SECRETARIAS - SÓ

Data de publicação27 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
12 – São Paulo, 67 (163) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 27 de agosto de 2022
IV - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06,
art. 25.
V - Após, retornar a SUB-SÉ/NAI para emissão de autoriza-
ção e providências posteriores.
Processos da unidade SUB-SE/AC
6056.2022/0012232-1 - Permissão e Autorização para
colocação de estruturas
Despacho deferido
Interessados: ELEIÇÃO 2022 RODRIGO GARCIA GO-
VERNADOR
DESPACHO: DEFERIDO
DESPACHO E PORTARIA
I. À vista das informações constantes nos autos e dos
demais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º
da Lei Orgânica do Município de São Paulo e da Lei Municipal
nº 13.399/02, artigo 9º, inciso XXVI, restou DEFERIDO, conforme
portaria Abaixo:
Proponente: ELEIÇÃO 2022 RODRIGO GARCIA GOVERNA-
DOR - CNPJ: 47.474.854/0001-73
Acontecimento Social: Adesivaço SP pra frente (autorização
para instalação de estruturas)
Objetivo: Realização de adesivaço de campanha política.
Local: Praça Charles Miller
Período e Horário: 27 de agosto de 2022, das 11h00 às
15h00.
Montagem e desmontagem: no dia do evento, às 9h00 e
após às 15h00
Público Estimado: transeuntes
Estrutura: 1 tenda de 4x4 e sistema de som.
II. PORTARIA nº 314/SUB-SÉ/GAB/2022
O Senhor RODOLPHO FURLAN DOMINGUES, Subprefeito da
Sé, substituto, usando das atribuições que lhe foram conferidas
por Lei, CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº
13.399/02, artigos 3º e 9º que dispõem sobre a criação das Sub-
prefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência
da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras,
aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o
controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação
vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
RESTOU AUTORIZADO:
I - O uso do Espaço Público, conforme previsto no parágra-
fo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
II - Devendo ser observados os limites de ruídos, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 11.501/94, alterada pelas Leis
nº 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04 e regulamentada pelo
Decreto nº 34.741/94;
III - Restou vedada a comercialização de bebidas alcoólicas
nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o combate da
venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente;
e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº
55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capi-
tulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de
Eventos.
IV - Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido
de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada
imediatamente após o término diário do evento, sendo de res-
ponsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produ-
zido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser
zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros,
grades, lixeiras, muretas, postes, etc;
V - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
VI - O responsável deve obter junto ao setor competente de
saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto
à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem for-
necidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos
necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de
Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições
e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, anteci-
padamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
- CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições
e recomendações técnicas por ela apresentadas;
VII - Resta condicionado para execução de evento: a)
estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequa-
damente, b) a proibição de uso de veículos no passeio público,
bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calça-
dões, c) colocar banheiros químicos, para homens e mulheres,
proporcional ao público estimado, d) a comercializações de
bebidas devem ser única e exclusivamente em copos plásticos,
sendo vedado o fornecimento de latas e garrafas, e) a proibição
de colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem
como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso
de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade
com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto
nº 47.950/06;
VIII - Resta proibida a instalação de comércio ambulante,
a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos
termos da Lei específica;
IX - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta
Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações
para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventu-
almente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável
pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência,
isentando a Municipalidade.
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 25 de agosto de 2022
RODOLPHO FURLAN DOMINGUES
Subprefeito Substituto
Subprefeitura da Sé
6056.2022/0012232-16056.2022/0012151-1 - Permis-
são e Autorização de Eventos Temporários
Despacho deferido
Interessados: Willian Bull - CPF: 579.682.687-53
DESPACHO E PORTARIA
I. À vista das informações constantes nos autos e dos
demais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º
da Lei Orgânica do Município de São Paulo e da Lei Municipal
nº 13.399/02, artigo 9º, inciso XXVI, restou DEFERIDO, conforme
portaria Abaixo:
Proponente: Willian Bull - CPF: 579.682.687-53
Acontecimento Social: Celebração dos 200 Anos da Inde-
pendência
Objetivo: Instalação de banheiros químicos para a Celebra-
ção dos 200 Anos da Independência.
