SECRETARIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Data de publicação30 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
10 – São Paulo, 67 (247) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência
abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanal-
mente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e
despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese,
sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promo-
ver o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qual-
quer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá
utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto
à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos
âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente
fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qual-
quer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação
poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente
justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Sub-
prefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação
do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a)
COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena
de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas
judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorren-
tes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a)
COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anún-
cios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste
Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente
pelas partes.
EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)
SP AF - ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
RUA ATUCURI, 699 - VILA CARRAO
DESPACHOS DO(A) SUBPREFEITO DE ARICANDUVA /
FORMOSA/CARRÃO - SUB-AF
0000.2014/0145534-0 SQL/INCRA 0005524501917-1 012 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICEN-
CA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
TENDO EM VISTA AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
SUPERVISÃO DE LICENCIAMENTOS, INDEFIRO O PEDIDO DE
AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, POR ILEGITIMIDADE
DO SUBSCRITOR, NO ART. 18 - INCISO II - DECRETO 49.969/08.
0000.2018/0065836-9 SQL/INCRA 0011629300887-1 166 sv viagens ltda
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICEN-
CA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
TENDO EM VISTA AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
SUPERVISÃO DE LICENCIAMENTOS, INDEFIRO O PEDIDO DE RE-
CONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, POR NÃO ATENDIMENTO AO
COMUNIQUE-SE, NO ART.18 - INCISO I DO DECRETO 49.969/08.
SP BT - BUTANTA
RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201 - JARDIM PERI PERI
DESPACHOS DO(A) SUBPREFEITO DO BUTANTA - SUB-BT
6031.2022/0003047-1 SQL/INCRA 0018505400851-1 163 CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICEN-
CA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
DEFIRO. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO
DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, NOS TERMOS
DA LEI Nº10.205/86, LEI Nº 16.402/16, DECRETO Nº49.969/08,
DECRETO 59.828/20.
6031.2022/0003312-8 SQL/INCRA 0018506300311-1 004 BOTECO ZE GALINHA - BAR E
HAMBURGUERIA LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICEN-
CA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
I - DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO
DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, NOS TERMOS
DA LEI Nº10.205/86, LEI Nº 16.402/16, DECRETO Nº49.969/08,
DECRETO 59.828/20.
6056.2022/0008570-1 SQL/INCRA 0012324600055-1 090 CF8 CONFECCOES LTDA.
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICEN-
CA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
I - DEFIRO, O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPA-
CHO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO
RISCO, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.205/86, LEI Nº 16.402/16,
E DECRETOS Nº49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 E
58.419/18.
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR TÉCNICO DE USO DO
SOLO E LICENCIAMENTO(SUSL) S-BT
0000.2016/0243510-0 SQL/INCRA 0010131100520-1 002 IVONE MARIA PIMENTEL
AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
I - INDEFIRO. O PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 52 DA LEI Nº16.642/17 E INCISO II
DO ARTIGO 59 DA LEI Nº16.642/17, PELO NÃO ATENDIMENTO
AO QUADRO 3 DA LEI Nº16.402/16 O PROJETO APRESENTADO
ULTRAPASSA O COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO BÁSICO E
INVASÃO DE RECUO DE FRENTE.
0000.2017/0084022-0 SQL/INCRA 0010154600147-1 001 MARIA DA GLORIA AMARAL
AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
I - DEFIRO. O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZA-
ÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº8.382/76 COMBINADA COM A
LEI Nº13.558/03.
0000.2017/0066517-7 SQL/INCRA 0016012900154-1 003 FRANCISCA MARIA BENEVIDES
ALVES
AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
I - INDEFIRO. O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULA-
RIZAÇÃO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI
Nº16.642/17, PELO NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE
NO PRAZO LEGAL.
0000.2018/0076266-2 SQL/INCRA 0010126800072-1 001 NELSON KOITI HIRATA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
I - DEFIRO. O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZA-
ÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 8.382/76 COMBINADA COM A LEI
13.558/03 E LEI 16.642/17 E DECRETOS REGULAMENTADORES.
