SECRETARIAS - Serviço Funerário

Data de publicação07 Maio 2022
SectionCaderno Cidade
sábado, 7 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (85) – 25
pelo Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria SMS.G nº 727, de 06
de agosto de 2018.
CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Fe-
derais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002, e da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de Janeiro
de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 43.406,
de 01 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003,
nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e nº 54.102, de 17 de
julho de 2013 e suas alterações posteriores, demais normas
complementares e disposições deste instrumento que autorizam
e regulamentam a realização de pregão eletrônico no âmbito
desta CRS-O.
CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna das
atividades executivas desta CRS-O, com objetivo de dar maior
agilidade ao trabalho realizado, e sem prejuízo das demais atri-
buições e demandas dos respectivos setores da CRS-O.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR para processar e julgar licitações na
modalidade pregão, na sua forma eletrônica, os servidores a
seguir elencados, que atuarão como pregoeiro:
I - PREGOEIRA TITULAR
a) FRANCIENE BARROS SILVA RF 789.820.7
II - PREGOEIRO SUPLENTE
b) SAMUEL MILHORENÇO PIRES RF. 781.600-6
Art. 2º - A Unidade Requisitante responde perante a
Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Mu-
nicípio de São Paulo pelas informações contidas nos processos
de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art.
113, e suas respectivas alterações.
Art. 3º -
As requisições de compras ou de serviços deverão conter
expressamente as informações necessárias ao processamento
da licitação, atendendo às normas legais, em especial o dispos-
to nos Decretos nº 44.279/03 e nº 46.662/05.
Art. 4º -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
sendo válida até 31 de Julho de 2022.
6018.2022/0018773-6 - PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS
DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
INTERESSADO: WANDER ZAUHY FILHO
I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº
48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de
contas do processo de adiantamento nº 6018.2022/0018773-6,
em nome de WANDER ZAUHY FILHO, CPF 063.453.398-30 e RF
741.002.6/1, referente ao período de MARÇO/2022, no valor de
R$ 3.615,00 (três mil seiscentos e quinze reais).
6018.2022/0025176-0 - PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS
DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
INTERESSADO: MARIA PAULA ROBERTO
I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº
48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de
contas do processo de adiantamento nº 6018.2022/0025176-0,
em nome de MARIA PAULA ROBERTO, CPF 116.443.198-61 e RF
626.642.8/1, referente ao período de ABRIL/2022, no valor de
R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais).
6018.2022/0025878-1 - PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS
DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
INTERESSADO: RENATA LEITÃO MORALES
I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº
48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de con-
tas do processo de adiantamento nº 6018.2022/0025878-1, em
nome de RENATA LEITÃO MORALES, CPF 125.732.548-52 e RF
636.935.9/1, referente ao período de ABRIL/2022, no valor de
R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais).
ASSUNTO: ADIANTAMENTO - MAIO/2022
RESPONSÁVEL: ROSEMAR RODRIGUES CABRAL
UNIDADE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DO BUTANTÃ
I - 6018.2022/0031113-5 - Em face dos elementos cons-
tantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas
pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 61.004/2022, AUTORIZO a
emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), para fazer face à despesas de
Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação
e Adaptação de Bens Imóveis, no mês de MAIO 2022, com
fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 2º, incisos
I, II e III, Decretos nºs 48.592/2007, artigos 1°, 4°, 5º, 6º, 15º
e 17º; 29.929/1991, 41.306/2001 e 41.394/2001; Portarias nºs:
SF 77/2019; 411/2006-SMS.G e 023/2021-SMS.G, em nome da
servidora ROSEMAR RODRIGUES CABRAL, Registro Funcional
716.359.2/3, CPF 082.877.388-22, onerando a dotação orça-
mentária 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.96.12.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
6410.2022/0000444-6.Interessado: Denis Rafael Lacerda
Felix, inscrito no CPF/MF sob o n.º 400.782.028-76.Objeto:
Devolução parcial dos valores relativos à contratação de
funeral.-DESPACHO- I – Diante da previsão do inciso I, do
artigo 1º da Resolução n.º 02/2017, à vista dos elementos
que instruem o presente, e a manifestação da Assessoria
Jurídica deste Gabinete (SEI n.º 062992514), que adoto como
razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado pelo senhor
Denis Rafael Lacerda Felix, inscrito no CPF/MF sob o n.º
400.782.028-76, quanto à devolução do valor total de R$
360,10 (trezentos e sessenta reais e dez centavos), referente à
taxa de remoção paga na contratação de funeral sob a nota de
n.º 21-4581/2022;-II–PUBLIQUE-SE, em seguida ao DAF para
demais providências;-III– ARQUIVE-SE.
