SECRETARIAS - Serviço Funerário

Data de publicação29 Setembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 29 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (189) – 25
ria SMS-G 032/2013 de 01/11/2012, folha n.18, Portaria SMS-G
1716/2013 de 12/09/2013 e Portaria SF 77 de 11/03/2019:
PROCESSO RESPONSÁVEL CPF UNIDADE VALOR R$
6018.2021/0069695-7 SILVANA MARIA MIGLIORE
571.329.508-78 CRSN/STS-MG 2.500,00
6018.2021/0069707-4 TIAGO NUNES BERNARDO
302.564.208-40 CRSN/STS-CV 2.000,00
6018.2021/0069710-4 ROSENITA MILAGROS FORNOS
086.904.958-51 CRSN/STS-STJT 7.500,00
6018.2021/0069715-5 GISLAINE DOS SANTOS SILVA
292.173.518-06 CRSN/STS PIRITUBA 4.000,00
TOTAL 16.000,00
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Processo Eletrônico nº 6021.2021/0046012-7 Credor:
Paulo Filomeno Lima. Assunto: Execução individual de valores
pretéritos decorrentes do recálculo do quinquênio e da sexta-
parte determinado nos autos da Ação Coletiva n° 0007414-
36.2013.8.26.0053. Cumprimento de Sentença n° 1035191-
95.2021.8.26.0053. 08ª Vara de Fazenda Pública da Comarca
de São Paulo. Referência: Ofícios/no/TJESP/2021 Número de
ordem: RPV 6149/2021 DESPACHO: I - À vista do contido no
presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria
Geral do Município (SEI n.º 052686513) e da Assessoria Jurídica
desta Autarquia (SEI n.º 052712793), que adoto como razão
de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da
PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de
Pequeno Valor n.º 6149/2021, Ofício s/no/TJESP/2021, referente
ao cumprimento de sentença 1035191-95.2021.8.26.0053
(ação coletiva n° 0007414-36.2013.8.26.0053), que tramita
pela 08ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP,
estando o presente revisado e em termos para pagamento.II –
DETERMINO o pagamento a PAULO FILOMENO LIMA, inscrito
no CPF n. 033.508.228-94, da quantia de R$ 8.162,01 (oito mil
e cento e sessenta e dois reais e um centavo), a ser atualizada a
partir da data-base de 30/04/2021 até o efetivo pagamento.III –
Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos
os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados,
procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento
dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da
ação.IV – PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PROCESSO ELETRONICO N.º
6410.2020/0013596-2
DESPACHO:
I - À vista da solicitação constante do presente, em espe-
cial da manifestação - SEI(052488415), DEFIRO o pedido de
devolução de caução formulado pela empresa EDNA PORTO
VIOLA ME - SEI(036906744),uma vez que foram cumpridas as
formalidades legais.
PROCESSO ELETRONICO n.º 6410.2020/0013599-7
DESPACHO:
I - À vista da solicitação constante do presente, em espe-
cial da manifestação - SEI(052488716), DEFIRO o pedido de
devolução de caução formulado pela empresa EDNA PORTO
VIOLA ME - SEI(036907467),uma vez que foram cumpridas as
formalidades legais.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO TÉCNICA DE APROVAÇÃO E FISCA-
LIZAÇÃO
Construção de Túmulo-EXPEÇA-SE O AlVARÁ.