0000.2019/0011930-3 SQL/INCRA 0010118200231-1 002 COSTA J UNI OR INCORP E
CONSTR LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE MURO DE ARRIMO
INDEFERIDO:
I - INDEFIRO. O PEDIDO DE ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE
MURO DE ARRIMO, NOS TERMOS DO INCISO III, ARTIGO 59 DA
LEI Nº16.642/17, PELO NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-
-SE NO PRAZO LEGAL.
0000.2019/0018901-8 SQL/INCRA 0010118200878-1 012 LINDOLFO MOREIRA GOMES
ALVARA DE APROVACAO DE MURO DE ARRIMO
INDEFERIDO:
I - INDEFIRO. O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO
DE MURO DE ARRIMO, NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI
Nº14.141/06, CONFORME MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO
A FL.34.
6042.2021/0002937-4 SQL/INCRA 0015930600014-1 280 ASSB COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA.
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
I - INDEFIRO. O PEDIDO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIO-
NAMENTO NOS TERMOS DO ITEM I DO ARTIGO 18 DO DECRE-
presentada pelo(a) Senhor(a) Rafael Dirvan Martinez Meira
e a empresa Cooperante, GALLO IMPORTS REPARADORA DE
VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 14893158000142, representada
pelo(a) CARLOS AFONSO ALVES, objetivando a conservação,
execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e
paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São
Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos
com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si
assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo pra-
zo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte
local/endereço: AV. DEZENOVE DE JANEIRO.
2. A participação da Municipalidade, através da Subpre-
feitura de ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO, consistirá em
fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os
entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos
envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subpre-
feituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução
deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela rea-
lização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação,
arcando com todas as despesas decorrentes da execução do
presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Mu-
nicípio de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços
propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assina-
tura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o
seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s)
(adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela
Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as
mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua locali-
zação alterada, devido a razões de interesse público, como a
realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança das mensagens indicativas, bem como pela repara-
ção de danos que porventura causar, direta ou indiretamente,
às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, espe-
cialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza,
inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência
abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanal-
mente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e
despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese,
sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promo-
ver o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qual-
quer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá
utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto
à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos
âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos.
Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo
de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito,
devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Muni-
cipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por
solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a)
COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena
de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas
judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorren-
tes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a)
COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anún-
cios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste
Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente
pelas partes.
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3049
COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE
RESPONSABILIDADE LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA BETIONE
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 2238.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 5
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens
indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou hori-
zontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de
0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta
centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de
suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0028391-0
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subpre-
feitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Ri-
chard Haddad Junior e a empresa Cooperante, SOCIAL SERVICE
COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, CNPJ nº
07303492000133, representada pelo(a) ISABELLA YURI KO-
BAYASHI, objetivando a conservação, execução e manutenção
de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de
áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Progra-
ma Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de
22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo pra-
zo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte
local/endereço: PC. BETIONE.
2. A participação da Municipalidade, através da Subpre-
feitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos
serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subpre-
feituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução
deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela rea-
lização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação,
arcando com todas as despesas decorrentes da execução do
presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Mu-
nicípio de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços
propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assina-
tura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o
seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 5 placa(s)
(adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela
Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as
mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua locali-
zação alterada, devido a razões de interesse público, como a
realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança das mensagens indicativas, bem como pela repara-
ção de danos que porventura causar, direta ou indiretamente,
às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, espe-
cialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza,
inclusive com seus prepostos.
Rua Boa Vista, nº 280, 7º andar, Centro – São Paulo, das 8h às
17h, período e horário que estará franqueada a vista dos autos
do processo. No ato do oferecimento de recurso deverá ser
recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do
Decreto nº 60.972/21, nos termos do que dispõe o artigo 17 do
Decreto nº 51.714/2010.
