SECRETARIAS - Serviço Funerário

Data de publicação09 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 9 de abril de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (68) – 41
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
CENTRO
COMUNICADO
Atendendo aos termos do Decreto nº 58.102/2018, art.
23, tendo em vista a oferta de doação, sem ônus, 01 (um)
Microcomputador da marca DELL, modelo Vostro 3681,
processador Intel Core i3 10100, 4GB de memória RAM, HDD
1TB, Wifi + Bluetooth e DVD+ RW, no valor unitário de R$
2.296,21 (dois mil duzentos e noventa e seis reais e vinte e um
centavos), que incluí 01 (um) Mouse óptico Dell MS116 no valor
unitário de R$55,07 (cinquenta e cinco reais e sete centavos) e
01 (um) teclado alfanumérico de 107 teclas KB216 no valor uni-
tário de R$71,81 (setenta e um reais e oitenta e um centavos),
para incorporação ao acervo patrimonial da Coordenadoria Re-
gional de Saúde Centro, Carta Digitalizada de Doação, em doc.
SEI nº 060148457 e Nota Fiscal nº 003597593, em doc. SEI nº
060147416, Valor Total: R$ 2.423,09 (dois mil quatrocentos
e vinte e três reais e nove centavos), realizada pela Centro de
Estudos Augusto Leopoldo Ayrosa Galvão, entidade inscrita
no CNPJ nº 58.109.521/0001-61, com sede na Rua General Jar-
dim, Nº 618 – Conjunto 22, Higienópolis, São Paulo - SP, neste
ato representado prla sua diretora executiva Dra. Ione Aquemi
Guibu, doravante denominado DOADOR, que passará a integrar
o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde Centro.
Serve o presente para COMUNICAR a abertura de prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do
presente, para manifestação de potenciais interessados em
doar bem congênere ou, ainda, para eventual impugnação à
proposta apresentada.
No caso de interesse, as manifestações deverão ser dirigi-
das para a Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de
Saúde - Centro, através do Protocolo, situado na Rua Libero Ba-
daró, 282 - Centro - São Paulo, no horário das 9:00 às 17:00h.
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial
a oferta de doação realizada pela empresa Centro de Estudos
Augusto Leopoldo Ayrosa Galvão, entidade inscrita no CNPJ
nº 58.109.521/0001-61, com sede na Rua General Jardim, Nº
618 – Conjunto 22, Higienópolis, São Paulo – SP e o parecer da
Assessoria Jurídica da CRS-C (060495733) com fulcro no artigo
Decreto Municipal nº 40.384/01, alterado pelo Decreto Muni-
cipal nº 55.152/14, e artigo 4º, inciso III, do Decreto municipal
nº 58.102/18, observadas as formalidades legais e cautelas de
estilo AUTORIZO, o recebimento em DOAÇÃO SEM ENCAR-
GOS, de 01 (um) Microcomputador da marca DELL, modelo
Vostro 3681, processador Intel Core i3 10100, 4GB de memória
RAM, HDD 1TB, Wifi + Bluetooth e DVD+ RW, no valor unitário
de R$ 2.296,21 (dois mil duzentos e noventa e seis reais e vin-
te e um centavos), que inclui 01 (um) Mouse óptico Dell MS116
no valor unitário de R$55,07 (cinquenta e cinco reais e sete
centavos) e 01 (um) teclado alfanumérico de 107 teclas KB216
no valor unitário de R$71,81 (setenta e um reais e oitenta e
um centavos), totalizando R$ 2.423,09 (dois mil quatrocentos
e vinte e três reais e nove centavos), conforme Nota Fiscal n.º
003597593 (060147416), que passará a integrar o patrimônio
desta Coordenadoria Regional de Saúde Centro.
II - PUBLIQUE-SE;
III - Após, à SAF para as providências quanto à assinatura
do Termo, publicação do extrato e inserção no Portal da Trans-
parência.
