SECRETARIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Data de publicação02 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (167) – 17
DECRETO Nº 61.768, DE 1º DE SETEMBRO DE
2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 3.500.000,00 de acordo com a Lei nº
17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.500.000,00
(três milhões e quinhentos mil reais), suplementar à seguinte
dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500.000,00
3.500.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500.000,00
3.500.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de
setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de
setembro de 2022.
DECRETO Nº 61.769, DE 1º DE SETEMBRO DE
2022
Estende, até 18 de setembro de 2022, o
mandato dos atuais membros, titulares
e suplentes, dos Conselhos Participativos
Municipais das Subprefeituras, instituídos
pelos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764,
de 27 de maio de 2013, regulamentados
pelo Decreto nº 59.023, de 21 de outubro
de 2019.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a prorrogação, até 31 de julho de 2022,
das inscrições de candidaturas ao pleito eleitoral para escolha
dos novos membros dos Conselhos Participativos Municipais
das Subprefeituras – Biênio 2022/2024;
CONSIDERANDO que, em decorrência, tornou-se necessária
a alteração, para o dia 11 de setembro de 2022, da data de re-
alização do aludido pleito, circunstância que impõe a extensão
do mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, cujo
período de vigência, nos termos do Decreto nº 61.200, de 30 de
março 2022, expirou em 31 de agosto de 2022, sob pena de os
aludidos colegiados terem seu funcionamento interrompido até
a posse dos novos conselheiros a serem proximamente eleitos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendido, até 18 de setembro de 2022, o man-
dato dos membros, titulares e suplentes, da atual gestão dos
Conselhos Participativos Municipais instalados nas 32 (trinta e
duas) Subprefeituras.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de
setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Sub-
prefeituras
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo
Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de
setembro de 2022.
DECRETO Nº 61.770, DE 1º DE SETEMBRO DE
2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 1.429.813,84 de acordo com a Lei nº
17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.429.813,84
(um milhão e quatrocentos e vinte e nove mil e oitocentos e tre-
ze reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes
dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.27.813.3015.2471 Administração do Autódromo de Interlagos
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.613,50
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.145.000,00
74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do
Município
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.632,80
33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.567,54
84.25.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de
Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
1.429.813,84
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo
1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes
dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 930.765,35
11.60.04.122.3024.8005 E2328 - Ações Voltadas a Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.613,50
11.60.04.122.3024.8009 E130 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.000,00
11.60.04.122.3024.8013 E1806 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
74.10.27.813.3015.9360 E1024 - Realização de Eventos Durante o Ano de
2022
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.434,99
84.10.10.301.3003.9299 E1012 - Aquisição de Equipamentos e Insumos para
Realização de Oficinas no Centro de Convivência e Cooperativa -
CECCO Pe. Manoel da Nobrega, Rua Irmão Nicolau da Fonseca, 33,
Cohab I, Arthur Alvim.
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
1.429.813,84
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de
setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de
setembro de 2022.
DECRETO Nº 61.771, DE 1º DE SETEMBRO DE
2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 1.443.995,28 de acordo com a Lei nº
17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.443.995,28
(um milhão e quatrocentos e quarenta e três mil e novecentos
e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), suplementar às
seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.27.813.3015.2471 Administração do Autódromo de Interlagos
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.242,00
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 543.000,00
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
34.10.14.422.3018.4318 Políticas, Programas e Ações para Juventude
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 399.855,00
34.10.14.422.3018.4334 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados
à Promoção da Igualdade Racial
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do
Município
33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 165.898,28
1.443.995,28
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo
1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes
dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.343.995,28
69.10.15.451.3022.9428 E2152 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria,
Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos
e Saneamento na Região da Subprefeitura de Vila Prudente.
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
1.443.995,28
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de
setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de
setembro de 2022.