6410.2021/0011987-0 Comunidade Religiosa João XXIII
Translado – Processo DEFERIDO
6410.2021/0011733-8 Valeria Pereira da Silva
Translado - Processos INDEFERIDOS
6410.2019/0017212-2 Claudino Dias de Jesus
6410.2020/0005135-1 Fabia Ferreira Aguiar
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2021/0011341-3 Raul G. Teixeira
6410.2021/0011342-1 Raul G. Teixeira
6410.2021/0011344-8 Raul G. Teixeira
6410.2021/0011345-6 Raul G. Teixeira
6410.2021/0011346-4 Raul G. Teixeira
6410.2021/0010183-0 Aparecida M. Cacefo e outros
6410.2021/0010750-2 Marlene de A. Mazzo
6410.2021/0010770-7 Wilson G. Martins
6410.2021/0010921-1 Claudia Sueli dos S. Oliveira
6410.2021/0011354-5 Osmeire Ramalho S. Lopes
6410.2021/0011244-1 Carlos Alberto G. da Silva
6410.2021/0011363-4 Optaciano C. da Silva
6410.2021/0011366-9 Luiz Augusto Bassani
6410.2021/0011368-5 Maria Elena A. P. Horta e outra
6410.2021/0011367-7 Matilde Pariz
6410.2021/0011370-7 Erayd Ramos Castilho
6410.2021/0011371-5 Dirceu Peyrer
6410.2021/0011398-7 Terko A. Fugivara e outros
6410.2021/0011373-1 Paulo M. da Silva
6410.2021/0011374-0 Maria José N. Nogueira
6410.2021/0011377-4 Joceano de A. Venancio
6410.2021/0011384-7 Helenice de Lourdes S. Santiago
6410.2021/0011385-5 Maristela P. Consentino
6410.2021/0011390-1 Maria Carolina Borro
6410.2021/0011387-1 Adelaide Denise N. Morato e outra
6410.2021/0011395-2 Alexandra Aparecida A. Campoy
6410.2021/0011407-0 Hyo Jung A. Berbat
6410.2021/0011412-6 Elvira Aurora A. da Cruz
6410.2021/0011378-2 Maria do Socorro da S. R. Con-
ceição
6410.2021/0011414-2 Douglas Peres
6410.2021/0011382-0 Edvaldo M. dos Santos
6410.2021/0011383-9 Jonas Romano
6410.2021/0011429-0 Roseli Ferro
6410.2021/0006479-0 Elza Maria Lyra e outra
6410.2021/0011451-7 Olinda B. Ribeiro
6410.2021/0008216-0 Província Franciscana da Imacula-
da Conceição do Brasil
6410.2021/0006255-0 Cesar Kakandakare
6410.2021/0007347-0 Waldeniris L. Gonçalves
Exumações para Pronto Sepultamento – Defiro “em tem-
po”– Cemitérios Particulares
6410.2021/0011376-6 Santa Serafin Matta
6410.2021/0011389-8 Rosangily Aparecida Correia
6410.2021/0011380-4 Valmir Jorge de A. Carvalho
6410.2021/0011381-2 Hermelina Rosa O. dos Santo
6410.2021/0006346-7 Lindomar de O. N. Bruno
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SMT.GAB Nº 045, DE 27 DE SETEM-
BRO DE 2021
Fixa os procedimentos para a emissão das Certidões de
Diretrizes, do Termo de Recebimento e Aceitação Parcial – TRAP
e deliberativo sobre medicamentos, além de promoção do uso
adequado dos mesmos.
RESOLVE: Alterar a composição da Comissão de Farmácia e
Terapêutica, ficando composta pelos profissionais mencionados
abaixo:
• Presidente: Sr. José Antonio Simões dos Santos– Coorde-
nador Farmácia – RF 883.308.7/1
• Secretária: Vanessa Pereira Ishihara – AGPP – RF
835.266.6/2
Membros
Sr. Sammy Zogheib Madalon – Diretor Clínico – RF
854.951.6/1
Sr. Jose Alberto de Lima Nassif – Coord. Pronto Socorro - RF
647.218.4/1
Sr. Lucio Takeshi Nagamati – Diretor Assistencial - RF
832.867.6/2
Sra. Priscila Pereira Dantas dos Santos – SCIH - RF
888.760.8/1
Sr. Maurício Tolomio – Diretor Administrativo – RF
853.429.2/2
Sra. Poliana Colombo Baldin – Coordenadora Qualidade –
RF 833.802.7/2
Sr. Luciano Souza Brito – Diretor Enfermagem – RF
756.871.1/3
Sr. Leandro Freire Gil – Farmacêutico UPA Campo Limpo –
RG 27.710.675-8
Sra. Katia Cristina Souza Takara – Farmacêutica UPA Cam-
po Limpo – RG 30.998.523-7
Sr. Claudineide Oliveira dos Anjos – Técnica Farmácia - RF
830.079.8/1
Sra. Amata dos Santos Soares – Farmacêutica CEJAM – RG
44.013.976-4
Sra. Cinthia Kellermann Machado – Farmacêutica - RF:
856.737.9/2
Sra. Renata Salvador Cunha - Técnica de Farmácia - RF:
834.150.8/2
Sr. Vilberto Crispiniano de Oliveira – Farmacêutico - RF
610.484.3/1
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
HOSP. MUN. E MAT. ESCOLA DR. MÁRIO
DE MORAES ALTENFELDER DA SILVA
PORTARIA Nº. 026/2021- DIRETORIA TÉCNICA
/ HMEC
O Diretor de Departamento Técnico do HMME - Dr. Mário
de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Municipal da Saúde
de São Paulo, no uso das atribuições que lhes foram conferidas
por lei e, em especial a Portaria nº 727/2018-SMS.G, RESOLVE:
I) Instituir no âmbito do HMEC, Comissões Permanentes de
Licitação, para atuarem nos procedimentos licitatórios, observa-
da a competência, com as seguintes composições:
PREGOEIROS:
• 1ª Comissão: Louise Daniele Pinto Fazoli – RF. 793.261.8
• 2ª Comissão: Santiago Martins Franco Teixeira – RF.
