SECRETARIAS - Serviço Funerário

Data de publicação11 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 11 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (194) – 33
e deverão ser empregadas pelo grupo visitante; b) A proibição
de colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem
como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso
de divulgação, incluindo panfletos, flyer e etc., de conformidade
com a Lei Municipal n.º 14.223/06; c) Assegurar a limpeza do
local durante a visitação; d) A não observância de quaisquer
das exigências constantes da presente autorização, implicará
em sua revogação; e) A responsabilidade por danos pessoais
ou patrimoniais eventualmente decorrentes da visitação guiada
caberá ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele
supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;
f) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se
exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem
observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes.
II - PUBLIQUE-SE; III - Após, ao Departamento Técnico de Cemi-
térios para ciência e comunicação à Administração do Cemitério
da Consolação; À Assessoria de Imprensa para ciência e comu-
nicação a(o) interessada(o).
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2022/0013203-7 Maria José Gomes da Silva
6410.2022/0013205-3 Sergio Agostini N. Martorell
6410.2022/0013206-1 Shigueo A. Shimizu
6410.2022/0013231-2 Minoru Inui
6410.2022/0013234-7 Berenice G. Miura e outra
6410.2022/0013232-0 José Matulaitis Filho
6410.2022/0013233-9 Roa M. Kimura e outra
6410.2022/0013241-0 Tieko I. Hano
6410.2022/0013243-6 Gricko Kopky
6410.2022/0013244-4 Claudia H. Higashi e outra
6410.2022/0013245-2 Marcia Maria Marchetti e outra
6410.2022/0013301-7 Yuiti Abe e outro
6410.2022/0013246-0 Gislene D. Martins e outros
6410.2022/0012647-9 Sueli F. de O. Violante
6410.2022/0013248-7 Maria Y. Negishi
6410.2022/0013251-1 Diney Guimarães F. Valente
6410.2021/0013727-4 Patrícia de A. Bernardo e outra
6410.2022/0013256-8 Eduvirge Leonardo S. Rocha
6410.2022/0012053-2 Edna Maria de Oliveira
6410.2022/0009832-7 Célia Regina D. Pedreti
6410.2022/0013263-0 Luiza H. Shimabukuro e outros
6410.2022/0013200-0 Sandra Matsumoto
6410.2022/0013273-8 Claudia Regina D. Camargo
6410.2022/0013249-5 José Oswaldo G. Junqueira
6410.2022/0009164-0 Patrícia Dias
6410.2022/0013262-2 Josenilza Q. N. Couto e outros
6410.2022/0013294-0 Nilton de Almeida
6410.2022/0012426-3 Dácio R. da Silva
6410.2022/0007705-2 Alice M. Bertozzi
6410.2022/0008378-8 Walther A. Schimidt e outra
6410.2022/0013317-3 Antero Grego Neto e outros
Exumações para Pronto Sepultamento – Defiro “em tem-
po”– Cemitérios Particulares
6410.2022/0013250-9 Ricardo Gomes dos R. Guidoni
e outra
6410.2022/0013253-3 Antonia G. de Queiroz
6410.2022/0003260-6 Francisco de P. Guedes Silva
6410.2022/0013276-2 Patrícia de F. Genari
Exumações – Autorizadas e Indeferida
AUTORIZO pedido formulado por: PATRICIA DE ANDRADE
BERNARDO E OUTRA, para que seja(m)efetuada(s) exumações
de: REGINALDO BERNARDO DA SILVA E FERNANDO FERREIRA
DE ANDRADE,sepultado(s) no: TERRENO 147, da QUADRA
1,tendo como destino: mesmo local e INDEFIRO o pedido for-
mulado por Jessica Ferreira de Andrade e Silva, por desistência
da própria, todos no Cemitério do Carmo.
6410.2022/0013727-4 Patrícia de A. Bernardo e outra
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Refazimento de Registro da Concessão do terreno 77 da
quadra 84, Cemitério Quarta Parada I - Tendo em vista a
regularidade e
legitimidade da Concessão do terreno 77 da quadra
84, Cemitério Quarta Parada, em nome da Concessionária
: Josephina Paciello,tendo sido re-
constituído o registro da Concessão por “ Ex-Offício
“, Determino o arquivamento
6410.2019/0004432-9 Serviço Funerário do Município
de São Paulo
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Processo nº 2013-0.376.056-4 - Shopping Center
Mooca Empreendimentos Imobiliários S/A. / Certidão de
Diretrizes SMT nº 013/22 - Projeto Modificativo de Alvará
de Aprovação e Execução de Reforma.
