SECRETARIAS - Serviço Funerário

Data de publicação18 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (156) – 55
necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o
cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unida-
de responsável pelo acompanhamento da ação;
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0025708-0Cre-
dor: José Antônio Ferrinha, inscrito no CPF/MF sob o n.º
702.686.818-72 Assunto: Requisição de Pequeno Valor - Gra-
tificações Municipais Específicas. RPV. Processo DEPRE nº
0142538-90.2022.8.26.0500. Processo Origem nº 1057391-
04.2018.8.26.0053/0002. 4ª Vara do Juizado Especial da Fazen-
da Pública da Capital.Referência: Ofícios/no/TJESP/2022 Núme-
ro de ordem: RPV 3430/2022 DESPACHO: I - À vista do contido
no presente processo, em especial a manifestação da Procura-
doria Geral do Município (SEI n.º 069033383) e da Assessoria
Jurídica desta Autarquia (SEI n.º 069082100), que adoto como
razão de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria
da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição
de Pequeno Valor n.º 3430/2022, Ofícios s/no/TJESP/2022, refe-
rente ao processo n° 1057391-04.2018.8.26.0053, que tramita
pela 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital,
estando o presente revisado e em termos para pagamento;II –
DETERMINO o pagamento a José Antônio Ferrinha, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 702.686.818-72, da quantia de R$ 22.927,21
(vinte e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte e um
centavos), a ser atualizada a partir da data-base de 24/05/2021
até o efetivo pagamento;III – Encaminhe-se à Seção Técnica de
Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao
pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento
no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável
pelo acompanhamento da ação.
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0031647-8Credor:
Maria Aparecida Faria da Silva. Assunto: Requisição de Pequeno
Valor. RPV. Processo n.° 1011946-55.2021.8.26.0053/01. 8ª
Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/SP.Referência:
Ofícios/no/TJESP/2022 Número de ordem: RPV 4341/2022
DESPACHO:I - À vista do contido no presente processo, em
especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município
(SEI n.º 066945210) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia
(SEI n.º 069094011), que adoto como razão de decidir, funda-
mentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019,
AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º
4341/2022, Ofícios s/no/TJESP/2022, referente ao processo n.°
1011946-55.2021.8.26.0053/01, que tramita pela 8ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando o pre-
sente revisado e em termos para pagamento;II – DETERMINO o
pagamento a Maria Aparecida Faria da Silva, inscrita no CPF/MF
sob o n.° 064.913.618-70, da quantia de? R$ 23.784,67 (vinte
e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete
centavos), a ser atualizada a partir da data-base de 10/06/2022
até o efetivo pagamento, devendo-se aplicar os devidos des-
contos previdenciários;III – Encaminhe-se à Seção Técnica de
Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao
pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento
no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável
pelo acompanhamento da ação;
Processo Eletrônico: 6410.2021/0007933-9Interessado:
Funerária Arce Assessoria Familiar LTDA.Objeto: Prorrogação
por 02 (dois) meses da contratação de liquidação direta das
despesas com funerais. DESPACHO:I – À vista dos elementos
constantes do presente processo, especialmente a manifestação
da Divisão Técnica de Contabilidade (SEI n.º 069058110) e da
Assessoria Jurídica (SEI n.º 069112460), que adoto como razão
de decidir, AUTORIZO a prorrogação do contrato com a empresa
Funerária Arce Assessoria Familiar LTDA – inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 24.522.750/0001-91, pelo período de 02 (dois) meses,
a partir de 20/08/2022, para a liquidação direta das despesas
