SECRETARIAS - Serviço Funerário

Data de publicação04 Novembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
40 – São Paulo, 66 (211) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 4 de novembro de 2021
AUTORIZO a formalização de contrato de Millenium Assistência
Funerária LTDA– inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.957.927/0001-
39, pelo período de 12 (doze) meses, para a liquidação direta das
despesas com funerais dos seus associados, no valor de no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo a garantia contratual
contida na cláusula 5ª do contrato ser cumprida no prazo de 10
(dez) dias, nos termos da Cláusula 5ª do contrato anexo à Reso-
lução SFMSP nº 11 de 4 de setembro de 2019, com fundamento,
de 1993 e alterações posteriores, bem como a Lei Municipal n°
13.278, de 07 de janeiro de 2002 e o Decreto Municipal regu-
lamentador nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e Resolução
011/SFMSP/2019.II- FICA a interessada convocada a apresen-
tar os documentos necessários a provar a regularidade fiscal,
econômica e financeira, caso haja certidões vencidas.III –Após,
encaminhe-se a Divisão de Atendimento de Convênios e Funerais
– FM 21, para convocação da interessada para a assinatura do
contrato e demais medidas pertinentes.IV - PUBLIQUE – SE
Processo Administrativo nº: 6410.2021/0005153-1 Re-
querente: Clínica de Tanatopraxia Mariana LTDA. Interessado:
Serviço Funerário do Município de São Paulo. Assunto: Pedido de
credenciamento – Resolução SFMSP nº 14 de 23 de outubro de
2019 DESPACHO: I – Á vista dos elementos constantes no pre-
sente processo e o posicionamento da Assessoria Jurídica em SEI
054357306, DEFIRO o pedido de credenciamento da requerente
Clínica de Tanatopraxia Mariana LTDA, pelo período de 12 (doze)
meses, para a atividade de clínicas de higienização, tampona-
mento, somatoconservação, tanatoestética ou necromaquiagem
como atividade complementares relacionadas aos serviços fune-
rários. junto a este Serviço Funerário do Município de São Paulo
tendo em vista que foram apresentados todos os documentos
elencados no art. 4º da Resolução SFMSP nº 14 de 23 de outubro
de 2019 II - Encaminhem-se os autos à Assessoria de Informática
para atualização da situação da requerente no sistema HAGAPE.
III – PUBLIQUE-SE
Processo 6410.2020/0010887-6 Interessado: Serviço Fu-
nerário do Município de São Paulo. Denunciado: Sra. Cristiane
da Silva Ferreira – RF 4.114/2 Assunto: Sindicância. DESPACHO:
I- À vista dos elementos constantes no presente processo SEI
6410.2020/0010887-6, em especial a manifestação da Comissão
de Sindicância, que adoto como razão de decidir, DETERMINO a
aplicação da penalidade de repreensão a Sra. Cristiane da Silva
Ferreira – RF 4.114/2, nos termos do art. 185, da Lei Municipal
8.989 de 23 de outubro de 1979;II - PUBLIQUE-SE.
PORTARIA Nº 66/SFMSP/2021
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA A
RETOMADA DAS CERIMÔNIAS DE DESPEDIDA E
FUNERAIS NO CREMATÓRIO DR. JAYME AUGUSTO
LOPES, NOS VELÓRIOS MUNICIPAIS SOB GESTÃO
DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO – SFMSP, BEM COMO NOS CEMITÉRIOS E
VELÓRIOS PARTICULARES, COM A OBSERVÂNCIA
DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DE
CORONAVÍRUS.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi-
das por lei, e
Considerando as recomendações constantes do Ofício
nº 7234/2021/SMS/ COVISA, constantes do Processo SEI nº
6018.2021/0067491-0;
Considerando o Decreto nº 59.283, de 16.03.2020, que
declara situação de emergência no Município de São Paulo
e define outras medidas para o enfrentamento da pande-
mia decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto nº 59.372, de 24.04.2020, que
estabelece medidas excepcionais para os serviços funerá-
rios no Município de São Paulo em face da pandemia da
Covid-19 e enquanto perdurarem a situação de emergência
e o estado de calamidade dela decorrentes;
Considerando o Decreto nº 60.681, de 27.10.2021, que
dispõe sobre a diminuição das restrições para funciona-
mento dos estabelecimentos públicos e privados na Cidade
de São Paulo, relacionadas à pandemia do COVID-19;
Considerando a Resolução SS-132, de 20.08.2021, que
atualiza e revoga a Resolução SS-32, de 20.03.2020, que
dispõe sobre as diretrizes para manejo e seguimento dos
casos de óbito no contexto da pandemia COVID-19 no
Estado de São Paulo;
Considerando o Comunicado DVST-CVS nº 09/2020, que
expede orientações aos Serviços Funerários no Manejo do
Corpo durante a Pandemia de Covid-19;
Considerando as orientações ANVISA sobre o manejo
de Corpos no Contexto da Doença causada pelo Coronaví-
rus SARS-COV-2. 2. ed. – Nov./2020 –Ministério da Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a retomada das cerimônias de des-
pedida e funerais no crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, nos
velórios municipais sob gestão do Serviço Funerário do Município
de São Paulo – SFMSP, bem como nos cemitérios e velórios parti-
culares, com a observância das medidas sanitárias de contenção
da Pandemia de Coronavírus.
