SECRETARIAS - SERVIÇO FUNERÁRIO

Data de publicação23 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (242) – 19
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, Art.
5º, o documento poderá ser retirado na Sede da SVMA,
Rua do Paraiso, nº 387 andar 7º andar, após agendamen-
to prévio, através do telefone 5187-0365, e mediante
procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada
procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.
6027.2019/0010335-8 - EXTRATO DO TERMO DE COM-
PROMISSO AMBIENTAL TCA nº 305/2020 PMSP/SVMA E
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU referente ao
manejo de vegetação em decorrência de construção de Habita-
ção de Interesse Social /HIS/ZEIS 1 localizado Via Circular/Rua
C, Quadra A, Lote 10, Butantã, São Paulo - SP, com fundamento
no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº
53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos
Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e
artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente
Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que
seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COM-
PENSAÇÃO 1 - A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER
OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 03
(três); 1.1.2. Árvores exóticas: 0 (zero); 1.1.3. Árvores nativas:
0 (zero); TOTAL: 03 (três) 1.2. Remoção: 1.2.1 Árvores mortas:
0 (zero); 1.3. Área de doação: 1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);
1.5. Preservadas: 0 (zero); 1.6. Transplante interno: 0 (zero); 1.7.
Transplante Externo: 0 (zero); 1.8. Plantio: 1.8.1 Interno: 03
(três) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado
de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de respectivos
tutores; 1.8.2. Calçada: 0 (zero); 1.8.3. Estacionamento: 0 (zero);
1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: 03 (três) mudas DAP 3 cm, de es-
pécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acom-
panhadas dos respectivos tutores, de acordo com a 7ª Reunião
Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2020;
1.9.2. Entrega de mudas: Não; 1.9.3. Obras: Não; 1.10. Implan-
tação de calçada verde: Não; 1.11. Intervenção em Patrimônio
Ambiental: Sim; 1.12. Intervenção em VPP: Não; 1.13. Interven-
ção em Fragmento Florestal: Não; 1.14. Intervenção em APP:
Não; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas
na cláusula primeira inicia-se na data da emissão do respectivo
alvará de execução, com o apostilamento do número deste TCA.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, Art.
5º, o documento poderá ser retirado na Sede da SVMA,
Rua do Paraiso, nº 387 andar 7º andar, após agendamen-
to prévio, através do telefone 5187-0365, e mediante
procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada
procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.
6027.2019/0010339-0 - EXTRATO DO TERMO DE COM-
PROMISSO AMBIENTAL TCA nº 306/2020 PMSP/SVMA E
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU referente ao
manejo de vegetação em decorrência de construção de Habita-
ção de Interesse Social /HIS/ZEIS 1 localizado Via Circular/Rua
C, Quadra A, Lote 11, Butantã, São Paulo - SP, com fundamento
no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº
53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos
Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e
artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente
Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que
seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COM-
PENSAÇÃO 1 - A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER
OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 01
(uma); 1.1.2. Árvores exóticas: 0 (zero); 1.1.3. Árvores nativas:
0 (zero); TOTAL: 01 (uma); 1.2. Remoção: 1.2.1 Árvores mortas:
0 (zero); 1.3. Área de doação: 1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);
1.5. Preservadas: 0 (zero); 1.6. Transplante interno: 0 (zero); 1.7.
Transplante Externo: 0 (zero); 1.8. Plantio: 1.8.1 Interno: 02
(duas) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado
de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de respectivos
tutores; 1.8.2. Calçada: 0 (zero); 1.8.3. Estacionamento: 0 (zero);
1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: Não; 1.9.2. Entrega de mudas:
Não; 1.9.3. Obras: Não; 1.10. Implantação de calçada verde:
Não; 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim; 1.12.
Intervenção em VPP: Não; 1.13. Intervenção em Fragmento
Florestal: Não; 1.14. Intervenção em APP: Não; 12. EFICÁCIA
12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira
inicia-se na data da emissão do respectivo alvará de execução,
com o apostilamento do número deste TCA.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, Art.
5º, o documento poderá ser retirado na Sede da SVMA,
Rua do Paraiso, nº 387 andar 7º andar, após agendamen-
to prévio, através do telefone 5187-0365, e mediante
procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada
procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.
6027.2019/0010332-3 - EXTRATO DO TERMO DE COM-
PROMISSO AMBIENTAL TCA nº 311/2020 PMSP/SVMA E
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU referente ao
manejo de vegetação em decorrência de construção de Habita-
ção de Interesse Social /HIS/ZEIS 1 localizado Via Circular/Rua
C, Quadra A, Lote 08, Butantã, São Paulo - SP, com fundamento
no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº
53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos
Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e
artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente
Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que
seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COM-
PENSAÇÃO 1 - A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER
OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 03
(três); 1.1.2. Árvores exóticas: 0 (zero); 1.1.3. Árvores nativas:
0 (zero); TOTAL: 03 (três); 1.2. Remoção: 1.2.1 Árvores mortas:
0 (zero); 1.3. Área de doação: 1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);
1.5. Preservadas: 0 (zero); 1.6. Transplante interno: 0 (zero); 1.7.
Transplante Externo: 0 (zero); 1.8. Plantio: 1.8.1 Interno: 03
(três) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado
de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de respectivos
tutores; 1.8.2. Calçada: 0 (zero); 1.8.3. Estacionamento: 0 (zero);
1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: 03 (três) mudas DAP 3 cm, de es-
pécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acom-
panhadas dos respectivos tutores, de acordo com a 7ª Reunião
Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2020;
1.9.2. Entrega de mudas: Não; 1.9.3. Obras: Não; 1.10. Implan-
tação de calçada verde: Não; 1.11. Intervenção em Patrimônio
Ambiental: Sim; 1.12. Intervenção em VPP: Não; 1.13. Interven-
ção em Fragmento Florestal: Não; 1.14. Intervenção em APP:
Não; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas
na cláusula primeira inicia-se na data da emissão do respectivo
alvará de execução, com o apostilamento do número deste TCA.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, Art.
5º, o documento poderá ser retirado na Sede da SVMA,
Rua do Paraiso, nº 387 andar 7º andar, após agendamen-
to prévio, através do telefone 5187-0365, e mediante
procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada
procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.
6027.2019/0010341-2 - EXTRATO DO TERMO DE COM-
PROMISSO AMBIENTAL TCA nº 312/2020 PMSP/SVMA E
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU referente ao
manejo de vegetação em decorrência de construção de Habita-
ção de Interesse Social /HIS/ZEIS 1 localizado Via Circular/Rua
C, Quadra A, Lote 12, Butantã, São Paulo - SP, com fundamento
no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº
53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos
Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e
artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente
Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que
seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COM-
PENSAÇÃO 1 - A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER
OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 04
(quatro); 1.1.2. Árvores exóticas: 0 (zero); 1.1.3. Árvores nati-
fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei
Federal nº 8.666/03, bem como da Lei Municipal nº 13.278/02,
regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, art. 3º, I e II, do
Decreto nº 46.662/05, e Decreto nº 54.102/13, AUTORIZO a
abertura de certame licitatório, na modalidade PREGÃO, na
forma eletrônica, bem como APROVO o edital e seus anexos
sob SEI 036760774, cujo objeto é a aquisição de webcams com
microfone;
II - Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício,
a dotação orçamentária nº 27.10.18.126.3011.2.818.4.4.90.52.