Local: Na Alameda Campinas, esquina com a Avenida
Paulista, calçada lado esquerda da via, sentido Bairro Bela Vista.
Período e Horário: 07 de setembro de 2022, das 08h00 às
18h00.
Montagem: Até às 08h00 e desmontagem após às 18h00.
Público Estimado: Transeuntes do local.
Estrutura: 07 banheiros químicos de 1,20 mt x 1,20 mt.
II. PORTARIA nº 313/SUB-SÉ/GAB/2022
O Senhor RODOLPHO FURLAN DOMINGUES, Subprefeito da
Sé, substituto, usando das atribuições que lhe foram conferidas
por Lei, CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº
13.399/02, artigos 3º e 9º que dispõem sobre a criação das Sub-
prefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência
SÃO MIGUEL
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1214
SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA,
76
Processos da unidade SUB-MP/G/NAD
6055.2022/0001659-3 Solicitação de Certidão de
Demolição
Interessado : GLAUBER ROCHA DE FARIA
Despacho deferido
DEFIRO o pedido de certidão de demolição do imóvel
situado na Rua Silveira Nóbrega, 84 - São Miguel Paulista,
contribuinte n° 112.302.0007-9, com base nas informações
contidas no presente processo.
6055.2022/0002260-7 Solicitação de Certidão de
Demolição
Interessado :ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA
Despacho deferido
DEFIRO o pedido de certidão de demolição do imóvel situ-
ado na Av. Lopes de Baião, esquina com a Rua Nazaré do Piauí
187 - São Miguel, contribuinte n° 112.586.0001-2, com base
nas informações contidas no presente processo.
Processos da unidade SUB-MP/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6055.2022/0002698-0 - PATRICIA
ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
Processos da unidade SUB-MP/NAI
6055.2022/0002348-4 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: Erika Tatiana Garcia Toledo
SEI 6055.2022/0002348-4 - AVENIDA JOÃO NERI DE
CARVALHO, 781 - CEI PAULO CESAR FONTELLES DE LIMA
Considerando que a ART 28027230211811580 bem como a
documentação apresentada no presente expediente estão de
acordo com a Lei 17.267/2020 e com os novos procedimentos
para manejos arbóreos em área interna particular ou pública
descritos no portal da Prefeitura de São Paulo, DEFIRO o corte
de 3 (três) árvores sendo uma amoreira, um alfeneiro e uma
nespereira localizadas em área interna pública municipal, em
atendimento à Lei Municipal 10.365/87, artigo 11, incisos II e
III. I. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas
do requerente, de acordo com as normas técnicas do Manual
Técnico de Poda (disponível no endereço: http://www.prefeitu-
ra.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecni-
co_poda_v11_150_1354216796.pdf); conforme a Lei Municipal
17794/2022, Artigo 42 o interessado deverá realizar o plantio
substitutivo em igual número de cortes com muda arbórea pa-
drão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo
3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira
bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da
“Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São
Paulo” anexa da Portaria 61/2011, conforme as normas
técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível
no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/
upload/meio_ambiente/MANUAL-ARBORIZACAO_22-01-15_.
pdf);II. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após
a remoção por supressão e comprovado com relatório foto-
gráfico que demonstre a supressão executada assim como
a muda plantada;III. A inexecução do plantio fica sujeita à
multa estabelecida no artigo 35, 36 e 42 da Lei Municipal nº
17794/2022;IV. Os serviços deverão ser executados à custa
do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos
resíduos provenientes da execução;V. O presente despacho tem
validade de 12 (doze) meses contados a partir da publicação
no DOC
Fernando José VelucciSubprefeito(a)Em 23/08/2022,
às 10:48.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no
site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código
verificador 069414736 e o código CRC BDB05FE9.
6055.2022/0002580-0069414736v3
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA URBANA
Supervisão Técnica de Limpeza Pública
ORDEM DE SERVIÇO 5770934 – RUA ARATICUM, 152
VILA PROGRESSO - DEFIRO, conforme recomendação técnica
do engenheiro agrônomo em folhas 2 da qual acato, a remoção
de um exemplar arbóreo da espécie Cinamomo, localizada no
passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17.794/2022
Artigo 14, incisos, III, e IX. A Nossa Unidade de Áreas Verdes
deverá compensar com o plantio de uma muda padrão
DEPAVE de pequeno porte no logradouro em questão ou nas
imediações, a título de compensação, conforme os termos da
Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 43.
