SECRETARIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Data de publicação11 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
6 – São Paulo, 67 (214) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado
a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração
Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n°
61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo
a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de
interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito
à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos
pelo objeto não executado do contrato.
a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo de Interlagos
(SGM/DAUTO)
b) Joatan Ramos De Oliveira, Presidente da SUPER LIGA DE
AUTOMOBILISMO (SLA).
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO EXTRATO DO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E RESPONSA-
BILIDADE PELA UTILIZAÇÃO EVENTUAL DE EQUI-
PAMENTOS PÚBLICOS - AUTÓDROMO MUNICIPAL
JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS.
PROCESSO: 6011.2022/0001645-3
TERMO AI: 094/2022
CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Secretaria do Governo Municipal (SGM)
CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PILOTOS DE MOTOVELO-
CIDADE (APM)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E RESPONSABILIDADE
PELA UTILIZAÇÃO EVENTUAL DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -
AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS.
OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das depen-
dências do Autódromo Municipal "José Carlos Pace", com o fim
exclusivo de a cessionária realizar o evento “ Superbike – Etapa
Junho - 2022”.
Evento: Superbike - Etapa junho - 2022 - nos dias 16 e
17/06/2022.
Valor Total: R$ 91.302,75 (noventa e um mil trezentos e
dois reais e setenta e cinco centavos).
Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado
a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração
Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n°
61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo
a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de
interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito
à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos
pelo objeto não executado do contrato.
a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo de Interlagos
(SGM/DAUTO)
b) Bruno Corano, Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS PILOTOS
DE MOTOVELOCIDADE (APM).
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO EXTRATO DO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E RESPONSA-
BILIDADE PELA UTILIZAÇÃO EVENTUAL DE EQUI-
PAMENTOS PÚBLICOS - AUTÓDROMO MUNICIPAL
JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS.
PROCESSO: 6011.2022/0001728-0
TERMO AI: 098/2022
CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Secretaria do Governo Municipal (SGM)
CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PILOTOS DE MOTOVELO-
CIDADE (APM)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E RESPONSABILIDADE
PELA UTILIZAÇÃO EVENTUAL DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -
AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS.
OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das depen-
dências do Autódromo Municipal "José Carlos Pace", com o fim
exclusivo de a cessionária realizar o evento “ Superbike – Etapa
Julho - 2022”.
Evento: Superbike - Etapa julho - 2022 - nos dias 21 e
22/07/2022.
Valor Total: R$ 91.302,75 (noventa e um mil trezentos e
dois reais e setenta e cinco centavos).
Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado
a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração
Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n°
61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo
a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de
interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito
à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos
pelo objeto não executado do contrato.
a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo de Interlagos
(SGM/DAUTO)
b) Bruno Corano, Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS PILOTOS
DE MOTOVELOCIDADE (APM).
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO EXTRATO DO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E RESPONSA-
BILIDADE PELA UTILIZAÇÃO EVENTUAL DE EQUI-
PAMENTOS PÚBLICOS - AUTÓDROMO MUNICIPAL
JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS.
PROCESSO: 6011.2022/0002211-9
TERMO AI: 114/2022
CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Secretaria do Governo Municipal (SGM)
CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PILOTOS DE MOTOVELO-
CIDADE (APM)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E RESPONSABILIDADE
PELA UTILIZAÇÃO EVENTUAL DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -
AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS.
OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das depen-
dências do Autódromo Municipal "José Carlos Pace", com o fim
exclusivo de a cessionária realizar o evento “ Superbike – Etapa
Agosto - 2022”.
Evento: Superbike - Etapa Agosto - 2022 - nos dias 25 e
26/08/2022.
Valor Total: R$ 91.302,75 (noventa e um mil trezentos e
dois reais e setenta e cinco centavos).
Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado
a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração
Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n°
61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo
a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de
interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito
à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos
pelo objeto não executado do contrato.
a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo de Interlagos
(SGM/DAUTO)
b) Bruno Corano, Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS PILOTOS
DE MOTOVELOCIDADE (APM).
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO EXTRATO DO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E RESPONSA-
BILIDADE PELA UTILIZAÇÃO EVENTUAL DE EQUI-
PAMENTOS PÚBLICOS - AUTÓDROMO MUNICIPAL
JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS.
PROCESSO: 6011.2022/0002323-9
TERMO AI: 122/2022
CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Secretaria do Governo Municipal (SGM)
CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PILOTOS DE MOTOVELO-
CIDADE (APM)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E RESPONSABILIDADE
PELA UTILIZAÇÃO EVENTUAL DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -
AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS.
OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das depen-
dências do Autódromo Municipal "José Carlos Pace", com
o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento “TREINOS
SBK – 2022”.
Evento: Treinos SBK - 2022 - nos dias 13 e 14/08/2022.
Valor Total: R$ 44.268,00 (quarenta e quatro mil duzentos
e sessenta e oito reais).
Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado
a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração
Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n°
61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo
a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de
interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito
à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos
pelo objeto não executado do contrato.
a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo de Interlagos
(SGM/DAUTO)
b) Bruno Corano, Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS PILOTOS
DE MOTOVELOCIDADE (APM).
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA SMSU 85, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2022.
Delegação para uso de senha master do Sistema de Orça-
mentos e Finanças – SOF.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segu-
rança Urbana, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei e,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração
Pública objetivar medidas para ampliar a aplicabilidade do
princípio da eficiência;
CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa
SF-SUTEM 01 de 27 de fevereiro de 2008, que divulga os
procedimentos a serem observados na utilização do módulo de
Contratações do Sistema SOF;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao servidor ALCIDES FAGOTTI JUNIOR,
RF 839.073.8, competência para utilizar os recursos da Senha
Master, prevista no item 9 da Instrução Normativa SF-SUTEM nº
01 de 27 de fevereiro de 2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos
10 de novembro de 2022.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segu-
rança Urbana.
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
6029.2021/0015727-4 – À vista dos elementos
de convicção contidos no presente processo eletrônico SEI
6029.2021/0015727-4, notadamente as manifestações exara-
das pelo Sr. Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana
e pelo Sr. Chefe de Gabinete, que acolho em razão de decidir,
com fulcro no disposto no artigo 84, inciso I, letra “d” da
Lei 13.530/03, determino a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO
ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 109 e seguintes da
lei 13.530/2003 em desfavor do servidor GCM 2ª. Classe Luiz
Carlos Prudêncio R.F. 857.545.2, por violação aos incisos VIII,
XI e XII do artigo 7º, c/c o artigo 15 e incisos II e XVIII do artigo
19, estando sujeito às penas estabelecidas no inciso V do artigo
20 c/c art. 25 e seguintes , todos da Lei 13.530/2003.
6029.2020/0000728-9 - Vicente Ivo Bispo – RF. 660.042.5
- Inquérito Administrativo. – Advogada: Andreia Pedrina Dias
de Alexandria OAB-SP 439.578 - À vista dos elementos de
convicção contidos no presente SEI 6029.2020/0000728-9, que
acolho em razão de decidir, com fulcro no disposto no artigo
84, inciso III, “c”, da Lei 13.530/03, determino a aplicação da
penalidade de SUSPENSÃO DE 20 (vinte) dias, em razão
das condutas descritas violarem o inciso I do artigo 7º, c.c. os
artigos 15, inciso III do artigo 16 e inciso I do artigo 25, nos
termos dos artigos 26 e 125, todos da Lei 13.530/03, em face
do servidor Vicente Ivo Bispo – RF. 660.042.5, permanecendo
injustificadas as faltas cometidas.
