SECRETARIAS - SÓ

Data de publicação24 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
12 – São Paulo, 67 (160) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 24 de agosto de 2022
6056.2022/0012072-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MATULJA COMUNICACAO E EDITORACAO LTDA
CNPJ 11699460000176 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012073-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MATULJA COMUNICACAO E EDITORACAO LTDA
CNPJ 11699460000176 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012136-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GLOBAL INNOVATION TECHNOLOGY LTDA CNPJ
47676443000160 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012142-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa B2XLABS TECNOLOGIA LTDA CNPJ
45910037000195 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012143-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LANCHONETE CENTRAL DA BRIGADEIRO LTDA
CNPJ 23684164000180 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012144-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LANCHONETE CENTRAL DA BRIGADEIRO LTDA
CNPJ 23684164000180 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012152-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FLEID EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA CNPJ
46989193000156 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012154-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ETNOSENSO ESPACOS CORPORATIVOS LTDA
CNPJ 47660194000115 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012155-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ETNOSENSO ESPACOS CORPORATIVOS LTDA
CNPJ 47660194000115 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012156-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ETNOSENSO ESPACOS CORPORATIVOS LTDA
CNPJ 47660194000115 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012157-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ETNOSENSO ESPACOS CORPORATIVOS LTDA
CNPJ 47660194000115 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012158-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ETNOSENSO ESPACOS CORPORATIVOS LTDA
CNPJ 47660194000115 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012160-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ETNOSENSO ESPACOS CORPORATIVOS LTDA
CNPJ 47660194000115 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012161-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ETNOSENSO ESPACOS CORPORATIVOS LTDA
CNPJ 47660194000115 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012162-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ETNOSENSO ESPACOS CORPORATIVOS LTDA
CNPJ 47660194000115 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012163-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ETNOSENSO ESPACOS CORPORATIVOS LTDA
CNPJ 47660194000115 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012165-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ETNOSENSO ESPACOS CORPORATIVOS LTDA
CNPJ 47660194000115 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012166-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ETNOSENSO ESPACOS CORPORATIVOS LTDA
CNPJ 47660194000115 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012167-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ETNOSENSO ESPACOS CORPORATIVOS LTDA
CNPJ 47660194000115 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012149-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AMIGAS DO MARKETING LTDA CNPJ
37327538000115 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012147-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA DE OFTALMOLOGIA BENVISTA LTDA
CNPJ 19886966000104 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012148-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA DE OFTALMOLOGIA BENVISTA LTDA
CNPJ 19886966000104 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012145-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA DE OFTALMOLOGIA BENVISTA LTDA
CNPJ 19886966000104 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012146-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA DE OFTALMOLOGIA BENVISTA LTDA
CNPJ 19886966000104 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012099-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Strad Tecnologia da Informacao LTDA CNPJ
47615634000112 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012100-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Strad Tecnologia da Informacao LTDA CNPJ
47615634000112 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012101-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Strad Tecnologia da Informacao LTDA CNPJ
47615634000112 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012095-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada
imediatamente após o término diário do evento, sendo de res-
ponsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produ-
zido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser
zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros,
grades, lixeiras, muretas, postes, etc;
V - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
VI - O responsável deve obter junto ao setor competente de
saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto
à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem for-
necidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos
necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de
Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições
e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, anteci-
padamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
- CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições
e recomendações técnicas por ela apresentadas;
VII - Nos termos dos artigos 5º e 24º do Decreto 49.969/08,
o solicitante deverá requerer junto ao CONTRU, antecipadamen-
te, as devidas autorizações, no caso de eventos com público
superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas;
VIII - Resta condicionado para execução de evento: a)
estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequa-
damente, b) a proibição de uso de veículos no passeio público,
bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calça-
dões, c) colocar banheiros químicos, para homens e mulheres,
proporcional ao público estimado, d) a comercializações de
bebidas devem ser única e exclusivamente em copos plásticos,
sendo vedado o fornecimento de latas e garrafas, e) a proibição
de colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem
como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso
de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade
com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto
nº 47.950/06;
IX- Resta proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos
termos da Lei específica;
X - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta
Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações
para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventu-
almente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável
pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência,
isentando a Municipalidade.