ORDEM DE SERVIÇO 5894400 – RUA QUIPAPA,196
PARQUE PAULISTANO - DEFIRO, conforme recomendação
técnica do engenheiro agrônomo em folhas 2 da qual acato,
a remoção de um exemplar arbóreo da espécie Abacateiro,
localizada no passeio público de médio porte, em atendimento
à Lei Municipal 17.794/2022 Artigo 14, incisos, IV, A Nossa
Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de
uma muda padrão DEPAVE de pequeno porte no logradouro em
questão ou nas imediações, a título de compensação, conforme
os termos da Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 43.
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1214
SUBPREFEITURA DA SÉ
ENDERECO: RUA ÁLVARES PENTEADO, 49
Processos da unidade SUB-SE/G
6056.2022/0009226-0 - SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO
DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO INTERNO
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: ANGULO CONSULTORIA E PROJETOS
LTDA
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a manifestação técnica do (a) Engº. (a) Agrônomo (a),
SEI nº 069511311. AUTORIZO com fundamento no inciso V do
artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, a remoção por corte
de 01 exemplar arbóreo da espécie Eugenia uniflora, 03 exem-
plares arbóreos da espécie Eriobotrya japonica, 14 exemplares
arbóreos da espécie Dypsis lutescens, 4 exemplares arbóreos
da espécie Syagrus romanzoffiana e 06 exemplares arbóreos da
espécie Phoenix roebelenii, com o plantio compensatório de 28
novos exemplares arbóreos da espécie nativa, padrão DEPAVE
de pequeno porte, no interior do imóvel, existente na área in-
terna particular, localizada na Rua José Getúlio, 506 - Liberdade.
II - Os serviços deverão ser executados as expensas do
requerente, podendo ser fornecida a autorização de licença de
acordo com o laudo técnico.
III - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses.
DEFERIDO
A empresa L'ORGANI CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ
4560381000114 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004709-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa L'ORGANI CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ
4560381000114 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004710-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa L'ORGANI CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ
4560381000114 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004711-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa L'ORGANI CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ
4560381000114 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004712-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa L'ORGANI CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ
4560381000114 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004713-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa L'ORGANI CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ
4560381000114 teve sua licença deferida.
SÃO MATEUS
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1214
SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS
ENDERECO: AV. RAGUEB CHOHFI, 1.400
Processos da unidade SUB-SM/CAF/SF
INTERESSADO: Subprefeitura São Mateus
ASSUNTO : Aprovação de Adiantamento 07/2022
1) DESPACHO:
Conforme o disposto no artigo 16 do Decreto n° 48.592/07
e 54.987/14, Portaria SF nº 77/2019 e, mediante parecer técnico
conclusivo da Supervisão de Finanças da Subprefeitura São
Mateus, expedido através de informação em vinte e quatro de
agosto de 2022, APROVO a Prestação de Contas do processo e
valor abaixo descrito, desta Subprefeitura de São Mateus.
ADIANTAMENTOS BANCARIO
6054.2022/0001482-0 - 70.10 MARIANA VASCONCELOS
GERMANOS R$ 1.500,00 julho/2022
Processos da unidade SUB-SM/CPDU/Empreenda Fácil
6054.2022/0002005-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CENTRO AUTOMOTIVO CEM QUERER LTDA
CNPJ 24164094000100 teve sua licença deferida.
6054.2022/0002006-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CENTRO AUTOMOTIVO CEM QUERER LTDA
CNPJ 24164094000100 teve sua licença deferida.
6054.2022/0002007-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CENTRO AUTOMOTIVO CEM QUERER LTDA
CNPJ 24164094000100 teve sua licença deferida.
