SECRETARIAS - SÓ

Data de publicação06 Agosto 2022
SectionCaderno Cidade
sábado, 6 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (148) – 13
tudo sob pena de multa diária e de responsabilização, inclusive
por improbidade administrativa.”
Desta forma, após a análise técnica do pedido e de seu
impacto à segurança, ao sossego e à saúde de moradores e
da vizinhança e em obediência à determinação judicial, resta
INDEFERIR a autorização para a realização do evento.
6056.2022/0006641-3 - Permissão e Autorização de
Eventos Temporários
Despacho indeferido
Interessados: IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE
DEUS - 30.902.803/0443-02
DESPACHO:
1. À vista do solicitado pelo interessado, da manifestação
da Assessoria de Comunicação, por ordem do Senhor subpre-
feito MARCELO VIEIRA SALLES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002,
e pelo decreto Municipal 52.576 de 01 de janeiro de 2017,
conforme previsto no art. 30 da Constituição que se refere ao
evento denominado Show da Fé - Festival de Maravilhas, temos
a informar que o mesmo NÃO será deferido na Praça Charles
Miller, uma vez que se trata de evento que pode prejudicar a
segurança, o sossego e a saúde dos moradores daquela vizi-
nhança. Insta esclarecer que a Municipalidade de São Paulo, foi
condenada em Ação Civil Pública, que tramitou no E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número 0002678-
53.2005.8.26.0053, movida pela Associação Viva Pacaembu Por
São Paulo, cuja sentença, confirmada em Acórdão, determinou
a não utilização do Estádio do Pacaembu e da Praça Charles
Miller em eventos que sejam prejudiciais à segurança, ao
sossego e à saúde, em flagrante violação aos limites ordinários
de tolerância dos moradores da vizinhança, sob pena de multa
e responsabilização por improbidade administrativa, cujo item
específico transcrevemos abaixo:
“15. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 269, I,
do Código de Processo Civil, julgo totalmente procedentes a
presente ação civil pública e a medida cautelar incidental
em apenso, condenando a Municipalidade de São Paulo a
não permitir a utilização do Estádio do Pacaembu e da Praça
Charles Miller para realização de eventos que sejam prejudiciais
à segurança, ao sossego e à saúde, em flagrante violação aos
limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança,
tudo sob pena de multa diária e de responsabilização, inclusive
por improbidade administrativa.”
Desta forma, após a análise técnica do pedido e de seu
impacto à segurança, ao sossego e à saúde de moradores e
da vizinhança e em obediência à determinação judicial, resta
INDEFERIR a autorização para a realização do evento.
6056.2022/0010823-0 - Permissão e Autorização de
Eventos Temporários
Despacho deferido
Interessados: CAROLINA PEREIRA DE CARVALHO - CPF:
451.180.918-61
DESPACHO E PORTARIA
I.À vista das informações constantes nos autos e dos de-
mais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º
da Lei Orgânica do Município de São Paulo e da Lei Municipal
nº 13.399/02, artigo 9º, inciso XXVI, restou DEFERIDO, conforme
Portaria Abaixo:
Proponente: CAROLINA PEREIRA DE CARVALHO - CPF:
451.180.918-61
Acontecimento Social: Oficina de reciclagem
Objetivo: Ensinar a manusear e criar instrumentos musi-
cais com materiais recicláveis.
Local: Pateo do Collegio
Período e Horário: Dia 21 de agosto de 2022, das 10h30
às 14h00.
Montagem: Dia 21 de agosto a partir das 10h30 e des-
montagem a partir das 14h00.
Público Estimado: 60 pessoas.
Estrutura: 02 tendas de 3,00 mts x 3,00 mts, 03 lonas de
3,00 mts x 3,00 mts e 01 mesa de 1,00 mt x 1,00 mt.
