SECRETARIAS - Serviço Funerário

Data de publicação03 Maio 2022
SectionCaderno Cidade
26 – São Paulo, 67 (81) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 3 de maio de 2022
O plantio de mudas na calçada deverá ser submetido à
apreciação da SP-Regional;
Deverá ser observado quanto ao atendimento da Lei nº
16.642/17 e Decreto nº 57.776/17 (SAS);
PCA aprovado (doc. 054201288); PSP aprovada: (doc.
054088894);
Os documentos aprovados deverão ser entregues em
SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14;
Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
DESPACHOSEI: 6027.2022/0002123-3
I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercí-
cio de sua competência legal, à vista dos elementos informati-
vos do SEI 6027.2022/0002123-3, especialmente da manifesta-
ção do Grupo Técnico; APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO
À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela
a seguir, apresentada pela empresa: DISBRA DIESEL-COMERCIO
DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ 67.452.854/0001-
80, empresa de atendimento credenciada AMBIPAR RESPONSE,
por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro
de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
nº ONUNome do ProdutoQuantidade MáximaEstado Físico-
Tipo de Transporte
1202GASÓLEO OU ÓLEO DIESEL OU ÓLEO PARA AQUECI-
MENTO, LEVE30.000 LLÍQUIDOGRANELII - Após remeta-se ao
DAA/GTPAE para prosseguimento.
SEI: 6027.2022/0003630-3
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: PROJETO IMOBILIARIO E 79 SPE LTDA.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2022/0003630-3, especialmente ma-
nifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC,
DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental refe-
rente à área localizada na Rua Ziba, 200 / Rua dos Silvas, s/nº
/ Rua dos Silvas, 173/225 - Vila Nina - São Paulo/SP, Subprefei-
tura Freguesia-Brasilândia, cadastrada sob o(s) contribuinte(s)
107.328.0024-1 / 107.329.0051-3 / 107.123.0043-1, tendo sido
emitido o PARECER TÉCNICO nº 129/GTAC/2022.
II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/
GTAC para prosseguimento.
SEI: 6027.2022/0001962-0
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: CCISA120 Incorporadora Ltda.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2022/0001962-0, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas -
GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental
referente à área localizada na Rua André de Almeida 2621,
2625, 2665 e Lt. 27 Qd. 01 - Jardim Colonial - São Paulo - SP,
Subprefeitura São Mateus, cadastrada sob o(s) contribuinte(s)
150.285.0029-1, 150.285.0030-3 e 150.285.0050-8 , tendo sido
emitido o Parecer Técnico nº138 /GTAC/2022.
SEI: 6027.2020/0002569-3
Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia
Interessado: MAE INDUSTRIA DE ESCOVAS LTDA
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2020/0002569-3, especialmente ma-
nifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC,
INDEFERE a solicitação de Consulta Prévia, por não atendimen-
to ao Comunique-se nº 230/GTAC/2021.
II. O interessado poderá oferecer reconsideração de despa-
cho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
despacho.
SEI: 6027.2020/0012954-5
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: RAIA DROGASIL S/A
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2020/0012954-5, especialmente ma-
nifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC,
DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental refe-
rente à área localizada na Praça Delegado Amoroso Neto nº 9 -
Jardim das Laranjeiras, São Paulo/ SP, Subprefeitura Casa Verde/
Cachoerinha, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 306.080.0054-
7 , tendo sido emitido a Informação Técnica nº 245/GTAC/2022.
SEI: 6027.2022/0002198-5
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2022/0002198-5, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas -
GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental
referente à área localizada na Rua André de Almeida, s/n
e nº 2.375/2.481 CEP: 03953-085, Subprefeitura São Ma-
teus, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 150.285.0036-2 /
150.285.0037-0 / 241.007.0002-2 / 241.012.0001-5, tendo
sido emitido o Parecer Técnico nº 136/GTAC/2022.
II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/
GTAC para prosseguimento.
SEI: 6027.2021/0011074-9
Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia
Interessado: GUILHERME TORRES PEREIRA
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2021/0011074-9, especialmente ma-
nifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC,
INDEFERE a solicitação de Consulta Prévia, por não atendimen-
to ao Comunique-se nº 387/GTAC/2021.
