SECRETARIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Data de publicação05 Outubro 2022
SectionCaderno Cidade
quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (190) – 3
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ABASTECIMENTO
– SEABAST
ATA DE REUNIÃO PÚBLICA
CHAMAMENTO PÚBLICO SMSUB/SEABAST/
ABAST/DFL Nº 04/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2022/0015944-6
OBJETO: PREENCHIMENTO DE 188 (CENTO E OITENTA E
OITO) VAGAS DE FEIRANTES DISPONÍVEIS NAS FEIRAS LIVRES
DA CIDADE DE SÃO PAULO
ÀS QUINZE HORAS DO DIA QUATRO DE OUTUBRO DE DOIS
MIL E VINTE DOIS, NAS DEPENDÊNCIAS DE SMSUB/SEABAST/
ABAST/DFL, REUNIU-SE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMA-
NENTE, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 04/2022/SMSUB/SEA-
BAST/ABAST, POR SUA PRESIDENTE SRA. MARLUCE MARIA DE
PAULA - RF Nº 742.40-6, TENDO AINDA POR MEMBROS A SRA.
AMANDA BONINI - RF Nº 835.651-3 E A SRA. LAURA DE SOUZA
ESTEVES DOS SANTOS - RF Nº 880.486-9 A SENHORA PRESI-
DENTE CERTIFICOU-SE NESTA DATA QUE O EDITAL ENCONTRA-
-SE NOS TERMOS EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO
21º, DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. ATO
CONTÍNUO, A SENHORA PRESIDENTE APRESENTOU AOS PRE-
SENTES NESTE ATO PÚBLICO OS DOCUMENTOS JÁ DIGITALIZA-
DOS E ANEXADOS AO PROCESSO DOS CREDENCIADOS AO
CHAMAMENTO EM REFERÊNCIA. ATO SEQUENCIAL, PASSOU-
-SE A VALIDAÇÃO E APRECIAÇÃO DA DOCUENTAÇÃO APRE-
SENTADA E ACOLHEU A CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM DE-
CRETO MUNICIPAL n° 48.172/2007, QUE DISPÕES SOBRE O
FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES NO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO e CLÁUSULAS TERCEIRA E QUARTA DA CLASSIFICAÇÃO
E PREENCHIMENTO DAS VAGAS, DO CHAMAMENTO PÚBLICO
nº 04/2022, FICAM CLASSIFICADOS OS SEGUINTES INTERESSA-
DOS: GRUPO 01.00: ALESSANDRO CARDOSO DA MOTTA - CNPJ
47.150.984/0001-50 - FEIRA 6164-6; ANA MARIA GOMBIO DOS
SANTOS - CNPJ 19.367.430/0001-74 - FEIRA 1854-6; ANTONIO
SATORO MURAOKA - CNPJ 07.942.988/0001-57 - FEIRA 1854-
6; CAMILO E FERNANDES HORTIFRUTI LTDA - PREPOSTO
AMANDA DE FATIMA CAMILO - CNPJ 26.182.957/0001-90 -
FEIRA 4135-1; CAMILO E FERNANDES HORTIFRUTI LTDA - PRE-
POSTO ARNALDO SILVIO CAMILO - CNPJ 26.182.957/0001-90 -
FEIRA