com funerais dos seus associados, no valor estimativo de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), com fundamento nos termos
da Resolução n.° 015/FMS/2021, de 05 de novembro de 2021;II
– PUBLIQUE - SE. Após, encaminhe-se a Divisão Administrativa,
para elaboração de minuta de Termo Aditivo, devidamente
ajustada, e convocação da interessada para sua assinatura e
demais medidas pertinentes.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DEPARTAMENTO TÉCNICO DE CEMITÉRIOS
Administração Provisória e Certidão de Concessão Defe-
rida
2017-0.168.979-7 JOSE EDUARDO DE ALMEIDA BAYEUX
2010-0.175.738-2 LEONARDO TELÓ ZORZI
2016-0.195.682-3 MARCELO AUGUSTO FERRAZ LOBO
ROSA
2017-0.150.464-9 VALERIA GONÇALEZ DE SOUSA
2016-0.277.320-0 LANA CRISTINA CASARINI DE ARO
6410.2021/0006188-0 LUIS FERNANDO CATENACCIO
6410.2022/0005991-7 RITA DE CASSIA SCARDUA
Administração Provisória Deferida
2015-0.308.191-1 MARIA INÊS PIRES DE CAMPOS MAIA
SZOCS
2017-0.167.821-3 VALTER CORREIA
2017-0.110.851-4 JORGE CARLOS SARKOZI
2017-0.147.316-6 GUILHERME SCHIBIK
2016-0.245.580-1 BEATRIZ CARDOSO MONTANHANA
2016-0.230.739-0 JERÔNIMO JOSÉ BRANQUINHO NETO
2016-0.231.480-9 WALTER BORGES
2017-0.112.655-5 JOÃO FERNANDES JUNIOR
2017-0.142.401-7 SANDRA REGINA LEMOS FILADELPHO
2016-0.255.110-0 DONATO ANTONIO LOTITO
2014-0.083.678-2 SERGIO ROBERTO DA ASSUMPÇÃO
2016-0.177.948-4 ELAINE JANEIRO DE BARROS SANTOS
2017-0.188.061-6 ADERÇO BENEDICTO BEZERRA
Transferência de Concessão Deferida
6410.2021/0013174-8 HENRIQUE TETSUO ASANUMA
MISAWA
Administração Provisória Indeferida
2017-0.182.781-2 EDUARDO NUNES E SILVA
2016-0.271.081-0 SORAIA VARGAS LIMA
Renovação de Concessão DETERMINO
3° DESPACHO:
I - À vista das manifestações constantes nos autos e nota-
damente o parecer de folha 76, DETERMINO tornar sem efeito
o Despacho exarado em folha 58, prevalecendo o Despacho de
folha 14.
2012-0.008.623-2 CLAUDIA TEREZINHA LINHARES THO-
MAZ
Renovação de Concessão DETERMINO
2° DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamen-
te o parecer de folha 50, DETERMINO a INTERDIÇÃO do Terreno
n° 166, da Quadra n° 07, do Cemitério Vila Nova Cachoeirinha,
até a regularização do mesmo.
2015-0.147.990-0 HENRIQUE FILOSI STELLA
Renovação de Concessão DETERMINO
2° DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos, notada-
mente o parecer de folha 51, DETERMINO a disponibilização
do Terreno n° 149, da Quadra n° 24, do Cemitério Vila Nova
Cachoeirinha, para futura Outorga.
2007-0.384.347-4 LUIS MESSIAS DOS SANTOS
Concessão de Terreno DETERMINO
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos, notada-
mente o parecer de fls. 52, DETERMINO a disponibilização do
Terreno 179, da Quadra A-18, do Cemitério SÃO PEDRO, para
futura Outorga.
2010-0.288.841-3 SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO
Abertura de Livro DETERMINO
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO ADITIVO Nº 113/2022-SMS.G DO CONTRATO
DE GESTÃO Nº R007/2015-SMS.G
PROCESSO: 2014-0.321.761-7
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: ASF – ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO
DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE
DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS
PERDIZES, LAPA, VILA LEOPOLDINA, JAGUARÉ, JAGUARA DA
STS LAPA/ PINHEIROS
OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de novo Plano de
Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas com
inclusão do CAPS II Infanto Juvenil Lapa, situado a Rua Berg-
son, 52 – Vila Leopoldina – São Paulo, no Contrato de Gestão
Nº R007/2015-SMS.G, durante o período de 01º de julho a 31
de agosto de 2022, com o dimensionamento de RH, aquisição
de materiais de consumo e prestação de serviços terceirizados,
desde que haja a devida prestação de contas.
VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 684.688,18 (seis-
centos e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e
dezoito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.1
0.301.3003.2.520.33508500.03.0, fonte 00.