SUB-SM/CPM
Roberto Bernal, Subprefeito de São Mateus, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando o
disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conse-
lho Participativo Municipal em cada Subprefeitura, nos termos
dos artigos 34 e 35 da Lei 15.764/2013, torna pública a análise
das inscrições recebidas para os Conselhos Participativos Mu-
nicipais Biênio 2022/2024 e o deferimento ou indeferimento
das mesmas:
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nome do (a)
candidato (a)
CPF Nº de
inscrição
Razão do indeferimento
CÁSSIO MESSIAS
GOMES SALES
360.179.238-97 2944 Indeferido por: 1. Título de eleitor apresentado
não é válido para este processo, segundo o
disposto no item 15.2 do Edital. AUSÊNCIA ÀS
URNAS, conforme conferido no site do Tribunal
Superior Eleitoral.
2. O nome do candidato não confere com o nome apresentado na certidão de residência, tam-
pouco a assinatura.
GILDETE RIBEIRO
DE ALMEIDA
663.077.248-20 1072 Indeferido por estar cumprindo o segundo man-
dato consecutivo como conselheiro participativo.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Nome do (a) candidato (a) CPF Nº de inscrição
ADRIANA BATISTA DA SILVA SANTOS 124.322.358-86 3053
ANDREIA AZEVEDO DOS SANTOS 169.897.098-63 1118
ANDREIA MARIA FERREIRA CÂNDIDO 126.016.818-29 2322
ANTONIO LUIS LINO 756.119.538-91 623
AURENI FERREIRA DE JESUS PAVAN 106.776.758-44 1560
ADEMILSON FERREIRA DA SILVA 187.966.348-12 2885
CARMEN ROSA OLIVARES CORNEJO GUILHERME 147.395.658-70 3032
CAMILLA MATTOS GONÇALVES 384.941.668-24 2725
CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 173.269.248-30 2884
DANILO BERNARDINHO JUNIOR 377.383.498-59 521
ELIANE DIAS DE ALMEIDA 115.092.938-33 1600
GIVALDO RODRIGUES DE MELO 902.506.134-68 2924
MARIA AURILENE ALBERTO DOS SANTOS 251.163.748-07 501
MARIA SONIA ALVES BATISTA DOS SANTOS 115.741.998-46 2222
NELCI NASCIMENTO DE ALMEIDA BONATTO 127.009.388-60 2995
REGINA MARIA DA SILVA 126.448.738-00 2320
ROBERTO ERMOGENES MOREIRA 912.778.928-49 2942
SANTOS TEODORO SILLU QUISPE 233.819.698-89 2023
SILVIA ALEIXO VIEIRA DE SOUZA 276.053.808-79 1272
VANILDE AQUINO DOS SANTOS 801.096.598-72 2577
VIVIANE XAVIER QUEIROZ 338683848-04 1067
PÁGINA DE MODELO:
EXEMPLO DE SITUAÇÕES QUE GERAM INDEFERIMENTO
- Candidato (a) é menor de 18 anos, idade mínima requeri-
da pelo Item 14.1 do Edital;
- Candidato (a) é ocupante de cargo em comissão e/ou
detentor de mandato eletivo, sendo inelegível segundo o item
14.2 do Edital;
- Candidato (a) faz parte de Comissão Eleitoral, sendo ine-
legível segundo o item 14.3 do Edital;
- Candidato (a) possui antecedentes criminais, conforme
certidão anexada na inscrição, sendo inelegível segundo o item
14.5 do Edital;
- Candidato (a) inscrito em mais de um Conselho Participa-
tivo Municipal, ação vedada pelo item 14.4 do Edital;
- Candidatura inelegível por infringir o disposto no Decreto
53.177 de 4 de Junho de 2012;
- Anexo no item de documento de identidade não cumpre
com o disposto no item 15.1 do Edital;
- Título de eleitor apresentado não é válido para este pro-
cesso, segundo o disposto no item 15.2 do Edital;
- Fotografia apresentada não cumpre com o disposto no
item 15.3 do Edital;
- O documento anexado não comprova que o candidato (a)
reside na área da Subprefeitura escolhida, conforme disposto
no item 15.5 do edital;
- Documento apresentado pelo candidato (a) não atende
ao disposto no item 16 do Edital.
6052.2022/0003527-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TERMOPOLIMER PLASTICOS LTDA CNPJ
19943686000182 teve sua licença deferida.
