SECRETARIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Data de publicação24 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
Subprefeituras
SUBPREFEITURA – ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃO
Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira
Rua Atucuri, 699 – Vila Carrão – PABX: 3396-0800 – Vila Carrão
E-MAIL: aricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA - BUTANTÃ
Subprefeita: Joseane Possidonio
Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - PABX: 3397-4600 – Jd.Peri-Peri
E-MAIL: subprefeiturabutanta@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CAMPO LIMPO
Subprefeito: Alan Eduardo do Amaral Sebastião
Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, n.º 59, 65 - Tel.: 3397-0500
Jd. Laranjal
E-MAIL: campolimpo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CAPELA DO SOCORRO
Subprefeito: Carlos Alberto de Oliveira Santos
Rua Cassiano dos Santos, 499 - PABX: 3397-2700 – Jd. Clipe
E-MAIL: capeladosocorro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CASA VERDE / CACHOEIRINHA
Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho
Av. Ordem de Progresso, 1001 - Tel.: 3855-3800 – Casa Verde
E-MAIL: casaverde@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CIDADE ADEMAR
Subprefeito: Rogério Balzano
Av. Yervant Kissajikian, 416 - PABX: 5670-7000 – Cidade Ademar
E-MAIL: cidadeademar@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CIDADE TIRADENTES
Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo
Estrada do Iguatemi, 2.751 - Tel.: 3396-0000 – Cidade Tiradentes
E-MAIL: tiradentes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ERMELINO MATARAZZO
Subprefeito: Joel Bomfim da Silva
Av. São Miguel, 5.550 - Tel.: 2114-0333 – E. Matarazzo
E-MAIL: ermelinomatarazzo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – FREGUESIA / BRASILÂNDIA
Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli
Rua João Marcelino Branco, 95 - PABX: 3981-5000 – V. Nova Cachoeirinha
E-MAIL: freguesia@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – GUAIANASES
Subprefeito: Thiago Della Volpi
Rua Hipólito de Camargo - 479 - PABX: 2392-1030 – Guaianases
E-MAIL: guaianases@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – IPIRANGA
Subprefeito: Adinilson José de Almeida
Rua Lino Coutinho, 444 - PABX: 2808-3600 – Ipiranga
E-MAIL: ipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ITAIM PAULISTA
Subprefeito: Gilmar Souza dos Santos
Av. Marechal Tito, 3.012 - PABX: 2561-6064 – Itaim Paulista
E-MAIL: itaimpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ITAQUERA
Subprefeita: Silvia Regina de Almeida
Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - PABX: 2070-1600 – Itaquera
E-MAIL: itaqueragabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – JABAQUARA
Subprefeito: Roberto Bonilha
Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - PABX: 3397-3200 – Jabaquara
E-MAIL: jabaquara@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – JAÇANÃ / TREMEMBÉ
Subprefeito: Dario José Barreto
Av. Luiz Stramatis, 300 - Tel.: 3218-4700 – Jaçanã
E-MAIL: jtcomunicacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – LAPA
Subprefeito: Coronel Marcus Vinicius Valério
Rua Guaicurus, 1.000 - Tel.: 3396-7500 – Lapa
E-MAIL: lapa@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – M’ BOI MIRIM
Subprefeito: João Paulo Lo Prete
Av. Guarapiranga, 1.265 - PABX: 3396-8400 – Parque Alves de Lima
E-MAIL: mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – MOOCA
Subprefeito: Danilo Antão Fernandes
Rua Taquari, 549 - PABX: 2292-2122 – Moóca
E-MAIL: moocagab@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PARELHEIROS
Subprefeito: Marco Antonio Furchi
Av. Sadamu Inoue, 5252 - PABX: 5926-6500 – Jardim dos Alamos
E-MAIL: parelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PENHA
Subprefeito: Flávio Ricardo Sol
Rua Candapuí, 492 - PABX: 3397-5100Vila Marieta
E-MAIL: gabinetepenha@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PERUS /ANHANGUERA
Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira
Rua Ylídio Figueiredo, 349 - PABX: 3396-8600 – V. Nova Perus
E-MAIL: perus@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PINHEIROS
Subprefeito: Richard Haddad Junior
Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - Tel: 3095-9595 – Pinheiros
E-MAIL: pinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PIRITUBA/JARAGUÁ
Subprefeito: Ronaldo Ligieri Sons
Rua Doutor Carlos Afrânio da Cunha Matos , 67
PABX: 3973-2510 – Pirituba
E-MAIL: pirituba@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SANTANA / TUCURUVI
Subprefeito: João Evangelista dos Santos Neto
Av. Tucuruvi, 808 -PABX: 2987-3844 – Santana
E-MAIL: santanagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SANTO AMARO
Subprefeita: Patricia Penna Saraiva
Pça. Floriano Peixoto, 54 - PABX: 3396-6100 – Santo Amaro
E-MAIL: santoamaro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÃO MATEUS
Subprefeito: Roberto Bernal
Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Tel.: 3397-1100 – Pq. São Lourenço
E-MAIL:saomateus@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÃO MIGUEL PAULISTA
Subprefeito: Ivaldo da Silva
Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Tel.: 2297-9200 – Jacuí
E-MAIL: saomiguelpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SAPOPEMBA
Subprefeito: Marlon Sales da Silva
Endereço: Avenida Sapopemba, 9064 – Jardim Planalto
Telefone: 2705-1089
E-MAIL: sapopemba@prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÉ
Subprefeito: Marcelo Vieira Salles
Rua Alvares Penteado, 49/53 - PABX: 3397-1200 – Centro
E-MAIL: gabinetese@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA MARIA / VILA GUILHERME
Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro
Rua General Mendes, 111 - PABX: 2967 8100 – Vila Maria Alta
E-MAIL: vilamariagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA MARIANA
Subprefeito: Luis Felipe Miyabara
Rua José de Magalhães, 450 - PABX: 3397-4100 – Vila Mariana
E-MAIL: vilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA PRUDENTE
Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita
Av. do Oratório, 172 - PABX: 3397-0800 – Vila Prudente
E-MAIL: vilaprudentegabineteexp@smsub.prefeitura.sp.gov.br
4 – São Paulo, 68 (16) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 24 de janeiro de 2023
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a)
COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anún-
cios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste
Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente
pelas partes.