II. PORTARIA nº 286/SUB-SÉ/GAB/2022
O Senhor MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Sé,
usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, CON-
SIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/02,
artigos 3º e 9º que dispõem sobre a criação das Subprefeituras
no Município de São Paulo, e outorga à competência da Admi-
nistração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subpre-
feitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos
assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e
observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo
Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
RESTOU AUTORIZADO:
I - O uso do Espaço Público, conforme previsto no parágra-
fo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
II - Devendo ser observados os limites de ruídos, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 11.501/94, alterada pelas Leis
nº 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04 e regulamentada pelo
Decreto nº 34.741/94;
III - Restou vedada a comercialização de bebidas alcoólicas
nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o combate da
venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente;
e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº
55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capi-
tulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de
Eventos.
IV - Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido
de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada
imediatamente após o término diário do evento, sendo de res-
ponsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produ-
zido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser
zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros,
grades, lixeiras, muretas, postes, etc;
V - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
VI - O responsável deve obter junto ao setor competente de
saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto
à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem for-
necidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos
necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de
Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições
e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, anteci-
padamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
- CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições
e recomendações técnicas por ela apresentadas;
VII - Nos termos dos artigos 5º e 24º do Decreto 49.969/08,
o solicitante deverá requerer junto ao CONTRU, antecipadamen-
te, as devidas autorizações, no caso de eventos com público
superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas;
VIII - Resta condicionado para execução de evento: a)
estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequa-
damente, b) a proibição de uso de veículos no passeio público,
bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calça-
dões, c) colocar banheiros químicos, para homens e mulheres,
proporcional ao público estimado, d) a comercializações de
bebidas devem ser única e exclusivamente em copos plásticos,
Decretos Municipais nº 26.535/88 e nº 28.088/89. A Nossa
Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de
uma muda padrão DEPAVE de pequeno porte no logradouro em
questão ou nas imediações, a título de compensação, conforme
os termos da Lei Municipal 10.365/87, Artigo 15; e Decretos
Municipais nº 26.535/88 e nº 28.088/89.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
PROCESSO Nº 6055.2022/0001028-5
No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos
informativos dos autos, conforme Termo de Recebimento De-
finitivo (036511130) e informações da Assessoria Jurídica
(068010106) desta Subprefeitura, que adoto como razões de
decidir, com fundamento no artigo 56, § 4º da Lei Federal n.º
8.666/93, artigo 18, § 2º, inc. III, do Decreto Municipal n.º
44.279/03 e da Portaria 76/2019-SF, AUTORIZO a devolução da
caução em dinheiro definitiva (4079852), dada como garantia
para cumprimento das obrigações contratuais, conforme Ata
de RP nº 003/SMSUB/COGEL/2016 (0528346) firmado com a
empresa GUARANI Indústria, Comércio e Serviços Ltda, CNPJ nº
45.817.467/0001-67, no valor de R$ 4.937,40 (quatro mil nove-
centos e trinta e sete reais e quarenta centavos), com incidência
de atualização monetária, conforme o Decreto Federal nº 1.544
de 30/06/1995.
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1199
SUBPREFEITURA DA SÉ
ENDERECO: RUA ÁLVARES PENTEADO, 49
Processos da unidade SUB-SE/G
6012.2022/0011423-0 - REVOGAÇÃO DE TERMO DE
PERMISSÃO DE USO DE MESAS E CADEIRAS
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO
SOLO E LICENCIAMENTO
DESPACHO:
I - DEFERIDO o pedido de REVOGAÇÃO do Termo de Per-
missão de Uso de Mesas e Cadeiras - TMC/SE/0000064461/2021
do estabelecimento AMIZADE ANTIGA BAR E EVENTOS LTDA,
CNPJ 32.282.343/0001-82, localizado na Rua Fortunato, nº 131
- Vila Buarque, tendo em vista que o permissionário declarou
erroneamente as dimensões destinadas à instalação de mesas
e cadeiras para obtenção do Termo de Permissão e Uso do Pas-
seio Público (T.P.U.) emitida pelo TÔ LEGAL, o que prejudica o
livre trânsito de pedestre e, em especial, pessoas com deficiên-
cia ou mobilidade reduzida, contrariando o previsto no inciso I,
do art. 2°, do decreto nº 58.832 de 2019, conforme informação
da Supervisão de Fiscalização (066274316 e 066280555 e tela
anexa do TÔ LEGAL (065805085).
