SECRETARIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Data de publicação14 Setembro 2021
SectionCaderno Cidade
6 – São Paulo, 66 (178) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 14 de setembro de 2021
III - inaptidão na Avaliação Psicológica para obtenção ou
manutenção do porte de arma institucional;
IV - licença para tratar de interesse particular - LIP;
V - aposentadoria;
VI - exoneração;
VII - demissão;
VIII - demissão a bem do serviço público;
IX - praticar ato de incontinência pública e escandalosa, ou
dar-se ao vício de jogos proibidos;
X - praticar violência contra servidores ou particulares,
salvo em legítima defesa, em serviço ou não;
XI - portar arma de fogo em estado de embriaguez, ou sob
efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do
desempenho intelectual ou psicomotor;
XII - apresentar conduta de inassiduidade contumaz ao
serviço;
XIII - mediante ato, fundamentado, do Comando Geral da
Guarda Civil Metropolitana.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-
-se, no que couber, ao documento de identidade funcional res-
trito ao porte de arma, inclusive os documentos dos servidores
aposentados.
Art. 7º - Caso o servidor esteja impedido de entregar a
Identidade Funcional na unidade, por restrição médica ou por
prisão, os comandantes ou responsáveis pelas unidades de
lotação deverão providenciar o recolhimento do documento
imediatamente, o qual poderá ser efetuado, mediante delega-
ção por diligência.
DO EMPRÉSTIMO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA
GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Art. 8º - São autoridades responsáveis pelo empréstimo de
arma de fogo, munições e acessórios, bens patrimoniais móveis
pertencentes ao patrimônio da Guarda Civil Metropolitana:
I - nas Unidades do Comando Geral: Comandante Geral
da GCM, Subcomandante, Comandantes Superintendentes e
Diretores;
II - nas Unidades da Guarda Civil Metropolitana: Coman-
dantes Operacionais e Comandantes Regionais;
III - na Corregedoria Geral da GCM: o Corregedor Adjunto;
IV – na Academia de Formação em Segurança Urbana: o
Diretor da Divisão de Gestão Operacional;
Parágrafo único. As autoridades previstas nos incisos
deste artigo, a cada 180 (cento e oitenta) dias, ou a qualquer
momento, pessoalmente ou por delegação, realizarão a inspe-
ção física dos empréstimos de armas de fogo e munições por
prazo indeterminado, e no prazo de 48 horas, a contar da data
da inspeção, deverão elaborar relatório sobre a inspeção para
conhecimento da chefia imediata.
DO RECOLHIMENTO DA ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E
DEMAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.
Art. 9° - Serão recolhidas, imediatamente, a arma de fogo,
munições e demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI,
emprestados ao integrante da Guarda Civil Metropolitana que:
I - não atender ao estipulado no inciso I, do art. 4º desta
portaria;
II – incorrer numa das hipóteses do art. 6º desta norma;
III - responder a procedimento disciplinar por:
a) uso inadequado de armamento;
b) lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
c) faltar com o devido zelo na guarda ou conservação do
bem patrimonial;
d) utilizar o armamento para fins particulares, notadamente
para exercer atividade extraprofissional;
e) deixar de observar as cautelas necessárias para impedir
terceiros de se apoderar da arma de fogo que esteja sob sua
posse;
f) afastar-se do serviço por mais de 10 (dez) dias, exce-
to quando autorizado pelo Comando Geral da GCM ou nos
casos de compensação de horas, mediante requerimento do
interessado;
g) estiver afastado ou cedido para outros órgãos;
h) apresentar indício de comportamento que interfira na
conduta por motivo de abalo ou transtorno emocional.
Parágrafo único. Também poderá ser recolhida a arma, as
munições e demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI
nos termos do “caput” deste artigo, a critério do Comandante
da Unidade responsável pelo bem, por razões de planejamento
estratégico ou disciplinar.
DOS DEVERES DO SERVIDOR COM PORTE DE ARMA
DE FOGO
Art. 10.° - Ao Guarda Civil Metropolitano com autorização
ao porte de arma de fogo é obrigatório:
I - em serviço, portar a Identidade Funcional válida com
porte de arma de fogo Institucional.
