SECRETARIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Data de publicação28 Setembro 2022
SectionCaderno Cidade
quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (185) – 15
PAULA - RF Nº 742.40-6, TENDO AINDA POR MEMBROS A SRA.
AMANDA BONINI - RF Nº 835.651-3 E A SRA. JORDANA DA
SILVA MENON- RF Nº825.031-6. A SENHORA PRESIDENTE CER-
TIFICOU-SE NESTA DATA QUE O EDITAL ENCONTRA-SE NOS
TERMOS EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 21, DA
LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. ATO CONTÍNUO,
A SENHORA PRESIDENTE APRESENTOU AOS PRESENTES OS
DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS FEIANTES INTERESSA-
DOS NO PERIODO DE 05/09/2022 A 14/09/2022, CONFORME
EDITAL, NESTE ATO PÚBLICO NA SEGUINTE ORDEM: GRUPO
01.00: ALESSANDRO CARDOSO DA MOTTA - CNPJ
47.150.984/0001-50 - FEIRA 6164-6; ANA MARIA GOMBIO DOS
SANTOS - CNPJ 19.367.430/0001-74 - FEIRA 1854-6; ANTONIO
SATORO MURAOKA - CNPJ 07.942.988/0001-57 - FEIRA 1854-
6; CAMILO E FERNANDES HORTIFRUTI LTDA - PREPOSTO
AMANDA DE FATIMA CAMILO - CNPJ 26.182.957/0001-90 -
FEIRA 4135-1; CAMILO E FERNANDES HORTIFRUTI LTDA - PRE-
POSTO ARNALDO SILVIO CAMILO - CNPJ 26.182.957/0001-90 -
FEIRA
1028-6; CAMILO E FERNANDES HORTIFRUTI LTDA - PREPOSTO
JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA - CNPJ 26.182.957/0001-
90 - FEIRAS 5014-8, 6004-6 E 7057-2; CAMILO E FERNANDES
HORTIFRUTI LTDA - PREPOSTO KARINA FERNANDES OLIVEIRA
CAMILO - CNPJ 26.182.957/0001-90 - FEIRA 1028-6; CAMILO E
FERNANDES HORTIFRUTI LTDA - PREPOSTO MATHEUS ROCHA
SANTOS - CNPJ 26.182.957/0001-90 - FEIRA 5014-8; CAMILO E
FERNANDES HORTIFRUTI LTDA - PREPOSTO PLINIO IGNACIO
LEME - CNPJ 26.182.957/0001-90 - FEIRA 5003-2, 6004-6 E
7005-0; CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA - CNPJ
39.251.450/0001-92 - FEIRA 1854-6; CLEONICE DE MACEDO -
CNPJ 47.611.464/0001-06 - FEIRA 1493-1; DANILO GUILHERMI-
NO DA SILVA - CNPJ 10.542.816/0001-09 - FEIRA 7977-4; ELIE-
NE MUNIZ DA SILVA - CNPJ 29.857.016/0001-05 - FEIRA
1854-6; ELSON JOSE GOMES - CNPJ 11.916.198/0001-74 - FEI-
RA 1854-6; FABIO MASSAO FURUSHIMA - CNPJ
39.496.734/0001-49 - FEIRA 1854-6; FERNANDO DIAS DA SIL-
VA - CNPJ 47.203.798/0001-32 - FEIRA 1854-6; FERNANDO
SANTOS TEXEIRA JUNIOR - CNPJ 58.692.252/0001-09 - FEIRA
7977-4; GENIVALDO RORIZ DE CARVALHO - CNPJ
47.351.761/0001-51 - FEIRA 7977-4; HIROSHI FURUSHIMA E
OUTRO - CNPJ 08.292.366/0001-93 - FEIRA 1854-6; HORTIFRU-
TI CAMILOS LTDA - PREPOSTO ADEMILSON DE JESUS CRUZ -
CNPJ 11.932.077/0001-16 - FEIRA 4135-1 E 6004-6; HORTIFRU-
TI CAMILOS LTDA - PREPOSTO ANDRE EDSON CAMILO - CNPJ
11.932.077/0001-16 - FEIRA 7005-0; HORTIFRUTI CAMILOS
LTDA - PREPOSTO BRUNO OLIVEIRA - CNPJ 11.932.077/0001-
16 - FEIRA 4040-1 E 1028-6; HORTIFRUTI CAMILOS LTDA - PRE-
POSTO FABIO EDUARDO - CNPJ 11.932.077/0001-16 - FEIRA
4117-3 E 1028-6; HORTIFRUTI CAMILOS LTDA - PREPOSTO LU-
