SECRETARIAS - Serviço Funerário

Data de publicação20 Maio 2022
SectionCaderno Cidade
28 – São Paulo, 67 (94) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 20 de maio de 2022
poradas. Sentença de procedência parcial. Trânsito em julgado.
Intimação para cumprimento da obrigação de fazer. DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em
cumprimento à obrigação de fazer, julgado definitivo, da 1ª Vara
do Juizado Especial da Fazenda Pública – SP, processo judicial
n.º 1023158-73.2021.8.26.0053, DETERMINO o fiel cumprimen-
to da obrigação de fazer, consoante os itens “a”, "b”, "c” , "d”
e "e”, constantes na manifestação da d. Procuradoria Geral do
Município (SEI n.º 063447371);II - Ato contínuo à Departamento
de Administração e Finanças/Departamento Pessoal, para o
integral cumprimento da obrigação de fazer, observado o prazo
judicial. Posteriormente, o processo deverá retornar à Assessoria
Jurídica, até o dia 17.06.2022, IMPRETERIVELMENTE, instruídos
com os documentos necessários, para comunicação ao MM.
Juiz;
Processo nº: 6021.2022/0023124-3Interessado: Jeanete
Bottino da Costa, inscrita no CPF/MF sob o n.º 053.025.288-
00 Assunto: Cumpriento de Obrigação de Fazer. Recálculo
adicionais de quinquênio e sexta parte. Processo nº 0007414-
36.2013.8.26.0053. 8ª Vara da Fazenda Pública da comarca
de São Paulo - SP. DESPACHO :I - À vista dos elementos cons-
tantes no presente processo, em cumprimento à obrigação
de fazer, julgado definitivo, da 8ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de São Paulo– SP, processo judicial n.º 0007414-
36.2013.8.26.0053?, DETERMINO o fiel cumprimento da obri-
gação de fazer, consoante o item constante na manifestação
da d. Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 063444868);II
- Ato contínuo à Departamento de Administração e Finanças/
Seção de Recursos Humanos, para o integral cumprimento da
obrigação de fazer, observado o prazo judicial. Posteriormente,
o processo deverá retornar à Assessoria Jurídica, até o dia
09.08.2022, IMPRETERIVELMENTE, instruídos com os documen-
tos necessários, para comunicação ao MM. Juiz;
Processo Eletrônico n.º 6021.2021/0054283-2 Credo-
res: Cosme Santos Severino, Luciano Luiz Filho e Antonieta Nai-
mo.Objeto: Ação de recálculo do Quinquênio e da Sexta-Parte
dos servidores do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
RPV. Autos n° 0007414-36.2013.8.26.0053. Cumprimento de
sentença n° 1010595-47.2021.8.26.0053. 8° Vara de Fazen-
da Pública da Comarca da Capital/SP.Assunto: Rerratificação
Referência: Ofícios/no/TJESP/2021 Número de ordem: RPV
7364/2021 I – À vista dos elementos constantes no presente
processo em especial a manifestação da Seção Técnica de
Contabilidade (SEI n.º 062724005) e da Assessoria Jurídica
(SEI n.º 062758769), que acolho, RETIRRATIFICO o Despacho
carreado ao doc. SEI n.º 061090281, publicado no D.O.C. em 12
de abril de 2022 (SEI n.º 061458608), a fim de corrigir o valor
a ser pago através da Requisição de Pequeno Valor, onde se
lê: "II – DETERMINO o pagamento a Cosme Santos Severino,
inscrito no CPF/MF sob o n.º 086.100.638-01, da quantia de R$
21.815,83 (vinte e um mil oitocentos e quinze reais e oitenta
e três centavos); Luciano Luiz Filho, inscrito no CPF/MF sob
o n.º 049.690.128-14, da quantia de R$ 21.815,83 (vinte e
um mil oitocentos e quinze reais e oitenta e três centavos) e
Antonieta Naimo, inscrita no CPF/MF sob o n.º 083.827.718-74,
da quantia de R$ 21.815,83 (vinte e um mil oitocentos e quinze
reais e oitenta e três centavos), a serem atualizadas a partir da
data-base de 13/10/2021 até o efetivo pagamento, devendo-se
aplicar os devidos descontos previdenciários"; Leia-se:"II – DE-
TERMINO o pagamento a Cosme Santos Severino, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 086.100.638-01; Luciano Luiz Filho, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 049.690.128-14; Antonieta Naimo, inscrita no
CPF/MF sob o n.º 083.827.718-74 da quantia de R$ 26.215,56
(vinte e seis mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e seis
centavos) devendo ser paga para cada credor, a ser atualizada
a partir da data-base de 13/10/2021 até o efetivo pagamento,
devendo-se aplicar os devidos descontos previdenciários.