II – quando portar arma de fogo particular de sua proprie-
dade deverá estar em posse do Certificado de Registro da Arma
de Fogo - CRAF, no prazo de validade, e Identidade Funcional
que autorize o porte de arma de fogo.
III – informar à chefia da unidade e à CETEL, imediatamen-
te, ocorrências relacionadas à arma de fogo da instituição ou
particular, tais como perda, furto.
a) aplica-se o disposto neste inciso III, no que couber, à
Identidade Funcional com porte de arma de fogo.
IV - o servidor proprietário de arma de fogo deverá enca-
minhar via cadeia hierárquica, à Divisão de Identificação e Porte
de Arma cópia do Certificado de Registro de Arma de Fogo
Particular – CRAF válido, imediatamente, sempre que houver
aquisição de armamento ou renovação do documento.
DOS DEVERES DO SERVIDOR SEM PORTE DE ARMA
DE FOGO
Art. 11° - Ao Guarda Civil Metropolitano, sem autorização
do porte de arma de fogo é obrigatório:
I - em serviço, portar a Identidade Funcional válida;
II – informar à chefia da unidade, imediatamente, casos de
extravio, furto, roubo ou dano da Identidade Funcional.
DAS ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS
Art. 12° - À Corregedoria Geral da Guarda Civil Metro-
politana compete manter banco de dados atualizado para
consulta das informações disciplinares do efetivo da Guarda
Civil Metropolitana.
Art. 13° - Caberá ao Comando Geral da Guarda Civil
Metropolitana emitir normas complementares e protocolos de
gerenciamento para execução desta Portaria, bem como por
meio da Divisão de Identificação e Porte de Arma:
I - expedir a Identidade Funcional;
II - manter o cadastro atualizado com as documentações
de autorização do porte de arma de fogo institucional e par-
ticular;
III - manter o cadastro atualizado das armas particulares
dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
IV - notificar os servidores que possuam arma de fogo
particular, para solução, assim que tiver conhecimento, dos
seguintes casos:
a) o CRAF estiver em desacordo com a legislação;
b) permanecer em inaptidão na Avaliação Psicológica, por
duas vezes consecutivas;
c) apresentar atestados médicos, consecutivos ou não, com
Código/Classificação Internacional de Doença e Problemas Re-
lacionados com a Saúde - F (CID´F), incompatíveis com a posse/
porte de arma de fogo.
V - acompanhar as notificações até a finalização da in-
consistência;
VI - auditar o sistema de controle, a fim de sanar as incon-
sistências quanto à validade das Identidades Funcionais, dos
Certificados de Registro de Arma de Fogo particular, bem como
verificar os casos de servidores que não atendam aos requisitos
para posse, porte, uso e manuseio de armas de fogo;
VII - oficiar a Polícia Federal com a finalidade de cumpri-
mento do convênio, assim como para os casos que envolvam
servidores que possuem arma de fogo particular em desacordo
com a legislação vigente.
Parágrafo único. As normas complementares a que se
refere o “caput”, emitidas pelo Comando Geral da GCM,
serão aplicadas, independentemente da Unidade de lotação
do servidor, a todos os integrantes da carreira da Guarda Civil
Metropolitana.
Art. 14. - A Academia de Formação em Segurança Urbana
deverá:
I - realizar o Estágio de Qualificação Profissional - EQP dos
servidores da Guarda Civil Metropolitana, conforme exigência
da legislação federal vigente;
II - fiscalizar e controlar a sua execução;
III - relatar anualmente ao Comando Geral sobre a quanti-
dade de servidores que realizaram o EQP, bem como as incon-
sistências e soluções para o ano seguinte.
Art. 15°. A Divisão de Arsenal e Equipamentos deverá:
I - fiscalizar, cadastrar e controlar os registros e a distribui-
ção das armas de fogo pertencentes ao patrimônio da Guarda
Civil Metropolitana junto às unidades;
II – retirar as armas de fogo da instituição assim que
disponibilizadas pelo poder judiciário e delegacias de
polícia.
III - manter atualizado o Sistema de Informações Geren-
ciais - Sistema Integrado de Gestão da GCM - SIGGCM, com
material bélico da Instituição.
