SECRETARIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Data de publicação20 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 20 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (158) – 17
COORDENADORIA DE GESTÃO DO
PATRIMÔNIO
PA N° 1980-0.004.751-9 Interessado: Secretaria
Municipal de Transportes – SMT Assunto: Transferência de
Administração Despacho: I – À vista dos elementos contidos
no presente processo, em especial a manifestação da CGPATRI-
SAP (fls. 33), e de acordo com o artigo 35 da Lei Municipal n°
14.141/06 e artigo 70 do Decreto n° 51.714/2010, DECLARO
PREJUDICADO o presente, pela perda de objeto.
PA N° 2018-9.037.261-3 Interessado: São Paulo Trans-
portes S.A Assunto: Pedido de Informação Despacho:
I – Tendo em vista os elementos constantes do presente pro-
cesso, especialmente a Informação n. 484/2022/CGPATRI-SAP/
SEGES (fls.162), nos termos do artigo 35 da Lei Municipal nº
14.141/06 e do artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, DECLARO
PREJUDICADO, uma vez que o assunto vem sendo tratado no
SEI 5010.2022/00037325.
PA N° 2017-0.178.988-0 Interessado: SMADS Assun-
to: Pedido de Transferência de Administração I – Ante o
constante deste procedimento administrativo e a INFORMAÇÃO
Nº 705/2022/CGPATRI-SAP/SEGES, aos quais acolho e ainda,
em razão da competência atribuída pelo artigo 73, inciso I do
Decreto 60.061/2021, combinado com o Decreto 61.262/22,
AUTORIZO a transferência de administração à Secretaria Muni-
cipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, de área
municipal localizada entre os logradouros: Praça Dona Michaela
Vieira e Rua Padre João – Penha de França – SP, conforme con-
figurado na Planta DGPI-00.951-00 - Área de 234,89 m², fls
54-56, do Processo Administrativo n° 2017-0.178.988-0, para
que assim seja instalado o serviço sócio assistencial.
PA N° 2009-0.325.593-2 Interessado: Clube da Co-
munidade Manoel Vidal Assunto: Pedido de Permissão de
Uso Despacho: I – À vista dos elementos constantes do presen-
te processo, em especial a manifestação da SEME fls 140 do
PA nº 2009-0.325.593-2 e CGPATRI-SAP, Informação 360/2022,
(fls145), às quais acolho, DECLARO PREJUDICADO o pedido
de permissão de uso da área municipal localizada na Av. Gov.
Carvalho Pinto, formulado por Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer e Recreação pela perda do objeto. II – Nos termos do
disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 abre-se
o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação,
para apresentação de RECURSO, que deverá ser entregue no
protocolo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobili-
ário - CGPATRI, Rua Boa Vista, nº 280, 7º andar, Centro – São
Paulo, das 8h às 17h, período e horário que estará franqueada a
vista dos autos do processo. No ato do oferecimento de recurso
deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela
integrante do Decreto nº 60.972/21, nos termos do que dispõe
o artigo 56 do Decreto nº 51.714/2010;
PA N° 2017-0.113.700-0 Interessado: CDC Emerson
Zemella Assunto: Permissão de uso Despacho I – Tendo
em vista os elementos constantes do presente processo, espe-
cialmente a informação da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer – SEME, acerca da desativação do Clube da Comunidade
Brejão (Emerson Zanella), de acordo com o artigo 35 da Lei Mu-
nicipal nº 14.141/06 e o artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010,
DECLARO PREJUDICADO o pedido de regularização do Clube da
Comunidade Emerson Zanella, pela perda do objeto.
PA N° 2017-0.128.925-0 Interessado: Fundação An-
tonio Prudente de São Paulo – A C Camargo Assunto:
Cessão de Uso Despacho I – À vista dos elementos contidos
no processo administrativo nº 2017-0.128.925-0, em especial
as informações da PGM-AJC (fls. 43/45) e da CGPATRI-SAP
(fls. 47), no sentido de que a área não integra o patrimônio
municipal, declaro PREJUDICADO o pedido de cessão de área
situada na rua Professor Antonio Prudente, requerida pela
Fundação Antonio Prudente de São Paulo, com fundamento no
artigo 35 da Lei nº 14.141/2006 e no artigo 70 do Decreto nº
51.714/2010, pela perda do objeto.