Proc. n. 6410.2022/0004977-6 Interessado: Funerária
inscrita no CNPJ N. 33.609.748/0001-82 Assunto: Descumpri-
mento dos procedimentos disciplinados na Resolução SFMSP
nº 14/2019 – Apreciação de defesa. DESPACHO: I – À vista
dos elementos constantes dos autos, em especial o parecer da
Assessoria Jurídica desde Gabinete que acolho como razão de
decidir (doc. SEI n. 063741654), DETERMINO a redução da pena
de multa aplicada ao valor mínimo disciplinado no § 4º do art.
4º da Lei Municipal nº 17.180/2019, com a devida atualização
de seu valor de acordo com o disposto no § 5º da mesma lei,
c/c os arts. 75 e 76 do Decreto Municipal nº 59.196/2020.II –
Encaminhe-se o presente Processo para o setor de Fiscalização
para ciência e providências; e III – PUBLIQUE-SE.
Processo Eletrônico: 6021.2022/0009514-5 Credor:
Edson Silva de Castro. Objeto: execução individual de va-
lores pretéritos decorrentes do recálculo do quinquênio e
da sexta-parte determinado nos autos da Ação Coletiva n°
0007414-36.2013.8.26.0053. Cumprimento de sentença n°
1010651-80.2021.8.26.0053. 8ª Vara de Fazenda Pública da
Comarca de São Paulo.Assunto: Rerratificação Referência:
Ofícios/no/TJESP/2022 Número de ordem: RPV 754/2022 I – À
vista dos elementos constantes no presente processo em es-
pecial a manifestação da Seção Técnica de Contabilidade (SEI
n.º 061454028) e da Assessoria Jurídica (SEI n.º 062764666),
que acolho, RETIRRATIFICO o Despacho carreado ao doc. SEI
n.º 059308903, publicado no D.O.C. em 09 de março de 2022
(SEI n.º 059701968), a fim de corrigir o valor a ser pago através
da Requisição de Pequeno Valor, onde se lê:"II – DETERMINO o
pagamento a Edson Silva de Castro, inscrito no CPF/MF sob o
n.º 702.438.918-49, da quantia de R$ 14.781,78 (quatorze mil,
setecentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos)?, a
ser atualizada a partir da data-base de 26/11/2021 até o efetivo
pagamento, devendo-se aplicar os devidos descontos previ-
denciários;" Leia-se: "II – DETERMINO o pagamento a Edson
Silva de Castro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 702.438.918-49,
da quantia de R$ 15.136,11 (quinze mil, cento e trinta e seis
reais e onze centavos), a ser atualizada a partir da data-base
de 26/11/2021 até o efetivo pagamento, devendo-se aplicar os
devidos descontos previdenciários." II – PUBLIQUE-SE. Após a
Seção Técnica de Contabilidade para as providências.