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no processo eletrônico
administrativo nº. 6018.2019/0020036-2, neste ato represen-
tado, por sua Coordenadora Paulete Secco Zular, RF: 609.085-1,
em especial a oferta de doação realizada pela Escola Técnica
de Educação em Saúde - ETES do Hospital Alemão Oswal-
do Cruz, Instituição de Ensino de natureza particular, inscrita
no CNPJ nº 60.726.502/0001-26, com sede na Rua João Julião,
nº 331, Bela Vista, CEP: 01.323-903 - São Paulo - SP, neste ato
representado por seu representante legal, JEFFERSON GOMES
FERNANDES, portador do RG nº 2.005.289.001-55 ssp/RS e
CPF nº 237.556.010-87 e o parecer da Assessoria Jurídica da
CRS-C (057562166) com fulcro no artigo 538 e seguintes da
Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil), Decreto Municipal nº
40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal nº 55.152/14, e
artigo 4º, inciso III, do Decreto municipal nº 58.102/18, obser-
vadas as formalidades legais e cautelas de estilo AUTORIZO,
o recebimento em DOAÇÃO SEM ENCARGOS, de 2 (dois)
Quadros Branco med. 120 x 150 cm, Marca Montfácil, com
laterais em alumínio no valor unitário de R$ 250,64 (duzentos
e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos) totalizando
R$ 501,28 (quinhentos e um reais e vinte e oito centavos) e
2 (dois) Quadros de Avisos em cortiça, med. 60 x 90 cm
Marca Montfácil com laterais em alumínio, no valor unitário de
R$ 154,02 (cento e cinquenta e quatro reais e dois centavos) to-
talizando R$ 308,04 (trezentos e oito reais e quatro centavos),
no valor total de R$ 809,32 (oitocentos e nove reais e trinta e
dois centavos), conforme Notas Fiscais n.º Nota Fiscal Danfe - nº
80.658 - em doc. 015935926 e Termo de Parceria nº 044/2017 -
em doc. 015935170, que passará a integrar o patrimônio desta
Coordenadoria Regional de Saúde Centro.
II - PUBLIQUE-SE;
III - Após, à SAF para as providências quanto à assinatura
do Termo, publicação do extrato e inserção no Portal da Trans-
parência.
SERVIÇO FUNERÁRIO
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DEPARTAMENTO TÉCNICO DE CEMITÉRIOS
RETOMADA POR INADIMPLÊNCIA I - À vista das conclu-
sões alcançadas nos autos, e das manifestações de fls.40
e 41, DETERMINO a dispo-
nibilização do terreno 47 da rua 07-Lado Esquerdo,
no Cemitério Quarta Parada, para futura outorga
2011-0.152.970-5 Serviço Funerário do Município de
São Paulo
RETOMADA POR INADIMPLÊNCIA I - À vista das conclu-
sões alcançadas nos autos, e das manifestações de fls.38
e 39, DETERMINO a disponibilização do terreno 03 da
quadra 01, no Cemitério Itaquera, para futura outorga
2012-0.053.608-4 Serviço Funerário do Município de
São Paulo
RETOMADA POR INADIMPLÊNCIA I - À vista das conclu-
sões alcançadas nos autos, e das manifestações de fls.51
e 52, DETERMINO a disponibilização do terreno 347 da
quadra 50, no Cemitério Lapa, para futura outorga
2012-0.140.159-0 Serviço Funerário do Município de
São Paulo
RETOMADA POR INADIMPLÊNCIA I - À vista das con-
clusões alcançadas nos autos, e das manifestações de
fls.35 e 36, DETERMINO a disponibilização do terreno
16 da quadra 29, no Cemitério Vila Mariana, para futura
outorga
2012-0.255.403-9 Serviço Funerário do Município de
São Paulo
RETOMADA POR INADIMPLÊNCIA I - À vista das conclu-
sões alcançadas nos autos, e das manifestações de fls.56
e 57, DETERMINO a disponibilização do terreno 117 da
quadra 38, no Cemitério Saudade, para futura outorga
2015-0.034.401-6 Serviço Funerário do Município de
São Paulo
RETOMADA POR INADIMPLÊNCIA I - À vista das conclu-
sões alcançadas nos autos, e das manifestações de fls.42
prestando serviços na unidade UBS Vila Dalva, por ocasião das
eleições;
b) ter disponibilidade para participar das reuniões do Con-
selho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho
da função de Conselheiro.