783.749.6
• 3ª Comissão: Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia – RF.
782.768.7
EQUIPE DE APOIO:
• Catia Maria Carvalho dos Santos – RF. 836.607.1
• Cristiane Teixeira da Conceição – RF. 810.808.1
• Eder Custódio – RF. 751.620.7
• Karine Baptista Gomes Siliunas – RF. 729.557.4
• Regiane Leandro da Silva – RF. 786.276.8
• Sergio Augusto Rezende – RF. 729.102.7
• Samanta de Souza Marques – RF. 729.343.7
• Simone Lopes de Oliveira – RF. 811.100.6
• Tatiana Magalhães Demarchi – RF. 727.211.1
II) As comissões ora instituídas serão competentes para
processar as modalidades de licitação delegadas pela Portaria
nº 727/2018 – SMS.G.
III) A Licitação na modalidade Pregão será processada por
qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação (CPL),
cabendo ao respectivo presidente exercer a função de pregoeiro
e poderá, na impossibilidade, ser substituído pelo presidente de
outra CPL instituída.
IV) As deliberações das Comissões devem ser tomadas pelo
Pregoeiro e no mínimo dois membros da equipe de apoio.
V) A designação dos integrantes das Comissões Perma-
nents de Licitação ora instituídas é feita sem prejuízo das suas
atribuições normais junto aos setores em que trabalham e
os membros de apoio poderão atuar em quaisquer umas das
referidas Comissões.
VI) Caberá ao pregoeiro convocar os membros / Equipe de
Apoio que farão parte de cada licitação.
VII) A Unidade Requisitante responde pelas informações
contidas nos processos de licitação perante a Superior Admi-
nistração, e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São
Paulo e demais órgãos de controle, conforme disposto na Lei
Federal nº 8666/93 e suas respectivas alterações.
VIII) As requisições de compras ou de serviços deverão
conter expressamente as informações necessárias ao processa-
mento da licitação, atendendo às normas legais em especial ao
disposto nos Decretos Municipais nº 44.279/03 e nº 46.662/05 e
suas respectivas alterações.
IX) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando todas as disposições em contrário, em especial
a Portaria nº 003/2021-GABINETE DIRETORIA.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE
PORTARIA Nº 027/SMS/CRS-O/2021
A Coordenadora Regional de Saúde – Oeste, usando das
atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o noticiado pela unidade de saúde UBS
Vila Ipojuca, pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Lapa/
Pinheiros, bem como com todo o processado constante do SEI
nº 6018.2020/0053313-4, que acolhe como razão de decidir;
RESOLVE:
I - Aplicar a pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor
DENIS FERNANDO DA COSTA NASCIMENTO RF: 811.662.8/1 -
Técnico de Farmácia, com fundamento nos ditames artigos 184,
inciso I, 185, 187 parágrafos 1º e 2º, e 195, IV, por ter o servidor
infringido os artigos 178, “caput”, incisos I, II e X, e artigo 179
“caput”, inciso VIII, todos da Lei Municipal nº 8.989/79.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ADIANTAMENTO DIRETO DO MÊS DE OUTU-
BRO/2021
À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO
a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor a
seguir, onerando a dotação: 84.23.10.301.3003.2509.3.3.90
.48.00.00, através de ADIANTAMENTO DIRETO, objetivando
a cobertura de despesas com condução e ajuda de custo no
tratamento fora do Município de São Paulo, aos pacientes
carentes portadores de lesões lábios-palatais em tratamento
no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Uni-
versidade de São Paulo - HRAC, conforme Decreto 23.639/87,
Lei Municipal 10.513/88, art.2º, inciso IV, Decreto 43.731/03,
arts.1º, 2º, inciso II, 4º § 1º, 5º, 13º, inciso I, Decreto 46.209/05
e Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/ SMSP/SMG/05, Portaria
SMS-G/647/2009, Portaria SF/026/08, Portaria SF/026/08, Porta-
(6110.2021/0003181-5) Termo de Convênio
002/2011 – NTCSS/
SMS.G
CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr.