PA N° 2012-0.272.628-0 Interessado: Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFESP
Assunto: Concessão de Uso Despacho I – À vista dos elemen-
tos contidos no presente, em especial a informação da lavratura
da Escritura de Retificação/Ratificação (fls. 414) e da manifesta-
ção da CGPATRI/SAP (fls.418), DECLARO PREJUDICADO o pro-
cesso administrativo nº 2012-0.272.628-0, com fundamento no
artigo 35 da Lei nº 14.141/2006, regulamentada pelo Decreto nº
51.714/10, pelo exaurimento de sua finalidade.
PA N° 1987-0.003.228-0 Interessado: Associação An-
tialcoólica do Estado de São Paulo Assunto: Cessão de
Uso Despacho I – À vista dos elementos contidos no presente,
em especial a informação prestada pelo Setor de Vistoria da
CGPATRI (cópia fls. 223) de que o local objeto do presente –
Viaduto Jacareí, encontra-se ocupado pela CET e pela SME ,
assunto objeto do processo 2009-0.296.558-8, DECLARO PRE-
JUDICADO o pedido formulado pela Associação Antialcoólica do
Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 35 da Lei
14.141/2006 e artigo 70 do Decreto n° 51.714/10.
PA N° 2008-0.284.151-8 Interessado: CDC João Can-
dido da Silva Assunto: Cessão de Uso Despacho I – Tendo
em vista os elementos constantes do presente processo, espe-
cialmente a informação de desativação do CDC João Cândido
da Silva (fls. 202 e 211), de acordo com o artigo 35 da Lei Mu-
nicipal nº 14.141/06 e o artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010,
DECLARO PREJUDICADO o pedido de regularização do CDC
João Candido da Silva pelo uso de área localizada na Av. Astolfo
Dutra, s/nº - Sítio Pinheirinho
PA N° 2014-0.149.835-0 Interessado: Metro Assunto:
Proposta de termo de acordo e protocolo de intenções -
TAPI Despacho: I – Tendo em vista os elementos constantes do
presente processo, especialmente a existência de processo SEI
6039.2019.0003642-7, tratando do assunto, nos termos do arti-
go 35 da Lei Municipal nº 14.141/06 e do artigo 70 do Decreto
nº 51.714/2010, DECLARO PREJUDICADO o presente.
PA N° 2004-0.297.487-1 Interessado: Sociedade Ro-
sas de Ouro Assunto: Permissões de Uso Despacho: I – A
vista dos elementos contidos no processo n° 2004-0.297.487-1,
em especial a manifestação de CGPATRI/SAP fls. 466 declaro
PREJUDICADO o pedido de permissão de uso para desenvol-
vimento de atividades culturais da agremiação carnavalesca
em área sito na Rua Coronel Euclides Machado, requerido pela
Sociedade Rosas de Ouro, com fundamento no art 35 da Lei
n° 14.141/06 e art 70 do Decreto n° 51.714/10 pela perda de
objeto.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/2369
COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE
RESPONSABILIDADE LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA PROFESSOR RÔMULO
RIBEIRO PIERONI
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 1749.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 4
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens
indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou hori-
zontal, em placas luminosas ou comuns, devendo ter dimensões
máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por
0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta
centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
(três mil reais), referente a cota condominial conforme SEI nº
(055530300);
21) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VALLINOTO, situado na AV.
CASPER LÍBERO, 623 Unidade: APTO. 131, inscrito no CNPJ sob
o nº 54.961.644/0001-75, no valor de R$ 2.635,56 (dois mil
seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos),
referente a cota condominial conforme SEI nº (055529686);
22) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARIA CRISTINA, situado na
R. ROCHA, 490 Unidade: APTO. 27 e BOX 23, inscrito no CNPJ
sob o nº 61.361.556/0001-06, no valor de R$ 4.066,12 (quatro
mil sessenta e seis reais e doze centavos), referente a cota con-
dominial conforme SEI nº (055505014);
23) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CIDADE DE CAMPINAS, situado
na R. DR VEIGA FILHO, 425 Unidade: APTO. 133 , inscrito no
CNPJ nº 57.853.228/0001-41, no valor de R$3.386,88 (três mil
trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), refe-
rente a cota condominial conforme SEI nº (055463907);
24) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARIZONA, situado na R. FREI
CANECA, 250 Unidade: APTO. 94., CNPJ: 74.083.940/0001-28,
tendo como beneficiário a empresa FL ADMINISTRAÇÃO DE
CONDOMÍNIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.401.332/0001-68,
no valor de R$ 5.580,12 (cinco mil quinhentos e oitenta reais e
doze centavos), referente a cota condominial conforme SEI nº
(055460075);
25) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CARAVELLE, situado na R.