Art. 2º As cerimônias de despedida e funerais nas dependên-
cias do Serviço Funerário, bem como nos velórios e cemitérios
particulares passam a ser realizadas de acordo com os seguintes
procedimentos:
I - Nos casos de mortes em decorrência da contaminação
por Covid-19, durante o período de transmissão da doença, ou
seja, em até 20 (vinte) dias do diagnóstico, não será permitida
a realização de velório e o funeral deverá se realizar com a urna
fechada durante todo o tempo e sem qualquer contato com o
corpo do falecido;
II - Nos casos de mortes em decorrência da contaminação
por Covid-19, fora do período de transmissão da doença, ou
seja, transcorridos 20 (vinte) dias ou mais do diagnóstico e
devidamente atestado por Declaração Médica, será permitida a
realização do velório com a urna aberta;
III - Nos casos de mortes por outras causas, exceto em virtu-
de de outras doenças infectocontagiosas, será permitido o velório
com a urna aberta.
§ 1º Nas cerimônias deverá ser respeitado o uso obrigatório
de máscaras.
§ 2º Deverá também ser respeitada a capacidade máxima
das salas de velório.
Art. 3º Na realização da cerimônia, deverão ser seguidos os
seguintes protocolos sanitários:
I - Disponibilizar a urna em local aberto ou ventilado;
II - Realizar o velório em ambientes amplos e com estrutura
capaz de atender às medidas sanitárias, evitando a realização em
ambiente domiciliar;
III - Disponibilizar água, sabonete líquido, papel-toalha, len-
ços de papel e álcool 70% para higienização das mãos durante
todo o velório;
IV - Manter lixeiras para dispensação de papel e lenços de
papel;
V - Manter o uso obrigatório das máscaras de proteção
facial;
VI - Evitar, especialmente, a presença de pessoas que per-
tencem ao grupo de risco para agravamento da Covid-19: idade
igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de
doenças crônicas e imunodeprimidos;
VII - Evitar a presença de pessoas com sintomas respirató-
rios, tais como: tosse, espirro, coriza;
VIII - Proibir o consumo de alimentos e o compartilhamento
de copos no local.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SFMSP nº 65, de 29 de
outubro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
e Orçamentário que passa a fazer parte integrante do presente
instrumento,
II – Em consequência, AUTORIZO a utilização do saldo finan-
ceiro no valor parcial de R$ 23.322,36 (vinte e três mil, trezentos
e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) e o saldo de rendi-
mento bancário no valor parcial de R$ 15.152,22 (quinze mil,
cento e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), bem como
o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUL
ADIANTAMENTO BANCÁRIO
À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO
a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, relativas ao
mês de novembro/2021, através de Adiantamento Bancário,
para fazer face às despesas de Pronto Pagamento de Unidade
Operacional, conforme Lei Municipal nº 10.513/88, artigo 2º,