II. O interessado poderá oferecer reconsideração de despa-
cho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
despacho.
SEI: 6027.2019/0005095-5
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: Itajó Administração de Imóveis Ltda.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2019/0005095-5, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas -
GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambien-
tal referente à área localizada na Rua Hassib Mofarrej, 666,
CEP: 05312-000; Rua Mergenthaler, 933, CEP: 05311-030; Rua
Othão, 297 - 339, CEP: 05313-020, Subprefeitura Lapa, cadas-
trada sob o(s) contribuinte(s) 097.011.0005-0 / 097.011.0006-9
/ 097.011.0007-7, tendo sido emitido o Parecer Técnico nº 137/
GTAC/2022.
SEI n° 6068.2021/0005536-9 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTALTCA 156/2022 PMSP/SVMA
e MERIBASPE II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
S.A, em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto /
R2v2 – nR1-6 – nR1-3 / ZEU / PA 5, localizado na Rua Desem-
bargador Armando Fairbanks nº 80 x Rua Agostinho Cantu nº
156 – Butantã, CEP: 05501-040, São Paulo – SP, com fundamen-
to no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº
53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos
nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e
artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente
fora deliberado pela 03ª Reunião Ordinária de 2022 da Câmara
de Compensação Ambiental;
· Há implantação de calçada verde;
· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;
· Não há intervenção em VPP;
· Não há intervenção em APP;
· Não há intervenção em fragmento florestal;
Observações:
o O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59671/20,
pela implantação de calçada verde conforme especificado na
PCA aprovada.
o Corte do exemplar de calçada n.04 deverá ser amparado
pelo art. 12, itens 1 e 15, 2 da Lei 10.365/87.
o Para as mudas a serem plantadas na calçada verde deve-
rá ser atendido no disposto no art 6º do Decreto 54.423/2013.
o Deverá ser observado quanto a necessidade de atendi-
mento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo
disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
o O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto
57.565/16 relativo à Quota Ambiental, por tratar-se de HIS.
o As plantas aqui aprovadas deverão ser compatibilizadas
com as analisadas por SMUL no PA 6068.2021/0012890-0.
o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
PSP 062172463 e PCA 062172574 do processo Aprova Rápido
6068.2021/0013115-4.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Jurídica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 29 de abril de 2022.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6027.2021/0007573-0
Interessado: INSTITUTO BUTANTAN
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção do Edifício 1025 - Influenza
II, localizado na Avenida Vital Brasil, 1.500 - Butantã - São
Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do Parecer Técni-
co Ambiental n° 82/CLA/DCRA/GTMAPP/2022, em doc.
SEI 061451636, e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI
6027.2021/0007573-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
- Densidade arbórea inicial: 201 (duzentos e uma);
- Densidade arbórea final: 201 (duzentos e uma);
- Corte de: 39 (trinta e nove) árvores exóticas;
- Corte de: 22 (vinte e duas) árvores nativas;
- Remoção de Árvores Mortas: 09 (nove) exemplares;
- Preservadas: 131 (uma);
- Plantio Interno de: 70 (setenta) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
- Conversão em Depósito ao FEMA: 61 (sessenta e uma)
mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São
Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores, conforme
deliberação da Câmara de Compensação Ambiental em 3ª Reu-
nião Ordinária de 2022;
Intervenção em Patrimônio Ambiental.
Intervenção em Vegetação de Preservação Perma-
nente - VPP.
Observações de DCRA/GTMAPP:
“- O projeto está isento do atendimento ao Decreto
n° 59.671/20, pela implantação de calçada verde conforme
especificado na PCA aprovada.
- O projeto está isento quanto ao atendimento da Quota
Ambiental prevista no Decreto nº 57.565/16, conforme Art. 2º II.
- O projeto foi submetido à Comissão Intersecretarial para
VPP, a qual concordou com a proposta, conforme ata sob docu-
mento SEI 061087598.
- As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 058949203 e PCA 058949111 do processo SEI
6027.2021/0007573-0.
- Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.”
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da Coordenação de Licenciamento Am-
biental para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SEI nº 6027.2021/0011134-6
Interessado: ONE DI 14 EMPREENDIMENTO IMOBILI-
ÁRIO SPE LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação em decorrência de construção de edificação nova EHIS
(HIS-2/R2v-1) ZEU PA: 7, em imóvel localizado à Rua Adolfo
Pinheiro, nº 1.535 e Av. Santo Amaro, nº 6.805, Santo Amaro -
São Paulo - S.P.
Contribuinte: 087.095.0005-7
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos LAUDO DE AVALIAÇÃO
AMBIENTAL N° 191/DCRA/GTMAPP/2021, doc. 054244064, e
seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, cons-
tantes no processo administrativo SEI nº 6027.2021/0011134-
6, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental
e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA)
correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Co-
ordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão
de decidir, observadas as demais formalidades legais e adminis-
trativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 14 (quatorze);
Densidade arbórea final: 20 (vinte);
Corte de: 13 (treze) árvores exóticas;
Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
Plantio Interno de: 16 (dezesseis) mudas com DAP 3,0
cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPA-
VE, acompanhadas de tutores;
Plantio na calçada: 04 (quatro) mudas com DAP 3,0 cm.,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de tutores;
Conversão de mudas em depósito ao FEMA: 28 (vinte
e oito) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado
de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito
ao FEMA, conforme deliberação da 3ª Reunião Ordinária da
Câmara de Compensação Ambiental de 2.022;
Implantação de calçada verde.
Observações:
Será atendido ao Decreto nº 59.5671/20 - calçada verde;
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2021/0001517-5 - Diante do que registrado nos
autos, sobretudo das manifestações de SMIT/CAF/SISA, SMIT/
CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos
termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de
28 de agosto de 2018, DEIXO DE APLICAR à empresa Antonio
Manfrini & Cia Ltda. EPP, inscrita no CNPJ 52.832.730/0001-
52, a penalidade constante no item 9.2.1 do Contrato 11/
SMIT/2021, tendo em vista que foi justificado o atraso na
prestação do serviço, conforme art. 57, § 1º e 2º da Lei Federal
8.666/93.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1129
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI nº. 6027.2022/0000933-0
Interessado: MV CONSTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÃO
DE IMÓVEIS LTDA
CNPJ.: 40.933.298/0001-07
Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo
em virtude da solicitação do alvará de aprovação e execução
de edificação nova ZM 1 / HIS / PA 06, em imóvel localizado na
Rua Arariba, 235 e 247, Vila Regente Feijó, São Paulo/SP, CEP
03347-020.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do emitido PARECER
TÉCNICO AMBIENTAL N°86/CLA/DCRA/GTMAPP/2022 (cf.
SEI 061446510), e seu respectivo Projeto de Compensa-
ção Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo
6027.2022/0000933-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 04 (quatro);
· Densidade arbórea final: 04 (quatro);
· Corte de: 01 (uma) árvore invasora;
· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;
· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
· Preservadas: 00 (zero);
· Transplante interno: 00 (zero);
· Transplante externo: 00 (zero);
· Plantio Interno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompa-
nhadas com os seus respectivos tutores de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Plantio calçada: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acom-
panhadas com o seus respectivos tutores de espécie nativa do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Mudas para Deliberação: 00 (zero);
· Há implantação de calçada verde;
· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;
· Não há intervenção em VPP;
· Não há intervenção em APP;
· Não há intervenção em fragmento florestal;
Observações:
o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve
ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
o Os documentos aprovados deverão ser entregues em
SEL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos
termos do Decreto 55.036/14.
o O projeto indica a implantação de calçada verde em
atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na
PCA.
o De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio
compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apre-
ciação da Subprefeitura.
o O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota
Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, pois o imóvel tem me-
tragem inferior à 500m², conforme Art. 76 §2.
o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
PSP 060239874 e PCA 060239952.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Jurídica da CLA para as providências
necessárias.