PAIM, 223 Unidade: APTO. 1001, CNPJ: 53.822.805/0001-87.
tendo como beneficiário a empresa ADMINISTRADORA CARAM
LTDA, inscrita no CNPJ: 62.023.874/0001-11, no valor de R$
2.020,92 (dois mil vinte reais e noventa e dois centavos), refe-
rente a cota condominial conforme SEI nº (055463004);
26) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAYER, situado na R. MARTI-
NHO PRADO, 192 Unidade: APTO.31, inscrito no CNPJ sob o nº
54.278.254/0001-03?, no valor de R$ 2.484,00 (dois mil quatro-
centos e oitenta e quatro reais), referente a cota condominial
conforme SEI nº (055506190);
27) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PHOENIX, situado na R. IMA-
CULADA CONCEIÇÃO, 84 Unidade: APTO. 62, inscrito no CNPJ
sob o nº 55.087.902/0001-07, no valor de R$ 3.544,64 (três
mil quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e qua-
tro centavos), referente a cota condominial conforme SEI nº
(055526015);
28) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTA ELISA, situado no LAR-
GO DO AROUCHE, 109 Unidade: APTO. 510, inscrito no CNPJ
sob o nº 61.569.075/0001-82, no valor de R$ 2.449,60 (dois
mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos),
referente a cota condominial conforme SEI nº (055528763);
29) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MÉXICO, situado no LARGO DO
AROUCHE, 197 Unidade: APTO. 1005, CNPJ: 58.927.989/0001-
63, tendo como beneficiário a empresa HABITACIONAL CO-
MERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 62.309.216/0001-90, no valor de R$ 2.394,64 (dois mil tre-
zentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos),
referente a cota condominial conforme SEI nº (055520782);
30) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GENEVE, situado na AL. JAÚ,
527 Unidade: APTO. 44, CNPJ: 68.473.644/0001-30, tendo como
beneficiário a empresa OMA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E
CORRETAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.059.273/0001-21,
no valor de R$ 4.727,40 (quatro mil setecentos e vinte e sete
reais e quarenta centavos), referente a cota condominial confor-
me SEI nº (055497095);
31) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO PEDRO, situado na R.
MAJOR SERTÓRIO, 734 Unidade: APTO. 11, inscrito no CNPJ
sob n.º 38.894.861/0001-33, no valor de R$ 5.588,92 (cinco mil
quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos),
referente a cota condominial conforme SEI nº (055529450);
32) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO 16 DE ABRIL, situado na AV.
SÃO GABRIEL, 625 Unidade: APTO. 62, inscrito no CNPJ sob n.º
68.313.659/0001-31, no valor de R$ 1.932,48 (um mil novecen-
tos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), referente a
cota condominial conforme SEI nº (055455670);
33) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIONEIRO, situado na R. VEI-
GA FILHO, 204 Unidade: APTO. 83, inscrito no CNPJ sob n.º
60.269.388/0001-52, no valor de R$ 6.026,12 (seis mil vinte e
seis reais e doze centavos), referente a cota condominial con-
forme SEI nº (055526346);
34) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILA RICA, situado na AV.
NOVE DE JULHO, 900 / R. AVANHANDAVA, 319 Unidade: APTO.