CIANA LEAL - CNPJ 11.932.077/0001-16 - FEIRA 3137-2, 5003-
2 E 7005-0; HORTIFRUTI OLIVEIRAS LTDA - CNPJ
47.115.699/0001-07 – FEIRA 6164-6; IDAIANE REGINA MAYER
- CNPJ 11.215.856/0001-09 - FEIRA 1854-6; IVAN OLIVEIRA DE
GUSMÃO - CNPJ 39.346.951/0001-52; IVAN OLIVEIRA DE GUS-
MÃO - CNPJ 39.346.951/0001-52 - FEIRA 1854-6;JESSE TOR-
QUATO DA MOTA - CNPJ 47.101.839/0001-80 - FEIRA 4306-0;
JULIANA VIANA PANATTO - CNPJ 41.281.278/0001-61 - FEIRA
7977-4, 1028-6, 3137-2, 5014-8 E 6164-6; JUSCELINO MACEDO
DE OLIVEIRA - CNPJ 47.700.017/0001-15 - FEIRA 3230-1; MA-
NOEL APARECIDO SILVA DE CARVALHO - CNPJ
24.383.210/0001-74 - FEIRA 7977-4; MANOEL CAMPOS NETO -
CNPJ 22.163.247/0001-61 - FEIRA 1854-6; MARIA CELIA DOS
SANTOS - CNPJ 01.963.661/0001-85 - FEIRA 7977-4; QUITERIA
AVELINO DA SILVA OLIVEIRA - CNPJ 39.690.769/0001-14 - FEI-
RA 1854-6; RODRIGO SANCHEZ CERVANTES - CNPJ
47.281.521/0001-28 - FEIRA 1234-3 E 7977-4; SATOMI URAKA-
WA MURAOKA - CNPJ 39.514.995/0001-44 - FEIRA 1854-6; SE-
BASTIAO PESSOA SOARES - CNPJ 46.652.496/0001-89 - FEIRA
1854-6; SETSUKO NISHIDA - CNPJ 39.151.032/0001-23 - FEIRA
1854-6; SIMONE DE ANDRADE DAZZI - CNPJ 38.331.320/0001-
05 - FEIRA 1493-1; SERGIO DOS SANTOS - CNPJ
11.127.600/0001-31 - FEIRA 7977-4; TIFFANY DE ALMEIDA
FERMINO - CNPJ 47.050.276/0001-48 - FEIRAS 1025-1, 3026-0,
4026-6, 5047-4, 6014-3 E 7013-0; TOSIHO COMERCIO DE HOR-
TFRUTIS LTDA - CNPJ 57.696.726/0001-28 - FEIRA 7977-4;
GRUPO 02.00: CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE VIEIRA - CNPJ
32.186.407/0001-41 - FEIRAS 1079-0, 3090-2 E 5077-6; CRISTI-
NA DA SILVA CAVALCANTE VIEIRA - CNPJ 32.186.407/0001-41
– FEIRAS 1161-4, 3113-5, 5096-2, 6078-0 E 7135-8; IRACEMA
MARQUES DA SILVA - CNPJ 35.293.402/0001-06 – FEIRA 1854-
6; IVANILSA LERRI CORREIA - CNPJ 39.334.746/0001-77 – FEI-
RA 1854-6; LUCAS FLORENCIO MARQUES BATISTA - CNPJ
39.644.058/0001-03 – FEIRA 1854-6; MATHEUS BRILHANTE
MARTINS - CNPJ 43.610.403/0001-65 – FEIRA 1234-3; PATRI-
CIA FRANKLIN CHAHDA - CNPJ 23.652.153/0001-19 - FEIRA
7977-4; SUELI MARIA SILVA GUIMARES - CNPJ
47.855.973/0001-76 – FEIRA 1084-7; GRUPO 03.00: ANDRE
BRILHANTE YOCOTA - CNPJ 25.180.066/0001-31 – FEIRA 1234-
3; ANTONIO CORREIA - CNPJ 53.191.581/0001-52 – FEIRA
1854-6; IVANI LERRI - CNPJ 46.520.217/0001-23 – FEIRA 1234-
3; GRUPO 04.00: COMERCIO DE FRUTAS JACQUELINE DELDU-
CAS LTDA - CNPJ 12.682.807.070/0001-30 – FEIRA 1493-1;
COMERCIO DE FRUTAS JACQUELINE DELDUCAS LTDA - CNPJ
12.682.807.070/0001-30 – FEIRA 1854-6; ERONIDES LOPES DA
SILVA - CNPJ 21.285.500/0001-97 – FEIRA 1854-6; JESSICA
FERNANDA ANTONIO - CNPJ 17.983.454/0001-22 - FEIRA
1854-6; LEMOS E SILVA LTDA - CNPJ 11.210.964/0001-80 – FEI-
RA 7977-4; LUCIANA MATIAS DOS SANTOS - CNPJ
47.667.021/0001-29 - FEIRA 1854-6; THALITA FERNANDA AL-
BERTO - CNPJ 42.856.132/0001-60 - FEIRA 1854-6 E 7977-4;
THAMIRES FERNANDA ANTONIO RAMOS - CNPJ
16.741.496/0001-94 - FEIRA 1854-6; ROSANGELA MARIA LO-
