SECRETARIAS - Serviço Funerário

Data de publicação15 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
32 – São Paulo, 67 (132) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 15 de julho de 2022
sa sobre o recálculo da Gratificação por Serviço Noturno.
Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo n.º 1039746-
92.2020.8.26.0053. 1ª Vara do Juizado Especial da Fazen-
da Pública da Comarca de São Paulo.Referência: Ofícios/no/
TJESP/2022 Número de ordem: RPV 4466/2022 DESPACHO:
I - À vista do contido no presente processo, em especial a
manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º
066441375) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º
066535489), que adoto como razão de decidir, fundamentada
nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO
o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 4466/2022,
Ofícios s/no/TJESP/2022, referente ao processo n.° 1039746-
92.2020.8.26.0053, que tramita pela 1ª Vara do Juizado Espe-
cial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando
o presente revisado e em termos para pagamento;II – DETER-
MINO o pagamento a Paulo Carlos Izidoro, inscrito no CPF/MF
sob o n.º 135.095.548-50, da quantia de R$ 23.213,76 (vinte e
três mil, duzentos e treze reais e setenta e seis centavos), a ser
atualizada a partir da data-base de 23/09/2021 até o efetivo
pagamento, devendo-se aplicar os descontos previdenciários;III
– Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que
todos os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetu-
ados, procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminha-
mento dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento
da ação;IV – PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0020142-5 Inte-
ressado: ISAAC LOURENÇO DA SILVA. Assunto: Ação Coletiva
n° 0010070-05.2009.8.26.0053?. Cumprimento n° 1021507-
69.2022.8.26.0053????. 9ª Vara de Fazenda Pública da Co-
marca de São Paulo. Pedido de alteração da base de cálculo
do Adicional de Insalubridade. Procedência nos autos da Ação
Coletiva. Trânsito em julgado. Execução individual definitiva.
Apresentação de conta de liquidação. Necessidade de prévio
cumprimento da obrigação de fazer. Providências do SFMSP/
AJ e SFMSP/DAF/DP.DESPACHO: I - À vista dos elementos
constantes no presente processo, em cumprimento à obrigação
de fazer, julgado definitivo, da 9ª Vara de Fazenda Pública – SP,
processo judicial n.º 1021507-69.2022.8.26.0053?, DETERMINO
o fiel cumprimento da obrigação de fazer, consoante os itens 1
ao 6 constantes na manifestação da d. Procuradoria Geral do
Município (SEI n.º 066681560);II - Ato contínuo à Departamento
de Administração e Finanças/Departamento Pessoal, para o
integral cumprimento da obrigação de fazer, observado o prazo
judicial. Posteriormente, o processo deverá retornar à Assessoria
Jurídica, até o dia 18.07.2022, IMPRETERIVELMENTE, instruídos
com os documentos necessários, para comunicação ao MM.
Juiz;
PROCESSO ELETRÔNICO nº 6410.2022/0000128-5
INTERESSADO: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO – SFMSP.ASSUNTO: EMPENHAMENTO ESTIMATIVO –
DESPESAS COM PAGAMENTO DE CONTAS TELEFÔNICAS DAS
DEPENDÊNCIAS DA AUTARQUIA. D E S PA CH O: I- À vista dos
elementos constantes do presente, em especial da manifestação
da Divisão Técnica de Contabilidade (Doc. SEI nº 066490001),
bem como parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete (Doc.
SEI nº 066831805), amparado no artigo 25, caput, da Lei nº
8.666/93, AUTORIZO a emissão de nota de empenho estimativo
no valor de R$ R$ 145.500,00 (cento e quarenta e cinco mil e
quinhentos reais), em favor da empresa TELEFÔNICA BRASIL
S.A., inscrita no C.N.P.J. 02.558.157/0001-62, a fim de atender,
no 2º semestre de 2022, pelo período de 06 (seis) meses, o
consumo de despesas com comunicação telefônica nas depen-
dências desta autarquia;II- As despesas onerarão as dotações
orçamentárias de nºs 04.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.06
,04.10.15.452.3011.2306.3.3.90.39.00.06, 04.10.15.452.3011.
