SECRETARIAS - Serviço Funerário

Data de publicação18 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (217) – 41
e formalização das despesas de custeio e investimentos à
Coordenadoria Regional de Saúde – SUL até 31.12.2022, CON-
SIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO o
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R012/2015/
SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, inscrita no CNPJ
nº. 51.232.221/0001-26, para constar a inclusão de recurso de
custeio para ações de contingenciamento no combate da pan-
demia decorrente do coronavírus, para o período de 1º a 31 de
outubro de 2022, conforme Portaria 585/2022/SMS.G, no valor
total de R$ 175.514,40 (cento e setenta e cinco mil, quinhentos
e quatorze reais e quarenta centavos). Dotação orçamentária:
84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.
II – Autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando a
dotação e os valores acima mencionados..
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO Nº 6018.2022/0084263-7
I - À vista dos elementos contidos no processo administrati-
vo nº. Processo nº. 2013-0.339.733-8 e SEI 6018.2022/0084263-
7, e ainda, a Portaria nº 585/2021-SMS.G que delegou a com-
petência para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho
e formalização das despesas de custeio e investimentos à
Coordenadoria Regional de Saúde – SUL até 31.12.2022, CON-
SIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO o
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R001/2014/
SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a
Organização Social – Associação Saúde da Família, CNPJ nº
68.311.216/0001-01, para constar a inclusão de recurso de
custeio regular, para o período de 1º a 31 de outubro de
2022, conforme Portaria 682/2022/SMS.G, no valor total de
R$ 16.553.499,57 (dezesseis milhões, quinhentos e cinquenta
e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e
sete centavos), conforme cronograma de desembolso. Dotação
orçamentária: 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00;
II – Autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando a
dotação e os valores acima mencionados.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ADIANTAMENTOS DIRETOS APROVADOS
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
– CRS-NORTE - SUPERVISÃO ADIMINISTRATIVO-
-FINANCEIRA - MÊS DE APROVAÇÃO: NOVEM-
BRO/2022 TIPO DE ADIANTAMENTO: DIRETO
(INCISOS IV A X DO ART.2º DA LEI 10.513/88)
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592
de 06 de agosto de 2007,APROVO a prestação de contas dos
processos de adiantamento abaixo relacionados:
CPF NOME DO RESPONSÁVEL U.O. MÊS CONCES. Nº
DO PROCESSO VALOR DO ADIANT.(R$)
571.329.508-78 SILVANA MARIA MIGLIORE 18.23 OUTU-
BRO/2022 6018.2022/0077216-7 2.500,00
126.315.778-50 NELCI FAGUNDES PASTOR 18.23 OUTU-
BRO/2022 6018.2022/0075864-4 2.000,00
086.904.958-51 ROSENITA MILAGROS FORNOS 18.23 OU-
TUBRO/2022 6018.2022/0077194-2 4.000,00
322.265.908-70 FERNANDA SENNA LOBO 18.23 OUTU-
BRO/2022 6018.2022/0076509-8 3.500,00
292.173.518-06 GISLAINE DOS SANTOS SILVA 18.23 OUTU-
BRO/2022 6018.2022/0077352-0 3.000,00
TOTAL 15.000,00
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUE-
SIA DO Ó / BRASILÂNDIA
A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasi-
lândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de
09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:
AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa /
Data / Despacho
Processo: 2018-0.017.207-5 / Infrator: Tony Grill Comer-
cio de Alimentos LTDA ME / Endereço: Av. Ministro Petronio
Portela, nº 70, Freguesia do Ó /
Auto de Multa nº 66-035.558-2 / 01.07.22 /
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1273
SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ENDERECO: VIADUTO DONA PAULINA
Processos da unidade SFMSP/DAF
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROCESSO: 6410.2022/0007537-8
INTERESSADO: MARA LUCIA FERREIRA MARTINS LEMES,
(viúva do ex-servidor EDISON ROBERTO MARTINS LEMES,
RF.1.352/1 (ANTIGO) e RF. 7613431(ATUAL), falecido em
10/06/2021).
ASSUNTO: Saldo Salarial.