PORTARIA 86/SMSU/GAB/2022, DE 08 DE
NOVEMRBO DE 2022.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Se-
gurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei e, em vista da decisão alcançada nos autos do processo
6029.2020/0000728-9
RESOLVE:
Aplicar ao servidor GCM/Classe Especial Vicente Ivo Bis-
po - RF. 660.042.5, efetivo, QTG4F, SUSPENSÃO DE 20 (vinte)
dias, com base no artigo 84, inciso III, “c”, da Lei 13.530/03,
por infração as disposições contidas no inciso I do artigo 7º, c.c.
os artigos 15, inciso III do artigo 16, e inciso I do artigo 25, nos
termos dos artigos 26 e 125, todos da Lei 13.530/03.
6029.2021/0000439-7 - Vanessa da Silva Cavalcante, RF.:
789.162.8 - Inquérito Administrativo. – Advogado: Rodrigo
Azevedo Ferrão OAB/SP 246.810 - À vista dos elementos de
convicção contidos no presente, notadamente as manifestações
exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropoli-
tana, que acolho em razão de decidir, com fulcro no disposto
no artigo 84, inciso III, “c”, da Lei nº 13.530/03, determino a
aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DE 20 (vinte) dias,
por violação dos deveres elencados no artigo 7º, incisos I e XI
c.c. artigo 15, e, artigo 19, inciso XLII, todos da Lei 13.530/2003,
em desfavor da servidora Vanessa da Silva Cavalcante, RF.
789.162.8
PORTARIA 84/SMSU/GAB/2022, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2022.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Se-
gurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei e, em vista da decisão alcançada nos autos do processo
6029.2021 0000439-7
RESOLVE:
Aplicar ao servidor Vanessa da Silva Cavalcante, RF.:
789.162.8, efetivo, NQTG 3B, SUSPENSÃO DE 20 (vinte) dias,
com base no artigo 84, inciso III, “c”, da Lei 13.530/03, por in-
fração as disposições contidas artigo 7º, incisos I e XI c.c. artigo
15, e, artigo 19, inciso XLII, todos da Lei 13.530/2003.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO ADJUNTO
6029.2022/0010885-2 - SMSU/CTLI/DPO – Vanderlei de
Castro Assis - Processo especial de Adiantamento Bancário e
sua prestação de contas, referente o mês de Outubro de 2022.
- À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a
manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta,
fundamentada no artigo 16, do Decreto 48.592 de agosto de
2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos
17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24,
APROVO a prestação de contas do processo de adiantamen-
to bancário 6029.2022/0010885-2, concedido em nome do
servidor Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.600 e CPF
125.841.018-40, referente ao mês de Outubro de 2022, no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
6029.2022/0011811-4 - SMSU/SOP/COP-S/IR-PA – Edson
Nery do Nascimento - Processo especial de Adiantamento Ban-
cário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro
de 2022. - À vista dos elementos constantes nos autos, em
especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças
desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto 48.592
de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em
seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos
22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de
adiantamento bancário 6029.2022/0011811-4, concedido em
nome do servidor Edson Nery do Nascimento, RF 650.749.2
e CPF 104.491.638-90, referente ao mês de Outubro de 2022,
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
6029.2022/0011838-6 - SMSU/SOP/CETEL – Eduardo
Ferreira da Mata - Processo especial de Adiantamento Bancá-
rio e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro
de 2022. - À vista dos elementos constantes nos autos, em
especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças
desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto 48.592
de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em
seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos
22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de
adiantamento bancário 6029.2022/0011838-8, concedido em
nome do servidor Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4 e
CPF 106.694.598-52, referente ao mês de Outubro de 2022,
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
6029.2022/0011948-0 - SMSU/SOP/COP-L/IR-EM – An-
dreia Augusta Martins - Processo especial de Adiantamento
Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outu-
bro de 2022 - À vista dos elementos constantes nos autos, em
especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças
desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592
de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em
seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22;
23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adian-
tamento bancário 6029.2022/0011948-0, concedido em nome
da servidora Andreia Augusta Martins, RF 684.131.7.01, CPF
169.925.578-40, referente ao mês de Outubro de 2022, no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
6029.2022/0011830-0 - SMSU/CAF/DOS – Simone Silva
Santos Alencar - Processo especial de Adiantamento Bancá-
rio e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro
de 2022. - À vista dos elementos constantes nos autos, em
especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças
desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto 48.592 de
agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus
artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23
e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adianta-
mento bancário 6029.2022/0011830-0, concedido em nome da
servidora Simone Silva Santos Alencar, RF 674.773.6 e CPF
187.526.778-69, referente ao mês de Outubro de 2022, no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
6029.2022/0012176-0 - SMSU/GCM/COP S/IR-CS – Nael-
ton Silva Novaes - Solicitação processo especial de adiantamen-
to para pronto pagamento de despesas de pequeno vulto e sua
prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2022. - À
vista dos elementos constantes nos autos, em especial a mani-
festação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fun-
damentada no artigo 16, do Decreto 48.592 de agosto de 2007
e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18
incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO
a prestação de contas do processo de adiantamento bancário
6029.2022/0012176-0, concedido em nome do servidor servidor
Naelton Silva Novaes, RF. 658.501.9 e CPF 128.037.058-00,
referente ao mês de Outubro de 2022, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) .
6029.2022/0011864-5 - SMSU/SOP/COP-S/IR - CA – João
Batista Nunes dos Santos - Processo especial de Adiantamento
Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Ou-
tubro 2022. - À vista dos elementos constantes nos autos, em
especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças
desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto 48.592 de
agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus
artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23
e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adianta-
mento bancário 6029.2022/0011864-5, concedido em nome do
servidor João Batista Nunes dos Santos, RF 654.320.1 e CPF
404.667.605-15, referente ao mês de Outubro de 2022, no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
6029.2022/0011677-4 - SMSU/CTLI/DSL – Luciana Meira
dos Santos - Processo especial de adiantamento para pronto
pagamento de despesas de pequeno vulto e sua prestação de
contas, referente ao mês de Outubro de 2022. - À vista dos
elementos constantes nos autos, em especial a manifestação
da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamen-
tada no artigo 16, do Decreto 48.592 de agosto de 2007 e na
Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos
I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a
prestação de contas do processo de adiantamento bancário
6029.2022/0011677-4, concedido em nome do servidor Lucia-
na Meira dos Santos, RF 788.225.4 e CPF 313.019.708-75,
referente ao mês de Outubro de 2022, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais).
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI 6065.2022/0000676-2
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA - SMPED
I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI
6065.2022/0000676-2 em especial a Informação SMPED/CO-
PPI 073374502 e Parecer SMPED/AJ 073535023 nos termos
da Lei Municipal nº 14.469/2007, no artigo 5º, § 2º, inciso III,
do Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria SEGES nº
45/2022, AUTORIZO a inscrição da Associação Solidariedança
de Arte e Cultura - CNPJ nº 10.288.997/0001-80, no Cadastro
Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor –
CENTS, como OSC (Organização da Sociedade Civil).
II – Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à Coorde-
nação de Políticas e Projetos de Inclusão para cadastro.
III – Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria
Municipal de Gestão, para cumprimento do disposto no caput e
§ 1º do artigo 6º do Decreto Municipal nº 52.830/2011.
GESTÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DO
PATRIMÔNIO
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 11/10/2022
PAG. 67 Onde se lê 660192020/0001713-1 leia-se
6019.2020/0001713-1
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 11/10/2022
PAG. 67 Onde se lê 66068.2019/0003619-0 leia-se
6068.2019/0003619-0
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 07/09/2022
PAG. 67 Onde se lê 2017-0.115.153-3 leia-se 1991-0.027.703-7
Interessado: Andre Pires Fakiani
Processo N° 2013-0.232.412-4 Interessado: SP- Obras
Assunto: Reconstrução e requalificação da Praça Serafina
Giaconli Despacho: I – À vista dos elementos contidos no
processo administrativo nº 2013-0.232.412-4, declaro PREJUDI-
CADO o pedido requerido pela SP Obras, de incorporação de lo-
gradouro, denominado viela 7 à área da Praça Serafina Giancoli
Vicentini, com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006
e no artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, pela perda do objeto.
Processo N° 2013-0.167.004-5 Interessado: SMS As-
sunto: Transferência de Administração Despacho: I – Tendo
em vista os elementos constantes do presente processo, em
especial as manifestações da Secretaria Municipal de Saúde
(fls. 33/35) e da CGPATRI/SAP (fls. 38) e de acordo com o artigo
35 da Lei Municipal nº 14.141/06 e o artigo 70 do Decreto nº
51.714/2010, DECLARO PREJUDICADO o pedido de Transferên-
cia de Administração de área municipal situada na Rua Expedi-
to Armando Cardoso de Melo, formulado à Secretaria Municipal
de Saúde para implantação da UBS Elisa Maria pela perda do
objeto, em razão da desistência da referida Pasta (fls. 33).
Processo N° 2000-0.106.562-5 Interessado: Coopera-
tiva dos Suinocultores de Encantado Ltda Assunto: Autori-
zação de Uso Despacho: I – À vista dos elementos constantes
do presente processo, declaro PREJUDICADO o pedido com
fundamento no art 35 da Lei n° 14.141/06 e art 70 do Decreto
n° 51.714/10 por perda de objeto.
Processo N° 2014-0.092.440-1 Interessado: DERSA
Assunto: Autorização de Uso Despacho: I – Tendo em vista os
elementos constantes do presente processo, especialmente a In-
formação n. 113/2022/CGPATRI-SAP/SEGES (fls. 42), nos termos
do artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/06 e do artigo 70 do
Decreto nº 51.714/2010, DECLARO PREJUDICADO o pedido de
permissão de área que permite o acesso à Rua Padre José Vieira
de Matos S/N e à Rua Padre Gerônimo Machado, Itaquera.
Processo N° 1986-0.009.160-0 Interessado: SMADS
Assunto: Transferência de Administração Despacho: I – À
vista dos elementos constantes do presente processo, especial-
mente a informação atualizada de SMADS (fls. 185), bem como
o auto de cessão 3164, em vigor, àquela Pasta (fls. 126/127),
para administração da área situada na Av. Alcantara Machado –
Mooca, declaro PREJUDICADO o presente, com fundamento no
artigo 35 da Lei nº 14.141/2006, regulamentada pelo Decreto
nº 51.714/10.
Processo N° 1980-0.004.481-1 Interessado: Associa-
ção Paulista de Homeopatia Assunto: Concessão de Uso
Despacho: I – À vista dos elementos constantes do presente
processo, especialmente a informação de fls. 527, no sentido
de que consta processo SEI 6013.2022.0001340-4, tratando de
solicitação de concessão administrativa para área localizada na
rua Diogo de Faria, ocupada pela Associação Paulista de Home-
opatia, declaro PREJUDICADO o presente, com fundamento no
artigo 35 da Lei nº 14.141/2006, regulamentada pelo Decreto
nº 51.714/10.