2300.3.3.90.39.00.06 e 04.10.15.452.3011.2308.3.3.90.39.00.0
6;III - A seguir, encaminhe-se a Seção Técnica de Contabilidade
para as providências de emissão de Nota de Empenho, bem
como para as demais providências que se fizerem necessárias;
Processo n. 6410.2022/0001997-4 Interessado: Márcia
Cristina Honorato de Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o n.
251.007.368-01 Assunto: Pedido de cancelamento de cobrança
de serviços funerários. DESPACHO: I - Em face dos elementos
constantes do presente processo, em especial o Parecer da
Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho como razão
de decidir (doc. SEI nº 067042029), DEFIRO o pedido de can-
celamento de cobrança apresentado pela Sra. Márcia Cristina
Honorato de Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o n. 251.007.368-
01, o fazendo nos termos da Resolução SFMSP n. 13 de 2021.II
– Encaminhem-se, por via eletrônica (SEI), os autos do processo
administrativo à DAF;
Processo nº 6410.2022/0009024-5Assunto: Apuração
de Eventual responsabilidade funcional - Serviço Funerário do
Município de São Paulo. DESPACHO: I – À vista dos elementos
constantes no presente processo, especialmente a manifestação
da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razão
de decidir, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA,
nos termos dos artigos 203 e seguintes da Lei Municipal nº
8.989/79, visando a apuração dos fatos ocorridos e eventual
responsabilidade funcional. II – PUBLIQUE-SE;III – Em seguida
encaminhe-se à Comissão Permanente de Sindicância, para as
providências cabíveis.
Processo nº 6410.2022/0008733-3 Assunto: Apuração
de Eventual responsabilidade funcional - Serviço Funerário do
Município de São Paulo. DESPACHO: I – À vista dos elementos
constantes no presente processo, especialmente a manifestação
da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. SEI nº 067048017),
que adoto como razão de decidir, DETERMINO A INSTAURAÇÃO
DE SINDICÂNCIA, nos termos dos artigos 203 e seguintes da Lei
Municipal nº 8.989/79, visando a apuração dos fatos ocorridos
e eventual responsabilidade funcional.II – PUBLIQUE-SE;III – Em
seguida encaminhe-se à Comissão Permanente de Sindicância,
para as providências cabíveis.
Processo n. 6410.2022/0003826-0 Interessada: Iara de
Fátima Gomes, inscrita no CPF/MF sob o n. 112.630.508-16
Assunto: Pedido de cancelamento de cobrança de serviços
funerários. DESPACHO: I - Em face dos elementos constantes do
presente processo, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica
desta Autarquia que acolho como razão de decidir, (doc. SEI nº
067049569), DEFIRO o pedido de cancelamento de cobrança
apresentado pela Sr. Iara de Fátima Gomes, inscrita no CPF/MF
sob o n. 112.630.508-16, o fazendo nos termos da Resolução
SFMSP n. 13 de 2021;II – Encaminhem-se, por via eletrônica
(SEI), os autos do processo administrativo à DAF;
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO TÉCNICA DE APROVAÇÃO E FISCA-
LIZAÇÃO
Construção de Túmulo-EXPEÇAM-SE OS ALVARÁ
6410.2022/0006769-3 Cristiano Jose Israel de Souza
6410.2022/0006880-0 Maria Goreti Nunes Polichetti
Translado – Processos DEFERIDOS
6410.2022/0008668-0 Claudio Martos Toledo
6410.2022/0009375-9 Cleto Estevão Bispo
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2022/0007074-0 Julio Cesar Bortolato
6410.2022/0009365-1 Rosangela B. das Neves
6410.2022/0008824-0 Maria Soares de Andrade e outro
6410.2022/0009344-9 Rose Mary Aparecida N. Nunes
e outra
6410.2022/0009345-7 Silvia Maria Lopes
6410.2022/0009358-9 Rosangela B. das Neves
6410.2022/0009359-7 Flávio Roberto Panhoni e outra
6410.2022/0008869-0 Roberto Galesi e outras
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1183
SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ENDERECO: VIADUTO DONA PAULINA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROCESSO: 6410.2022/0006850-9
INTERESSADO: Anderson Aparecido de Carvalho
RF.7611382
ASSUNTO : Adiantamento Bancário/Despesas
DESPACHO: Aprovar e deferir as contas apresentadas
pelo Anderson Aparecido de Carvalho , correspondente ao mês
de JUNHO/2022, conforme Nota de Empenho nº 064987904no
valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) , cuja
execução apresentou despesas pagas no total de Valor R$
4.575,00 consta no SEI 066337174, restando saldo no valor
de R$ 925,00 - Transferência bancária DRD n° 27/2022 (doc.