II- Publique-se, encaminhando a seguir a SMSUB/DEGUOS/
DCUEP para alteração do status no sistema tô legal.
6012.2022/0009878-1 - REVOGAÇÃO DE TERMO DE
PERMISSÃO DE USO DE MESAS E CADEIRAS
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO
SOLO E LICENCIAMENTOS
DESPACHO:
I - DEFERIDO o pedido de REVOGAÇÃO do Termo de Per-
missão de Uso de Mesas e Cadeiras - TMC/SE/0000089366/2022
do estabelecimento BAR E LANCHES AMIGOS DO FUTEBOL
LTDA, CNPJ 17.266.748/0001-33, localizado na Rua Santo
Antonio n° 1240, tendo em vista que o permissionário declarou
erroneamente as dimensões destinadas à instalação de mesas
e cadeiras para obtenção do Termo de Permissão e Uso do Pas-
seio Público (T.P.U.) emitida pelo TÔ LEGAL, o que prejudica o
livre trânsito de pedestre e, em especial, pessoas com deficiên-
cia ou mobilidade reduzida, contrariando o previsto no inciso I,
do art. 2°, do decreto nº 58.832 de 2019, conforme informação
da Supervisão de Fiscalização (066114950 e 066141844, e tela
anexa do TÔ LEGAL (064774656).
II- Publique-se, encaminhando a seguir a SMSUB/DEGUOS/
DCUEP para alteração do status no sistema tô legal.
6012.2022/0009880-3 - REVOGAÇÃO DE TERMO DE
PERMISSÃO DE USO DE MESAS E CADEIRAS
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO
SOLO E LICENCIAMENTOS
DESPACHO:
I - DEFERIDO o pedido de REVOGAÇÃO do Termo de Per-
missão de Uso de Mesas e Cadeiras - TMC/SE/0000089129/2022
do estabelecimento JACKSON BAR E RESTAURANTE - EIRELI,
CNPJ 21.109.022/0001-64, localizado na Rua Humaitá n° 439,
tendo em vista que o permissionário declarou erroneamente
as dimensões destinadas à instalação de mesas e cadeiras
para obtenção do Termo de Permissão e Uso do Passeio Público
(T.P.U.) emitida pelo TÔ LEGAL, o que prejudica o livre trânsito
de pedestre e, em especial, pessoas com deficiência ou mobili-
dade reduzida, contrariando o previsto no inciso I, do art. 2°, do
Decreto nº 58.832 de 2019, conforme informação da Supervisão
de Fiscalização 066113196 e 066141677, e tela anexa do TÔ
LEGAL 064776146;
II- Publique-se, encaminhando a seguir a SMSUB/DEGUOS/
DCUEP para alteração do status no Sistema Tô Legal.
Processos da unidade SUB-SE/AC
6056.2022/0004195-0 - Permissão e Autorização de
Eventos Temporários
DESPACHO INDEFERIDO
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA - SMPED
DESPACHO:
1. À vista do solicitado pelo interessado, da manifestação
da Assessoria de Comunicação, por ordem do Senhor subpre-
feito MARCELO VIEIRA SALLES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo
decreto Municipal 52.576 de 01 de janeiro de 2017, conforme
previsto no art. 30 da Cosntituição que se refere ao evento
denominado INCLUI SAMPA FANFEST, temos a informar que o
mesmo NÃO será deferido na Praça Charles Miller, uma vez que
se trata de evento que pode prejudicar a segurança, o sossego
e a saúde dos moradores daquela vizinhança. Insta esclarecer
que a Municipalidade de São Paulo, foi condenada em Ação Ci-
vil Pública, que tramitou no E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, sob o número 0002678-53.2005.8.26.0053, movida
pela Associação Viva Pacaembu Por São Paulo, cuja sentença,
confirmada em Acórdão, determinou a não utilização do Estádio
do Pacaembu e da Praça Charles Miller em eventos que sejam
prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, em flagrante
violação aos limites ordinários de tolerância dos moradores da
vizinhança, sob pena de multa e responsabilização por improbi-
dade administrativa, cujo item específico transcrevemos abaixo:
“15. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 269, I,
do Código de Processo Civil, julgo totalmente procedentes a
presente ação civil pública e a medida cautelar incidental
em apenso, condenando a Municipalidade de São Paulo a
não permitir a utilização do Estádio do Pacaembu e da Praça