ART. 9º – Das inscrições para o pleito:
1- Segmento dos usuários– as inscrições das candidaturas
deverão ser individuais e serão realizadas na UBS Vila Dalva,
sito a avenida Gustavo Berthier, 155, no período de 06/12/2021
a 23/12/2021, no horário das 8:00hs às 16:00hs, com um dos
membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas
mediante apresentação de documento de identidade, compro-
vante de residência ou cartão de agendamento da unidade e
preenchimento da ficha de Inscrição no local. Não poderão ser
candidatos aqueles que tenham algum vínculo financeiro com
serviços de saúde.
2- Segmento dos trabalhadores– as inscrições das can-
didaturas deverão ser individuais e serão realizadas na UBS
Vila Dalva, sito a avenida Gustavo Berthier, 155, no período de
06/12/2021 a 23/12/2021, no horário das 08:00hs às 16:00hs,
com um dos membros da comissão. As inscrições serão efeti-
vadas mediante apresentação de documento de identidade e
preenchimento da ficha de Inscrição no local.
CAPÍTULO III - DA ELEIÇÃO
ART. 10º – Das eleições
§ 1 – As eleições serão realizadas na seção eleitoral, insta-
lada na Rua Gustavo Berthier, 155- Bairro: Vila Dalva- SP; sem
urnas volantes, dás 8:00 às 18:00 do dia 29 de abril de 2022.
§ 2 – Usuário poderá votar em 01 (um) candidato do
Segmento Usuário.
§ 3 – Trabalhador poderá votar em 01 (hum) candidato do
Segmento Trabalhador.
§ 4– Segmento dos usuários – a eleição do segmento
dos usuários ocorrerá dás 8:00 às 18:00 do dia 29 de abril
de 2022, na Rua Gustavo Berthier, 155- Bairro: Vila Dalva-SP.
Podem votar no Segmento Usuário qualquer morador da área
de abrangência da UBS Vila Dalva, maior de 16 anos, exceto
àquele que tenham algum vínculo financeiro com serviços de
saúde. Os documentos necessários no ato da votação são os
mesmos citados no Artigo 9°.
A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste
segmento;
§ 5 – Segmento dos Trabalhadores – a eleição do segmento
trabalhador ocorrerá, dás 8:00 às 18:00 do dia 29 de abril de
2022. Podem votar no Segmento trabalhador todos os traba-
lhadores da UBS Vila Dalva em exercício, mesmo em período de
férias se for possível e de interesse do trabalhador.
A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste
segmento;
§ 6– No horário marcado para o término das eleições, os
responsáveis pela seção lacrarão a urna e lavrarão a ata.
ART. 11º – Da apuração
§ 1 – A apuração será feita pelos responsáveis pela seção
eleitoral, logo após o encerramento das votações e da respecti-
va ata, no mesmo local da votação.
§ 2 - Não será permitida a suspensão dos trabalhos de
apuração durante a contagem de urna, devendo a mesma, uma
vez aberta, ser contada até o fim.
§ 3 - Terminada a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral
totalizará os votos apurados e proclamará os candidatos/chapa
eleitos que somarem o maior número de votos.
§ 4 É facultado aos interessados o acompanhamento da
apuração, porém a coordenação do trabalho é de exclusiva
responsabilidade da Comissão Eleitoral do Conselho Gestor da
UBS Vila Dalva.
ART. 12º – Dos candidatos eleitos
§ 1 As 2 (duas) vagas dos Conselheiros Gestores Titulares
do Segmento Usuário eleitos para a UBS Vila Dalva serão
preenchidas pelos candidatos mais votados em ordem decres-
cente. O terceiro e o quarto mais votados ocuparão as vagas
de suplente.
§ 2- Fica definido como um voto o número mínimo neces-
sário para validar a condição de conselheiro (titular e suplente)
de um candidato.
§ 3- Em caso de empate, o critério de desempate será o
candidato com maior idade.
§ 4- Os candidatos habilitados que excederem o número de
vagas de suplentes poderão ser chamados ao longo do manda-
to da gestão vigente desta eleição se houverem vagas ociosas
por desligamento de conselheiros.