SEI 066968819 ), DRD°28/2022 (doc.SEI 066983291), nos
termos expostos pela Seção Técnica de Contabilidade SEI nº
066984170.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROCESSO:6410.2022/0007232-8
INTERESSADO: Camila Nery Araújo Oliveira, RF:
8829896
ASSUNTO : Adiantamento Bancário/despesas.
DESPACHO: DEFIRO as contas apresentadas por Ca-
mila Nery Araújo Oliveira, RF: 8829896 , corresponden-
te ao mês de JUNHO/2022, conforme Nota de Empenho nº
064987448no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), cuja
execução apresentou despesas pagas no total Valor : R$
7.940,44 consta no SEI066617639, restando saldo no valor de
R$ 2.059,56 - Transferência bancária (doc. SEI 066617837) e
DRD n° 24/2022066918600 DRD n °25/2022066918679, DRD
n°26/2022 066918813, nos termos expostos pela Seção Técnica
de Contabilidade SEI nº066919109.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROCESSO: 6410.2022/0004547-9
INTERESSADO: Marcelo Rodrigues Santos RF. 7618360
ASSUNTO : Adiantamento Bancário
DESPACHO:APROVAR/DEFIRO as contas apresentadas
pelo Marcelo Rodrigues Santos RF. 7618360 , corresponden-
te ao mês de MAIO/2022, conforme Nota de Empenho nº
063621119 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) , cuja
execução apresentou despesas pagas no total de Valor a ser
pago: R$ 2.435,20 ( Dois Mil e Quatrocentos e Trinta e Cinco
Reais e Vinte Centavos)conSta no SEI065914141 PORTARIA SF
N°170, restando saldo no valor de R$ 564,80 - Transferência
bancária (doc. SEI 065914122) e DRD n° 20/2022 (doc. SEI
066902944 , nos termos expostos pela Seção Técnica de Conta-
bilidade SEI nº066906212.
Despacho Autorizatório
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROCESSO: 6410.2022/0004547-9
INTERESSADO:Marcelo Rodrigues dos Santos
-RF:7618360
ASSUNTO : Adiantamento Bancário/Despesas
DESPACHO: DEFIRO as contas apresentadas pelo Marcelo
Rodrigues dos Santos RF7618360 , correspondente ao mês de
JUNHO/2022, conforme Nota de Empenho nº 064986987 no
valor de R$3.000,00 (três mil reais) , cuja execução apresentou
despesas pagas no total de Valor R$ 229,00 (duzentos e vinte
e nove reais) consta no SEI 066852705, restando saldo no valor
de R$ 2.771,00-(dois mil reais e setecentos e setenta e um
reais) Transferência bancária (doc. SEI 066988206) e DRD n°
29/2022, nos termos expostos pela Seção Técnica de Contabili-
dade SEI nº 066988430.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROCESSO:6410.2022/0007673-0
INTERESSADO: Claudio Herrero Reina RF 7612702
ASSUNTO : Licença para tratar de interesses parti-
culares.
DESPACHO: Defiro que o servidor Claudio Herrero Reina-
RF 7612702 licencie-se , nos termos da legislação em vigor por
12 meses apartir de 01/09/2022 á 31/08/2023.