6052.2022/0003529-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TERMOPOLIMER PLASTICOS LTDA CNPJ
19943686000182 teve sua licença deferida.
6052.2022/0003528-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TERMOPOLIMER PLASTICOS LTDA CNPJ
19943686000182 teve sua licença deferida.
SANTO AMARO
GABINETE DA SUBPREFEITA
LICITAÇÃO POR CONVITE Nº 015/SUB-
-SA/2022
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 6053.2022/0004476-6
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA NA RUA JOÃO BATISTA DE VITORIANO, COM IMPLAN-
TAÇÃO DE ÁREA COBERTA E GRAMA SINTÉTICA, LOCALIZADA
NA RUA JOÃO BATISTA DE VITORIANO, Nº 105, DISTRITO DE
SANTO AMARO, SÃO PAULO, SP, COM FORNECIMENTO DE
MÃO DE OBRA QUALIFICADA E MATERIAIS DE PRIMEIRA
LINHA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO
V - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DO
PRESENTE EDITAL.
I - Nos termos do art. 22, III, § 3º e art. 23, I, 'a', da Lei n.º
8.666/93, com as alterações promovidas pela Lei Federal n.º
9.648/98 e Decreto n.º 9.412/18, com fundamento na Lei Muni-
cipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal
nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, Decreto nº 46.662, de
24 de novembro de 2005 e no uso da competência a mim dele-
gada pela Lei 13.399/2002 e à vista dos elementos constantes
no processo SEI n. 6053.2022/0004476-6, AUTORIZO a abertura
de procedimento licitatório, na modalidade CARTA CONVITE,
que será realizado pela Comissão Permanente de Licitação des-
ta Subprefeitura Santo Amaro constituída pela Portaria n. 21/
SUB-SA/GAB/2022, com a minuta de Edital doc. SEI 069669737,
para contratação de empresa especializada para execução de
obras de revitalização de área pública na Rua João Batista de
Vitoriano, com implantação de área coberta e grama sintética,
localizada na Rua João Batista de Vitoriano, nº 105, Distrito de
Santo Amaro, São Paulo, SP, com fornecimento de mão de obra
qualificada e materiais de primeira linha, conforme especifica-
ções contidas no Anexo V do Edital;
II – Em consequência, APROVO a MINUTA do EDITAL doc.
SEI 069669737.
III – Publique-se;
IV - Após, encaminhem-se os autos à Comissão de Licitação
para prosseguimento.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1214
SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO
ENDERECO: PRAÇA FLORIANO PEIXOTO, 54
Processos da unidade SUB-SA/CPDU/Empreenda Fácil
6053.2022/0004720-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa POMAR DO CAMPO HORTIFRUTI COMERCIO
LTDA CNPJ 43412005000134 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004721-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa POMAR DO CAMPO HORTIFRUTI COMERCIO
LTDA CNPJ 43412005000134 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004723-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ATACADAO DOS VINHOS LTDA CNPJ
47498595000110 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004724-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ATACADAO DOS VINHOS LTDA CNPJ
47498595000110 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004717-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa POMAR DO CAMPO HORTIFRUTI COMERCIO
LTDA CNPJ 43412005000134 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004718-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa POMAR DO CAMPO HORTIFRUTI COMERCIO
LTDA CNPJ 43412005000134 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004719-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa POMAR DO CAMPO HORTIFRUTI COMERCIO
LTDA CNPJ 43412005000134 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004731-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PUZZLE EDUCACAO BILINGUE LTDA CNPJ
6110742000156 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004728-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SPRING WATER PARTICIPACOES LTDA CNPJ
47703326000149 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004725-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA COMECE A VIVER PSICANALISE LTDA
CNPJ 47384423000116 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004726-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA COMECE A VIVER PSICANALISE LTDA
CNPJ 47384423000116 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004704-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LIE HIAN NJAN - LAVANDERIA LTDA CNPJ
7405653000108 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004705-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LIE HIAN NJAN - LAVANDERIA LTDA CNPJ
7405653000108 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004706-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DUAS CULTURAS INVESTIMENTOS LTDA CNPJ
47587537000163 teve sua licença deferida.
6053.2022/0004708-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 27 de agosto de 2022 às 05:01:53

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