DESPACHO: Deferido.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROCESSO: 6410.2022/0011477-2
INTERESSADO: Helio Vieira da Silva - RF 7615035
ASSUNTO: Saldo Salarial
DESPACHO: Deferido.
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0062426-1Cre-
dor: Donizete Pereira Bianchi, inscrita no CPF/MF sob o n.º
134.952.178-78 Assunto: Requisição de Pequeno Valor. RPV.
Processo n° 1027067-60.2020.8.26.0053. 9ª Vara de Fazen-
da Pública da Comarca de São Paulo.Referência: Ofícios/no/
TJESP/2022 Número de ordem: RPV 8298/2022 DESPACHO:
I - À vista do contido no presente processo, em especial a
manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º
073569634) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º
073647970), que adoto como razão de decidir, fundamen-
tada nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019,
AUTORIZO o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º
8298/2022, Ofícios s/no/TJESP/2022, referente ao processo
n° 1027067-60.2020.8.26.0053, que tramita pela 9ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, estando o pre-
sente revisado e em termos para pagamento;II – DETERMINO
o pagamento a Donizete Pereira Bianchi, inscrito no CPF/MF
sob o n.º 134.952.178-78, da quantia de R$ 10.842,79 (dez mil,
oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos),
a ser atualizada a partir da data-base de 26/10/2020 até o
efetivo pagamento, devendo-se aplicar os devidos descontos
previdenciários;III – Encaminhe-se à Seção Técnica de Con-
tabilidade para que todos os procedimentos necessários ao
pagamento sejam efetuados, procedendo com o cadastramento
no SCCP e encaminhamento dos autos à unidade responsável
pelo acompanhamento da ação;
I – Alterar a Comissão Intra Hospitalar de Doação de Ór-
gãos e Tecidos para Transplante - CIHDOTT, constituída através
da Portaria 023/2021 de 18/09/2021, DOC pg.22, que passará a
ser composta da seguinte forma:
NOME RF/RG/CRM/COREN FUNÇÃO
Coordenador:
Rogério Caldeira 616.222.3/4 MÉDICO
Membros:
Franz Grover Miranda Untoja 789.312.4/1 MÉDICO
Silvia Cristina Ferrarezi Espelho 835.056.6/2 ENFERMEIRA
Maria Carolina Silva Santos 832.980.0/2 ENFERMEIRA
Anderson Adão Rodrigues 829.441.1/2 ENFERMEIRO
Cleide Gomes da Silva 607.397.2/5 ENFERMEIRA
Bruna Nunes Trindade Carvalho 489492 ENFERMEIRA
II – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publi-
cação.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUDESTE
DESPACHOS DA COORDENADORIA REGIO-
NAL DE SAÚDE SUDESTE
ADIANTAMENTOS APROVADOS PELO TITULAR DA UNI-
DADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Nos termos do disposto do artigo 16, do Decreto 48.592
de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas dos
processos de adiantamento abaixo relacionados:
ADIANTAMENTO - BANCÁRIO (Incisos I, II, III do art. 2º
da Lei 10.513/88)
PROCESSO 6018.2022/0069395-0
NOME DO RESPONSÁVEL MÊS VALOR
MARIANA DELEGA DE SOUZA OUTUBRO/2022 R$ 2.000,00
PROCESSO 6018.2022/0070809-4
NOME DO RESPONSÁVEL MÊS VALOR
SANNY FABRETTI BUENO GROSSO OUTUBRO/2022 R$ 500,00
PROCESSO 6018.2022/0071794-8
NOME DO RESPONSÁVEL MÊS VALOR
MAURÍCIO ALBERTO BELLEM SOUKUP OUTUBRO/2022 R$ 1.500,00
PROCESSO 6018.2022/0076985-9
NOME DO RESPONSÁVEL MÊS VALOR
SUELI DE MEDEIROS CARDOSO DOS PASSOS CARVALHO OUTUBRO/2022 R$ 2.000,00
PROCESSO 6018.2022/0069731-9
NOME DO RESPONSÁVEL MÊS VALOR
CINTIA HEGER OUTUBRO/2022 R$ 1.000,00
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
LESTE
DESPACHO DA COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE
6018.2022/0085016-8 - À vista do contido no presen-
te procedimento administrativo, e diante da competência a
mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com
fundamento na Lei Federal 10.520/02 c/c Decreto Municipal
54.102/13, a abertura do procedimento licitatório na modalida-
de PREGÃO ELETRÔNICO, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL
MÉDICO HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
UNIDADES DE SAÚDE DR JULIO DE GOUVEIA E JARDIM MARÍ-
LIA, decorrente do Projeto de Reestruturação e Qualificação das
Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo- Avança Saúde – SP,
onerando-se a dotação 84.11.10.301.3003.5.204.4490.5200.00,
do orçamento vigente. Fica designado pela condução do pregão
eletrônico, o pregoeiro José Aparecido da Silva, RF 637.150.7/1.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
DESPACHO POR OMISSÃO