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0030990-0 Cre-
dores: JOSÉ LUCIANO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n°
939.163.618-72 Assunto: Requisição do crédito principal
em ação que versa sobre o recálculo das horas suplemen-
tares. Requisição de pequeno valor. RPV. Processo DEPRE nº
0171981-86.2022.8.26.0500. Processo Origem nº 1061370-
37.2019.8.26.0053/0001. 2ª Vara do Juizado Especial da Fa-
zenda Pública da Comarca da Capital/SP. Referência: Ofícios/
no/TJESP/2022 Número de ordem: RPV 4542/2022 DESPACHO:
I - À vista do contido no presente processo, em especial a
manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º
066826737) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º
066864634), que adoto como razão de decidir, fundamentada
nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO
o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 4542/2022,
Ofícios s/no/TJESP/2022, referente ao processo origem n.°
1061370-37.2019.8.26.0053/0001, que tramita pela 2ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/
SP, estando o presente revisado e em termos para pagamento;II
–DETERMINO o pagamento a JOSÉ LUCIANO DA SILVA, inscrito
no CPF sob o n.° 939.163.618-72, da quantia de R$ 26.177,41
(vinte e seis mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e um
centavos), a ser atualizada a partir da data-base de 11/06/2022
(recebimento da ciência da RPV) até o efetivo pagamento,
aplicando-se os devidos descontos previdenciários;III – Enca-
minhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos os
procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados,
procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento
dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da
ação;IV – PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0033300-3 Interes-
sado: Severino Laurindo dos Santos e outros. Assunto: Mandado
de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 9ª
VFP , impetrado pelo SINDSEP tendo por objeto diferenças
salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Muni-
cipal nº 12.397/1997. Pleito e obtenção do direito ao recálculo
e reajustes devidos, nos meses de outubro e dezembro de
1994, compensando-se aqueles concedidos administrativa-
mente, bem como o apostilamento do direito alcançado em
seus prontuários. Percentuais de 19,04% e 34,18% com a
aplicação da Lei 12.397/1997. Atrasados nos termos da sú-
mula 271 do Supremo Tribunal Federal. Trânsito em julgado.
Execução definitiva. Autor não incluído na lista do incidente
nº 1061962-81.2019.2019.8.26.0053. Intimação do MSP para
cumprimento da obrigação de fazer. Encaminhamento ao DERH
para providências.DESPACHO: I - À vista dos elementos cons-
tantes no presente processo, em cumprimento à obrigação de
fazer, julgado definitivo, da 3ª Vara de Fazenda Pública – SP,
processo judicial n.º 1036334-85.2022.8.26.0053 (cumprimento
de sentença?), DETERMINO o fiel cumprimento da obrigação de
fazer, consoante os itens 1 ao 8, constantes na manifestação da
d. Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 066467383);II - Ato
contínuo à Departamento de Administração e Finanças/Depar-
tamento Pessoal, para o integral cumprimento da obrigação
de fazer, observado o prazo judicial. Posteriormente, o processo
deverá retornar à Assessoria Jurídica, até o dia 02.09.2022, IM-
PRETERIVELMENTE, instruídos com os documentos necessários,
para comunicação ao MM. Juiz;
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0030801-7 Credor:
Paulo Carlos Izidoro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 135.095.548-
50 Assunto: Requisição do crédito principal em ação que ver-
e demais legislações atinentes à matéria. Outrossim, AUTO-
RIZO o empenhamento de recursos, para cobrir o período de
01/10/2022 à 31/12/2022, em favor de KRENAC ADMINISTRA-
ÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA., CNPJ 15.031.394/0001-12,
no valor de R$ 30.285,60 (trinta mil duzentos e oitenta e cinco
reais e sessenta centavos), principal e de R$ 8.266,26 (oito
mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos),
reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas de-
finidas por CGO/SEMPLA, por força do disposto nos arts. 58 e
60 da Lei Federal 4.320/64 e Decreto Municipal 61.004/2022,
visando a cobertura de despesas com locação de imóvel, one-
rando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00, do
orçamento vigente.