PES DA SILVA - CNPJ 23.322.615/0001-30 - FEIRA 1854-6;
GRUPO 05.00: CINTIA REGINA FOGAÇA DA SILVA - CNPJ
24.327.097/0001-00 – FEIRA 1493-1; COMERCIO DE BANANAS
AM LTDA - PREPOSTO THIAGO FRANCISCO - CNPJ
18.111.060/0001-47 – FEIRA 7977-4; COMERCIO DE BANANAS
AM LTDA - PREPOSTO THIAGO FRANCISCO - CNPJ
18.111.060/0001-47 – FEIRA 7977-4; MANUEL JOAQUIM GO-
MES - CNPJ 47.734.650/0001-60 – FEIRA 1234-3; PEDRO
TAKEO YONAMINE - CNPJ 38.778.219/0001-99 – FEIRA 1854-6;
R.A.G COMERCIO DE BANANAS LTDA - PREPOSTO DANIELA
GIACHINI - CNPJ 12.811.944/0001-28 – FEIRA 1854-6; R.A.G
COMERCIO DE BANANAS LTDA - PREPOSTO RICARDO ALEXAN-
DRE - CNPJ 12.811.944/0001-28 – FEIRA 1854-6; R.A.G CO-
MERCIO DE BANANAS LTDA - PREPOSTO RODRIGO ALEXAN-
DRE - CNPJ 12.811.944/0001-28 – FEIRA 1854-6; GRUPO 06.00:
EDSON SHOITI NAKATA - CNPJ 46.378.932/0001-73 – FEIRA
7977-4; MARCIA BINUEZA - CNPJ 47.483.170/0001-38 – FEIRA
7013-0; URBANO TAKANORI KOJIMA - CNPJ 22.535.309/0001-
19 – FEIRA 1854-6; VICTOR TORRES OLIVEIRA - CNPJ
47.480.672/0001-05 – FEIRA 1234-3; VKM COMERCIOS DE
OVOS LTDA - CNPJ 24.969.539/0001-11 – FEIRA 1854-6; GRU-
PO 08.00: BRUNO GOMES CARO ANTONIO - CNPJ
43.720.669/0001-60 – FEIRA 1234-3; JOAO RICARDO PATRICIO
- CNPJ 10.329.012/0001-18 – FEIRAS 1012-0, 3004-0, 4069-0,
5009-1, 6008-9 E 7062-9; MARCIO KOJI - CNPJ
12.530.805.0001/26 – FEIRA 7024-6; GRUPO 10.00: SORAYA
TEXEIRA DA SILVA - CNPJ 46.224.4/0001-50 – FEIRA 7977-4;
GRUPO 11.00: AVENTURAS PESCADOS LTDA - CNPJ
10.673.938/0001-26 – FEIRA 1854-6; CLEUZA MOREIRA MAIA
- CNPJ 41.680.048/0001-33 – FEIRAS 1003-0, 3137-2, 4046-0,
5005-9, 6005-4 E 7002-5; HAMADA E FEIRANTES LTDA - CNPJ
11.506.015/0001-42 – FEIRA 7977-4; NATALIA DE SOUZA PE-
REIRA AMORIM - CNPJ 36.728.809/0001-81 – FEIRA 4049-5;
GRUPO 12.00: MARCIENE ANGELIM GONÇALVES - CNPJ
24.839.562/0001-91 – FEIRA 1854-6; GRUPO 13.00: EDSON
KORA - CNPJ 02.593.452/0001-50 – FEIRA 1854-6; EDSON
OSHIRO - CNPJ 12.256.527/0001-60 – FEIRA 1854-6; ERENITO
COMERCIO DE PASTEIS LTDA - CNPJ 73.053.498/0001-24 – FEI-
de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), onerando a dotação
orçamentária 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00, em
nome de Mariana Brito, CPF: 369.360.808-39, RF: 824.932-6,
Coordenadora da Secretária Executiva de Projetos Estratégicos,
para atender despesas com diárias do dia 28/09/2022, em
viagem para Belo Horizonte - Minas Gerais, para participar de
uma agenda conjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvi-
mento Social de Minas Gerais com a Prefeitura do Município
de São Paulo, coordenada pela Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania, conforme convite em doc. 071190219,
com fundamentos no artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de
11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º
e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto
n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria GP nº 110 de 28