2015-0.239.133-0 I – À vista do noticiado no presente
administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a
impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto
do presente ajuste, face à delegação excepcional contida na
Portaria 702/2018-SMS.G, e suas alterações, e conforme autori-
zação de SMS/CG contida no processo SEI 6018.2021/0098780-
3 link 072529397, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo
nº 072/2022 ao Contrato de Gestão nº R019/2016-CPCSS\SMS
firmado entre esta Pasta e a entidade SERVIÇO SOCIAL DA
CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SECONCI,
CNPJ nº 61.687.356/0001-30 cujo objeto consubstancia-se no
gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em
unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica
de Ermelino Matarazzo, objetivando a aprovação do novo Plano
de Trabalho e Plano Orçamentário pelo período de 01/09/2022
a 30/09/2022, cujo orçamento estimado para este período cor-
responde ao valor total a título de custeio de R$ 15.442.475,21
(quinze milhões quatrocentos e quarenta e dois mil quatrocen-
tos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos), sendo que
deste total o valor de R$ 1.285.379,41 (um milhão duzentos e
oitenta e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e quarenta
e um centavos) será custeado com saldo em conta da OSS, e o
restante de R$ 14.157.095,80 (quatorze milhões cento e cin-
quenta e sete mil noventa e cinco reais e oitenta centavos), será
repassado por SMS, onerando as dotações orçamentárias 84.10.
10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00, fontes 00 e 02.
II – AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho
para o período mencionado.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE
6018.2022/0079273-7 - PAGAMENTOS: ADIANTA-
MENTOS
DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
INTERESSADO: EDSON AUGUSTO PINTO
I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº
48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de
contas do processo de adiantamento nº 6018.2022/0079273-7,
em nome de EDSON AUGUSTO PINTO, CPF 055.217.338-09 e RF
610.988.8/1, referente ao período de OUTUBRO/2022, no valor
de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
0Despacho Autorizatório
PROCESSO Nº 6018.2022/0029953-4
I – Processo nº 6018.2022/0029953-4 - No uso da com-
petência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685,
de 13 de agosto de 2020 e Portaria SMS.G nº 727, de 06 de
agosto de 2018, e à vista dos dados e elementos que instruem
o presente, e das informações em doc. sei nº 073735122,
073734764, 073735122, 073735413, 073736614, e manifes-
tação da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria em doc. nº
073927955, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, a
liquidação e Pagamento, no valor total de R$ 20.679,15 (vinte
mil seiscentos e setenta e nove reais e quinze centavos), refe-
rente a locação do imóvel situado a Rua Dr. Renato Paes de Bar-
ros, nº 77 – ItaimBibi, no período de 01/06/2022 a 15/06/2022,
para a empresa IZP ITACEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA, CNPJ nº 36.741.397/0001-10, distinto do que consta
nas Notas de Liquidação e Pagamento, n° 258.016 e 258.022 /
2022, (doc. sei nº 073745813 e 073745935), devendo ser trans-
ferido para o Banco 341, Itaú - Agência nº 4465, conta corrente
nº 19059-5, conforme solicitado em doc. sei nº 073735413.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUL
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO Nº 6018.2022/0085566-6
I - À vista dos elementos contidos no processo administrati-
vo nº. Processo nº. 2014-0.321.800-1 e SEI 6018.2022/0085566-
6, e ainda, a Portaria nº 585/2021-SMS.G que delegou a com-
petência para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho
Pública, bem como sobre a análise das prestações de contas de
ajustes já encerrados;
Considerando a estruturação do orçamento do Fundo
Municipal de Saúde;
Considerando as orientações para elaboração das Metas
Fiscais, contendo parâmetros e projeções para receitas e des-
pesas;
Considerando a conservação do Patrimônio Público e a
Transparência dos atos administrativos publicizados;
Considerando o processo em andamento de reestruturação
da Administração e suas Parcerias;
Considerando que a Portaria atual, tem a adequação da
LDO ( Lei de Diretrizes Orçamentárias ) e LOA ( Lei Orçamentá-
ria Anual), para o exercício de 2023.
