SECRETARIAS - SP REGULA

Data de publicação21 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 21 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (95) – 53
CIVIL METROPOLITANO – INSPETOR DIVISÃO – CAT.8– FEM,
Categoria Funcional : EFETIVO, Padrão : QTG8E, enquanto a
municipalidade não analisar o cômputo de tempo de serviço
em caráter perigoso para fins de aposentadoria determinada no
título judicial de link 063212131, transitado em julgado nestes
autos, e fundamentado nos arts. 40 e 201, da CF, art. 126 da CE
Prazo de 60 dias para que a municipalidade analise os
requisitos da aposentadoria da autora, com base no transitado
em julgado nestes autos, mantendo a autora aposentada até o
término de tal análise administrativa.
APOSENTADORIAS DEFERIDAS DOS SERVI-
DORES ABAIXO :
Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com
proventos integrais
Nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional
47/2005.
545.381.0/1 PAULO CESAR SCALA processo
6029.2022/0006384-0
Titulo 036/SMSU/DRH/2022, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
DE GESTÃO-NIVELII-CATEGORIA:4 PADRÃO : QM14
Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com
proventos integrais
Nos termos do artigo 3º,da Emenda Constitucional
47/2005.
569.244.0/2 HERNANE PEREIRA MELETI processo
6029.2022/0006280-1
Titulo 037/SMSU/DRH/2022, GUARDA CIVIL METROPOLITA-
NO-INSPETOR DIVISÃO-CAT.8-MASC PADRÃO : QTG8G
Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com
proventos integrais
Nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional
47/2005.
570.269.1/2 DALIBOR JOSÉ COSTA DE SOUZA processo
6029.2022/0005920-7
Titulo 038/SMSU/DRH/2022, GUARDA CIVIL METROPOLITA-
NO-INSP.SUPERINTENDENTE-CAT.10-MASC PADRÃO : QTG10G
Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com
proventos integrais
Nos termos do artigo 3º,da Emenda Constitucional
47/2005.
592.008.6/2 VÂNCIO BASSO NETO processo
6029.2022/0006514-2
Titulo 039/SMSU/DRH/2022, GUARDA CIVIL METROPOLITA-
NO - CLASSE ESPECIAL-CAT.4-MASC PADRÃO : QTG4G
Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com
proventos integrais
Nos termos do artigo 3º,da Emenda Constitucional
47/2005.
592.363.8/2 RICARDO LOPES DE OLIVEIRA processo
6029.2022/0006117-1
Titulo 040/SMSU/DRH/2022, GUARDA CIVIL METROPOLITA-
NO-SUBINSPETOR-CAT.6-MASC PADRÃO:QTG6G
Aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição
Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso II, da Constitui-
ção Federal/88, com a redação da Emenda Constitucional
20/98,a partir 20/04/2022.
611.958.1/1 ANTONIO BEZERRA DA SILVA FILHO proces-
so 6029.2022/0005649-6
Titulo 041/SMSU/DRH/2022, ASSISTENTE DE SUPORTE
OPERACIONAL-NIVEL II- CATEGORIA:1PADRÃO : QB6
Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com
proventos integrais
Nos termos do artigo 3º,da Emenda Constitucional
47/2005.
615.428.0/1 AUGUSTO DE CASTRO processo
6029.2022/0005408-6
Titulo 042/SMSU/DRH/2022, ASSISTENTE DE SUPORTE
OPERACIONAL-NIVEL II- CATEGORIA:3 PADRÃO : QB8
Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com
proventos integrais
Nos termos do artigo 3º,da Emenda Constitucional
47/2005.
620.293.4/1 CRISTINA CABRAL MARQUES DA SILVA
processo 6029.2022/0006268-2
Titulo 043/SMSU/DRH/2022, GUARDA CIVIL METROPOLITA-
NO-INSPETOR DIVISÃO-CAT.8-FEM PADRÃO : QTG8G
Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com
proventos integrais
Nos termos do artigo 3º,da Emenda Constitucional
47/2005.
648.759.9/1 HELIO LUIZ DA SILVA processo
6029.2022/0005627-5
Titulo 044/SMSU/DRH/2022,GUARDA CIVIL METROPOLITA-
NO-SUBINSPETOR -CAT.6-MASC PADRÃO : QTG6G
Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com
proventos integrais
Nos termos do artigo 3º,da Emenda Constitucional
47/2005.