DATA DE ASSINATURA: 22/07/2022
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN-
ÇAS - CONTRATOS
DESPACHO
PROCESSO SEI 6018.2017/0008720-1
Nos termos da Lei Federal 8666/93 e suas alterações e em
face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial
01/2005 – SMSP/SMS/SMG, Portaria 459/2017-SMS-G e Decreto
57578/2017, guardada a devida cautela de estilo, AUTORIZO o
empenhamento de recursos para o reembolso do Seguro Predial
2022/2023, no valor de R$ 311,06 (trezentos e onze reais e
seis centavos), em favor do credor YASUO YAMAMOTO JUNIOR,
CPF 942.969.368-91, proprietário/locador do imóvel locado sito
Rua Engenheiro Jean Buff, 126 – Mandaqui – São Paulo, onde
encontra-se instalada a UBS Dr. Domingos Mazzoneto de Cilo
– Vila Aurora, pertencente à STS Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tre-
membé, para tanto foi emitida a Nota de Reserva 50062/2022
onerando a dotação 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1207
SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ENDERECO: VIADUTO DONA PAULINA
Processos da unidade SFMSP/DAF
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
INTERESSADO : ARISTEU DE LIMA CIRILO, RF 657.182-4
PROCESSO:6410.2022/0007108-9
ASSUNTO : RERRATIFICAÇÃO Despacho publicado no DOC
de 28 de Junho de 2022 - pág. 35, referência documentos SEI
nºs 065987599 e 068306359.
Leia-se como segue e não como constou: 12/05/1978
a 10/05/1979; 01/10/1979 a 20/12/1979; 15/04/1980 a
30/09/1980; 03/10/1980 a 10/10/1980; 13/10/1980 a
19/11/1982; 01/01/1984 a 31/01/1984 e 14/05/1993 a
14/11/1993.Ficam ratificados os demais termos da decisão ora
retificada.
RESOLUÇÃO Nº 03/2022
DE 10 DE AGOSTO DE 2022
FERNANDO ALENCAR MEDEIROS, Superintendente do
Serviço Funerario do Municipio de Sao Paulo, usando das
atribuições que lhe sao conferidas pelo Decreto Municipal n°
59.196 de 29 de janeiro de 2020, com base na Resolução n° 03,
de 17 de fevereiro de 1997;
RESOLVE:
Artigo 1° - Excluir da declaração de comisso o terreno 299,
da Quadra 27, do Cemiterio Saudade.
Artigo 2° - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua
publicacão.
Processo Eletrônico: 6021.2022/0045191-0 Interes-
sado: Agatha Hermann Separovic.Assunto: Ação nº 1061856-
85.2020.8.26.0053. SFMSP. Pagamento de diferenças decorren-
tes do recálculo de horas-extras sobre diferenças de quinquênio
e sexta parte por sua vez recalculados por força da ação cole-
tiva 0007414-36.2013.8.26.0053. Recálculo do quinquênio e
da sexta parte já levados a efeito por meio do cumprimento
individual de sentença nº 1029545-41.2020.8.26.0053 (PA
SEI 6021.2020/0023875-9) Art. 91 do Estatuto dos Servidores.
Incidência sobre padrão e verbas incorporadas. Sentença de
procedência. Trânsito em julgado. Intimação para manifestação
sobre cálculos de execução da parte exequente. Necessidade
de prévio cumprimento da obrigação de fazer. DESPACHO :I
- À vista dos elementos constantes no presente processo, em
cumprimento à obrigação de fazer, julgado definitivo, da 2ª
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública – SP, ação coletiva
n.º 0007414-36.2013.8.26.0053, cumprimento de sentença
n.º 1061856-85.2020.8.26.0053?, DETERMINO o fiel cumpri-
mento da obrigação de fazer, conforme os itens constantes na
manifestação da d. Procuradoria Geral do Município (SEI n.º
068941700);II - Ato contínuo à Departamento de Administração
e Finanças/Departamento Pessoal, para o integral cumprimento
da obrigação de fazer, observado o prazo judicial. Posteriormen-
te, o processo deverá retornar à Assessoria Jurídica, até o dia
29.08.2022, IMPRETERIVELMENTE, instruídos com os documen-
tos necessários, para comunicação ao MM. Juiz;
Processo Eletrônico: 6021.2022/0022370-4Credor:
ANTÔNIO CORDEIRO DE SANTANA.Assunto: Requisição
de Pequeno Valor. Cumprimento de Sentença nº 1064794-
24.2018.8.26.0053. 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública da Comarca da Capital de São Paulo.Referência: Ofícios/
no/TJESP/2022 Número de ordem: RPV 2848/2022 DESPACHO
: I - À vista do contido no presente processo, em especial a
manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º
067547153) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º
067646017), que adoto como razão de decidir, fundamentada
nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO
o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 2848/2022,
Ofício s/no/TJESP/2022, referente ao cumprimento de sentença
sob o n.º 1064794-24.2018.8.26.0053, que tramita pela 4ª
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de
São Paulo, estando o presente revisado e em termos para
pagamento;II – DETERMINO o pagamento a ANTÔNIO CORDEI-
RO DE SANTANA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 914.211.108-06,
da quantia de R$ 8.203,63 (oito mil duzentos e três reais e
sessenta e três centavos), a ser atualizada a partir da data-
-base de 20/04/2021 até o efetivo pagamento, aplicando-se os
devidos descontos previdenciários;III – Encaminhe-se à Seção
Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 30 - O presente Regimento Interno poderá ser
alterado a qualquer tempo, parcial ou totalmente, por meio de
proposta expressa de qualquer um dos membros do CGSTSIQ e
aprovado por 2/3 dos membros.