6018.2019/0043264-6 - À vista dos elementos contidos
no presente, e no uso da competência a mim delegada pela
Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a informação contida no link
066989155, e ainda, a manifestação contida no link 06708581,
que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas
de estilo, AUTORIZO a EXCLUSÃO em 3,5524% referente ao
CECCO Parque Santa Amélia, a partir de 08/06/2022, no valor
mensal excluído de R$ 15.629,98 (quinze mil, seiscentos e
vinte nove reais noventa e oito centavos), junto a GUIMA
CONSECO CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., CNPJ
59.519.603/0001-47, referente ao Contrato 04/2020-CRS.Leste,
com fundamento na alínea ‘b’ do inciso I do artigo 65, da Lei
Federal 8.666/93 c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Mu-
nicipal 44.279/03.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
EXTRATO
TERMO ADITIVO Nº 067/2022 DO CONTRATO DE GES-
TÃO Nº R019/2016- SMS.G
PROCESSO N°: 2015-0.239.133-0
PARTÍCIPES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO /
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL DA
CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO- SECONCI –
SP, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO
DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE
DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
ERMELINO MATARAZZO.
OBJETO DO ADITAMENTO: APROVAÇÃO DO PLANO DE
TRABALHO PARA CUSTEIO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE
EXAMES RT PCR COVID, PARA O PERÍODO DE 01/07/2022 A
31/07/2022 – TOTAL DE R$ 150.000,00.
TERMO ADITIVO Nº 0078/2022-SMS.G DO CONTRATO
DE GESTÃO Nº R009/2015-SMS.G
PROCESSO: 2014-0.337.134-9
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: FUNDAÇÃO DO ABC
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO
DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.
OBJETO DO ADITAMENTO: EMENDA PARLAMENTAR - AQUI-
SIÇÃO DE EQUIPAMENTOS / MOBILIÁRIOS PARA UBS JARDIM
DAS LARANJEIRAS - R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
TERMO ADITIVO Nº 079/2022-SMS.G DO CONTRATO
DE GESTÃO Nº R009/2015-SMS.G
PROCESSO: 2014-0.337.134-9
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: FUNDAÇÃO DO ABC
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO
DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.
OBJETO DO ADITAMENTO: EMENDA PARLAMENTAR -
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS / MOBILIÁRIOS PARA UBS
JARDIM TIETÊ II - R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE
6018.2022/0046146-3 - PAGAMENTOS:
ADIANTAMENTOS
DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
INTERESSADOS: FÁBIO DOS SANTOS SCHLOTTFELDT
I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº
48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de con-
tas do processo de adiantamento nº 6018.2022/0046146-3, em
nome de FÁBIO DOS SANTOS SCHLOTTFELDT, CPF 952.121.599-
20 e RF 806.069.0/1, referente ao período de JUNHO/2022, no
valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUL
TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 067/
CRSSUL/2021.
PROCESSO: 2011-0.161.891-0.
DONATÁRIA: Prefeitura de São Paulo – Coordenadoria
Regional de Saúde Sul
DOADORA: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hos-
pital Albert Einstein.
OBJETO: Bens diversos, constantes na planilha única às fls.
187 e 188 do Processo Administrativo 2011-0.161.891-0.
VALOR: R$ 57.078,31 (cinquenta e sete mil setenta e oito
reais e trinta e um centavos).
Motivação: Termo de Convênio 015/2006-SMS.G.