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3135
COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE
RESPONSABILIDADE LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 745.200012207
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 2
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens
indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou hori-
zontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de
0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta
centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de
suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0030876-0
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subpre-
feitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Ri-
chard Haddad Junior e a empresa Cooperante, SOCIAL SERVICE
COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, CNPJ nº
07303492000133, representada pelo(a) ISABELLA YURI KO-
BAYASHI, objetivando a conservação, execução e manutenção
de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de
áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Progra-
ma Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de
22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo pra-
zo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte
local/endereço: R. ERNESTO NAZARE.
2. A participação da Municipalidade, através da Subpre-
feitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos
serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subpre-
feituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução
deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela rea-
lização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação,
arcando com todas as despesas decorrentes da execução do
presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Mu-
nicípio de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços
propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assina-
tura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o
seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 2 placa(s)
(adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela
Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as
mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua locali-
zação alterada, devido a razões de interesse público, como a
realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança das mensagens indicativas, bem como pela repara-
ção de danos que porventura causar, direta ou indiretamente,
às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, espe-
cialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza,
inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência
abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanal-
mente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e
despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese,
sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promo-
ver o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qual-
quer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá
utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto
à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos
âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente
fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qual-
quer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação
poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente
justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Sub-
prefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação
do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a)
COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena
de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas
judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorren-
tes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a)
COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anún-
cios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste
Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente
pelas partes.
EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)
SP CL - CAMPO LIMPO
RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO65 - 1 ANDAR
- JARDIM LARANJAL
DESPACHOS DO(A) SUBPREFEITO DO CAMPO LIMPO -
SUB-CL
0000.2003/1052481-0 SQL/INCRA 0016802601876-1 004 JOSE ALVES DE LIMA
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
SP FO - FREGUESIA/BRASILANDIA
RUA JOAO MARCELINO BRANCO 93 - VL NOVA CACHO-
EIRINHA
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E
LICENCIAMENTOS - SUB-FB
0000.2003/1057846-5 SQL/INCRA 0010805300235-1 001 SYLVIO VALERIO ALVES FILHO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGU-
LARIZACAO LEI N:13.558/2003
DEFERIDO:
LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULA-
MENTADA PELO DECRETO 45.324/04.
0000.2003/1036850-9 SQL/INCRA 0010407900666-1 002 AMAURI LINO DA COSTA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGU-
LARIZACAO LEI N:13.558/2003
DEFERIDO:
LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULA-
MENTADA PELO DECRETO 45.324/04.
SP IP - IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO, N 444 - IPIRANGA
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E
LICENCIAMENTOS SUB-IP
6042.2022/0003472-8 SQL/INCRA 0004930400104-1 003 ADEGA DOS LEIVA LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE PEDIDO NOS TERMOS DOS DECRETOS
57.298/16, 58.419/18 E 49.969/08 E PORTARIA 29/SMPR/17.
SP IQ - ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN, 851 - ITAQUERA
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E
LICENCIAMENTOS - SUB-IQ
0000.2003/1025079-6 SQL/INCRA 0014727500026-1 001 MANOELITO FERREIRA DA
CUNHA
APOSTILAMENTO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI
N:13.558/2003
INDEFERIDO:
LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULA-
MENTADA PELO DECRETO 45.324/04.
0000.2010/0237874-1 SQL/INCRA 0011412000751-1 002 A NT ON IA DE ANDRADE
NOGUEIRA
GESTÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA
6013.2022/0004709-0
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ATENDIMENTO À SAÚDE
- QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (“OS”) NA
ÁREA DE SAÚDE E INSCRIÇÃO NO CENTS NESSA QUALIDADE.
NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA, MESMO APÓS
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. DOCUMENTOS FALTANTES.
SUGESTÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO POR ABANDONO
DO PROCESSO.
À vista dos elementos constantes do presente processo, em
especial a manifestação da Coordenação de Parcerias com o
Terceiro Setor – COPATS (SEI 075974874) e da Coordenadoria
Jurídica – COJUR (SEI 076839386), ambas desta Pasta, INDE-
FIRO, com fundamentos no art. 24, Parágrafo Único, da Lei
Municipal nº 14.141/06 c/c o art. 7º, §3º, inciso II do Decreto
nº 52.858/11, o pedido de qualificação como Organização
Social – OS na área de Saúde, formulado pela pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, denominada “ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DE ATENDIMENTO À SAÚDE”, inscrita no CNPJ nº
41.987.175/0001-11.
6013.2022/0005050-4
INSTITUTO NOBRE DE ADMINISTRAÇÃO NA SAÚDE -
Qualificação como Organização Social (“OS”) na área de Saúde
e inscrição no CENTS nessa qualidade. Não atendimento à
notificação expedida, mesmo após publicação no Diário Oficial.
Documentos faltantes. Sugestão de indeferimento do pedido
por abandono do processo.
À vista dos elementos constantes do presente processo,
em especial a manifestação da Coordenação de Parcerias com
o Terceiro Setor – COPATS (SEI nº 076613991) e da Coordena-
doria Jurídica – COJUR (SEI nº 077275426), ambas desta Pasta,
INDEFIRO, com fundamentos no art. 24, Parágrafo Único, da Lei
Municipal nº 14.141/06 c/c o art. 7º, §3º, inciso II do Decreto
nº 52.858/11, o pedido de qualificação como Organização
Social – OS na área de Saúde, formulado pela pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, denominada “INSTITUTO
NOBRE DE ADMINISTRAÇÃO NA SAÚDE”, inscrita no CNPJ nº
47.254.775/0001-57.
6013.2022/0004446-6
INSTITUTO BENEFICENTE FLEMING - QUALIFICAÇÃO
COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (“OS”) NA ÁREA DE SAÚDE E
INSCRIÇÃO NO CENTS NESSA QUALIDADE. NÃO ATENDIMENTO
À NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA, MESMO APÓS PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL. DOCUMENTOS FALTANTES. SUGESTÃO DE
INDEFERIMENTO DO PEDIDO POR ABANDONO DO PROCESSO.
À vista dos elementos constantes do presente processo, em
especial a manifestação da Coordenação de Parcerias com o
Terceiro Setor – COPATS (SEI 075975187) e da Coordenadoria
Jurídica – COJUR (SEI 076839476), ambas desta Pasta, INDE-
FIRO, com fundamentos no art. 24, Parágrafo Único, da Lei
Municipal nº 14.141/06 c/c o art. 7º, §3º, inciso II do Decreto nº
52.858/11, o pedido de qualificação como Organização Social –
OS na área de Saúde, formulado pela pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, denominada “INSTITUTO BENE-
FICENTE FLEMING”, inscrita no CNPJ nº 03.416.183/0001-19.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/2583
COOPERANTE: SOLARES DE CIDADE JARDIM - VILA EU-
ROPA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA JOSÉ FREITAS NOBRE
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 4944.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 6
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens
indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou hori-
zontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de
0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta
centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de
suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0018182-4
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Sub-
prefeitura BUTANTA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a)
Joseane Possidonio e a empresa Cooperante, SOLARES DE
CIDADE JARDIM - VILA EUROPA, CNPJ nº 07311629000100,
representada pelo(a) LARA DULINSKI GARCIA DE LUCA, obje-
tivando a conservação, execução e manutenção de melhorias
urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes
do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma
Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de
2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo pra-
zo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte
local/endereço: R. ANA VIEIRA DE CARVALHO.
2. A participação da Municipalidade, através da Subpre-
feitura de BUTANTA, consistirá em fiscalizar a execução dos
serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subpre-
feituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução
deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela rea-
lização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação,
arcando com todas as despesas decorrentes da execução do
presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Mu-
nicípio de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços
propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assina-
tura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o
seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 6 placa(s)
(adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela
Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as
mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua locali-
zação alterada, devido a razões de interesse público, como a
realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança das mensagens indicativas, bem como pela repara-
ção de danos que porventura causar, direta ou indiretamente,
às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, espe-
cialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza,
inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência
abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanal-
mente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e
despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese,
sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promo-
ver o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qual-
quer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá
utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto
à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos
âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de BUTANTA exercerá permanente
fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qual-
quer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação
poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente
justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Sub-
prefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação
do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a)
COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena
de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas
judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorren-
tes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 24 de janeiro de 2023 às 05:00:23

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