Considerando as diretrizes da Secretária Municipal da
Fazenda do Município de São Paulo, do Tribunal de Contas do
Município e da Câmara Municipal de São Paulo;
Considerando as diretrizes estabelecidas através da Se-
cretaria Municipal de Saúde em sua descentralização às Coor-
denadorias Regionais de Saúde "in loco" visando melhoria da
assistência e agilidade dos processos na Administração Pública
no Município de São Paulo;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE:
art. 1º – Fica prorrogado o prazo da delegação prevista
no art. 1º da Portaria nº 702/2018 - SMS/GAB para até 31 de
dezembro de 2023, compreendendo as competências para
aprovação dos Planos de Trabalho e Termos AditIvos, bem como
empenho e formalização das despesas de custeio e investimen-
tos, permanecendo as atividades de fiscalização assistêncial das
STS (Supervisão Técnica de Sáude ) e fiscalização da Prestação
de Contas sob competência da Coordenadoria de Parceiras e
Contratação de Serviços de Saúde – CPCSS.
PROCESSO: 6018.2022/0088744-4
PORTARIA Nº 739/2022-SMS.G
Introduz alterações na Portaria SMS nº 223/2022, a
qual estabelece diretrizes e critérios para a retomada
integral do atendimento presencial de consultas, exames
e procedimentos nas Redes de Atenção Básica e Espe-
cializada.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no
uso de suas competências legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a situação epidemiológica atual de pan-
demia de COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 333, de 31 de maio de
2022, que atualiza os indicadores de qualidade e produção e
institui indicadores de monitoramento para os contratos de
gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde com or-
ganizações sociais, bem como dispõe sobre o acompanhamento
assistencial desses contratos.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §2º do artigo 3º da Portaria SMS nº
223/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º As agendas para as consultas de enfermagem deverão
ser organizadas de modo a cumprir integralmente a meta pre-
vista pela Portaria SMS nº 333/2022”.
Art. 2º Alterar o §3º do artigo 3º da Portaria SMS nº
223/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º As agendas para os atendimentos odontológicos
presenciais nas Unidades Básicas de Saúde - UBS e Unidades
Odontológicas Móveis – UOM devem ser retomadas de acordo
com as metas previstas na Portaria SMS nº 333/2022 e com o
documento “Orientações para Atendimentos Odontológicos”,
disponível no sítio institucional da SMS, com a otimização do
tempo clínico e seguindo as normas de biossegurança estabe-
lecidas”.
Art. 3º Alterar o artigo 7º da Portaria SMS nº 223/2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A retomada dos atendimentos odontológicos clí-
nicos e de próteses conforme o documento “Orientações para
Atendimentos Odontológicos” , disponível no sítio institucional
da SMS, deverá ser viabilizada em consultórios com as ade-
quações necessárias, providos dos instrumentais e insumos
devidos”.
Art. 4º Alterar o artigo 9º da Portaria SMS nº 223/2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Aplica-se aos Centros de Especialidades Odonto-
lógicas – CEO as recomendações do documento “Orientações
para Atendimentos Odontológicos”, disponível no sítio institu-
cional da SMS”.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, podendo ser atualizada conforme o cenário epide-
miológico determinante.