1028-6; CAMILO E FERNANDES HORTIFRUTI LTDA - PREPOSTO
JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA - CNPJ 26.182.957/0001-
90 - FEIRAS 5014-8, 6004-6 E 7057-2; CAMILO E FERNANDES
HORTIFRUTI LTDA - PREPOSTO KARINA FERNANDES OLIVEIRA
CAMILO - CNPJ 26.182.957/0001-90 - FEIRA 1028-6; CAMILO E
FERNANDES HORTIFRUTI LTDA - PREPOSTO MATHEUS ROCHA
SANTOS - CNPJ 26.182.957/0001-90 - FEIRA 5014-8; CAMILO E
FERNANDES HORTIFRUTI LTDA - PREPOSTO PLINIO IGNACIO
LEME - CNPJ 26.182.957/0001-90 - FEIRA 5003-2, 6004-6 E
7005-0; CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA - CNPJ
39.251.450/0001-92 - FEIRA 1854-6; CLEONICE DE MACEDO -
CNPJ 47.611.464/0001-06 - FEIRA 1493-1; DANILO GUILHERMI-
NO DA SILVA - CNPJ 10.542.816/0001-09 - FEIRA 7977-4; EDNA
CELIA GOMES PEREIRA – CNPJ 38.655.954/0001-05 – FEIRA
1854-6; ELIENE MUNIZ DA SILVA - CNPJ 29.857.016/0001-05 -
FEIRA 1854-6; ELSON JOSE GOMES - CNPJ 11.916.198/0001-74
- FEIRA 1854-6; FABIO MASSAO FURUSHIMA - CNPJ
39.496.734/0001-49 - FEIRA 1854-6; FERNANDO DIAS DA SIL-
VA - CNPJ 47.203.798/0001-32 - FEIRA 1854-6; FERNANDO
SANTOS TEXEIRA JUNIOR - CNPJ 58.692.252/0001-09 - FEIRA
7977-4; GENIVALDO RORIZ DE CARVALHO - CNPJ
47.351.761/0001-51 - FEIRA 7977-4; HIROSHI FURUSHIMA E
OUTRO - CNPJ 08.292.366/0001-93 - FEIRA 1854-6; HORTIFRU-
TI CAMILOS LTDA - PREPOSTO ADEMILSON DE JESUS CRUZ -
CNPJ 11.932.077/0001-16 - FEIRA 4135-1 E 6004-6; HORTIFRU-
TI CAMILOS LTDA - PREPOSTO ANDRE EDSON CAMILO - CNPJ
11.932.077/0001-16 - FEIRA 7005-0; HORTIFRUTI CAMILOS
LTDA - PREPOSTO BRUNO OLIVEIRA - CNPJ 11.932.077/0001-
16 - FEIRA 4040-1; HORTIFRUTI CAMILOS LTDA - PREPOSTO
FABIO EDUARDO - CNPJ 11.932.077/0001-16 - FEIRA 4117-3;
HORTIFRUTI CAMILOS LTDA - PREPOSTO LUCIANA LEAL - CNPJ
11.932.077/0001-16 - FEIRA 3137-2, 5003-2 E 7005-0; IDAIANE
REGINA MAYER - CNPJ 11.215.856/0001-09 - FEIRA 1854-6;
JOSE JANILSON DO AMARAL MARIANO – CNPJ
39.150.860/0001-47 – FEIRA 1854-6; IVAN OLIVEIRA DE GUS-
MÃO - CNPJ 39.346.951/0001-52; IVAN OLIVEIRA DE GUSMÃO
- CNPJ 39.346.951/0001-52 - FEIRA 1854-6; JESSE TORQUATO
DA MOTA - CNPJ 47.101.839/0001-80 - FEIRA 4306-0; JULIANA
VIANA PANATTO - CNPJ 41.281.278/0001-61 - FEIRA 6164-6 E
7977-4; JUSCELINO MACEDO DE OLIVEIRA - CNPJ
47.700.017/0001-15 - FEIRA 3230-1; MANOEL APARECIDO SIL-
VA DE CARVALHO - CNPJ 24.383.210/0001-74 - FEIRA 7977-4;