Processo Eletrônico: 6021.2022/0011507-3 Credor:
Eliezer Martinho Augusto e Eliseu Cardoso Pereira Objeto:
Requisição de Pequeno Valor. Cumprimento de Sentença nº
1010651-80.2021.8.26.0053. 8º Vara de Fazenda Pública da
Comarca de São Paulo. Assunto: Rerratificação Referência:
Ofícios/no/TJESP/2022 Número de ordem: RPV 962/2022 I – À
vista dos elementos constantes no presente processo em es-
pecial a manifestação da Seção Técnica de Contabilidade (SEI
n.º 061636050) e da Assessoria Jurídica (SEI n.º 062766222),
que acolho, RETIRRATIFICO o Despacho carreado ao doc. SEI
n.º 060150859, publicado no D.O.C. em 22 de março de 2022
(SEI n.º 060293612), a fim de corrigir o valor a ser pago através
da Requisição de Pequeno Valor, onde se lê: “II – DETERMINO
o pagamento a Eliezer Martinho Augusto, inscrito no CPF n.º
048.648.288-06, da quantia de R$ 17.115,82 (dezessete mil,
cento e quinze reais e oitenta e dois centavos); e a Eliseu Car-
doso Pereira, inscrito no CPF n.º 057.136.028-93, da quantia de
R$ 11.251,13 (onze mil, duzentos e cinquenta e um reais e treze
centavos), a ser atualizada a partir da data-base de 26/11/2021
até o efetivo pagamento, aplicando-se os descontos previden-
ciários devidos”; Leia-se: “II – DETERMINO o pagamento a
Eliezer Martinho Augusto, inscrito no CPF n.º 048.648.288-06,
da quantia de R$ 19.148,29 (dezenove mil, cento e quarenta e
oito reais e vinte e nove centavos); e a Eliseu Cardoso Pereira,
inscrito no CPF n.º 057.136.028-93, da quantia de R$ 12.320,58
(doze mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos),
a ser atualizada a partir da data-base de 26/11/2021 até o
efetivo pagamento, aplicando-se os descontos previdenciários
devidos”;II – PUBLIQUE-SE. Após a Seção Técnica de Contabili-
dade para as providências.
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0009183-2 Credor:
Gilberto Carlos Araújo Ramalho. Objeto: execução individual
063637292), diante da solicitação realizada pela Diretoria do
EMEF MAL. MASCARENHAS DE MORAIS, com sede na Rua Dr.
Camilo Haddad, 234, Vila Anadir, AUTORIZO a visitação guiada
do espaço público do Cemitério da Consolação, nos termos a
seguir descritos:Proponente: EMEF MAL. MASCARENHAS DE
MORAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 51.553.261/0001-70
Representante: Anelisa Biaggio Cabral de Vasconcellos.E-mail/
Tel: emefmmoraes@sme.prefeitura.sp.gov.br – Tel: (11) 2301-
0895 Acontecimento: Visitação guiada do espaço público do
Cemitério da Consolação. Local: Cemitério da Consolação - Rua
da Consolação, n.º 1.660 Período e Horário: 24 e 25 de maio
de 2022, das 14h às 16h Objetivo: Estudar a construção visual
identitária na cidade de São Paulo, através da arte tumular,
das personalidades históricas e do processo histórico de ter-
ritorialidade e urbanização presentes no patrimônio histórico
do Cemitério da Consolação. Número de pessoas: Grupo de
36 (trinta e seis) pessoas, compostos por 32 (trinta e dois)
alunos e 4 (quatro) professores/direção.Objetivo: preservação e
divulgação da memória individual e coletiva, cultural e arquite-
tônica existentes nas necrópoles do Município de São Paulo, por
meio do Programa Memória & Vida, promovendo a ocupação
cidadã desses espaços públicos. Observações: a) Todas as ações
legais e voltadas para a mitigação dos efeitos da pandemia se
tornam contribuidoras com a função da administração pública
e deverão ser empregadas pelo grupo visitante; b) A proibição
de colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem
como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso
de divulgação, incluindo panfletos, flyer e etc., de conformidade
com a Lei Municipal n.º 14.223/06; c) Assegurar a limpeza do
local durante a visitação; d) A não observância de quaisquer
das exigências constantes da presente autorização, implicará
em sua revogação; e) A responsabilidade por danos pessoais
ou patrimoniais eventualmente decorrentes da visitação guiada
caberá ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele
supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;
f) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se
exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem
observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes.II -
PUBLIQUE-SE;III - Após, ao Departamento Técnico de Cemitérios
para ciência e comunicação à Administração do Cemitério da
Consolação; À Assessoria de Imprensa para ciência e comunica-
ção a(o) interessada(o).