CASA CIVIL
PORTARIA CASA CIVIL 7, DE 1 DE SETEMBRO
DE 2022
Fabricio Cobra Arbex, Secretário Municipal da Casa Civil,
como representante legal da Secretaria Executiva de Relações
Institucionais da Casa Civil da Prefeitura de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 59.023
de 21 de outubro de 2019 e Decreto nº 61.557 de 7 de julho
de 2022, que confere nova regulamentação ao Conselho Par-
ticipativo Municipal em cada subprefeitura a que se referem
os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013,
resolve convocar os servidores públicos abaixo relacionados
para trabalhar no dia 11 de setembro de 2022, das 8h às 18h,
na sede da Secretaria Municipal da Casa Civil, para organização
da eleição do Conselho Participativo Municipal:
Carolina de Mico Rocha - RF 839.306-1
Gustavo Matheus de Morais - RF 897.905-7
Maria Camila Florêncio da Silva - RF 841.461-1
Bruno da Silva Nabuco - RF 887.819-6
Os servidores convocados acima terão direito a 2 (dois)
dias de abono a serem pactuados com as respectivas chefias.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário da Casa Civil
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SGM 258, DE 1 DE SETEMBRO DE
2022
PROCESSO SEI 6010.2021/0000876-3
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRA-
BALHO INTERSECRETARIAL PARA A ELABORA-
ÇÃO DA PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DA
LEI 17.703/21.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III,
do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 3º, inciso II, da Portaria SGM-112, de
30 de março de 2022, e designar o senhor DONIZETI LUCIANO
DE OLIVEIRA, RF 648.449.2, como representante da Secretaria
Municipal de Segurança Urbana, para integrar o Grupo de
Trabalho Intersecretarial na elaboração da proposta de regula-
mentação da Lei 17.703, de 03 de novembro de 2021.
Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora
Angela Maria Branco, designada através da Portaria SGM-112,
de 30 de março de 2022, para integrar o referido Grupo de
Trabalho Intersecretarial.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 1 de setembro
de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal
PORTARIA SGM 259, DE 1 DE SETEMBRO DE
2022
PROCESSO SEI 6010.2021/0000215-3
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MU-
NICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – COMAP.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II,
do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º, inciso I, da Portaria SGM-43,
de 18 de fevereiro de 2021, e designar a senhora STELLA
VERZOLLA TANGERINO, RF 810.066.7, para, na qualidade de
suplente, e como representante da Casa Civil, do Gabinete do
Prefeito, integrar o Conselho Municipal de Administração Pú-
blica – COMAP, criado pelo Decreto 50.514, de 20 de março de
2009, designando nos termos do artigo 2º do Decreto 60.039,
de 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria SGM-204, de 13 de
julho de 2022.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 1 de setembro
de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal
SEGURANÇA URBANA
GABINETEWW DA SECRETÁRIA
PORTARIA SMSU 67, DE 01 DE SETEMBRO DE
2022
Institui a Comissão Especial de Estágio Probató-
rio – CEEP para os servidores da carreira de Assistente
Administrativo de Gestão (AAG), lotados na Secretaria
Municipal de Segurança Urbana, em conformidade com o
disposto no artigo 3°, do Decreto Municipal n° 57.817, de
3 de agosto de 2017.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Se-
gurança Urbana, no uso de suas atribuições legais, em confor-
midade com o disposto no artigo 3°, do Decreto 57.817, de 3
de agosto de 2017, tendo em vista o estágio probatório dos
servidores da carreira de Assistente Administrativo de Gestão,
lotados na Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída na Secretaria Municipal de Segu-
rança Urbana a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP,
formada pelos seguintes servidores:
a) Jaime Gonçalves da Silva -RF. 600.980.8 - Assistente
Administrativo de Gestão;
b) José Donizete Hilário - RF. 732.660.2 - Assistente Admi-
nistrativo de Gestão;
c) Lucimara Couto Araujo - RF. 649.371.8 - GCM/Subins-
petor (F);
d) Vanderlei de Castro Assis – RF. 654.152.6 - GCM/Su-
binspetor;
e) Cristiane Alves de Brito dos Santos – RF. 696.042.1 –
GCM/Subinspetor (F).
Art. 2º - A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP
tem 30 dias consecutivos a partir desta publicação para estabe-
lecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desem-
penho – AED e apresentar ao Departamento de Planejamento
e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de
Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES
para prévia aprovação.