ADIANTAMENTO DIRETO - SUPLEMENTAÇÃO
À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO
a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, relativas á
suplementação mês de JULHO/2022, através de Adiantamento
Direto para atendimento de pessoas carentes em tratamen-
to no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais
da Universidade de São Paulo - HRAC, conforme Decreto nº
23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos IV, De-
creto 46.209/05, Decreto 48.592/07, Port. Intersec. 01/05-SMS/
SMSP/SMG, Portaria SF 77/19, Portaria 032/2013 - SMS-G, Por-
taria 1716/2013 SMS-G, Portaria 1940/2014 - SMS-G, Portaria
076/2018-SMS-G, onerando a dotação: 84.24.10.301.3003.252
0.33.90.48.00, para atendimento da(s) seguinte(s) Unidade(s)
pertencente(s) à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL:
PROCESSO UNIDADE RESPONSÁVEL CPF VALOR
6018.2022/0046292-3 STS-SA AD TANIA REGINA
HENRIQUES 045.967.338-64 R$ 500,00
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
CENTRO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº18/2022
ao TERMO ADITIVO Nº 57/2021
DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R023/2016 - SMS/
NTCSS
PROCESSO Nº.: 2015-0.229.383-4
PROCESSO SEI Nº: 6018.2021/0042410-8
CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO/
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / COORDENADORIA RE-
GIONAL DE SAÚDE CENTRO
CONTRATADA: INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVAN-
ÇADA À SAÚDE - IABAS
OBJETO DO CONTRATO: Gerenciamento e execução de
ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede Assis-
tencial da Supervisão Técnica Sé - Centro
OBJETO DO APOSTILAMENTO: REGISTRAR O DESCONTO DE
EQUIPE MÍNIMA COM A GLOSA REALIZADA NO TA Nº 57/2021,
NO VALOR DE R$ 307.374,14 REFERENTE AO PERIODO DE
MEDIÇÃO MARÇO/2021
PROCESSO: 6018.2021/0091546-2
Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA
DESPACHO
À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº
6018.2021/0091546-2, em especial, a manifestação em docu-
mento SEI nº064944399 da Divisão de Vigilância em Saúde do
Trabalhador desta COVISA, manifestação esta a qual comparti-
lho, conheço o recurso em 2ª Instância interposto pela empresa
TENDA ATACADO S.A. - CNPJ/MF sob o nº 01.157.555/0008-80
em face do Auto de Multa Nº 63-000.427-7, porém, no mérito
NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada.
HOSP. MUN. E MAT. ESCOLA DR. MÁRIO
DE MORAES ALTENFELDER DA SILVA
PORTARIA Nº 22/2022 – GAB. DIR.-HMEC
O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal
Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
1) Atualizar a composição do Comitê de Ética em Pesquisa
(CEP-HMEC) que passará a ser composto pelos membros a
seguir relacionados:
Coordenadora: Renata Cereda Cordeiro (fisioterapeuta) –
CPF: 250.404.158-69 / RF: 8217491/1;
Coordenadora Adjunta: Cintia Kotomi Tanaka (fonoaudi-
óloga) - CPF: 250.014.118-74 / RF: 8186961/1; e
Secretária: Flávia Maria Mattoso da Costa – CPF:
112.226.868-80/ RF: 7797371/1.
Membros:
Alan Zanluchi (médico) – CPF: 314.086.458-23 / RF:
8517789/1;
Carolina Valério Barros (psicóloga) - CPF: 659.737.632-34
/ RF: 8517088/1;
Cristiane Barreto Almada (enfermeira) – CPF: 042.470.397-
17 / RF: 7169086/1;
Daniela Sayuri Misawa (enfermeira) – CPF: 302.714.748-07
/ RF: 8517789/1;
Jorge Jeronymo Mendes (médico) – CPF: 086.818.438-18
/ RF: 6059023/1;
Juliana Miranda Lopes da Silva (enfermeira) – CPF:
318.704.368-22 / RF:7837623/1; e
Regina Royes Ferrer (médica) – CPF: 626.163.400-97 / RF:
7226632/1.
Representante de participantes de pesquisa:
Ana Lúcia de Souza Moreira (artesã) – CPF: 136.000.688-
57.