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0022598-7 Interes-
sado: Francisco Jair Alves Mouta, inscrito no CPF/MF sob o n.º
269.143.228-99 Assunto: Autos n° 1056201-98.2021.8.26.0053
- 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca
de São Paulo. Alteração da base de cálculo das horas suple-
mentares, com pagamento de valores pretéritos. Sentença de
procedência. Trânsito em julgado. Intimação para comprovação
do cumprimento da obrigação de fazer. Providências do SFMSP.
DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no presente
processo, em cumprimento à obrigação de fazer, julgado defi-
nitivo, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública – SP,
processo judicial n.º 1056201-98.2021.8.26.0053, DETERMINO
o fiel cumprimento da obrigação de fazer, consoante os itens 1
ao 7, constantes na manifestação da d. Procuradoria Geral do
Município (SEI n.º 063294801);II - Ato contínuo à Departamento
de Administração e Finanças/Departamento Pessoal, para o
integral cumprimento da obrigação de fazer, observado o prazo
judicial. Posteriormente, o processo deverá retornar à Assessoria
Jurídica, até o dia 08.07.2022, IMPRETERIVELMENTE, instruídos
com os documentos necessários, para comunicação ao MM.
Juiz;
Processo Eletrônico n.º 6021.2021/0061265-2 Interes-
sado: Daniel Star de Souza Cruz, inscrito no CPF/MF sob o n.º
221.863.458-97 Assunto: Autos n° 1072006-91.2021.8.26.0053
- 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de
São Paulo. Alteração da base de cálculo da Gratificação por Ser-
viço Noturno, com pagamento de valores pretéritos. Sentença
de parcial procedência. Trânsito em julgado. Conta de liquida-
ção já apresentada. Necessidade de cumprimento da obrigação
de fazer. DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no
presente processo, em cumprimento à obrigação de fazer,
julgado definitivo, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública – SP, processo judicial n.º 1072006-91.2021.8.26.0053,
DETERMINO o fiel cumprimento da obrigação de fazer, conso-
ante os itens 1 ao 7, constantes na manifestação da d. Procura-
doria Geral do Município (SEI n.º 063294956);II - Ato contínuo
à Departamento de Administração e Finanças/Departamento
Pessoal, para o integral cumprimento da obrigação de fazer,
observado o prazo judicial. Posteriormente, o processo deverá
retornar à Assessoria Jurídica, até o dia 28.06.2022, IMPRETE-
RIVELMENTE, instruídos com os documentos necessários, para
comunicação ao MM. Juiz;
Processo Eletrônico n.º 6021.2020/0033833-8 Interes-
sado: Expedito Ramos da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n.º
026.242.998-58 Assunto: Autos n° 1061175-52.2019.8.26.0053
- 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca
de São Paulo. Alteração da base de cálculo da Gratificação por
Serviço Noturno, com pagamento de valores pretéritos. Sen-
tença de procedência. Recurso inominado da Fazenda Pública
ao qual foi negado provimento pelo Colégio Recursal Central
da Capital. Trânsito em julgado. Intimação paracomprovação
do cumprimento da obrigação de fazer. DESPACHO: I - À vista
dos elementos constantes no presente processo, em cumpri-
mento à obrigação de fazer, julgado definitivo, da 3ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública – SP, processo judicial n.º
1061175-52.2019.8.26.0053?, DETERMINO o fiel cumprimento
da obrigação de fazer, consoante os itens 1 ao 7, constantes