Art.3° - A designação dos integrantes da Comissão Es-
pecial de Estágio Probatório - CEEP é feita sem prejuízo das
atribuições normais de trabalho junto às respectivas Unidades.
Art.4° - A atuação da Comissão Especial de Estágio Proba-
tório - CEEP deverá observar as atribuições previstas no Decreto
Municipal nº 57.817, de 2017, especialmente, as disposições
contidas nos artigos 8º e 9º.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos
01 de setembro de 2022.
ELZA PAULINA DE SOUZA Secretária Municipal de Segu-
rança Urbana.
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
6029.2022/0009397-9 – Ivaldo de Carvalho Cordeiro
– RF: 854.486.7 - Pedido de Reconsideração de Ato em Procedi-
mento de Exoneração em Estágio Probatório - Advogado: Rodri-
go Azevedo Ferrão – OAB/SP 246.810 - À vista dos elementos
constantes nos autos, em especial da manifestação da Corre-
gedoria da Guarda Civil Metropolitana e da Assessoria Jurídica
desta Pasta, que acolho como razão de decidir e, com base no
artigo 84, §1º da Lei 13.530/03, CONHEÇO O PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO interposto por Ivaldo de Carvalho Cor-
deiro – RF: 854.486.7. e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO,
ante a ausência de fatos e argumentos aptos a modificarem a
decisão anteriormente alcançada.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO ADJUNTO
6029.2022/0008645-0 – SMSU/SOP/COP-5-COS – Renato
Pinto Coelho - Processo especial de Adiantamento Bancário e
sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2022
- À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a
manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta,
fundamentada no artigo 16, do Decreto 48.592 de agosto de
2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17;
18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APRO-
VO a prestação de contas do processo de adiantamento ban-
cário 6029.2022/0008645-0, concedido em nome do servidor
Renato Pinto Coelho, RF 646.133.6 e CPF 148.945.498-59,
referente ao mês de Agosto de 2022, no valor de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais).
6029.2022/0009061-9 – SMSU/SOP/COP-5/ID-54-CA –
João Batista Nunes dos Santos - Processo especial de Adianta-
mento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de
Agosto de 2022 - À vista dos elementos constantes nos autos,
em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finan-
ças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto 48.592
de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em
seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos
22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo
de adiantamento bancário 6029.2022/0009061-9, concedido
em nome do servidor João Batista Nunes dos Santos, CPF
404.667.605-15 e RF 654.320.1, referente ao mês de Agosto
de 2022, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
6029.2022/0009089-9 – SMSU/SOP/COP-2/ID-25-IT –
Sandro Quindós - Processo especial de Adiantamento Bancário
e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2022
- À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a
manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta,
fundamentada no artigo 16, do Decreto 48.592 de agosto de
2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos
17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24,
APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento
bancário 6029.2022/0009089-9, concedido em nome do ser-
vidor Sandro Quindós, RF 653.393.1 e CPF 185.924.798-94,
referente ao mês de Agosto de 2022, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais).