Incisos I, II e III, Decretos 23.639/87, 29.929/91, 48.592/07 e suas
alterações, Portaria Intersec. 01/05-SMS/SMSP/SMG, Portaria nº
411/06-SMS.G, publicada no DOC de 25/02/06, págs. 20/21, repu-
blicada no DOC em 29/04/06, págs. 19 e 20, Portaria SF/150/15,
publicada no DOC em 28/07/15, págs. 19/27, Portaria SF 077/19,
publicada no DOC em 12/03/2019, págs. 17/34, e Ordem Interna
nº 02/2006-SMS.G, publicada no DOC em 20/07/06, pág. 33,
onerando a dotação 84.24.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00,
para atendimento da(s) seguinte(s) Unidade(s) da Coordenadoria
Regional de Saúde Sul:
PROCESSO UNIDADE RESPONSÁVEL CPF VALOR
6018.2021/0082608-7 UVIS CAPELA DO
SOCORRO
ANA LUCIA DE LIMA
GABRIEL
039.102.218-07 R$ 900,00
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ADIANTAMENTO BANCÁRIO DO MÊS DE
NOVEMBRO/2021
À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a
emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor a seguir,
onerando a dotação: 84.23.10.301.3003.2509.3.3.90.48.00.00
, através de ADIANTAMENTO DIRETO, objetivando a cobertura
de despesas com condução e ajuda de custo no tratamento fora
do Município de São Paulo, aos pacientes carentes portadores de
lesões lábios-palatais em tratamento no Hospital de Reabilitação
de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo - HRAC,
conforme Decreto 23.639/87, Lei Municipal 10.513/88, art.2º,
inciso IV, Decreto 43.731/03, arts.1º, 2º, inciso II, 4º § 1º, 5º, 13º,
inciso I, Decreto 46.209/05 e Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/
SMSP/SMG/05, Portaria SMS-G/647/2009, Portaria SF/026/08,
Portaria SF/026/08, Portaria SMS-G 032/2013 de 01/11/2012,
folha n.18, Portaria SMS-G 1716/2013 de 12/09/2013 e Portaria
SF 77 de 11/03/2019:
PROCESSO RESPONSÁVEL CPF UNIDADE VALOR R$
6018.2021/0082617-6 ERICA YANAGIZAWA 073.392.648-76
STS ST/JT 710,00
TOTAL 710,00
SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN-
ÇAS - CONTRATOS
PROCESSO SEI 6018.2020/0016294-2
Nos termos do Artigo 6º do Decreto 54873/2014, INDICO
formalmente os fiscais do Contrato 001/2021/SMS/CRS-Norte,
sendo: da STS CASA VERDE/CACHOEIRINHA: Stella Murakami RG
12.967.005 e Humberto Lourenço Bessa do Poço RF 641.866.0,
da STS FREGUESIA DO Ó: Maria Aparecida Faustino RF 707.140.0
e Yamara Vieira Bragatto RF 318.569.9; da STS PERUS: Teresa
Cristina Gonçalves Abreu RF 743.373.5, Marian Mendes Orlandi
RF 784.346.1 e Valdenice Aparecida Pereira RF 787.640.8; da
STS PIRITUBA: Cassia Maria Abrantes do Amaral RF 849.456.8,
Carlos Eduardo Fontana RF 787.549-5 e Priscila Silva de Almeida
RF 784.535.9; da STS SANTANA/TUCURUVI-JAÇANÃ/TREMEM-
BÉ: Braz de Castro Júnior RF 605.502.2 e Cristina Prumes RF
594.468.6; da STS VILA MARIA/VILA GUILHERME: Jose Pedro
Pimenta e Silva RF 582.696.9 e Celso Patti RF 661.704.2, todos
com a finalidade de manter junto à empresa Air Liquide Brasil
Ltda os entendimentos necessários, visando o bom andamento
dos serviços de Oxigenioterapia Domiciliar Prolongada (ODP),
retroativo a 01/10/2021.
PROCESSO SEI 6018.2019/0021007-4
RETI-RATIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE
06/10/2021, PÁG. 27
ONDE SE LÊ: Rafael Tadeus de Andrade RF 783.513.2;
LEIA-SE: Rafael Tadeu de Andrade RF 783.513.2.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Processo Eletrônico n.º 6021.2021/0051750-1 Credor:
Sebastião Euripedes de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o
n.º 086.502.838-96 Assunto: Execução individual de valores
pretéritos decorrentes do recálculo do quinquênio e da sexta-
parte determinado nos autos da Ação Coletiva n.° 0007414-
36.2013.8.26.0053. Cumprimento de sentença n.° 1026854-
20.2021.8.26.0053?. 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca
de São Paulo.Referência: Ofício s/no/TJESP/2021 Número de
ordem: RPV 7113/2021 DESPACHO: I - À vista do contido no
presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria
Geral do Município (SEI n.º 054149494) e da Assessoria Jurídica
desta Autarquia (SEI n.º 054254551), que adoto como razão de
decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM
n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno
Valor n.º 7113/2021, Ofício s/no/TJESP/2021, referente ao
cumprimento de sentença sob o n.º 1026854-20.2021.8.26.0053,
que tramita pela 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de
São Paulo, estando o presente revisado e em termos para
pagamento;II – DETERMINO o pagamento a Sebastião Euripedes
de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o n.º 086.502.838-96, da
quantia de R$ 6.498,95 (seis mil quatrocentos e noventa e oito
reais e noventa e cinco centavos), devendo-se reter a quantia de
R$ 714,88 (setecentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos)
referente aos descontos previdenciários, a ser atualizada a
partir da data-base de 28/02/2021 até o efetivo pagamento;III –
Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos
os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados,
procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento
dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da
ação;IV – PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
Processo SEI 6410.2021/0003860-8 Artigo 25, Inciso
I, da Lei Federal nº 8.666 – Resumo do Termo de Aditamen-
to 01/2021 ao Termo de Contrato Convênio 01/SFMSP/2021.
OBJETO: Liquidação direta das despesas com funerais de seus
clientes particulares. EMPRESA: FUNERAL PASS EIRELI ME –
CNPJ 40.019.540/0001-31. ASSUNTO: Prorrogação do prazo de
vigência. Fica prorrogado o prazo de vigência, por mais 06 (seis)
meses, a partir de 26 de outubro de 2021. DATA DA ASSINA-
TURA: 26/10/2021. VALOR ESTIMADO TOTAL: R$ 400.000,00.
Processo Administrativo nº: 6410.2021/0011143-7 Re-
querente: Millenium Assistência Funerária LTDA Interessado:
Serviço Funerário do Município de São Paulo. Assunto: Convênio
de Liquidação direta das despesas com funerais. DESPACHO:
I – À vista dos elementos constantes do presente processo,
especialmente a manifestação da Divisão de Contabilidade
(054347098), bem como da Assessoria Jurídica (054356235),
DESPACHO DA DIRETORIA DE DEPARTAMEN-
TO TÉCNICO
DOAÇÕES SEM ENCARGOS
PROCESSO Nº 6018.2018/0060904-8
À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº
6018.2018/0060904-8, em especial a manifestação da As-
sistência Técnica-Jurídica desta Unidade SEI 054246579, deste
Hospital, que acolho, como razão de decidir e com fundamento
nos artigos 9º e 13º do Decreto Municipal nº 53.484/12, com
redação alterada pelo Decreto nº 56.214 de 30 de junho de
2015 e artigo 1º do Decreto Municipal nº 58.102/2018, e ainda,
no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº
727/2018-SMS.G.ACEITO a DOAÇÃO de: 02 unidades de cabo
de saída P/TENS CARCI – ROXO 26602, valor unitário de R$
23,00 e valor total de R$ 46,00, Nota Fiscal nº 000.113451 (doc.
SEI nº 033312670, pág. 04); 04 unidades de Fluxometro ) à
3L/Min MORYA, valor unitário de R$ 123,00, valor total de R$
492,00, Nota Fiscal nº 0000.56889 (doc. SEI nº 033312670, pág.
05); 09 Respiron Classic Incentivador Inspiratório, valor
unitário de R$ 30,79, valor total de R$ 277,11, Nota Fiscal nº
074.665 (doc. SEI nº 033312670, pág. 06); 02 unidades de kit
dilatador vaginal, valor unitário de R$ 140,00, valor total de R$
280,00, Nota Fiscal nº 56826 (doc. SEI nº 033312670, pág. 07);
03 unidades de Shaker Plus Incentivador, valor unitário de
R$ 86,00, valor total de R$ 258,00, Nota Fiscal nº 56826 (doc. SEI
nº 033312670, pág. 07); 03 unidades de bola suíça 65 cm, valor
unitário de R$ 95,00, valor total de R$ 285,00, Nota Fiscal nº
56826 (doc. SEI nº 033312670, pág. 07); 02 unidades de Pelvi
Trainer – sonda para exercitar assoalho pélvico, valor unitá-
rio de R$ 150,00, valor total de R$ 300,00, Nota Fiscal nº 04723
(doc. SEI nº 033312670, pág. 01); 01 Nobreak UPS New Orion
BiVolt, com valor de R$ 499,00, Nota Fiscal nº 1368, (doc. SEI nº
033312670, pág. 02); NeuroDyn Portátil – TENS FES, com valor
de R$ 510,79, Nota Fiscal nº 5855 (doc. SEI nº 033312670, pág.
03); 10 unidades de Shaker Plus – Incentivador e Exercita-
dor Respiratório, com valor unitário de R$ 49,12, valor total
de R$ 491,20, Nota Fiscal nº 5.855 (doc. SEI nº 033312670, pág.
03); 03 unidades de Shaker Plus, incentivador, valor unitário
R$ 86,00, valor total de R$ 258,00, Nota Fiscal nº 65826, pág.
01 (doc. SEI nº 054030724); 01 Sonopulse – Ultrassom de 1
e 3 MHZ, com valor de R$ 1.103,72, Nota Fiscal nº 5.855 (doc.
SEI nº 033312670, pág. 03); 02 bicicletas Pedalinha – Braços
e Pernas, com valor unitário de R$ 179,55, valor total de R$
359,10, Nota Fiscal nº 5855 (doc. SEI nº 033312670, pág. 03);
conforme Declaração de Doação de Bens Patrimoniais encartada
no doc. SEI nº 033311886, patrocinada pela Parceira UNIVERSI-
DADE PRESBITERIANA MACKENZIE, inscrita no C.N.P.J. sob nº
60.967.551/0001-50, SEM ÔNUS para a municipalidade, por for-
ça do pactuado no TERMO DE PARCERIA Nº 001/2017-SMS.G, ao
CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE
– COAPES, P.A. 6018.2016/0008591-6 (doc. SEI nº 7829816), a
título de contrapartida para este hospital (doc. SEI nºs 033312559
/ 054030072), representando um valor total de R$ 5.159,92 (cin-
co mil cento e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
LESTE
6018.2021/0028877-8 - À vista dos elementos constantes
no presente administrativo, e no uso das atribuições a mim
conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e observando-se
as cautelas de estilo, RECONHEÇO e RATIFICO as despesas
com serviços de telefonia para as unidades de saúde da
Coordenadoria Regional de Saúde Leste, junto TELEFONICA
BRASIL S/A., CNPJ 05.558157/0001-62, nos termos do artigo
3.º do Decreto Municipal 57.630/17. AUTORIZO o ATESTADO
DE REGULARIDADE (Pagamento de Despesas de Exercícios
Anteriores – DEA), relativo às despesas mencionadas no link
042491088, no valor de R$ 76,98 (setenta e seis reais e noventa
e oito centavos), face a realização dos serviços.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
EXTRATO DA COORDENADORIA
TERMO ADITIVO Nº 050/2021 DO CONTRATO DE GES-
TÃO Nº R019/2016-CPCSS\SMS
PROCESSO N°:2015-0.239.133-0
PARTÍCIPES:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL DA CONS-
TRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO- SECONCI – SP,
QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
OBJETO DO CONTRATO:GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO
DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE
DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
ERMELINO MATARAZZO.
OBJETO DO ADITAMENTO:Aprovação Plano de Trabalho
para a contratação de Testes PCR RT COVID, para o período de
01/10/2021 a 31/10/2021.
DESPACHO POR OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO
2015-0.239.133-0 I – À vista do noticiado no presen-
te administrativo, considerando a essencialidade dos serviços
e a impossibilidade de solução de continuidade dos servi-
ços objeto do presente ajuste, face à delegação excepcional
contida nas Portarias nº 492/2020, 453/2020, 054/2021 e
295/2021-SMS.G,AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº
049/2020 ao Contrato de Gestão nº R019/2016-CPCSS\SMS
firmado entre esta Pasta e a entidade SERVIÇO SOCIAL DA
CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SECONCI,
CNPJ nº 61.687.356/0001-30 cujo objeto consubstancia-se no
gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em
unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de
Ermelino Matarazzo, objetivando a celebração do Plano de Traba-
lho para Testes PCR RT COVID, para o período de 01/09/2021 a
30/09/2021, no valor de R$ 1.350.540,00 (Hum milhão, trezentos
e cinquenta mil, quinhentos e quarenta reais) a título de custeio,
que será suportado com saldo existente em conta da OSS, confor-
me descrito no Ofício SAS 307/2021.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE
CRST LAPA
Processo SEI nº 6018.2021/0075348-9
Indefiro a defesa apresentada pela empresa COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, CNPJ 47.508.411/009-03, defiro
a manutenção do Auto de Infração Série G/Nº 029074 e o prazo
solicitado pela referida empresa de 90 dias para finalizar todas as
adequações necessárias.
DESPACHO AUTORIZATORIO
I – 2014-0.321.761-7 (Processo SEI nº
6018.2021/0069182-3) – À vista do noticiado no presente
processo administrativo, considerando a impossibilidade de
solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste,
AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n. 086/2020-CRSO ao
Contrato de Gestão n. 007/2015 – NTCSS/SMS, firmado entre a
Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força Portarias nº
702/2018-SMS.G, nº 819/2018-SMS.G, nº 877/2018-SMS.G, nº
128/2019-SMS.G, nº 198/2019-SMS.G, nº 683/2019-SMS.G, nº
1046/2019-SMS.G, nº 1377/2019-SMS.G e nº 471/2020-SMS.G,
e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ
sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é gerenciamento e
execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da
rede assistencial dos Distritos Administrativos Perdizes, Lapa, Le-
opoldina, Jaguaré, Jaguará da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/
Pinheiros, em razão da aprovação do novo Plano de Trabalho e
Plano Orçamentário para cobrir as despesas com a contratação
de prestação de serviços terceirizados para pintura do Centro
Cirúrgico do Hospital Dia Lapa, situado à Rua Faustolo, nº 1633 –
Lapa, cujo valor total global estimado a TÍTULO DE CUSTEIO é de
R$ 38.474,58 (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro
reais e cinquenta e oito centavos), desde que haja a devida
prestação de contas, em conformidade com o Plano de Trabalho
PROCESSO 6018.2020/0057068-4
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos constantes no processo SEI
6018.2020/0057068-4 e, em especial da manifestação da CO-
JUR, desta Pasta, que acolho, DETERMINO o envio do presente
processo ao Departamento de Procedimentos Disciplinares
- PROCED, nos termos do art. 102, inciso III, alínea “c”, do
Decreto nº 43.233/2003.
PROCESSO 6018.2021/0082143-3
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I. À Vista do constante no presente administrativo, em
especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta,
que acolho, fundamentado pelo artigo 13, do Decreto Municipal
nº 53.484/2012, e pela competência conferida pela Portaria
890/2013-SMS.G, DADO O ACEITE a doação sem encargos feita
pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde,
em parceria com a Fiocruz, através do Termo de Aceite doc SEI
054148841, dos 09 equipamentos ali descritos, como parte do
Projeto de Fortalecimento e Ampliação da Rede Nacional do
Programa Vigidesastres, visando subsidiar tecnologicamente
às coordenações de vigilância em saúde estaduais, das capitais
e do Distrito Federal, para integrar o patrimônio desta Pasta.
DESPACHO
PROCESSO: 6018.2021/0020073-0
I - À vista dos elementos noticiados no presente, em es-
pecial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Secreta-
ria, que acolho e pela competência conferida pela portaria
890/2013-SMS.G, APLICO à empresa DUOSYSTEM TECNOLOGIA
& INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.211.220/0001-
76, pela inexecução parcial do objeto, quando da avaliação do
relatório de medição de serviços de fevereiro de 2021, multa
por infringência aos itens 2.12 e 2.13 do Termo de Referência/
Proposta Técnica e Comercial SMS_SP_04_2020, estando su-
jeita à aplicação de multa contratual, em conformidade com a
cláusula 27.1 das CGC (Condições Gerais do Contrato) e CEC
(Condições especiais do contrato), do Termo de Contrato nº
072/2020SMS-1/CONTRATOS (SEI 029564009), no valor de R$
269.025,60 (duzentos e sessenta e nove mil vinte e cinco reais
e sessenta centavos), conforme apurado e demonstrado no
encaminhamento (SEI 050101504), com fundamento no Termo
de Contrato e no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. II - Ou-
trossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco)
dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser
protocolado no endereço eletrônico: snishimuta@prefeitura.
sp.gov.br ou protocolada junto à Divisão Administrativa/Contra-
tos da Secretaria Municipal da Saúde, situada na Rua General
Jardim, 36, 3º andar, conforme Lei Federal nº 8666/93, mediante
o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob
pena de não conhecimento.
HOSP. MUN. E MAT. ESCOLA DR. MÁRIO
DE MORAES ALTENFELDER DA SILVA
PORTARIA Nº. 033/2021-GABINETE DIRETO-
RIA
PROCESSO Nº. 6018.2021/0010711-0
O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal
Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
1) Constituir a Comissão de Gerenciamento de Resí-
duos de Serviços de Saúde (anteriormente denominada
Comissão de Sustentabilidade), composta pelos servidores a
seguir relacionados:
Presidente: Ana Marta Monteiro de Souza – Médica – Di-
retora Assistencial – RF: 632.880.6
Vice-Presidente: Vanessa Aparecida Israel – Técnica de
Segurança do Trabalho – Assessoria de Segurança do Trabalho
– RF: 835.198.8
Secretária: Eliana Claudino de Lima – Enfermeira – Asses-
soria de Qualidade e Segurança do Paciente – RF: 783.766.1
Membros:
• Caio de Carvalho Leão – Médico – Anatomia Patológica – RF:
822.367.0
• Cristiane Barreto Almada – Enfermeira – Coordenação Técni-
ca-Científica de Enfermagem – RF: 716.908.6
• Eder Custódio – AGPP – Laboratório – RF: 751.620.7
• Kelly Karina Ferreira Romero – Enfermeira – Unidade Neona-
tal – RF: 806561.6
• Leandro Borges Norinho – AGPP – Engenharia – RF:
729.098.5
• Lúcia Helena Guimarães – Nutricionista – Nutrição – RF:
810.660.6
• Luciana Pereira Novais – Técnica de Farmácia – Almoxarifado
– RF: 806.918.2
• Luciana Ribeiro Battagin – Bióloga – Representante da Em-
presa Terceirizada da Agência Transfusional – RG: 27938227-3
• Marcela Lino de Oliveira – Enfermeira – Central de Materiais
– RF: 720.269.5
• Maria Regina César – Médica – Serviço de Controle de Infec-
ção Hospitalar – RF: 578.077.2
• Regiane Leandro da Silva – AGPP – Diretoria Administrativa
– RF: 786.276.8
• Sabrina Kelly Ramos Mendes – Farmacêutica – Farmácia – RF:
806.559.4
• Simone Lopes de Oliveira – Téc. Saúde Farmácia – Seção de
Contratos – RF: 811.100.6
• Sueli de Jesus Ortega Donha – Auxiliar de Enfermagem – Ho-
telaria – RF: 719.605.9
• Thamara Caroline da Silva Santos – Enfermeira – Represen-
tante da Empresa Terceirizada da Limpeza Hospitalar – RG:
636467776
• Valéria Casolato – AGPP – Assessoria de Comunicação - RF:
835.107.4
• Vanessa Cristina Pinto de Oliveira – Enfermeira – Gerente de
Enfermagem Internação Adultos e Hospital Dia/ Representante
Diretoria de Enfermagem – RF: 836.635.7
2) Atribuições:
• Elaborar o Regimento Interno da Comissão e zelar pelo seu
cumprimento;
• Elaborar e atualizar o PGRSS - Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde,
• Normatizar o fluxo de armazenamento e descarte de todos
os tipos de resíduos gerados na Instituição, visando à proteção
dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recur-
sos naturais e do meio ambiente, bem como fiscalizar o seu
cumprimento;
• Elaborar, atualizar e analisar criticamente os indicadores
estabelecidos;
• Comunicar a Diretoria Técnica da Instituição acerca das ativi-
dades da Comissão.
3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será
Bimestral conforme cronograma, sendo atribuição do Presiden-
te/Secretário divulgar o calendário anual de reuniões para todos
os membros com data e horário, bem como reservar local para
realização das reuniões com antecedência.
4) Os membros da referida Comissão estão automatica-
mente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.
5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser re-
gistradas em ATA, sob responsabilidade do Secretário da Co-
missão.
6) O Presidente deverá apresentar anualmente um Relató-
rio de Atividades da Comissão para Diretoria de Departamento
Técnico.
7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando todas as disposições em contrário, em especial
a Portaria nº. 038/2020-GAB.DIR, publicada no DOC/SP, em
22/09/2020.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 4 de novembro de 2021 às 05:00:29

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