Em face dos elementos de convicção dos autos, especial-
mente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia
de Tráfego – CET e da Assessoria Técnico – AT, os quais acolho,
APROVO, para que produzam os efeitos legais, a Certidão de
Diretrizes nº 013/2022, referente a Projeto Modificativo de Al-
vará de Aprovação e Execução de Reforma, Zoneamento ZPI/01,
Categoria de Uso: nR3 E nR1, Descrição de Uso: Shopping Cen-
ter – Centro de Compras/Escritório, localizado na Av Henry Ford
e Rua Capitão Pacheco e Chaves, nº 313, Mooca – São Paulo/SP.
Processo nº 6020.2017/0001511-2. SMT. Repasse de
recursos para pagamento aos concessionários pela execu-
ção do serviço ATENDE – exercício 2022.
I – À vista dos elementos de convicção que instruem o
presente, notadamente as manifestações da São Paulo Trans-
porte S/A – SPTrans, da Divisão de Finanças do Departamento
de Administração e Finanças, bem como da Assessoria Jurídica
deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, AUTO-
RIZO, observadas as formalidades legais, o repasse à SÃO
PAULO TRANSPORTES – SPTRANS, inscrita no CNPJ sob n.º
60.498.417/0001-58, gestora dos recursos do Sistema de Trans-
porte Coletivo Urbano de Passageiros, para pagamento aos
concessionários pela execução do serviço “ATENDE – Transporte
de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais”, prestado de
acordo com as disposições dos Contratos de Concessão celebra-
dos por esta Pasta, no decorrer do exercício de 2022.
II – AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva nota de
Empenho, no valor de R$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões
e quinhentos mil reais), para fazer frente à despesa indicada,
onerando a dotação 20.50.26.453.3006.4.705.3.3.90.41.00-
00 – Transporte de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade
Reduzida- ATENDE do orçamento previsto para o exercício
de 2022, conforme Nota de Reserva nº 61.156 - Decreto nº
61.870/2022, com posterior liquidação e pagamento em favor
daquela companhia.
Processo nº 6020.2017/0001510-4. São Paulo Trans-
porte S/A – SPTrans. Repasse de recursos para pagamento
de aposentadoria complementar aos empregados da São
Paulo Transporte S/A – SPTrans para o exercício de 2022.
I. À vista dos elementos de convicção que instruem o
presente, em especial as manifestações da Divisão de Finanças
do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria
Jurídica deste Gabinete, AUTORIZO, observadas as formalida-
des legais, o repasse à São Paulo Transporte S.A. – SPTRANS,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.498.417/0001-58, para
Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao
pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento
no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável
pelo acompanhamento da ação;
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0055952-4In-
teressado: ADENILSON SOUZA COSTA e HAMILTON FRAN-
CISCO DO AMARAL - incidente 1011636-15.2022.8.26.0053
Assunto: Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-
05.1995.8.26.0053 da 9ª VFP , impetrado pelo SINDSEP tendo
por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro
de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997. Pleito e obtenção do
direito ao recálculo e reajustes devidos, nos meses de outubro
e dezembro de 1994, compensando-se aqueles concedidos
administrativamente, bem como o apostilamento do direito al-
cançado em seus prontuários. Percentuais de 19,04% e 34,18%
com a aplicação da Lei 12.397/1997. Atrasados nos termos da
Execução definitiva. Autor não incluído na lista do incidente
n.º 1061962-81.2019.2019.8.26.0053. Intimação do MSP para
cumprimento da obrigação de fazer. Encaminhamento ao DERH
para providências.DESPACHO: I - À vista dos elementos cons-
tantes no presente processo, em cumprimento à obrigação de
fazer, julgado definitivo, da 3ª Vara de Fazenda Pública – SP,
processo origem n.º 0402415-05.1995.8.26.0053?, DETERMINO
o fiel cumprimento da obrigação de fazer, consoante os itens 1
ao 8, constantes na manifestação da d. Procuradoria Geral do
Município (SEI n.º 071706624);II - Ato contínuo à Departamento
de Administração e Finanças/Departamento Pessoal, para o
integral cumprimento da obrigação de fazer, observado o prazo
judicial. Posteriormente, o processo deverá retornar à Assessoria
Jurídica, até o dia 02.12.2022, IMPRETERIVELMENTE, instruídos
com os documentos necessários, para comunicação ao MM.