na manifestação da d. Procuradoria Geral do Município (SEI n.º
063476175);II - Ato contínuo à Departamento de Administração
e Finanças/Departamento Pessoal, para o integral cumprimento
da obrigação de fazer, observado o prazo judicial. Posteriormen-
te, o processo deverá retornar à Assessoria Jurídica, até o dia
08.07.2022, IMPRETERIVELMENTE, instruídos com os documen-
tos necessários, para comunicação ao MM. Juiz;
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0022618-5 Cre-
dor: Daniel Martins de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o n.º
125.551.258-09Assunto: Execução individual de título execu-
tivo. Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo DEPRE n.º
0110557-43.2022.8.26.0500. Processo Origem n.º 1011957-
84.2021.8.26.0053/0001. 8° Vara de Fazenda Pública da Co-
marca de São Paulo.Referência: Ofícios/no/TJESP/2022 Número
de ordem: RPV 2904/2022 DESPACHO: I - À vista do contido no
presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria
Geral do Município (SEI n.º 063579648) e da Assessoria Jurídica
desta Autarquia (SEI n.º 063628015), que adoto como razão de
decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM
n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno
Valor n.º 2904/2022, Ofícios s/no/TJESP/2022, referente ao pro-
cesso n.º 1011957-84.2021.8.26.0053/0001, que tramita pela
8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estan-
do o presente revisado e em termos para pagamento;II – DE-
TERMINO o pagamento a Daniel Martins de Oliveira, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 125.551.258-09, da quantia de R$ 6.865,24
(seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro
centavos), a ser atualizada a partir da data-base de 28/02/2022
até o efetivo pagamento, devendo-se aplicar os devidos des-
contos previdenciários;III – Encaminhe-se à Seção Técnica de
Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao
pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento
no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável
pelo acompanhamento da ação;IV – PUBLIQUE-SE para os
devidos fins e efeitos.
Processo Eletrônico n.º 6021.2021/0029135-0 In-
teressado: Clovis Rodrigues de Mendonça, inscrito no CPF/
MF sob o n.º 006.556.208-93 Assunto: Ação nº 1023158-
73.2021.8.26.0053. SFMSP. Cálculo de horas-extras. Art. 91 do
Estatuto dos Servidores. Incidência sobre padrão e verbas incor-
taria Municipal de Saúde e a Organização Social - INSTITUTO
NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, CNPJ sob o
nº 11.344.038/0001-06, para constar a inclusão de recurso de
custeio para implantação de equipe de apoio na UBS Chácara
Santo Antônio para atendimento no CAEI (Centro de Acolhida
Especial para Idosos) para o período de 01 de maio a 30 de
junho de 2022, no valor total de R$ R$ 44.052,86 (quarenta
e quatro mil, cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos).
ADIANTAMENTO BANCÁRIO
À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO
a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, relativas ao
mês de JUNHO/2022, através de Adiantamento Bancário,
para fazer face às despesas de Pronto Pagamento de Unidade
Operacional, conforme Lei Municipal nº 10.513/88, artigo 2º,
Incisos I, II e III, Decretos 23.639/87, 29.929/91, 48.592/07 e
suas alterações, Portaria Intersec. 01/05-SMS/SMSP/SMG, Por-
taria nº 411/06-SMS.G, publicada no DOC de 25/02/06, págs.