MANOEL CAMPOS NETO - CNPJ 22.163.247/0001-61 - FEIRA
1854-6; MARIA CELIA DOS SANTOS - CNPJ 01.963.661/0001-85
- FEIRA 7977-4; QUITERIA AVELINO DA SILVA OLIVEIRA - CNPJ
39.690.769/0001-14 - FEIRA 1854-6; RODRIGO SANCHEZ CER-
VANTES - CNPJ 47.281.521/0001-28 - FEIRA 1234-3 E 7977-4;
SATOMI URAKAWA MURAOKA - CNPJ 39.514.995/0001-44 -
FEIRA 1854-6; SEBASTIAO PESSOA SOARES - CNPJ
46.652.496/0001-89 - FEIRA 1854-6; SETSUKO NISHIDA - CNPJ
39.151.032/0001-23 - FEIRA 1854-6; SIMONE DE ANDRADE
DAZZI - CNPJ 38.331.320/0001-05 - FEIRA 1493-1; SERGIO DOS
SANTOS - CNPJ 11.127.600/0001-31 - FEIRA 7977-4; TIFFANY
DE ALMEIDA FERMINO - CNPJ 47.050.276/0001-48 - FEIRAS
1025-1, 3026-0, 4026-6, 5047-4, 6014-3 E 7013-0; TOSIHO CO-
MERCIO DE HORTFRUTIS LTDA - CNPJ 57.696.726/0001-28 -
FEIRA 7977-4; GRUPO 02.00: CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE
VIEIRA - CNPJ 32.186.407/0001-41 - FEIRAS 1079-0, 3090-2 E
5077-6; CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE VIEIRA - CNPJ
32.186.407/0001-41 – FEIRAS 1161-4, 3113-5, 5096-2, 6078-0
E 7135-8; IRACEMA MARQUES DA SILVA - CNPJ
35.293.402/0001-06 – FEIRA 1854-6; IVANILSA LERRI CORREIA
- CNPJ 39.334.746/0001-77 – FEIRA 1854-6; LUCAS FLORENCIO
MARQUES BATISTA - CNPJ 39.644.058/0001-03 – FEIRA 1854-
6; MATHEUS BRILHANTE MARTINS - CNPJ 43.610.403/0001-65
– FEIRA 1234-3; SUELI MARIA SILVA GUIMARES - CNPJ
47.855.973/0001-76 – FEIRA 1084-7; GRUPO 03.00: ANDRE
BRILHANTE YOCOTA - CNPJ 25.180.066/0001-31 – FEIRA 1234-
3; ANTONIO CORREIA - CNPJ 53.191.581/0001-52 – FEIRA
1854-6; IVANI LERRI - CNPJ 46.520.217/0001-23 – FEIRA 1234-
3; GRUPO 04.00: COMERCIO DE FRUTAS JACQUELINE DELDU-
CAS LTDA - CNPJ 12.682.807.070/0001-30 – FEIRA 1493-1;
COMERCIO DE FRUTAS JACQUELINE DELDUCAS LTDA - CNPJ
12.682.807.070/0001-30 – FEIRA 1854-6; ERONIDES LOPES DA
SILVA - CNPJ 21.285.500/0001-97 – FEIRA 1854-6; JESSICA
FERNANDA ANTONIO - CNPJ 17.983.454/0001-22 - FEIRA
1854-6; LEMOS E SILVA LTDA - CNPJ 11.210.964/0001-80 – FEI-
RA 7977-4; LUCIANA MATIAS DOS SANTOS - CNPJ
47.667.021/0001-29 - FEIRA 1854-6; THALITA FERNANDA AL-
BERTO - CNPJ 42.856.132/0001-60 - FEIRA 1854-6 E 7977-4;
THAMIRES FERNANDA ANTONIO RAMOS - CNPJ
16.741.496/0001-94 - FEIRA 1854-6; ROSANGELA MARIA LO-
PES DA SILVA - CNPJ 23.322.615/0001-30 - FEIRA 1854-6;