6013.2022/0004415-6
Santa Casa de Misericórdia de Chavantes (CNPJ nº
73.027.690/0001-46) - Qualificação como Organização Social
(“OS”) na área da Saúde e inscrição no Cadastro Municipal
Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS nessa
qualidade.
À vista dos elementos constantes do presente processo,
em especial as manifestações da Secretaria Municipal da Saúde
-SMS (SEI 075612983), bem como da Coordenação de Parcerias
com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 075740024) e da Coor-
denadoria Jurídica - COJUR (SEI 076222412) desta Secretaria
Municipal de Gestão, pela competência estabelecida no art. 7º
do Decreto 52.858/11, DEFIRO o pedido de qualificação como
Organização Social - OS, na área da Saúde, formulado pela
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denomi-
nada "Santa Casa de Misericórdia de Chavantes", inscrita no
CNPJ nº 73.027.690/0001-46, e sua consequente inscrição no
Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro
Setor – CENTS.
6013.2022/0005487-9
AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA,
CNPJ Nº 08.472.572/0001-85 - Prestação de serviços de
Coffee Break realizado no dia 05/10/2022. Pagamento por
indenização.
I – Tendo em vista os elementos constantes do presente
processo, em especial as manifestações e justificavas da Co-
ordenadoria de Administração e Finanças (075556233), bem
como as ponderações da Coordenadoria Jurídica (076412908)
, AUTORIZO, com fundamento no artigo 1º, caput, do Decreto
Municipal nº 44.891/2004 e no artigo 884 do Código Civil,
o pagamento, em caráter indenizatório, do valor total de R$
5.780,70 (cinco mil setecentos e oitenta reais e setenta centa-
vos) à empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda.,
CNPJ nº 08.472.572/0001-85, em virtude da execução, nos
períodos da manhã e da tarde do dia 05/10/2022, de serviços
de coffee break durante a realização do Workshop sobre a Nova
Lei de Licitações organizado por esta SEGES, sendo que todas as
despesas onerarão a dotação nº 13.00.13.10.04.122.3024.2.10
0.3.3.90.93.00.00, consoante Nota de Reserva nº 79.131/2022
(075286415 e 075356335), no valor de R$ 2.569,20, referente
a 120 unidades de coffee break - tipo II contratadas no dia
05/10/2022, período da tarde ( 075286399) e Nota de Reserva
nº 79.134/2022 (075285943 e 075356422), no valor de R$
3.211,50 (três mil duzentos e onze reais e cinquenta centavos),
referente a 150 unidades de coffee break - tipo II contratadas
no dia 05/10/2022, período da manhã (075285960).
II – A presente autorização fica condicionada à eventual
atualização da documentação relativa à regularidade fiscal e
ausência de impedimentos da interessada.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS
E SERVIÇOS
PROCESSO: 6029.2022/0016423-0 - INTERESSADO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU
- ASUNTO: UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 007/SEGES-COBES/2022 - À vista dos elementos contidos
no presente, especialmente as manifestações da Detentora
da Ata em doc. 076429708 e da Divisão de Gestão de Atas
de Registro de Preços — DGARP em doc. 076429714, com
fundamento no art. 24, §2º e §3º, do Decreto nº 56.144/2015
e no art. 3º, inciso III, da Portaria 32/SEGES/2022, AUTORIZO
a utilização da Ata de Registro de Preços nº 007/SEGES-
COBES/2022, cujo objeto é Prestação de serviços de
gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e
equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético
ou microprocessado, e tem como detentora a empresa PRIME
CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita sob
CNPJ nº 05.340.639/0001-30, pela Secretaria Municipal de
Segurança Urbana - SMSU, na qualidade de órgão participante
da ata de rp, para aquisição adicional de 3.195 (três mil cento
e noventa e cinco) litros de gasolina tipo C, 52.510 (cinquenta
e dois mil quinhentos e dez) litros de etanol, 1.510 (um mil
quinhentos e dez) litros de biodiesel BX e 14.920 (quatorze mil
novecentos e vinte) litros de diesel B S10, para utilização no
período de 12 (doze) meses.