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 22 de agosto de 2022
RODOLPHO FURLAN DOMINGUES
Subprefeito em exercício
Subprefeitura da Sé
Processos da unidade SUB-SE/CPDU
6056.2022/0011301-2 - Desinterdição
Despacho Indeferido
Interessado: SHOPPING DAS MOTOPEÇAS LTDA
Local: Rua dos Gusmões nº 662 - loja
DESPACHO: À vista das informações da Supervisão Técnica
de Fiscalização sob SEI 069389619, INDEFIRO o presente pedi-
do, nos termos do artigo 35 da Lei nº 14.141/2006.
Engº Ednaldo Soares Alexandre
Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
SUB-SÉ-CPDU-GAB.
Processos da unidade SUB-SE/CPDU/SFISC
6043.2022/0001917-1 - Multas: recurso
Despacho deferido
Interessados: ANDREA MODESTO
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no pro-
cesso 6043.2022/0001917-1 que acolho como razão de decidir,
DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M.11-378.871-1,
nos termos da Lei 15.442/11.
6056.2022/0010157-0 - Comunicação de Regulariza-
ção MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Despacho deferido
Interessados: Marcos Ribeiro da Silva Carvalho
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no pro-
cesso 6056.2022/0010157-0 que acolho como razão de decidir,
DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M. 11-378.095-8,
nos termos da Lei 15.442/11.
6057.2022/0001972-0 - Comunicação de Regulariza-
ção MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Despacho deferido
Interessados: Roberto Podval
DESPACHO:Considerando os elementos constantes no pro-
cesso 6057.2022/0001972-0 que acolho como razão de decidir,
DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M. 11-371.095-0,
nos termos da Lei 15.442/11.
6057.2022/0001972-0 - Comunicação de Regulariza-
ção MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Despacho documental
Interessados: Roberto Podval
DESPACHO: Considerando a manifestação do Agente vistor
em 067933083 o processo 6057.2022/0001972-0 propondo a
suspensão da multa aplicada, e a permanencia do formulario
pré -emitido do AM nº 11-366.714-1 continuar em aberto,
determino o seu cancelamento no sistema de Controle de
Fiscalização.
Processos da unidade SUB-SE/CPDU/Empreenda Fácil
6056.2022/0012062-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BORGO MOOCA RESTAURANTE LTDA. CNPJ
47062034000174 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012064-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BORGO MOOCA RESTAURANTE LTDA. CNPJ
47062034000174 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012065-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BORGO MOOCA RESTAURANTE LTDA. CNPJ
47062034000174 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012066-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BORGO MOOCA RESTAURANTE LTDA. CNPJ
47062034000174 teve sua licença deferida.
6056.2022/0012068-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COMPANY HERO LTDA CNPJ 20240272002110
teve sua licença deferida.
6056.2022/0012069-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COMPANY HERO LTDA CNPJ 20240272002110
teve sua licença deferida.
6056.2022/0012070-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COMPANY HERO LTDA CNPJ 20240272002110
teve sua licença deferida.
6056.2022/0012071-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MATULJA COMUNICACAO E EDITORACAO LTDA
CNPJ 11699460000176 teve sua licença deferida.
6056.2022/0011968-1 - REVOGAÇÃO DO TERMO DE
PERMISSÃO DE USO
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJA-
MENTO URBANO
DESPACHO:
I - DEFERIDO o pedido de Revogação do Termo de Permis-
são de Uso - TPU nº 11.0127/A/070509/DFNG, concedido em
07/05/2009, ao permissionário Sr. SEBASTIÃO FERNANDES, RG:
36475075, CPF: 310.790.168-72, referente ao Comércio Ambu-
lante, para o local - Rua Dom José de Barros, 158 - 1° local - Re-
pública, em conformidade com o Decreto 42.600/02, Cap. V, Art.