GRUPO 05.00: CINTIA REGINA FOGAÇA DA SILVA - CNPJ
24.327.097/0001-00 – FEIRA 1493-1; COMERCIO DE BANANAS
AM LTDA - PREPOSTO THIAGO FRANCISCO - CNPJ
18.111.060/0001-47 – FEIRA 7977-4; COMERCIO DE BANANAS
AM LTDA - PREPOSTO THIAGO FRANCISCO - CNPJ
18.111.060/0001-47 – FEIRA 7977-4; MANUEL JOAQUIM GO-
MES - CNPJ 47.734.650/0001-60 – FEIRA 1234-3; PEDRO
TAKEO YONAMINE - CNPJ 38.778.219/0001-99 – FEIRA 1854-6;
R.A.G COMERCIO DE BANANAS LTDA - PREPOSTO DANIELA
GIACHINI - CNPJ 12.811.944/0001-28 – FEIRA 1854-6; R.A.G
COMERCIO DE BANANAS LTDA - PREPOSTO RICARDO ALEXAN-
DRE - CNPJ 12.811.944/0001-28 – FEIRA 1854-6; R.A.G CO-
MERCIO DE BANANAS LTDA - PREPOSTO RODRIGO ALEXAN-
DRE - CNPJ 12.811.944/0001-28 – FEIRA 1854-6; GRUPO 06.00:
EDSON SHOITI NAKATA - CNPJ 46.378.932/0001-73 – FEIRA
7977-4; MARCIA BINUEZA - CNPJ 47.483.170/0001-38 – FEIRA
7013-0; URBANO TAKANORI KOJIMA - CNPJ 22.535.309/0001-
19 – FEIRA 1854-6; VICTOR TORRES OLIVEIRA - CNPJ
47.480.672/0001-05 – FEIRA 1234-3; VKM COMERCIOS DE
OVOS LTDA - CNPJ 24.969.539/0001-11 – FEIRA 1854-6; GRU-
PO 08.00: BRUNO GOMES CARO ANTONIO - CNPJ
43.720.669/0001-60 – FEIRA 1234-3; JOAO RICARDO PATRICIO
- CNPJ 10.329.012/0001-18 – FEIRAS 1012-0, 3004-0, 4069-0,
5009-1, 6008-9 E 7062-9; MARCIO KOJI - CNPJ
12.530.805.0001/26 – FEIRA 7024-6; GRUPO 10.00: SORAYA
TEXEIRA DA SILVA - CNPJ 46.224.4/0001-50 – FEIRA 7977-4;
GRUPO 11.00: AVENTURAS PESCADOS LTDA - CNPJ
10.673.938/0001-26 – FEIRA 1854-6; CLEUZA MOREIRA MAIA
- CNPJ 41.680.048/0001-33 – FEIRAS 1003-0, 3137-2, 4046-0,
5005-9, 6005-4 E 7002-5; HAMADA E FEIRANTES LTDA - CNPJ
11.506.015/0001-42 – FEIRA 7977-4; NATALIA DE SOUZA PE-
REIRA AMORIM - CNPJ 36.728.809/0001-81 – FEIRA 4049-5;
GRUPO 12.00: MARCIENE ANGELIM GONÇALVES - CNPJ
24.839.562/0001-91 – FEIRA 1854-6; GRUPO 13.00: EDSON
KORA - CNPJ 02.593.452/0001-50 – FEIRA 1854-6; EDSON
OSHIRO - CNPJ 12.256.527/0001-60 – FEIRA 1854-6; ERENITO
COMERCIO DE PASTEIS LTDA - CNPJ 73.053.498/0001-24 – FEI-
RA 1493-1; ERENITO COMERCIO DE PASTEIS LTDA - CNPJ
73.053.498/0001-24 – FEIRA 1493-1; LETICIA DA SILVA MA-
ZZEO LANCHONETE - CNPJ 35.074.183/0001-74 – FEIRA 1234-
3; MARCIO HIDEKI GUSHIKEN - CNPJ 20.990.824/0001-63 –
FEIRA 1854-6; RAFFAEL FRANCESCO SILVA MAZZEO - CNPJ
37.145.244/0001-72 – FEIRA 1234-3; GRUPO 14.01: ALDO JOSE
DELDUCAS COMERCIO DE CALDO DE CANA LTDA - CNPJ