6410.2021/0015793-3.Interessado: Cypriano Gomes
Martins Filho, inscrito no CPF/MF sob o n.º088.858.858-53.
Objeto: Devolução parcial dos valores relativos à contratação de
funeral.-DESPACHO-I– Diante da previsão do inciso I, do artigo
1º da Resolução n.º 02/2017, à vista dos elementos que ins-
truem o presente, e a manifestação da Assessoria Jurídica deste
Gabinete (SEI n.º062992788), que adoto como razão de decidir,
INDEFIRO o pedido formulado pelo senhor Cypriano Gomes
Martins Filho, inscrito no CPF/MF sob o n.º 088.858.858-53,
quanto à devolução do valor total de R$ 1.594,69 (mil quinhen-
tos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos) pago
na contratação de funeral sob a nota de n.º 14-30144/2021;-
II–PUBLIQUE-SE, em seguida ao DAF para demais providências;-
-III–ARQUIVE-SE.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DEPARTAMENTO TÉCNICO DE CEMITÉRIOS
Desistência da Renovação da Concessão Deferida
2º DESPACHO:
I - À vista do parecer constante em doc. SEI nº 055359226,
DETERMINO a disponibilização do Terreno n°184 da Quadra
A-13, do Cemitério SÃO PEDRO, para futura Outorga.
II – Cancelamento do Despacho exarado no doc. SEI nº
057104436.
6410.2021/0006203-7 ROBERTO AUGUSTO
Reconcessão por mais 5 (cinco) anos RETIRRATIFICO
2º DESPACHO:
I - À vista do parecer constante em manifesta-
ção SEI:056281668, RETIRRATIFICO o despacho doc. nº
(056295421). DETERMINO o a retificação do item I, haja visto
que se trata de renovação de concessão e certidão de conces-
são pelo prazo de 5 anos, conforme informações constantes em
documentos sei 055915510 e 056281668, e não como constou.
6410.2018/0011465-1 IDA BORESSO TRES
IX- DA RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE PARA INS-
CRIÇÃO
CAPS AD JABAQUARA -Praça Barão de Japurá, 01. Vila
Guarani Tel:5011-1583
CAPS ADULTO II JABAQUARA- R. Bicudo de Brito, 903.Vila
Guarani Tel: 5012-7952
CAPS INFANTO JUVENIL JABAQUARA- R. Onze de Fevereiro,
318. Cidade Vargas. Tel: 5021-8005
CECCO GUARANI - R. Lussanvira, 178. Vila Guarani. Tel:
5011-3106
O pleno do Conselho Gestor do Jabaquara aprova o conte-
údo deste Regulamento Eleitoral , por unanimidade.
Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publica-
ção em Diário Oficial da Cidade de São Paulo
7
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
P.A. 6018.2022/0015288-6 À vista do noticiado no pre-
sente administrativo, em especial das manifestações da Su-
pervisão de Administração e Finanças desta Coordenadoria e
Assessoria Jurídica, que acolho, respeitadas as diretrizes orça-
mentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo
Decreto Municipal nº 46.209 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G,
e, fundamentado pelos Decretos nº 46.662/2005, artigo 3º, I e
II, c/c art. 7º, inciso V, e nº 55.427/2014, APROVO a minuta do
edital e AUTORIZO a abertura do presente certame licitatório,
modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de jul-
gamento menor preço por item, objetivando a aquisição de
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS para utilização em unida-
des de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste .
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
P.A. 6018.2022/0002869-7 À vista do noticiado no pre-
sente administrativo, em especial das manifestações da Su-
pervisão de Administração e Finanças desta Coordenadoria e
Assessoria Jurídica, que acolho, respeitadas as diretrizes orça-
mentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo
Decreto Municipal nº 46.209 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G,
e, fundamentado pelos Decretos nº 46.662/2005, artigo 3º, I e
II, c/c art. 7º, inciso V, e nº 55.427/2014, APROVO a minuta do
edital e AUTORIZO a abertura do presente certame licitatório,
modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de jul-
gamento menor preço por item, objetivando a aquisição de
AUTOCLAVE DE SOLO para utilização em unidades de saúde
desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste .
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
LESTE
DESPACHO DA COORDENADORA REGIONAL DE
SAÚDE
6018.2019/0041159-2 - À vista dos elementos contidos
no presente, e no uso da competência a mim delegada pela
Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, as informações da gestora
do contrato no link 061665533, e manifestação contida no link
062939107, que acolho como razão de decidir, e observadas
as cautelas de estilo, AUTORIZO a EXCLUSÃO em 3,8462%
referente a 01 (uma) câmara de conservação Elber CSV 420,
série 231703232, n° patrimônio 001.051791176-0, existente na
UBS São Mateus I, a partir de 01/05/2022, no valor mensal de
exclusão em R$ 1.284,33 (um mil, duzentos e oitenta e quatro
reais e trinta e três centavos), junto ao Contrato 07/2019-CRS.
Leste, cujo objeto são os serviços de manutenção preventiva e
corretiva em, com fornecimento de mão-de-obra, insumos, aces-
sórios e peças das câmaras de conservação de imunobiológicos
(marca Elber), existentes nas unidades de saúde pertencentes a
esta CRS.LESTE, em favor da empresa LINEMED COMÉRCIO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ
08.407.651/0001-02, com fundamento na inciso II, §2.º do arti-
go 65, da Lei Federal 8.666/93 c/c a Lei Municipal 13.278/02 e
Decreto Municipal 44.279/03.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 14/2022 – CRS.
LESTE
Processo SEI 6018.2019/0038708-0
DOADOR: ISCP – SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA., CNPJ
62.596.408/0001-25
DONATÁRIO: unidades relacionadas no documento SEI
062860272, pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde
Leste.
OBJETO: bens mencionados documentos nos documen-
tos SEI 053015586, 053015942, 053016489, 053016832,
053017153, 053017683, 053018038, 053018347 e 053019228
VALOR: R$ 48.302,88 (quarenta e oito mil trezentos e dois
reais e oitenta e oito centavos)
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRA-
TUAL
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO 6018.2020/0055940-04
CONTRATO EMERGENCIAL 02/2020-CRS.LESTE
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo/
Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de
Saúde Leste
CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., CNPJ
00.331.788/0023-24
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de atendi-
mento a pacientes incluídos no programa de oxigenoterapia
domiciliar prolongada (ODP), no território da Coordenadoria
Regional de Saúde Leste (CRS-L).
ENCERRAMENTO: 16/04/2021
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRA-
TUAL
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO 6018.2021/0008923-6
CONTRATO EMERGENCIAL 01/2021-CRS.LESTE
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo/
Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de
Saúde Leste
CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., CNPJ
00.331.788/0023-24
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de oxigeno-
terapia domiciliar prolongada (ODP) para atendimento aos resi-
dentes no Munícipio de São Paulo na região da Coordenadoria
Regional de Saúde Leste (CRS-L).