São Paulo, 29 de abril de 2022.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº. 6068.2021/0013115-4
Interessado: FIVE16 2021 EMPREENDIMENTO IMOBI-
LIÁRIO LTDA
CNPJ.: 43.309.340/0001-01
Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo
em virtude da construção de conjunto residencial / EHIS:HIS-2/
R2V/NR1-3/NR1-12/ZM/PA 5, em imóvel localizado na Rua
Tripoli, 175,193, 199,203, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP
05303-020.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do emitido PARE-
CER TÉCNICO N° 98/CLA/DCRA/GTMAPP/2022 (cf. SEI
062231178), e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo
6068.2021/0013115-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 04 (quatro);
· Densidade arbórea final: 07 (sete);
· Corte de: 00 (zero) árvore invasora;
· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;
· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
· Remoção de árvores Mortas: 01 (um) exemplar ar-
bóreo;
· Cadastradas em calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;
· Preservadas: 00 (zero);
· Transplante interno: 00 (zero);
· Transplante externo: 00 (zero);
· Plantio Interno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompa-
nhadas com os seus respectivos tutores de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Plantio calçada: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acom-
panhadas com o seus respectivos tutores de espécie nativa do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Mudas para Deliberação: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas
em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Am-
biente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que
do Rizzo, RF 828.287.1 e Cristina Prumes, RF 594.468.6; STS
Vila Maria/Vila Guilherme: Ricardo José Gazieri Domingues,
RF 644.994.8/1 e Wagner Lunardelli, RG: 16.581.016-6, todos
com a finalidade de manter junto à empresa LIDER SERVIÇO DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI os entendimentos necessários,
visando o bom andamento dos serviços, retroagindo a 01 de
abril de 2022.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE - CONTABILIDADE
EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
6018.2018/0007699-6 - À vista das informações constan-
tes do processo, atribuições que me são conferidas através
da Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG, Portaria
nº 890/2013-SMS.G e Portaria nº 727/2018-SMS.G e com
fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto
nº 44.279/03 e Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a emissão
da Nota de Empenho complementar para a cobertura do
período de 12 meses a partir de 16/04/2022, no valor total
de R$ 1.636,00 (um mil seiscentos e trinta e seis reais), em
favor da empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA , CNPJ nº
00.604.122/0001-97, para atender despesas cujo objeto é a
prestação de serviço de empresa especializada serviços de
gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e
equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético
ou microprocessado, para atender as necessidades das SUVIS
pertencentes à CRS-N, nas ações de controle químico do Ae-
des Egypti, onerando a dotação orçamentária prevista para o
exercício financeiro de 2.022.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
6410.2021/0011461-4.Interessado: José Edson
Bernini, inscrito no CPF/MF sob o n.º 058.571.708-77.Objeto:
Devolução parcial dos valores relativos à contratação de
funeral.-DESPACHO- I – Diante da previsão do inciso I, do
artigo 1º da Resolução n.º 02/2017, à vista dos elementos
que instruem o presente, e a manifestação da Assessoria
Jurídica deste Gabinete (SEI n.º062641015), que adoto como
razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado pelo senhor José
Edson Bernini, inscrito no CPF/MF sob o n.º 058.571.708-77,
quanto à devolução do valor total de R$ 665,96 (seiscentos
e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos) referente
à taxa de corpo semi-intacto cobrada indevidamente na
contratação de funeral sob a nota de n.º14-29096/2021;-II–
PUBLIQUE-SE, em seguida à DAF para demais providências;-
III–ARQUIVE-SE.
6021.2022/0019575-1.-Interessado: Milton Ce-
sar Rocha da Silva e outro.-Assunto: Ação nº1034506-
88.2021.8.26.0053. SFMSP. Cálculo de horas-extras. Art. 91
do Estatuto dos Servidores. Incidência sobre padrão e verbas
incorporadas. Sentença de procedência. Trânsito em julgado.
Intimação para cumprimento da obrigação de fazer.-DES-
PACHO- I - À vista dos elementos constantes no presente
processo, em cumprimento à obrigação de fazer, julgado
definitivo, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
–SP, processo judicial n.º1034506-88.2021.8.26.0053?, DE-
TERMINO o fiel cumprimento da obrigação de fazer, conso-
ante a manifestação da d. Procuradoria Geral do Município
(SEI n.º062322072);-II- Ato contínuo ao Departamento de
Administração e Finanças/Departamento Pessoal, para o in-
tegral cumprimento da obrigação de fazer, observado o prazo
judicial. Posteriormente, o processo deverá retornar à Asses-
soria Jurídica, até o dia 19.07.2022, IMPRETERIVELMENTE,
instruídos com os documentos necessários, para comunicação
ao MM. Juiz;.