65.912.412/0001-43 – FEIRA 1493-1; ALDO JOSE DELDUCAS
COMERCIO DE CALDO DE CANA LTDA - CNPJ 65.912.412/0001-
43 – FEIRA 1493-1; CESAR TAMASHIRO - CNPJ
34.593.766/0001-49 – FEIRA 1854-6; LAZIRENE FERNANDES
NETO - CNPJ 26.527.337/0001-45 – FEIRA 1234-3; MEGUMI
ARAKAKI GUSHIKEN - CNPJ 10.236.059/0001-37 – FEIRA 1854-
6; ROSANGELA CRISTINA MALAQUIAS - CNPJ 46.858.421/0001-
59 – FEIRA 1854-6; SILVIO JUVENAL DOS SANTOS - CNPJ
34.319.940/0001-60 – FEIRA 1234-3; VIVIAN LETICIA KINDER-
MANN CAVALCANTI - CNPJ 39.400.090/0001-43 – FEIRA 1084-
7, 6078-0 E 7122-6; GRUPO 15.01: ALESSANDRO PANTALONE -
CNPJ 00.450.176/0001-45 – FEIRA 1854-6; EDUARDO TAKASHI
YAMAUCHI - CNPJ 45.573.494/0001-31 – FEIRA 3230-1; LAN-
CHONETE ARTE REI DO PASTEL LTDA - CNPJ 13.648.281/0001-
35 – FEIRA 1854-6; VITOR CARVALHO RIBEIRO - CNPJ
38.408.743/0001-78 – FEIRA 1854-6; GRUPO 16.00: ALEXSAN-
DRO BERNARDO DOS SANTOS - CNPJ 31.060.476/0001-41 –
FEIRAS 1161-4, 4077-0 E 7135-8; VICENTE JOSE DA SILVA -
CNPJ 10.422.639/0001-19 – FEIRA 1854-6; MARILENE LIMA DE
MORAES - CNPJ 39.531.523/0001-08 – FEIRA 1854-6;
Ficam desclassificados os interessados abaixo, pelo não
atendimento ao Decreto municipal nº 48.172/2007 e CLÁU-
SULAS TERCEIRA E QUARTA DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHI-
MENTO DAS VAGAS, do Chamamento Público nº 04/2022: HOR-
TIFRUTI CAMILOS LTDA - PREPOSTO BRUNO OLIVEIRA - CNPJ
11.932.077/0001-16 - FEIRA 1028-6 – POR NÃO OPERAR EM
FEIRAS LIVRES, SENDO ASSIM DEVERÁ AGUARDAR NOVO EDI-
TAL DIRIGIDO AOS INTERESSADOS QUE AINDA NÃO OPEREM
NAS FEIRAS LIVRES; HORTIFRUTI CAMILOS LTDA - PREPOSTO
FABIO EDUARDO - CNPJ 11.932.077/0001-16 - FEIRA 1028-6
- POR NÃO OPERAR EM FEIRAS LIVRES, SENDO ASSIM DEVE-
RÁ AGUARDAR NOVO EDITAL DIRIGIDO AOS INTERESSADOS
QUE AINDA NÃO OPEREM NAS FEIRAS LIVRES; HORTIFRUTI
OLIVEIRAS LTDA - CNPJ 47.115.699/0001-07 – FEIRA 6164-6
– NÃO SORTEADO EM CONVOCAÇÃO PUBLICADA EM DIARIO
OFICIAL DATADA DE 29/09/2022 PARA DESEMPATE; JULIANA
VIANA PANATTO - CNPJ 41.281.278/0001-61 - FEIRA 1028-6,
3137-2, 5014-8 – POR NÃO OPERAR EM FEIRAS LIVRES, SENDO
ASSIM DEVERÁ AGUARDAR NOVO EDITAL; PATRICIA FRANKLIN
CHAHDA - CNPJ 23.652.153/0001-19 – POR EFETUAR INSCRI-
ÇÃO EM GRUPO DE COMÉRCIO 02.00, NÃO CONSOANTE COM
PERMISSÃO DE USO NÚMERO 017.204.01.1 (GRUPO 21.01).