Juiz;
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0055951-6 In-
teressado: ALABA JORGE DE PAULA - Incidente 1011597-
18.2022.8.26.0053 Assunto: Mandado de Segurança Coletivo
nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP , impetrado pelo
SINDSEP tendo por objeto diferenças salariais referentes a outu-
bro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997. Pleito e
obtenção do direito ao recálculo e reajustes devidos, nos meses
de outubro e dezembro de 1994, compensando-se aqueles
concedidos administrativamente, bem como o apostilamento do
direito alcançado em seus prontuários. Percentuais de 19,04%
e 34,18% com a aplicação da Lei 12.397/1997. Atrasados nos
julgado. Execução definitiva. Autor não incluído na lista do inci-
dente nº 1061962-81.2019.2019.8.26.0053. Intimação do MSP
para cumprimento da obrigação de fazer. Encaminhamento ao
DERH para providências.DESPACHO: I - À vista dos elementos
constantes no presente processo, em cumprimento à obrigação
de fazer, julgado definitivo, da 3ª Vara de Fazenda Pública – SP,
processo de origem n.º 0402415-05.1995.8.26.0053?, DETER-
MINO o fiel cumprimento da obrigação de fazer, consoante os
itens 1 ao 8, constantes na manifestação da d. Procuradoria
Geral do Município (SEI n.º 071706612); II - Ato contínuo à
Departamento de Administração e Finanças/Departamento
Pessoal, para o integral cumprimento da obrigação de fazer,
observado o prazo judicial. Posteriormente, o processo deverá
retornar à Assessoria Jurídica, até o dia 02.12.2022, IMPRETE-
RIVELMENTE, instruídos com os documentos necessários, para
comunicação ao MM. Juiz;
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0051723-6Credores:
Dorival de Souza Magalhães, Ademar Costa Ribeiro, Amadeu
Alves, Aparecido Brasil de Castro, Everaldo Ferreira do Nasci-
mento, José Roberto Bezerra Lima, Arruda Munhoz Sociedade
de Advogados.Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV.
Processo n.° 1038979-88.2019.8.26.0053. 3ª Vara do Juizado
Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Referên-
cia: Ofícios/no/TJESP/2022 Número de ordem: RPV 6963/2022
DESPACHO: I - À vista do contido no presente processo, em es-
pecial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI
n.º 071591917) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º
071610586), que adoto como razão de decidir, fundamentada
nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO
o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 6963/2022,
Ofícios s/no/TJESP/2022, referente ao processo n.° 1038979-
88.2019.8.26.0053, que tramita pela 3ª Vara do Juizado Espe-
cial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando
o presente revisado e em termos para pagamento;II – DETER-
MINO o pagamento a Dorival de Souza Magalhães, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 107.383.288-04 - Valor R$ 19.845,34 (deze-
nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro
centavos); Ademar Costa Ribeiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º
995.092.968-72 - Valor R$ 16.606,98 (dezesseis mil, seiscentos
e seis reais e noventa e oito centavos); Amadeu Alves, inscrito
no CPF/MF sob o n.º 578.962.088-49 - Valor R$ 22.471,79
(vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e
nove centavos); Aparecido Brasil de Castro, inscrito no CPF/MF
sob o n.º 011.471.358-86 - Valor R$ 23.113,63 (vinte e três mil,
cento e treze reais e sessenta e três centavos); Everaldo Ferreira
do Nascimento, inscrito no CPF/MF sob o n.º 013.884.978-16
- Valor R$ 23.364,50 (vinte e três mil, trezentos e sessenta e
quatro reais e cinquenta centavos); Arruda Munhoz Sociedade
de Advogados, inscrito no CNPJ sob o n.° 10.811.949/0001-25 -
Valor R$ 3.768,65 (três mil, setecentos e sessenta e oito reais e
sessenta e cinco centavos); José Roberto Bezerra Lima, inscrito
no CPF/MF sob o n.º 001.100.488-65 - Valor R$ 24.147,83
(vinte e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e três
centavos); a quantia do credor José Roberto Bezerra Lima deve
ser atualizada a partir da data-base de 11/09/2022 (diante da
renúncia ao valor excedente da RPV) e dos demais a partir de
30/09/2021 até o efetivo pagamento;III – Encaminhe-se à Seção
Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos
necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o
cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unida-