João Amorim
2011-0.205.146-9
(6110.2018/0010033-1)
Termo de Convênio
001/AHM/2012
SPDM – Associação Paulista para o Desenvol-
vimento da Medicina
2011-0.203.407-6
(6110.2018/0010040-4)
Termo de Convênio
002/AHM/2012
SECONCI – Serviço Social da Construção Civil
do Estado de São Paulo
2015-0.166.721-8
(6110.2018/0010039-0)
Termo de Convênio
001/AHM/2015
SECONCI – Serviço Social da Construção Civil
do Estado de São Paulo
2011-0.203.414-9
(6110.2018/0009953-8)
Termo de Convênio
003/AHM/2012
Sociedade Beneficente Israelita Brasileira –
Albert Einstein
2014-0.169.310-1
(6110.2021/0004152-7) Termo de Convênio 012/
SMS.G/2014
Sociedade Beneficente Israelita Brasileira
– Albert Einstein
II – A presente Portaria, obedecidas as suas disposições,
possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos
termo do artigo 9º do Decreto Municipal nº 60.052, de 14 de
Janeiro de 2021.
III – Eventuais necessidades de suplementação de valores,
incluindo novos serviços, deverão ser realizadas através de um
novo Termo Aditivo após a prorrogação, devidamente justificado
e acordado com a Secretaria Executiva e com a Chefia de Ga-
binete da SMS.
IV – Os procedimentos administrativos deverão ser regu-
larmente instruídos com os elementos abaixo relacionados,
considerados como condições necessárias para a eficácia da
presente autorização:
a) manifestação da entidade sobre o interesse na manu-
tenção do ajuste;
b) juntada da nota de reserva;
c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídi-
co-fiscal atualizada;
d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à
continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado
o prazo previsto no §3º do artigo 15 do Decreto Municipal nº
52.858, de 20 de dezembro de 2011;
e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade
da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-
-fiscal da entidade;
f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado
e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução
físico-financeiro para o período de Abril a Junho de 2021, se
for o caso;
g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial
contendo:
g.1) o valor mensal e trimestral;
g.2) o nome da entidade e CNPJ;
g.3) a dotação orçamentária a ser onerada;
g.4) o período de vigência;
g.5) o objeto do ajuste.
h) Com período razoável de antecedência em relação à
expiração do prazo previsto no inciso I, deverá ser pactuado
com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras
e assistenciais, novo Plano de Trabalho e Orçamentário para o
segundo trimestre do exercício de 2021.
V – Os aditivos que se referirem ao Plano de Trabalho e
Plano Orçamentário para atendimento da pandemia COVID-19,
especificadamente aos instrumentos jurídicos abaixo descritos,
serão analisados de forma individual e isolados dos Planos
regulares, quedando-se a avaliação da oportunidade e conve-
niência delegada ao Gestor local, observando-se o interesse
da Administração Pública, mensalmente, mas com os prazos
de execução já prorrogados por 03(três) meses, computados
dos seus respectivos vencimentos, condicionada a execução a
existência de dotação orçamentária, com cláusula resolutiva,
observando-se a evolução epidemiológica da referida patologia.
6110.2019/0011250-1 Contrato de Gestão 002/2020 –
SMS.G/AHM
IABAS – Instituto de Atenção Básica
e Avançada à Saúde
VI – O procedimento referente ao Termo de Colaboração
nº001/SMS/2021, pactuado entre a Secretaria Municipal de
Saúde e a SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento
da Medicina, que tem por objeto o Hospital Amparo Material,
onde objetiva “à execução de ações e serviços de saúde ambu-
latoriais e hospitalares de forma continuada, na área Materno-
-Infantil e de Cirurgias Eletivas, de acordo com as Políticas
de Atenção à Saúde do SUS e diretrizes da PMSP/SMS”, pelo
período inicial de 02(dois) meses, com início em 1º de fevereiro
de 2021, haja vista a manutenção do interesse público e ne-
cessidade desta Administração Pública, além da conveniência e
oportunidade especificada em procedimento próprio, prorroga-
-se o negócio jurídico administrativo por mais 03(três) meses,
nos termos do inciso IV do artigo 30 do Decreto Municipal
nº57.575/2016, a partir de 1º de Outubro de 2021, devendo
ser observado os requisitos do artigo 32 do respectivo Decreto.