21 - primeira parte, tendo em vista o óbito do permissionário;
II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para
as providências subsequentes.
6056.2022/0011055-2 - TERMO DE PERMISSÃO DE
USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: VILMAR LUIS DE ARAUJO
DESPACHO:
I - DEFERIDO o pedido do(a) permissionário(a) VIL-
MAR LUIS DE ARAUJO, RG: 5.669.523-8, com o TPU
11.0142/A/070509/DFNG - Local: Rua Vinte e Cinco de Março
nº 673 - 1º Local - Sé, para a inclusão do auxiliar DARCILENE
MARIA DO NASCIMENTO, RG: 32.678.145-6, nos termos da Lei
n° 11.039/91, Artigo 4º, parágrafo 2° e Decreto n° 42.600/02
no artigo 27;
II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para
as providências subsequentes.
6056.2022/0010951-1 - TERMO DE PERMISSÃO DE
USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: IVAN DOMINGUES DA SILVA
DESPACHO:
I - DEFERIDO o pedido do permissionário Sr. IVAN DOMIN-
GUES DA SILVA, RG: 16.225.913-X, com o 11.0295/A/280722/
DFNG - Local: Rua Dom José de Barros nº 141 - 6º Local - Repú-
blica, para a inclusão do auxiliar DANIEL CURY, RG: 25.982.729,
nos termos da Lei n° 11.039/91, Artigo 4º, parágrafo 2° e
Decreto n° 42.600/02 no artigo 27;
II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para
as providências subsequentes.
6056.2022/0008717-8 - TERMO DE PERMISSÃO DE
USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE
DESPACHO INDEFERIDO
INTERESSADO: JOÃO FLORÊNCIO DA SILVA
DESPACHO:
I - INDEFIRO a presente solicitação de Transferência de Lo-
cal de Trabalho em nome do permissionário Sr. JOÃO FLORÊN-
CIO DA SILVA , RG 11.582.074, com TPU n° 11.0196/A/081209/
DFNG, Local Rua Conselheiro Crispiniano n° 19 - 1º Local - Re-
pública, para a Rua 25 de Março n° 949, de acordo com Cap. II,
Art. 19, da Lei 11.039/91, Combinado com o Cap. V, do Art. 24
do Decreto 42.600/02, uma vez que para o endereço pretendi-
do, existe TPU ativo, no caso 11.0158/A/260722/DFNG;
II - Publique-se, encaminhando a seguir à CPDU/SPU para
as providências pertinentes.
6056.2022/0009059-4 - TERMO DE PERMISSÃO DE
USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: ROBERTO MARIANO
DESPACHO:
I - DEFIRO a presente solicitação de Transferência de Local
de Trabalho em nome do permissionário ROBERTO MARIANO,
RG 5.701.499-1, com TPU n° 11.0129/A/080509/DFNG - Rua
Conselheiro Crispiniano nº 155 - 1º Local - República, para a
Rua Vinte e Cinco de Março n° 795, de acordo com Cap. II,
Art. 19, da Lei 11.039/91, combinado com o Cap. V, Art. 24 do
Decreto 42.600/02;
II - Publique-se, encaminhando a seguir à CPDU/SPU para
as providências pertinentes.
Processos da unidade SUB-SE/AC
6025.2022/0017936-7 - Comunicações Administrati-
vas: Ofício
Despacho deferido
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
- SMC
DESPACHO E PORTARIA
I.À vista das informações constantes nos autos e dos de-
mais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º
da Lei Orgânica do Município de São Paulo e da Lei Municipal
nº 13.399/02, artigo 9º, inciso XXVI, restou DEFERIDO, conforme
portaria Abaixo:
Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -
SMC
Acontecimento Social: EXPOSIÇÃO VOZES INSURGENTES
Objetivo: Promover uma exposição temporária no centro
da Cidade de São Paulo, em homenagem a diversos heróis
e heroínas nacionais, invisibilizados e apagados da história.