de responsável pelo acompanhamento da ação;
Processo SEI n.º 6410.2022/0013168-5 Interessado: SE-
NAC TATUAPÉ. Assunto: Visitação guiada para fins didáticos ao
Cemitério da Consolação. DESPACHO: I - À vista dos elementos
contidos no presente, no uso das atribuições a mim conferidas
pela Lei n.º 8.383/76, considerando o previsto na Resolução
SFMSP n.º 16, de 27 de outubro de 2016, que institui o Pro-
grama Memória & Vida, e o exposto no parecer da Assessoria
de Imprensa, com embasamento na Assessoria Jurídica desta
Autarquia (SEI n.º 6410.2022/0013168-5), diante da solicitação
realizada pela Gerência do SENAC TATUAPÉ, inscrito no CNPJ/
MF sob o n.º 03.709.814/0008-64, com sede na R. Coronel
Luís Americano, n.º 130, nesta Capital, AUTORIZO a visitação
guiada do espaço público do Cemitério da Consolação, nos
termos a seguir descritos:Proponente: SENAC TATUAPÉ, inscrito
no CNPJ/MF sob o n.º 03.709.814/0008-64 Representante:
Gerente Sr. Paulo Sérgio Rezende; Professor Leandro Andrade e
Silva. E-mail/Tel: tatuape@sp.senac.br Acontecimento: Visitação
guiada do espaço público do Cemitério da Consolação.Local:
Cemitério da Consolação - Rua da Consolação, n.º 1.660 Perío-
do e Horário: 29 de outubro de 2022, das 09h às 12h Objetivo:
Estudar a construção visual identitária na cidade de São Paulo,
através da arte tumular, das personalidades históricas e do
processo histórico de territorialidade e urbanização presentes
no patrimônio histórico do Cemitério da Consolação. Número
de pessoas: Grupo de 31 (trinta e um) pessoas, compostos por
alunos do colégio e professores/direção. Objetivo: preservação e
divulgação da memória individual e coletiva, cultural e arquite-
tônica existentes nas necrópoles do Município de São Paulo, por
meio do Programa Memória & Vida, promovendo a ocupação
cidadã desses espaços públicos. Observações: a) Todas as ações
legais e voltadas para a mitigação dos efeitos da pandemia se
tornam contribuidoras com a função da administração pública
81.2019.2019.8.26.0053. Intimação do MSP para cumprimento
da obrigação de fazer. Encaminhamento ao DERH para
providências.DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes
no presente processo, em cumprimento à obrigação de fazer,
julgado definitivo, da 3ª Vara de Fazenda Pública – SP, processo
origem n.º 0402415-05.1995.8.26.0053, DETERMINO o fiel
cumprimento da obrigação de fazer, consoante os itens 1
ao 8, constantes na manifestação da d. Procuradoria Geral
do Município (SEI n.º 071793600); II - Ato contínuo à
Departamento de Administração e Finanças/Departamento
Pessoal, para o integral cumprimento da obrigação de fazer,
observado o prazo judicial. Posteriormente, o processo
deverá retornar à Assessoria Jurídica, até o dia 02.12.2022,
IMPRETERIVELMENTE, instruídos com os documentos
necessários, para comunicação ao MM. Juiz;
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0048864-3Credor:
Israel Miguel, inscrito no CPF/MF sob o n.º 035.455.998-25,
Manoel Martins dos Santos, inscrito no CPF/MF sob o n.º
006.225.618-12, José Francisco da Silva, inscrita no CPF/MF
sob o n.º 030.225.318-18, Reinaldo Zacharias, inscrito no CPF/
MF sob o n° 006.197.938-48, Carlos Roberto Garcia, inscrito
no CPF/MF sob o n.º 527.483.598-87, Lucia Antonio Merez,
inscrito no CPF/MF sob o n.º 323.550.438-92 e José Luiz de
Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o n.º 052.368.558-02.Assun-
to: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo n° 1015457-
95.2020.8.26.0053. 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca
de São Paulo.Referência: Ofícios/no/TJESP/2022 Número de
ordem: RPV 6530/2022 DESPACHO: I - À vista do contido no
presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria
Geral do Município (SEI n.º 071224462) e da Assessoria Jurídica
desta Autarquia (SEI n.º 071767023), que adoto como razão de
decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM
n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno
Valor n.º 6530/2022, Ofícios s/no/TJESP/2022, referente ao
cumprimento de sentença n.º 1015457-95.2020.8.26.0053, que
tramita pela 01ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
da Comarca de São Paulo/SP, estando o presente revisado e
em termos para pagamento;II – DETERMINO o pagamento a
Israel Miguel, inscrito no CPF/MF sob o n.º 035.455.998-25, da
quantia de R$ 8.675,03 (oito mil seiscentos e setenta e cinco