6021.2020/0014792-3.-Interessados: JOSE ROBERTO
BEZERRA LIMA, ADERVAL GERONIMO DA SILVA, ALTAIR DA
COSTA, ANTONIO CLAUDIANO DE SANTANA, CLAUDIO CAS-
TANHO, JOÃO JURADO NETO, JOSE ROBERTO BATISTA DE
BARROS, MANOEL PEDRO DA SILVA, PEDRO NUNES DE OLI-
VEIRA E SERGIO FLORIDA CLOCO.-Assunto: Ação nº1010632-
11.2020.8.26.0053.SFMSP. Cálculo de horas-extras. Art.91 do
Estatuto dos Servidores. Incidência sobre padrão e verbas in-
corporadas.Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Inti-
mação para cumprimento da obrigação de fazer.-DESPACHO- I
- À vista dos elementos constantes no presente processo, em
cumprimento à obrigação de fazer, julgado definitivo, da 8ª
Vara da Fazenda Pública–SP, processo judicial n.º1010632-
11.2020.8.26.0053, DETERMINO o fiel cumprimento da obri-
gação de fazer, consoante os itens “a”,”b”,”c” ,”d” e ”e”,
constantes na manifestação da d. Procuradoria Geral do
Município (SEI n.º060260676);-II- Ato contínuo à Departa-
mento de Administração e Finanças/Departamento Pessoal,
para o integral cumprimento da obrigação de fazer, observado
o prazo judicial. Posteriormente, o processo deverá retornar
à Assessoria Jurídica, com máxima urgência, instruídos com
os documentos necessários, para comunicação ao MM. Juiz;.
6410.2022/0003746-8.-Interessado: Wagner Antonio
da Silva Freitas-CPF n 052.065.258-47.-Assunto: Pedido de
cancelamento de cobrança de serviços funerários.-DESPACHO-
-I- Em face dos elementos constantes do presente processo,
em especial o Parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia
que acolho como razão de decidir, (doc.062641554), DEFIRO
o pedido de cancelamento de cobrança apresentado pelo Sr.
Wagner Antonio da Silva Freitas - CPF nº 052.065.258-47, o
fazendo nos termos da Resolução SFMSP n. 13 de 2021.-II–
Encaminhem-se, por via eletrônica (SEI), os autos do processo
administrativo à DAF;-III-PUBLIQUE-SE.
6410.2019/0011479-3.-INTERESSADO: FU-
NERÁRIA COLINA DOS IPÊS LTDA.-CNPJ/MF N.
04.761.790/0001-89.-OBJETO: Liquidação direta das des-
pesas com funerais.-DESPACHO- I – À vista dos elementos
constantes do presente processo, AUTORIZO a renovação do
Termo de Convênio de Liquidação Direta das Despesas com
o SFMSP junto à FUNERÁRIA COLINA DOS IPÊS LTDA. - CNPJ/
MF N. 04.761.790/0001-89, pelo período de 6 (seis) meses, no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com fundamento
nos termos da Resolução n° 015/FMS/2021, de 05 de novem-
bro de 2021;-II–FICA a interessada convocada a apresentar os
documentos necessários a provar a regularidade fiscal, caso
haja certidões vencidas;-III–PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se
a Divisão Administrativa, para elaboração de nova minuta de
Termo Aditivo e convocação da interessada para sua assinatu-
ra e demais medidas pertinentes.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2021/0006298-3 Pedro S. Marambaia
6410.2022/0005738-8 Kiyoshi Inagaki
6410.2022/0005744-0 Ines G. Pedro e outros
6410.2022/0005745-0 Kilza Rosmari Scomparin
6410.2022/0003926-6 Angela Madalena N. de Almeida
6410.2022/0005759-0 Odete Aparecida Bazilio
6410.2022/0006620-2 Thays Tavares F.Rodrigues
6410.2018/0010140-1 Elio T. Okada e outra
6410.2022/0001502-2 Izildinha de O. Lobo
6410.2022/0005770-1 Bento Abreu da Corte
6410.2022/0005775-2 Marcos Antonio Crespo
6410.2022/0004280-1 Suzana S. Leite
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 3 de maio de 2022 às 05:02:31

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