20/21, republicada no DOC em 29/04/06, págs. 19 e 20, Portaria
SF/150/15, publicada no DOC em 28/07/15, págs. 19/27, Porta-
ria SF 077/19, publicada no DOC em 12/03/2019, págs. 17/34,
e Ordem Interna nº 02/2006-SMS.G, publicada no DOC em
20/07/06, pág. 33, onerando a dotação 84.24.10.122.3024.2.1
00.3.3.90.39.00, para atendimento da(s) seguinte(s) Unidade(s)
da Coordenadoria Regional de Saúde Sul:
PROCESSO UNIDADE RESPONSÁVEL CPF VALOR
6018.2022/0037483-8 CAPS ADULTO III
LARGO 13
SILVIA REGINA
QUINTAES
056.932.538-21 R$ 500,00
6018.2022/0037498-6 CECCO PARQUE
GUARAPIRANGA
CINTIA SOARES
CAMPANHA
128.689.788-27 R$ 500,00
6018.2022/0035852-2 CECCO SANTO
DIAS
VALERIA RE-
ZENDE BAETA
PIRES SERRA
263.356.438-04 R$ 1.000,00
6018.2022/0037489-7 CR DST/AIDS
SANTO AMARO
ELAINNE C. T. DE
ARAÚJO
341.336.458-80 R$ 200,00
6018.2022/0037471-4 CECCO SANTO
AMARO
DEBORA NA-
TALINI DE SÃO
LEÃO
099.658.628-85 R$ 1.000,00
6018.2022/0037496-0 STS - SANTO
AMARO/CIDADE
ADEMAR
MARIANGELA
PACHECO
COSTA
012.562.198-19 R$ 300,00
ADIANTAMENTO DIRETO
À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO
a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, relativas ao
mês de JUNHO/2022, através de Adiantamento Direto para
atendimento de pessoas carentes em tratamento no Hospital de
Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São
Paulo - HRAC, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal
nº 10.513/88, art. 2º, Incisos IV, Decreto 46.209/05, Decreto
48.592/07, Port. Intersec. 01/05-SMS/SMSP/SMG, Portaria SF
77/19, Portaria 032/2013 - SMS-G, Portaria 1716/2013 SMS-
-G, Portaria 1940/2014 - SMS-G, Portaria 076/2018-SMS-G,
onerando a dotação: 84.24.10.301.3003.2520.33.90.48.00,
para atendimento da(s) seguinte(s) Unidade(s) pertencente(s) à
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL:
PROCESSO UNIDADE RESPONSÁVEL CPF VALOR
6018.2022/0035810-7 STS-CS PALATAIS CAMILA BUZETTI
MENEGOZZI
302.607.068-84 R$ 935,00
PROCESSOS DE ADIANTAMENTOS APROVA-
DOS PELO TITULAR DA UNIDADE DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
do artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, APROVO as prestações
de contas que tratam a concessão de Adiantamento previsto
na Lei nº 10.513/88, dos seguintes servidores pertencentes à
Coordenadoria Regional de Saúde Sul:
ADIANTAMENTOS APROVADOS - Incisos I, II e III - art. 2º
da Lei nº 10.513/88
PROCESSO RESPONSÁVEL MÊS VALOR
6018.2022/0015338-6 ELAINNE CHRISTINA T. DE ARAUJO 03/2022 R$ 400,00
6018.2022/0020342-1 SILVIA REGINA QUINTAES 04/2022 R$ 1.000,00
6018.2022/0020356-1 MARIANA LEME GOMES 04/2022 R$ 1.000,00
6018.2022/0022162-4 ANA LUCIA DE LIMA GABRIEL 04/2022 R$ 750,00
ADIANTAMENTOS APROVADOS - Incisos IV a XI - art. 2º da
Lei nº 10.513/88
PALATAIS
PROCESSO RESPONSÁVEL MÊS VALOR
6018.2022/0020287-5 CAMILA BUZETTI MENEGOZZI 04/2022 R$ 2.645,00
6018.2022/0020297-2 TANIA REGINA HENRIQUES 04/2022 R$ 1.000,00
6018.2022/0020307-3 MADALENA ELIAS F CAVALCA 04/2022 R$ 657,00
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0022111-6
Credora: Helena Pasqualin Morales (sucessora de Claudio
Iesca Rodrigues Junior) Assunto: Requisição de Pequeno Valor.