00.00, consoante Nota de Reserva nº 55.256 (07/10/2020) – SEI
034118337, respeitado o princípio da anualidade;
SEI 6027.2020/0009990-5
Interessado: SVMA/NDTIC
Assunto: Aquisição de tablets.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, e com
fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei
Federal nº 8.666/03, bem como da Lei Municipal nº 13.278/02,
regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, art. 3º, I e II, do
Decreto nº 46.662/05, e Decreto nº 54.102/13, AUTORIZO a
abertura de certame licitatório, na modalidade PREGÃO, na
forma eletrônica, bem como APROVO o edital e seus anexos
sob SEI 037043630, cujo objeto é a aquisição de tablets para
atender às demandas e necessidades da SVMA;
II - Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício,
a dotação orçamentária nº 27.10.18.126.3011.2.818.4.4.90.52.
00.00, consoante Nota de Reserva nº 54.585 (06/10/2020) – SEI
034088868, respeitado o princípio da anualidade;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 778
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2018/0004583-6
INTERESSADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRI-
BUIÇÃO
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 063/DECONT-G/2018
DESPACHO
I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto
Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através
da competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-
-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento
de Conduta nº 063/DECONT-G/2018 e o Relatório Técnico de
Vistoria nº 29/SVMA/CFA/DFA/GTRAAD, RECEBE DEFINITI-
VAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a
interessada Companhia Brasileira de Distribuição - CNPJ/MF
nº 47.508.411/0001-56;
II. Em conformidade com o disposto no artigo 25 do De-
creto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Décima
prevista no TAC nº 063/DECONT-G/2018, o interessado deverá
recolher aos cofres públicos o valor correspondente ao Auto de
Multa nº 67-012.901-1 devidamente corrigido, e o valor do
preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento
Definitivo, conforme Cláusula Décima Quinta.
Retificação da publicação do DOC de 22/12/2020,
página 28
Onde se lê: 60272020/0004189-2
Leia-se: 6027.2020/0004189-3
PA nº 2017.0.073.328-8 Interessada: SHOPPING CEN-
TER MOOCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A. Assun-
to: Solicitação de autorização para manejo de vegetação
em decorrência de alvará de aprovação e execução de
reforma nR3/ MO ZPI/01, localizado na Av. Henry Ford e
Rua Cap. Pacheco Chaves, 313 –Mooca Vila Prudente-CEP:
03126-000- São Paulo - SP. I – No uso das atribuições
que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo
154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Es-
tratégico do Município de São Paulo), com fundamento
no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987
considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL
N° 302 DCRA-GTMAPP/2019 e seu respectivo Projeto de
Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo
administrativo 2017.0.073.328-8 o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades le-
gais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos: Densidade arbórea inicial: 1247 (mil duzentos
e quarenta e sete); Densidade arbórea final: 1347 (mil
trezentos e quarenta e sete); Corte de: 21 (vinte e uma)
árvores exóticas; Corte de: 479(quatrocentos e setenta
e nove) árvores nativas; Remoção de árvores mortas:
19 (dezenove); Cadastradas na calçada: 11 (onze); Pre-
servadas: 605 (seiscentos e cinco); Transplante interno:
112 (cento e doze); Plantio Interno: 619 (seiscentos e
dezenove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE Deliberação: Por v.u,
foi deliberado que a monta de 5.883 mudas DAP 3,0 CM,
acompanhadas de tutores, sejam depositadas no FEMA,
com finalidade de execução das obras do Parque Linear
Água Podre, Trecho Esmeralda. Mediante transferência
de recursos à SEHAB, conforme previsto no Termo de
Cooperação SEHAB/COHAB/SVMA-SEI 614.2018/0002542-
3. Intervenção em Patrimônio Ambiental. Implantação
de calçada verde. Observações: Haverá implantação de
calçada verde em atendimento ao Decreto nº5.8612/19,
como especificado na PCA. O atendimento à instalação
de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto
no Anexo I da Lei nº16.642/2017. Por impossibilidade de
alternativa locacional, sugere-se aprovação técnica do
manejo arbóreo, em caráter excepcional. II - A eficácia do
presente despacho está condicionada à formalização do
Termo de Compromisso Ambiental.
6027.2019/0010333-1 - EXTRATO DO TERMO DE COM-
PROMISSO AMBIENTAL TCA nº 304/2020 PMSP/SVMA E
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU referente ao
manejo de vegetação em decorrência de construção de Habita-
ção de Interesse Social /HIS/ZEIS 1 localizado Via Circular/Rua
C, Quadra A, Lote 09, Butantã, São Paulo - SP, com fundamento
no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº
53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos
Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e
artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente
Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que
seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COM-
PENSAÇÃO 1 - A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER
OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 06
(seis); 1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero); 1.1.3. Árvores nativas:
00 (zero); TOTAL: 06 (seis) 1.2 Remoção: 1.2.1. Árvores mortas:
0 (zero); 1.3. Área de doação: 1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);
1.5. Preservadas: 0 (zero); 1.6. Transplante interno: 0 (zero); 1.7.
Transplante Externo: 0 (zero); 1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 06
(seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São
Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos respectivos tutores;
1.8.2. Calçada: 00 (zero); 1.8.3. Estacionamento: 00 (zero); 1.9.
Conversão: 1.9.1. FEMA: 06 (seis) mudas DAP 3 cm, de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas
dos respectivos tutores, de acordo com a 7ª Reunião Ordinária
da Câmara de Compensação Ambiental de 2020; 1.9.2. Entrega
de mudas: Não; 1.9.3. Obras: Não; 1.10. Implantação de calçada
verde: Não. 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim;
1.12. ntervenção em VPP: Não; 1.13. Intervenção em Fragmento
Florestal: Não; 1.14. Intervenção em APP: Não; 12. EFICÁCIA
12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira
inicia-se na data da emissão do respectivo alvará de execução,
com o apostilamento do número deste TCA.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO TÉCNICA DE APROVAÇÃO E FISCA-
LIZAÇÃO
Translado - Processo DEFERIDO
6410.2019/0010446-1 Waldecy Araujo da Silva
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2020/0013066-9 Angelica Maria D. F. Vulcani e outros
6410.2020/0013068-5 Elias dos Santos e outra
6410.2020/0013070-7 Elaine de Sales Coutinho e outro
6410.2020/0013071-5 Maria de Fátima Cordeiro e outro
6410.2020/0013072-3 Dulce Penha A. Ebling e outro
6410.2020/0013074-0 Marcia Aparecida Avellino Medeiros
6410.2020/0013075-8 Jeannete Therezinha B. Gonçalves
6410.2020/0013077-4 Rafael Santana da Silva
6410.2020/0013078-2 Ademir Barbosa dos Santos
6410.2020/0013080-4 Sonia Regina dos S. Guerreiro
6410.2020/0013081-2 Maria Madalena A. de Sousa
6410.2020/0013085-5 Ana Lucia R. de Olim
6410.2020/0013086-3 Ivone Aparecida Gonzaga e outra
6410.2020/0013087-1 Bruna Romera Garcia
6410.2020/0013088-0 Natal de Souza Siqueira
6410.2020/0013089-8 Maria de Fátima M. de Souza
6410.2020/0013090-1 Zilda Maria Sepulvida
6410.2020/0013093-6 Flora Ferreira do Nascimento
6410.2020/0013097-9 Amilton Bueno Vitor
6410.2020/0013098-7 Eva Afonso Wada
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DA SECRETÁRIA
Processo nº 6020.2017/0001641-0. Secretaria
Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT. Pagamento
de despesas com energia elétrica para exercício de 2021.
I - À vista dos elementos de convicção que instruem o pre-
sente, notadamente as manifestações da Divisão Administrativa e
Divisão de Finanças do Departamento de Administração e Finan-
ças, bem como da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto
como razões de decidir, AUTORIZO o pagamento para empresa
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO
PAULO S/A, dos débitos relativos ao fornecimento de energia
elétrica para os imóveis objeto do Termo de Convênio firmado en-
tre este Município e o Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Segurança Pública, no decorrer do exercício de 2021.
II – AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota
de Empenho, no valor de R$ 201.600,00 (duzentos e um
mil e seiscentos reais), para fazer frente à despesa indicada,
onerando a dotação nº 87.10.26.181.3009.4656.33.90.39.00.0
8 do orçamento previsto para o exercício de 2021, cuja reser-
va deverá ser providenciada quando da disponibilização dos
recursos próprios.
Processo nº 6020.2017/0001655-0. Secretaria Munici-
pal de Mobilidade e Transportes. Contratação da SABESP
para o exercício de 2021, relativo a pagamento de servi-
ços de água e esgotos.
I - À vista dos elementos de convicção que instruem o pre-
sente, notadamente as manifestações da Divisão Administrativa
e Divisão de Finanças do Departamento de Administração e
Finanças, bem como da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que
adoto como razões de decidir, AUTORIZO, observadas as for-
malidades legais, o pagamento à Empresa Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo – SABESP, dos débitos relativos
às contas de serviços de água e esgotos, a serem verificadas
no exercício de 2021, relativas aos imóveis objeto do convênio
entre o Município e o Estado de São Paulo (Secretaria de Segu-
rança Pública ).
II – AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva nota
de Empenho, no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e ses-
senta mil reais), para fazer frente à despesa indicada, onerando
a dotação nº 87.10.26.181.3009.4656.33.90.39.00.08 - Ma-
nutenção de Policiamento de Trânsito do orçamento previsto
para o exercício de 2021, cuja reserva deverá ser providenciada
quando da disponibilização dos recursos próprios.
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICENÇA
ESPECIAL DE TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS-
-PROCESSOS SEI
Autorizo a expedição da Licença Especial de Trânsito de
Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir
elencada(s):
INTERESSADO: AGOSTINI E BOTTEGA LTDA - ME
PROCESSO N.° 6020.2018/0002921-2
IYP6144 IYN1725 IYN1730 ITL3973 ITL3977
ITL3971 ITL3979 ITN8152 IUX5314 IUX5316
IUX5317 IVZ6852 IWA5886 IWA5904 IWA5944
IWA5959 IWA5975 IWA5988 IXW8072 IXW8574
IXW8582 IXW8588 IYM5564 IPU2424 CUE5196
IZQ9E84 IZQ9E85 IZQ9E87 IZR4D76 IZR4D78
Total de Placas Autorizadas: 30
INTERESSADO: APOLO TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0000253-7
EBM2829 DBM0289 BYJ0509 CNR9197 EOC4050
EST6246 DVS6860
Total de Placas Autorizadas: 7
INTERESSADO: ASSTAM COMBUSTÍVEIS LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0001217-6
EVU4132 GAT9J79 GAT9J89
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA
PROCESSO N.° 6020.2020/0004529-7
EPQ7424 EVB3031
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: DANIELA DE SOUZA IGNAN SUTTO -
ME
PROCESSO N.° 6020.2018/0003799-1
GAW4774 GBP0797 FYA7890 FUS2363 BWM2548
BWM2549 CUD9399 CUD9401 FER4391 QCI1J84
QCI2B74
Total de Placas Autorizadas: 11
INTERESSADO: GRELUK & MENEZES TRANSP. RODO-
VIÁRIOS LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0000454-8
DAJ7084 DJB0210
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: TRANSPORTADORA HAMMES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0001292-3
IVJ4108 IVJ4134 IVZ1C01 LUC3A26 AQR5J34
INZ2A80 JSD1237 JSD2972 KRX9840 FAW4G01
FCR2B62 FKB8D26 FTN6C67 FUQ7G94
Total de Placas Autorizadas: 14
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2020/0008763-0
Interessado: SVMA/NDTIC
Assunto: Aquisição de webcams com microfone.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, e com
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
6410.2019/0010814-9-Liquidação direta das
despesas com funerais de seus clientes associados.
FUNERARIA CENTRAL DE BARUERI LTDA, inscrita no CNPJ
nº 52.510.989/0001-87.DESPACHO:I - À vista do contido
no presente, bem como das informações do Diretor de
Convênios e Seção Técnica de Contabilidade, com fundamento
na Resolução 31/2010, modificada pela Resolução 011/
FMS/2019, a qual adoto como razão de decidir AUTORIZO
a prorrogação de Termo de Contrato, pelo prazo de 06
(seis) meses, a partir da data da assinatura, firmado entre
o Serviço Funerário do Município de São Paulo e a empresa
FUNERARIA CENTRAL DE BARUERI LTDA, inscrita no CNPJ
nº 52.510.989/0001-87, cujo objeto é a liquidação direta
das despesas com funerais de seus associados, pelo valor
estimado de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
nos termos da minuta, ora aprovo.II - Encaminhe-se à Divisão
de Atendimento de Convênios e Funerais para a lavratura
da prorrogação do Termo de Contrato respectivo, conforme
minuta, condicionada sua assinatura com a apresentação pela
contratante de toda a documentação legalmente exigível.
6021.2020/0027592-1-Israel da Silva Magnesi-Ação
1020913-26.2020.8.26.0053?. SFMSP. Cálculo de horas-extras.
Art. 91 do Estatuto dos Servidores. Incidência sobre padrão
e verbas incorporadas. Sentença de procedência. Trânsito em
julgado. Intimação para cumprimento da obrigação de fazer.I-
-À vista dos elementos constantes no presente processo, em
cumprimento à obrigação de fazer, julgado definitivo, da 1ª
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública – SP, processo ju-
dicial 1020913-26.2020.8.26.0053, DETERMINO o fiel cumpri-
mento da obrigação de fazer, consoante os itens “a”,”b”,”c”,
”d” e “e” constantes na manifestação da d. Procuradoria
Geral do Município (SEI n.º 037116121);II-Ato contínuo à
Departamento de Administração e Finanças/Seção de Recursos
Humanos, para o integral cumprimento da obrigação de fazer,
observado o prazo judicial. Posteriormente, o processo deverá
retornar à Assessoria Jurídica, até o dia 15.03.2021, IMPRETE-
RIVELMENTE, instruídos com os documentos necessários, para
comunicação ao MM. Juiz;
6021.2020/0028151-4-Valdeci Martins de Oliveira-Ação
1025538-40.2019.8.26.0053. SFMSP. Cálculo de horas-extras.
Art. 91 do Estatuto dos Servidores. Incidência sobre padrão
e verbas incorporadas. Sentença de procedência. Trânsito em
julgado. Intimação para cumprimento da obrigação de fazer.I
- À vista dos elementos constantes no presente processo, em
cumprimento à obrigação de fazer, julgado definitivo, da 1ª
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública – SP, processo
judicial 1025538-40.2019.8.26, DETERMINO o fiel cumpri-
mento da obrigação de fazer, consoante os itens “a”,”b”,”c”,
”d” e “e” constantes na manifestação da d. Procuradoria
Geral do Município (SEI n.º 035122043);II - Ato contínuo à
Departamento de Administração e Finanças/Seção de Recursos
Humanos, para o integral cumprimento da obrigação de fazer,
observado o prazo judicial. Posteriormente, o processo deverá
retornar à Assessoria Jurídica, até o dia 25.01.2021, IMPRETE-
RIVELMENTE, instruídos com os documentos necessários, para
comunicação ao MM. Juiz;
6021.2020/0008354-2-David Bento de Jesus-Ação
1003963-39.2020.8.26.0053?. SFMSP. Cálculo de horas-extras.
Art. 91 do Estatuto dos Servidores. Incidência sobre padrão
e verbas incorporadas. Sentença de procedência. Trânsito em
julgado. Intimação para cumprimento da obrigação de fazer-
-I - À vista dos elementos constantes no presente processo,
em cumprimento à obrigação de fazer, julgado definitivo,
da 13ª Vara da Fazenda Pública – SP, processo judicial n.º
1003963-39.2020.8.26.0053, DETERMINO o fiel cumprimen-
to da obrigação de fazer, consoante os itens “a”,”b”,”c”,
”d” e “e” constantes na manifestação da d. Procuradoria
Geral do Município (SEI n.º 037113852);II - Ato contínuo à
Departamento de Administração e Finanças/Seção de Recursos
Humanos, para o integral cumprimento da obrigação de fazer,
observado o prazo judicial. Posteriormente, o processo deverá
retornar à Assessoria Jurídica, até o dia 08.03.2021, IMPRETE-
RIVELMENTE, instruídos com os documentos necessários, para
comunicação ao MM. Juiz;
6021.2020/0003745-1-Adão Verdura da Silva-Ação
002246-89.2020.8.26.0053. SFMSP. Cálculo de horas-extras.
Art. 91 do Estatuto dos Servidores. Incidência sobre padrão
e verbas incorporadas. Sentença de procedência. Trânsito em
julgado. Intimação para cumprimento da obrigação de fazer.I
- À vista dos elementos constantes no presente processo, em
cumprimento à obrigação de fazer, julgado definitivo, da 2ª
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública – SP, proces-
so judicial n.º 1002246-89.2020.8.26.0053, DETERMINO o
fiel cumprimento da obrigação de fazer, consoante os itens
“a”,”b”,”c”, ”d” e “e” constantes na manifestação da d.
Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 037115301);II - Ato
contínuo à Departamento de Administração e Finanças/Seção
de Recursos Humanos, para o integral cumprimento da obri-
gação de fazer, observado o prazo judicial. Posteriormente,
o processo deverá retornar à Assessoria Jurídica, até o dia
19.03.2021, IMPRETERIVELMENTE, instruídos com os docu-
mentos necessários, para comunicação ao MM. Juiz;
6021.2019/0024689-0-Ivan de Lima Carneiro e José Feli-
pe Ribeiro?-Ação 1017949-94.2019.8.26.0053. SFMSP. Cálculo
de horas-extras. Art. 91 do Estatuto dos Servidores. Incidência
sobre padrão e verbas incorporadas. Sentença de procedência.
Trânsito em julgado. Intimação para cumprimento da obriga-
ção de fazer.I - À vista dos elementos constantes no presente
processo, em cumprimento à obrigação de fazer, julgado defi-
nitivo, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública – SP,
processo judicial n.º 1017949-94.2019.8.26.0053, DETERMI-
NO o fiel cumprimento da obrigação de fazer, consoante os
itens “a”,”b”,”c”, ”d” e “e” constantes na manifestação da
d. Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 037032436);II -
Ato contínuo à Departamento de Administração e Finanças/
Seção de Recursos Humanos, para o integral cumprimento da
obrigação de fazer, observado o prazo judicial. Posteriormente,
o processo deverá retornar à Assessoria Jurídica, até o dia
23.02.2021, IMPRETERIVELMENTE, instruídos com os docu-
mentos necessários, para comunicação ao MM. Juiz;
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
I – APROVAR as contas apresentadas pelo Sr. ANDER-
SON APARECIDO DE CARVALHO, correspondente ao mês de
NOVEMBRO/2020, conforme Nota de Empenho nº 880/2020
no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), cuja
execução apresentou despesas pagas no total de R$ 1.906,00
(um mil, novecentos e seis reais), restando saldo no valor de
R$ 3.594,00 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais),
recolhidos conforme DRD doc. SEI nº 036940093, nos termos
expostos pela Seção Técnica de Contabilidade doc.SEI nº
036940194.
II –Publique-se; à FM-23 para conhecimento, após à
FM 231 para ultimar providências, nos termos expressos na
Resolução nº 14/12 do E. Tribunal de Contas do Município de
São Paulo.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 às 01:51:03.

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