SECRETARIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Data de publicação21 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 21 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (15) – 3
GESTÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 002/SEGES/2022
Estabelece os critérios e parâmetros a serem aplicados na
Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da
carreira os integrantes da carreira de Assistente Administrativo
de Gestão - AAG, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão.
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Comissão de
Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Gestão – CEEP/
SEGES pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a competência da CEEP - de nossa Uni-
dade para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED
dos integrantes da carreira de AAG – Assistente Administrativo
de Gestão, no âmbito desta Secretaria SEGES, e no artigo 10 do
Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do
Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 34/SEGES/2022
que constituiu a CEEP, de 24/05/2022, no sentido de que com-
pete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a
realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de
Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento
e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de
Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;
RESOLVE
Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será
realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos
nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º) O estágio probatório terá a duração de 03 (três)
anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que
se refere a presente portaria, será realizada mediante análise
dos seguintes critérios e parâmetros:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - subordinação;
IV - comprometimento/dedicação ao serviço;
V - ética e conduta;
VI - trabalho em equipe;
VII - visão sistêmica;
VIII - uso adequado de equipamentos e instalações de
serviço;
IX - eficiência.
Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desem-
penho - AED será de 10 (Dez) meses de efetivo exercício.
Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817,
de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes
em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores,
conforme abaixo:
I –Ao Membro Relator Sra. Ana Soraya Nascimento - RF
570.578.9, os servidores em estágio probatório:
a) Murilo Uliana - RF 878.715.8;
b) Kelly de Jesus Delfino - RF 889.382.9;
c) Raquel Ismail - RF 896.055.1.
II – Ao Membro Relator Sra. Maria do Rosário Muniz - RF
633.548.9, ficam atribuídos os servidores em estágio proba-
tório:
a) Lucas Heinem - RF 842.739.9;
b) Roseli Aparecida Andrade Pires - RF 692.950.8;
c) Bruno Soledade Pereira - RF: 889.370.5.
III - Ao Membro Relator Sra. Catia Lacerda Ferras da Sil-
va - RF: 734.998.0, ficam atribuídos os servidores em estágio
probatório:
a) Mariana Lee Fachin - RF 889.282.2;
b) Maria Goreti Gomes Camelo - RF 896.080.1;
c) Odilon Pires de Rezende - RF 896.112.3.
IV - Ao Membro Relator Sra.Marcia da Penha Ferreira
de Souza – RF: 645.829.7, ficam atribuídos os servidores em
estágio probatório:
a) Sheila Klai Hipolito - RF: 889.344.6;
b) Alexya de Souza Brito Costa - RF: 896.124.7;
c) Danieli Cristina de Jesus Ribeiro - RF: 883.802.0;
d) Douglas Alexandre Bortolassi - RF: 8961921;
V - Ao Membro Relator Sra. Sra. Janaina Regina Gianini
Palma Frank - RF: 726.090.3, ficam atribuídos os servidores em
estágio probatório:
a) Glaucy Celestino da Silva - RF: 802.799.4;
b) Ronnie Jose Pizzi Costa - RF: 890.615.7;
c) Rafael Lucas Pereira da Silva - RF: 895.980.3.
Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser subme-
tidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC,
do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras –
DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da
Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo em
ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva
Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de
recursos humanos desta Secretaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
PORTARIA Nº 003/SEGES/2022
Estabelece os critérios e parâmetros a serem aplicados na
Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da
carreira dos servidores do cargo de Profissionais de Engenharia,
Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG, no âmbito da Secre-
taria Municipal de Gestão.
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Comissão de
Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Gestão – CEEP/
SEGES pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a competência da CEEP/SEGES para
realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos inte-
grantes da carreira dos servidores do cargo de Profissionais
de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG, no
âmbito desta Secretaria e no art. 10, do Decreto nº 57.817, de
03 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do
Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 54/SEGES/2022,
que constituiu a CEEP, de 11/08/2022, no sentido de que com-
pete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a
realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de
Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento
e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de
Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;
RESOLVE:
Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será
realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos
nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º O estágio probatório terá a duração de 03 (três)
anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que
se refere a presente portaria, será realizada mediante análise
dos seguintes critérios e parâmetros:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - subordinação;
IV - comprometimento/dedicação ao serviço;
V - ética e conduta;
VI - trabalho em equipe;
VII - visão sistêmica;
VIII - uso adequado de equipamentos e instalações de
serviço;
IX - eficiência.
Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desem-
penho - AED será de 10 (Dez) meses de efetivo exercício.
Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817,
de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes
em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores,
conforme abaixo:
I – Ao Membro Relator Sr. Carlos Alberto Di Nubila– RF.:
628.849.9/1, os servidores em estágio probatório:
a) Claudio Yuji Maeda – RF: 889.191.5/1;
b) Mariane Victor Frade Teles – RF: 891.561.0/1;
c) Thais Molon Grotti – RF: 891.562.8/1;
d) Fabio Sinai Guimarães Silva – RF: 891.568.7/1;
e) Larissa Wernek Capasso – RF: 889.462.1/1.
II – Ao Membro Relator Sra. Sylvia Regina Rodrigues Da-
mião – RF: 642.714.6/1, ficam atribuídos os servidores em
estágio probatório:
a) Aduile Rocha Farias – RF: 889.192.3/1;
b) Cristine Slepetys Ferreira de Andrade - RF 891565.2/1;
c) Ana Clara de Souza Santana - RF: 891.567.9;
d) Tania Nascimento Helou - RF: 892.743.0/1;
e) Tarsila Andriole de Souza - RF: 893.144.5/1.
III- Ao Membro Relator Sr. Paulo Candura - RF: 627.526.5/1,
ficam atribuídos os servidores em estágio probatório:
a) Eduardo da Silva Ricardo - RF: 891.570.9/1;
b) Fabio Sinai Guimarães Silva - RF: 891.568.7/1;
c) Jonathan Henrique Apolinario Pereira - RF: 892.552.6/1.
Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser subme-
tidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC,
do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras –
DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da
Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em
ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva
Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de
recursos humanos desta Secretaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1319
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15
Processos da unidade SEGES/ARQUIP-TESTE1
6013.2023/0000270-6 - Lista de Publicação
Despacho deferido
Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiuscu-
las@ (se não houver interessados, favor apagar)
Ato
DESPACHO: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem
pular linha)
Processos da unidade SEGES/CAF/DOF-FUN
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 076221697, que
adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da
Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no
art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência
delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022,
DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a AYMAR MENDES
SOARES, inscrito no CPF sob nº 105.533.768-70, no valor de
R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete
reais e cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação
orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .
II - Publique-se
III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para
emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
PROCESSO SEI Nº 6013.2022/0002912-2
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 076221061, que
adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da
Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no
art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência
delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DE-
FIRO o pagamento de auxílio funeral a IZILDA APARECIDA DOS
SANTOS MONTEIRO, inscrita no CPF sob nº 653.788.068-87, no
valor de R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete
reais e cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação orça-
mentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2022/0005234-5
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 076221697, que
adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da
Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no
art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência
delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022,
DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a AYMAR MENDES
SOARES, inscrito no CPF sob nº 105.533.768-70, no valor de
R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e
cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária
nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2022/0005069-5
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 076222792, que
adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da
Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no
art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência
delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022,
DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DENIS ANDRADE
SOARES, inscrito no CPF sob nº 103.058.988-76, no valor de
R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e
cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária
nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2020/0006317-3
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em espe-
cial o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 076672873,
que adoto como razões de decidir, com fundamento no art.