6018.2021/0005416-5 Termo de Co-
laboração
Hospital Amparo Maternal – SPDM – Associação Paulis-
ta para o Desenvolvimento da Medicina
PROCESSO: 6110.2021/0000233-5
APURAÇÃO PRELIMINAR
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
I – À vista dos elementos constantes do processo admi-
nistrativo nº 6110.2021/0000233-5, em especial, a conclusão
da Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do HM
Dr. Arthur Ribeiro de Saboya e a manifestação da Assessoria
Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir
DETERMINO:
II – A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido
processo de averiguação preliminar, visando o aproveitamento
de todo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de
Averiguação Preliminar do HM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, em
atendimento ao princípio de eficiência.
III - O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento
no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003,
uma vez que restou comprovado qualquer responsabilidade
funcional praticada por servidores da unidade hospitalar.
PROCESSO: 6110.2018/0006473-4
APURAÇÃO PRELIMINAR
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
I – À vista dos elementos constantes do processo admi-
nistrativo nº 6110.2018/0006473-4, em especial, a conclusão
da Quarta Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da
sede da Autarquia Hospitalar Municipal e a manifestação da
Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão
de decidir DETERMINO:
II – A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido pro-
cesso de averiguação preliminar, visando o aproveitamento de
todo trabalho desenvolvido pela Quarta Comissão Permanente
de Averiguação Preliminar da sede da AHM, em atendimento ao
princípio de eficiência.
III - O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento
no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003,
uma vez que o pagamento efetuado a título de indenização tra-
tado nos autos do processo foram amplamente justificados sem
que houvesse contribuições de servidores ativos ou inativos
para que o evento ocorresse.
PORTARIA Nº 038/2021
Sr. Gustavo Nunes Saraiva - Diretor Técnico do Hospital
Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha – Hospital Mu-
nicipal do Campo Limpo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
CONSIDERANDO:
- a importância do serviço da Comissão de Farmácia e Te-
rapêutica que tem por finalidade servir como órgão consultivo
centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva
com transferência de recursos (doc. 052554924), efetivada no
processo administrativo nº 6022.2019/0004933-0, correspon-
dente ao depósito complementar da oferta para fins de imissão
na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento
“Reservatório 2 do Córrego Tremembé” no âmbito da ação ex-
propriatória de autos nº 1073069-25.2019.8.26.0053 – 14ª VFP.
DEPTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E
DO PATRIMÔNIO
6021.2021/0044979-4 - DEMAP -: Assunto: Pagamento
de emolumentos ao 8º Registro de Imóveis de São Paulo,
relacionados ao registro da carta de adjudicação expedida
nos autos nº 0011864-80.2010.8.26.0100 (TJSP, SIAJd) (TJSP,
SIAJd), em que se processou a Herança Jacente de Maria
José Bernardo, de modo a se registrar o imóvel adjudicado
no nome do Município de São Paulo. Em face dos elementos
que instruem o presente, notadamente a solicitação da
subprocuradoria oficiante (052140907); a comunicação
enviada pelo 8º Cartório de Registro de Imóveis (052140685);
a tabela de emolumentos (052140523); e a reserva efetuada
(052433839 052433884), AUTORIZO à luz do disposto no
Decreto nº 60.052/2021 e no uso da competência que me foi
delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação
da pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, a emissão de Nota
de Empenho no valor de R$ 1.575,11 (um mil, quinhentos e
setenta e cinco reais e onze centavos), onerando a dotação
nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00 do orçamento
vigente, com vistas a promover o pagamento de emolumentos
do 8º Registro de Imóveis, para que possa ser registrada a
carta de adjudicação expedida nos autos nº 0011864-
80.2010.8.26.0100, em que se processou a Herança Jacente
de Maria José Bernardo, de modo a se registrar o imóvel
adjudicado no nome do Município de São Paulo, matriculado
sob o nº 28.796 - 8º ORI e prenotado sob nº 774.902, conforme
solicitação da subprocuradoria oficiante. São Paulo, 27 de
setembro de 2021 - RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA -
Procuradora Diretora - OAB/SP 196.348 - PGM/DEMAP
6021.2021/0044658-2 - DEMAP -: Assunto: Pagamento