Artigo 31 - Os casos omissos deste Regimento serão resol-
vidos em reuniões do CGSTSIQ.
Artigo 32 - O presente Regimento foi aprovado pelos Con-
selheiros Gestores do CGSTSIQ, em reunião ordinária realizada
em 25 de julho de 2022 e entrará em vigor a partir desta data.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
DESPACHO
2014-0.337.140-3 I – À vista do noticiado no presente
administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a
impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto
do presente ajuste, face a delegação excepcional contida na
Portaria 702/2018-SMS.G, e suas alterações, AUTORIZO a cele-
bração do Termo Aditivo nº 096/2022 ao Contrato de Gestão nº
R010/2015-SMS.G firmado entre esta Pasta e a entidade CASA
DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60
cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução
de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede
assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de Itaim Paulista e
São Miguel, acréscimo de recursos para Adequações/Reforma,
através de Emenda Parlamentar na UBS JD. Romano, cujo or-
çamento estimado corresponde ao valor total de R$ 85.000,00
(oitenta e cinco mil reais) a título de Investimento, onerando a
dotação orçamentária 84.00.84.10.10.301.3003.1.526.4.4.50.
51.00, fonte 00.
II – AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho
para o período mencionado.
2014-0.337.140-3 I – À vista do noticiado no presente
administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a
impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto
do presente ajuste, face a delegação excepcional contida na
Portaria 702/2018-SMS.G, e suas alterações, AUTORIZO a cele-
bração do Termo Aditivo nº 097/2022 ao Contrato de Gestão nº
R010/2015-SMS.G firmado entre esta Pasta e a entidade CASA
DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60
cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução
de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede
assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de Itaim Paulista e
São Miguel, acréscimo de recursos para Adequações/Reforma,
através de Emenda Parlamentar na UBS JD. Três Pontes, cujo or-
çamento estimado corresponde ao valor total de R$ 65.000,00
(sessenta e cinco mil reais) a título de Investimento, onerando
a dotação orçamentária 84.00.84.10.301.3003.1.526.4.4.50.5
1.00 fonte 00.
II – AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho
para o período mencionado.
2014-0.321.768-4 I – À vista do noticiado no presente
administrativo, considerando a essencialidade dos serviços
e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços
objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo
Aditivo nº 123/2022 ao Contrato de Gestão nº R011/2015-
-SMS.G firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE
SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto
consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e
serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial
da Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, Guaianazes e
Cidade Tiradentes, objetivando a celebração de acréscimo de
recursos por Emenda Parlamentar para Adequações/Reforma na
UBS CIDADE TIRADENTES, cujo orçamento corresponde ao valor
total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a título de
investimento, onerando a dotação orçamentária 84.00.84.10.10
.301.3003.1.526.4.4.50.51.00 fonte 00.
II – AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho
para o período mencionado
EXTRATO
TERMO APOSTILAMENTO Nº 030/2022 DO CONTRATO
DE GESTÃO Nº R019/2016 – SMS/CPCSS
PROCESSO N°: 2015-0.239.133-0
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO – SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO
DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE
DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
ERMELINO MATARAZZO.
OBJETO DO APOSTILAMENTO:Utilização do saldo em conta
da OSS para ajuste nas despesas dos Serviços de Residência
Terapêutica I e II e UAA-Unidade de Acolhimento Adulto – Tipo I
nos meses de julho e agosto/2022
VALOR: R$ 5.096,76 (cinco mil noventa e seis reais e seten-
ta e seis centavos)
TERMO APOSTILAMENTO Nº 031/2022 DO CONTRATO
DE GESTÃO Nº R019/2016 – SMS/CPCSS
PROCESSO N°: 2015-0.239.133-0
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO – SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO
DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE
DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
ERMELINO MATARAZZO.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Utilização de saldo de in-
vestimento para aquisição de mobiliários para as Unidades de
CAPS, SRT e UAA.