Os equipamentos de abastecimento (feiras) abaixo relacio-
nados, não houveram interessados inscritos, portanto estas se-
rão destinadas a novo chamamento público, conforme estabele-
cido na CLÁUSULA SÉTIMA DA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS: GRUPO
01.00: 4 VAGAS - FEIRA 1234-3; 1 VAGA – FEIRA 1493-1; 2
VAGAS 1854-6; GRUPO 02.00: 1 VAGA – FEIRA 1493-1; 1 VAGA
– FEIRA 7977-4; GRUPO 03.00: 1 VAGA – FEIRA 1493-1; GRU-
PO 04.00: 1 VAGA – FEIRA 1234-3; 2 VAGAS – FEIRA 1854-6; 1
VAGA – FEIRA 7977-4; GRUPO 05.00: 1 VAGA – FEIRA 3230-1;
1 VAGA – FEIRA 6797-0; 1 VAGA – FEIRA 1234-3; GRUPO
06.00: 1 VAGA – FEIRA 1493-1; GRUPO 08.00: 1 VAGA – FEIRA
4013-4; 1 VAGA – 7013-0; 1 VAGA – FEIRA 1493-1; 2 VAGAS
– FEIRA 1028-6; 2 VAGAS – FEIRA 3021-0; 2 VAGAS – FEIRA
4024-0; 2 VAGAS – FEIRA 5004-0; 2 VAGAS – FEIRA 6043-7;
2 VAGAS – FEIRA 7048-3; 1 VAGA 7977-4; GRUPO 11.00: 1
VAGA – FEIRA 3230-1; 1 VAGA – FEIRA 6797-0; GRUPO 13.00:
1 VAGA – FEIRA 1234-3; GRUPO 15.01: 3 VAGAS – FEIRA 1493-
1; 1 VAGA – FEIRA 6797-0; GRUPO 16.00: 1 VAGA – FEIRA
7977-4; GRUPO 17.00: 2 VAGAS – FEIRA 1493-1; GRUPO 20.00:
1 VAGA – FEIRA 1493-1; 1 VAGA – FEIRA 1854-6.
NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR A PRESIDENTE
SRA. MARLUCE MARIA DE PAULA, DECLARA ENCERRADA A
PRESENTE REUNIÃO E, CERTIFICA A ABERTURA DO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS
RECURSOS, A TEOR DE QUE PREVÊ A LEI Nº 8.666/93.
TERMO DE COOPERAÇÃO
COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE
RESPONSABILIDADE LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: 6012.2022/0017150-0
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 413,00
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 3
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens
indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou hori-
zontal, em placas luminosas ou comuns, devendo ter dimensões
máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por
0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta
centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0017150-0
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subpre-
feitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Ri-
chard Haddad Junior e a empresa Cooperante, SOCIAL SERVICE
COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, CNPJ nº
07303492000133, representada pelo(a) ISABELLA YURI KO-
BAYASHI, objetivando a conservação, execução e manutenção
de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de
áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Progra-
ma Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de
22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo pra-
zo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte
local/endereço: PRAÇA DAS NAÇÕES UNIDAS.
2. A participação da Municipalidade, através da Subpre-
feitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos
serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subpre-
feituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução
deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela rea-
lização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação,
arcando com todas as despesas decorrentes da execução do
presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Mu-
nicípio de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços
propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assina-
tura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o
seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 3 placa(s)
(adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela
Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as
mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua locali-
zação alterada, devido a razões de interesse público, como a
realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança das mensagens indicativas, bem como pela repara-
ção de danos que porventura causar, direta ou indiretamente,
às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, espe-
cialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza,
inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência
abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanal-
mente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e
despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese,
sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promo-
ver o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qual-
quer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá
utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto
à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos
âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente
fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qual-
quer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação
poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente
justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Sub-
prefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação
do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a)
COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena
de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas
judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorren-
tes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a)
COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anún-
cios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste
Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente
pelas partes.