Art. 16. - As unidades da Secretaria Municipal em Seguran-
ça Urbana – SMSU e as unidades da Guarda Civil Metropolitana
- GCM deverão:
I - encaminhar à Divisão de Arsenal e Equipamentos - DAE
em até 24 horas, boletim de ocorrência noticiando à apreensão
de armas de fogo e outros materiais bélicos pertencentes à
Instituição para providências junto à autoridade judiciária
responsável;
Art. 17°. - Os Comandantes Superintendentes, Coman-
dantes Operacionais, Comandantes Regionais e Diretores, são
responsáveis por adotar e fazer a gestão de medidas de fiscali-
zação e de controle das armas de fogo do efetivo da Unidade,
conforme a legislação vigente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18° -. Poderá ser mantida a Identificação Funcional
com porte de arma de fogo ao integrante da Guarda Civil Me-
tropolitana, afastado nos termos da Lei Municipal 13.883/04,
desde que atenda às exigências legais e não incorra nos impe-
dimentos administrativos, previstos nesta Portaria e na legisla-
ção sobre armas de fogo.
Art. 19° - . O integrante da Guarda Civil Metropolitana
que possui empréstimo de bem patrimonial móvel, ao sair de
férias, deverá providenciar a entrega na armaria da unidade
de lotação.
Art. 20° - Em casos excepcionais, poderá ser mantido
o empréstimo de bem patrimonial móvel aos integrantes da
Guarda Civil Metropolitana, quando se encontrarem de férias,
mediante solicitação fundamentada e parecer favorável da
chefia imediata do servidor.
Art. 21° - O Chefe da UGCM ao receber atestado do servi-
dor referente ao afastamento por Classificação Internacional de
Doenças “F”, (CID ? F), deverá encaminhá-lo imediatamente à
DIP para conhecimento e controle, assim como as renovações
do referido afastamento. Deverão ser encaminhados também
os Laudos de Readaptação, incompatíveis com o uso e porte
de arma de fogo.
Art. 22° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a ((Portaria 046/SMSU/2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos
13 de setembro de 2021.
ELZA PAULINA DE SOUZA), Secretária Municipal de Se-
gurança Urbana.
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
6029.2021/0000534-2 - Secretaria Municipal de Se-
gurança Urbana - SMSU. - Abertura de certame – I - No
exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista
dos elementos de convicção presentes nos autos, com funda-
mento nos dispositivos da Lei Complementar 147/2014 e do
Decreto Municipal 56.475/2015, bem como das Leis Federais
nº 10.520/02 e 8.666/93, da Lei Municipal 13.278/02, regu-
lamentada pelo Decreto 44.279/03, artigo 1º, §1º do Decreto
54.102/13 e da Portaria SMSU 25 de 15 de junho de 2020,
AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade
PREGÃO, na forma eletrônica, com participação EXCLUSIVA
e aprovo o edital doc. . 051624784 para a contratação de
empresa especializada, visando à disponibilização de licença de
Software “Adobe Creative Cloud”, pelo prazo de 36 (trinta
e seis) meses, para a Assessoria de Imprensa e Comunicação,
da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, da cidade de
São Paulo, adotando-se como critério o menor valor por item; -
II - Nos termos do Decreto nº 46.662/05, DESIGNO a ser-
vidora Solange Piva Feiteiro – RF.: 685.485.1- para conduzir o
procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada
na Portaria SMSU nº 009/2021;
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TRABALHO E
TURISMO
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA SMDET N. 17 DE 10 DE SETEMBRO
DE 2021
Altera a Portaria SMDET n. 13/2019, que Institui a
Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a
avaliar a parcerias celebradas com Organizações da So-
ciedade Civil mediante Termo de Colaboração ou Termo
de Fomento.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO, TRABALHO E TURISMO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composi-
ção da atual Comissão de Monitoramento e Avaliação;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os itens III, VI e VII do art. 1º da Portaria
SMDET n. 13 de 02 de maio de 2019, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
...
Art. 1º Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação
para monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organi-
zações da Sociedade Civil mediante Termo de Colaboração ou
Termo de Fomento, integrada pelos seguintes servidores...
I – ...
II – ...
III - Ahrão Henrique Ramos da Silva - RF 842.981-2;
IV - ...
V - ...