VALOR: R$ 37.250,00 (trinta e sete mil duzentos e cin-
quenta reais)
TERMO APOSTILAMENTO Nº 032/2022 DO CONTRATO
DE GESTÃO Nº R019/2016 – SMS/G
PROCESSO N°: 2015-0.239.133-0
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO – SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO
DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE
DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
ERMELINO MATARAZZO.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Utilização do saldo remanes-
cente de Emenda Parlamentar para a UBS Ermelino referente
ao Termo Aditivo 055/2021, para aquisição de equipamentos
para a mesma
unidade
VALOR: R$ 1.990,00 (um mil novecentos e noventa reais
TERMO ADITIVO Nº 069/2022 DO CONTRATO DE GES-
TÃO Nº R019/2016- SMS.G
PROCESSO N°: 2015-0.239.133-0
PARTÍCIPES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO /
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL DA
CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO- SECONCI –
SP, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO
DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE
DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
ERMELINO MATARAZZO
OBJETO DO ADITAMENTO: APROVAÇÃO DO PLANO DE
TRABALHO PARA CUSTEIO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE
EXAMES RT PCR COVID, PARA O PERÍODO DE 01/08/2022 A
31/08/2022
VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Artigo 11 - O CGSTSIQ tem a seguinte organização:
1- Colegiado Pleno
2- Comissão Executiva
3- Outras comissões/ grupos de trabalho.
Artigo 12 - O Colegiado Pleno do Conselho Gestor é o
fórum de deliberação máxima e soberana configurado por
Reuniões Ordinárias e Extraordinárias. Todas as deliberações
do Conselho Gestor deverão, obrigatoriamente, ser votadas no
Colegiado Pleno, composto por todos seus membros: titulares,
e na ausência, suplentes sendo necessário o quórum de me-
tade mais um dos titulares para aprovar as deliberações deste
Conselho. A decisão dos suplentes que farão a substituição dos
titulares será feita por meio de sorteio após os 15 minutos de
tolerância do horário inicial da reunião do Pleno.
Artigo 13 - A Comissão Executiva é uma instância auxiliar
do Colegiado Pleno do Conselho Gestor que por indicação des-
te Pleno poderá ser formada por outros membros que não titu-
lares e suplentes, mas que tenham interesse em contribuir, des-
de que respeitada paridade. Esta comissão tem por atribuições:
a) Elaborar a pauta sempre respeitando as solicitações do
Pleno e providenciar (quando for o caso) subsídios e material de
apoio para o desenvolvimento dos assuntos pautados para as
reuniões ordinárias e extraordinárias.
b) Comunicar os conselheiros sobre a data, horário e
local das reuniões através das Unidades de Saúde que tem o
compromisso de repassar as informações aos conselheiros bem
como divulgar nas unidades as deliberações deste Conselho e o
cronograma de reuniões;
c) Agendar e reservar locais para as reuniões;
d) Fazer todos os encaminhamentos administrativos das
deliberações do colegiado pleno, tais como: laudas para pu-
blicações em Diário Oficial, cópia de documentos e atas das
reuniões para os conselheiros, ofícios, arquivo de documentos,
controle da frequência dos conselheiros.
e) Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das reuniões
nos Conselhos de Unidades
f) Produzir relatórios sobre suas atividades e submetê-los a
aprovação do pleno sempre que solicitado ou necessário.
g) Analisar e aprovar a convocação de reunião extraordiná-
ria do Colegiado Pleno do Conselho Gestor, por quaisquer um
dos seus membros.
h) Analisar e acompanhar os relatórios de prestação de
contas apresentados com antecedência para a comissão exe-
cutiva para melhor divulgação e discussão no Colegiado Pleno.
§ 1º - As comissões terão um mínimo de 04 membros, res-
peitando a paridade e a representação de todos os segmentos.
§ 2º - A Comissão executiva formada, poderá criar um gru-
po de whatsApp para se reunir e tratar de assuntos relevantes
as discussões de nova pautas.
Artigo 14 - A pauta da reunião ordinária constará de:
A - Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião ante-
rior, com as correções, se houver devidamente registradas. Será
anexada lista de presença, ficando sob os cuidados da comissão
executiva.
B - Garantia de oportunidade de voz a todos os inscritos,
sendo que será estipulado, por consenso, o tempo de duração
da reunião e das falas.