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/2750
COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE
RESPONSABILIDADE LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO SEM NOME
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 0.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens
indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou hori-
zontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de
0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta
centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de
suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0019043-2
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subpre-
feitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Ri-
chard Haddad Junior e a empresa Cooperante, SOCIAL SERVICE
COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, CNPJ nº
07303492000133, representada pelo(a) ISABELLA YURI KO-
BAYASHI, objetivando a conservação, execução e manutenção
de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de
áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Progra-
ma Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de
22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo pra-
zo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte
local/endereço: AV. BRIG FARIA LIMA.
2. A participação da Municipalidade, através da Subpre-
feitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos
serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subpre-
feituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução
deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela rea-
lização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação,
arcando com todas as despesas decorrentes da execução do
presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Mu-
nicípio de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços
propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assina-
tura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o
seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s)
(adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela
Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as
mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua locali-
zação alterada, devido a razões de interesse público, como a
realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança das mensagens indicativas, bem como pela repara-
ção de danos que porventura causar, direta ou indiretamente,
às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, espe-
cialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza,
inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência
abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanal-
mente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e
despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese,
sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promo-
ver o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qual-
quer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá
utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto
à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos
âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente
fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qual-
quer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação
poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente
justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Sub-
prefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação
do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a)
COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena
de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas
judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorren-
tes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a)
COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anún-
cios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste
Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente
pelas partes.
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/2582
COOPERANTE: COMUNIDADE JANAÚBA - TANHAÇU
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 2422.23999023
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 5
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens
indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou hori-
zontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de
0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta
centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de
suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0019335-0
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Sub-
prefeitura BUTANTA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a)
Joseane Possidonio e a empresa Cooperante, COMUNIDADE
JANAÚBA - TANHAÇU, CNPJ nº 00366191000100, representada
pelo(a) JUAREZ FAGUNDES NETO, objetivando a conservação,
execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e
paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São
Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos
com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si
assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo pra-
zo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte
local/endereço: RUA TANHAÇU.
2. A participação da Municipalidade, através da Subpre-
feitura de BUTANTA, consistirá em fiscalizar a execução dos
serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subpre-
feituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução
deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela rea-
lização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação,
arcando com todas as despesas decorrentes da execução do
presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Mu-
nicípio de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços
propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assina-
tura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o
seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 5 placa(s)
(adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela
Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as
mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua locali-
zação alterada, devido a razões de interesse público, como a
realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança das mensagens indicativas, bem como pela repara-
ção de danos que porventura causar, direta ou indiretamente,
às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, espe-
cialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza,
inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência
abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanal-
mente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e
despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese,
sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promo-
ver o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qual-
quer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá
utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto
à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos
âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de BUTANTA exercerá permanente
fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qual-
quer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação
poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente
justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Sub-
prefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação
do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a)
COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena
de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas
judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorren-
tes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a)
COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anún-
cios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste
Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente
pelas partes.
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/2576
COOPERANTE: VR ENTREPOSTO DE DECORAÇÃO E CO-
MERCIO LTDA.
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO SEM NOME
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 50.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens
indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou hori-
zontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de
0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta
centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de
suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0018094-1
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subpre-
feitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a)
Richard Haddad Junior e a empresa Cooperante, VR EN-
TREPOSTO DE DECORAÇÃO E COMERCIO LTDA., CNPJ nº
05820497000108, representada pelo(a) RICARDO FRANCO
ZUCCOLO, objetivando a conservação, execução e manutenção
de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de
áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Progra-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 5 de outubro de 2022 às 05:01:00

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