SECRETARIAS - SÓO MATEUS

Data de publicação08 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
12 – São Paulo, 67 (107) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 8 de junho de 2022
embu, entra a direita na R. Mário de Andrade, retornando em
seguida a esquerda e mantendo a direita para entrando na Av.
Pacaembu sentido Av. Marques de São Vicente, após descida da
Ponte da Av. Abraão Ribeiro, vire a direita na Rua Norma Pieruc-
cini Giannotti, Próximo da AV Rudge retorne pela mesma Rua,
depois vire a esquerda voltando sentido Praça Charles Miller,
na Av. Pacaembu, vira direita Rua Margarida, vira a esquerda
na rua Marta e esquerda para acessar o Elevado Presidente
(utilizando o contorno em frente o Elevado) João Goulart pela
mão sentido R. da Consolação, retorna na altura da R. Major
Sertório, segue pelo elevado na mão sentido Av. Francisco
Matarazzo, direita na R. Marta, direita na R. Margarida, direita
na av. Pacaembu, segue para Praça Charles Miller, onde finaliza.
Período e Horário: 26 de junho de 2022 das 04h30 às
12h00.
Montagem: Dia 23, 24, 25 de junho das 08h00 às 18h00e
desmontagem: em 26 de junho de 2022 a partir das 12h00
até Às 19h00.
Público Estimado: 3.000 pessoas.
Estrutura: 13 tendas de 3,00 mts x 3,00 mts, 12 tendas de
5,00 mts x 5,00 mts, 02 pórticos de 9,00 x 0,30 cm, 01 palco de
8,00 mts x 6,00 mts, 02 stands de 9,00 mts x 6,00 mts, 01 stand
6,00 mts x 6,00 mts, 05 quadros de fotos de 4,00 mts x 0,30
cm, 04 quadros de fotos de 2,00 mts x 0,30 cm, 01 quadro de
fotos de 6,6 mts x 0,30 cm, 01 quadro de fotos de 6,00 mts x
0,30 cm e 40 banheiros químicos.
II. PORTARIA nº 165/SUB-SÉ/GAB/2021
O Senhor MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Sé,
usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, CON-
SIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/02,
artigos 3º e 9º que dispõem sobre a criação das Subprefeituras
no Município de São Paulo, e outorga à competência da Admi-
nistração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subpre-
feitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos
assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e
observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo
Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
RESTOU AUTORIZADO:
I - O uso do Espaço Público, conforme previsto no parágra-
fo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
II - Devendo ser observados os limites de ruídos, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 11.501/94, alterada pelas Leis
nº 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04 e regulamentada pelo
Decreto nº 34.741/94;
III - Restou vedada a comercialização de bebidas alcoólicas
nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o combate da
venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente;
e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº
55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capi-
tulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de
Eventos.
IV - Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido
de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada
imediatamente após o término diário do evento, sendo de res-
ponsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produ-
zido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser
zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros,
grades, lixeiras, muretas, postes, etc;
V - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
VI - O responsável deve obter junto ao setor competente
de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário;
junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a se-
rem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos
técnicos necessários; junto à CET - Companhia de Engenharia
de Tráfego: organização do trânsito nas vias e adjacentes; obter,
antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem
Urbana - CPPU, DPH - Departamento de Patrimônio Histórico e
a ILUME : as autorizações competentes necessárias, observando
as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
VII - Nos termos dos artigos 5º e 24º do Decreto 49.969/08,
o solicitante deverá requerer junto ao CONTRU, antecipadamen-
te, as devidas autorizações, no caso de eventos com público
superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas;
VIII - Resta condicionado para execução de evento: a)
estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequa-
damente, b) a proibição de uso de veículos no passeio público,
bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calça-
dões, c) colocar banheiros químicos, para homens e mulheres,
proporcional ao público estimado, d) a comercializações de
bebidas devem ser única e exclusivamente em copos plásticos,
sendo vedado o fornecimento de latas e garrafas, e) a proibição
de colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem
como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso
de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade
com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto
nº 47.950/06;
IX - Resta proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos
termos da Lei específica;
X - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta
Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações
para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventu-
almente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável
pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência,
isentando a Municipalidade.
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 06 de junho de 2022
MARCELO VIEIRA SALLES
Subprefeito da Sé
6056.2022/0007040-2 - Permissão e Autorização de
Eventos Temporários
Despacho deferido
Interessados: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC SP/
CARMO
DESPACHO E PORTARIA
I.À vista das informações constantes nos autos e dos de-
mais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º
da Lei Orgânica do Município de São Paulo e da Lei Municipal
nº 13.399/02, artigo 9º, inciso XXVI, restou DEFERIDO, conforme
Portaria Abaixo:
Proponente: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC SP /
CARMO - CNPJ: 03.667.884/0007-16
Acontecimento: Música - Vozes de São Paulo - Igreja
Nossa Senhora do Rosário
Objetivo: Promover programação de teatro para a comuni-
dade e público em geral.
Local: Largo do Paissandu.
Período e Horário: 14 de junho de 2022 das 09h00 às
16h00.
Montagem: 14/06 as 09h00 e desmontagem: 16h00.
Público Estimado: 180 pessoas.
Estrutura: 01 tenda de 3,00 m² x 3,00 m² e aparelho de
som básico.
6055.2022/0001695-0 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: SOLANGE MARIA MARCHESANO
SEI 6055.2022/0001695-0 - AVENIDA MARECHAL TITO,
1500 - SENAC Considerando que a ART 28027230220657042
bem como a documentação apresentada no presente expe-
diente estão de acordo com a Lei 17.267/2020 e com os no-
vos procedimentos para manejos arbóreos em área interna
particular ou pública descritos no portal da Prefeitura de São
Paulo, DEFIRO o corte de 4 (quatro) espécies sendo 2 (duas)
Libidibia ferrea (Pau Ferro) e 2 (duas) Tibouchina mutabi-
lis (Quaresmeira) localizadas em área interna particular, em
atendimento à Lei Municipal 10.365/87, artigo 11, inciso II.I.
Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do
requerente, de acordo com as normas técnicas do Manual Téc-
nico de Poda (disponível no endereço: http://www.prefeitura.
sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecni-
co_poda_v11_150_1354216796.pdf); conforme a Lei Municipal
10.365/87, Artigo 14 o interessado deverá realizar o plantio
substitutivo em igual número de cortes com muda arbórea pa-
drão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo
3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira
bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da
“Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São
Paulo” anexa da Portaria 61/2011, conforme as normas
técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível
no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/
upload/meio_ambiente/MANUAL-ARBORIZACAO_22-01-15_.
pdf);II. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a
remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico
que demonstre a supressão executada assim como a muda
plantada; III. A inexecução do plantio fica sujeita à multa esta-
belecida no artigo 25 da Lei Municipal nº 10.365, de 1987;IV. Os
serviços deverão ser executados à custa do requerente, inclusi-
ve quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes
da execução;V. O presente despacho tem validade de 12 (doze)
meses contados a partir da publicação no DOC
SEI 6055.2022/0001169-9 Solicitação de avaliação de
remoção em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessados: ADRIANA LIMA RAMIREZ DA CRUZ
SEI 6055.2022/0001169-9 - RUA SANTA ROSA DE
LIMA, 701 Conforme recomendação técnica da engenheira
agrônoma desta Subprefeitira, DEFIRO o corte de 2 (duas)
árvores sendo 1 (uma) Aroeira e 1 (um) Alfeneiro localizadas
em área interna pública, em atendimento à Lei Municipal
10.365/87, artigo 11, inciso II.I. Os serviços de manejo deverão
ser executados às custas do requerente, de acordo com as nor-
mas técnicas do Manual Técnico de Poda (disponível no ende-
reço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/
chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf);
conforme a Lei Municipal 10.365/87, Artigo 14 o interessado
deverá realizar o plantio substitutivo em igual número de
cortes com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura
do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois)
metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo)
de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas
nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria
61/2011, conforme as normas técnicas do Manual Técnico
de Arborização Urbana (disponível no endereço http://www.
prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/
MANUAL-ARBORIZACAO_22-01-15_.pdf);II. O plantio deverá
ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e
comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supres-
são executada assim como a muda plantada; III. A inexecução
do plantio fica sujeita à multa estabelecida no artigo 25 da
Lei Municipal nº 10.365, de 1987;IV. Os serviços deverão ser
executados à custa do requerente, inclusive quanto à correta
destinação final dos resíduos provenientes da execução;V. O
presente despacho tem validade de 12 (doze) meses contados a
partir da publicação no DOC
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-105
SUBPREFEITURA SEPREFEITURA REGIONAL SE
ENDERECO: RUA ALVARES PENTEADO, 49 / 53
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-SE/PE
2017-0.187.678-3 ALDINEI PAULA DIAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.011.714-3 GLB VITORINO CAMILO EMPREEN-
DIMENTOS IMOBILIARIOS L
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.013.969-4 WILMA GALLUCHI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1156
SUBPREFEITURA DA SÉ
ENDERECO: RUA ÁLVARES PENTEADO, 49
6056.2022/0005754-6 - Permissão e Autorização de
Eventos Temporários
Despacho deferido
Interessados: TÁTICA - MARKETING ESPORTIVO EIRELI -
CNPJ: 06.103.531/0001-96
DESPACHO E PORTARIA
I.À vista das informações constantes nos autos e dos de-
mais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º
da Lei Orgânica do Município de São Paulo e da Lei Municipal
nº 13.399/02, artigo 9º, inciso XXVI, restou DEFERIDO, conforme
portaria Abaixo:
Proponente: TÁTICA - MARKETING ESPORTIVO EIRELI -
CNPJ: 06.103.531/0001-96
Acontecimento: Circuito das Estações 2022 - Etapa Inverno
Objetivo: Corrida de Rua, tem como objetivo promover o
esporte e saúde.
Local: Praça Charles Miller
5 Km: Largada na Praça Charles Miller, segue pela mão da
Av. Pacaembu sentido Marg. Tietê, segue pela Av. Dr. Abrahão
Ribeiro sentido Marginal Tietê, retorna na Pç David Raw, antes
da subida da ponte sentido Marginal Tietê, segue pela Av. Pa-
caembu na mão, entra a direita na Av Arnolfo Azevedo, retorna
a esquerda na Praça Wendell Wilkie, segue pela Av. Arnolfo
Azevedo, entrando a direita na Praça Charles Miller.
10 Km: Largada na Praça Charles Miller, seguindo pela
mão da Av. Pacaembu sentido Marg. Tietê, retorna na altura da
R. Mário de Andrade, direita na R. Margarida, esquerda na R.
Marta, esquerda para acessar o Elevado Presidente (utilizando
o contorno em frente o Elevado) João Goulart pela na mão sen-
tido R. da Consolação, retorna na altura da R. Major Sertório,
segue pelo elevado na mão sentido Av. Francisco Matarazzo,
direita na R. Marta, direita na R. Margarida, direita na av. Paca-
embu, segue para Praça Charles Miller, onde finaliza.
15 Km: Largada na Praça Charles Miller, seguindo pela
mão da Av. Pacaembu sentido Marg. Tietê, após o túnel Paca-
SÃO MATEUS
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 014/SUB-SM/GAB/2022
SEI: 6054.2022/0001122-7
O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO nos termos da Lei
13.399 de 1º de agosto de 2002, AUTORIZA:
Interessado: ROTARY CLUB DE SÃO PAULO AVENIDA
MATEO BEI – DISTRITO 4563 GESTÃO 2021/2022 - CNPJ nº
45.141.502./0001-70, Rua Luís Barbalho Bezerra, s/nº, Anexo
601.
Responsável: Clélia Basílio Senofonte Candido da Silva –
CPF nº 250.693.958/07 e RG nº 17.777.876-3
Evento: Festa Junina – “Arraiá do Largo de São Mateus
Endereço do evento: Praça Felisberto Fernandes da Silva –
São Mateus (Largo de São Mateus)
Data: 12 de junho de 2022
Público estimado: 240 (duzentas e quarenta) pessoas
Horário: das 10h às 20h
Obrigando-se à:
1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Mu-
nicipal nº 16.402/16;
2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condi-
ções de segurança do Evento;
3- Obter junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o
apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4- Obter junto a GCM – Guarda Civil Metropolitana, apoio
quanto à segurança para a realização do evento;
5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização
do evento;
6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Público;
7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
8- Manter o local limpo durante e após o evento;
NOTAS DE ADVERTÊNCIA:
1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e asse-
melhados;
2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as
áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3- Não será permitida a deposição/estacionamento de
veículos sobre a cobertura vegetal, devendo assim os veículos
e equipamentos serem montados sobre o passeio de concreto;
4- A Municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
5- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-
-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
6- O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-105
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-SM/CPDU/SFISC
2014-0.059.978-0 NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
DOCUMENTAL
DEIXO DE CONHECER, O RECURSO DO AUTO DE MULTA Nº
19.070.037-8, EM RAZÃO DA ANULACÃO OCORRIDA NO SEI
6012.2022/0006923-4, AUTUADO EM ATENDIMENTO AO ITEM
1.1. DO MEMORANDO CIRCULAR Nº 02/SMSUB/GAB/CG/2022.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1156
SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS
ENDERECO: AV. RAGUEB CHOHFI, 1.400
6054.2022/0001301-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GABI NOVA JERUSALEM VISTORIA VEICULAR
LTDA CNPJ 46552669000197 teve sua licença deferida.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
PORTARIA N° 013/SUBSM-GAB/2022
O SUBPREFEITO DE SÃO MATEUS, no uso das suas atribui-
ções legais,
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF n° 18/2021,
RESOLVE:
I - Constituir o Grupo de Planejamento - G.P., objetivando
a elaboração da Proposta Orçamentária para 2022 desta Sub-
prefeitura.
II - O Grupo de Planejamento - G.P. ora constituído, terá a
seguinte composição:
NOME R.F. E-MAIL
Roberto Bernal 838.617.0 rbernal@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Benedito Gonçalves Pereira 532.025.9 bgpereira@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Maria Isabel Silva 649.605.9 maisilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Solange Ventura Moraes 520.640.5 svmoraes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Vagner José de Oliveira 603.626.1 vjoliveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Suzana Oliveira de Araujo 633.262.5 suzanaaraujo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
José Luiz da Silva 601.455.1 joseluiz@smsub.prefeitura.sp.gov.br
José Carlos Almeida 587.204.9 jalmeida@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Rosemeire Temoteo S Pimenta 635.764.2 rpimenta@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Regina Yoshino 732.972.5 ryoshino@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Kanako Oiwa dos Santos 603.563.9 kosantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br
III - A Coordenação do G.P. caberá ao Senhor Prefeito Re-
gional ROBERTO BERNAL – RF nº 838.617.0, que terá como
suplente o Senhor Coordenador de Administração e Finanças
Benedito Gonçalves Pereira – RF nº 532.025.9.
IV - Fica a servidora Maria Isabel Silva - RF. 649.605.9,
e-mail: maisilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br como Responsável
pela inserção de dados no sistema SOF, que terá como suplente
a servidora Solange Ventura Moraes – RF 520.640.5, e-mail
svmoraes@smsub.prefeitura.sp.gov.br, nos termos do artigo 4º
da Portaria SF nº 18/2021.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÃO MIGUEL
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1156
SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA,
76
6055.2022/0001802-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSOCIACAO PAULISTA ABRIGO DE GATOS
ANJO GABRIEL CNPJ 35670438000161 teve sua licença de-
ferida.
DEFERIDO
A empresa SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA CNPJ
60908639000100 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002829-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA CNPJ
60908639000100 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002830-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA CNPJ
60908639000100 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002826-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA CNPJ
60908639000100 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002832-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA CNPJ
60908639000100 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002831-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA CNPJ
60908639000100 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002835-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CASA DO BAIANO CHICO TERREIRO DE UM-
BANDA CNPJ 30078183000129 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002867-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa STOFSP - SERVICOS DE TRAUMATOLO-
GIA ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA SAO PAULO LTDA CNPJ
32071072000116 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002868-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa STOFSP - SERVICOS DE TRAUMATOLO-
GIA ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA SAO PAULO LTDA CNPJ
32071072000116 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002866-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa STOFSP - SERVICOS DE TRAUMATOLO-
GIA ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA SAO PAULO LTDA CNPJ
32071072000116 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002855-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HMMG STORE DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ
36638639000144 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002856-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HMMG STORE DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ
36638639000144 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002860-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HMMG STORE DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ
36638639000144 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002857-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HMMG STORE DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ
36638639000144 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002851-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HANAMI SOBREMESAS E SORVETES LTDA. CNPJ
24186216000151 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002849-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HELP EQUIPE E PRODUCOES LTDA CNPJ
5283370000105 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002854-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HMMG STORE DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ
36638639000144 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002848-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HELP EQUIPE E PRODUCOES LTDA CNPJ
5283370000105 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002858-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HMMG STORE DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ
36638639000144 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002859-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HMMG STORE DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ
36638639000144 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002843-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HELP EQUIPE E PRODUCOES LTDA CNPJ
5283370000105 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002846-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HELP EQUIPE E PRODUCOES LTDA CNPJ
5283370000105 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002847-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HELP EQUIPE E PRODUCOES LTDA CNPJ
5283370000105 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002844-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HELP EQUIPE E PRODUCOES LTDA CNPJ
5283370000105 teve sua licença deferida.
6053.2022/0002845-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HELP EQUIPE E PRODUCOES LTDA CNPJ
5283370000105 teve sua licença deferida.
A vista do contido no 6053.2022/0002836-1 - ROSA
FEITOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 8 de junho de 2022 às 05:19:40

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