Charles Miller para realização de eventos que sejam prejudiciais
à segurança, ao sossego e à saúde, em flagrante violação aos
limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança,
SÃO MIGUEL
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO SEI Nº 6055.2022/0002343-3
Portaria 048/SUB-MP/GAB/AJ/2022
FERNANDO JOSÉ VELUCCI, Subprefeito de São Miguel
Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
à vista do requerimento pela APM DA EMEI MINISTRO ALIO-
MAR BALEEIRO por sua representante legal Claudia Pereira de
Souza, com base no disposto no § 5º, art. 114, da Lei Orgânica
do Município, c.c. inciso XXVI, do art. 9º da Lei Municipal nº
13.399/2002, Decreto nº 49.969/2008 e suas atualizações e o
Decreto nº 60.681/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a APM DA EMEI MINISTRO ALIO-
MAR BALEEIRO a utilizar por meio do Processo SEI nº
6055.2022/0002343-3 - Ofício S/N° de 27/07/2022 a área
pública localizada na Praça José Carlos Gualtieri Junior entre a
Avenida Ascenso Fernandes com a Rua Carlo Maratti do n° 13
ao n° 144 - Jardim Helena, situada dentro da Jurisdição desta
permitente, para a realização do ``III Festa da Cultura Brasileira´´
estimativa de público de 200 pessoas (rotativas), será realizado
conjuntamente, pelas Unidades Educacionais e Associações,
à saber: EMEI Ministro Aliomar Baleeiro, CEI Helena Pereira
de Moraes, Colégio Mania de Aprender, NCI Irmã Idelfranca,
NCI Vila Mara e ACDM. Estimativa de público de 200 pessoas
(rotativas) e contará com estruturas de porte pequeno como: 04
tablados 02mt x 02 mt, 2 banheiros químicos, 01 aparelho de
som, cama elástica, pula-pula, piscina de bolinha brincadeiras e
apresentações culturais diversas, no dia: 10/09/2022 no horário
das 08h00 às 17h00 (oito às dezessete horas).
Art. 2º Ao autorizado, fica vedada a comercialização de
quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;
Art. 3º - Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de
setembro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar
e o referido Evento, esteja em conformidade com todos os
protocolos de segurança da COVID-19 e apoio da Guarda Civil
Metropolitana.
Art. 4º - Fica proibida a exposição de faixas no local;
Art. 5º - O interessado fica obrigado a:
Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida
nesta Portaria;
O presente termo é cedido apenas e tão somente para o
dia 10/09/2022 no horário das 08h00 às 17h00 (oito às dezes-
sete horas).
Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decor-
rentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos
causados ao Patrimônio Público.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1199
SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA,
76
Processos da unidade SUB-MP/G/NAD
6055.2022/0001734 - 4 Multas: defesa
Despacho deferido
Diante das informações contidas no presente, em especial
a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvol-
vimento Urbano, DEFIRO o pedido, CANCELANDO o Auto de
Multa 04-300.649-3, face ao parcelamento da dívida.
6055.2022/0002458-8 Uso e ocupação do solo: Certi-
dão sobre imóvel
Interessado : ROSANA ANTONIO DE GODOI
Despacho deferido
DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e
denominação, do imóvel situado na Rua Arraial de Santa Barba-
ra, contribuinte n° 131.174.0203-8, com base nas informações
contidas no presente processo.Expeça-se a certidão conforme
minuta contida no documento 068251409.
6055.2022]0002297-6 Uso e ocupação do solo: Certi-
dão sobre imóvel
Interessado : JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Despacho deferido
DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e
denominação, do imóvel situado na Rua Flor de Cachimbo,
contribuinte n° 140.185.0057-1, com base nas informações
contidas no presente processo.Expeça-se a certidão conforme
minuta contida no documento 068248441.