ART. 13º – Dos recursos
§ 1 – Qualquer candidato ou eleitor poderá interpor recur-
so do resultado do pleito, dirigido à comissão eleitoral, no prazo
de dois dias úteis da divulgação do resultado.
§ 2 – A comissão eleitoral julgará o recurso, no prazo de
dois dias úteis e fixará o teor da decisão em lugar visível a
todos, em cada seção eleitoral.
§ 3 – As cédulas permanecerão sob a guarda da comissão
eleitoral até a proclamação final do resultado, a fim de garantir
eventual recontagem de votos.
§ 4 – O setor administrativo da UBS Vila Dalva manterá em
arquivos todas as peças do processo eleitoral.
§ 5 – A comissão eleitoral comunicará por escrito a UBS
Vila Dalva e a Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, a
relação dos servidores e usuários eleitos e os indicados pelo
gestor público, para posse em dia e hora a ser estabelecido e
publicação em Diário Oficial da Cidade.
Artigo 14º - Da Posse
Será organizada pela Comissão de Apoio da Coordenadoria
de Saúde Oeste, da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã e
Representantes da População, a posse de todos os conselheiros
titulares e suplentes eleitos.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUL
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO Nº. 6018.2022/0013256-7
À vista dos elementos contidos no processo administrativo
nº. Processo nº. 2013-0.339.733-8 e Sei 6018.2022/0013256-
7, e ainda, a Portaria nº nº. 585/2021-SMS.G que delegou a
competência para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho
e formalização das despesas de custeio e investimentos à Coor-
denadoria Regional de Saúde – SUL e CONSIDERANDO a fisca-
lização de contas pela Coordenação de Parceiras e Contratação
de Serviços de Saúde –CPCSS,
I - AUTORIZO o Termo de Aditamento ao Contrato de
Gestão nº R002/2014/CPCSS/SMS, firmado entre a Secretaria
Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO
SAÚDE DA FAMÍLIA, CNPJ nº. 68.311.216/001-01, para cons-
tar a Inclusão de recurso para o Hospital Municipal Capela do
Socorro, no valor global de R$ 5.103.310,16 (cinco milhões,
cento e três mil, trezentos e dez reais e dezesseis centavos) a
título de custeio, conforme cronograma.
Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empe-
nho no valor correspondente, cuja dotação orçamentária é 84.1
0.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN-
ÇAS - CONTRATOS
PROCESSO SEI 6018.2019/0043049-0
RETI-RATIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE
04/03/2022, PÁG.24
ONDE SE LÊ: a partir de 01 de março de 2021.
LEIA-SE: a partir de 01 de março de 2022.
cumento de identidade com foto e preenchimento da ficha de
Inscrição no local.
CAPÍTULO III – DA ELEIÇÃO
ART. 10º - Das eleições:
§ 1 – O local de votação será na URSI – Butantã, sito à
Avenida Afrânio Peixoto, 424.
§ 2 – O trabalhador do SUS só poderá votar na sua Unida-
de de lotação.
§ 3 – Usuário poderá votar em 01 (um) candidato do Seg-
mento Usuário.
§ 4 – Podem votar no Segmento Usuário qualquer morador
da área de abrangência da URSI-Butantã, maior de 16 anos, ex-
ceto àqueles que tenham algum vínculo financeiro com serviços
de saúde. Os documentos necessários no ato da votação são os
mesmos citados no Artigo 9º.
§ 5 – A data da eleição será 29/04/2022, das 8 horas às
17 horas.
ART. 11º - Da apuração
§ 1 – A apuração ocorrerá na URSI – Butantã logo após o
encerramento das votações.
§ 2 – Não será permitida a suspenção dos trabalhos de
apuração durante a contagem de urna, devendo a mesma, uma
vez aberta, ser contada até o fim.
§ 3 – Terminada a contagem dos votos, a Comissão Elei-
toral totalizará os votos apurados e proclamará os candidatos
eleitos que somarem o maior número de votos.
§ 4 – É facultativo aos interessados o acompanhamento
da apuração, porém a coordenação do trabalho é de exclusiva
responsabilidade da Comissão Eleitoral da URSI – Butantã.