da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que
deverá ser entregue no protocolo da Coordenadoria de Gestão
do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, Rua Boa Vista, nº 280,
7º andar, Centro – São Paulo, das 8h às 17h, período e horá-
rio que estará franqueada a vista dos autos do processo ou;
por meio eletrônico, no endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.
br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o
preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº
60.972/2021, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto
nº 51.714/2010;
PA 2009-0.203.864-4 INTERESSADO: Jorge Angelo
Fantoni - Espólio de José de Sampaio Moreira ASSUNTO:
Aquisição de área DESPACHO : I – À vista dos elementos
contidos no presente, em especial a informação prestada pela
Coordenadoria de Desestatização e Parcerias (fls. 110) acerca
da existência de processo eletrônico SEI 6011.2020/0003094-
0, tratando da área objeto do processo 2009-0.203.864-4,
DECLARO PREJUDICADO o pedido de aquisição de área mu-
nicipal, requerido pelo Senhor Jorge Angelo Fantoni, portador
do RG.9822407-0/SSP-SP, nos termos do disposto no artigo 35
da Lei 14.141/2006 e artigo 70 do Decreto n° 51.714/10, pela
perda de objeto;
PA 2015-0.295.553-5 INTERESSADO: PROTENDIT
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ASSUNTO: Aquisição
de área DESPACHO : I – À vista dos elementos constantes do
presente processo, em especial as manifestações da Assessoria
Jurídica de SMDU de fls. 113/114 e da Assessoria Jurídica da
SEL de fls. 149/150, a qual acolho, INDEFIRO com fundamento
no artigo 73, inciso II do Decreto nº 60.061/2021, combinado
com o Decreto n° 61.262/2022, o pedido de Aquisição por
Permuta de área municipal situada na Rua Ana do Sacramento
Andrade – Furnas – SP, formulada por Protendit Construções e
Comércio Ltda, por falta de amparo legal; II – Nos termos do
disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se
o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação,
para apresentação de RECURSO, que deverá ser entregue no
protocolo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPA-
TRI, Rua Boa Vista, nº 280, 7º andar, Centro – São Paulo, das
8h às 17h, período e horário que estará franqueada a vista dos
autos. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o
preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº
60.972/2021, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto
nº 51.714/2010;
PA 2017-0.165.341-5 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE ABUSE CAPOEIRA ASSUNTO: Concessão
de Uso DESPACHO: I – À vista dos elementos constantes do
presente processo, em especial a manifestações da SP-Trans
(fls. 108/109) e da CGPATRI-SAP (fls. 112/113), a qual acolho,
INDEFIRO, com fundamento no artigo 73, inciso II do Decreto nº
60.061/2021 combinado com 61.262/22, o pedido de concessão
de uso de área situada na Rua Manuel Leroiz, nº 115, Vila Ara-
guaia, Ermelino Matarazzo, formulado pela Associação Benefi-
cente Abuse Capoeira, inscrita no CNPJ nº 28.985.702/0001-90,
por impossibilidade material de atendimento. II – Nos termos
do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 abre-
-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação,
para apresentação de RECURSO, que deverá ser entregue no
protocolo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobili-
ário - CGPATRI, Rua Boa Vista, nº 280, 7º andar, Centro – São
Paulo, das 8h às 17h, período e horário que estará franqueada a
vista dos autos do processo. No ato do oferecimento de recurso
deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela
integrante do Decreto nº 60.972/21, nos termos do que dispõe
o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;
PA 2010-0.128.509-0 INTERESSADO: APEX JASISKIS
e GILBERTO VALTER JASISKIS ASSUNTO: Aquisição de uso
DESPACHO: I – À vista dos elementos constantes do presente
processo, em especial as manifestações da Secretaria Municipal
de Infra Estrutura Urbana – SIURB (fls. 41/42) e da CGPATRI-
-SAP (fls. 44/45 4 50), INDEFIRO, com fundamento no artigo 73,
inciso II do Decreto nº 60.061/2021 e Decreto nº 61.262/2022
o pedido de aquisição de área municipal remanescente de
desapropriação, situada na esquina da Avenida Salim Farah
Maluf com a Rua Diogo Lopes, nº 66 e 74 formulado por APEX
JASISKIS e GILBERTO VALTER JASISKIS, por falta de amparo
legal, uma vez que, conforme indicado na planta da lei de
melhoramento nº 8.721/78, o remanescente pleiteado é parte
integrante da Av. Salim Farah Maluf e destinado a passeio e
leito carroçável da confluência com a Rua Diogo Lopes, nos
termos da manifestação da Secretaria Municipal de Infra Estru-
tura Urbana – SIURB às fls. 41/42;II – Nos termos do disposto
no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo
de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apre-
sentação de RECURSO, que deverá ser entregue no protocolo da
Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI,
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/SEGES-COBES/2022
Fica a empresa adiante convocada a assinar a ARP em voga, no prazo de cinco dias úteis, a partir desta publicação.