6055.2022/0001418 - 3 Multas: defesa
Despacho indeferido
Diante das informações contidas no presente, em especial
a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/
COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto
de Multa 38-01.000.985-4, nos termos do Artigo 34 da Lei
13.614/03
6055.2022/0001419 - 1 Multas: defesa
Despacho indeferido
Diante das informações contidas no presente, em especial
a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/
COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto
de Multa 38-01.000.986-2, nos termos do Artigo 34 da Lei
13.614/03
6055.2022/0001420 - 5 Multas: defesa
Despacho indeferido
Diante das informações contidas no presente, em especial
a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/
COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto
de Multa 38-01.000.987-1, nos termos do Artigo 34 da Lei
13.614/03.
6055.2022/0001485 - 0 Multas: defesa
Despacho indeferido
Diante das informações contidas no presente, em especial
a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/
COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto
de Multa 38-01.000.994-3, nos termos do Artigo 34 da Lei
13.614/03.
6055.2022/000148-1 Multas: defesa
Despacho indeferido
Diante das informações contidas no presente, em especial
a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/
COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto
de Multa 38-01.000.982-0, nos termos do Artigo 34 da Lei
13.614/03.
Processos da unidade SUB-MP/CPDU/Empreenda Fácil
6055.2022/0002490-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VIA S.A. CNPJ 33041260117193 teve sua licença
deferida.
6055.2022/0002491-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VIA S.A. CNPJ 33041260117193 teve sua licença
deferida.
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA URBANA
Supervisão Técnica de Limpeza Pública
ORDEM DE SERVIÇO 6155346 – RUA JOÃO VESSONI,
336 VILA VESSONI - DEFIRO, conforme recomendação
técnica do engenheiro agrônomo em folhas 2 a 6 da qual
acato, a remoção de um exemplar arbóreo da espécie Alfineiro,
localizada no passeio público de grande porte, em atendimento
à Lei Municipal 10.365/87, Artigo 11, incisos, VII, VIII e IX
NOTAS DE ADVERTÊNCIA:
1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e asse-
melhados;
2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as
áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3- Não será permitida a deposição/estacionamento de
veículos sobre a cobertura vegetal, devendo assim os veículos
e equipamentos serem montados sobre o passeio de concreto;
4- A Municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
5- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-
-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
6- O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1199
SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS
ENDERECO: AV. RAGUEB CHOHFI, 1.400
Processos da unidade SUB-SM/CPDU/Empreenda Fácil
6054.2022/0001852-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SM VITAL ODONTOLOGIA LTDA CNPJ
47416460000169 teve sua licença deferida.
6054.2022/0001853-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SM VITAL ODONTOLOGIA LTDA CNPJ
47416460000169 teve sua licença deferida.
6054.2022/0001851-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NOVITA ALIMENTACAO LTDA. CNPJ
25080393002084 teve sua licença deferida.
6054.2022/0001847-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VE MAIS UM LANCHES LTDA CNPJ
47427693000167 teve sua licença deferida.
6054.2022/0001848-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RESIDENCIAL VOVO CATARINA CLINICA DE RE-
POUSO LTDA CNPJ 42352943000123 teve sua licença deferida.
6054.2022/0001849-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RESIDENCIAL VOVO CATARINA CLINICA DE RE-
POUSO LTDA CNPJ 42352943000123 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-SM/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6054.2022/0001850-7 - CLEIA REGI-
NA NOGUEIRA FERREIRA 21535649801 - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos
termos Decreto nº 58.831/2019..
SUB-SM/CPM - ERRATA
O Subprefeito de São Mateus, no uso de suas atribuições
legais, comunica e dá fé que houve erro na grafia do nome da
candidata ao Conselho Participativo Municipal, na categoria Es-
trangeiro, de CARMEN ROSA OLIVARES CORNEJO GUILHERME.