ART. 12º - Dos candidatos eleitos
§ 1 – Serão considerados eleitos como conselheiros os
candidatos que somarem o maior número de votos.
§ 2 – Fica definido como um voto o número mínimo neces-
sário para validar a condição de conselheiro (titular e suplente)
de um candidato.
§ 3 – Em caso de empate, o critério de desempate será o
candidato com maior idade.
§ 4 – Os candidatos habilitados que excederem o número
de vagas de suplente poderão ser chamados ao longo do
mandato da gestão vigente desta eleição se houverem vagas
ociosas por desligamento de conselheiros.
ART. 13º - Dos recursos
§ 1 – Qualquer candidato ou eleitor poderá interpor recurso
do resultado do pleito, dirigido à comissão eleitoral, no prazo de
dois dias úteis da divulgação do resultado.
§ 2 – A comissão eleitoral julgará o recurso, no prazo de
dois dias úteis e fixará o teor da decisão em lugar visível a
todos, em cada seção eleitoral.
§ 3 – As cédulas permanecerão sob a guarda da comissão
eleitoral até a proclamação final do resultado, a fim de garantir
eventual recontagem de votos.
§ 4 – O setor administrativo da URSI – Butantã manterá em
arquivos todas as peças do processo eleitoral.
§ 5 – A comissão eleitoral comunicará por escrito a Super-
visão Técnica de Saúde do Butantã, a relação dos servidores e
usuários eleitos e os indicados pelo gestor público, para posse
em dia e hora a ser estabelecido e publicação em Diário Oficial
da Cidade.
ART. 14º - Da posse
Será organizada pela Comissão de Apoio da Coordenadoria
de Saúde Oeste, da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã e
Representantes da População, a posse de todos os conselheiros
titulares e suplentes eleitos.
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO
GESTOR DA UBS VILA DALVA GESTÃO 2022 – 2024
A Comissão Eleitoral responsável pela Eleição do Conselho
Gestor da UBS vila Dalva, Supervisão Técnica de Saúde do
Butantã torna público o Regulamento do Processo Eleitoral
para formação do Conselho Gestor de Saúde desta Unidade. O
presente Regulamento está fundamentado nas Leis 13.325, de
08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos
artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 13.716, de 07/01/2004 que dispõe
sob a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sis-
tema Único de Saúde e, conforme a Resolução 08/04 – CMS de
15 de abril de 2004 resolve:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 1º: A presente eleição destina-se a formação do Con-
selho Gestor da UBS Vila Dalva.
ART. 2º: Será formada uma Comissão Eleitoral, com a se-
guinte composição:
1. Representante do Segmento Gestor:
Marisa Batista Lima - RG Nº: 24107998-6
2. Representante do Segmento Trabalhador
Monica Azevedo Andrade Silva- RG Nº 49253868-2
3. Representante do Segmento Usuário
Jason Azevedo - RG Nº 5923503- 2
João Batista da Gama - RG Nº 85727684
ART. 3º: A Comissão Eleitoral terá por competência:
a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando
condições para que a mesma aconteça com transparência;
b) Solicitar reuniões de divulgação e esclarecimentos à
Comissão de Apoio Eleitoral (Coordenadoria Regional de Saúde
Oeste - CRSO/Supervisão Técnica de Saúde Butantã e Represen-
tantes da População;
c) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em
local visível;
d) Fazer inscrições dos candidatos;
e) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo
eleitoral;
f) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;
g) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia
da eleição;
h) Encaminhar os resultados para a Comissão de Apoio
Eleitoral;
i) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) por
tempo indeterminado na Unidade de Saúde;
j) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
das unidades.
ART. 4º: O Conselho Gestor da UBS Vila Dalva deverá ter
composição tripartite com 4 membros titulares e 4 suplentes,
obedecendo à paridade de 50% (cinquenta por cento) de repre-
sentantes do Segmento Usuário, 25% (vinte e cinco por cento)
de representantes do Segmento Trabalhador de e 25% (vinte e
cinco por cento) de representantes da Gestão.