e três centavos); Manoel Martins dos Santos, inscrito no CPF/
MF sob o n.º 006.225.618-12, da quantia de R$ 11.161,80
(onze mil cento e sessenta e um reais e oitenta centavos); José
Francisco da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n.º 030.225.318-18,
da quantia de R$ R$ 3.962,10 (três mil novecentos e sessenta e
dois reais e dez centavos); Reinaldo Zacharias, inscrito no CPF/
MF 006.197.938-48, da quantia de R$ 19.250,94 (dezenove mil
duzentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos); Carlos
Roberto Garcia, inscrito no CPF/MF sob o n.° 527.483.598-87,
da quantia de R$ 507,18 (Quinhentos e sete reais e dezoito
centavos); Lucia Antonio Merez, inscrita no CPF/MF sob o n.°
323.550.438-92, da quantia de R$ 9.132,30 (nove mil cento
e trinta e dois reais e trinta centavos); José Luiz de Oliveira,
inscrito no CPF/MF sob o n.° 052.368.558-02, da quantia de
R$ 20.277,78 (vinte mil duzentos e setenta e sete reais e se-
tenta e oito centavos); Arruda Munhoz Sociedade de Advocacia,
inscrito no CNPJ sob o n.° 10.811.949/0001-25, da quantia
de R$ 301,23 (trezentos e um reais e vinte e três centavos),
a ser atualizadas a partir da data-base de 31/12/2021 até o
efetivo pagamento, devendo-se aplicar os devidos descontos
previdenciários cabíveis;III – Encaminhe-se à Seção Técnica de
Contabilidade para que todos os procedimentos necessários ao
pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento
no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável
pelo acompanhamento da ação;
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0052012-1Credor:
João Paulo de Oliveira, inscrito no cpf sob o n.° 136.540.288-61
Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo DEPRE n.º
0274134-03.2022.8.26.0500. Processo Origem n.º 0014824-
04.2020.8.26.0053/0004. 15ª Vara de Fazenda Pública da Co-
marca da Capital/SP.Referência: Ofícios/no/TJESP/2022 Número
de ordem: RPV 6977/2022 DESPACHO: I - À vista do contido no
presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria
Geral do Município (SEI n.º 071727621) e da Assessoria Jurídica
desta Autarquia (SEI n.º 071819986), que adoto como razão de
decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM
n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno
Valor n.º 6977/2022, Ofícios s/no/TJESP/2022, referente ao
processo n.° 0014824-04.2020.8.26.0053, que tramita pela 15ª
Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando
o presente revisado e em termos para pagamento;II – DETER-
MINO o pagamento a João Paulo de Oliveira, inscrito no CPF
sob o n.° 136.540.288-61, da quantia de R$ 23.784,67 (vinte
e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete
centavos), a ser atualizada a partir da data-base de 11/09/2022
(data do recebimento da ciência) até o efetivo pagamento;III –
Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para que todos
os procedimentos necessários ao pagamento sejam efetuados,
procedendo com o cadastramento no SCCP e encaminhamento
dos autos à unidade responsável pelo acompanhamento da
ação;
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0049618-2Credor:
JOSÉ SIQUEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 948.384.618-87
Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Cumprimento
de Sentença n.° 1048452-98.2019.8.26.0053?. 03ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital/
SP.?????? Referência: Ofícios/no/TJESP/2022 Número de ordem:
RPV 6609/2022 DESPACHO:I - À vista do contido no presente
processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral
do Município (SEI n.º 071224812) e da Assessoria Jurídica
desta Autarquia (SEI n.º 071763658), que adoto como razão de
decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM
n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno
Valor n.º 6609/2022, Ofícios s/no/TJESP/2022, referente ao
cumprimento de sentença n.º 1048452-98.2019.8.26.0053,
que tramita pela 03ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de
São Paulo/SP, estando o presente revisado e em termos para
pagamento;II – DETERMINO o pagamento a José Siqueira,
inscrito no CPF/MF sob o n.º 948.384.618-87, da quantia de
R$ 26.177,41 (vinte e seis mil, cento e setenta e sete reais e
quarenta e um centavos), a ser atualizadas a partir da data-
-base de 28/08/2022 (data do recebimento da ciência) até o
