recesso com-
pensado disposta no artigo 3º desta Portaria deverá comparecer
ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não
podendo ter faltas abonadas.
Art. 6º A compensação das horas não trabalhadas tratadas
nesta Portaria deverá ser feita no início ou final do expediente de
trabalho, a critério da chefia imediata.
Art. 7º Na hipótese de afastamento do servidor no período
de compensação, as horas não trabalhadas deverão ser compen-
sadas a partir da data em que reassumir suas funções.
Art. 8º O servidor que estiver em gozo de férias regulamen-
tares nas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim
de ano, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso
compensado.
Parágrafo único. Para participar do recesso compensado, o
servidor deverá, obrigatoriamente, trabalhar em uma das duas
semanas comemorativas, nos moldes estabelecidos no artigo 3º
desta Portaria.
Art. 9º Excetuam-se do disposto nesta Portaria os Departa-
mentos/Unidades que trabalham em regime de plantão, para que
não sofram interrupção.
Art. 10 Não poderá participar de uma das turmas do recesso
compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição
disciplinar neste exercício.
Art. 11 Os estagiários desta SMSUB e das Subprefeituras
não poderão participar do recesso compensado a que se refere o
artigo 3º desta Portaria.
Art. 12 Os servidores em regime de teletrabalho, nos termos
do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, também estão
sujeitos à compensação das horas não trabalhadas em decorrên-
cia da suspensão do expediente prevista no Anexo III do Decreto
nº 60.489, de 2021, e do recesso compensado, aplicando-se as
disposições desta Portaria, no que couber.
Art. 13 Os servidores que não compensarem os dias não tra-
balhados em virtude da suspensão do expediente e os que ade-
rirem, mas não compensarem, seus dias em recesso compensado
sofrerão os devidos descontos em suas folhas de pagamento,
além do apontamento das faltas correspondentes em suas folhas
de frequência.
Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO E
AGRICULTURA
PROCESSO 6012.2021/0004420-5
I - Despacho
Em atendimento às exigências do CONTRATO DE CONCES-
SAO 001/CC/ABAST/2021 e do Anexo III - Caderno de Encargos
da Concessionária e após análise e manifestação da área técnica
(050592259) e manifestação da concessionária acatando as
observações feitas pela Administração (051244415), constatadas
pela área técnica no parecer 051281204, que acato, APROVO o
Plano de Operação dos Mercados apresentado.
Aplicar ao servidor GCM 1ª CLASSE SENHORINHO SOA-
RES CAVALCANTE NETO - RF 815.729.4, lotado na ID-12, a
pena de 10 dias de suspensão, nos termos do parágrafo único
do artigo 100, por ter violado os incisos XI e XII do artigo 7º,
combinado com o artigo 15 e inciso XIX do artigo 18, abran-
dado e atenuado com base nos artigos 26 e 126, todos da Lei
13.530/2003.
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
SEI nº8110.2021/0000597-6
INTERESSADO: IGOR RAPAHEL GUIMARÃES SOARES.
ASSUNTO: Aquisição de Carregador para Pilha Recarregável
de uso exclusivo para os Cursos do PRONATEC. Penalidade.
Aplicação.
I – No uso das atribuições legais a mim conferidas, a vista
dos elementos contidos no presente, considerando que o prazo
para defesa prévia transcorreu “in albis”, bem como na ma-
nifestação conclusiva da Assessoria Jurídica (SEI 051207691),
a qual adoto como razão de decidir, APLICO a penalidade a
empresa IGOR RAPHAEL GUIMARAES SOARES, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 30.398.587/0001-08, pela demora na
entrega do objeto, conforme determina o item, 3.1 da respecti-
va Nota de Empenho SEI 050098364, visto o atraso de 19 (de-
zenove) dias na entrega de Carregador para Pilha Recarregável
de uso exclusivo para os Cursos do PRONATEC, sendo que a
multa contratual perfaz o valor de R$ 31,44 (trinta e um reais e
quarenta e quatro centavos).
SEI Nº 8110.2021/0000589-5
INTERESSADO: GRÁFICA E EDITORA W2 RIO PRETO EIRELI.
ASSUNTO: Aquisição de 100 Cartões de visita, 9x5cm para
cada arquivo. No total de 9 funcionários totalizando 900 car-
tões. 3 Banners de Lona Vinil, fosco, tamanho 0,90 x 1,20 cm,
para Assessoria de Comunicação da Fundação Paulistana de
Educação, Tecnologia e Cultura. Penalidade. Aplicação.
I – No uso das atribuições legais a mim conferidas, a vista
dos elementos contidos no presente, considerando que o prazo
para defesa prévia transcorreu “in albis”, bem como na mani-
festação conclusiva da Assessoria Jurídica (SEI 051194824), a
qual adoto como razão de decidir, APLICO a penalidade a em-
presa GRÁFICA E EDITORA W2 RIO PRETO EIRELI ME, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 23.120.118/0001-59, pela demora
na entrega do objeto, conforme determina o item, 3 conforme
determina o item 10 b do Termo de Referência SEI 034884597,
visto o atraso de 6 (seis) dias na entrega de 100 Cartões de
visita, 9x5cm para cada arquivo. No total de 9 funcionários to-
talizando 900 cartões. 3 Banners de Lona Vinil, fosco, tamanho
0,90 x 1,20 cm, para Assessoria de Comunicação da Fundação
Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura. sendo que a mul-
ta contratual perfaz o valor de R$ 4,86 (quatro reais e oitenta
e seis centavos).