C - Ordem do dia constando temas previamente definidos e
preparados, caso necessário podendo haver alteração da pauta.
D - Deliberações.
E - Expediente contando de informes gerais.
F - Os informes não comportam discussão nem votação,
somente esclarecimentos breves.
§ único - Para apresentação dos informes cada conselheiro
inscrito disporá de 03 (três) minutos, em caso de polêmica ou
necessidade de deliberação, o assunto poderá ser pautado para
a próxima reunião de acordo com o Conselho.
Artigo 15 - A votação será apurada pela contagem de votos
a favor, contra e abstenções, mediante manifestação expressa
de cada conselheiro, ficando excluída a possibilidade de vota-
ção secreta. A recontagem será realizada quando solicitada por
um ou mais conselheiros.
Artigo 16 - A reunião deverá iniciar com 50% + 1 con-
selheiros, caso contrário, após 15 (quinze) minutos inicia-se
com os presentes, desde que estejam representados todos os
segmentos e neste sentido será deliberativa.
Artigo 17 - Das decisões do CGSTSIQ caberá recurso ao
Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VII – DAS INDICAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES DOS
CONSELHEIROS
Artigo 18 - Serão excluídos automaticamente do quadro do
Conselho Gestor os conselheiros titulares que tiverem 03 faltas
sem justificativa.
Artigo 19 – Em caso de o conselheiro infringir as normas
do Regimento Interno, será advertido em até 2 oportunidades
e no caso de reincidência, terá a perda do mandato declarada
pelo pleno do conselho. Os casos deverão ser analisados no
pleno.
Artigo 20 - No caso de ausência ou afastamento, tempo-
rário ou definitivo, de um dos membros titulares, assumirá o
suplente do respectivo segmento, com direito a voz e voto.
§ Único – A substituição será feita pelos suplentes se-
guindo a prioridade por frequência no Conselho; e em caso de
empate deverá ser decidido por voto do segmento e persistindo
o empate, o critério do desempate será por maior idade.
CAPÍTULO VIII - DAS ELEIÇÕES
Artigo 21 - Cada segmento deverá eleger seus represen-
tantes sendo que para trabalhadores e usuários será através
de eleição e os gestores serão indicados garantindo o grau de
resolutividade da pessoa indicada.
Artigo 22 - A eleição dos conselheiros trabalhadores e
usuários deverão acontecer ao final do mandato ou quando for
necessária a renovação de metade ou mais do conselho, sendo
a data da nova eleição amplamente divulgada, com um mês de
antecedência, abrindo um prazo de no mínimo 01 semana para
inscrições dos candidatos. Artigo 23 - Os representantes dos
usuários e dos servidores poderão ser eleitos por:
A - Plenária, através de aclamação dos presentes.
B - Sufrágio, por meio de votos em urnas.
Artigo 24 - Poderão votar e ser votados, quanto aos:
A - Representantes dos Usuários – somente residentes na
área de abrangência da STS Itaquera poderão ser candidatos,
porém todos os usuários poderão votar, sem necessidade de
comprovação de residência;
B - Representantes dos Trabalhadores – todos os tra-
balhadores das unidades de saúde sob-responsabilidade da
Supervisão.
Artigo 25 - A convocação da eleição será feita pela Comis-
são Executiva e aprovada pelo Pleno do Conselho que formará
uma Comissão Eleitoral para tratar de todo o processo das
eleições, obedecendo as legislações vigentes.
§ único - Tanto a Plenária como o Sufrágio deverá ser pre-
viamente convocada pela Comissão Executiva do CGSTSIQ, com
antecedência de 30 (trinta) dias, sendo o processo publicado em
Diário Oficial e divulgado através de cartazes ou outros meios
nas unidades da STS.
Artigo 26 - As eleições serão realizadas mediante inscrições
individuais ou por chapa.
Artigo 27 - As inscrições serão registradas em livro próprio
junto a STSIQ e deverá conter: nome, titular ou suplente registro
de identidade. No caso de chapa deverá ser entregue uma rela-
ção com os mesmos dados mais o nome da chapa.
Artigo 28 - A apuração será realizada pela Comissão Eleito-
ral que deverá avaliar os casos de impugnações.
Artigo 29 - A publicação no Diário Oficial deverá acontecer
até 15 (quinze) dias do pleito, encaminhada pela STSIQ.
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quinta-feira, 18 de agosto de 2022 às 05:00:39

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