2) Atribuições:
Avaliar projetos, protocolos de pesquisa (inclusive os mul-
ticêntricos e interdisciplinares) e relatos de casos (conforme
Carta Circular nº 166/2018-CONEP/SECNS/MS) envolvendo
seres humanos, incluindo os temas de relevância pública e
de interesse estratégico da agenda de prioridades do SUS, e
emitir pareceres devidamente guiados pelos princípios da im-
pessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e
eficiência, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir
da aceitação integral dos documentos do protocolo, cujo prazo
de checagem é de até 10 dias, totalizando, assim, 40 dias;
Desempenhar papel consultivo e educativo em questões
éticas;
Realizar plano de capacitação anual permanente dos mem-
bros e da comunidade de pesquisadores locais, a ser aprovado
no primeiro bimestre de cada ano, composto por workshops,
reuniões, aula especial em módulo teórico para residentes ou
curso na modalidade à distância, incentivando prioritariamente
a participação nos projetos de capacitação desenvolvidos pela
própria CONEP;
Zelar pela obtenção de consentimento livre e esclarecido
dos indivíduos ou grupos para sua participação na pesquisa;
Acompanhar o desenvolvimento de projetos por meio de
relatórios semestrais dos pesquisadores e de outras estratégias
de monitoramento, de acordo com o risco inerente à pesquisa;
Manter comunicação regular e permanente com o Comitê
Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS), encaminhando
para sua apresentação aqueles casos previstos no Capítulo IX,
item 4 da Resolução CNS nº 466/12.
3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será
mensal conforme cronograma, sendo atribuição do Secretário
divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros
com data e horário.
4) Os membros da referida Comissão serão automatica-
mente convocados a comparecer na às reuniões conforme
estabelece o regimento interno.
5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser re-
gistradas em ATA, sob responsabilidade do Secretário do CEP-
-HMEC.
6) Um dos membros coordenadores deverá apresentar anu-
almente um Relatório de Atividades da Comissão para Diretoria
de Departamento Técnico.
7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando todas as disposições em contrário, em especial
a Portaria nº 10/2021 publicada no DOC/SP de 27/04/2021,
pág. 18.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
LESTE
DESPACHO DA COORDENADORA REGIONAL DE
SAÚDE
6018.2020/0044180-9 - À vista dos elementos constantes
do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas
pela Portaria 727/2018-SMS.G., as informações contidas no link
065277530 e a manifestação no link 067054086, que acolho
como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo,
AUTORIZO a EXCLUSÃO em 6,3291%, referente CAPS Adulto
de Itaquera (01 equipamento), CAPS Adulto de São Miguel (02
equipamentos), CAPS Adulto de Guaianases (01 equipamen-
to), CECCO Pq. Santa Amélia (01 equipamento), a partir de
01/07/2022, junto a empresa TMS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE
PURIFICADORES EIRELI-EPP, CNPJ 09.114.027/0001-80, no valor
mensal de exclusão de R$ 228,40 (duzentos e vinte e oito reais
e quarenta centavos), mensal, com fundamento na alínea ‘b’,
inciso I do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93c/c a Lei Municipal
13.278/02 e Decreto Municipal 44.279/03.
6018.2020/0087041-6 – À vista dos elementos conti-
dos no presente, e no uso da competência a mim delegada
pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a informação contida
no link 066671797, e ainda, a manifestação contida no link
067063098, que acolho como razão de decidir, e observadas
as cautelas de estilo, AUTORIZO a EXCLUSÃO em 3,8967%
referente ao CAPS Infantojuvenil de São Mateus, a partir de
04/07/2022, no valor mensal de exclusão em R$ 3.340,50 (três
mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos), junto a
TRYX ACÕES INTELIGENTES EIRELI, CNPJ 20.079.368/0001-02,
referente ao Contrato 09/2021-CRS.Leste, com fundamento na
alínea ‘b’ do inciso I do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93 c/c a
Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal 44.279/03.
6018.2017/0003418-3 - À vista dos elementos constantes
do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas
pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, as informações contidas
no link 067089694, que acolho, como razão de decidir, e ob-
servadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do
Contrato 05/2014-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses,
a partir de 01/10/2022, referente ao imóvel de propriedade
de KRENAC ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.,
CNPJ 15.031.394/0001-12, onde se encontra instalada a SUVIS
Guaianases, com fundamento no §3.º, inciso I do artigo 62
c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal 44.279/03
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 15 de julho de 2022 às 05:03:05

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