ART. 5º: A composição do segmento de usuários será com-
posta por: representantes da Sociedade civil da área de abran-
gência do conselho: membros da população, movimentos so-
ciais institucionalizados ou não, entidades e associações.
ART. 6º: O representante dos trabalhadores da saúde das
Unidades de Saúde será composto por: Servidores e emprega-
dos públicos independente do vínculo empregatício, trabalha-
dores contratados por empresas e parceiros que prestem serviço
na unidade de saúde.
ART. 7º Os representantes do segmento Gestor será com-
posto por: Trabalhadores que exerçam funções de gerenciamen-
to e /ou respondam pelo funcionamento da unidade: gerente,
assessores, chefia administrativa e prestadores de serviço.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
ART. 8º - São requisitos para as inscrições:
Segmento dos Usuários:
a) Ser morador na região de abrangência/influência da
Unidade de Saúde UBS Vila Dalva;
b) ter idade mínima de 16 anos;
c) ter disponibilidade para participar das reuniões do Con-
selho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho
da função de Conselheiro.
Segmento dos Trabalhadores:
a) ser servidor da rede pública, independente da natureza
do vínculo (se municipal, estadual, federal ou terceirizados),
§ 1 – A apuração será feita pelos responsáveis pela seção
eleitoral, logo após o encerramento das votações e da respecti-
va ata, no mesmo local da votação.
§ 2 - Não será permitida a suspensão dos trabalhos de
apuração durante a contagem de urna, devendo a mesma, uma
vez aberta, ser contada até o fim.
§ 3 - Terminada a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral
totalizará os votos apurados e proclamará os candidatos/chapa
eleitos que somarem o maior número de votos.
ART. 12º – Dos recursos
§ 1 – Qualquer candidato ou eleitor poderá interpor recur-
so do resultado do pleito, dirigido a comissão eleitoral, no prazo
de dois dias úteis da divulgação do resultado.
§ 2 – A comissão eleitoral julgará o recurso, no prazo de
dois dias úteis e fixará o teor da decisão em lugar visível a
todos, em cada seção eleitoral.
§ 3 – As cédulas permanecerão sob a guarda da comissão
eleitoral até a proclamação final do resultado, a fim de garantir
eventual recontagem de votos.
§ 4 – O setor administrativo da Unidade Hospitalar do
Butantã manterá em arquivos todas as peças do processo
eleitoral.
§ 5 – A comissão eleitoral comunicará por escrito a Super-
visão Técnica de Saúde do Butantã, a relação dos servidores e
usuários eleitos e os indicados pelo gestor público, para posse
em dia e hora a ser estabelecido e publicação em Diário Oficial
da Cidade.
Artigo 13º - Da Posse
Será organizada pela Comissão de Apoio da Unidade Hos-
pitalar do Butantã e Representantes da População, a posse de
todos os conselheiros titulares e suplentes eleitos.
14º - Da Posse Será organizada pela Comissão de Apoio da
Coordenadoria de Saúde Oeste, da Supervisão Técnica de Saúde
do Butantã e Representantes da População, a posse de todos os
conselheiros titulares e suplentes eleitos.
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO
GESTOR DA URSI BUTANTÃ GESTÃO 2022 – 2024
A Comissão Eleitoral responsável pela Eleição do Conse-
lho Gestor da URSI-Butantã torna público o Regulamento do
Processo Eleitoral para formação do Conselho Gestor de Saúde
desta Unidade. O presente Regulamento está fundamentado
nas Leis 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, com as alterações
introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 13.716, de
07/01/2004 constituída em 01/12/2021 em plenária ocorrida na
URSI, que dispões sob a organização de Conselhos Gestores nas
unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução
08/04 – CMS de 15 de abril de2004 resolve:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 1º: A presente eleição destina-se a formação do Con-
selho Gestor URSI – Butantã.
ART. 2º: Formação da Comissão Eleitoral, com a seguinte
composição:
1. Representante do Segmento Gestor; - Mariana Jacob
Bloch – R. G. 21564415-3; Cyrlene Aparecida Ferreira Piccinato
– R.G. 12238300-X
2. Representante do Segmento Trabalhador: - Noelma
Cotias Santos – R.G. 57612899-5; Alessandra Araújo Santiago
– R.G. 38763041-7
3. Representante do Segmento do Usuário: -Antônio Nilton
Martins de Moura– R.G. 41135822; Marly Augusta Feitosa da
Silva – R.G. 16119273-7; Maria da Paz Costa Tedeschi – R.G.