PROCESSO DE LICITAÇÃO PROCESSO DA ARP EMPRESA CNPJ OBJETO
6013.2020/0004389-0 6013.2022/0005765-7 Somar Representação e
Comércio Ltda. EPP
11.281.914/0001-94 Registro de preços para fornecimento de copos descartáveis de papel
para água e café, biodegradáveis, com certificado ambiental
Conforme item 12.4 da ata de registro de preços, os documentos exigidos no item 10.2.2 do edital do Pregão 12/2022-COBES,
disponíveis via internet e cuja validade esteja eventualmente vencida, serão emitidos e conferidos pelo Núcleo de Atas de Registro
de Preços.
O prazo de que trata esta publicação poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito e antes de seu término
original, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N° 105/SMSUB/2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos
termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05, Decreto
nº 55.427/14 e usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO, que
atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras
para atuar exclusivamente na condução do PREGÃO PRESEN-
CIAL nº 003/SMSUB/COGEL/2022, cujo objeto é o REGISTRO DE
PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO
E MANUTENÇÃO FUNCIONAL DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍ-
PIO DE SÃO PAULO, como segue:
Pregoeiro Titular
Bruno Conrado do Espírito Santo – RF 839.261-7
Pregoeiros Suplentes
João Marcos Ferreira de Souza – RF: 898.020-9
Bruna Teodoro Milani - RF: 808.714-8
Equipe de Apoio
Aline de Oliveira Silva – RF 884.710-0
Andressa Soares Fernandes – RF 816.146-1
Bianca Diniz Porta – RF: 895.517-4
Bianca Karina Pereira de Souza - RF: 859.509.7
Carla Camila Candido Rocha - 883.310-9
Fernanda Kelly Pereira dos Santos - 886.158-7
Kerolaynny Brenda Pinto Maia - 882.872-5
Laura Bastos Franquini - 879.601.7
Rafaela Barros de Lima Santos - 892.730-8
Sidnei Silva Souza - RF: 883.353-2
Victor Fabiano Mota de Resende - 882.873-3
Thais Ribeiro Maeda – RF 880.480-0
Art. 2º A Comissão poderá instalar-se com a presença do(a)
Pregoeiro(a) e, no mínimo, 03 (três) Membros;
Art. 3º Na ausência do(a) Pregoeiro(a) titular, os pregoei-
ros suplentes indicados nesta Comissão poderão assumir os
trabalhos;
Art. 4º Os Pregoeiros(as) poderão ser Equipe de Apoio
quando não exercerem suas funções;
Art. 5º A designação dos integrantes da COMISSÃO ES-
PECIAL DE PREGÃO é feita sem prejuízo de suas atribuições
normais junto às Unidades em que trabalham;
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/2796
COOPERANTE: GALLO IMPORTS REPARADORA DE VEÍCU-
LOS LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça Sem Nome
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 359.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens
indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou hori-
zontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de
0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta
centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de
suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 Meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0021385-8
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Sub-
prefeitura ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO, neste ato re-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 30 de dezembro de 2022 às 05:00:32

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