efetivo pagamento, devendo-se aplicar os devidos descontos
previdenciários;III – Encaminhe-se à Seção Técnica de Con-
tabilidade para que todos os procedimentos necessários ao
pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento
no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável
pelo acompanhamento da ação;
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0045002-6Credor:
MARCOS BEZERRA DE LIMA, advogado de Raul Amirati As-
sunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV. Processo principal
n° 1025566-14.2018.8.26.0224. Cumprimento de sentença n°
0014021-22.2022.8.26.0224. 1ª Vara de Fazenda Pública da Co-
marca de São Paulo. Referência: Ofícios/no/TJESP/2022 Número
de ordem: RPV 6103/2022 DESPACHO: I - À vista do contido no
presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria
Geral do Município (SEI n.º 071684567) e da Assessoria Jurídica
desta Autarquia (SEI n.º 071747320), que adoto como razão de
decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM
n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno
Valor n.º 6103/2022, Ofícios s/no/TJESP/2022, referente ao
cumprimento de sentença n.° 0014021-22.2022.8.26.0224,
que tramita pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de
São Paulo/SP, estando o presente revisado e em termos para
pagamento;II – DETERMINO o pagamento a Marcos Bezerra de
Lima, inscrito no cpf sob o n.° 129.650.628-23, da quantia de
R$ 1.581,70 (um mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta
centavos), a ser atualizada a partir da data-base de 04/06/2022
até o efetivo pagamento;III – Encaminhe-se à Seção Técnica de
À vista dos elementos contidos no processo administrativo
6018.2022/0031245-0, da AMA/UBS JD DA CONQUISTA
III, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTO-
RIZO a baixa patrimonial dos bens relacionados, com fulcro
no parágrafo 2.º, artigo 1º do Decreto Municipal 41.776/02 e
o artigo 18 do Decreto Municipal 53.484/2012 e Portaria de
SF 262/15, tendo em vista a solicitação de baixa Patrimonial,
conforme documento SEI 063881518
DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA COORDENADORA DA
CRS LESTE
À vista dos elementos contidos no processo administrativo
6018.2022/0074238-1, da AMA/UBS JD TIETE I, e face as
atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa
patrimonial dos bens relacionados, com fulcro no parágrafo 2.º,
artigo 1º do Decreto Municipal 41.776/02 e o artigo 18 do De-
creto Municipal 53.484/2012 e Portaria de SF 262/15, tendo em
vista a solicitação de baixa Patrimonial, conforme documento
SEI 070862217
DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA COORDENADORA DA
CRS LESTE
À vista dos elementos contidos no processo administrativo
6018.2022/0053637-4, da UBS JD TIETE II, e face as
atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa
patrimonial dos bens relacionados, com fulcro no parágrafo 2.º,
artigo 1º do Decreto Municipal 41.776/02 e o artigo 18 do De-
creto Municipal 53.484/2012 e Portaria de SF 262/15, tendo em
vista a solicitação de baixa Patrimonial, conforme documento
SEI 066969213 066994386 070490210
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
DESPACHO DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE EXE-
CUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROCESSOS DE ADIANTAMENTO BANCARIO APRO-
VADOS
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592
de 06 de agosto de 2007, e Portaria SMS.G 32/13, APROVO a
prestação de contas dos processos de adiantamento abaixo
relacionados.
PROCESSO RESPONSÁVEL PERÍODO VALOR
6018.2022/0064992-6 Edna Cardoso dos Santos Nunes Setembro/2022 1.100,00
6018.2022/0064996-9 Rosely Ramos da Silva Setembro/2022 2.000,00
6018.2022/0063474-0 Silvia Terumi Horikawa Setembro/2022 1.800,00
6018.2022/0064994-2 Elisangela Ribeiro da Mata Setembro/2022 1.650,00
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE –
LESTE
DESPACHO
RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
Ficam convocadas as empresas abaixo relacionadas a
comparecerem à Coordenadoria Regional de Saúde - Leste, sito
à Av. Pires do Rio, nº 199 – Vila Americana – São Miguel Pau-
lista- São Paulo, no horário das 8:00h às 16:00h, para retirada
de Nota de Empenho no prazo de 3(três) dias úteis, contados a
partir da publicação. As Empresas que são contratadas através
de ATA de RP deverão apresentar documentos previstos na ATA.