de março de 2013, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e
artigo 1º da Portaria SGM nº 219 de 12 de dezembro de 2018.
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DO SECRETÁRIO ADJUNTO
6029.2022/0009234-4 - SMSU/SOP/COP-L/IR-SM – Antô-
nio Radmacker Dias Monteiro - Processo especial de Adianta-
mento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de
Agosto de 2022. - À vista dos elementos constantes nos autos,
em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finan-
ças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto 48.592
de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em
seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos
22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de
adiantamento bancário 6029.2022/0009234-4, concedido em
nome do servidor Antônio Radmacker Dias Monteiro, CPF
143.071.688-60 e RF 658.163.3, referente ao mês de Agosto
de 2022, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TRABALHO E
TURISMO
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DA SECRETÁRIA
8110.2022/0001231-1
I?– No exercício das competências confiada pela Lei Mu-
nicipal 13.164, 5 de julho de 2001, pelo Decreto Municipal
58.153, de 22 de março de 2018, e à vista dos elementos de
convicção contidos nos autos em epígrafe, considerando a
adesão da FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TEC-
NOLOGIA E CULTURA ao Programa Bolsa Trabalho (PBT), doc.
070291034, bem como a apresentação do Plano de Trabalho,
doc. 070737560, aprovado pela Coordenadoria do Trabalho
desta Pasta, doc. 070904705, com fundamento na Lei Municipal
13.841, de 07 de junho de 2004, no?Decreto?Municipal?45.400,
de 11 de outubro de 2004, e na Portaria SMDET 20, de 19 de
outubro de 2021, AUTORIZO a realização do PROJETO BOLSA
JOVEM, que tem como objeto a inserção social e qualificação
de até 3.000 (três mil) jovens em situação de vulnerabilidade
social por meio da realização de atividades voltadas à qualifi-
cação profissional e preparação para o mundo do trabalho, pelo
período de?06?(seis) meses, contados a partir de 1º de outubro
de 2022, com concessão de auxílio pecuniário aos beneficiários
no valor unitário mensal de R$ 627,21 (seiscentos e vinte e
sete reais e vinte e um centavos), para o período de outubro
a dezembro de 2022, totalizando o montante estimado para o
período, no valor de R$ 5.644.890,00 (cinco milhões, seiscentos
e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa reais), para os
meses de janeiro de 2023 a março de 2023, o valor unitário
mensal estimado é de R$ 721,29 (setecentos e vinte e um reais
e vinte e nove centavos) totalizando o montante estimado para
o período, no valor de R$ 6.491.610,00 (seis milhões, quatro-
centos e noventa e um mil, seiscentos e dez reais), com valor
total estimado em R$ 12.136.500,00 (doze milhões, cento e
trinta e seis mil e quinhentos reais).