658.721.6/3 SIMONE TOLEDO RUIZ CARDOSO processo
6029.2022/0005255-5
Titulo 045/SMSU/DRH/2022, GUARDA CIVIL METROPOLITA-
NO-INSPETOR DIVISÃO-CAT.8-FEM PADRÃO : QTG8F
Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com
proventos integrais
Nos termos do artigo 3º,da Emenda Constitucional
47/2005.
680.626.1/1 GASPAR ZEFERINO NEGREIROS processo
6029.2022/0005480-9
Titulo n°046/SMSU/DRH/2022, GUARDA CIVIL METROPOLI-
TANO-SUBINSPETOR -CAT.6-MASC PADRÃO:QTG6G
Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com
proventos integrais
Nos termos do artigo 3º,da Emenda Constitucional
47/2005.
698.350.2/1 SYLVIO DE MOURA processo
6029.2022/0005023-4
Titulo 047/SMSU/DRH/2022, GUARDA CIVIL METROPOLITA-
NO-SUBINSPETOR -CAT.6-MASC PADRÃO : QTG6E
OBS : Os aposentados acima relacionados deverão com-
parecer, após o 3º dia útil desta publicação (a partir de
26/05/2022), em sua Unidade de Recursos Humanos - Rua: Da
Consolação, 1379 - 7º andar – Consolação, para esclarecimento
referente ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, CPF,
Comprovante de residência, demonstrativo de pagamento,
declaração de entrega de identidade funcional(GCM) e cópia do
DOC com a publicação da aposentadoria.
CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA
CIVIL METROPOLITANA
DESPACHOS DO CORREGEDOR GERAL DA
GUARDA CIVIL METROPOLITANA
DPAD – Cartório - Rua da Consolação, 1379 – 2º andar
– Consolação - tel. 3149-3813/17.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
6029.2019/0006134-6 – Diante das prerrogativas a mim
conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorro-
gação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta
publicação, para conclusão do referido processo, conforme
solicitado no link 063748625, pelo Presidente da 1ª CPPAD.
DPAD – Cartório - Rua da Consolação, 1.379 – 2.º
andar – Consolação tel. 3149-3813/17.
INTIMAÇÃO DE SERVIDORES
Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s)
para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que
será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência)
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2019/0004707-8
Interessado: TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA .
Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2019/0004707-8 adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, declaro PREJUDICADO o pedido
de atualização do Certificado de Registro Cadastral formulado
pela empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.,
CNPJ nº 69.048.254/0001-86, tendo em vista o término da
vigência do Certificado de Registro Cadastral nº 161/SIURB/19
em 22/11/2020.
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1144
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
I- A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.
(Spcine), em vista das informações constantes no processo ele-
trônico nº 8610.2021/0000436-6 em especial da manifestação
da área responsável (063271182) e da inabilitação do propo-
nete selecionado Michel Messer Lima 08852705769 - Projeto
"Neguinho e Lando", nos termos do despacho publicado no
Diário Oficial da Cidade em 30/04/2022, (062620697 - Processo
8610.2021/0002276-3) e não apresentou recurso administra-
tivo. Em consequência, fica CONVOCADA e HABILITADA a
suplente do Módulo 3 do Edital nº 03/2021/SPCINE - Produção
de Curtas-Metragens que atendeu o disposto nos itens 9.2 e
9.13, I, B , a saber:
FILME / PROPONENTE
FEIOSO / ZUMBI PRODUÇÕES LTDA.
II- Nos termos do item 11.3 do Edital, a proponente terá
o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil subse-
quente à publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo, para reunir as condições de contratação.
III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável
para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 17 de maio de 2022.