Gratificação por serviço noturno determinado nos autos da
Ação Judicial nº 1056387-58.2020.8.26.0053 (autos principais
nº 1069260-27.2019.8.26.0053). 3ª Vara do Juizado Especial
da Fazenda Pública de São Paulo – SP Referência: Ofícios/no/
TJESP/2022 Número de ordem: RPV 2798/2022 DESPACHO
:I - À vista do contido no presente processo, em especial a
manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º
063568394) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º
063631979), que adoto como razão de decidir, fundamentada
nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO
o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 2798/2022,
Ofício s/no/TJESP/2022, referente aos autos principais sob o
n.º 1069260-27.2019.8.26.0053, que tramita pela 3ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo,
estando o presente revisado e em termos para pagamento;II
– DETERMINO o pagamento a Helena Pasqualin Morales,
inscrita no CPF/MF sob o n.º 111.549.588-76, da quantia de R$
16.715,96 (dezesseis mil, setecentos e quinze reais e noventa
e seis centavos), a ser atualizada a partir da data-base de
30/04/2021 até o efetivo pagamento;III –Encaminhe-se à Seção
Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos
necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com
o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à
unidade responsável pelo acompanhamento da ação;
Processo n.º 6410.2019/0010111-0 Interessado: Maria
do Carmo Silva, inscrita no CPF/MF sob o n.º 014.532.048-06
Objeto: Devolução parcial dos valores relativos à contratação
de funeral.DESPACHO: I – Diante da previsão do inciso I, do
artigo 1º da Resolução n.º 02/2017, à vista dos elementos que
instruem o presente, e a manifestação da Assessoria Jurídica
deste Gabinete (SEI n.º 063638347), que adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela senhora Maria
do Carmo Silva, inscrita no CPF/MF sob o n.º 014.532.048-06,
quanto à devolução do valor total de 672,17 (seiscentos e se-
tenta e dois reais e dezessete centavos), referente à solicitação
de devolução de valor pago pela urna modelo Petúnia na con-
tratação de funeral sob a nota de contratação n.º 1089584;II
– PUBLIQUE-SE, em seguida ao DAF para demais providências;
III – ARQUIVE-SE.
Processo SEI n.º 6410.2022/0006398-1 Interessado:
EMEF MAL. MASCARENHAS DE MORAIS. Assunto: Agenda-
mento de visita para estudantes no Cemitério da Consolação.
DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente,
no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei n.º 8.383/76,
considerando o previsto na Resolução SFMSP n.º 16, de 27 de
outubro de 2016, que institui o Programa Memória & Vida, e o
exposto no parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
P.A. 6018.2022/0037493-5 À vista dos elementos cons-
tantes do presente, nos termos da competência delegada pelo
Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018
- SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liqui-
dação no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais),
para o mês de JUNHO/2022, para despesas com transporte
para atendimento exclusivo à pessoas carentes, em trata-
mento nas Unidades de Saúde desta Pasta ou no Hospital de
Reabilitação de anomalias Craniofaciais da Universidade de
São Paulo – HRAC, situado em Bauru, e em unidades a ele
vinculados, nas unidades de saúde da Supervisão Técnica de
Saúde Ipiranga, pertencente a Coordenadoria Regional de
Saúde Sudeste, em nome de LUCY FARIA, RF.nº7293577, CPF
nº 097.207.958-08, com fundamento no inciso IV do art. 1º
e 2º da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º
e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, alterado pelo
Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº151/2012
alterada pela Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SMS nº 32/2013/
SMS.G, que onerará a dotação nº 84.25.10.301.3003.2.520.3
.3.90.48.00.00.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
LESTE
DESPACHO DA COORDENADORA REGIONAL DE
SAÚDE
6018.2022/0034912-4 - À vista dos elementos que ins-
truem o presente, e em conformidade com a delegação a mim
conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e as informações
contidas no documento SEI nº 063783399, observadas as for-
malidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a doação, sem
encargos, dos bens mencionados nos documentos SEI deste
administrativo, para o as unidades relacionadas no documento
SEI 063640019, pertencentes a esta Coordenadoria Regional
de Saúde Leste, decorrente do contrato de gestão R11/2015
- SMS/NTCSS, efetuado pela O.S.S. Santa Marcelina, CNPJ
60.742.616/0012-12, no valor total de R$ 118.029,85 (cento
e dezoito mil vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos),
com fundamento no artigo 1.º do Decreto Municipal 40.384/01,
alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO ADITIVO Nº 107/2022-SMS.G DO CONTRATO
DE GESTÃO Nº R007/2015-SMS.G
PROCESSO: 2014-0.321.761-7
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: ASF – ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO
DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE
DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS
PERDIZES, LAPA, VILA LEOPOLDINA, JAGUARÉ, JAGUARA DA
STS LAPA/ PINHEIROS
OBJETO DO ADITAMENTO: SUBSTITUIÇÃO do Anexo V
apresentado no Termo de Aditamento nº 076/2021-SMS.G, por
conter informação equivocada quanto ao endereço do posto de
Vacinação COVID em Drogaria pertencente à área de abrangên-
cia da UBS Vl. Romana.