II?– Desta forma,?em observância às normas e procedi-
mentos fixados no Decreto Municipal 61.004, de 13 de janeiro
de 2022, nas Leis Complementares 101, 4 de maio de 2000,
e 131, de 27 de maio de 2009, e demais atos normativos em
vigor, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, ao Programa
Bolsa Trabalho - PBT, CNPJ n. 00.000.000/3317-08, que onerará
a dotação orçamentária 30.10.12.366.3019.4.434.3.3.90.48.00.
00 no montante de R$ 5.644.890,00 (cinco milhões, seiscentos
e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa reais), do exercí-
cio financeiro vigente, conforme Nota de Reserva 54.762/2022,
e, à luz do princípio da anualidade, o restante das despesas
deverá onerar dotação própria do exercício vindouro.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO/DESPACHO AUTO-
RIZATÓRIO
SEI nº 6410.2022/0012070-5
Int.: Serviço Funerário do Município de São Paulo.
Ref.: Transplante. Doadores de órgãos corporais. Funeral.
Despesas. Reembolso.
I - Em face dos elementos que instruem o presente, nota-
damente as manifestações de SFMSP/DAF/DIVCONT (Doc. Sei
070723635 ) e SFMSP/GAB (Doc. Sei 070780234) que acolho
como razões de decidir, com fundamento no artigo 1º da Lei
Municipal n. 11.479, de 13/01/1994, regulamentada pelo dis-
posto nos artigos 84 ao 87 do Decreto n.º 59.196/2020, que
tratam do procedimento da mencionada dispensa de paga-
mento, e do artigo 3º do Decreto n.º 58.182/18, RATIFICO as
despesas efetuadas com a realização de funerais de doadores
de órgãos corporais para fins de transplante no mês de Agosto
de 2022, no valor de R$ 296.646,83 (duzentos e noventa e seis
mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos),
e AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho
e Nota de Liquidação a favor do Serviço Funerário do Município
de São Paulo, CNPJ: 47.261.292.0001-80, que onerará a dota-
ção 28.12.15.452.3011.6.854.33919300.00.0.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ABASTECIMETNO
– SEABAST
ATA DE REUNIÃO PÚBLICA DO CHAMAMEN-
TO PÚBLICO SMSUB/SEABAST/ABAST/DFL Nº
04/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
6012.2022/0015944-6
OBJETO: PARA PREENCHIMENTO DE 188 (CENTO E OITEN-
TA E OITO) VAGAS DE FEIRANTES DISPONÍVEIS NAS FEIRAS
LIVRES DA CIDADE DE SÃO PAULO
ÀS DEZ HORAS DO DIA QUINZE DE SETEMBRO DE DOIS
MIL E VINTE E DOIS, NAS DEPENDÊNCIAS DE SMSUB/SEABAST/
ABAST/DFL, REUNIU-SE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMA-
NENTE, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 04/2022/SMSUB/SEA-
BAST/ABAST, POR SUA PRESIDENTE SRA. MARLUCE MARIA DE
Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PLAN-
CLIMA SP.
ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, Secretário Executi-
vo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, em especial ao disposto no Decreto Munici-
pal 60.290 de 04 de Julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. O grupo de trabalho instituído pela Portaria SGM/
SECLIMA nº 05/2021, seguirá com as seguintes determinações:
"Art. 1º.......
§1º - A coordenação deste Grupo será realizada pela Se-
cretaria Executiva de mudanças Climáticas, na figura de seu
Secretário Executivo.
§2º- As informações do andamento das ações serão pres-
tadas, semestralmente, por meio de documento encaminhado
via Sistema Eletrônico de de Informação - SEI às Secretarias
participantes, com prazos de entrega pré-estipulados, a saber,
nos meses de novembro e maio, respectivamente, para melhor
controle dos relatórios anuais.
Art. 2º Fica alterada a composição do Grupo de Traba-
lho Intersecretarial, atendendo as alterações solicitadas pelas
Pastas abaixo indicadas, sem alteração quanto aos demais
representantes:
a) Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito;
Titular SMT: Ana Lucia de Lima Fiorotti
Suplente SMT: Carlos Henrique de Campos Costa
b) Secretaria Municipal de mobilidade e Trânsito - SETRAM;
Titular: André Luís Coentro de Almeida
Suplente: Vanessa Gac Leal
c) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
Titular: Débora Cristina Santos Diogo
d) Secretaria Municipal Urbanismo e Licenciamento.