de emolumentos ao 4º Registro de Imóveis de São Paulo, re-
lacionados ao registro da carta de adjudicação expedida nos
autos nº 1137254-33.2016.8.26.0100 (TJSP, SIAJd) (TJSP, SIAJd),
em que se processou a Herança Jacente de Àlvaro Ferreira Mo-
desto, de modo a se registrar o imóvel adjudicado no nome do
Município de São Paulo. Em face dos elementos que instruem
o presente, notadamente a solicitação da subprocuradoria
oficiante (052055527); a manifestação enviada pelo 8º Cartório
de Registro de Imóveis (052054801); a tabela de emolumentos
(052055312); e a reserva efetuada (052242210 052243088),
AUTORIZO à luz do disposto no Decreto nº 60.052/2021 e
no uso da competência que me foi delegada pela Portaria
nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação da pela Portaria nº
01/2017-PGM/CGGM, a emissão de Nota de Empenho no valor
de R$ 1.381,23 (um mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte
e três centavos), referente a emolumentos ao 8º Cartório de
Registro de Imóveis de São Paulo, onerando a dotação nº 21.10
.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, com
vistas a promover o pagamento de emolumentos do 8º Registro
de Imóveis, para que possa ser registrada a carta de adjudica-
ção expedida nos autos nº 1137254-33.2016.8.26.0100, em
que se processou a Herança Jacente de Àlvaro Ferreira Mo-
desto, de modo a se registrar o imóvel adjudicado no nome do
Município de São Paulo, matriculado sob o nº 40.842 - 8º ORI
e prenotado sob nº 774.901, conforme solicitação da subprocu-
radoria oficiante. São Paulo, 27 de setembro de 2021 - RACHEL
MENDES FREIRE DE OLIVEIRA - Procuradora Diretora - OAB/SP
196.348 - PGM/DEMAP
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 014/2021 – SMS.SEAH
PROCESSO: 6018.2021/0071868-3
A Secretária Executiva Adjunto da Secretaria Executiva de
Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde, no uso
das atribuições que lhe são legalmente conferidas pela Lei Mu-
nicipal nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 59.685/2020.
Considerando a necessidade de ordenação interna dos
processos e procedimentos administrativos;
Considerando a necessidade de adequação das ações e
serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento
previsto para o exercício de 2021;
Considerando a concomitância da expiração da vigência
dos ajustes abaixo relacionados, o que exige métodos de inte-
gração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos
e assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada
a impossibilidade de solução de continuidade;
Considerando o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei
Considerando a Informação nº 1.094/2013 – PGM.AJC, no
sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal
de 60 (sessenta) meses previsto no artigo 57, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica
quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo;
Resolve:
I - Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de exe-
cução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orça-
mentário, abaixo relacionados, pelo período de 3 (três) meses,
a contar do dia 01 de Outubro de 2021, bem como a emissão
das correspondentes notas de reserva e empenho, utilizando-se
como teto máximo de referência os valores de custeio pratica-
dos no último trimestre de 2021, salvo pactuações específicas
do interesse da Administração Pública:
Nº DO PROCESSO Nº DO CONTRATO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
2016-0.062.861-0
(6110.2019/0015149-3) Contrato de Gestão 001/2018
– NTCSS/SMS.G
SPDM – Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina
2006-0.340.086-4
(6110.2021/0001512-7) Contrato de Gestão 002/2007 – NTCSS/
SMS.G
Casa de Saúde Santa
Marcelina
2007-0.091.788-4
(6110.2021/0001641-7) Contrato de Gestão 003/2007 –
NTCSS/SMS.G
CEJAM – Centro de Estudos e Pes-
quisas – Dr. João Amorim
2007-0.384.135-8
(6110.2019/0014939-1) Contrato de Gestão 004/2008 –
NTCSS/SMS.G
CEJAM – Centro de Estudos e Pes-
quisas – Dr. João Amorim
2007-0.387.265-2
(6110.2021/0002177-1) Contrato de Gestão 006/2008
– NTCSS/SMS.G
SPDM – Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina
2008-0.294.725-1
(6110.2019/0014905-7) Contrato de Gestão 013/2008
– NTCSS/SMS.G
IRSSL – Organização Social Institu-
to de Responsabilidade Social Sírio
Libanês
6110.2019/0005666-0 Contrato de Gestão 001/2020
– SMS.G/AHM
INTS – Instituto Nacional de Tecno-
logia e Saúde
2016-0.097.110-1
(6110.2021/0007109-4) Termo de Convênio 001/2016 –
NTCSS/SMS.G
Irmandade da Santa Casa de Mise-
ricórdia de São Paulo
2011-0.105.353-0
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 29 de setembro de 2021 às 05:00:20

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