DATA DE ASSINATURA: 29/04/2022
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO ADITIVO Nº 108/2022-SMS.G DO CONTRATO
DE GESTÃO Nº R007/2015-SMS.G
PROCESSO: 2014-0.321.761-7
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: ASF – ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO
DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE
DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS
PERDIZES, LAPA, VILA LEOPOLDINA, JAGUARÉ, JAGUARA DA
STS LAPA/ PINHEIROS
OBJETO DO ADITAMENTO: SUBSTITUIÇÃO do Anexo V
apresentado no Termo de Aditamento nº 103/2022-SMS.G, por
não contemplar o serviço Programa Acompanhante de Idoso
(PAI) das unidades: UBS Vl. Romana, UBS Jd. Vera Cruz – Perdi-
zes, UBS Vl. Nova Jaguaré e UBS Vl. Piauí, bem como por conter
observações incompletas nos Quadros das unidades AMA Soro-
cabana e PSM Lapa.
DATA DE ASSINATURA: 29/04/2022
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO ADITIVO Nº 066/2022-SMS.G DO CONTRATO
DE GESTÃO Nº R016/2015-SMS.G
PROCESSO: 2014-0.354.871-0
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: ASF – ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO
DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE
DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS
JARDIM PAULISTA, PINHEIROS, ALTO DE PINHEIROS, ITAIM BIBI
DA STS LAPA/ PINHEIROS
OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroati-
vos, do novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para co-
brir as despesas com as ações Extras de Enfrentamento a Pan-
demia pelo COVID-19 para Atenção Básica, durante o período
de 01º a 30 de abril de 2022, com o dimensionamento de RH e
prestação de serviços terceirizados, tendo como diretrizes con-
sideradas: 1) MANUTENÇÃO do Posto Drive Thru – Vacinação
Covid Vila Lobos e Administrativo para o período de 01º a 14
de abril de 2022; 2) Valores para pagamento das horas extras
previstas para funcionamento do Posto Drive Thru – Vacinação
Covid Vila Lobos e das ações de vacinação da Drogaria Drogasil
da Av. Paulista, 955 aos domingos e feriados, nos dias 15/04,
17/04, 21/04 e 24/04/2022; 3) Valores para previsão de exames
RT-PCR para o período de 01º a 30 de abril de 2022, de acordo
com a Portaria nº 190/2022-SMS.G, conforme plano de trabalho,
parte integrante deste Termo Aditivo e em concordância aos De-
cretos de COVID-19 nº 59.283/20, nº 59.291/20 e nº 59.362/20,
desde que haja a devida prestação de contas.
VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 141.405,96 (cen-
to e quarenta e um mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e
seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.3
01.3003.2.520.3.3.50.85.00, fonte 00.
DATA DE ASSINATURA: 29/04/2022
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUL
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO Nº. 6018.2022/0026018-2
À vista dos elementos contidos no processo
6018.2022/0026018-2, e ainda, a Portaria nº 585/2021-SMS.G
que prorrogou a delegação da competência para aprovação
dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas
de custeio e investimentos à Coordenadoria Regional de Saúde
- SUL, CONSIDERANDO a fiscalização de contas pela Coordena-
ção de Parceiras e Contratação de Serviços de Saúde –CPCSS,
I - AUTORIZO o Termo de Aditamento ao Contrato de
Gestão nº R024/2020 - SMS.G/CPCS, firmado entre a Secre-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 20 de maio de 2022 às 05:03:51

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