Titular: Sarita Tobias de Andrade
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS
ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, Secretário Exe-
cutivo
PORTARIA SGM/SECLIMA Nº17
Processo 6011.2022/0002421-9
Altera a Portaria SGM/SECLIMA nº 05/2021, que instituiu o
Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pela elaboração
anual do relatório de acompanhamento da implementação do
Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PLAN-
CLIMA SP.
ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, Secretário Executi-
vo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, em especial ao disposto no Decreto Munici-
pal 60.290 de 04 de Julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. O grupo de trabalho instituído pela Portaria SGM/
SECLIMA nº 05/2021, seguirá com as seguintes determinações:
"Art. 1º.......
§1º - A coordenação deste Grupo será realizada pela Se-
cretaria Executiva de mudanças Climáticas, na figura de seu
Secretário Executivo.
§2º- As informações do andamento das ações serão pres-
tadas, semestralmente, por meio de documento encaminhado
via Sistema Eletrônico de de Informação - SEI às Secretarias
participantes, com prazos de entrega pré-estipulados, a saber,
nos meses de novembro e maio, respectivamente, para melhor
controle dos relatórios anuais.
Art. 2º Fica alterada a composição do Grupo de Traba-
lho Intersecretarial, atendendo as alterações solicitadas pelas
Pastas abaixo indicadas, sem alteração quanto aos demais
representantes:
a) Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito;
Titular SMT: Ana Lucia de Lima Fiorotti
Suplente SMT: Carlos Henrique de Campos Costa
b) Secretaria Municipal de mobilidade e Trânsito - SETRAM;
Titular: André Luís Coentro de Almeida
Suplente: Vanessa Gac Leal
c) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
Titular: Débora Cristina Santos Diogo
d) Secretaria Municipal Urbanismo e Licenciamento.
Titular: Sarita Tobias de Andrade
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS
ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, Secretário Exe-
cutivo
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE – SGM
6013.2021/0005413-3 - À vista dos elementos conti-
dos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR sob
SEI nº 070984950, que adoto como razões de decidir, com
fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a
redação alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020
e regulamentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no
Decreto nº 61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG,
no exercício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria
SGM nº 219 de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento
de Auxílio Funeral a Manoel Francisco, inscrito no CPF sob nº
451.066.738-87, no valor de R$ 4.430,13 (quatro mil, qua-
trocentos e trinta reais e treze centavos) onerando a dotação
orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .
6013.2022/0001107-0 - À vista dos elementos conti-
dos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR sob
SEI nº 071062206, que adoto como razões de decidir, com
fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a
redação alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020
e regulamentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no
Decreto nº 61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no
exercício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria SGM
nº 219 de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento de
Auxílio Funeral a Zilka Ribeiro Colombero, inscrita no CPF sob
nº 129.266.888-14, no valor de R$ 4.430,13 (quatro mil, qua-
trocentos e trinta reais e treze centavos) onerando a dotação
orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .
6013.2022/0001155-0 - À vista dos elementos conti-
dos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR sob
SEI nº 071061334, que adoto como razões de decidir, com
fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a
redação alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020
e regulamentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no
Decreto nº 61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no
exercício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria SGM
nº 219 de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento de
Auxílio Funeral a Dagmar Barone Ignacio, inscrita no CPF sob
nº 045.437.058-07, no valor de R$ 4.430,13 (quatro mil, qua-
trocentos e trinta reais e treze centavos) onerando a dotação
orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .
6013.2022/0003073-2 - À vista dos elementos conti-
dos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR sob
SEI nº 070846645, que adoto como razões de decidir, com
fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a
redação alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020
e regulamentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no
Decreto nº 61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG,
no exercício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria
SGM nº 219 de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento
de Auxílio Funeral a Neide de Carvalho, inscrita no CPF sob
nº 053.276.428-52, no valor de R$ 4.430,13 (quatro mil, qua-
trocentos e trinta reais e treze centavos) onerando a dotação
orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .
6011.2022/0002879-6 - Mariana Brito, RF: 824.932-6
- Solicitação de Diária - Viagem para Belo Horizonte - Mi-
nas Gerais - Em face dos elementos constantes do presente,
AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de
estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor
RAZÕES DE VETO
RAZÕES DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 20/2020
OFÍCIO ATL SEI Nº 071240708
REF.: OFÍCIO SGP-23 N° 1363/2022
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência
encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 20/2020,
aprovado em sessão de 31 de agosto de 2022, de autoria dos
Vereadores Eduardo Tuma e Gilson Barreto, que “Denomina
Praça Professor Antônio Carlos de Souza o logradouro público
inominado localizado na confluência da Avenida Mateo Bei com
Avenida Claudio Augusto Fernandes, área da Subprefeitura de
São Mateus, Distrito de São Mateus”.
Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se en-
contram presentes as condições necessárias para a conversão
da medida em lei, impondo-se seu veto total, nos termos das
considerações a seguir aduzidas.
Com efeito, o logradouro descrito na propositura já se
encontra oficialmente denominado pelo Decreto nº 25.134, de 3
de dezembro de 1987, como “Praça José Soares de Almeida Jú-
nior” – Código CADLOG 43.286-5, nomenclatura já consagrada
tradicionalmente e incorporada à cultura da cidade.
Dessa forma, o projeto de lei dispõe, na realidade, sobre
alteração de denominação de logradouro, sem, entretanto, se
enquadrar nas hipóteses excepcionais nas quais é possível a
referida modificação, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.454, de
27 de junho de 2007.
Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz
a vetar o texto aprovado e com fundamento no artigo 42, § 1º,
da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto
ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Por fim, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
RAZÕES DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 804/2021
OFÍCIO ATL SEI Nº 071191508
REF.: OFÍCIO SGP-23 N° 1366/2022
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência
encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 804/2021, de
autoria da Vereadora Erika Hilton, aprovado em sessão de 31
de agosto do corrente ano, que denomina Rua João W. Nery o
logradouro que especifica, localizado no Distrito de Mandaqui,
e dá outras providências.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne
condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões
a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos muni-
cipais competentes, o logradouro nela previsto não conta com
denominação oficial.
Entretanto, ele foi excluído da ação demarcatória do lo-
teamento denominado “Vila Militar do Barro Branco” por se
tratar de área de domínio do Estado de São Paulo, isto é, não
pode ser denominado com base na Lei Municipal nº 14.454, de
27 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº 49.346, de 27 de março de 2008, que trata apenas sobre
logradouros municipais.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a pro-
positura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica
do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame
dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protes-
tos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
RAZÕES DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 809/2021
OFÍCIO ATL SEI Nº 071191468
REF.: OFÍCIO SGP-23 N° 1367/2022
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência
encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 809/2021,
aprovado em sessão de 31 de agosto de 2022, de autoria da
Vereadora Erika Hilton, que “Denomina Rua Clementina de
Jesus o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Vila
Guilherme, e dá outras providências.”.
Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se en-
contram presentes as condições necessárias para a conversão
da medida em lei, impondo-se seu veto total, nos termos das
considerações a seguir aduzidas.
Com efeito, a largura atual do logradouro não está de
acordo com a largura do alinhamento de 48 metros constante
na planta do melhoramento nº 26.983/2013, anexa à Lei nº
16.541, de 8 de setembro de 2016, que “aprova plano de me-
lhoramentos viários para o subsetor Arco Tietê”.
Desta feita, não foi executado o melhoramento previsto
no art. 1º, inciso VI, alínea "a", daquele diploma, de modo o
logradouro objeto da propositura não consta como público,
tampouco como oficial.
Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz
a vetar o texto aprovado e com fundamento no artigo 42, § 1º,
da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto
ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Por fim, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1236
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15
Processos da unidade SGM/SECLIMA
PORTARIA SGM/SECLIMA Nº17
Processo 6011.2022/0002421-9
Altera a Portaria SGM/SECLIMA nº 05/2021, que instituiu o
Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pela elaboração
anual do relatório de acompanhamento da implementação do
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 28 de setembro de 2022 às 05:00:30

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