PROCESSO: 6018.2022/0074759-6
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
A vista dos elementos constantes no processo administrati-
vo SEI nº 6018.2022/0074759-6, e em especial a manifestação
da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO
O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art.
102, II do Decreto 43.233/03, uma vez que não restou compro-
vada a existência de responsabilidade funcional.
PROCESSO: 6018.2022/0040879-1
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
A vista dos elementos constantes no processo administra-
tivo nº 6018.2022/0040879-1, e em especial a manifestação da
Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO
O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art.
102, II do Decreto 43.233/03, uma vez que não restou compro-
vada a existência de responsabilidade funcional na apuração
preliminar.
PROCESSO: 6018.2022/0007766-3
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
A vista dos elementos constantes no processo administrati-
vo SEI nº 6018.2022/0007766-3, e em especial a manifestação
da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO
O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art.
102, II do Decreto 43.233/03, uma vez que não restou compro-
vada a existência de responsabilidade funcional.
PROCESSO: 6018.2022/0089471-8
DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CENTS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº
52.830 de 01/12/11, nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria
nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo
Gestor a competência de deferir a inscrição no CENTS, com
base na documentação apresentada e no parecer da COJUR/
SMS.G, DEFIRO a inscrição da Organização da Sociedade Civil
HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº
60.726.502/0001-26, no Cadastro Municipal Único de Entidades
Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.
PROCESSO: 6110.2022/0011344-9
PORTARIA Nº 40/2022 – DIRETORIA DE DEPARTAMEN-
TO TÉCNICO
HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE
PAULA
O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Professor
Dr. Waldomiro de Paula, Dr. Paulo de Tarso Vieira de Campos,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CON-
SIDERANDO o disposto na Resolução SS-SP Nº 6, de Fevereiro
de 2019:
RESOLVE:
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 05.005/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13.12/2018
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, CONFORME DESCRIÇÕES
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DESTE
INSTRUMENTO.
VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, contados de
06/01/2020
VALOR MENSAL: R$ 5.041,73 (cinco mil e quarenta e um
reais e setenta e três centavos)
VALOR TOTAL: R$ 181.502,28 (cento e oitenta e um mil,
quinhentos e dois reais e vinte e oito centavos)
DOTAÇÃO Nº 84.28.10.301.3003.2.509.3.3.90.39.00
SÃO PAULO, 02 DE MARÇO DE 2020
PAULETE SECCO ZULAR
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO
CONTRATANTE
Processos da unidade SMS/CFO/Adiantamentos
Do processo nº 6110.2022/0011098-9
DESPACHO DE ADIANTAMENTO
I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n°
50.478 de 10/03/09, Portaria nº 102/2018 - SMS.G , AUTORIZO
a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr.
Fernando Mauro Pires da Rocha, em nome de Maurício Tolomio,
RF 853.429-2/3 e CPF 280.144.558-43, referente ao período de
Novembro/2022, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II
e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições
do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019;
onerando a dotação 84.10.10.302.3026.2.507.33.90.39.00
, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota
de Empenho.
II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/ EMPENHO para
emissão da Nota de Reserva e Empenho.
III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ
para providências.
Processos da unidade SMS/CRS-N/SUVIS-JT/Sanitaria
6018.2022/0046586-8
A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de
acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei
Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes
despachos e procedimentos administrativos de infração sani-
tária aplicados ao estabelecimento CLINICA ODONTOLOGICA
DRA ADRIANA GALVAO LTDA situado à Av Sen Jose Ermirio de
Moraes, 757 - Tremembé:
Termo de desinterdição de estabelecimento série F nº
011632 de 10/08/2022
PROCESSO: 6018.2022/0067414-9
PORTARIA Nº 719/2022-SMS.G
Institui e torna Público a versão atualizada em no-
vembro de 2022 do Manual de Acompanhamento Super-
visão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão,
que objetiva orientar e subsidiar equipes técnicas da Se-
cretaria Municipal de Saúde e das Organizações Sociais.