SEI nº 8110.2021/0000577-1
INTERESSADO: GRÁFICA E EDITORA W2 RIO PRETO EIRELI.
ASSUNTO: Aquisição de 3 unidade de banners, tamanho 90
x 120 cm, cores 4x0, acabamento em madeira horizontal, para
Assessoria de Comunicação da Fundação Paulistana de Educa-
ção, Tecnologia e Cultura. Penalidade. Aplicação.
I – No uso das atribuições legais a mim conferidas, a vista
dos elementos contidos no presente, considerando que o prazo
para defesa prévia transcorreu “in albis”, bem como na mani-
festação conclusiva da Assessoria Jurídica (SEI 051170297), a
qual adoto como razão de decidir, APLICO a penalidade a em-
presa GRÁFICA E EDITORA W2 RIO PRETO EIRELI ME, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 23.120.118/0001-59, pela demora
na entrega do objeto, conforme determina o item, 3 conforme
determina o item 10 b do Termo de Referência SEI 034884597,
visto o atraso de 26 (vinte e seis) dias na entrega de 3 unidade
de banners, tamanho 90 x 120 cm, cores 4x0, acabamento em
madeira horizontal, para Assessoria de Comunicação da Funda-
ção Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura. Sendo que a
multa contratual perfaz o valor de R$ 16,38 (dezesseis reais e
trinta e oito centavos).
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
NOTIFICAÇÃO
SEI Nº 8110.2021/0000632-8
INTERESSADO: CARMEN HISLAM SANTOS SERRAO MELO.
ASSUNTO: Aquisição de 16 unidades de cadeira de escri-
tório com regulagem de altura, apoio de braços, pés girató-
rios, suporte até 110 kg para Escola Municipal de Educação
Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti. Notificação.
Possibilidade.
I – No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
nos termos do art. 57 do Decreto 44.279/2003, que regulamen-
tou a Lei 13.278/2002, e art. 87 da Lei 8.666/93, e ainda, com
base nos demais elementos constantes do presente, em especial
as informações do fiscal do contrato sob documento SEI n.º
050843678, manifestação do Núcleo de Execução Orçamentária
SEI 050989274 o Parecer FUNDATEC/AJ n.º 051085404, NO-
TIFICO a empresa: CARMEN HISLAM SANTOS SERRAO MELO,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 40.793.539/0001-60, a
apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, haja
vista que se encontra sujeita a aplicação de penalidade por de-
mora na entrega do objeto, conforme determina o item 3.1 da
respectiva Nota de Empenho SEI 050842505, visto o atraso de
8 (oito) dias na entrega d de 16 unidades de cadeira de escri-
tório com regulagem de altura, apoio de braços, pés giratórios,
suporte até 110 kg para Escola Municipal de Educação Profis-
sional e Saúde Pública Professor Makiguti., sendo que a multa
contratual perfaz o valor de R$ 319,95 (trezentos e dezenove
reais e noventa e cinco centavos).
II – Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar
a referência Processo Administrativo nº 8110.2021/0000632-8
e efetuando o protocolo online pelos e mails ruanpmcamara@
prefeitura.sp.gov.br e pthomazini@prefeitura.sp.gov.br
SEI nº 8110.2021/0000629-8
INTERESSADO: HELP ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EIRELI.
ASSUNTO: Aquisição, Item 01 Jogo de Jarra (1,2litros) com
6 copos de vidro (310 ml cada) - 03 unidades e Item 02 Jogo de
6 xícaras (entre 70 a 80 ml cada) - acompanhada de píres - 02
Unidedes. para a Escola Municipal de Educação Profissional e
Saúde Pública Professor Makiguti. Notificação. Possibilidade.
I – No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
nos termos do art. 57 do Decreto 44.279/2003, que regulamen-
tou a Lei 13.278/2002, e art. 87 da Lei 8.666/93, e ainda, com
base nos demais elementos constantes do presente, em especial
as informações do fiscal do contrato sob documento SEI n.º
050772356, manifestação do Núcleo de Execução Orçamentária
SEI 050988504 o Parecer FUNDATEC/AJ n.º 051092421, NOTIFI-
CO a empresa: HELP ASSESSORIA ADM EIRELI, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº CNPJ: 37.101.251/0001-72, a apresentar defesa
prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, haja vista que se encon-
tra sujeita a aplicação de penalidade por demora na entrega do
objeto, conforme determina o item 3.1 da Nota de Empenho SEI
050762068, visto o atraso de 3 (três) dias na entrega de Aqui-
sição, Item 01 Jogo de Jarra (1,2litros) com 6 copos de vidro
(310 ml cada) - 03 unidades e Item 02 Jogo de 6 xícaras (entre
70 a 80 ml cada) - acompanhada de píres - 02 Unidedes. para
a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública
Professor Makiguti. Sendo que a multa contratual perfaz o valor
de R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos).
II – Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar
a referência Processo Administrativo nº 8110.2021/0000629-8
e efetuando o protocolo online pelos e mails ruanpmcamara@
prefeitura.sp.gov.br e pthomazini@prefeitura.sp.gov.br
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATO
TERMO DE FOMENTO Nº 01/SMPED/2021
PROCESSO Nº 6065.2021/0000379-6
PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL
- IOK– CNPJ nº 08.745.680/0001-84
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo garante a autenticidade
deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 3 de setembro de 2021 às 01:39:20.

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