82 inscrito no CNPJ sob n.º 55.087.993/0001-72, no valor de
R$ 2.057,20 (dois mil cinquenta e sete reais e vinte centavos),
referente a cota condominial conforme SEI nº (055530131);
35) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITORORÓ, situado na TRA-
VESSA GRASSI, 11 Unidade: APTO. 61, inscrito no CNPJ sob
n.º 67.976.498/0001-01, no valor de R$ 2.511,48 (dois mil
quinhentos e onze reais e quarenta e oito centavos), referente a
cota condominial conforme SEI nº (055499476);
36) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LION, situado no VIADUTO
DONA PAULINA, 34 Unidade: APTO. 91, CNPJ: 68.968.924/0001-
10, tendo como beneficiário a empresa ORGANIZAÇÃO PAU-
LISTA DE ADMINISTAÇÃO DE IMÓVEIS, inscrita no CNPJ sob
nº 61.296.539/0001-24, no valor de R$ 2.584,48 (dois mil
quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos),
referente a cota condominial conforme SEI nº (055500329);
37) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MANTIQUEIRA – GARAGEM,
situado na AV. NOVE DE JULHO, 1101 Unidade: BOX 35, inscrito
no CNPJ sob n.º 54.205.539/0001-06, no valor de R$ 418,04
(quatrocentos e dezoito reais e quatro centavos), referente a
cota condominial conforme SEI nº (055501334);
38) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OLAVO BILAC, situa-
do na AL. RIBEIRO DA SILVA, 940 Unidade: APTO. 21ª, CNPJ
59.577.114/0001-41, tendo como beneficiário a empresa
ADMINISTRADORA HABITACIONAL, inscrita no CNPJ sob n.º
62.309.216/0001-90, no valor de R$ 1.513,16 (um mil qui-
nhentos e treze reais e dezesseis centavos), referente a cota
condominial conforme SEI nº (055525318);
39) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT CHARLES, situado na R.
MARTINS FONTES, 164 Unidade: APTO. 203, inscrito no CNPJ
sob n.º 57.855.629/0001-30, no valor de R$ 2.405,76 (dois mil
quatrocentos e cinco reais e setenta e seis centavos), referente
a cota condominial conforme SEI nº (055528006);
40) CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERTENTES DO MORUM-
BI, situado na AV. PROF. FRANCISCO MORATO, 2203 Unidade:
APTO. 93, CNPJ sob o nº 53.820.171/0001-23, tendo como
beneficiário a empresa OMA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
E CORRETAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.059.273/0001-
21, no valor de R$ 4.001,80 (quatro mil um reais e oiten-
ta centavos), referente a cota condominial conforme SEI nº
(055529940);
41) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROBERTA – GARAGEM, situado
na R. MAZZINI, 495 Unidade: BOX 58, inscrito no CNPJ sob n.º
59.178.418/0001-36, no valor de R$ 1.283,48 (um mil duzentos
e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), referente a
cota condominial conforme SEI nº (055527047);
42) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PAULO VI, situado na R. CON-
SELHEIRO FURTADO, 1108 Unidade: APTO. 81, inscrito no CNPJ
sob n.º 66.868.761/0001-78, no valor de R$ 3.174,80 (três mil
cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos), referente a
cota condominial conforme SEI nº (055525746);
43) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MODULAR SIGMA, situado na
R. CAIUBÍ, 321 Unidade: APTO. 34 e BOX 04, inscrito no CNPJ
sob n.º 54.323.340/0001-82, no valor de R$ 8.982,36 (oito mil
novecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos), refe-
rente a cota condominial conforme SEI nº (055521459);
44) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARFIM , situado na R.
VITÓRIA, 364 Unidade: APTO. 61, inscrito no CNPJ sob n.º
53.834.263/0001-62, no valor de R$ 1.911,80 (um mil novecen-
tos e onze reais e oitenta centavos), referente a cota condomi-
nial conforme SEI nº (055502651);
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0011705-0
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Sub-
prefeitura BUTANTA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a)
Joseane Possidonio e a empresa Cooperante, SOCIAL SERVICE
COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, CNPJ nº
07303492000133, representada pelo(a) ISABELLA YURI KO-
BAYASHI, objetivando a conservação, execução e manutenção
de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de
áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Progra-
ma Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de
22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo pra-
zo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte
local/endereço: PC. PROF ROMULO RIBEIRO PIERONI.