Considerando o disposto na Lei 14.132, de 24/01/06, que
constitui nova modalidade de contratação de serviços de saúde,
por meio de Contrato de Gestão;
Considerando que o § 4º, do art. 8º, da Lei 14.132, de
24/01/06 estabelece a competência da Secretaria Municipal da
Saúde para supervisão dos contratos de prestação dos serviços
de saúde;
Considerando o disposto pelo Art. 2º da Lei 14.669 de
2008, o qual determina a competência do Poder Executivo
de firmar contrato de gestão com o objetivo de absorver as
atividades desempenhadas por Unidades de Saúde integrantes
da estrutura organizacional da Autarquia Hospitalar Municipal;
Considerando o disposto no Decreto 52.858 de 20/12/2011
que regulamenta a Lei 14.132, de 24/01/06;
Considerando o disposto na Portaria n°1801, de 01 de
outubro de 2015, que institui no âmbito da Secretaria Municipal
da Saúde o Comitê de Acompanhamento, Supervisão e Avalia-
ção dos Convênios e Contratos de Gestão;
Considerando o disposto na Portaria nº 2.342 de 26 de
dezembro de 2016 que dispõe sobre o Regimento Interno das
Comissões Técnicas de Acompanhamento (CTA) dos contratos
de gestão;
Considerando o disposto no Decreto nº 59.685 de 13 de
agosto de 2020 que reorganiza a Secretaria Municipal da Saú-
de, regulamenta o § 2º do Artigo 45 da Lei nº 17.433, de 29 de
julho de 2020, bem como transfere, altera a denominação e a
lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Assim como, em especial, decreta que a Divisão de Avaliação e
Monitoramento Assistencial – DAMA tem como uma de suas
atribuições elaborar manuais de acompanhamento assistencial;
Considerando o disposto na Portaria nº 236 de 25 de
abril de 2022 que constitui comissão para apurar a legalidade
dos termos contratuais e repasses, bem como a adoção do
percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) para considerar
como efetiva a disponibilização do conjunto de ações de saúde
preconizado pelo SUS e estabelecido nos Contratos de Gestão
firmados com as Organizações Sociais de Saúde – OSS;
Considerando o disposto na Portaria nº 333 de 31 de maio
de 2022 que atualiza os indicadores de qualidade e produção
e institui indicadores de monitoramento para os contratos de
gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde com or-
ganizações sociais, bem como dispõe sobre o acompanhamento
assistencial desses contratos;
Considerando a necessidade de melhoria e maior eficiência
na prestação dos serviços de saúde que compõem a rede muni-
cipal, em atendimento às normas e diretrizes do Sistema Único
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e tornar Público a versão atualizada em no-
vembro de 2022 do Manual de Acompanhamento Supervisão e
Avaliação de Contratos de Gestão, que objetiva orientar e sub-
sidiar equipes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, das
Coordenadorias Regionais de Saúde, das Supervisões Técnicas
de Saúde e das Organizações Sociais.
Parágrafo único. O Manual define os procedimentos, fluxos
e instrumentos de acompanhamento, supervisão e avaliação
da execução das ações e serviços previstos nos contratos de
gestão, especialmente em relação às metas de equipe dimen-
sionada, de produção e de qualidade.
Art. 2º O referido manual aplica-se aos contratos de gestão
que possuam como objeto o gerenciamento e a execução de
ações e serviços em unidades de saúde da rede assistencial
das Supervisões Técnicas de Saúde, assim como aos contratos
e congêneres sob supervisão da Coordenadoria de Atenção
Hospitalar (CAH).
Art. 3º Será assegurada a ampla publicidade do referido
manual, em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e estará dis-
ponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/
cidade/secretarias/saude/acesso_a_informacao/.
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários em especial
a Portaria nº 2.341 de 26 de dezembro de 2016.
PROCESSO: 6018.2022/0090416-0
PORTARIA Nº 732/2022-SMS.G
Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da
702/2018-SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2023,
compreendendo as competências para aprovação dos
Planos de Trabalho e aditamentos.
Considerando a superveniência do Decreto Municipal nº
58.636, de 21 de fevereiro de 2019 e alterações posteriores,
que dispõe sobre a renegociação dos Contratos de Gestão, Ter-
mos de Colaaboração, Fomento e Convênios na Área da Saúde
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 18 de novembro de 2022 às 05:01:25

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