Fernanda Riscali
Coordenadenação Executiva de Desenvolvimento Econô-
mico
Luiz Francisco Toledo
Diretor Executivo
SP REGULA
GERÊNCIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE
RES. SOLIDOS INERTES
De acordo com as informações contidas no presente DEFI-
RO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e
46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas
relacionadas a seguir:
PGI 52639 CARDOSO ALMEIDA EMPREENDIMENTO IMO-
BILIARIO SPE LTDA
PGI 52635 PORTE VILELA II EMPREENDIMENTO IMOBILI-
ÁRIO SPE LTDA
PGI 52616 JOAQUIM TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBI-
LIARIO SPE LTDA
PGI 52227 EXTO BLUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PGI 52229 EXTO GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-
RIOS LTDA
PGI 4845 TGSP44 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE
ENTULHO – PESSOA FÍSICA
De acordo com as informações contidas no presente DE-
FIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05
e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas
físicas relacionadas a seguir:
CF 0991 FRANCISCO DE ASSIS GOMES
CF 3328 VALDINE MOREIRA DE SOUSA
CF 3304 RICARDO JESUS DE ANDRADE CAMPOS
CF 2583 NILTON DOMINGUES
CF 3055 PEDRO BERNARDO DA SILVA
CF 3056 THIAGO COUTINHO MEIRELES
CF 3082 JOSE MAURO AGOSTINHO DA SILVA
CF 4015 VINICIUS CODINHOTO
CF 4041 VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
CF 4051 FELIPE RIBEIRO ROSA
CF 4059 MACIEL JOSE DA SILVA
CF 4075 RHAGROM APARECIDO SANTOS
CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO
DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO
De acordo com as informações contidas no presente DE-
FIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º46.594/05
e n.º47.839/06 o cadastramento e/ou recadastramento das
empresas relacionadas a seguir:
PE 0471 EXPRESS CAÇAMBAS LTDA ME
SERVIDORES
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
FÉRIAS DEFERIDAS
Registro Fun-
cional
Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de
748.460.7/1 FLAVIO BARBARULO
BORGHERESI
SECRETARIO-
-ADJUNTO
2012 08 DIAS 17/06/2022
ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
E.H. R.F. NOME ESTADO CIVIL
110004000000000 812.611.9/3 LAURA DAL ROVERE DE: SOLTEIRA - PARA: CASADA
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Cumprimento de Decisão Judicial
NOME RF PROCESSO SEI
DEALINA DE JESUS PAIXÃO CARRASCO 619.648.9/1 6021.2021/0060988-0
À vista das informações constantes no processo, mantê-la
aposentada: Sr.(a) DEALINA DE JESUS PAIXÃO CARASCO,
Registro Funcional : 619.648.9/1, Cargo/Função : GUARDA
2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo
de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a
sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;
3. Que a interessada cumpriu a Cláusula Décima do TAC
nº 012/DFA/2019, recolhendo em 26/04/2022 o valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais) referente ao Auto de Multa nº
67-003.780-0, e em 27/04/2022 o valor de R$ 500,00 (qui-
nhentos reais) referente ao Auto de Multa nº 67-008.447-6,
conforme informações de fls. 487 a 495 do Processo Administra-
tivo nº 2011-0.237.049-1, nos termos do artigo 19, parágrafo
único, do Decreto Municipal nº 42.833/03 (vigente à época).
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
RETIRRATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC
DO DIA 09/05/2022 PG 33 COLUNA 2
COMISSÃO DE JULGAMENTO DO CADASTRO - CJCAD-
-SIURB
Processo nº 6022.2022/0001274-1
Interessado: M A S CONSTRUCOES E EMPREENDIMEN-
TOS LTDA.
I - Retirratificar o Despacho onde se Categoria I - Conserva-
ção: 3. Pavimentação em Blocos Intertravados/Paralelepípedos
- Grupo "A", leia-se Categoria I - Conservação: 3.Pavimentação
em Blocos Intertravados/Paralelepípedos - Grupo "B".
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2021/0004664 48
Interessado: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA.
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2021/0004664-4 adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a atualização no registro
cadastral da empresa: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO
LTDA., CNPJ : 07.879.965/0001-45, quanto à alteração de cate-
goria grupo na categoria: I – Conservação: 1. Afáltica – Grupo
“A” para o Grupo “B”; 3. Pav. Blocos Intertravados/Paralele-
pípedos – Grupo “A” para “B”; IV – Obras de Artes: 2. Recu-
peração – Grupo “A” para “B”; VI – Pavimentação – 1. Obras
Novas - Grupo “A” para “C”; VIII – Projetos – 3. Canalização e
Drenagem – Grupo “A” para “B”, 10. Pavimentação e Microdre-
nagem – Grupo “A” para “B”, 11. Urbanização e Sistema Viário
– Grupo “A” para “B”; IX – Rios, Córregos e Canais – Grupo “A”
para “B”; X – Serviços Preparatórios de Pavimentação – Grupo
“A” para “B”; e inclusão da Categoria IV – Obras de Arte – 1.
Obras Novas Grupo “B” e Categoria VII – Serviços Técnicos
Profissionais Especializados – 1. Controle Técnico de Materiais
– Grupo “Único”. II – Alteração de endereço da sede, permane-
cendo inalteradas as demais condições anteriormente deferidas.
permanecendo inalteradas as demais condições anteriormente
deferidas, conforme decidido pela Comissão de Julgamento
de Cadastro na Ata da Sessão de Deliberação. II. Atualize-se o
Certificado de Registro Cadastral nº 031/SIURB/2022, expedido
em nome da empresa: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO
LTDA., fica mantida a validade até 11/03/2023. III. Expeça-se o
competente Certificado de Registro Cadastral
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2022/0001627-5
Interessado: CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2022/0001627-5 adotando, como fundamento para
decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julga-
mento de Cadastro – CJCAD, observada a competência que
alude a Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição
cadastral da CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇLOS LTDA., CNPJ:
08.183.516/0001-20, nas seguintes categorias e grupos: Cate-
goria I – Conservação: 1. Asfáltica – Grupo “B”; 3. Pavimenta-
ção em Blocos Intertravados/Paralelepípedos - Grupo “A”; Cate-
goria III – Galerias de Aguas Pluviais: 1. Obras Novas – Grupo
“B” e 2. Recuperação – Grupo “A”; Categoria V – Paisagismo:
2. Implantação de Áreas Verdes e 3. Conservação de Áreas
Verdes – Grupo “Único”; Categoria VI – Pavimentação: 1. Obras
Novas – Grupo “B” e 2. Recuperação – Grupo “A”; Categoria VII
– Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 4. Estruturas
de Concreto – Grupo “Único”; Categoria IX Rios, Córregos e
Canais - Grupo “B”; Categoria X – Serviços Preparatórios de Pa-
vimentação – Grupo “B”, XI – Demolições – Grupo “Único”. II.
Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral, com
validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2019/0005111-3
Interessado: ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2019/0005111-3 adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, declaro PREJUDICADO o pedido
de atualização do Certificado de Registro Cadastral formulado
pela empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ
nº 47.218.979/0001-32, tendo em vista o término da vigência
do Certificado de Registro Cadastral nº 149-4/SIURB/19 em
07/11/2020.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2020/0000682-9
Interessado: CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMER-
CIAL LTDA-EPP.
Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2020/0000682-9 adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, declaro PREJUDICADO o pedido
de atualização do Certificado de Registro Cadastral formulado
pela empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL
LTDA.-EPP., CNPJ: 67.593.152/0001-16, tendo em vista o térmi-
no da vigência do Certificado de Registro Cadastral nº 063-1/
SIURB/2020 em 19/05/2021.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2019/0001776-4
Interessado: SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMEN-
TOS S.A.
Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2019/0001776-4 adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, declaro PREJUDICADO o pedido
de atualização do Certificado de Registro Cadastral formulado
pela empresa SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
S.A., CNPJ: 68.976.224/0001-77, tendo em vista o término da
vigência do Certificado de Registro Cadastral nº 047-1/SIURB/19
em 05/04/2020.
oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da
publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o
artigo 72 do Decreto nº 51.714/10. III – Findo o prazo recursal,
os autos deverão ser encerrados e após, remetidos ao arquivo.
PA nº 2016-0.226.897-1 - Interessado: Condomínio
Residencial Andorinhas. Assunto: Pedido de manejo arbóreo
para implantação de Equipamentos de Lazer em área verde do
Condomínio. Endereço: Estrada Dom João Nery, n° 3.988 – Vila
Lurdes – São Paulo I – No uso das atribuições que me foram
conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo
Decreto nº 51.714/10, artigo 6, inciso II, à vista dos elementos
que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/
DCRA, à fl.31 INDEFIRO o pedido ora formulado, com funda-
mento no art. 24, § único da Lei 14.141/2006. II – Aguarda-se
o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconside-
ração a contar da data da publicação deste despacho no Diário
Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.
III – Findo o prazo recursal, os autos deverão ser encerrados e
após, remetidos ao arquivo.
PA nº 2014-0.117.795-2. - Interessado: Condomínio
Edifício Parque Marajoara Sol. Assunto: Pedido de manejo
arbóreo para Construção de Edifícios Residenciais. Endereço:
A Interlagos, 492 – Jardim Marajoara – São Paulo. I – No uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº
14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo
6, inciso II, à vista dos elementos que instruem o presente,
em especial a manifestação de CLA/DCRA, à fl.123 INDEFIRO
o pedido ora formulado, com fundamento no art. 24, § único
da Lei 14.141/2006. II – Aguarda-se o prazo de 15 dias para
oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da
publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o
artigo 72 do Decreto nº 51.714/10. III – Findo o prazo recursal,
os autos deverão ser encerrados e após, remetidos ao arquivo.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1144
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
6027.2022/0005336-4 - Multas: defesa
Despacho deferido
Interessados: JNT ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E EM-
PREENDIMENTOS LTDA. E GRUPO TEUTO ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
DESPACHO:
Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental,
no exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo
31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013 e Portaria 87/
SVMA/2017, e em conformidade com o estabelecido no artigo
70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo
Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos
constantes do SEI nº 6027.2022/0005336-4, em especial a
manifestação deste departamento, que acolho como razão de
decidir, RECEBO, pois tempestiva, e no mérito DEFIRO PARCIAL-
MENTE a presente Defesa Administrativa de modo que haja o
cancelamento do Auto de Infração nº 044084, Auto de Multa nº
67-013.523-2, Auto de Infração nº 065079 e Auto de Multa nº
67-013.524-1 e a minoração do Auto de Multa nº 67-013.522-4
para R$ 1.000,00 (mil reais) e Auto de Multa nº 67-013.550-0
para R$ 1.000,00 (mil reais).
O infrator poderá interpor Recurso Administrativo no prazo
de 20 (vinte) dias e propor Termo de Ajustamento de Conduta,
em conformidade com o estabelecido no Decreto 54.421/2013;
PUBLIQUE-SE;
Ao DGAI para as providência junto ao SCF do item I;
Após, ao DFA para notificação ao interessado e demais
providências.
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
PROCESSO 6027.2022/0005864-1 - Despacho interno
SVMA/CGPABI Nº 063916849 - Despacho n° 214 - DGPU
- Interessado: Parque Linear Córrego do Bispo - Assunto:
Supressão de 03 (três) exemplares arbóreos, sendo: 2
Cecropia sp. e 1 Eucalyptus sp. I. No uso das atribuições
que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do
DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 03
(três) exemplares arbóreos, sendo: 2 Cecropia sp. e 1 Eucalyptus
sp. na área interna do Parque Linear Córrego do Bispo, sito
à Estrada da Sede, nesta capital. II. DETERMINO que seja
providenciado, pela administração do parque, o plantio de 03
(três) novos exemplares arbóreos , padrão DEPAVE, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina
o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III. O presente
despacho terá validade por 12 (doze) meses.
DEPTO. DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
6027.2022/0005336-4 - MULTAS: DEFESA
Despacho deferido
Interessados: JNT ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E EM-
PREENDIMENTOS LTDA. E GRUPO TEUTO ADMINISTRAÇÃO
E PARTICIPAÇÕES LTDA.
?DESPACHO:
I. Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental,
no exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo
31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013 e Portaria 87/
SVMA/2017, e em conformidade com o estabelecido no artigo
70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo
Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos
constantes do SEI nº 6027.2022/0005336-4, em especial a
manifestação deste departamento, que acolho como razão
de decidir, RECEBO, pois tempestiva, e no mérito DEFIRO
PARCIALMENTE a presente Defesa Administrativa de modo
que haja o cancelamento do Auto de Infração nº 044084, Auto
de Multa nº 67-013.523-2, Auto de Infração nº 065079 e Auto
de Multa nº 67-013.524-1 e a minoração do Auto de Multa nº
67-013.522-4 para R$ 1.000,00 (mil reais) e Auto de Multa nº
67-013.550-0 para R$ 1.000,00 (mil reais).
II. O infrator poderá interpor Recurso Administrativo no
prazo de 20 (vinte) dias e propor Termo de Ajustamento de
Conduta, em conformidade com o estabelecido no Decreto
54.421/2013;
III. PUBLIQUE-SE;
IV. Ao DGAI para as providência junto ao SCF do item I;
V. Após, ao DFA para notificação ao interessado e demais
providências.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2011-0.237.049-1
INTERESSADA: KOMANCHE BLUE - BENEFICIADORA
TÊXTIL LTDA. (CNPJ/MF Nº 67.574.715/0001-29)
ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº
25/SVMA/CFA/DFA/2022
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental
- CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 012/DFA/2019
por parte da compromissária. De acordo com o Relatório Técni-
co de Vistoria nº 012/DFA/GTRAAD/2022, encartado sob fls. 479
e 480 do Processo Administrativo nº 2011-0.237.049-1, teve-se
como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória repara-
ção do dano ambiental.
Valores dos Autos de Multa nº 67-003.780-0 e 67-
008.447-6 do TAC nº 012/DFA/2019: R$ 40.000,00 (qua-
renta mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respec-
tivamente.
1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coorde-
nação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu
Coordenador, a lavratura do presente Termo de Recebimento
Definitivo, encartada sob fls. 484 do Processo Administrativo
nº 2011-0.237.049-1;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 21 de maio de 2022 às 05:01:23

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