6029.2022/0011092-0 - SMSU/COMDEC/DPREV – Thaís
Feitosa Trevisani - Processo especial de concessão de adianta-
mento direto para pagamento de diárias e sua prestação de
contas. - I – No exercício das atribuições a mim conferidas por
meio do artigo 2º da Portaria 48/SMSU/2022, e visto o contido
no processo 6029.2022/0011092-0, objetivando atender às
necessidades de pagamento de diárias para servidora que
estará em deslocamento no período de 25 de setembro a 28 de
setembro de 2022, visando participar do Congresso Brasileiro
de Geologia de Engenharia e Ambiental, que ocorrerá na
cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais e, face aos
elementos contidos no presente e ainda, baseada nas disposi-
ções legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, inci-
so VI, da Lei n° 10.513/88 c/c os artigos 1º, § 2°, e, 2º, inciso I,
do Decreto nº 48.744/2007, alterado pelo Decreto 57.709/2017,
AUTORIZO, observadas as disposições legais vigentes, a con-
cessão de 04 (quatro) diárias de R$ 426,93 (quatrocentos e
vinte e seis reais e noventa e três centavos) cada e no total de
R$ 1.707,72 (um mil setecentos e sete reais e setenta e dois
centavos) à servidora Thaís Feitosa Trevisani, RF 854.374-7,
CPF 333.364.128-38. - II – Por conseguinte, considero autoriza-
da de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de
Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.122.30
24.2.100.3390.1400.00 do orçamento do exercício de 2022 no
valor reservado.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 005/DACEE/SMPED, 01 DE
SETEMBRO DE 2022
SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa
com Deficiência – SMPED, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar para trabalhar nos eventos especifica-
dos, os servidores abaixo relacionados:
I – Evento: Reatech Brasil 2022
Ação: Acompanhamento e suporte técnico
Local: Rodovia dos Imigrantes, KM 1,5 – Água Funda, São
Paulo – SP, 04329-100
Data: 03/09/2022
Horário: Das 10h00 às 15h00
Servidores: Raquel Vazquez Paulino – RF: 892.680.8
Silvia Regina Gonçalves – RF: 755.639.0
Jaqueline Martins Gomes – RF: 811.655.5
Data: 03/09/2022
Horário: Das 14h00 às 19h00
Servidores: Laila Sankari de Camargo Rosa – RF: 501.211.2
Regina Andrea Accorsi Lunardelli – RF: 838.420.7
Severina Eudoxia da Silva - RF: 835.729.3
Data: 04/09/2022
Horário: Das 10h00 às 15h00
Servidores: Nathan Trindade Santos – RF: 857.982.2
Renata Belluzzo Borba – RF: 779.759.1
Myrna dos Santos de Mello - RF: 839.297.8
Data: 04/09/2022
Horário: Das 15h00 às 19h00
Servidores: Carolina Custódio Pereira dos Santos – RF:
840.190.0
César Tadeu Costa Coelho – RF: 843.669.0
Art. 2º - Aos servidores municipais que efetivamente traba-
lharem fica concedida a utilização das horas trabalhadas para
fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/
ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em
curso, respeitados os prazos determinados para tal.
Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata
esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo -
Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
GESTÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1218
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15
Processos da unidade SEGES/ARQUIP-TESTE1
6013.2022/0003071-6 - Solicitação de Vistas de Pro-
cessos Encerrados
Despacho deferido
Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiuscu-
las@ (se não houver interessados, favor apagar)
DESPACHO: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem
pular linha)
6013.2022/0003833-4 - Comunicações Administrati-
vas: Ofício
Despacho documental
Interessados: Secretaria de Gestão
DESPACHO: Em atendimento ao SEI 069537439 o ca-
dastro foi realizado.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/2469
COOPERANTE: INSTITUTO MAGNO DE EDUCAÇÃO
OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA JÚLIO ATLAS
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 1313.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 3
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens
indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou hori-
zontal, em placas luminosas ou comuns, devendo ter dimensões
máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por
0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta
centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0014637-9
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Sub-
prefeitura SANTO AMARO, neste ato representada pelo(a)
Senhor(a) Patrícia Penna Saraiva e a empresa Cooperante,
INSTITUTO MAGNO DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 08671360000127,
representada pelo(a) CLAUDIA VIEGAS TRICATE MALTA, obje-
tivando a conservação, execução e manutenção de melhorias
urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes
do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma
Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de
2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo pra-
zo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte
local/endereço: PC. JULIO ATLAS.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefei-
tura de SANTO AMARO, consistirá em fiscalizar a execução dos
serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subpre-
feituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução
deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela rea-
lização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação,
arcando com todas as despesas decorrentes da execução do
presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Mu-
nicípio de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços
propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assina-
tura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o
seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 3 placa(s)
(adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela
Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as
mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua locali-
zação alterada, devido a razões de interesse público, como a
realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança das mensagens indicativas, bem como pela repara-
ção de danos que porventura causar, direta ou indiretamente,
às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, espe-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 2 de setembro de 2022 às 05:01:10

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