VI - Rodrigo de Moraes Galante - RF 809.698-8;
VII - Cleide Coutinho do Nascimento Menniti - RF 810.916-
8;
VIII - ...
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
SEI nº8110.2021/0000632-8
INTERESSADO: CARMEN HISLAM SANTOS SERRAO MELO.
ASSUNTO: Aquisição de 16 unidades de cadeira de escri-
tório com regulagem de altura, apoio de braços, pés girató-
rios, suporte até 110 kg para Escola Municipal de Educação
Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti. Penalidade.
Aplicação.
I – No uso das atribuições legais a mim conferidas, a vista
dos elementos contidos no presente, considerando que o prazo
para defesa prévia transcorreu “in albis”, bem como na ma-
nifestação conclusiva da Assessoria Jurídica (SEI 051683279),
a qual adoto como razão de decidir, APLICO a penalidade a
empresa CARMEN HISLAM SANTOS SERRAO MELO, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 40.793.539/0001-60, pela demora na
entrega do objeto, conforme determina o item, 3.1 da respecti-
va Nota de Empenho SEI 050842505, visto o atraso de 8 (oito)
dias na entrega d de 16 unidades de cadeira de escritório com
regulagem de altura, apoio de braços, pés giratórios, suporte
até 110 kg para Escola Municipal de Educação Profissional e
Saúde Pública Professor Makiguti., sendo que a multa contra-
tual perfaz o valor de R$ 319,95 (trezentos e dezenove reais e
noventa e cinco centavos).
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PROCESSO N°6074.2021/0005703-8
I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º
48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de con-
tas do processo nº 6074.2021/0005703-8, em nome de Ramirez
Augusto Lopes Tosta, CPF nº 112.156.726-67, RF 855.827-2,
referente ao período de 27/08/2021 à 29/08/2021, no valor de
R$ 1.605,00 (um mil seiscentos e cinco reais).
PORTARIA Nº 060/SMDHC/2021.
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribui-
ções legais.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.180, de 05
de abril de 2018, que instituiu o Programa Selo de Direitos Hu-
manos e Diversidade, destinado ao reconhecimento e fomento
de ações de inclusão e promoção dos direitos humanos e da
diversidade no ambiente de trabalho.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 078/
SMDHC/2018, alterada pela Portaria nº29/SMDHC/2021, que re-
gulamenta o Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade.
CONSIDERANDO o Edital nº 06/SMDHC/2021 que disci-
plina a 4ª edição do Programa Selo de Direitos Humanos e
Diversidade.
RESOLVE:
Artigo 1º - Na forma do artigo 9º da Portaria nº 078/
SMDHC/2018, nomear os integrantes da Comissão de Avaliação
de Boas Práticas composta pelos representantes da Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
Alessandra Gosling - RF: 845.838-3
Fernanda Ribeiro Alves Bezerra - RF: 855.518-4
Gustavo Brocchi Sandin - RF: 851.710-0
Isabela Grilo Pessoni - RF: 823.526-1
Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira - RF: 885.222-7
Juliana Helena Bonat RF 835.887-7
Maria Luiza Burgareli Laia Gama - RF: 881.458-0
Mariana Dian Agoston - RF: 889.495.7-1
Mariza Angelica Laitano Bessa RF: 879.487-1
Nadia Solange Clemente Vaz Ferreira RF: 884.859-9
Raíssa Monteiro Saré RF: 881.017-6
Ramirez Augusto Lopes Tosta - RF: 855.827-2
Ricardo Olímpio Bezerra RF: 840.209-4
Riciane Maria Reis Pombo RF: 883.179-3
Tayná Rodrigues Salviano RF: 877.335-1
Artigo 2º – Conforme item 6.2 do Edital nº 06/
SMDHC/2021, nomear, em caráter permanente, os integrantes
da Comissão de Avaliação de Boas Práticas representantes das
seguintes secretarias da Prefeitura de São Paulo:
I - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Luiz Carlos Lopes - RF: 780.994-8
Renata Belluzzo Borba - RF: 779.759-1
II - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico
e Trabalho
Júlia da Motta - RF: 859.518-6
Artigo 3º – Nomear os representantes e especialistas dos
seguimentos descritos no art. 9º, inciso II da Portaria nº 078/
SMDHC/2018:
I - Elionaldo Julião – Universidade Federal Fluminense (UFF)