ENCERRAMENTO: 13/10/2021
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 013/CRSO/2022
PROCESSO Nº 6018.2017/0010753-9 (antigo 2005-
0.094.775-5)
LOCATÁRIO: PMSP – SMS - Coordenadoria Regional de
Saúde Oeste – Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros.
LOCADORES: Gilda Siqueira Lopes e Elivir Banuth.
OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel situado a Rua
Catão, nº 1.266 – Vila Romana - São Paulo - Capital, onde
se encontra instalada a UBS Wanda Coelho de Moraes - Vila
Ipojuca.
OBJETO DESTE ADITAMENTO: Alteração da dotação orça-
mentária de 84.27.10.301.3003.2509.3.3.90.36.00.00 para 84
.27.10.301.3003.2520.3.3.90.36.00.00 a partir de 01/01/2022.
DATA DA ASSINATURA: 06/05/2022.
PORTARIA 045/2022/CRS-O.G
Institui Pregoeiros para processar e julgar licitações na
modalidade pregão eletrônico.
Dra. Regiane de Santana Piva, Coordenadora Regional de
Saúde Oeste, usando das atribuições que lhe foram conferidas
a) do segmento usuário
Yuri Chichkanoff Grunho Mendes- RG 49145189-1
Luzia de Araujo Oliveira - RG 8993618-8
b) do segmento trabalhador
Márcia de Oliveira Novaes - RG15487556-9
. c) do segmento gestor
Fátima Cristina Leal Fernandes Bíscaro -RG 8364300-1
Artigo 9º- As plenárias específicas dos segmentos trabalha-
dores e dos usuários,
a) poderão ser realizadas tantas plenárias quantas necessá-
rias para ampla divulgação, sempre com a ciência da Comissão
Eleitoral.
V- DAS INSCRIÇOES:
Artigo 10º - As inscrições para o segmento Usuário, serão
realizadas, de forma individual, através de fichas de inscrição
devidamente preenchidas e assinadas, nas Unidades de Saúde
da área de abrangência, relacionadas no final deste regulamen-
to, no período de 23 a 27/05/2022, no horário( critério de cada
unidade) 0 candidato deverá no ato da inscrição:
a)Ter idade mínima de 18 anos completos,
b) documento de identidade original com foto ou Cartão
de Família emitido por unidade de saúde da região, ou Cartão
do SUS
c) trazer cópia do comprovante de endereço em seu
nome e/ou uma declaração de residência nos termos da lei nº
71,115/83 de 29 de agosto de l-983, com endereço da área de
abrangência. No caso de imigrantes e/ou moradores em situa-
ção de rua, será solicitado o Cartão do SUS.
d) Os candidatos representantes de movimentos, entidades
ou instituições, conforme artigo 4º, devem também apresentar
uma Carta Oficial de indicação, de onde estarão representando,
preferencialmente com dois nomes indicados. Neste caso, cada
candidato deve trazer uma carta oficial, constando os dois
nomes.
e) Os candidatos à representação dos Conselhos Gestores
das Unidades de Saúde do Jabaquara deverão constar na lista
de presença ou planilha oficial e atualizada do conselho gestor
na qual é membro,
f) Cada candidato somente poderá realizar uma única
inscrição. Constatada duplicação, será validada pela comissão
eleitoral, somente uma inscrição.
Parágrafo Único - Os casos omissos ao artigo 109, deve-
rão ser analisados e concluídos com o parecer da Comissão
Eleitoral.
Artigo 11º-As inscrições para o segmento trabalhador
serão realizadas de forma individual, em fichas de inscrição
devidamente preenchidas e assinadas, no período de 23 a
27/05/2022 , nas unidades de saúde, relacionadas no final deste
regulamento, apresentando no ato da inscrição o documento
de identidade original com foto ou o crachá funcional em boas
condições de identificação.
Parágrafo §1 - Não serão permitidas as inscrições de tra-
balhadores que estejam em função de gerenciamento e/ou que
mantenham cargo em comissão da administração pública.