Exposição ao ar livre contextualizando alguns personagens da
história nacional, que deram “outros gritos” de
independência, e serviram como inspiração para construção
social, cultural e econômica do Brasil.
Local: Viaduto do Chá.
Período e Horário: De 25 de agosto a 25 de setembro de
2022, durante às 24h00.
Montagem: Dia 24 de agosto a partir das 20h00 e desmon-
tagem em 25 de setembro a partir das 17h00.
Público Estimado: Transeuntes do local.
Estrutura: São 12 (doze) totens com sistema de contrapeso,
pensado especialmente para o Viaduto do Chá.
II. PORTARIA nº 305/SUB-SÉ/GAB/2021
O Senhor RODOLPHO FURLAN DOMINGUES, Subprefeito da
Sé, em exercício, usando das atribuições que lhe foram conferi-
das por Lei, CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº
13.399/02, artigos 3º e 9º que dispõem sobre a criação das Sub-
prefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência
da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras,
aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o
controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação
vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
RESTOU AUTORIZADO:
I - O uso do Espaço Público, conforme previsto no parágra-
fo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
II - Devendo ser observados os limites de ruídos, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 11.501/94, alterada pelas Leis
nº 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04 e regulamentada pelo
Decreto nº 34.741/94;
III - Restou vedada a comercialização de bebidas alcoólicas
nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o combate da
venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente;
e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº
55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capi-
tulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de
Eventos.
IV - Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido
42 da Lei Municipal nº 17794/2022;IV. Os serviços deverão ser
executados à custa do requerente, inclusive quanto à correta
destinação final dos resíduos provenientes da execução;V. O
presente despacho tem validade de 12 (doze) meses contados a
partir da publicação no DOC
PROCESSO SEI nº 6055.2022/0002619-0
Portaria 052/SUB-MP/GAB/AJ/2022
FERNANDO JOSÉ VELUCCI, Subprefeito de São Miguel
Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
à vista do requerimento pela ASSOCIAÇÃO ROSA DE SARON
CRISTO É A SOLUÇÃO por seu representante legal Thiago Rodri-
gues Lima Dias, com base no disposto no § 5º, art. 114, da Lei
Orgânica do Município, c.c. inciso XXVI, do art. 9º da Lei Munici-
pal nº 13.399/2002, Decreto nº 49.969/2008 e suas atualizações
e o Decreto nº 60.681/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a ASSOCIAÇÃO ROSA DE SARON
CRISTO É A SOLUÇÃO a utilizar por meio do Processo SEI nº
6055.2022/0002619-0 - Ofício nº 05/2022 de 10/08/2022 a área
pública localizada na Rua Tenente Miguel Délia entre a Rua
Maria Branca e Rua Pedro Soares de Andrade - Vila Rosária,
situada dentro da Jurisdição desta permitente, para a realização
do ``11° Skate Fest Saúde – Downhill Slide´´ estimativa de públi-
co de 150 a 200 pessoas (rotativas), será realizado com o Cole-
tivo Skate Saúde, e o evento é destinado a atividades culturais,
educação e lazer e tem como objetivo de difundir os elementos
citados na comunidade, no dia: 28/08/2022 no horário das
09h00 às 21h00 (nove às vinte e uma horas).
Art. 2º Ao autorizado, fica vedada a comercialização de
quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;
Art. 3º - Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de
setembro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar
e o referido Evento, esteja em conformidade com todos os
protocolos de segurança da COVID-19 e apoio da Guarda Civil
Metropolitana.
Art. 4º - Fica proibida a exposição de faixas no local;
Art. 5º - O interessado fica obrigado a:
Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida
nesta Portaria;
O presente termo é cedido apenas e tão somente para os
dias 28/08/2022 no horário das 09h00 às 21h00 (nove às vinte
e uma horas).
Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decor-
rentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos
causados ao Patrimônio Público.
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA URBANA
Supervisão Técnica de Limpeza Pública
ORDEM DE SERVIÇO 6149311 – RUA SERRA DA
MOEDA, 376 PARQUE CRUZEIRO DO SUL - DEFIRO,
conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo em
folhas 2 a 6 da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo
da espécie Chapéu de Sol, localizada no passeio público de
grande porte, em atendimento à Lei Municipal 10.365/87,
Artigo 08, 09 e 15 Decretos Municipais nº 26.535/88 e nº
28.088/89. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar
com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de pequeno porte
no logradouro em questão ou nas imediações, a título de
compensação, conforme os termos da Lei Municipal 10.365/87,
Artigo 15; e Decretos Municipais nº 26.535/88 e nº 28.088/89.
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1211
SUBPREFEITURA DA SÉ
ENDERECO: RUA ÁLVARES PENTEADO, 49
Processos da unidade SUB-SE/G
6056.2022/0011964-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E RE-
MOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL - DENARC
DESPACHO:
1. À vista dos elementos contidos no presente processo,
em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº
069259727, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
atendimento ao que dispõe o Art. 16, caput e com fundamento
no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remo-
ção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Ligustrum
lucidum, localizada no passeio público da Rua Rodolfo Miranda,
636 - Bom Retiro.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo
local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão
DEPAVE, de médio porte.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subpre-
feitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº
17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.
5. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providên-
cias cabíveis.
6056.2022/0011799-9 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
COM AUTO DE APREENSÃO
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: JOSE DERALDO BARBOSA DO NASCI-
MENTO
DESPACHO:
I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apre-
endidas através dos lacres números: SP0H46001, SP0H46303,
SP0H46404, SP0H46012, SP0H46415, SP0H46019 a SP0H46022,
SP0H46223, SP0H46024, SP0H46427, SP0H46428, SP0H46172,
SP0H46365 SP0H46179, SP0H46282, SP0H46250, SP0H41459,
SP0H21098, SP0H16245, SP0H46364, SP0H15959, SP0H15941,
SP0H55922, SP0H46361, SP0H46391, SP0H61237, SP0H61240,
SP0H61241, SP0H61243, SP0H61244, SP0H61246, SP0H61265,
SP0H61470, SP0H61473, SP0H61489, SP0H61490, SP0H55701,
SP0H55506, SP0H55510, SP0H55729 a SP0H55735, SP0H55697,
SP0H55699, SP0H55700, SP0H61219, SP0H61221 a SP0H61226,
SP0H61228, SP0H61432, SP0H61235, SP0H61236, SP0H49809
a SP0H49812, SP0H49814 a SP0H49857, SP0H49859 a
SP0H49861, SP0H49863 a SP0H49872, SP0H49874, SP0H49876
a SP0H49880, SP0H49883, SP0H49885, SP0H49889,
SP0H49893, nos termos da Lei n° 10.328/87;
II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3,
a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da pu-
blicação, implicará no arquivamento do presente por decurso
de prazo;
III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para
as providências pertinentes.
6056.2022/0011997-5 - REVOGAÇÃO DO TERMO DE
PERMISSÃO DE USO
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJA-
MENTO URBANO
DESPACHO:
I - DEFERIDO o pedido de Revogação do Termo de Permis-
são de Uso - TPU nº 11.0090/A/060509/DFNG, concedido em
06/05/2009, ao permissionário Sr. DEZINHO ALBERTINO GOMES,
RG: 9093215, CPF: 839.019.818-53, referente ao Comércio
Ambulante, para o local - Rua Vinte e Cinco de Março n° 658
- Sé, em conformidade com o Decreto 42.600/02, Cap. V, Art.
21 - primeira parte, tendo em vista o óbito do permissionário;
II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para
as providências subsequentes.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 24 de agosto de 2022 às 05:00:34

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT