SECRETARIAS - SÓ

Data de publicação05 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (190) – 17
Estrutura: 10 tendas de 3,00 mts x 3,00 mts, 02 mesas, 01
palco de 5,00 mts x 3,00 mts, 01 estande de 5,00 mts x 20,00
mts e 06 banheiros químicos.
DEVERÁ SER RESPEITADO OS HORÁRIOS E LIMITES DE
DECIBEIS, ESTABELECIDOS EM LEGISLAÇÃO VIGENTE.
II. PORTARIA nº 359/SUB-SÉ/GAB/2021
O Senhor MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Sé,
usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, CON-
SIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/02,
artigos 3º e 9º que dispõem sobre a criação das Subprefeituras
no Município de São Paulo, e outorga à competência da Admi-
nistração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subpre-
feitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos
assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e
observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo
Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
RESTOU AUTORIZADO:
I - O uso do Espaço Público, conforme previsto no parágra-
fo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
II - Devendo ser observados os limites de ruídos, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 11.501/94, alterada pelas Leis
nº 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04 e regulamentada pelo
Decreto nº 34.741/94;
III - Restou vedada a comercialização de bebidas alcoólicas
nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o combate da
venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente;
e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº
55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capi-
tulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de
Eventos.
IV - Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido
de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada
imediatamente após o término diário do evento, sendo de res-
ponsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produ-
zido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser
zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros,
grades, lixeiras, muretas, postes, etc;
V - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
VI - O responsável deve obter junto ao setor competente de
saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto
à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem for-
necidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos
necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de
Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições
e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, anteci-
padamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
- CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições
e recomendações técnicas por ela apresentadas;
VII - Nos termos dos artigos 5º e 24º do Decreto 49.969/08,
o solicitante deverá requerer junto ao CONTRU, antecipadamen-
te, as devidas autorizações, no caso de eventos com público
superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas;
VIII - Resta condicionado para execução de evento: a)
estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as ade-
quadamente, b) a proibição de uso de veículos no passeio
público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e
nos calçadões, c) colocar banheiros químicos, para homens
e mulheres, proporcional ao público estimado, d) a proibição
de colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem
como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso
de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade
com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto
nº 47.950/06;
IX- Resta proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos
termos da Lei específica;
X - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta
Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações
para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventu-
almente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável
pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência,
isentando a Municipalidade.
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 03 de outubro de 2022
MARCELO VIERA SALLES
Subprefeito da Sé
6056.2022/0013544-0 - Permissão e Autorização de
Eventos Temporários
Despacho deferido
Interessados: LOGÍSTICO AMBIENTAL DE SÃO PAULO
S.A. - LOGA.
DESPACHO E PORTARIA
I.À vista das informações constantes nos autos e dos de-
mais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º
da Lei Orgânica do Município de São Paulo e da Lei Municipal
nº 13.399/02, artigo 9º, inciso XXVI, restou DEFERIDO, conforme
portaria Abaixo:
Proponente: LOGÍSTICO AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A.
- LOGA.
Acontecimento Social: Ação Ponto Cego - Vivencial Avenida
Paulista.
Objetivo: Campanha de conscientização sobre pontos ce-
gos em caminhões e comemoração do Dia Mundial do Trânsito.
Local: Avenida Paulista, 37.
Período e Horário: 23 de outubro de 2022 das 8h00 às
14h00.
Montagem: 23/10 - 7h00 e Desmontagem: das 14h00 às
14h30.
Público Estimado: 20 pessoas.
Estrutura: 1 caminhão de coleta, carros de apoio, 3 totens
de até 1,70 e cones de segurança.
II. PORTARIA nº 337/SUB-SÉ/GAB/2021
O Senhor MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Sé,
usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, CON-
SIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/02,
artigos 3º e 9º que dispõem sobre a criação das Subprefeituras
no Município de São Paulo, e outorga à competência da Admi-
nistração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subpre-
feitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos
assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e
observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo
Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
INTERESSADO: SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJA-
MENTO URBANO
DESPACHO:
I - DEFERIDO o pedido de Revogação do Termo de Permis-
são de Uso - TPU nº 11.0160/A/070509/DFNG, concedido em
07/05/2009, a permissionária Sra. JOSECELIA GOMES DE BRITO,
RG: 13.865.200-4, CPF: 253.176.848-38, referente ao Comércio
Ambulante, para o local - Rua Marconi, 19 - 2º local - República,
em conformidade com o Decreto 42.600/02, Cap. V, Art. 21 - pri-
meira parte, tendo em vista o óbito do permissionário;
II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para
as providências subsequentes.
6056.2021/0012268-0 - TERMO DE PERMISSÃO DE
USO PARA BANCA DE JORNAIS E REVISTAS
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: PAULA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA
I - DEFERIDO, a presente solicitação de Transferência de
Permissão de Uso de Banca de Jornal e Revistas, em nome do
permissionário VALTER LUIZ COSENZA, com TPU nº 0220/04/
PR-SÉ/2017, localizada na Av. Tiradentes, em frente ao n° 334,
para a requerente PAULA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA, nos
termos da Lei 10.072/86, artigo 6º, bem como o contido do
Decreto 22.709/86, Cap. VI, artigo 29, com as alterações do
Decreto 57.669/17;
II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para
as providências subsequentes.
6046.2022/0008867-6 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
COM AUTO DE APREENSÃO
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: LINCON ALVES
I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apre-
endidas através dos lacres números: SP0H43054, SP0H43060,
SP0H43061 SP0H43065, SP0H43068, SP0H43069, SP0H43071,
SP0H43075, SP0H43086, SP0H50367, SP0H59370, SP0H50370,
SP0H50386, SP0H43413, SP0H43423, SP0H43433, SP0H43443,
SP0H43445, SP0H43460, SP0H43470, SP0H43489, SP0H65703,
SP0H65706, SP0H65718, SP0H43025, SP0H43028, SP0H43057,
SP0H43019, SP0H59385, SP0H59389, SP0H59390, SP0H59392,
SP0H50398, SP0H65692, SP0H65697, SP0H65700, SP0H65714,
nos termos da Lei n° 10.328/87;
II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3,
a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da pu-
blicação, implicará no arquivamento do presente por decurso
de prazo;
III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para
as providências pertinentes.
6056.2022/0013770-1 - SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO
DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO INTERNO
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: DAMÁSIO EDUCACIONAL.
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a manifestação técnica do (a) Engº. (a) Agrônomo (a),
SEI nº 071506806. AUTORIZO com fundamento no inciso IX do
artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, a remoção por corte
de 01 exemplar arbóreo da espécie Eugenia uniflora, com o
plantio compensatório de 01 novo exemplar arbóreo da espécie
nativa, padrão DEPAVE de pequeno porte, no interior do imóvel,
existente na área interna particular, localizada na Rua da Glória,
195 - Liberdade.
II - Os serviços deverão ser executados as expensas do
requerente, podendo ser fornecida a autorização de licença de
acordo com o laudo técnico.
III - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses.
IV - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06,
art. 25.
V - Após, retornar a SUB-SÉ/NAI para emissão de autoriza-
ção e providências posteriores.
Processos da unidade SUB-SE/AJ
6056.2019/0006535-7 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessados: MUNDO ORIENTAL INCORPORADORA LTDA
DESPACHO:
À vista a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subpre-
feitura, além da manifestação do Agente Vistor, a qual ACOLHO,
MANTENHO o Auto de Multa 11-385.005-1, com fundamento
na Lei 16.642/2017, arts. 12, §3. °, Inciso IV, 45, Inciso IV e 83, I
e Decreto 57.776/2017, art. 83, I.
Publique-se os autos no Diário Oficial da Cidade.
Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de
Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desen-
volvimento Urbano, para as providências pertinentes.
6056.2019/0012348-9 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: CAIO AUGUSTO FERREIRA GOMES
DESPACHO:
À vista a manifestação da Assessoria Jurídica desta Sub-
prefeitura, além das manifestações do Agente Vistor e do
Supervisor Técnico de Fiscalização, as quais ACOLHO, MAN-
TENHO o Auto de Multa 11-01.012.916-8, com fundamento
na Lei 16.642/2017, arts. 23, Inciso II e 83, Inciso I e Decreto
57.776/2017, art. 83.
Publique-se os autos no Diário Oficial da Cidade.
Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de
Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desen-
volvimento Urbano, para as providências pertinentes.
6056.2019/0009692-9 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessados: FORUM POINT COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
DESPACHO:
À vista a manifestação da Assessoria Jurídica desta Sub-
prefeitura, além das manifestações do Chefe de Seção e do
Supervisor Técnico de Fiscalização, as quais ACOLHO, MANTE-
NHO o Auto de Multa 11-355.774-4, com fundamento na Lei
14.223/2006, arts. 15, parágrafo único e 39, Inciso IV e Decreto
47.950/2006, art. 1°.
Publique-se os autos no Diário Oficial da Cidade.
Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de
Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desen-
volvimento Urbano, para as providências pertinentes.
Processos da unidade SUB-SE/AC
6056.2022/0005081-9 - Permissão e Autorização de
Eventos Temporários
Despacho deferido
Interessados: ASSOCIAÇÃO PEDALA BRASIL DE CICLISMO
- CNPJ: 18.475.983/0001-88
DESPACHO E PORTARIA
I.À vista das informações constantes nos autos e dos de-
mais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º
da Lei Orgânica do Município de São Paulo e da Lei Municipal
nº 13.399/02, artigo 9º, inciso XXVI, restou DEFERIDO, conforme
portaria Abaixo:
Proponente: ASSOCIAÇÃO PEDALA BRASIL DE CICLISMO -
CNPJ: 18.475.983/0001-88
Acontecimento Social: Passeio ciclístico Pedala Green
Objetivo: Incentivar o uso da bicicleta, através de um pedal
solidário.
Local: Largada na Praça Charles Miller, Av. Pacaembu, Av.
Mário de Andrade, Rua Pedro Machado, Av. Francisco Matara-
zzo, Rua Dr Costa Junior, Rua Melo Palheta, Rua Dona Germane
Burchad, Rua Turiassu, Rua Traipu, Rua Francisco Estácio Fortes,
Av. Pacaembu e chegada na Praça Charles Miller.
Período e Horário: Dia 09 de outubro de 2022, das 07h00
às 13h00.
Montagem: Dias 07 e 08 de outubro das 08h00 às 19h00 e
desmontagem em 09 de outubro até às 18h00.
Público Estimado: 1000 pessoas.
6055.2022/0003133-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DASSI BOUTIQUE MODA FEMININA LTDA CNPJ
47024365000110 teve sua licença deferida.
6055.2022/0003134-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DASSI BOUTIQUE MODA FEMININA LTDA CNPJ
47024365000110 teve sua licença deferida.
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-188
SUBPREFEITURA SEPREFEITURA REGIONAL SE
ENDERECO: RUA ALVARES PENTEADO, 49 / 53
2019-0.032.017-3 ARQLINE EMPREENDIMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.402/16 COM PDE
16.050/14, LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO
57.776/17.
2022-0.023.478-0 MARIA TEREZA MANGINI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.402/16 COM PDE
16.050/14, LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO
57.776/17.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1241
SUBPREFEITURA DA SÉ
ENDERECO: RUA ÁLVARES PENTEADO, 49
Processos da unidade SUB-SE/G
6056.2021/0012121-8 - TERMO DE PERMISSÃO DE
USO PARA BANCA DE JORNAIS E REVISTAS
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: MARIA SONIA DA SILVA
I - DEFERIDO, a presente solicitação de Transferência de
Permissão de Uso de Banca de Jornal e Revistas, em nome do
permissionário NEURITA ANTONIA DA SILVA MARTINS, com
TPU nº 0229/03/AR-SÉ/96, localizada na Rua Júlio Conceição,
601 - Bom Retiro, para a requerente MARIA SONIA DA SILVA,
nos termos da Lei 10.072/86, artigo 6º, bem como o contido
no Decreto 22.709/86, Cap. VI, artigo 29, com alterações do
Decreto 57.669/17;
II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para
as providências subsequentes.
6056.2022/0006611-1 - TERMO DE PERMISSÃO DE
USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: AILTON COTTA PACHECO
I - DEFIRO a presente solicitação de Transferência de
Local de Trabalho em nome do permissionário AILTON COTTA
PACHECO, RG 12.682.270-0, com TPU n° 11.0233/A/041109/
DFNG - Rua Vinte e Cinco de Março, 199 - 3º Local - Sé, para
a Rua Vinte e Cinco de Março, 729 - Sé, de acordo com Cap. II,
Art. 19, da Lei 11.039/91, combinado com o Cap. V, Art. 24 do
Decreto 42.600/02;
II - Publique-se, encaminhando a seguir à CPDU/SPU para
as providências pertinentes.
6056.2022/0015180-1 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
COM AUTO DE APREENSÃO
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: OSIEL SOUZA SILVEIRA
I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apre-
endidas através dos lacres números: FR0581613, FR0581617,
FR0581619, FR0581623, FR0581624, FR0581643, FR0581653,
FR0581661, FR0581684, FR0581689, FR0581690, FR0581696,
FR0581698, FR0581699, FR0589513, FR0589514, FR0589515,
FR0589519, FR0589520, FR0589525, FR0589527, FR0589531,
FR0589532, FR0589561, FR0589562, FR0589565, FR0589566,
FR0589570, FR0589571, FR0589574, FR0589575, FR0589576,
FR0589578, FR0589583, FR0589586, nos termos da Lei n°
10.328/87;
II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3,
a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da pu-
blicação, implicará no arquivamento do presente por decurso
de prazo;
III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para
as providências pertinentes.
6058.2022/0002662-5 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
COM AUTO DE APREENSÃO
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: BENEVALDO AGUIAR PARENTE
I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apre-
endidas através dos lacres números: FR0576414 a FR0576419,
FR0576438, FR0576439, FR0576440, FR0576442, FR0575756,
FR0575758, FR0575763, FR0563143, FR0563192, nos termos
da Lei n° 10.328/87;
II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3,
a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da pu-
blicação, implicará no arquivamento do presente por decurso
de prazo;
III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para
as providências pertinentes.
6012.2022/0009896-0 - REVOGAÇÃO DE TERMO DE
PERMISSÃO DE USO DE MESAS E CADEIRAS
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO URBANO
DESPACHO:
I - DEFERIDO o pedido de REVOGAÇÃO do Ter-
mo de Permissão de Uso de Mesas e Cadeiras - TMC/
SE/0000067960/2021, tendo em vista que o estabelecimento
citado no presente processo não observou o contido no inciso I,
do Art. 1º, da Lei 12002/96, uma vez que, em suas declarações
prestadas quando da emissão eletrônica do TPU, no item refe-
rente à medida da calçada, fê-las não respeitando o livre trân-
sito de pedestre, em especial de deficientes físicos, bem como,
ao usar o espaço público de tal forma, impossibilita passagem
de veículos de emergência, conforme informações 071440727 e
071470899 e, tela anexa do TÔ LEGAL ;
II- Publique-se, encaminhando a seguir a SMSUB/DEGUOS/
DCUEP para alteração do status no Sistema Tô Legal.
6012.2022/0009895 -1 REVOGAÇÃO DE TERMO DE
PERMISSÃO DE USO DE MESAS E CADEIRAS
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO URBANO
DESPACHO:
I - DEFERIDO o pedido de REVOGAÇÃO do Ter-
mo de Permissão de Uso de Mesas e Cadeiras - TMC/
SE/0000067532/2021, tendo em vista que o estabelecimento
citado no presente processo não observou o contido no inciso I,
do Art. 1º, da Lei 12002/96, uma vez que, em suas declarações
prestadas quando da emissão eletrônica do TPU, no item refe-
rente à medida da calçada, fê-las não respeitando o livre trân-
sito de pedestre, em especial de deficientes físicos, bem como,
ao usar o espaço público de tal forma, impossibilita passagem
de veículos de emergência, conforme informações 071440005 e
071469567, tela anexa do TÔ LEGAL ;
II- Publique-se, encaminhando a seguir a SMSUB/DEGUOS/
DCUEP para alteração do status no Sistema Tô Legal.
6056.2022/0015172-0 - REVOGAÇÃO DO TERMO DE
PERMISSÃO DE USO
DESPACHO DEFERIDO
PROCESSO SEI nº 6055.2022/0003058-8
Portaria 074/SUB-MP/GAB/AJ/2022
FERNANDO JOSÉ VELUCCI, Subprefeito de São Miguel
Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
à vista do requerimento pela Associação Aprendendo a Voar,
por sua representante legal Sra. Carla de Oliveira, com base no
disposto no § 5º, art. 114, da Lei Orgânica do Município, c.c.
inciso XXVI, do art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, Decreto
nº 49.969/2008 e suas atualizações e o Decreto nº 60.681/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Associação Aprendendo a Voar a uti-
lizar por meio do Processo SEI nº 6055.2022/0003058-8 e Ofício
006/2022 de 26/09/2022 a área pública localizada na Praça
Venâncio Ramos, localizada na Rua Tiago Ferreira, S/N°, São Mi-
guel Paulista - São Paulo/SP situada dentro da Jurisdição desta
permitente, para a realização do evento ``Primavera Literária´´
que terá brinquedos infláveis, kit lanche, contação de história,
teatro, além de distribuição de brinquedos para as crianças no
dia: 12/10/2022 no horário das 12h00 às 22h00 (doze às vinte
e duas horas).
Art. 2º Ao autorizado, fica vedada a comercialização de
quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;
Art. 3º - Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de
setembro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar
e o referido Evento, esteja em conformidade com todos os
protocolos de segurança da COVID-19 e apoio da Guarda Civil
Metropolitana.
Art. 4º - Fica proibida a exposição de faixas no local;
Art. 5º - O interessado fica obrigado a:
1. Não utilizar a área para finalidade diversa da estabele-
cida nesta Portaria;
2. O presente termo é cedido apenas e tão somente para
o(s) dia(s): 12/10/2022 no horário das 12h00 às 22h00 (doze às
vinte e duas horas).
3. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos
decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer
danos causados ao Patrimônio Público.
PROCESSO SEI nº 6055.2022/0003088-0
Portaria 075/SUB-MP/GAB/AJ/2022
FERNANDO JOSÉ VELUCCI, Subprefeito de São Miguel
Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, à vista do requerimento pela IGREJA DE NOSSO SENHOR
JESUS CRISTO, por seu representante legal Pr. Marcos Scarpim
Ribeiro, com base no disposto no § 5º, art. 114, da Lei Orgânica
do Município, c.c. inciso XXVI, do art. 9º da Lei Municipal nº
13.399/2002, Decreto nº 49.969/2008 e suas atualizações e o
Decreto nº 60.681/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a IGREJA DE NOSSO SENHOR JE-
SUS CRISTO a utilizar por meio do Processo SEI nº
6055.2022/0003088-0 e Ofício 00018/2022 de 26/09/2022 a
área pública localizada na Rua Brasilianas, CEP: 08020-280,
Vila Sinhá, São Miguel Paulista, São Paulo/SP, situada dentro da
Jurisdição desta permitente, para a realização do evento ``Dia
Feliz´´ que terá distribuição de lanches, refrigerantes e doces
sortidos, contará com os brinquedos: piscina de bolinhas, pula-
-pula, touro inflável, cama elástica e pintura artística no rosto,
os pontos de energia e os banheiros serão cedidos pela Igreja
no local, o evento contará com um público de aproximada-
mente 200 pessoas, de forma rotativa, no dia: 12/10/2022 no
horário das 10h00 às 17h00 (dez às dezessete horas).
Art. 2º Ao autorizado, fica vedada a comercialização de
quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;
Art. 3º - Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de
setembro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar
e o referido Evento, esteja em conformidade com todos os
protocolos de segurança da COVID-19 e apoio da Guarda Civil
Metropolitana.
Art. 4º - Fica proibida a exposição de faixas no local;
Art. 5º - O interessado fica obrigado a:
1. Não utilizar a área para finalidade diversa da estabele-
cida nesta Portaria;
2. O presente termo é cedido apenas e tão somente para
o dia: 12/10/2022 no horário das 10h00 às 17h00 (dez às
dezessete horas).
3. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos
decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer
danos causados ao Patrimônio Público.
PROCESSO SEI nº 6055.2022/0003110-0
Portaria 076/SUB-MP/GAB/AJ/2022
FERNANDO JOSÉ VELUCCI, Subprefeito de São Miguel
Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à
vista do requerimento pela ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO
MENSAGEIROS DA VERDADE por seu representante legal João
Carlos Galdino da Silva, com base no disposto no § 5º, art. 114,
da Lei Orgânica do Município, c.c. inciso XXVI, do art. 9º da
Lei Municipal nº 13.399/2002, Decreto nº 49.969/2008 e suas
atualizações e o Decreto nº 60.681/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO
MENSAGEIROS DA VERDADE a utilizar por meio do Processo SEI
nº 6055.2022/0003110-0 - Ofício N° 001/2022 de 22/09/2022
a área pública localizada na Rua Bernardo de Chaves Cabral
entre a Rua Coaracy e Rua Padre Domingos Gomes Albernaz -
Vila Aimoré – São Miguel Paulista, situada dentro da Jurisdição
desta permitente, para a realização do `` Dia das Crianças AD
Mensageiros da Verdade ´´ o referido evento de cunho social, re-
creativo e cultural, tem a estimativa de público de 200 pessoas
(rotativas) e terá as seguintes estruturas de porte pequeno: 01
aparelho de som alimentado por baterias elétricas, brinquedos
infláveis, distribuição de brinquedos, lanches e brincadeiras
recreativas. As estruturas serão de responsabilidade do reque-
rente do evento, no dia: 12/10/2022 no horário das 10h00 às
17h00 (dez às dezessete horas).
Art. 2º Ao autorizado, fica vedada a comercialização de
quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;
Art. 3º - Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de
setembro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar
e o referido Evento, esteja em conformidade com todos os
protocolos de segurança da COVID-19 e apoio da Guarda Civil
Metropolitana.
Art. 4º - Fica proibida a exposição de faixas no local;
Art. 5º - O interessado fica obrigado a:
Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida
nesta Portaria;
O presente termo é cedido apenas e tão somente para o
dia 12/10/2022 no horário das 10h00 às 17h00 (dez às dezes-
sete horas).
Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decor-
rentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos
causados ao Patrimônio Público.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1241
SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA,
76
Processos da unidade SUB-MP/G/NAD
6055.2022/0002715-3 Uso e ocupação do solo: Certi-
dão sobre imóvel
Interessado : ODETE DIAS DE SOUZA
Despacho deferido
DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e
denominação, do imóvel situado na na Av. Dr. José Artur Nova,
contribuinte n° 112.051.0005-8, com base nas informações
contidas no presente processo.Expeça-se a certidão conforme
minuta contida no documento 071518756.
Processos da unidade SUB-MP/CPDU/Empreenda Fácil
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 5 de outubro de 2022 às 05:01:00

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