II - Fábio Eon - Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)
III – Guilherme Arosa Prol Otero – Organização Internacio-
nal para as Migrações (OIM)
IV - Maria Gabriela Eiras de Almeida – Pacto Global
V - Marina Martins Ferro - Instituto Ethos
VI - Nara de Araujo - Escritório das Nações Unidas Sobre
Drogas e Crime no Brasil – UNODC
VII - Nara Rivitti – Defensoria Pública Federal
VIII - Raniere Pontes de Sousa - Fundo das Nações Unidas
para a Infância - UNICEF
IX - Scarlett Rodrigues da Cunha - Instituto Ethos
Artigo 4º – Conforme item 6.3 do Edital nº 06/SMDHC/2021,
nomear os integrantes para o Comitê Gestor da Seleção 2021,
composto pelos membros da Comissão de Avaliação de Boas
Práticas provenientes da Coordenadoria de Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos e da Coordenadoria de Planejamento e
Informação, sendo eles:
I - Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos
Gustavo Brocchi Sandin - RF: 851.710-0
Mariana Dian Agoston - RF: 889.495.7-1
Raíssa Monteiro Saré RF: 881.017-6
II - Coordenadoria de Planejamento e Informação
Juliana Helena Bonat RF 835.887-7
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Portaria n° 043/SMDHC, de 17 de
junho de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO/DESPACHOS
Designação de Fiscal SMSUB/COGEL Nº 051700873
SEI Nº: 6012.2021/0007769-3
ASSUNTO: Designação de Fiscalização – Alteração
CONTRATADA: ENEL, CNPJ: 61.695.227/0001-93
1. À vista dos elementos contidos no Processo e com
fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014
e em face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SM-
SUB/2019 DESIGNO para acompanhar a execução e fiscaliza-
ção dos serviços contratados, os Servidores: ANDREIA FUGITA
- RF: 883.114-9 como FISCAL e LUCAS SANCHEZ RAMOS-
RF:888.282-7 como SUPLENTE.
Designação de Fiscal SMSUB/COGEL Nº 051706724
SEI Nº: 6012.2020/0032952-6
ASSUNTO: Designação de Fiscalização – Alteração
CONTRATADA: SABESP, CNPJ: 43.776.517/0001-8
1. À vista dos elementos contidos no Processo e com
fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014
e em face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SM-
SUB/2019 DESIGNO para acompanhar a execução e fiscaliza-
ção dos serviços contratados, os Servidores: ANDREIA FUGITA
- RF: 883.114-9 como FISCAL e LUCAS SANCHEZ RAMOS-
RF:888.282-7 como SUPLENTE.
Designação de Fiscal SMSUB/COGEL Nº 051708398
SEI Nº: 6012.2020/0032951-8
ASSUNTO: Designação de Fiscalização – Alteração
CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ:
02.558.157/0001-6
1. À vista dos elementos contidos no Processo e com fun-
damento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em
face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019
DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos
serviços contratados, os Servidores: MATHEUS INACIO DO
NASCIMENTO – RF: 856.600-3 como FISCAL e CHRISTIANE
TELLES SIQUEIRA- RF:841.080-1 como SUPLENTE.
Designação de Fiscal SMSUB/COGEL Nº 051709775
SEI Nº: 6012.2020/0032950-0
ASSUNTO: Designação de Fiscalização – Alteração
CONTRATADA: COMGÁS, CNPJ: 61.856.571/0001-17
1. À vista dos elementos contidos no Processo e com
fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014
e em face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SM-
SUB/2019 DESIGNO para acompanhar a execução e fiscaliza-
ção dos serviços contratados, os Servidores: ANDREIA FUGITA
- RF: 883.114-9 como FISCAL e LUCAS SANCHEZ RAMOS-
RF:888.282-7 como SUPLENTE.
Designação de Fiscal SMSUB/COGEL Nº 051711023
SEI Nº: 6012.2020/003282
ASSUNTO: Designação de Fiscalização – Alteração
CONTRATADA: SABESP, CNPJ: 43.776.517/0001-80
1. À vista dos elementos contidos no Processo e com
fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014
e em face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SM-
SUB/2019 DESIGNO para acompanhar a execução e fiscaliza-
ção dos serviços contratados, os Servidores: ANDREIA FUGITA
- RF: 883.114-9 como FISCAL e LUCAS SANCHEZ RAMOS-
RF:888.282-7 como SUPLENTE.
Designação de Fiscal SMSUB/COGEL Nº 051711803
SEI Nº: 6012.2020/0032819-8
ASSUNTO: Designação de Fiscalização – Alteração
CONTRATADA: SABESP, CNPJ: 43.776.517/0001-80
1. À vista dos elementos contidos no Processo e com fun-
damento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em
face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019
DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos
serviços contratados, os Servidores: EMILENE ANDREIA
FUGITA - RF: 883.114-9 como FISCAL e LUCAS SANCHEZ
RAMOS- RF:888.282-7 como SUPLENTE.
SEI nº 6410.2021/0010209-8
Int.: Serviço Funerário do Município de São Paulo.
Ref.: Transplante. Doadores de órgãos corporais. Funeral.
Despesas. Reembolso.
I - Em face dos elementos que instruem o presente, nota-
damente as manifestações de SFMSP/DAF/SECONT (Doc. Sei
051414459) e SFMSP/GAB (Doc. Sei 050705945), que acolho
como razões de decidir, e com fundamento no artigo 1º da
Lei Municipal n. 11.479, de 13/01/1994, regulamentada pelos
Decretos nº 35.198/1995 e 43.560/2003, RATIFICO as despesas
efetuadas com a realização de funerais de doadores de órgãos
corporais para fins de transplante no mês de Julho de 2021, no
valor de R$ 373.563,60 (trezentos e setenta e três mil quinhen-
tos e sessenta e três reais e sessenta centavos), e AUTORIZO
o seu reembolso ao Serviço Funerário – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica, em nome do Serviço Funerário do
Município de São Paulo.
II – Publique-se.
EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)
SP AF - ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
RUA ATUCURI, 699 - VILA CARRAO
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E
LICENCIAMENTOS - PR-AF
6030.2019/0001794-6 SQL/INCRA 0011612700380-1 001 FERNANDA FERRARESI
FERNANDES
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
- NOS TERMOS DA LEI 16644/17 POR ABANDONO
SP CL - CAMPO LIMPO
RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO65 - 1 ANDAR
- JARDIM LARANJAL
DESPACHOS DO(A) COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
E DESENV. URBANO - PR-CL
0000.2004/1006417-0 SQL/INCRA 0016826500662-1 002 BENEDICTO FRANCISCO ALVES
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGU-
LARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULA-
MENTADA PELO DECRETO 45.324/04.
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E
LICENCIAMENTOS - PR-CL
6032.2019/0002686-5 SQL/INCRA 0016804400241-1 005 TADEU MANDELLI
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17
6042.2021/0001485-7 SQL/INCRA 0030100600023-1 006 AUTO POSTO DUQUE MORUMBI
LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
DECRETO 49.969/08 DE 28/08/08.
6043.2019/0002701-2 SQL/INCRA 0016907600659-1 002 ALBERTO LUIZ DE SOUZA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17
6045.2019/0001461-2 SQL/INCRA 0018302200157-1 004 SANDRA MURARI SUSSI
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17
6060.2020/0002051-9 SQL/INCRA 0017001101167-1 023 AUTO PO STO DUQUE PANAMBY
UM LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
DECRETO 49.969/08 DE 28/08/08.
SP CV - CASA VERDE/CACHOEIRINHA
AV ORDEM E PROGRESSO 1001 - CASA VERDE
DESPACHOS DO(A) CHEFE DE GABINETE DE CASA VER-
DE/CACHOEIRINHA - PR-CV
0000.1994/0092666-9 SQL/INCRA 0007615300274-1 001 LUIZ SHROCATTI E OUTRO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGU-
LARIZACAO
TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLI-
CADO NO DOM DE
DESPACHO EM FOLHA 62 DO PA, PARA CANCELAMENTO
DA TAXA.
SP AD - CIDADE ADEMAR
AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, 416 - SUBAD/GAB - VILA
CONSTANCIA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 14 de setembro de 2021 às 05:00:23

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