Na publicação do Diário Oficial do Município de 04/08/2022, à
página 14, foi grafado como CAMEN ROSA OLIVARES CORNE-
JO GUILHERME, faltando um R no nome inicial, por falha de
digitação. Para todos os efeitos legais, prevalece, portanto, o
nome constante na documentação apresentada pela candidata
e conferida pela Comissão Eleitoral.
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUS-
TENTÁVEL E CULTURA DA PAZ DE SÃO MATEUS
Data: 16/07/2022
Horário: 09h30 - 10h00
Local: Auditório 1 da Subprefeitura São Mateus, Avenida
Ragueb Chohfi, 1.400, Parque Industrial São Lourenço.
Pauta: 1) Apresentação do resumo, na participação dos
conselheiros de São Mateus no evento Virada Sustentável - CA-
DES Central. 2) Assuntos Gerais relacionados a meio ambiente.
Com a presença do número de titulares que permitiu o
quórum para realização da reunião e a presença do senhor
Celso da Assessoria de Comunicação e Imprensa e o senhor
Manoel Antonio Lopes, da Assessoria do Gabinete da Subpre-
feitura São Mateus, foi aberta por mim, Sueli Rodrigues, coor-
denadora do CADES regional, dada a palavra ao senhor Jonas.
que participou da Virada Sustentável, para comentar sobre a
participação do indígena David (brasileiro). Das terras que não
vêm sendo respeitadas, da confiança abalada nas pessoas. Fa-
lou da presença do ex-presidente do México, que relatou sobre
os problemas de secas - ODS - Empresas e ONG´s, parcerias
e compensação ambiental. A prefeita de Recife alertou sobre
inundação e problemas de secas. Reação ambiental extrema. -
Umapaz terá outros polos, além do Ibirapuera, atuará com algo
"mais leve", revitalização de áreas verdes; Questões sociais;
sugere aderir o projeto "Lixo mutante"; Educação comunitária.
CADES da Vila Mariana, mobilização de populares (a região
é outra realidade). Outros assuntos comentados na reunião: -
Cemais e todos os CADES (principalmente São Mateus) ajudar o
CADES da Mooca na luta pela manutenção da horta das flores.
É preciso mais pontos verdes na Mooca. Reflexão: Construtoras
na Mooca não constroem e sim destroem. Casas com área
verde. Pontos verdes nas regiões (SP). Incentivar moradores a
"fiscalizar" e manter o espaço, cuidar. Atividades propostas: re-
colher assinaturas em apoio à horta das flores. Oficio ao CADES
Mooca como forma de agradecimento ao apoio no replantio,
por ocasião de queimada em área da Fazenda do Carmo. Jonas
solicitado a repassar relatório (anotações) que fez do evento.
Com fotos e vídeos. Apresentação da necessidade local dos
membros do Cades São Mateus. Pedir orçamento mínimo para
o CADES. Estruturar ação de limpar um ponto viciado (escola)
com os professores: Descarte irregular nos arredores da escola.
Reunião de pais. Registro de imagens, comunicação não violen-
ta. Vídeo comunicativo. (Mapa via Google). Vídeo institucional
do CADES. Jonas argumenta que "Precisamos do apoio/suporte
da Prefeitura e não a depender dela". Pautas para a próxima
reunião: 1) Apresentação do Panclima. 2) Regimento interno; 3)
Decidir frase que represente o CADES São Mateus.
GABINETE DO SUBPREFEITO SÃO MATEUS CONVOCATÓ-
RIA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES/SUB-SM O Senhor
Roberto Bernal, SUBPREFEITO de SÃO MATEUS, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, comunica e torna-
-se público, Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz de São Mateus
– CADES/SUB-SM, de forma presencial, no auditório da Sub-
prefeitura São Mateus, Avenida Ragueb Chohfi, 1400, Parque
Industrial São Lourenço, São Paulo - SP.
Data: 20/08/2022 – Sábado
Horário: 09h30, em primeira chamada, 10h00, em segunda
chamada, com quórum mínimo legal de 05 (cinco) conselheiros.
Pauta: 1) Apresentação do Panclima;
2) Aprovação do Regimento interno;
3) Decidir frase que represente o CADES São Mateus.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 6 de agosto de 2022 às 05:02:10

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