6028702-0; Estelita Belmiro da Silva – R.G. 3252832
ART. 3º: A Comissão Eleitoral terá por competência:
a) Organizar e acompanhar todo o processo eleitoral crian-
do condições para que a mesma aconteça com transparência;
b) Solicitar reuniões de divulgação e esclarecimentos à
Comissão de Apoio Eleitoral (Coordenadoria Regional de Saúde
Oeste - CRSO/ Supervisão Técnica de Saúde Butantã);
c) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em
local visível;
d) Fazer inscrições dos candidatos;
e) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo
eleitoral;
f) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;
g) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia
da eleição;
h) Encaminhar os resultados para a Comissão de Apoio
Eleitoral;
i) Guardas os documentos da eleição (votos e listagem) por
tempo indeterminado na URSI-Butantã.
j) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
local.
ART. 4º: O Conselho Gestor de Saúde da URSI-Butantã
terá composição tripartite com 4 membros titulares e o mesmo
número de suplentes. Sendo 50% (cinquenta por cento) de
representantes do Seguimento Usuário, 25% (vinte e cinco por
cento) de representantes do Seguimento Trabalhador e de 25%
(vinte e cinco por cento) de representante da Gestão distribuí-
dos entre representantes do Poder Público.
ART. 5º: A composição do segmento de usuário será com-
posta por: representantes da Sociedade civil da área de abran-
gência da URSI – Butantã, membros da população, movimentos
sociais institucionalizados ou não, entidades e associações.
ART. 6º: O representante dos trabalhadores da saúde da
URSI – Butantã será composta por: Servidores e empregados
públicos independente do vínculo empregatício, trabalhadores
contratados por empresas e parceiros que prestam serviços na
unidade de saúde.
ART. 7º: Os representantes do segmento Gestor será com-
posto por: Trabalhadores que exerçam funções de gerenciamen-
to e /ou respondam pelo funcionamento da unidade: gerente,
assessores, chefia administrativa e prestadores de serviço.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
ART. 8º - São requisitos para as inscrições:
Segmento dos Usuários:
a) Ser morador na região de abrangência da URSI – Bu-
tantã;
b) Ter idade mínima de 16 anos;
c) Ter disponibilidade para participar das reuniões do Con-
selho Gestor, bem como eventos pertinentes ao desempenho da
função de Conselheiro.
Segmento dos Trabalhadores:
a) Ser servidor da rede pública, independente da natureza
do vínculo (se municipal, estadual, federal ou terceirizados),
prestando serviços na Supervisão de Saúde do Butantã, por
ocasião das eleições;
b) Ter disponibilidade para participar das reuniões do Con-
selho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho
da função de Conselheiro
c) No ato da inscrição serão feitas cópias dos documentos
ART. 9º - Das inscrições para o pleito:
Segmento dos usuários:
As inscrições das candidaturas deverão ser individuais e
serão realizadas na URSI-Butantã no período de 15/12/2021
a 20/04/2022, no horário das 08:00hs às 18:00hs, onde serão
protocoladas suas inscrições. As inscrições serão efetivadas
mediante apresentação de identificação com foto, ficha de
inscrição preenchida e comprovante de residência. Serão aceitas
como comprovante, cotas de qualquer natureza, declaração,
matrícula escolar de filhos e matrícula em Unidade Básica de
Saúde de sua área de abrangência. A validade dos compro-
vantes de residência aceitos será do ano vigente de 2021. Não
poderão ser candidatos aqueles que tenham algum vínculo
financeiro com serviço de saúde.
Seguimento dos trabalhadores:
As inscrições das candidaturas deverão ser individuais e se-
rão realizadas na URSI – Butantã de 15/12/2021 a 20/04/2022,
no horário das 08:00hs às 18:00hs, onde serão protocoladas.
As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de do-
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 9 de abril de 2022 às 05:01:23

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