Processo N° 2012-0.301.902-1 Interessado: Conseg
Morumbi Assunto: Cessão de área Despacho: I – Tendo em
vista os elementos constantes do presente processo e de acordo
com o artigo 24 da Lei Municipal nº 14.141/06 e artigo 56 do
Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido de cessão de área
publica Praça Roberto Gomes Pedrosa, situada na confluência
da Avenida Giovanni Gronchi e a Praça Roberto Gomes Pedrosa,
formulado por CONSEG Morumbi, por abandono.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO/DESPACHO AUTO-
RIZATÓRIO
I- Á vista dos elementos constantes no presente processo
nº 7010.2022/0005172-8 e nos termos da competência delega-
da pela Portaria 14/SMSUB/2019, RATIFICO nos termos do De-
creto nº. 57.630/2017, as Despesas de Exercício Anterior – DEA
no valor de R$72.604,68 (setenta e dois mil e seiscentos e qua-
tro reais e sessenta e oito centavos), referente aos pagamentos
aplicação de índice de reajustes de preços dos serviços pres-
tados no contrato 110/SMSUB/COGEL/2020 firmado com esta
SMSUB, compreendendo o período de 08/07/2021 a 31/12/2021
a favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM,
inscrita no CNPJ Nº. 43.076.702/0001-61.
II – Publique-se
GABINETE DO SECRETÁRIO/DESPACHO AUTO-
RIZATÓRIO
I- Á vista dos elementos constantes no presente processo
nº 7010.2022/0004287-7 e nos termos da competência dele-
gada pela Portaria 14/SMSUB/2019, RATIFICO nos termos do
Decreto nº. 57.630/2017, as Despesas de Exercício Anterior
– DEA no valor de R$ 973.538,38 (novecentos e setenta e três
mil e quinhentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos),
referente aos pagamentos aplicação de índice de reajustes
de preços dos serviços prestados no contrato 006/SMSUB/
COGEL/2020 firmado com esta SMSUB, compreendendo o
período de 01/01/2021 a 31/12/2021 à favor da EMPRESA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM, inscrita no CNPJ Nº.
43.076.702/0001-61.
II – Publique-se
GABINETE DO SECRETÁRIO/DESPACHO AUTO-
RIZATÓRIO
I- Á vista dos elementos constantes no presente processo
nº 7010.2022/0004301-6 e nos termos da competência dele-
gada pela Portaria 14/SMSUB/2019, RATIFICO nos termos do
Decreto nº. 57.630/2017, as Despesas de Exercício Anterior
– DEA no valor de R$ 507.620,59 (quinhentos e sete mil e
seiscentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), referentes
aos pagamentos aplicação de índice de reajustes de preços dos
serviços prestados no contrato 067/SMSUB/COGEL/2018 firma-
do com esta SMSUB, compreendendo o período de 01/01/2020
a 31/12/2020 e 17/01/2021 a 31/12/2021 a favor da EMPRESA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM, inscrita no CNPJ Nº.
43.076.702/0001-61.
II – Publique-se
GABINETE DO SECRETÁRIO/DESPACHO AUTO-
RIZATÓRIO
I. À vista dos elementos contidos no processo SEI nº
6012.2022/0023021-3 e nos termos da competência a mim
delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019 e em razão do
Decreto nº 59.171 de Janeiro de 2020, RATIFICO, nos termos
do art. 3º do Decreto nº 57.630/2017, as Despesas de Exercícios
Anteriores - DEA, perfazendo o valor total R$1.520,80 (um
mil quinhentos e vinte reais e oitenta centavos), correspon-
dente as faturas em atraso (sei º 072398334 e 072399198)
em favor da empresa telefônica Brasil S.A, inscrita no CNPJ:
02.558.157/0001-62, pelos serviços de telefonia fixa.
II. Publique-se
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/2786
COOPERANTE: CONDOMINIO LED CORPORATE
OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA PASCOAL MARTINS -
LADO ÍMPAR
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 1990.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 4
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens
indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou hori-
zontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de
0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta
centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de
suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0020170-1
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subpre-
feitura LAPA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) MAR-
CUS VINICIUS VALERIO e a empresa Cooperante, CONDOMINIO
LED CORPORATE, CNPJ nº 44703456000193, representada
pelo(a) JOSÉ ERNESTO FOGO FILHO, objetivando a conservação,
execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de novembro de 2022 às 05:02:49

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