Informamos que o não atendimento da presente convocação
acarretará as penalidades previstas em Lei.
PROCESSO EMPRESA NOTA EMPENHO Nº
6018.2022/0059018-2 DAVILE CONFECCAO E MATERIAIS
PARA ESCRITORIOS LTDA 85.406/2022
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE
DESPACHO
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador- Lapa,
de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art.
1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos
administrativos relativo à infração sanitária: Auto de Imposição
de Penalidade
Processo nº 6018.2021/0068920-9/ Empresa :GO-
CIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ
50.844.182/0001-55/Endereço:Rua Doutor Geraldo Campos
Moreira nº 109 , CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO / SP /Nº do
Auto/Penalidade:Série H nº030357 / ADVERTÊNCIA.
ASSUNTO: ADIANTAMENTO - OUTUBRO/2022
RESPONSÁVEL: EDSON AUGUSTO PINTO
UNIDADE: CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
I BUTANTÃ
I - 6018.2022/0079273-7 - Em face dos elementos cons-
tantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas
pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 61.004/2022, AUTORIZO a
emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor
de R$ R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), para fazer face
à despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e
Conservação e Adaptação de Bens Imóveis, no mês de OUTU-
BRO 2022, com fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988,
art. 2º, incisos I, II e III, Decretos nºs 48.592/2007, artigos 1°,
4°, 5º, 6º, 15º e 17º; 29.929/1991, 41.306/2001 e 41.394/2001;
Portarias nºs: SF 77/2019; 411/2006-SMS.G e 023/2021-SMS.G,
em nome do servidor EDSON AUGUSTO PINTO, Registro Fun-
cional 610.988.8/1, CPF 055.217.338-09, onerando a dotação
orçamentária 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.96.12.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUL
ADIANTAMENTO BANCÁRIO
À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO
a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, relativas ao
mês de OUTUBRO/2022, através de Adiantamento Bancário,
para fazer face às despesas de Pronto Pagamento de Unidade
Operacional, conforme Lei Municipal nº 10.513/88, artigo 2º,
Incisos I, II e III, Decretos 23.639/87, 29.929/91, 48.592/07 e
suas alterações, Portaria Intersec. 01/05-SMS/SMSP/SMG, Por-
taria nº 411/06-SMS.G, publicada no DOC de 25/02/06, págs.
20/21, republicada no DOC em 29/04/06, págs. 19 e 20, Portaria
SF/150/15, publicada no DOC em 28/07/15, págs. 19/27, Porta-
ria SF 077/19, publicada no DOC em 12/03/2019, págs. 17/34,
e Ordem Interna nº 02/2006-SMS.G, publicada no DOC em
20/07/06, pág. 33, onerando a dotação 84.24.10.122.3024.2.1
00.3.3.90.39.00, para atendimento da(s) seguinte(s) Unidade(s)
da Coordenadoria Regional de Saúde Sul:
PROCESSO UNIDADE RESPONSÁVEL CPF RF VALOR
6018.2022/0080370-4 CR DST/
AIDS
SANTO
AMARO
ELAINNE
CHRISTINA T.
DE ARAÚJO
341.336.458-80 795.300.3 R$ 8.500,00
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0056246-
0 Interessado: JOSUE AZEVEDO DA SILVA - 1038018-
45.2022.8.26.0053 Assunto: Mandado de Segurança Coletivo
nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP , impetrado pelo
SINDSEP tendo por objeto diferenças salariais referentes a
outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997.
Pleito e obtenção do direito ao recálculo e reajustes devidos,
nos meses de outubro e dezembro de 1994, compensando-
se aqueles concedidos administrativamente, bem como
o apostilamento do direito alcançado em seus prontuários.
Percentuais de 19,04% e 34,18% com a aplicação da Lei
12.397/1997. Atrasados nos termos da súmula 271 do Supremo
Tribunal Federal. Trânsito em julgado. Execução definitiva.
Autor não incluído na lista do incidente nº 1061962-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 11 de outubro de 2022 às 05:01:48

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