2. A participação da Municipalidade, através da Subpre-
feitura de BUTANTA, consistirá em fiscalizar a execução dos
serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subpre-
feituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução
deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela rea-
lização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação,
arcando com todas as despesas decorrentes da execução do
presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Mu-
nicípio de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços
propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assina-
tura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o
seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 4 placa(s)
(adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela
Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as
mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua locali-
zação alterada, devido a razões de interesse público, como a
realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança das mensagens indicativas, bem como pela repara-
ção de danos que porventura causar, direta ou indiretamente,
às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, espe-
cialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza,
inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência
abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanal-
mente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e
despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese,
sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promo-
ver o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qual-
quer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá
utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto
à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos
âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de BUTANTA exercerá permanente
fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qual-
quer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação
poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente
justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Sub-
prefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação
do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a)
COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena
de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas
judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorren-
tes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a)
COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anún-
cios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste
Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente
pelas partes.
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/2378
COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE
RESPONSABILIDADE LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA DANIEL BERCIANO
VILLASOL
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 805.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 2
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens
indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou hori-
zontal, em placas luminosas ou comuns, devendo ter dimensões
máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por
0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta
centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0011918-5
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subpre-
feitura LAPA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Fernan-
da Maria de Lima Galdino e a empresa Cooperante, SOCIAL
SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA,
CNPJ nº 07303492000133, representada pelo(a) ISABELLA
YURI KOBAYASHI, objetivando a conservação, execução e ma-
nutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de
praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito
do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto
nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que
segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo pra-
zo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte
local/endereço: PC. DANIEL BERCIANO VILLASOL.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefei-
tura de LAPA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços
propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos
demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subpre-
feituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução
deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela rea-
lização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação,
arcando com todas as despesas decorrentes da execução do
presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Mu-
nicípio de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços
propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assina-
tura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o
seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 2 placa(s)
(adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela
Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as
mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua locali-
zação alterada, devido a razões de interesse público, como a
realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança das mensagens indicativas, bem como pela repara-
ção de danos que porventura causar, direta ou indiretamente,
às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, espe-
cialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza,
inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência
abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanal-
mente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e
despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese,
sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promo-
ver o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qual-
quer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá
utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto
à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos
âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de LAPA exercerá permanente fiscaliza-
ção sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo
e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser
rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado,
pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras,
em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a)
COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena
de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas
judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorren-
tes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a)
COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anún-
cios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste
Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente
pelas partes.
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/2379
COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE
RESPONSABILIDADE LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA SCHMUEL IOSEF AG-
NON
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 158.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens
indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou hori-
zontal, em placas luminosas ou comuns, devendo ter dimensões
máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por
0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta
centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0011920-7
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Sub-
prefeitura SE, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Mar-
celo Vieira Salleso e a empresa Cooperante, SOCIAL SERVICE
COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, CNPJ nº
07303492000133, representada pelo(a) ISABELLA YURI KO-
BAYASHI, objetivando a conservação, execução e manutenção
de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de
áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Progra-
ma Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de
22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo pra-
zo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte
local/endereço: RUA ITÁPOLIS.
2. A participação da Municipalidade, através da Subpre-
feitura de SE, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços
propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos
demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subpre-
feituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução
deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela rea-
lização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação,
arcando com todas as despesas decorrentes da execução do
presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Mu-
nicípio de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços
propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assina-
tura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o
seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s)
(adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela
Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as
mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua locali-
zação alterada, devido a razões de interesse público, como a
realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança das mensagens indicativas, bem como pela repara-
ção de danos que porventura causar, direta ou indiretamente,
às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, espe-
cialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza,
inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência
abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanal-
mente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e
despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese,
sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promo-
ver o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qual-
quer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá
utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto
à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos
âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de SE exercerá permanente fiscalização
sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e
a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser
rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado,
pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras,
em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a)
COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena
de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas
judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorren-
tes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a)
COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anún-
cios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste
Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente
pelas partes.
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sábado, 20 de agosto de 2022 às 05:01:55

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