125 da Lei Municipal nº 8.989/79, no art. 8º do Decreto nº
62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º,
item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de
auxílio funeral a ARTUR DA SILVA MOREIRA, inscrito no CPF
sob nº 074.767.048-00, no valor de R$ 29.222,53 (Vinte e nove
mil, duzentos e vinte dois reais e cinquenta e três centavos),
onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826
.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2022/0003517-3
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 076223242, que
adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da
Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no
art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência
delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022,
DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SANDRA CASSIA
FERNANDES, inscrita no CPF sob nº 001.366.498-07, no valor de
R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e
cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária
nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2022/0005170-5
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 076223854, que
adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da
Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no
art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência
delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DE-
FIRO o pagamento de auxílio funeral a GUIOMAR BARBOSA DE
OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº 132.371.388-35, no valor de
R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e
cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária
nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2022/0004827-5
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 076224942, que
adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da
Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no
art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência
delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022,
DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EDNEIA DE AGUILAR,
inscrita no CPF sob nº 164.828.118-41, no valor de R$ 4.657,54
(quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e
quatro centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11
.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2022/0005001-6
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 076226357, que
adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da
Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no
art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência
delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022,
DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANTONIO CARLOS
SIMÕES, inscrito no CPF sob nº 038.736.308-42, no valor de
R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e
cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária
nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2022/0001875-9
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 076227666, que
adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da
Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no
art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência
delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022,
DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LISBETH KAISERLIAN
CORDANI, inscrita no CPF sob nº 530.057.408-20, no valor de
R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e
cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária
nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0003311-0
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 075768179, que
adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da
Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020,
no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da com-
petência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº
32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a AMANDA
RODRIGUES PEREIRA, inscrita no CPF sob nº 409.596.118-00,
na qualidade de genitora das menores Melissa Rodrigues de
Araujo, CPF nº 502.426.898-92 e Nicole Rodrigues de Araujo
CPF nº 502.426.908-07, neste ato representada por RICARDO
RODRIGUES, inscrito no CPF sob nº 266.578.288-02, nos termos
da procuração em SEI nº 073767716, no valor de R$ 4.657,54
(quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e
quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.1
1.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2022/0003003-1
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 076510261, que
adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da
Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no
art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência
delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DE-
FIRO o pagamento de auxílio funeral a Marco Antonio Baregio,
inscrito no CPF sob nº 669.467.008-72, no valor de R$ 4.657,54
(quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e
quatro centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11
.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0005497-4
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 076747874, que
adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da
Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no
art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência
delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022,
DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MICHELE ALVES DE
ALMEIDA, inscrita no CPF sob nº 314.094.918-97, no valor de
R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e
cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária
nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0005167-3
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 065965247, que
adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da
Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no
art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência
delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022,
DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ODAIR MANTOVANI
inscrito no CPF nº 059.808.608-00, no valor de R$ 4.567,22
(quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e dois
centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3
004.6826.3.3.90.08.00.00.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO PUBLICAÇÃO
GABINETE
PROCESSO Nº 8310.2018/0002777-7
TERMO DE CONTRATO Nº 02/AMLURB/2019
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO E RERRATIFICAÇÃO AO 6º
TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 02/
AMLURB/2019, CELEBRADO COM A EMPRESA SEAL SEGU-
RANÇA ALTERANTIVA EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
03.949.685/0001-05, CUJO OBJETO CONSISTE NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE GUARDA E VIGILÂNCIA DESARMADA.
DESPACHO
I. À vista dos elementos que instruem o presente, em espe-
cial a solicitação e justificativa de SMSUB/CADM (076577292),
bem como a manifestação do parecer SMSUB/NúcleoPare-
cerLicitações (077323547) acostada aos autos, e em face da
competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SM-
SUB/2019, consoante na Lei Federal 8.666/93, respeitadas
as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/2002 e
decretos reguladores, AUTORIZO a prorrogação do Termo de
Contrato nº 02/AMLURB/2019, celebrado com a empresa SEAL
SEGURANÇA ALTERANTIVA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º
03.949.685/0001-05, cujo objeto consiste na prestação de
serviços de guarda e vigilância desarmada, pelo período de 12
(doze) meses, contados a partir de 24/01/2023, no valor mensal
de R$ 152.278,49 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e
setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), perfazendo
o valor total de R$ 1.827.341,88 (um milhão, oitocentos e
vinte e sete mil trezentos e quarenta e um reais e oitenta e
oito centavos).
II. AUTORIZO a rerratificação do parágrafo único da cláu-
sula primeira do 6º Termo de Aditamento, para fazer constar
que "Em decorrência da redução, o valor Contratual principal
passa de R$ 3.654.683,78 (três milhões, seiscentos e cinquenta
e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta e oito
centavos) (inicial) para R$ 1.827.341,88 (um milhão, oitocentos
e vinte e sete mil trezentos e quarenta e um reais e oitenta e
oito centavos)" e não como constou. Todos os demais termos
ficam ratificados para todos os fins de direito.
III. Outrossim, APROVO a minuta de aditamento com seus
acréscimos e alterações acostada em doc. sei. 077386966.
IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de
Empenho em favor da referida empresa, onerando a dotação
orçamentária nº 12.10.15.122.3005.6.009.3.3.90.39.00.00, para
suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente,
observando o princípio da
anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais sal-
dos de reserva e de empenho.
EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)
SP BT - BUTANTA
RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201 - JARDIM PERI PERI
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR TÉCNICO DE USO DO
SOLO E LICENCIAMENTO(SUSL) S-BT
6031.2022/0005452-4 SQL/INCRA 0018600900025-1 011 KIREY EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
I - DEFIRO. O PEDIDO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIO-
NAMENTO, NOS TERMOS DA LEI Nº10.205/86, LEI Nº16.402/16,
DECRETO Nº49.969/08, DECRETO Nº59.828/20.
6031.2022/0005479-6 SQL/INCRA 0010135400431-1 004 ALO BATENTE MADEIRAS E
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
- EIRELI
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
I - DEFIRO. O PEDIDO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONA-
MENTO DE BAIXO RISCO, NOS TERMOS DA LEI Nº10.205/86, LEI
Nº16.402/16, E DECRETOS Nº49.969/08, 57.298/16, 57.299/16,
57.378/16 E 58.419/18.
6056.2022/0017862-9 SQL/INCRA 0010141500424-1 003 ZPA RK ADMINISTRADORA DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
I - DEFIRO. O PEDIDO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIO-
NAMENTO, NOS TERMOS DA LEI Nº10.205/86, LEI Nº16.402/16,
DECRETO Nº49.969/08, DECRETO 59.828/20.
SP CV - CASA VERDE/CACHOEIRINHA
AV ORDEM E PROGRESSO 1001 - CASA VERDE
DESPACHOS DO(A) COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
E DESENV.URBANO - SUB-CV
0000.2003/1028463-1 SQL/INCRA 0007618200041-1 002 EDUARDO DA SILVA RICO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGU-
LARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULA-
MENTADA PELO DECRETO 45.324/04.
0000.2004/1002081-4 SQL/INCRA 0030610500438-1 003 ANTONIO PERFEITO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGU-
LARIZACAO LEI N:13.558/2003
DEFERIDO:
LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULA-
MENTADA PELO DECRETO 45.324/04.
0000.2004/1015627-9 SQL/INCRA 0007615000734-1 001 VALMIRDE CAMPOS
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGU-
LARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO
32.329/92. FACE O NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE
SP FO - FREGUESIA/BRASILANDIA
AV ORDEM E PROGRESSO 1001 - CASA VERDE
DESPACHOS DO(A) COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
E DESENV.URBANO - SUB-CV
0000.1994/0083006-8 SQL/INCRA 0007534000149-1 001 ADILSON FERREIRA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGU-
LARIZACAO
INDEFERIDO:
LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULA-
MENTADA PELO DECRETO 45.324/04. TENDO EM VISTA DESIS-
TENCIA DO INTERESSADO.
0000.2003/1057993-3 SQL/INCRA 0030506800315-1 004 NADIR APARECIDA POLEGATO DA
SILVA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGU-
LARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO
32.329/92. FACE O NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E
LICENCIAMENTOS - SUB-FB
0000.2003/1063094-7 SQL/INCRA 0010400300396-1 001 GILMAR GONZALEZ GARCIA
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
NOS TERMOS DO ARTIGO 33 § 1º DO DECRETO 45.324/04,
EM NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO.
SP IP - IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO, N 444 - IPIRANGA
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E
LICENCIAMENTOS SUB-IP
6039.2022/0005092-1 SQL/INCRA 0003504600829-1 001 V S SUPRIMENTOS PARA
COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE PEDIDO NOS TERMOS DAS LEIS
10.205/86 E 16.402/16 E DECRETOS 57.378/16 E 49.969/08.
SP IQ - ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN, 851 - ITAQUERA
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E
LICENCIAMENTOS - SUB-IQ
0000.2011/0302924-6 SQL/INCRA 0011408000120-1 002 MOUNTAHA MOHAMAD EL AMKI
HARATI
AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULA-
MENTADA PELO DECRETO 45.324/04.
0000.2011/0192604-6 SQL/INCRA 0014213800333-1 004 REGINA AUGUSTA MAIA
HARAGUCHI
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 21 de janeiro de 2023 às 05:00:55

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