Parágrafo §2 - Em caso de impossibilidade do trabalhador
comparecer pessoalmente para realizar a sua inscrição, poderá
ser feita através de Procuração reconhecida em cartório e
com apresentação de cópia do documento de identidade do
candidato.
Artigo 12º - Após o prazo oficial ,nâo será aceita nenhuma
inscrição para nenhum dos segmentos, sob qualquer forma ou
alegação.
Artigo 13º - A Comissão Eleitoral delegará à gerência de
cada unidade de saúde elencada no final deste regulamento, a
organização e a recepção das inscrições dos candidatos do seg-
mento usuário e do segmento trabalhador. Todas as inscrições
devem ser feitas com conferência de documentos, registro dos
dados dos candidatos em ficha de inscrição, coleta de assinatu-
ra do candidato e entrega de protocolo de inscrição ao mesmo.
Artigo 14º- Os envelopes contendo a documentação rela-
tiva aos candidatos e do processo de inscrição serão retirados
na unidade pela Comissão Eleitoral, ate dois dias úteis após o
término oficial do período das inscrições, para levantamento do
processo de inscrição e elaboração da lista dos inscritos aptos
a concorrer ao pleito.
Artigo 15º - Em caso do número insuficiente de represen-
tantes inscritos para a composição de qualquer dos segmentos
a serem eleitos e/ou não forem preenchidas as quantidades mí-
nimas de mulheres previstas em lei em cada segmento, poderá
haver reabertura para mais um período de inscrições, no mesmo
formato da primeira. Caso ainda não sejam devidamente pre-
enchidas pelo gênero feminino, a Comissão Eleitoral notificará
o Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de
Políticas para as Mulheres, e o processo eleitoral poderá prosse-
guir com o resultado alcançado no final do prazo da reabertura
das inscrições.
Artigo 16º - A lista dos candidatos oficialmente inscritos e
aptos a concorrer ao pleito, será enviada pela Comissão Eleito-
ral, para todas as unidades de saúde da região de abrangêncía,
para serem afixadas e amplamente divulgadas.
VI - DA VOTAÇÃO
Artigo 17º - A Comissão Eleitoral é responsável pela orga-
nização, acompanhamento e apoio na realização da votação e
apuração dos votos.
Artigo 18º- A eleição dos representantes dos trabalhadores
de saúde ocorrerá em plenária específica chamada para esta
finalidade, a ser realizada no dia 02/06/2022 ,com tolerância de
quinze minutos de atraso para o início da plenária. Será realiza-
da nas unidades de saúde abaixo relacionadas.
Parágrafo único Para ter direito a votar na eleição dos
trabalhadores de saúde, o eleitor deverá ser trabalhador de
unidade de saúde da área de abrangência do Jabaquara e
apresentar documento de identidade original com foto e/ou
crachá funcional.
Artigo 19º -A eleição dos segmentos usuário e trabalhador,
será por votação a ser realizada no dia 02/06/2022..
Parágrafo único - Para ter direito a participar da votação
dos usuários, o eleitor deverá ser do mesmo segmento, ter 16
anos completos e se apresentar na unidade, com documento de
identidade - RG com foto e/ou cartão do SUS
Artigo 20º - A boca de urna somente poderá ser feita desde
que fora das dependências das unidades, e cerca de no mínimo,
1.5 metros de distância da entrada.
VII- DOS RECURSOS
Artigo 2l º - Os recursos para o segmento trabalhador,
poderão ser apresentados no prazo máximo de 3 {três) dias
úteis após a finalização do processo eleitoral. sendo exclusiva-
mente avaliado em primeira instância pela Comissão Eleitoral e
prosseguir, sendo necessário, para a Comissão Eleitoral do Con-
selho Gestor de 5aúde da Supervisão Técnica de Saúde da VM/
JABAQUARA em segunda instância e para Conselho Municipal
de Saúde de São Paulo como instância máxima para recurso.
Artigo 22º- Os recursos para o segmento usuário , poderão
ser apresentados no prazo máximo de 3 {três) dias úteis após a
finalização do processo eleitoral, sendo exclusivamente avalia-
do em primeira instância peia Comissão Eleitoral e prosseguir,
sendo necessário, para a Comissão Eleitoral do Conselho Gestor
de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde da VM/JABAQUARA
em segunda instância e para o Conselho Municipal de Saúde de
São Paulo como instância máxima para recurso.
Artigo 23º- A Comissão Eleitoral será desfeita quando do
encerramento de todo o processo eleitoral
VIII- DA POSSE E HOMOLOGAÇÃO
: Artigo 24º - A posse dos novos membros eleitos dos
Conselhos Gestores de Saúde do Jabaquara está prevista para
ser realizada nos dias 08 e 09/06/2022 A homologação será
efetivada após publicação dos membros empossados, no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo, pelo Supervisor de Saúde, com
posterior envio de cópia ao Conselho Municipal de Saúde.
do CNS nº 453 de l0 de maio de 2012 e o Decreto nº 56.021- de
31 de março de 2015, que Regulamenta a Lei nº 15.946 de
23 de dezembro de 2013, TORNA PÚBLICO o REGULAMENTO
INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR
DE SAÚDE DO JABAQUARA, da Supervisão Técnica de Saúde
Jabaquara/Vila Mariana, da área de abrangência do Distrito
Administrativo do Jabaquara, da região da Subprefeitura do
Jabaquara, para o biênio 2022-2024
I- FINALIDADE;
Artigo 1,º - Eleger os membros dos segmentos Usuários e
Trabalhadores de Saúde do Conselho Gestor das Unidades de
Saúde do Jabaquara.
II- COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:
Artigo 2º - Compete ao Conselho Gestor do Jabaquara,
órgão de caráter permanente e deliberativo, em sua área de
abrangência e observada as diretrizes da Política Municipal de
Saúde, em consonância com o SUS- Sistema Único de Saúde
: a) Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde
prestados à população;
b) Participar da elaboração e aprovação do plano de metas
do Jabaquara;
c) Participar da elaboração e do controle da execução
orçamentária;
d) Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a
organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços
de saúde;
e) Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico/
administrativo / econômico/ financeiro e operacional;
f) Examinar propostas, denúncias e queixas, encaminha-
das ao Conselho, por qualquer pessoa ou entidade, e a elas
responder sobre a resolução das mesmas em conjunto com a
Ouvidoria;
g) Divulgar as deliberações aprovadas pelo pleno do Con-
selho, buscar a integração com os Conselheiros Gestores das
Unidades de Saúde da região, assim como com os demais
Conselhos representativos da população.
h) Definir estratégias de ação, visando à integração do
trabalho das Unidades aos planos: local, regional, municipal e
estadual da Saúde, assim como os planos, programas e projetos
intersetoriais. Acompanhar o processo eleitoral dos Conselhos
Gestores das Unidades de 5aúde;
j) Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de
funcionamento;
k) Participar das reuniões ordinárias do Conselho Gestor do
Jabaquara, conforme cronograma mensal aprovado em reunião
ordinária, bem como das eventuais reuniões extraordinárias, e
de suas comissões e atividades relacionadas ao conselho.
§ 1" Fica vedada qualquer forma de remuneração ou bene-
fício aos membros do Conselho Gestor de Saúde do Jabaquara,
cujas atividades são consideradas de relevância pública.
III- DA COMPOSTÇÃO:
Artigo 3º - 0 Conselho Gestor de Saúde das Unidades de
Saúde do Jabaquara será formado por um colegiado de oito
membros, sendo quatro titulares, com suplentes em igual núme-
ro, seguindo uma composição de paridade com 50% de repre-
sentantes de Usuários, 25% de representantes de Trabalhadores
da Saúde e 25% repartidos entre representantes Gestores do
Poder Público e Prestadores de Serviços.
§ 1' A escolha e indicação de representação dos mem-
bros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no
conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores
e gestores.
§ 2e É vedada a candidatura no Conselho, em todos os seg-
mentos de pessoas que estejam exercendo mandato no Poder
Executivo, Judiciário ou Legislativo.
Artigo 4º- 0 segmento Usuário será composto por quatro
membros titulares e seus respectivos suplentes, num total de
oito membros, formados por:
a) Representantes de movimentos de saúde, entidades
representativas de moradores dos distritos administrativos da
região, das comunidades, de movimentos sociais, de população
em situação de vulnerabilidade ou riscos, de pessoas com
deficiência, idosos, imigrantes, raça / cor, LGBT, e/ou outros
existentes na região da área de abrangência,
b) Representantes dos Conselhos Gestores de Saúde das
unidades de saúde da região de abrangência, sendo que neste
caso, devem ser consideradas as questões de território deter-
minados nos regimentos internos dos conselhos de cada local.
Parágrafo único - Para garantir a legitimidade da represen-
tação paritária dos usuários, não será permitida a indicação de
pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como
trabalhadores da saúde e funcionários que mantenham cargo
em comissão na Administração Pública.
Artigo 5º- O Segmento dos Trabalhadores da Saúde será
composto por seis membros titulares e seus respectivos su-
plentes, num total de doze membros, formados por servidores
estatutários e empregados públicos, bem como os prestadores
de serviços em contratos de gestão ou por parceiros, que exer-
cem suas funções em unidades de saúde da região da área de
abrangência ou na Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/
Jabaquara.
Parágrafo único - não poderão ser representantes dos
trabalhadores de saúde, aqueles que estiverem em funções de
gerenciamento ou exercendo cargos em comissão.
Artigo 6º - O segmento Gestor será composto por 1 mem-
bro titular e seu respectivo suplente, num total de dois mem-
bros, sendo composto por integrantes que ocupam cargos e/
ou funções de gerenciamento nas unidades de saúde ou na
Supervisão Técnica de Saúde da Vila Mariana/Jabaquara.
Parágrafo único - O gerente de unidade é membro nato do
Conselho Gestor de Saúde e integra o conjunto de representan-
tes do segmento Gestor, que é formado através da indicação
do Supervisor.
Artigo 7º- O mandato dos membros do Conselho Gestor
das Unidades de Saúde do Jabaquara será de dois anos, ga-
rantida somente uma única recondução, com exceção para os
membros do segmento gestor.
IV- DO PROCESSO ELEITORAL:
Artigo 8º - A plenária inicial de caráter informativo, com
participantes dos três segmentos, se dará em 06/12/2021, no
CEU Caminho do Mar, situado à Av Engenheiro Armando de
Arruda Pereira, 5241Jabaquara, São Paulo - SP,
A Comissão Eleitoral paritária será definida com 04 inte-
grantes Titulares , a saber:
CAPS AD JABAQUARA
a) do segmento usuário
Gilberto Mirandez de Freitas RG 30454093-6-
.Odair Lemes Navarro - RG258942649-0
b) do segmento trabalhador
Roseli Rodrigues Dantas- RG 21157582-3
. c) do segmento gestor
Talita de Souza - RG34726159-0
CAPS ADULTO II JABAQUARA
a) do segmento usuário
Marco Costa Malandrino- RG 552860906
Luciana Grick mascarenhas- RG 23583693-X
b) do segmento trabalhador
Thais Pereira Hayashi- RG 34395858-2
. c) do segmento gestor
Magna Araujo Chagas Pollaria - RG 44465478-1
CAPS INFANTO JUVENIL JABAQUARA
a) do segmento usuário
Fernando Bueno da Silva - RG 15990537
Anne Gabriela do Nascimento - RG 491545125
b) do segmento trabalhador
Silvone de Santana Santos- RG 17637177-1
. c) do segmento gestor
Letícia Alves da Silva - RG 45683262-2
CECCO GUARANI
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 7 de maio de 2022 às 05:08:27

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